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EDITAL Nº 111/2023 ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 1288, de 05 de abril de 2021; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor visitante na Universidade Federal de Uberlândia, conforme extrato do Edital nº 111/2023, com as condições gerais para o processo seletivo, com sua publicação na íntegra no website http://www.portalselecao.ufu.br e especificações abaixo.
1. DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Número da área |
Nº do edital complementar |
Unidade Acadêmica |
Campus |
Área/subárea |
Número de vagas |
Qualificação Mínima Exigida |
Regime de trabalho |
01 |
EDITAL PROGEP Nº 113/2023 |
Faculdade de Educação Física e Fisioterapia |
Educação Física, localizado na cidade de Uberlândia/MG |
Fisioterapia |
01 (uma) |
I – Graduação em Fisioterapia e ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos em Fisioterapia ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Educação Física ou Engenharias IV ou Multidisciplinar, conforme tabela da CAPES; |
Dedicação Exclusiva |
II – Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área comprovando que foi palestrante convidado em evento na área do concurso ou que tenha ministrado pelo menos 1 disciplina na área do concurso; e |
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III – Ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, comprovando que publicou pelo menos um artigo Qualis A da Capes na área do concurso. |
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02 |
EDITAL PROGEP Nº 114/2023 |
Instituto de Física |
Monte Carmelo, localizado na cidade de Monte Carmelo/MG |
Física/Física Médica |
01 (uma) |
I – Ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos em Física ou Tecnologias Energéticas Nucleares ou Ciência e Tecnologia das Radiações ou Ciência e Técnicas Nucleares ou Física Aplicada à Medicina e Biologia; |
Dedicação Exclusiva |
II – Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área, comprovando que foi palestrante em evento, ou ministrante de minicurso na área do concurso ou que tenha ministrado pelo menos 1 disciplina na área do concurso; e |
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III – Ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos com publicações em periódicos Qualis CAPES superior ou igual a B1 na área de Física Médica que totalizem 5 pontos de acordo com a tabela 5. |
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03 |
EDITAL PROGEP Nº 117/2023 |
Faculdade de Medicina Veterinária |
Umuarama e Glória, localizado na cidade de Uberlândia/MG |
Ciências Agrarias/ Medicina Veterinária |
01 (uma) |
I – Doutorado em Ciências Agrárias. Ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos; |
Dedicação Exclusiva |
II – Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área, comprovando que participou ou participa de projeto de pesquisa na área do concurso ou que tenha ministrado pelo menos 1 disciplina na área do concurso; e |
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III – Ter produção científica relevante, comprovando que publicou pelo menos 2 artigos Qualis A da Capes na área do concurso, nos últimos 5 (cinco) anos. |
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04 |
EDITAL PROGEP Nº 118/2023 |
Faculdade de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção e Serviço Social |
Pontal, localizado na cidade de Ituiutaba/MG |
Engenharia Mecânica |
01 (uma) |
I – Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção, portador do título de doutor na área de Engenharias III há, no mínimo, 2(dois) anos; |
Dedicação Exclusiva |
II – ser docente ou pesquisador de reconhecida competência na área do processo seletivo, comprovando que foi palestrante convidado em evento na área do concurso ou que tenha ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina na área do concurso; e |
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III – ter produção científica relevante, nos últimos 5(cinco) anos, comprovando que publicou pelo menos 1(um) artigo Qualis A da CAPES na área de Engenharia III. |
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05 |
EDITAL PROGEP Nº 119/2023 |
Instituto de Ciências Agrárias |
Glória, localizado na cidade de Uberlândia/MG |
Ciências Agrárias |
01 (uma) |
I – Doutorado em Agronomia, ou Ciências Florestais ou Produção Vegetal, ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos; |
Dedicação Exclusiva |
II – ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área, comprovando que desenvolveu projeto de pesquisa na área de qualidade ambiental e/ou sustentabilidade; |
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III – ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, comprovando que apresenta publicações na grande área das Ciências Agrárias, com ao menos uma publicação de um artigo em extratos superiores da Qualis/CAPES (2017-2020) A1 à B1, com artigo nas áreas de Ciências agrárias. |
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06 |
EDITAL PROGEP Nº 120/2023 |
Faculdade de Computação |
Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia/MG |
Ciência da Computação |
01 (uma) |
I – Ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos em Ciência da Computação; ou Bioinformática; ou Biologia Computacional e Sistemas; ou Ciências computacionais; ou |
Dedicação Exclusiva |
Ciências da Computação; ou Ciências da Computação e Matemática Computacional; ou Computação; ou Computação Aplicada; ou Engenharia da Computação; ou Engenharia de Sistemas e Computação; ou Engenharia de Teleinformática; |
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ou Engenharia Elétrica e Computação; ou Engenharia Elétrica e de Computação; ou Engenharia Elétrica e Informática Industrial; ou Engenharia Eletrônica e Computação; ou Física Computacional; ou Gestão e Informática em Saúde; ou Informática; ou Informática Aplicada; ou Informática e Gestão |
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do Conhecimento; ou Informática na Educação; ou Modelagem Computacional; ou Modelagem Computacional e Tecnologia Industrial; ou Modelagem Matemática e Computacional; ou Sistemas e Computação; |
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II – Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área comprovando que foi palestrante convidado em evento na área do concurso ou que tenha ministrado pelo menos 1 disciplina na área do concurso; |
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III – Ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, sendo pelo menos 2 trabalhos classificados nos quartis Q1 ou Q2 no Web of Science, SJR ou Scopus; e |
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IV- Residir no exterior nos últimos 48 meses com experiência acadêmico‐científica internacional comprovada*. |
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07 |
EDITAL PROGEP Nº 121/2023 |
Instituto de Ciências Agrárias |
Campus Glória, localizado na cidade de Uberlândia/MG |
Hidrologia e Drenagem |
01 (uma) |
I – Ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos em Recursos Hídricos ou Ciências Ambientais/do Ambiente ou Agronomia ou Irrigação e Drenagem ou Qualidade Ambiental ou Engenharia de Sistemas Agrícolas; |
Dedicação Exclusiva |
II – Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência na área do processo seletivo; e |
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III – Ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, comprovando através da publicação de, no mínimo, um artigo completo em periódico QUALIS B1 ou equivalente ou extrato (classificação) superior, segundo determinado pelo sistema QUALIS/CAPES na área de avaliação de Engenharias I ou Ciências Agrárias. |
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08 |
EDITAL PROGEP Nº 124/2023 |
Instituto de Física |
Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia/MG |
Física/(i) Física da Matéria Condensada, (ii) Física Estatística e Métodos Matemáticos, (iii) Ótica e fotônica, (iv) Informação quântica |
01 (uma) |
I – ser portador do título de doutor em física há pelo menos 2 (dois) anos; |
Dedicação Exclusiva |
II – ser pesquisador de reconhecida competência na área do processo seletivo, comprovando que foi palestrante convidado em evento na área do processo seletivo ou que tenha ministrado pelo menos uma disciplina na área do processo seletivo; e |
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III – ter produção científica relevante na área do processo seletivo nos últimos 5 anos, comprovando que publicou pelo menos um artigo com classificação Qualis A na área do processo seletivo. |
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09 |
EDITAL PROGEP Nº 125/2023 |
Instituto de Ciências Agrárias |
Monte Carmelo, localizado na cidade de Monte Carmelo/MG |
Recursos Florestais e Engenharia Florestal/Silvicultura |
01 (uma) |
I- Graduação em Engenharia Florestal; com doutorado em Ciência Florestal; ou Ciências Florestais; ou Recursos Florestais; ou Ciências Florestais e Ambientais; ou Ciências Florestais Tropicais, ou Engenharia Florestal, com porte do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos completos na data de admissão; |
Dedicação Exclusiva |
II- Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área comprovando que participou ou participa de projeto de pesquisa na área do concurso ou que tenha ministrado pelo menos 1 disciplina na área do concurso; e |
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III- Ter produção científica relevante nos últimos 5 (cinco) anos a partir da data de publicação do edital, e possuir ao menos dois artigos publicados em quaisquer Qualis /CAPES na área do concurso. |
2. REMUNERAÇÃO DO CARGO
2.1. A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e contratado como professor visitante ou professor e pesquisador visitante estrangeiro será estabelecida com base na qualificação e experiência do candidato, conforme análise da comissão julgadora, observada a correspondência com as faixas de remuneração do plano de carreiras e cargos de magistério federal, conforme anexo iii da lei nº 12.772, de 28/12/2012 (vide tabela abaixo).
2.2. O contratado receberá ainda auxílio-alimentação no valor de R$658,00.
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva
Classe e nível |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total |
C (Adjunto) nível 1 |
R$ 5.982,39 |
R$ 6.879,74 |
R$ 12.862,13 |
D (Associado) nível 1 |
R$ 8.411,72 |
R$ 9.673,47 |
R$ 18.085,19 |
E (Titular) nível único |
R$ 10.408,24 |
R$ 11.969,48 |
R$ 22.377,72 |
3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital nº 111/2023, com as condições gerais para o processo seletivo, e nos editais complementares, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições devem ser realizadas presencialmente na Unidade Acadêmica responsável pelo certame ou por e-mail, conforme estabelecido nos editais específicos, iniciando-se às 15h do dia 16/08/2023 e encerrando-se às 14h59 do dia 31/08/2023. Informações sobre as inscrições deverão ser obtidas junto à Unidade Acadêmica, por telefone ou e-mail que serão disponibilizados nos editais específicos. O requerimento de inscrição estará disponível no site https://www.portalselecao.ufu.br.
3.3. No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo.
3.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 190,00 (cento e noventa reais), a ser pago na rede bancária, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), até a data limite para as inscrições. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado na inscrição. A GRU será emitida pela Secretaria da Unidade, mediante solicitação do candidato.
3.5. O candidato deverá comparecer nas datas e horários marcados nos editais complementares, para realização de cada prova do processo seletivo, inclusive à sessão de abertura e ao(s) sorteio(s) de tema(s) e/ou questão(ões), sendo eliminados aqueles que não comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao candidato fazer-se representar por procurador legalmente constituído em qualquer dessas fases, salvo na entrega de títulos.
3.6. Conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021, serão reservadas 05 (cinco) vagas daquelas previstas neste edital, sendo 03 (três) para os negros e 02 (dois) para as pessoas com deficiência, respectivamente.
3.7. Os editais completos estarão disponíveis no site oficial da UFU http://www.portalselecao.ufu.br, a partir da data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União.
3.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
RENAN BILLA