Federal de Uberlândia lança concurso para técnico-administrativo em educação

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EDITAL PROGEP Nº 93, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

Processo nº 23117.009424/2024-11

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 3.864, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, tendo em vista o Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no D.O.U. de 20/07/2010 e a Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, atualizada pela Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023, publicada no D.O.U. de 28/07/2023, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de nível “D” e nível “E”, para quaisquer campi da Universidade Federal de Uberlândia, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação-PCCTAE, aprovado pela Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no D.O.U. de 13/01/2005; o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019; a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este edital e executado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS), com a Coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

1.2. O(A) candidato(a) deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo que pretender.

1.3. Todos os horários mencionados referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.

1.4. Este edital, com os conteúdos programáticos da disciplina e a descrição do cargo, estará disponível no endereço <www.portalselecao.ufu.br>e no Diário Oficial da União a partir do dia 02/09/2024.

2. DAS VAGAS

2.1. O nível do cargo, a cidade, o número de vagas, a remuneração e a carga horária semanal são apresentados na Tabela 1.

2.2. Além do vencimento básico, o(a) candidato(a) nomeado(a) fará jus ao Auxílio Alimentação, no valor de R$ 1.000,00, para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e outros benefícios, observada a legislação em vigor.

2.3. Havendo surgimento de novas vagas, poderão ser realizadas remoções de servidores que já integram o quadro funcional da UFU, de acordo com o interesse da Instituição, antes da nomeação de novos(as) candidatos(as) classificados no concurso.

Tabela 1

CARGOS NÍVEL “D”

CIDADE

TOTAL DE VAGAS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS NEGROS

VAGAS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

REMUNERAÇÃO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ELETROMECÂNICA

QUAISQUER CAMPI

1

1

R$ 2.667,19

40

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/MARCENARIA

UBERLÂNDIA

1

1

R$ 2.667,19

40

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/MECÂNICA

ITUIUTABA

1

1

R$ 2.667,19

40

CARGOS NÍVEL “E”

CIDADE

TOTAL DE VAGAS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS NEGROS

VAGAS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

MÉDICO/MEDICINA DO TRABALHO

UBERLÂNDIA

4

3

1

R$ 4.556,92

20

PEDAGOGO/AREA

QUAISQUER CAMPI

5

3

1

1

R$ 4.556,92

40

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA

3.1. Serão reservadas aos(às) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

3.2. Conforme o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de 10 % (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

3.2.1. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos(as) com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja, para cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o(a) candidato(a) classificado(a) figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

3.3. O(A) candidato(a) com deficiência que pretenda concorrer nesta condição deverá declarar no ato da inscrição possuir deficiência, anexando documento que comprove a condição de deficiência, nos termos dispostos no art. 3º, inciso IV do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, com data de emissão máxima de 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O(A) candidato(a) que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição e não tiver anexado documento comprobatório, não poderá fazê-lo posteriormente, não sendo considerado(a) com deficiência e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.

3.4. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; na Lei nº 14.126/2021; no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.5. O(A) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999 e alterações previstas no art. 2º do Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.6. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado(a) no Concurso Público, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, transcrito no Anexo I deste edital.

3.7. O(A) candidato(a) que se declarar como pessoa com deficiência, caso aprovado(a) ou classificado(a) no concurso, será convocado(a) após a divulgação do resultado provisório e antes da sua homologação para submeter-se à Junta Médica Oficial da UFU, que emitirá parecer quanto ao seu enquadramento como pessoa com deficiência nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.

3.7.1. Para fins da avaliação de que trata o subitem anterior, o(a) candidato(a) será convocado(a), uma única vez, por meio de lista de convocação divulgada no endereço <www.portalselecao.ufu.br> e através de correspondência eletrônica (e-mail), que será encaminhada ao(à) candidato(a) pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos – DIPAP, utilizando o e-mail informado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.

3.7.2. A reprovação pela Junta Médica Oficial ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência. Neste caso, será convocado(a) o(a) candidato(a) com deficiência posteriormente classificado(a), quando houver.

3.7.3. O resultado da avaliação será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a), a conclusão do parecer da Junta Médica Oficial da UFU a respeito do seu enquadramento como pessoa com deficiência e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados(as).

3.7.3.1. Caberá recurso contra a decisão da Junta Médica Oficial no prazo de 3 dias úteis a partir da divulgação do resultado. Os recursos deverão ser direcionados à Junta Médica Oficial e enviados à Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos – DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br. O resultado definitivo será divulgado no prazo de 5 dias úteis.

3.8. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

3.9. Caso enquadrado(a) como pessoa com deficiência pela Junta Médica Oficial, o(a) candidato(a) classificado(a) com deficiência será convocado(a), após a sua nomeação, para submeter-se à equipe multiprofissional, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.

3.9.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros meios de que eventualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.

3.10. O(A) candidato(a) com deficiência aprovado(a) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência figurará nas duas listas, sendo convocado(a) na qual for nomeado(a) primeiro, conforme Anexo II deste edital.

3.11. O(A) candidato(a) com deficiência, aprovado(a) no Concurso Público, durante o período de Estágio Probatório, será acompanhado(a) pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos.

3.11.1. A deficiência do(a) candidato(a), admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.

3.12. Após a investidura do(a) candidato(a) com deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do(a) servidor(a) em atividade.

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)

4.1. Serão reservadas aos(às) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, publicada no D.O.U. de 25/07/2023.

4.1.1. O(A) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) deverá se autodeclarar preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição e em seguida marcar o campo específico, confirmando assim, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas neste momento serão de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as).

4.2. Conforme o § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.3. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos(as) negros(as) para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o(a) candidato(a) classificado(a) figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

4.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. O(A) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas para negros(as) e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.

4.5. O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído(a) do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação deste ato após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado(a) o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, de outras sanções cabíveis.

4.5.1. Os(As) candidatos(as) que concorreram às vagas reservadas às pessoas negras serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, entrevista com a Comissão de Heteroidentificação da UFU, designada para tal fim, conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, publicada no D.O.U. de 25/07/2023.

4.5.1.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. Neste último caso, existindo dúvidas e/ou por deliberação da Comissão de Heteroidentificação da UFU, o(a) candidato(a) poderá ser convocado(a) para o procedimento presencial de heteroidentificação.

4.5.2. A convocação para o procedimento de heteroidentificação ocorrerá após a divulgação do Resultado provisório do concurso e antes da homologação do resultado do concurso, por meio de lista de convocação publicada no endereço <www.portalselecao.ufu.br> e através de correspondência eletrônica (e-mail), que será encaminhada ao(à) candidato(a) pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativo – DIPAP, utilizando o endereço de e-mail informado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.

4.5.3. Serão convocados(as) para este procedimento, no mínimo, a quantidade de candidatos(as) equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras, previstas neste edital, ou dez candidatos(as), o que for maior, resguardadas as condições de aprovação aqui estabelecidas. A participação do(a) candidato(a) no processo de heteroidentificação e a confirmação da autodeclaração não enseja a aprovação/classificação no certame, devendo ser observado o quantitativo de classificados(as) previsto no Anexo I e detalhado no Anexo II deste edital.

4.5.3.1. A convocação de candidatos(as) excedentes, descrita no item 4.5.3, ocorre visando a complementação da lista de classificados(as), considerando a hipótese de ausências ou não confirmação da autodeclaração dos(as) candidatos(as) no processo de heteroidentificação.

4.5.4. Para fins da verificação de que trata o subitem 4.5.1, o(a) candidato(a) será convocado(a) uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua eliminação do certame.

4.5.5. Compete à Comissão de Heteroidentificação a confirmação da veracidade da autodeclaração do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a), considerando os aspectos fenotípicos do(a) mesmo(a). Para tanto, o(a) candidato(a) deverá se apresentar, preferencialmente, com cabelos soltos, sem maquiagem ou acessórios no cabelo.

4.5.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as). O(A) candidato(a)que se recusar a participar da filmagem para fins de heteroidentificação será eliminado(a) do certame.

4.5.7. A não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação não enseja necessariamente a eliminação do(a) candidato(a) do certame, podendo ser admitida sua classificação nas vagas de ampla concorrência nas estritas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto não revelarem indícios de falsidade da autodeclaração, fraude, ou má-fé, desde que, evidentemente, tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e restem satisfeitas as condições de habilitação estabelecidas no edital.

4.5.8. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

4.5.9. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data de realização da heteroidentificação, no qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a), a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados(as).

4.5.10. Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no prazo de 3(três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado provisório da avaliação no endereço <www.portalselecao.ufu.br>. Os recursos deverão ser direcionados ao Presidente da Comissão de Heteroidentificação e enviados à Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos – DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br. O resultado definitivo será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

4.5.11. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação também será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

4.5.12. As hipóteses de desclassificação por não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação e das eliminações por não comparecimento no processo de heteroidentificação e por falsidade da veracidade da autodeclaração não ensejam o dever de convocar candidatos(as) de forma suplementar para o procedimento de heteroidentificação.

4.6. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos.

4.7. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.

4.8. O(A) candidato(a) que optar por se declarar como preto(a) ou pardo(a) para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

4.9. Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão considerados(as) para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(às) negros(as). Neste caso, o nome do(a) candidato(a) constará nas duas listas, apenas para efeito de convocação para o processo de heteroidentificação, conforme especificado no subitem 4.5.1.

4.10. O(A) candidato(a) negro(a) e com deficiência, optante das respectivas vagas reservadas, que for aprovado(a) dentro do número de vagas oferecidas a candidatos(as) com deficiência, não será considerado(a) para preenchimento das vagas reservadas aos(às) negros(as), e vice-versa. Assim como descrito no subitem 4.9, neste caso o nome do(a) candidato(a) constará nas duas listas, apenas para efeito de sua convocação para o processo de heteroidentificação.

5. DO CARGO, LOTAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

5.1. O concurso será realizado para o provimento de cargos dos níveis “D” e “E”, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos da Educação (PCCTAE), de acordo com o número de vagas correspondentes, conforme Tabela 1.

5.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) nesse concurso, nomeados(as) para ocupar os cargos descritos na Tabela 1, serão lotados(as) e terão exercício na Universidade Federal de Uberlândia, em quaisquer das cidades: Uberlândia, Ituiutaba, Patos de Minas e Monte Carmelo e em quaisquer outros campi que possam surgir.

5.3. As vagas que posteriormente forem destinadas à UFU, no prazo de validade deste concurso e referentes ao cargo mencionado neste edital, deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos(as) candidatos(as), que serão lotados(as) em quaisquer das unidades da Universidade, nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas, e em quaisquer outros campi que possam surgir, de acordo com o interesse da Instituição.

5.4. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecida no artigo 19, da Lei nº 8.112/90, alterado pelo art. 22, da Lei nº 8.270/91, à exceção do cargo de “Médico/Medicina do Trabalho”, que terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme disposto no art. 43, da Lei nº 12.702/2012.

5.5. O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, noturno, turnos de revezamento, regime de plantão, feriados, finais de semana, de acordo com as necessidades da Instituição.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no período de 10/09/2024 até o dia 24/09/2024.

6.2. O valor da inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível “D” e de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) para os cargos de nível “E”. O pagamento deverá ser efetuado no período de 10/09/2024 até o dia 25/09/2024 exclusivamente por meio do boleto gerado no site <www.portalselecao.ufu.br>, para esse fim, ao final do processo de inscrição, sob pena de não ser confirmada a inscrição.

6.3. Atendimento Especializado. O(A) candidato(a) com necessidades especiais para a realização da prova será atendido(a) em setores destinados para este fim, exclusivamente na cidade de Uberlândia, no Campus Santa Mônica, devendo informar o tipo de necessidade no ato da inscrição.

6.3.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:

a) Pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e discalculia; e

b) Pessoa com outra condição específica (com detalhamento).

6.3.2. O(A) candidato(a) deverá, no período de 10/09/2024 a 24/09/2024, no Sistema de Inscrição On-Line, fazer upload, na etapa <Documentos> da inscrição, de cópia digitalizada de Laudo médico, atualizado, emitido nos últimos 12 meses da data de publicação desse edital. O laudo deve atestar expressamente a espécie e o grau ou nível das situações previstas no subitem 6.3.1. desse edital, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como conter a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente. O laudo médico também deve indicar o atendimento necessário, dentre os previstos no subitem 6.3.3. desse edital, justificando o Atendimento Especializado solicitado.

6.3.3. No ato da inscrição, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-Line, o(a) candidato(a) deverá informar o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo com as seguintes opções:

I- Auxílio para leitura;

II- Auxílio para transcrição;

III- Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para sanar eventuais dúvidas, fornecer informações sobre o certame e(ou) traduzir a prova durante sua aplicação, sempre que solicitado pelo(a) candidato(a) surdo(a) ou com deficiência auditiva;

IV- Caderno de prova com fonte e figuras ampliadas;

V- Ampliação do tempo de realização das provas em até 01 (uma) hora;

VI- Local de fácil acesso interno e externo;

VII- Mobiliário acessível;

VIII- Uso de aparelho auditivo;

IX- Necessidade de alimentação periódica;

X- Uso de medidor de glicose e(ou) uso de bomba para infusão de insulina;

XI – Outros (seguido de detalhamento).

6.3.4. A UFU não se responsabilizará por nenhum tipo de deslocamento do(a) candidato(a) com necessidades especiais.

6.3.5. O(A) candidato(a) que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e (ou) visão monocular, cuja documentação que comprove a condição que motiva a solicitação, seja aprovada pela UFU, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão guia. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador.

6.3.6. O(A) candidato(a) que solicitar Atendimento Especializado para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira, cuja documentação que comprove a condição que motiva a solicitação, seja aprovada pela UFU, poderá utilizar aparelho auditivo e implante coclear.

6.3.7. Na ausência de Laudo Médico nos padrões estabelecidos no subitem 6.3.2., o(a) candidato(a) não terá assegurado o atendimento requerido.

6.3.8. O(A) candidato(a) que obtiver deferimento do laudo que motivou a solicitação de Atendimento Especializado poderá ter direito ao tempo adicional de até 1 (uma) hora no dia de realização da prova objetiva deste certame, desde que o solicite no ato de inscrição, conforme Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015 e Súmula nº 377 de Superior Tribunal de Justiça.

6.3.9. O(A) candidato(a) deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento e de auxílio ou recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado(a) do exame, a qualquer tempo.

6.4. Atendimento Específico – Lactante. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, poderá solicitar Atendimento Específico nos termos deste edital, informando a opção <Lactante >, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-Line.

6.4.1. Além de solicitar atendimento específico para tal fim, a candidata lactante deverá, durante o processo de inscrição on-line, no período de 10/09/2024 a 24/09/2024, fazer upload da cópia da certidão de nascimento da criança e da cópia do documento de identificação do(a) acompanhante.

6.4.2. No(s) dia(s) de realização da(s) prova(s), a candidata descrita no subitem 6.4, que tiver seu requerimento deferido, deverá levar um(a) acompanhante adulto(a), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.4.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar terá assegurada a compensação do tempo despendido na amamentação em igual período, tempo este que pode ser de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada intervalo de 2 (duas) horas.

6.4.4. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.5. A candidata que solicitar o atendimento específico a lactantes e tiver seu pedido deferido, mas não levar a criança com o(a) acompanhante no dia da aplicação da prova, não terá direito à ampliação do tempo de prova.

6.4.6. É vedado ao(à) acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.

6.4.7. O(A) acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste edital, sob pena de eliminação da candidata.

6.4.8. Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o(a) acompanhante responsável deverá ser presenciado por um(a) aplicador(a).

6.4.9. Não será permitida a entrada do(a) lactente e de seu(sua) acompanhante responsável após o fechamento dos portões.

6.4.10. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do(a) lactente.

6.4.11. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do(a) lactente no local de realização do exame sem a presença de um(a) acompanhante adulto(a) responsável.

6.4.12. Na ausência da Certidão de Nascimento da criança, do Documento de Identidade do(a) acompanhante, a candidata lactante não terá assegurado o atendimento requerido.

6.5. Atendimento Específico – Nome Social. De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-Line, no período de 10/09/2024 a 24/09/2024.

6.5.1. Candidatos(as) travestis ou transexuais que realizaram a alteração do nome civil no Registro Civil (certidão de nascimento) e demais documentos pessoais, deverão realizar a inscrição no concurso seletivo conforme o novo nome civil registrado sob pena de indeferimento da inscrição.

6.5.2. No ato da inscrição on-line, o(a) candidato(a) deverá realizar o upload dos seguintes documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social:

a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;

b) cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido e com foto.

6.5.3. Os documentos de que trata o subitem 6.5.2. alíneas a) e b) devem conter todas as especificações citadas, ser legível para análise, sob pena de serem considerados inválidos para comprovação do atendimento.

6.5.4. O(A) candidato(a) que solicitar atendimento específico para utilização do nome social deverá informar o nome social completo no campo próprio do sistema, sob pena de indeferimento da solicitação.

6.5.5. A solicitação para inclusão de nome social, efetuada após a data de encerramento das inscrições, será indeferida.

6.5.6. A UFU reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

6.5.7. Na ausência da solicitação no ato da inscrição e envio da documentação exigida no subitem 6.5.2., a pessoa travesti ou transexual não terá assegurada a utilização do nome social.

6.5.8. Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no site da UFU o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos.

6.6. As solicitações de que tratam os subitens 6.3, 6.4 e 6.5, ou qualquer outro tipo de solicitação de atendimento especializado e/ou específico, deverão ser indicadas no processo de inscrição on-line, nas respectivas etapas de inscrição e no relatório médico atualizado, quando aplicável.

6.7. A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento especializado e (ou) específico na Ficha do(a) Candidato(a).

6.8. Não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste edital.

6.9. A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos, devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do(a) candidato(a), bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua inscrição.

6.10. Conferência e retificação de dados. O(A) candidato(a) que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, por meio do Sistema de Inscrição On-Line, durante o período de inscrição, usando o número de seu CPF e senha pessoal.

6.10.1. O(A) candidato(a) poderá retificar sua opção de vaga, modalidade de concorrência e dados pessoais.

6.10.2. Não será possível a retificação do número do CPF do(a) candidato(a) e, após o encerramento das inscrições, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados informados pelo(a) candidato(a).

6.11. Questionário Socioeconômico-cultural. Esse questionário deverá ser preenchido eletronicamente e as informações fornecidas comporão o banco de dados do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito(a) às penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados inexatos e inverídicos.

6.12. Isenção.

6.12.1. O(A) candidato(a) oriundo(a) de família de baixa renda ou que já tenha doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição.

6.12.2. A isenção deverá ser solicitada em etapa específica do Sistema de Inscrição On-Line, acessado pelo endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no período de 10/09/2024 a 17/09/2024.

a) a) Para candidato(a) oriundo(a) de família de baixa renda, mediante solicitação, com a indicação no Sistema de Inscrição On-Line do Número de Identificação Social – NIS associado ao(à) candidato(a), atribuído pelo CadÚnico;

b) b) Para o(a) candidato(a) doador de medula óssea, mediante solicitação no Sistema de Inscrição On-Line e upload do atestado ou laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, juntamente com a data da efetiva doação, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.12.3. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.12.4. Caberá ao(à) candidato(a) realizar consulta no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, por meio dos <Detalhes da sua Inscrição>, após acesso com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, a partir do dia 19/09/2024.

6.12.5. O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no subitem 6.2 deste edital.

6.12.6. O(A) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 6.2, terá sua inscrição indeferida nesse concurso.

6.12.7. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o(a) candidato(a), pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos – DIRPS.

6.12.8. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.

6.13. O(A) candidato(a) poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os <Detalhes de sua Inscrição>, disponível no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.

6.13.1. Caso o pagamento do(a) candidato(a) não tenha sido confirmado até 30/09/2024, ele deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento – Solicitar Atendimento> na página inicial do endereço <www.portalselecao.ufu.br>.

6.14. Ficha do(a) Candidato(a).

6.14.1. A Ficha do(a) Candidato(a), que será a convocação do(a) candidato(a) para realização do concurso, estará disponível no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, a partir do dia 04/10/2024. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constarão data, horário e local onde o(a) candidato(a) realizará sua prova (endereço, campus, bloco e setor) e informações sobre solicitação de atendimento especializado e (ou) específico, quando aplicável.

7. DAS FASES DO CONCURSO

7.1. O Concurso Público será realizado em duas fases, sendo:

7.1.1. Prova Objetiva, para todos os cargos, contendo as provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, que constarão de questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital. Será reprovado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que obtiver quantidade de acertos inferior a 12 (doze) nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva.

7.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 4 alternativas com apenas uma alternativa a ser assinalada como resposta, respeitando-se o enunciado.

7.3. As disciplinas, a quantidade de questões e os pesos atribuídos a cada disciplina estão apresentados na Tabela 2.

Tabela 2: Distribuição das disciplinas, número de questões e pontuações.

Disciplinas

Número de Questões

Número mínimo de acertos

Peso

Língua Portuguesa

10

1

Noções de Informática

5

1

Legislação

5

1

Conhecimentos Específicos

20

12

2

Total

40

7.4. O(A) candidato(a) que não comparecer ao(s) local(is) e nos horários indicados na convocação para realização da primeira fase do Concurso Público, será eliminado(a).

7.5. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) obter todas as informações referentes à sua convocação.

7.6. Segunda fase: Prova Prática SOMENTE para os cargos de Técnico de Laboratório/Eletromecânica e Técnico de Laboratório/Marcenaria.

7.7. Para a segunda fase serão classificados(as) até duas vezes o número máximo de candidatos(as) aprovados(as) nos cargos de Técnico de Laboratório/Eletromecânica e Técnico de Laboratório/Marcenaria, segundo o quantitativo apresentado no Anexo I deste edital.

7.8. O quantitativo de candidatos(as) classificados(as) para a segunda fase por modalidade de concorrência (Ampla Concorrência, Candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(as) e Pessoas com Deficiência) observará o disposto no Anexo II deste edital.

8. APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1. A prova objetiva será aplicada, pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da UFU, no dia 13/10/2024, em Uberlândia, com início previsto para as 10 horas, com duração de 03 horas.

8.2. No dia da prova, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha do(a) Candidato(a) com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de início da realização da prova.

8.3. Os portões de acesso ao bloco (prédio), onde serão realizadas as provas, serão abertos às 09 horas e 15minutos e fechados, pontualmente, às 10 horas.

8.4. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos e acompanhantes das candidatas lactantes após as 10 horas.

8.5. O(A) candidato(a) deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova:

a) Via original de documento oficial de identidade com foto;

b) Ficha do(a) Candidato(a); e

c) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente). Somente poderá ser utilizada caneta com estas características.

8.5.1. O(A) candidato(a) poderá trazer:

a) Recipiente de álcool em gel de uso individual, desde que o frasco seja transparente; e

b) Garrafa de água transparente e lanche de rápido consumo sem rótulos, desde que em embalagem transparente e que seja submetido à verificação por parte do(a) fiscal para inspecionar se a embalagem não possui anotações ou outro material não permitido.

8.6. Serão considerados Documentos de Identidade: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos artigos 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório de que trata a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2019; Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; ou Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, recusando-se fé apenas àqueles documentos cujo estado de conservação, distância temporal ou dúvida sobre autenticidade impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato(a) estrangeiro(a).

8.6.1. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no subitem 8.6, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos digitais apresentados eletronicamente.

8.6.2. O(A) candidato(a) impossibilitado(a) de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:

a) apresente boletim de ocorrência impresso, expedido por órgão policial a, no máximo, 90 dias da data de aplicação da prova; e

b) se submeta a identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais, da assinatura em formulário próprio e permita ser fotografado(a).

8.6.3. O(A) candidato(a) que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto infantil ou com fisionomia diferente, que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, conforme subitem 8.6.2 b) deste edital.

8.6.4. O(A) candidato(a) não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizada a prova, sem documento de identificação válido, conforme subitem 8.6. do edital.

8.7. Será proibido ao(à) candidato(a) utilizar, durante a realização da prova objetiva, sob pena de ser retirado(a) do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados abaixo:

a) telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, fone de ouvido, headphone ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares;

b) calculadora, lápis, borracha, régua, compasso, escalímetro, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares;

c) óculos escuros, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos;

d) cabelos longos soltos; e

e) armas de qualquer espécie.

8.7.1. Ao se inscrever para o concurso de que trata o presente edital o(a) candidato(a) autoriza a UFU, caso entenda necessário, a proceder à revista pessoal. O(A) candidato(a) terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de realização, caso esteja portando, durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações.

8.7.2. A UFU não se responsabilizará pelo paradeiro de material de utilização proibida no local de realização das provas, que seja trazido pelo(a) candidato(a).

8.7.3. O(A) candidato(a) que deixar aparelhos eletrônicos emitirem qualquer tipo de som durante a prova será eliminado(a).

8.8. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele(a) candidato(a) que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica.

8.9. As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além da Folha de Respostas e do caderno de questões, nenhum outro papel poderá ser utilizado.

8.9.1. O(A) candidato(a) deverá verificar se os dados contidos na Folha de Respostas (nome, número de inscrição, número de documento de identidade e opção de cargo) correspondem aos de sua inscrição.

8.10. Salvo nos casos de Atendimento Especializado e (ou) Específico, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos nesse edital.

8.11. Antes de entrar na sala de realização de prova (setor), o(a) candidato(a) deverá:

a) guardar todos os pertences, incluindo aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos transmissores de ondas ou outros objetos não permitidos, dentro do envelope plástico de segurança fornecido pelos fiscais; e

b) apresentar documento oficial de identificação na forma impressa.

8.12. Uma vez na sala ou no local de realização das provas, o(a) candidato(a) deverá:

a) conferir, antes do início da prova, se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos;

b) ouvir atentamente as instruções dos fiscais;

c) aguardar o recebimento do Caderno de Questões da prova;

d) ler com atenção as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e assinar;

e) verificar, quando autorizado pelo(a) fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões e em sua Folha de Respostas. Caso haja, solicitar ao(à) fiscal a troca; e

f) aguardar a autorização do início da prova pelo fiscal para abrir e(ou) escrever no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas.

8.13. O(A) candidato(a) não poderá abrir e(ou) fazer qualquer anotação no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas, até que seja autorizado o início da prova pelo(a) fiscal, sob pena de eliminação do concurso público.

8.14. O(A) candidato(a) deverá permanecer no local onde estiver realizando a prova até o final, do assim denominado, Período de Sigilo. O Período de Sigilo será informado no local de prova. É de responsabilidade do(a) candidato(a) a entrega da Folha de Respostas ao(à) fiscal de sala, não sendo permitido que a mesma não seja entregue pelo(a) candidato(a), sob pena de anulação da prova.

8.14.1. O Período de Sigilo deverá ser respeitado, inclusive, pelo(a) candidato(a) eliminado(a), que deverá aguardar dentro do local reservado à Coordenação do processo.

8.15. Expirado o prazo para realização das provas, os(as) fiscais solicitarão aos(às) candidatos(as) a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega da Folha de Respostas. O(A) candidato(a) que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada.

8.15.1. Antes de expirado o prazo para realização das provas, pelo menos 3 (três) candidatos(as) deverão permanecer na sala de provas até que todos(as) entreguem suas Folhas de Respostas.

8.16. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os(as) candidatos(as) fumem durante a realização das provas.

8.17. O(A) candidato(a) que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU, será retirado do local de prova e terá, automaticamente, sua prova anulada.

8.18. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões.

8.19. É expressamente proibida qualquer comunicação entre os(as) candidatos(as) durante a prova, sob pena de anulação da mesma.

8.20. A prova prática dos cargos de Técnico de Laboratório/Eletromecânica e Técnico de Laboratório/Marcenaria, será aplicada pela Unidade interessada ou pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da UFU, conforme relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a segunda fase, e demais informações, caso sejam necessárias, que serão dispostos no site <www.portalselecao.ufu.br>.

8.21. No dia da prova prática, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização informado no endereço <www.portalselecao.ufu.br> portando documento oficial de identidade com foto.

9. FORMA DAS PROVAS

9.1. PROVA OBJETIVA. As questões da Prova Objetiva estarão agrupadas em um caderno, em cujas páginas poderá haver a indicação do tipo de prova (Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo 4) e que o(a) candidato(a) deverá marcar na Folha de Respostas, que lhe será entregue no dia da prova.

9.2. Folha de Respostas.

9.2.1. Haverá uma Folha de Respostas única para todas as disciplinas.

9.2.2. A Folha de Respostas estará com numeração das questões: de 01 a 40 (de um a quarenta).

9.2.3. O(A) candidato(a) deverá conferir seu nome e número de inscrição. Se esses dados estiverem corretos, deverá escrever a frase determinada em local próprio. O(A) candidato(a) também deve marcar a célula correspondente ao tipo de sua prova.

9.2.4. Se o(a) candidato(a) deixar de assinalar ou assinalar incorretamente o tipo de prova, esta será corrigida com o gabarito do tipo de prova que lhe conferir a menor pontuação.

9.2.5. O(A) candidato(a) deverá ser cuidadoso(a) ao marcar as respostas das questões objetivas, pois não haverá substituição da Folha de Respostas.

9.2.6. O(A) candidato(a) deverá preencher completa e adequadamente a célula correspondente à sua resposta, utilizando a caneta esferográfica (tinta azul).

9.2.7. O(A) candidato(a) terá sua resposta da questão objetiva anulada se:

a) houver qualquer tipo de marcação de duas ou mais opções.

b) a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”.

c) a célula correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada.

d) d) forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida.

e) e) houver rasuras na folha, que prejudiquem a leitura opto-eletromecânica (se a rasura tiver sido feita por material proibido e houver registro em ata, pelo(a) fiscal de sala, o(a) candidato(a) será desclassificado(a)).

9.2.8. O(A) candidato(a) não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Respostas e nem escrever nos espaços reservados à UFU, sob pena de anulação da prova.

9.2.9. PROVA PRÁTICA. A UFU divulgará no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no dia 11/11/2024, a relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a segunda fase, prova prática, dos cargos Técnico de Laboratório/Eletromecânica e Técnico de Laboratório/Marcenaria.

9.2.10. A prova prática para os cargos de Técnico de Laboratório/Eletromecânica e Técnico de Laboratório/Marcenaria será aplicada no dia 24/11/2024.

9.2.11. Só farão a prova prática aqueles(as) candidatos(as) não eliminados(as) e classificados(as) na primeira fase de acordo com a quantidade previamente estabelecida no subitem 7.7 deste edital.

9.2.12. Os critérios de avaliação da prova prática para os cargos de Técnico de Laboratório/Eletromecânica e Técnico de Laboratório/Marcenaria estão disponíveis no Anexo IV deste Edital.

9.2.13. Informações complementares sobre as provas práticas serão publicadas no dia 12/11/2024, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>.

9.2.14. Será divulgada, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, a relação dos componentes das bancas examinadoras da prova prática após as 16 horas do dia 12/11/2024, conforme portaria R. 1.870, de 29 de novembro de 2012.

9.2.15. Poderão ser interpostos recursos contra a composição das bancas examinadoras das provas práticas das 16h do dia 12/11/2024 até as 16 horas do dia 14/11/2024. O(A) candidato(a) deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas.

9.2.16. As respostas aos recursos contra a composição da banca examinadora das provas práticas estarão disponíveis no endereço <www.portalselecao.ufu.br> até o dia 21/11/2024.

9.2.17. A prova prática tem caráter eliminatório, totalizando 100 (cem) pontos. Serão considerados(as) reprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota menor que o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento).

9.2.18. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova prática, sendo atribuída nota 0 (zero) ao(à) candidato(a) ausente ou retardatário(a), seja qual for o motivo alegado.

9.2.19. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum(a) candidato(a), sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e(ou) orgânica do(a) candidato(a), sendo que o(a) candidato(a) deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado, o qual será realizado de forma aleatória.

9.2.20. Será eliminado(a) do processo seletivo nesta fase, o(a) candidato(a) que:

a. não comparecer no local de prova no horário previsto;

b. retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

c. acessar durante a prova prática telefones celulares, tablets, smartwatches, aparelhos eletrônicos ou similares, impressos, anotações ou similares, salvo aqueles permitidos em edital;

d. não apresentar documento de identificação ou documentação diversa exigida em edital;

e. não obtiver o mínimo de aproveitamento exigido na prova prática;

f. faltar com a devida cortesia para com qualquer dos(as) examinadores(as), seus(suas) auxiliares, autoridades presentes e(ou) candidatos(as);

g. for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e(ou) ilegais para a realização da prova; e

h. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

9.2.21. A prova prática deverá ser gravada em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso, sem cortes ou interrupções de gravação. O conteúdo das gravações não poderá ser consultado por terceiros estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do(a) candidato(a) detentor(a) do direito de imagem, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2011.

9.2.22. A divulgação do resultado da prova prática, juntamente com seu espelho de correção, ocorrerá após às 16h do dia 02/12/2024, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>.

9.2.23. Caberá recurso contra o resultado da prova prática, das 16h do dia 02/12/2024 até as 16h do dia 04/12/2024. O(A) candidato(a) deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas.

9.2.24. As respostas aos recursos contra o resultado da prova prática estarão disponíveis no endereço <www.portalselecao.ufu.br> até o dia 09/12/2024.

10. DETERMINAÇÃO DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A Nota Final do(a) candidato(a) no Concurso Público será determinada padronizando-se os seus Escores Brutos (EBs) obtidos na prova objetiva, com exceção do cargo com prova prática.

10.2. Padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados (EPs), que são a referência para a comparação dos Escores Brutos de um(a) candidato(a) com os Escores Brutos dos(as) demais candidatos(as) ao mesmo cargo. A padronização dos resultados permite uma avaliação comparativa entre os(as) candidatos(as), considerando o seu desempenho nas diferentes disciplinas avaliadas. A equação estatística que permite calcular o Escore Padronizado (EP) é apresentada abaixo. O Desvio Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EB) em torno da Média (X): escores concentrados em torno da Média possuem pequeno Desvio Padrão; escores afastados da Média, grande Desvio Padrão.

(EQUAÇÃO 1)

EP = 500 + 100 (EB – X)/S

Em que:

EP: Escore Padronizado do(a) candidato(a) a um cargo em uma determinada disciplina;

EB: Escore Bruto do(a) candidato(a) nessa disciplina;

X: Média dos EBs de todos(as) os(as) candidatos(as) para o mesmo cargo não reprovados nessa disciplina (item 7.1.1);

S: Desvio Padrão dos EBs de todos(as) os(as) candidatos(as) para o mesmo cargo não reprovados nessa disciplina (item 7.1.1).

A equação acima permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média.

Para determinação do Escore Padronizado da Prova Objetiva (EPPO), calcula-se, para cada candidato(a) não reprovado(a), a média ponderada dos escores padronizados das disciplinas da prova objetiva, ou seja, o somatório dos escores padronizados por disciplina, multiplicado pelo peso da disciplina, dividido pelo somatório dos pesos de cada disciplina, conforme Tabela 2.

A equação 2 apresenta a fórmula de cálculo:

(EQUAÇÃO 2)

EPPO = ∑ K P K × EP K /  ∑ K P K 

Em que:

EPPO: Escore Padronizado da Prova Objetiva;

EP k : Escore padronizado para cada uma das disciplinas da prova objetiva;

k : Peso atribuído à disciplina K, conforme Tabela 2;

K: Índice de cada uma das disciplinas da prova objetiva.

Para determinação do Escore Padronizado da Prova Prática (EPPP), calcula-se, para cada candidato(a) não reprovado(a), um valor com base na equação 3:

(EQUAÇÃO 3)

EPPP= 500+100(EBP-XP)/SP

Em que:

EPPP: Escore Padronizado da Prova Prática;

EBp: Escore Bruto do(a) candidato(a) na Prova Prática;

Xp: Média dos EBPs de todos(as) os(as) candidatos(as) para o mesmo cargo não reprovados(as) na Prova Prática (item 9.2.17);

Sp: Desvio Padrão dos EBs de todos(as) os(as) candidatos(as) para o mesmo cargo não reprovados(as) na Prova Prática (item 9.2.17).

10.3. Para os cargos sem prova prática, o Escore Final Total (EFT) é igual ao Escore Padronizado da Prova Objetiva (EPPO),de acordo com a Equação 4.

(EQUAÇÃO 4)

EFT=EPPO

10.4. Para os cargos com prova prática, aplica-se aos escores finais de cada etapa a ponderação de 40% (quarenta por cento) para a primeira etapa (prova objetiva) e 60% (sessenta por cento) para a segunda etapa (prova prática), de acordo com a equação 5.

(EQUAÇÃO 5)

EFT=0,40×EPPO+0,60×EPPP

11. DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A classificação final dos(as) candidatos(as) dar-se-á na ordem decrescente de EFT. Havendo empate no concurso, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

b) obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos.

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

d) tiver maior idade.

11.2. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o Anexo I deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público.

11.3. Nenhum(a) dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última classificação de aprovados(as) será considerado(a) reprovado(a).

12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

12.1. Os gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas serão divulgados no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 14/10/2024, até as 11 horas.

12.2. Para contestar esses gabaritos, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas, das 11 horas de 14/10/2024 até as 11 horas do dia 16/10/2024.

12.3. Julgando procedente o eventual recurso, a DIRPS poderá anular a questão, neste caso, os pontos da questão serão considerados a favor de todos(as) os(as) candidatos(as).

12.4. Em caso de alteração do gabarito, os pontos da questão serão considerados apenas a favor dos(as) candidatos(as) cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.

12.5. O(A) candidato(a) somente poderá interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar de posse dos seus números de inscrição, CPF e endereço de e-mail válido.

12.6. O(A) candidato(a) não poderá contestar a mesma questão mais de uma vez. Caso o faça, a contestação será indeferida.

12.7. Contestações iguais serão respondidas apenas uma vez.

12.8. As questões objetivas serão corrigidas por processo opto-eletromecânico a partir do gabarito oficial definitivo.

12.9. A UFU disponibilizará em seu endereço <www.portalselecao.ufu.br> as contestações recebidas ao gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva e as respectivas respostas, no dia 23/10/2024.

12.10. Os gabaritos oficiais definitivos a serem utilizados na correção das questões objetivas serão divulgados no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 23/10/2024.

12.11. As imagens digitais (cópias) da Folha de Resposta da Prova Objetiva e as notas de cada candidato(a) estarão disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, sem necessidade de solicitação prévia, até às 16 horas do dia 30/10/2024.

12.12. Para interpor recursos contra a nota da Prova Objetiva, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas a partir das 16 horas do dia 30/10/2024 até as 16 horas do dia 01/11/2024.

12.13. As respostas aos recursos contra o resultado na Prova Objetiva serão disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 06/11/2024.

12.14. O(A) candidato(a), em seus recursos ou contestações, deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Contestação inconsistente ou intempestiva será indeferida.

12.15. Não serão aceitos recursos ou contestações que desrespeitem as respectivas instruções, disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, ou cujo teor desrespeite a banca.

12.16. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de contestação ou recurso de gabarito oficial definitivo.

12.17. A lista de aprovados(a) de todos os cargos, exceto os cargos com prova prática de Técnico de Laboratório/Eletromecânica e Técnico de Laboratório/Marcenaria, será divulgada no dia 08/11/2024, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>.

12.18. A lista de aprovados(a) para os cargos de Técnico de Laboratório/Eletromecânica e Técnico de Laboratório/Marcenaria será divulgada no dia 11/12/2024, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>.

12.19. A publicação do resultado final e classificação do concurso serão divulgadas em uma lista geral, uma lista para vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência e uma lista para vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as).

12.19.1. A classificação respeitará o número máximo de aprovados(as) conforme limites estabelecidos no Anexo I.

12.20. O resultado final do concurso, obedecida a classificação em ordem decrescente de notas (EFTs), será homologado e publicado no Diário Oficial da União, sendo respeitado o disposto no art. 16, e no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, disponível na forma do Anexo I do presente edital.

13. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

13.1. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) ou ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo § 1º do art. 12, da Constituição Federal.

13.2. Estar em gozo dos direitos políticos.

13.3. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

13.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, e demais exigências para o exercício do cargo, conforme consta do Anexo III deste edital.

13.5. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

13.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

13.7. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

13.8. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, desde que assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

13.9. Apresentar certidão de antecedentes criminais, nos casos previstos pela Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024.

14. PROVIMENTO DAS VAGAS E APROVEITAMENTO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS)

14.1. O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida conforme legislação vigente.

14.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão nomeados(as) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, no limite das vagas disponíveis e fixadas na Tabela 1.

14.3. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e candidatos(as) negros(as). O Anexo II apresenta a ordem de alternância das modalidades para preenchimentos das vagas.

14.4. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude do(a) candidato(a) nomeado(a) para esta vaga não ter tomado posse ou não ter entrado em exercício no prazo legal, a vaga será preenchida pelo candidato(a) da mesma modalidade, posteriormente classificado(a), quando houver.

14.4.1. Nas vagas destinadas a ampla concorrência, no caso de não preenchimento, será aplicado o mesmo entendimento do item 14.4, sendo nomeados(as) os(as) candidatos(as) da mesma modalidade de ampla concorrência, quando houver, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade.

14.4.2. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.

14.5. A classificação do(a) candidato(a) não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido(a).

14.6. A posse do(a) candidato(a) no cargo fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 13.

14.7. O(A) candidato(a) aprovado(a), que for convocado(a) para assumir o cargo, somente será empossado(a) se for considerado(a) apto(a) física e mentalmente para o cargo pretendido, por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial, realizada pela Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e (ou) laboratoriais especializados, sempre que se fizerem necessários.

14.8. A nomeação dos(as) candidatos(as) será divulgada no Diário Oficial da União e por meio de correspondência eletrônica (e-mail), convocando os(as) candidatos(as) nomeados(as) para a posse, de acordo com os dados informados no ato da inscrição. A Universidade não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail de Nomeação ou o não comparecimento por parte do(a) candidato(a) no prazo determinado.

14.9. O(A) candidato(a) nomeado(a) poderá renunciar à sua posição no certame e solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de classificados(as), mediante apresentação de Requerimento próprio, conforme instruções enviadas no momento da nomeação.

14.9.1. Esta solicitação de reclassificação poderá ser feita uma única vez e o(a) candidato(a) deverá declarar estar ciente de que, após esta renúncia, sua nomeação somente será possível após a convocação de todos(as) os(as) demais candidatos(as), podendo ainda não se efetivar no período de vigência do referido edital e, caso seja efetivada, poderá ser feita para quaisquer campi da Universidade Federal de Uberlândia.

14.10. O não pronunciamento do(a) candidato(a) aprovado(a) no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Universidade Federal de Uberlândia a convocação dos(as) candidatos(as) seguintes, perdendo o(a) candidato(a) o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou.

14.11. Durante o prazo de validade do concurso, o(a) candidato(a) classificado(a) poderá ser aproveitado(a) por outra Instituição Federal de Ensino, de acordo com o interesse da UFU, observando a ordem de classificação e a concordância do(a) candidato(a).

14.12. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por igual período.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos obtidos da Internet cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da UFU.

15.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas no edital.

15.3. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) neste certame, automaticamente, autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do Concurso, nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

15.4. Este edital e demais informações referentes a este concurso serão divulgadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais complementares, retificações e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no site.

15.5. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

15.6. Eventuais comunicações, que não tenham data de publicação prevista nesse edital e que não forem divulgadas no site, poderão ser feitas aos(às) candidatos(as) por meio de mensagem eletrônica, expedidas para o endereço que constar no cadastro do(a) candidato(a).

15.7. A Universidade Federal de Uberlândia não se responsabiliza por informação não recebida pelo(a) candidato(a), em decorrência de erros no preenchimento do Sistema de Inscrição On-Line, por inconsistências de dados fornecidos pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, bem como o não recebimento de e-mails, enviados pela instituição durante o concurso público.

15.8. Será excluído(a) do concurso o(a) candidato(a) que:

a) fizer, a qualquer momento, declaração falsa ou incompleta.

b) deixar de comparecer à prova.

c) tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores(as), executores(as), auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova.

d) for, durante a realização da prova, surpreendido(a) em comunicação com outro(a) candidato(a), verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele(a) que utilizar livros, notas, impressos e(ou) materiais não determinados nas Orientações ao(à) Candidato(a).

e) for responsável por falsa identificação pessoal.

f) não entregar a Folha de Respostas no final da prova, ou quando solicitado pelo(a) fiscal.

g) portar qualquer aparelho de telecomunicação, mesmo desligado.

15.9. Será excluído(a) ainda do concurso, o(a) candidato(a) que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter benefícios para si ou para terceiros(as).

15.10. Somente será admitido(a) na sala de provas, o(a) candidato(a) previamente inscrito(a), que estiver devidamente munido(a) de um documento de identidade.

15.11. A DIRPS, a critério exclusivo, poderá fotografar e colher impressões digitais do(a) candidato(a), para efeitos de identificação, caso seja necessário.

15.12. Ao tomar conhecimento deste edital, o(a) candidato(a), sem oposição, declara estar de acordo com a providência de que trata o subitem anterior, caso ocorra.

15.13. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) deverão manter atualizados seus endereços e e-mails na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos – DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

15.14. A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher seu local de exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração da UFU.

15.15. Não haverá remoção a pedido do(a) servidor(a) nos primeiros 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, exceto em situações excepcionais e aquelas previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, devidamente analisadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

15.16. Havendo previsão no edital de vaga para cargo passível de aplicação do disposto na Súmula AGU nº 86, de 20/11/2020, esta será considerada para fins de atendimento do requisito de escolaridade disposto no item 13.4 e no Anexo III.

15.17. Competirá à UFU receber e esclarecer eventuais questionamentos ao Concurso Público, inclusive a este edital e aos Conteúdos Programáticos das Disciplinas. À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas competirá receber, decidir ou encaminhar aos órgãos administrativos competentes os recursos interpostos.

15.18. Impugnações ou recursos interpostos contra este edital devem ser enviados ao Setor de Atendimento da Diretoria de Processos Seletivos, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, na opção <Atendimento – Solicitar Atendimento>, do dia 02/09/2024 até às 16 horas do dia 04/09/2024.

15.19. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou integralmente, a realização do concurso, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas, sem qualquer ônus para a Instituição e sem cobranças de taxas adicionais para os(as) candidatos(as).

RENAN BILLA

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I

Quantidade de vagas x quantidade máxima de candidatos aprovados, conforme Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.

Quantidade de vagas previstas no edital por cargo

Quantidade máxima de candidatos aprovados

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22 ou 23

58

24

59

25 a 29

60

30 ou mais

dobro da quantidade de vagas

ANEXO II

Ordem de Provimento das Vagas

Ordem

Classificação na modalidade

Modalidade

Ordem

Classificação na modalidade

Modalidade

1

1

Geral

51

6

Candidatos com deficiência

2

2

Geral

52

36

Geral

3

1

Candidatos Negros

53

11

Candidatos Negros

4

3

Geral

54

37

Geral

5

1

Candidatos com deficiência

55

38

Geral

6

4

Geral

56

39

Geral

7

5

Geral

57

40

Geral

8

2

Candidatos Negros

58

12

Candidatos Negros

9

6

Geral

59

41

Geral

10

7

Geral

60

42

Geral

11

2

Candidatos com deficiência

61

7

Candidatos com deficiência

12

8

Geral

62

43

Geral

13

3

Candidatos Negros

63

13

Candidatos Negros

14

9

Geral

64

44

Geral

15

10

Geral

65

45

Geral

16

11

Geral

66

46

Geral

17

12

Geral

67

47

Geral

18

4

Candidatos Negros

68

14

Candidatos Negros

19

13

Geral

69

48

Geral

20

14

Geral

70

49

Geral

21

3

Candidatos com deficiência

71

8

Candidatos com deficiência

22

15

Geral

72

50

Geral

23

5

Candidatos Negros

73

15

Candidatos Negros

24

16

Geral

74

51

Geral

25

17

Geral

75

52

Geral

26

18

Geral

76

53

Geral

27

19

Geral

77

54

Geral

28

6

Candidatos Negros

78

16

Candidatos Negros

29

20

Geral

79

55

Geral

30

21

Geral

80

56

Geral

31

4

Candidatos com deficiência

81

9

Candidatos com deficiência

32

22

Geral

82

57

Geral

33

7

Candidatos Negros

83

17

Candidatos Negros

34

23

Geral

84

58

Geral

35

24

Geral

85

59

Geral

36

25

Geral

86

60

Geral

37

26

Geral

87

61

Geral

38

8

Candidatos Negros

88

18

Candidatos Negros

39

27

Geral

89

62

Geral

40

28

Geral

90

63

Geral

41

5

Candidatos com deficiência

91

10

Candidatos com deficiência

42

29

Geral

92

64

Geral

43

9

Candidatos Negros

93

19

Candidatos Negros

44

30

Geral

94

65

Geral

45

31

Geral

95

66

Geral

46

32

Geral

96

67

Geral

47

33

Geral

97

68

Geral

48

10

Candidatos Negros

98

20

Candidatos Negros

49

34

Geral

99

69

Geral

50

35

Geral

100

70

Geral

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS, CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS, BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Será avaliada a capacidade de o candidato:

Ler, compreender e interpretar textos diversos de diferentes gêneros discursivos, redigidos em Língua Portuguesa e produzidos em situações diferentes e sobre temas diferentes.

Identificar e avaliar teses/opiniões/posicionamentos explícitos e implícitos, argumentos e contra-argumentos em textos argumentativos.

Analisar o uso de recursos persuasivos em textos argumentativos diversos (como a elaboração do título, escolhas lexicais, construções metafóricas, a explicitação ou a ocultação de fontes de informação) e seus efeitos de sentido.

Apreender informações não explicitadas, apoiando-se em deduções.

Identificar elementos que permitam extrair conclusões não explicitadas no texto.

Integrar e sistematizar informações.

Identificar elementos que permitam relacionar o texto lido a outro texto ou a outra parte do mesmo texto.

Identificar informações pontuais no texto.

Inferir o sentido de palavras a partir do contexto.

Identificar objetivos discursivos do texto (informar ou defender uma opinião, estabelecer contato, promover polêmica, humor, etc.).

Identificar as diferentes partes constitutivas de um texto.

Reconhecer e identificar a estrutura dos gêneros discursivos.

Utilizar e perceber mecanismos de progressão temática, tais como retomadas anafóricas, catáforas, uso de organizadores textuais, de coesivos, etc.

Estabelecer relações entre os diversos segmentos do próprio texto e entre textos diferentes.

Estabelecer articulação entre informações textuais, inclusive as que dependem de pressuposições e inferências (semânticas, pragmáticas) autorizadas pelo texto, para dar conta de ambiguidades, ironias e opiniões do autor.

Identificar efeitos de sentido decorrentes do emprego de marcas linguísticas necessárias à compreensão do texto (mecanismos anafóricos e dêiticos, operadores lógicos e argumentativos, marcadores de sequenciação do texto, marcadores temporais, formas de indeterminação do agente).

Identificar, em textos dados, as classes de palavras como mecanismos de coesão e coerência textual.

Identificar os recursos linguísticos que concorrem para o emprego da língua em diferentes funções, especialmente no que se refere ao uso dos pronomes, dos modos e tempos verbais e ao uso das vozes verbais.

Identificar a importância da organização gráfica e diagramação para a coesão e coerência de um texto.

Identificar recursos linguísticos próprios da língua escrita formal: pontuação, ortografia, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal, estruturação de orações e períodos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras – coesão e coerência. São Paulo: Parábola Editorial, 2005.

FIORIN, José Luiz. Argumentação. São Paulo: Contexto, 2017.

KOCH, I. G. V. A Coesão Textual. 22º. ed., São Paulo: Contexto, 2002.

KOCH, Ingedore G. V.; TRAVAGLlA, L. C. Texto e coerência. 13ª. ed. São Paulo: Cortez, 2016.

KOCH, Ingedore G. V.; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. 3ª. ed. São Paulo: Contexto, 2006.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção Textual: Análise de Gêneros e Compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

· MS-Windows 10: controle de acesso e autenticação de usuários, painel de controle, central de ações, área de trabalho, manipulação de arquivos e pastas, compactação de arquivos, uso dos menus, ferramentas de diagnóstico, manutenção e restauração, backup de arquivos, compartilhamento de arquivos e impressoras, utilização do OneDrive.

· MS-Word 2013: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, rodapés, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto, mala direta, correspondências, envelopes e etiquetas, correção ortográfica.

· MS-Excel 2013: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação e filtragem de dados.

· MS-Power Point 2013: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, slide mestre, modos de exibição, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.

· Correio Eletrônico: uso do aplicativo de correio eletrônico Mozilla Thunderbird e Microsoft Outlook 2013, protocolos, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.

· Internet: Navegação Internet (Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chrome), protocolos HTTP/HTTPS/FTP, conceitos de URL, proxy, links/apontadores, sites/sítios Web, sites/sítios de pesquisa (expressões para pesquisa de conteúdos/sites (Google)).

· Noções de Segurança e Proteção: Vírus, Cavalos de Tróia, Worms, Spyware, Phishing, Pharming, Spam e derivados.

· Noções de Arquitetura e Manutenção do Computador: memória, processador, dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de impressoras e outros dispositivos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Baddini, Francisco Carlos; Valle Junior, Reinaldo. Implantação e gerenciamento de redes com Microsoft Windows 10 Pro. Ed. Érica, 2015, ISBN 978-8536517520.

Cabral, Alex de Lima Cabral; Seraggi, Marcio Roberto. Redes de computadores: teoria e prática, Senac São Paulo, 2017, ISBN 978-8539612703.

Carvalho, André C. P. L. F.; Lorena, Ana Carolina. Introdução à computação – Hardware, software e dados. LTC, 2016, ISBN 978-8521631071.

Dario, André Luiz. Outlook 2013. Controlando Emails, Contatos e Tarefas. Ed. Viena, 2014, ISBN 978-8537103739. Edição Português por André Luiz Dario (Autor)

Frye, Curtis D. Microsoft Excel 2013 – Passo a Passo. Bookman, 2013, ISBN 978-8582601372.

Issa, Najet M.K. Iskandar. Word 2013. Senac São Paulo, 2014, ISBN 978-8539605781.

Lambert, Steve; Lambert, Joan. Microsoft Windows 10 – Passo a Passo. Bookman, 2016, ISBN 9788582604137.

Lambert, Joan; Cox, Joyce. Microsoft Word 2013, – Passo a Passo. Bookman, 2014, ASIN B016P88JQM.

Lambert, Joan; Cox, Joyce. Microsoft PowerPoint 2013 – Passo a Passo. Bookman, 2013, ISBN 978-8582601259.

Levine, J. R.; Levine, M. Y. Internet Para Leigos, Alta Books, 2016. ISBN 978-8576089261.

Manzano, André Luiz N. G. Estudo Dirigido – Microsoft Excel 2013. Ed. Érica, 2013, ISBN 978-8536504490.

Manzano, José Augusto N. G.; Manzano, André Luiz N. G. Estudo dirigido: Microsoft Excel 2013: Avançado. Ed. Érica, 2013, ISBN 978-8536504506.

Martelli, Richard. PowerPoint 2013, Senac São Paulo, 2014, ISBN 978-8539607389.

Martelli, Richard. Excel 2013, Senac São Paulo, 2013, ISBN 978-8539604074.

Navarro, Fernando de Carvalho. Excel 2013: técnicas avançadas. Brasport, 2016, ISBN 978-8574527789.

Perez, Camila Ceccatto da Silva. Manutenção Completa em Computadores, Ed. Viena, 2014, ISBN 978-8537103524.

Rathbone, Andy. Windows 10 para leigos, Alta Books, 2016, ISBN 978-8576089780.

Velloso, Fernando. Informática – Conceitos Básicos. GEN LTC, 2017, ISBN 978-8535288131.

WEBLIOGRAFIA SUGERIDA:

https://www.thunderbird.net/pt-BR/, acessado em 14-abril-2023.

https://support.mozilla.org/pt-BR/products/thunderbird, acessado em 14-abril-2023.

https://support.microsoft.com/pt-br/office/guias-de-in%c3%adcio-r%c3%a1pido-do-office-2013-4a8aa04a-f7f3-4a4d-823c-3dbc4b8672a1?culture=pt-br&country=br&ui=pt-br&rs=pt-br&ad=br, acessado em 14-abril-2023.

https://support.microsoft.com/pt-br/windows, acessado em 14-abril-2023.

https://support.microsoft.com/pt-br/onedrive, acessado em 14-abril-2023.

https://support.microsoft.com/pt-br/office/novidades-do-outlook-2013-325ffe56-7b07-4ee7-8e64-b38bbbe4731c, acessado em 14-abril-2023.

https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-do-outlook-2013-f83e8e60-0bab-47eb-8f6e-c2ecb73124d8, acessado em 14-abril-2023.

3. LEGISLAÇÃO

· Regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Lei nº 8.112 de 1990 e suas alterações.

· Código de Ética Profissional no Serviço Público. Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994 e suas alterações.

· Lei da Improbidade Administrativa. Lei nº 8.429/1992 e suas alterações.

· Processo Administrativo. Lei nº 9.784/1999 e suas alterações.

Observação: todos os documentos encontram-se disponíveis na internet.

DESCRIÇÃO DOS CARGOS, CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS, BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ELETROMECÂNICA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Eletromecânica ou Técnico em Mecânica ou Técnico em Equipamentos Biomédicos ou Técnico em Eletroeletrônica, ou ainda Curso Superior em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Mecânica ou em Engenharia Biomédica, ou Tecnólogo em Mecânica ou Eletromecânica, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme disposto na Súmula AGU nº 86, de 20/11/2020.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente (Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, para candidatos que apresentarem o Curso Técnico como requisito de escolaridade, ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, para os candidatos que apresentarem Curso Superior como comprovação da escolaridade).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo. Elaborar análise de materiais e substâncias em geral utilizando métodos específicos para cada caso. Efetuar registros das análises realizadas. Preparar reagentes, peças, circuitos e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações. Selecionar material e equipamentos a serem utilizados em aulas práticas, pesquisas e extensão. Dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição científica dos mesmos. Zelar pela limpeza e conservação de vidraria, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didática. Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Planejar, executar e participar da elaboração de projetos eletromecânicos de máquinas, equipamentos e instalações. Interpretar esquemas de montagem elétricos, eletrônicos, mecânicos e desenhos técnicos. Montar e realizar manutenção eletromecânica e eletrônica de máquinas, equipamentos e instalações. Realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odonto-hospitalares e organizar o local de trabalho; além de outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional e cargo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Metrologia: Sistema internacional, paquímetro, micrômetro e relógio comparador.

2. Desenho técnico mecânico; elementos de máquinas; lubrificação e lubrificantes.

3. Noções básicas compressores; sistemas de ar-condicionado e refrigeração; vasos de pressão; materiais de construção mecânica metálicos e não metálicos; ensaios mecânicos.

4. Sistemas Eletrohidropneumáticos: conceitos básicos, válvulas, atuadores, sensores, filtros e circuitos.

5. Gestão da manutenção: manutenção preventiva, corretiva e preditiva.

6. Instrumentação básica: voltímetro, amperímetro, medição de continuidade, osciloscópio e multímetro.

7. Conceitos básicos em eletricidade: tensão elétrica, corrente elétrica, lei de Ohm; Lei de Kirchhoff; elementos de circuitos elétricos; circuitos de corrente contínua e corrente alternada monofásicos e trifásicos.

8. Instalações elétricas: conhecimentos da norma ABNT NBR 5410, dimensionamento de condutores, dutos e circuitos; dispositivos de proteção: disjuntor, IDR e DPS; Simbologia e diagrama unifilar.

9. Máquinas e acionamentos elétricos: características do motor de indução trifásico; métodos e diagramas de partidas clássicas e eletrônicas; componentes de: potência, comando e proteção em partidas de motores de indução.

10. Segurança no trabalho e normas: NR10 e NR12.

11. Eletrônica analógica e de potência: leitura e interpretação de diagramas com circuitos eletrônicos; dispositivos semicondutores: diodos retificadores, Zener, varactor, LED, fotodiodo e tiristores SCR, DIAC e TRIAC. Aplicações com reguladores de tensão, capacitores e transformadores.

12. Eletrônica digital: sistemas de numeração e códigos; Álgebra Booleana; Portas lógicas e circuitos combinacionais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

LIRA, Francisco Adval. Metrologia Dimensional – Técnicas de Medição e Instrumentos para Controle e Fabricação Industrial – Ed. Érica, 2014.

FRENCH, Thomas. Desenho Técnico. Editora Globo. Porto Alegre.

MELCONIAN, Sarkis. Elementos de Máquinas – Ed. Érica, 1994.

CARRETEIRO, Ronald P.; BELMIRO, Pedro Nelson A. Lubrificantes & lubrificação industrial. Rio de Janeiro, RJ: Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, 2006.

CALLISTER Junior, W.D. Ciência e Engenharia dos Materiais. Rio de Janeiro: LTC, 2002

CHIAVERINI, V. – Estrutura e Propriedades: Processo de Fabricação – São Paulo, Associação Brasileira de Metais, 1977.

PADILHA, Ângelo Fernando. Materiais de Engenharia. Hemus. São Paulo, 1997.

BRUNETTI, F., Mecânica dos Fluidos, 2 ed., São Paulo, Pearson, 2008

STOCCKER, W.F. e JONES, J.W.; Refrigeração e Ar condicionado – Editora MCGraw-Hill-2ªed

MEIXNER, H.; SAUER, E. Técnicas e Aplicação de Comandos Eletropneumáticos. Festo Didactic; 1988

MEIXNER, H.; KOBLER, R. Introdução à Pneumática. Festo Didactic, 5 ed., 1987.

PARKER. Tecnologia Hidráulica Industrial. Apostila M2001-1 BR Julho 1999.

PARKER. Tecnologia Eletrohidráulica Industrial. Apostila M1003-1 BR Junho 2006.

MOTTER, Osir. Manutenção Industrial. São Paulo, Hemus, 1992;

FOGLIATTO, Flávio Sanson; RIBEIRO, José Luis Duarte. Confiabilidade e Manutenção Industrial. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier, 2009.

BOYLESTAD, R. L. Introdução à Análise de Circuitos. Rio de Janeiro: Prentice -Hall do Brasil. 1998.

ABNT, Norma Brasileira – Instalações Elétricas de Baixa Tensão NBR 5410:2004 versão corrigida, 2008.

MAMEDE FILHO, João. Instalações elétricas industriais. 9. ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2017.

CHAPMAN, S. J. Fundamentos de máquinas elétricas. 5. ed. Porto Alegre: AMGH, 2013.

UMANS, S. D. Máquinas elétricas de Fitzgerald e Kingsley. 7. ed. Porto Alegre: AMGH, 2014.

Ministério do Trabalho e Emprego. NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2004.

Ministério do Trabalho e Emprego. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2019 e atualizações.

BOYLESTAD, Robert L. Dispositivos eletrônicos e teoria de circuitos. 11. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013.

ALBUQUERQUE, Rômulo Oliveira; SEABRA, Antonio Carlos. Utilizando eletrônica: com AO, SCR, TRIAC, UJT, PUT, CI 555, LDR, LED, IGBT e FET de potência. São Paulo: Érica, 2011.

IDOETA, Ivan V. Elementos de eletrônica digital. 40. ed. São Paulo: Érica, 2007.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/MARCENARIA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Edificações, ou ainda Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme disposto na Súmula AGU nº 86, de 20/11/2020.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente (Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, para candidatos que apresentarem o Curso Técnico como requisito de escolaridade, ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, para os candidatos que apresentarem Curso Superior como comprovação da escolaridade).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo. Elaborar análise de materiais e substâncias em geral utilizando métodos específicos para cada caso. Efetuar registros das análises realizadas. Preparar reagentes, peças, circuitos e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações. Selecionar material e equipamentos a serem utilizados em aulas práticas, pesquisas e extensão. Dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição científica dos mesmos. Zelar pela limpeza e conservação de vidraria, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didática. Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

Desenvolver formas para concreto armado e componentes construtivos em madeira destinados às aulas práticas das disciplinas da Tecnologia da Construção, Estruturas e Projeto Arquitetônico, ou de outras disciplinas que vierem a surgir; confeccionar protótipos e maquetes voltadas às disciplinas práticas, da Faculdade de Engenharia Civil, de cursos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Design, ou de outra Unidade dentro da Instituição;

Dar apoio técnico nas atividades de Pesquisa, Ensino e Extensão, assim como, quanto e à reparos internos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

a) Desenho técnico e geometria descritiva;

b) Processamento primário e secundário da madeira;

c) Máquinas estacionárias e ferramentas manuais;

d) Espécies e possibilidades de beneficiamento da madeira no estado sólido e chapas industrializadas.

REFERÊNCIAS SUGERIDAS:

Nennewitz, I., Nutsch, W., Peschel, P., & Seifert, G. Manual de tecnologia da madeira. Editora Blucher, 2011.

Pfeil, W., & Pfeil, M.PFEIL, Walter; PFEIL, Michele. Estruturas de madeira. Rio de Janeiro, v. 6, p. 19, 2003.

ZENID, Geraldo José et al. Madeira: uso sustentável na construção civil. São Paulo: Instituto de Pesquisas Tecnológicas-SVMA, 2009.

FRENCH, T. E; VIERCK, C. J./ Oliveira, F. Oliveira, G.L., Brazolin, S. A Madeira industrializada na Arquitetura Contemporânea Brasileira. Editora Leud, 2023.

KEIDEL, W. Desenho técnico de marcenaria. São Paulo: EDUSP, 1975.

MONTENEGRO, G. A. Desenho arquitetônico: para cursos técnicos de 2° grau e faculdade de arquitetura – 4 ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2001.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/MECÂNICA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Mecânica ou Eletromecânica, ou ainda Curso Superior em Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica, ou Tecnólogo em Mecânica ou Eletromecânica, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme disposto na Súmula AGU nº 86, de 20/11/2020.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente (Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, para candidatos que apresentarem o Curso Técnico como requisito de escolaridade, ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, para os candidatos que apresentarem Curso Superior como comprovação da escolaridade).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo. Elaborar análise de materiais e substâncias em geral utilizando métodos específicos para cada caso. Efetuar registros das análises realizadas. Preparar reagentes, peças, circuitos e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações. Selecionar material e equipamentos a serem utilizados em aulas práticas, pesquisas e extensão. Dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição científica dos mesmos. Zelar pela limpeza e conservação de vidraria, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didática. Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

– Coordenar e supervisionar as instalações e materiais dos laboratórios do Curso de Engenharia de Produção ou de outros Cursos dentro da Instituição;

– Executar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas e equipamentos dos laboratórios do Curso de Engenharia de Produção ou de outros Cursos;

– Executar montagens mecânicas, ensaios mecânicos, preparação de corpos de prova e equipamentos para experimentos didáticos ou de pesquisa vinculados aos laboratórios do Curso de Engenharia de Produção ou de outros Cursos;

– Executar as atividades programadas para aos laboratórios do Curso de Engenharia de Produção ou de outros Cursos e dar suporte para docentes e alunos nas atividades de ensino e pesquisa;

– Assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão dos laboratórios do Curso de Engenharia de Produção ou de outros Cursos dentro da Instituição;

– Executar serviços de verificação e ensaios nos instrumentos e sistemas de medição laboratórios do Curso de Engenharia de Produção ou de outros Cursos;

– Auxiliar nas atividades de manutenção e conservação da instrumentação metrológica dos laboratórios do Curso de Engenharia de Produção ou de outros Cursos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

– Metrologia: Instrumentos para medição dimensional.

– Métodos de usinagem convencional: Utilização de ferramentas manuais e máquinas-ferramenta.

– Operação de máquinas ferramentas convencionais manuais como torno mecânico, fresadora universal e plaina.

– Métodos de manufatura aditiva (impressão 3D).

– Desenho Técnico Mecânico: esboços, plantas, projetos, especificações, normas, escalas, leitura e interpretação de projetos.

– Manutenção Mecânica: técnicas de manutenção, manutenção e inspeção de equipamentos mecânicos e hidráulicos.

– Manutenção e controle de arquivo técnico, pareceres e laudos técnicos, organização e normas, suprimento, verificação de qualidade e especificações técnicas.

– Normas técnicas, procedimentos, ferramentas utilizadas, leitura e interpretação de projetos e catálogos e normas de segurança. Noções de segurança e higiene do trabalho.

– Eletrotécnica e máquinas elétricas, acionamentos de máquinas elétricas, quadros de comando.

– Noções de instalações elétricas: dimensionamento de condutores, simbologia, manutenção, operação e especificação, e dispositivos de acionamento e segurança.

– Sistemas hidráulicos e pneumáticos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Normas para Desenho Técnico, Globo, 1981.

BAPTISTA, H. Higiene e Segurança do Trabalho, Publicações Técnicas, Senai, São Paulo,1974.

BOYLESTAD, R. L. Introdução à Análise de Circuitos. Rio de Janeiro: Prentice -Hall do Brasil. 1998.

CARVALHO, L. T. Catálogos/Manuais de fabricantes (Akros, Deca, Docol, Gedore, Tigre, Dormer, Irwin, etc).

CAVALIN, G.; CERVELIN, S. Instalações Elétricas Prediais. São Paulo: Érica. 1998.

CAVICHIOLI, C.A. Supervisor de 1a Linha: Elementos e Conjuntos Mecânicos de Máquinas, Senai,São Paulo, 1990.

CAVICHIOLI,C.A. Planejamento e Administração da Manutenção, Senai, São Paulo, 1990.

CAVICHIOLI,C.A. Supervisor de 1a Linha: Planejamento e Administração da Manutenção, Senai,São Paulo, 1990.

CHIAVERINI, Vicente. Tecnologia Mecânica. São Paulo. McGraw-Hill.1986.

CREDER, H. Instalações Elétricas. 12 ed. Rio de Janeiro: LTC. 1991.

CUNHA, Lauro Sales. Manual prático do Mecânico. 8ª. Edição, Ed. Hemus, São Paulo, 1980.

DRAPINSKI, J. Manutenção Mecânica Básica: Manual Prático de Oficina. Ed McGraw-Hill, São Paulo, 1978.

FELKER, C.A. Matemática para oficinas – Manuais técnicos LEP. 6ª. Edição, Tradução de Luis L. Delpy. Ed. Discubra – Distribuidora Cultural Brasileira Ltda, São Paulo, 1974.

FESTO DIDATC. Introdução à Pneumática Industrial, São Paulo, 1995.

FREIRE, Jose de Mendonça. Tecnologia Mecânica: Instrumentação de Trabalho na Bancada, Vol. 1. Ed. Livros Técnicos e Científicos S.A., Rio de Janeiro. 1978.

FRENCH, T. E. Desenho técnico e tecnologia gráfica. 5. ed. São Paulo: Globo, 1995.

FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, Elementos de Máquinas, Telecurso2000 – Profissionalizante, São Paulo: Editora Globo, 1996.

FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, Higiene e Segurança do Trabalho, Telecurso2000 – Profissionalizante, São Paulo: Editora Globo, 1995.

FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, Manutenção Industrial, Telecurso2000 – Profissionalizante, São Paulo: Editora Globo, 1996.

FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, Mecânica – Universo da Mecânica, Organização do Trabalho, Normalização, TELECURSO 2000, Profissionalizante, Fundação Roberto Marinho, Editora Globo.

FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, Mecânica: processos de fabricação. Telecurso 2000 – Profissionalizante. São Paulo: Editora Globo, 1996. v. 2.

FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, Processo de Fabricação, Telecurso 2000 – Profissionalizante – Editora Globo – Fundação Roberto Marinho. São Paulo : Editora Globo, 1995.

FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Mecânica: processos de fabricação. Telecurso 2000 – Profissionalizante. São Paulo: Editora Globo, 1996. v. 3.

LOUVET, J.C. Manual do Torneiro, Ed LEP, 6a Edição, 1960.

MARMO, C. Jr. Curso de Desenho. Vol. I, II e VII, São Paulo: Ed. Moderna, 1971.

MELCONIAN, S. Elementos de Máquinas, Ed Érica, 6a Edição, 2005.

MOREIRA, I. S. Hidráulica Mobil, Senai, São Paulo, 1995. MOTTER, O. Manutenção Industrial, Ed Hemus, São Paulo, 1992.

NOVAES, R. C., CONDE, M., “Mecânico de Manutenção”, Senai, São Paulo, 1987.

SHRADER, B. Princípios Básicos, Produção, Distribuição e Condicionamento de Ar Comprimido, São Paulo, 1987.

STEMMER, C. E. Ferramentas de corte I, . 5. ed. Florianópolis: UFSC, 2001.

TURQUETTI FILHO, R., et al. Aprenda a Desenhar com Autocad 2000-2D,3D e Modelamento com Sólidos. Ed Érica, São Paulo, 2005.

WITTE, H. Máquinas ferramentas: elementos básicos de máquinas e técnicas de construção: funções, princípios e técnicas de acionamento em máquinas-ferramenta. São Paulo: Hemus, 1998.

MÉDICO/MEDICINA DO TRABALHO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Medicina. Diploma, devidamente registrado, de Curso de Graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em Medicina do Trabalho emitido pelo Conselho Regional de Medicina.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de medicamentos e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários, de acordo com a necessidade. Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos médicos na área de saúde ocupacional, assistencial e pericial; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde ocupacional, efetuar perícias médicas, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; realizar atendimentos de saúde ocupacional e pericial dos servidores lotados nos campi avançados; participar de comissões; realizar visitas técnicas e elaborar pareceres técnicos incluindo as de avaliação de adicionais ocupacionais; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Doenças relacionadas ao Trabalho.

2. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

3. NR 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho.

4. NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.

5. NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

6. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.

7. NR 17 – Ergonomia.

8. NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.

9. Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP.

10. Toxicologia Ocupacional.

11. Epidemiologia Descritiva e Analítica.

12. Legislações Trabalhistas relacionadas ao exercício da Medicina do Trabalho.

13. Legislações Previdenciárias relacionadas ao exercício da Medicina do trabalho.

14. Resoluções do CFM relacionadas ao exercício da Medicina do trabalho.

15. Ergonomia aplicada ao Trabalho.

16. Acidentes de Trabalho: bases conceituais; tipos de acidentes; acidentes biológicos; medidas preventivas e condutas; conduta previdenciária no serviço público federal. Perícia em saúde no Serviço Público Federal.

17. Prevenção dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

18. Elaboração e implementação dos diversos programas preventivos em saúde ocupacional.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL – CLT Consolidação das Leis do Trabalho e normas correlatas. Atualização 2020 acessível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/580894/CLT_3ed.pdf, páginas 34 a 41 (capítulo V).

BRASIL – Portaria MTB/nº 3214/78. Ministério do Trabalho, NR – Normas Regulamentadoras, NRs 01; 04; 07; 09; 15; 17 e 32 atualizadas até a data de publicação do edital. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes

Conselho Federal de Medicina, Código de Ética Médica, 2018. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217.

DIAS, E.C., CHIAVEGATTO, C.V., OLIVEIRA, R.B. & BANDINI, M. – Competências essenciais requeridas para o exercício da medicina do trabalho. ANAMT, São Paulo, SP, 3ª ed., 2018.47p. https://www.anamt.org.br/portal/wp-content/uploads/2018/09/Compet%C3%AAncias-Essenciais-Requeridas-para-o-Exerc%C3%ADcio-da-Medicina-do-Trabalho-Atualiza%C3%A7%C3%A3o 2018_PORTUGUES.pdf

MENDES, R. – Patologia do Trabalho. Atheneu, 3ª edição, 2v, 2013.

BRASIL – Doenças relacionadas ao trabalho – manual de procedimentos para os serviços de saúde, Ministério da Saúde / Organização Panamericana da Saúde, Série A. Normas e Manuais Técnicos n. 114, Brasília, DF, Brasil, 2001, 580p. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_relacionadas_trabalho1.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA GM/MS Nº 1.999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.999-de-27-de-novembro-de-2023-526629116

MENDES, R. – Dicionário de saúde e segurança do trabalhador, Ed Proteção, Novo Hamburgo, RS, 2018, 1279p.

SALIM, A.A., Dermatoses Ocupacionais, Ed. Fundacentro, 2ª Ed, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 1.984, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.014 Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1984_12_09_2014.html

Calendário de Vacinação da Sociedade Brasileira de Imunizações – SBIM. http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/vacinacao/calendario-vacinação.

ANAMT / SBIM, Atualização em Vacinação Ocupacional, Guia Prático, 2.016/2.017

BUSCHINELLI, J.T.P., Toxicologia Ocupacional, Ed. Fundacentro, 2.020 http://arquivosbiblioteca.fundacentro.gov.br/exlibris/aleph/u23_1/bd/Toxicologia_ocupacional_final.pdf

ABHO, Limites de exposição ocupacional (TLVs®) para substâncias químicas e agentes físicos. ACGIH. ABHO, São Paulo, SP. 2023.304p.

COUTO, H.A., Ergonomia 4.0 – Dos Conceitos Básicos à 4ª Revolução Industrial, Ed. Ergo, 2020

MENONI, O., BATTEVI, N., FACCI, R. & SANTINO, E. – A gestão do risco na movimentação de pacientes: o método MAPHO. Escola OCRA Brasiliana. Curitiba, PR. 2015. 304p.

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª edição – ano 2017 – versão 28 abril de 2017 https://www.gov.br/anac/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/arquivos/manual-de-pericia-oficial-em-saude-do-servidor-publico-federal-3a-edicao-ano-2017-versao-28abr2017-3.pdf/view

Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022

Lei 12764 de 27 de dezembro de 2012 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm

Decreto 3298 de 20 de dezembro de 1999 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm

PEDAGOGO/ÁREA

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia Graduação em Pedagogia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar pesquisas de natureza técnico-pedagógico relacionadas com legislação, organização e funcionamento de sistemas de ensino, processos de aprendizagem, administração escolar, métodos e técnicas empregadas.

Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos. Elaborar projetos educacionais ligados ao ensino, a pesquisa e a extensão. Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional. Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas. Participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino. Executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional. Participar da divulgação de atividades pedagógicas e de promoção da diversidade. Implementar programas de tecnologia educacional. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

Executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional ligados a melhoria do desempenho acadêmico e a promoção da diversidade;

Realizar pesquisas de natureza técnico-pedagógico relacionadas com legislação, organização e funcionamento de sistemas de ensino, processos de aprendizagem, administração institucional, métodos e técnicas empregadas;

Utilizar recursos de informática;

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;

Elaborar, desenvolver e assessorar as atividades e projetos (ensino, pesquisa e extensão);

Contribuir em ações voltadas para formação de professores, tais como naquelas efetivadas por estagiários e bolsistas realizadas na Educação Básica;

Efetuar registros de acompanhamentos do desenvolvimento de aprendizagem de turmas da Educação Básica e/ou de modo individualizado, quando couber, de estudantes da unidade de ensino;

Atuar na elaboração e construção de práticas de ações de educação inclusiva, especialmente àquelas voltadas para o Público-alvo da Educação Especial;

Contribuir na elaboração de ações e projetos de inclusão e que visem a equidade de condições e acesso ao processo de ensino e aprendizagem;

Elaborar estudos, pareceres e análises que subsidiem as discussões e deliberações da comunidade escolar pertinentes às atualizações do Projeto Político Pedagógico (PPP);

Desenvolver, em conjunto com a Equipe de Coordenação Pedagógica da Educação Básica, o planejamento e acompanhamento curricular estratégico;

Acompanhar e orientar o corpo docente para efetivação de práticas de ensino condizentes com os princípios e horizonte pedagógicos da Educação Básica;

Mediar conflitos em situações que envolvam membros da comunidade escolar, contribuindo para consolidação de um ambiente de paz e inclusivo;

Atuar para consolidação e ampliação de parcerias com outras unidades da UFU ou outras instituições que contribuam para o desenvolvimento da Educação Básica;

Atuar frente aos processos do contexto escolar, em parceria com a gestão, a fim de melhorar a qualidade do ensino ofertado;

Atuar, junto à relação com as famílias, de modo a melhorar a comunicação entre a escola e a família;

Atuar, juntamente com a gestão, sempre que demandado, a fim viabilizar processos relacionados ao funcionamento da instituição;

Atuar nas frentes que compõem o papel da Universidade no que se refere ao Ensino, Pesquisa e Extensão.

Estar aberto para construção do trabalho, a partir da necessidade do cotidiano, sempre em diálogo com a gestão.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Fundamentos da Educação:

1.1. Relação educação-sociedade do conhecimento;

1.2. Bases legais da educação nacional (Constituição Federal; LDB 9394/96);

2. O Pedagogo e suas funções:

2.1. Concepção e prática pedagógica na educação superior;

2.2. Liderança nas relações de trabalho;

2.3. Normas facilitadoras de integração grupal;

2.4. Ética e trabalho do Pedagogo na Educação Superior;

3. Planejamento da Educação:

3.1. Processo de Planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis;

3.2. Projeto Pedagógico de Curso: princípios, eixos norteadores e qualidade do ensino de graduação;

3.3. Planejamento Participativo: concepção, construção coletiva, interação grupal no processo de elaboração do planejamento;

3.4. Planejamento de estudos no ambiente universitário;

3.5. Objetivos e conteúdos de ensino;

4. Currículo e construção do Conhecimento acadêmico:

4.1. Relação teoria-prática no processo de estudar, aprender, pesquisar e ensinar;

4.2. Currículo e multiculturalismo: educação das relações étnico-raciais no contexto da universidade;

4.3. Atitude de estudar na universidade;

4.4. Currículo e inclusão escolar;

4.5. Interdisciplinaridade, sociedade informacional e globalização do conhecimento

5. Avaliação:

5.1. Processos de avaliação: concepções, abordagem e instrumentos;

5.2. Sistemas de avaliação;

5.3. Instrumentos de avaliação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BECKER, Fernando. Educação e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001.

BEHRENS, M. A Projetos de aprendizagem colaborativa num paradigma emergente. In: MORAN, J.M.;

BEHRENS, M.A; MASSETO, M. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Campinas, SP: Papirus, 2000, p.72-96.

BEHRENS, Marilda Aparecida. A formação Pedagógica e os desafios do mundo moderno. IN: MASETTO, Marcos. (Org.) Docência na Universidade. 4 ed. Campinas, São Paulo: Papirus, 2002. p.57-68.

BORGES, G. L. Dinâmicas de Grupo: Crescimento e Interação. São Paulo: Vozes, 2003.

BRASIL. Senado Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nº 9394/96. Brasília: 1996.

BRASIL. Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura Afro-brasileira e africana. Brasília, 2005.

CANDAU, V. M. (Org.). Sociedade, educação e cultura(s): questões e propostas. Petrópolis: Vozes, 2002.

CASTANHO, M. E. L. M. A criatividade na sala de aula universitária. In: VEIGA, I. P. A. et. al.. Pedagogia universitária: a aula em foco. 2. ed. Campinas – SP: Papirus, 2000.

DEMO, P. Educar pela pesquisa. 5. ed. Campinas: Autores Associados, 2003.

DIAS, C.E.S.B.; TOTI, M.C. da S.; SAMPAIO, H.; POLYDORO, S.A.J. Orgs. Os serviços de apoio pedagógico aos discentes no ensino superior brasileiro. São Carlos: Pedro e João Editores, 2020. 518p.

FAZENDA, I. Práticas Interdisciplinares na escola. São Paulo: Cortez, 1993.

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra Coleção Leitura, 1996.

FREITAS, Luiz C. et al. Avaliação educacional: caminhando pela contramão. Petrópolis: Vozes, 2009.

HOFFMAN, J. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade – Porto Alegre Mediação, 2009. 29 ed.

LÜCK, H. Liderança em Gestão Escolar. São Paulo: Vozes, 2008.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. – (Coleção magistério. 2° grau. Série formação de professor).

LIBÂNEO, J. C. Pedagogia e pedagogos, para quê? 5ª ed. São Paulo: Cortez, 2002.

MASETTO, Marcos (Org.) T. Docência na universidade. 3. ed. Campinas – SP: Papirus, 2001.

PICHON-RIVIÈRE, E. O processo grupal. Trad. Marco Aurélio Fernandes. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

SANTOS, Antônio Neto Ferreira dos. Atitude de estudar como prática social no ambiente universitário: realidade empírica e concreta de graduandos. 2018. 189 f. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018. Disponível em: http://dx.doi.org/10.14393/ufu.te.2018.303

SAVIANI, N. Saber escolar, currículo e didática: problemas da unidade conteúdo/método no processo pedagógico. Campinas: Autores Associados, 1994.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Docência universitária: a pesquisa como princípio pedagógico. Revista @mbienteeducação, São Paulo, v. 2, n.1, p. 120-128, jan./jul. 2009.

UNESCO. Declaração de Salamanca: princípios, políticas e prática em educação especial 1994.

VASCONCELLOS, C. S. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo. São Paulo: Libertad, 1995. VEIGA, I. P. (Org.). Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. 13. ed. Campinas: Papirus, 2001.

ZABALZA, M. A. O ensino universitário: seu cenário, seus protagonistas. Trad. Erinani Rosa. Porto alegre: Artmed, 2004.

WACHOWICZ, L, ROMANOWSKI, J. P. Avaliação formativa no ensino superior: que resistências manifestam os professores e os alunos? In: Anastasiou, L. ; Alves, L. Processos de ensinagem na Universidade: pressupostos para as estratégias de trabalho em aula. 6.ed. Joinville: Univille, 2006. p. 121- 139.

ANEXO IV

CONTEÚDO DAS PROVAS PRÁTICAS

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ELETROMECÂNICA

Procedimentos propostos:

1. Leitura de medidas em paquímetro (mm e polegadas) e micrômetro (mm);

2. Leitura de grandezas elétricas e utilização das funções em multímetro digital;

3. Identificação de dispositivos de proteção, diferenciando disjuntores, IDR’s e DPS’s;

4. Identificação de componentes em uma partida Y-∆;

5. Ajustes de um circuito em ponte retificadora completa com diodos e regulador de tensão, lendo diagrama.

Critério de avaliação e pontuação:

Item

Descrição do procedimento

Pontuação

1

5 leituras de medidas, sendo: 3 leituras com o paquímetro analógico em mm, 1 leitura com o paquímetro analógico em polegadas e 1 leitura com o micrômetro analógico em mm.

5 pontos cada leitura correta

2

leituras, sendo: 1 leitura de tensão e 1 leitura de corrente em uma partida Y-∆. Identificação de 3 condutores por continuidade em um duto

5 pontos cada leitura utilizando o instrumento corretamente.

10 pontos pela identificação correta de todos os condutores no duto.

3

Separação de dispositivos de proteção em 6 conjuntos: disjuntor monofásico, disjuntor bifásico, disjuntor trifásico, IDR bipolar, IDR tetrapolar e DPS.

1 ponto por conjunto completo correto

4

Identificação de 5 componentes em um comando de uma partida Y-∆

5 pontos cada componente correto

5

Ajuste de 4 componentes um circuito retificador em ponte conforme diagrama elétrico, em protoboard.

6 pontos cada componente correto

Total

100 pontos

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/MARCENARIA

A prova prática será avaliada por meio de uma tarefa executiva a ser aplicada na marcenaria ao(s) candidato(s) participante(s).

Critério de avaliação e pontuação:

Item

Descrição do item a ser avaliado

Pontuação

1

Capacidade de leitura e compreensão de projetos de arquitetura, formas para estruturas e de design;

Capacidade de leitura e compreensão de projetos de arquitetura e design e projetos de engenharia (formas para estruturas);

10,0

2

Capacidade de execução de peças e formas conforme projeto apresentado;

10,0

3

Capacidade de aproveitamento (otimização) do tempo, ou seja, organização das ações tais como: análise de projetos, programação de montagem, execução e acabamento final;

10,0

4

Qualidade final de acabamento das peças;

10,0

5

Qualidade final de estrutura das peças;

10,0

6

Capacidade de aproveitamento do material (sem desperdício): cortes das chapas e madeiras, parafusos, fitas de borda;

10,0

7

Domínio do manuseio de equipamentos/maquinário fixo e portátil;

10,0

8

Capacidade de interação e comunicação com o grupo de trabalho (docentes, supervisores, fiscais e demais candidatos);

10,0

9

Uso correto de equipamentos de segurança;

10,0

10

Execução completa do projeto proposto.

10,0

Total

100,0

Com informações do Diário Oficial da União

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