Federal do ABC lança concurso público para técnico-administrativo em educação

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EDITAL Nº 38, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O Reitor da Fundação Universidade Federal do ABC, no uso de suas atribuições legais, reconduzido por Decreto da Presidência da República de 24 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se encontrarão abertas inscrições de concurso público para cargos vagos do Quadro de Lotação dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação da UFABC, instituído pelo Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas atualizações, o artigo 37 inciso II da Constituição Federal, a lei nº 8.112 de 11/12/1990, a lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 7.232 de 19/07/2010, atualizado pela Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023 e o Decreto nº 9739 de 28/03/2019, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura do Concurso Público, contendo as normas referentes ao concurso destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas do seu quadro pessoal de cargos efetivos da carreira de técnico-administrativo em educação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 – Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, localizada no Estado de São Paulo, de acordo com as Tabelas do item 2 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá provas objetivas para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas nas Tabelas do item 2 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos das Provas Objetivas encontram-se no Anexo II deste Edital. A legislação aplicável será aquela vigente na data de publicação do Edital de Abertura.

1.7 O cronograma preliminar está disponível no Anexo III deste Edital.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. A pessoa candidata deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

1.9 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva da pessoa candidata inscrita a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.

2. DOS CARGOS

2.1 Os códigos dos cargos, os nomes dos cargos, os requisitos exigidos para Posse, o número total de vagas de cada cargo, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e o número de vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência, são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1.1

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Código do Cargo

Cargo (1) 

Requisitos

Número Total de Vagas (2) 

201

Assistente em Administração

Ensino Médio Completo

15

301

Técnico de Laboratório – Área: Biotério

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Zootecnia, Veterinária, Biomedicina ou Biotério + Registro no Conselho competente

1

302

Técnico de Laboratório – Área: Eletroeletrônica

Ensino Médio completo + Curso Técnico em Eletroeletrônica

+ Registro no Conselho Competente

2

303

Técnico de Laboratório – Área: Mecatrônica

Ensino Médio completo + Curso Técnico em Mecatrônica + Registro no Conselho Competente

4

304

Técnico de Tecnologia da Informação

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Tecnologia da Informação

7

305

Técnico em Contabilidade

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Contabilidade + Registro no Conselho Competente

2

TOTAL DE VAGAS

31

 (1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.

 (2) Para a distribuição de vagas para PcD, PPP, Indígenas e Quilombolas, ver Tabela 2.8.1

TABELA 2.1.2

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Código do Cargo

Cargo (1) 

Requisitos

Número Total de Vagas (2) 

401

Administrador

Diploma de curso superior em nível de Bacharelado em Administração ou Administração Pública, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) + Registro no Conselho Competente.

1

402

Assistente Social

Diploma de curso superior em nível de Bacharelado em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) + Registro no Conselho Competente.

1

403

Contador

Diploma de curso superior em nível de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) + Registro no Conselho Competente.

1

404

Economista

Diploma de curso superior em nível de Bacharelado em Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)

+ Registro no Conselho Competente.

1

405

Engenheiro – Área: Civil

Diploma de curso superior em nível de Bacharelado em Engenharia – Área: Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) + Registro no Conselho Competente.

1

406

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Diploma de curso superior em nível de Bacharelado em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) + Registro no Conselho Competente.

1

407

Pedagogo

Diploma de curso superior em nível de Bacharelado ou Licenciatura em Pedagogia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

1

408

Produtor Cultural

Diploma de curso superior em nível de Bacharelado em Comunicação Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

1

409

Sociólogo

Diploma de curso superior em nível de Bacharelado em Sociologia ou Ciências Sociais, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

1

410

Técnico em Assuntos Educacionais – Letras

Diploma de curso superior em nível de Licenciatura em Letras – Habilitação Inglês/Português ou Letras – Habilitação Inglês.

1

411

Técnico em Assuntos Educacionais

Diploma de curso superior em nível de Bacharelado em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

3

412

Tecnólogo – Formação: Rede de Computadores

Diploma de curso superior em Tecnologia em Redes de Computadores, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

1

TOTAL DE VAGAS

14

 (1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.

 (2) Para a distribuição de vagas para PcD, PPP, Indígenas e Quilombolas, ver Tabela 2.8.1

2.2 A jornada de trabalho semanal e o vencimento básico dos cargos são os estabelecidos na Tabela 2.2.1:

TABELA 2.2.1

Cargos

Jornada de Trabalho

Vencimento Básico

Assistente em Administração, Técnico de Laboratório – Área Biotério, Técnico de Laboratório – Área Eletroeletrônica, Técnico de Laboratório – Área Mecatrônica, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico em Contabilidade

40 horas

R$ 3.029,90

Administrador, Assistente Social, Contador, Economista, Engenheiro: Área Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Pedagogo, Produtor Cultural, Sociólogo, Técnico em Assuntos Educacionais – Letras, Técnico em Assuntos Educacionais, Tecnólogo – Formação: Rede de Computadores

40 horas

R$ 4.967,04

2.3 Ao vencimento básico previsto na Tabela 2.2.1 será acrescido, quando for o caso, auxílio-alimentação de R$ 1.000,00, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, assistência à saúde suplementar e demais vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e suas atualizações).

2.4 Os vencimentos básicos têm como base o mês de janeiro/2025, nos termos da Lei nº 15.141 de 02 de junho de 2025.

2.5 A pessoa candidata que apresentar no momento da Posse o diploma de escolaridade exigido para o cargo com a nomenclatura do curso diversa à exigida deverá apresentar também o histórico escolar para comprovar que o curso é compatível com as atribuições do cargo.

2.6 De acordo com a Nota Informativa n° 199/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, disponível em https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/9764, as pesssoas candidatas dos cargos de nível Médio/Técnico poderão apresentar, no momento da Posse, diploma de curso superior da mesma área de conhecimento requisitada para o cargo.

2.7 Nos termos da Lei nº 11.091 de 12/01/2005 será instituído Incentivo à Qualificação à pessoa servidora que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

TABELA 2.7

Nível de Escolaridade Formal Superior (curso reconhecido pelo MEC)

Percentual

Graduação

25%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

Mestrado

52%

Doutorado

75%

2.8 Da reserva de vagas para as pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e PcDs:

2.8.1 Para a efetivação das reservas das vagas será aplicada o critério de elaboração de uma lista única com as pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e uma lista única para PcDs mais bem classificadas, em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente do cargo para a qual tenham concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual de vagas reservadas, nos termos da legislação vigente até os limites estabelecidos na Tabela abaixo:

Tabela 2.8.1

Grupo

Cargo

Área

A.C

PcD

P.P.P.I.Q

(1)

Total

1

Assistente em Administração

9

1

5

15

2

Técnico em Tecnologia da Informação

4

1

2

7

3

Técnico em Contabilidade

1

0

1

2

4

Técnico em Laboratório

Biotério

4

1

2

7

Eletroeletrônica

Mecatrônica

5

Técnico em Assuntos Educacionais

Letras

3

0

1

4

6

Administrador

6

1

3

10

Assistente Social

Contador

Economista

Engenheiro-Área Civil

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Pedagogo

Produtor Cultural

Sociólogo

Tecnólogo – Formação: Rede de Computadores

 (1) P.P.P.I.Q – Pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

2.8.2 As vagas disponíveis no presente Edital serão providas na seguinte ordem de prioridade.

a) Pessoas PcD – 4 vagas

b) Pessoas Quilombolas – 1 vaga

c) Pessoas Indígenas – 1 vaga

d) Pessoas Pretas e Pardas – 12 vagas

e) Ampla Concorrência – 27 vagas

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC:

a) ser brasileiro(a),nato(a) ou naturalizado(a), ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de pessoa estrangeira;

b) ter sido aprovado(a), classificado(a) e homologado(a) no concurso público;

c) ter, na data da convocação para a posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

e) ser julgado APTO(A) física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC;

f) possuir, na data da Posse, a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo constantes no Anexo I deste Edital;

g) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

h) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

i) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou função pública (não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão por meio da assinatura de termo de declaração);

j) as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei;

k) atender às demais exigências contidas neste Edital.

l) estar com o CPF regularizado;

m) apresentar declaração de bens e valores que constituem o patrimônio, com indicação das fontes de renda, para fins de cumprimento das exigências contida no § 5º do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 1º e 2º da Lei 8.730, 10 de novembro de 1993, e demais legislação e normas vigentes no momento da Posse.

n) observar as disposições do Decreto n° 7203, de 04 de junho de 2010, que trata da vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

o) atender a todas as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, a pessoa candidata deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra. Haverá isenção total da taxa de inscrição para a pessoa candidata que:

a) estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso, nos termos dos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022 e da Lei nº 13.656/2018; ou

b) for Doadora de Medula Óssea nos termos da Lei nº 13.656/2018;

4.2 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico:

4.2.1 A pessoa candidata interessada em obter a isenção da taxa de inscrição, membro de família de baixa renda deverá, nos termos dos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022 e da Lei nº 13.656/2018, até a data de inscrição no concurso:

a) indicar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.2.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata.

4.2.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, via CadÚnico, à pessoa candidata que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;

d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome da pessoa candidata.

4.2.4 Cada pedido de isenção será analisado pelo Instituto AOCP com base nas informações fornecidas pelo órgão gestor do CadÚnico.

4.2.5 A pessoa candidata que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. A pessoa candidata deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

4.2.6 Mesmo que inscrita no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar à pessoa candidata o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

4.3 Doador de Medula Óssea:

4.3.1 A pessoa candidata interessada em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção “Doador de Medula Óssea”;

b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

c) anexar cópia da Declaração de Doador ou Carteira de Inscrição da pessoa candidata registrada como Doador de Medula Óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, em que conste a data de cadastro como doador, anterior à data de publicação deste Edital.

4.3.2 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 4.3.1, deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.

4.3.3 A pessoa candidata, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

4.3.4 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição como Doador de Medula Óssea à pessoa candidata que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

d) não enviar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis.

4.3.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.

4.3.6 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade da pessoa candidata. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

4.3.7 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles.

4.4 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.5 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme estipulado no Cronograma Previsto – Anexo III.

4.6 A pessoa candidata que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, assim como eventual recurso apresentado indeferido, tendo interesse em permanecer inscrita, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br durante o período de inscrição indicado no Cronograma Previsto – Anexo III deste Edital, realizar uma nova inscrição, observados os procedimentos previstos no item 5, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples e efetuar o pagamento até o seu vencimento.

4.7 A pessoa interessada que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluída do certame.

4.8 A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do a Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.1.3.

4.9 As pessoas candidatas que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são consideradas devidamente inscritas no Concurso.

4.10 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Disposições gerais das inscrições:

5.1.1 A inscrição neste Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe exclusivamente à pessoa candidata ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e requisitos estabelecidos.

5.1.2 Ao realizar a inscrição, a pessoa candidata aceita e autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.

5.1.3 As provas dos cargos de ensino médio serão realizadas no período da manhã e dos cargos de nível superior serão realizadas no período da tarde, assim, a pessoa candidata poderá se inscrever para 01 (um) cargo de nível médio e para 01 (um) cargo de nível superior.

5.1.4 No caso de duas ou mais inscrições, para cargos do mesmo nível (médio ou superior), de uma mesma pessoa candidata, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outra pessoa candidata, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.

5.1.5 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.1.6 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação da pessoa candidata sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação da pessoa candidata, o ato será declarado nulo após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.1.7 O valor da taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

Tabela 5.1.7

Cargos

Valor da Inscrição

Assistente em Administração, Técnico de Laboratório – Área Biotério, Técnico de Laboratório – Área Eletroeletrônica, Técnico de Laboratório – Área Mecatrônica, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico em Contabilidade

R$ 65,00

Administrador, Assistente Social, Contador, Economista, Engenheiro: Área Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Pedagogo, Produtor Cultural, Sociólogo, Técnico em Assuntos Educacionais – Letras, Técnico em Assuntos Educacionais, Tecnólogo – Formação: Rede de Computadores

R$ 80,00

5.2 Do procedimento de Inscrição:

5.2.1 As inscrições para o Concurso Público da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC serão realizadas somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período indicado no Cronograma Previsto – Anexo III.

5.2.2 Para realizar a inscrição neste certame a pessoa candidata deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e das normas expressas neste Edital;

b) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 5.1.7 deste Edital até o dia do seu vencimento.

b.1) A pessoa candidata que não efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da GRU e realizar o pagamento até o prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III. As inscrições pagas após a data limite indicada no cronograma, não serão aceitas.

b.2)A Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples poderá ser paga, somente nas agências do Banco do Brasil, até o prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III.

b.3) A pessoa candidata deve observar o horário de funcionamento bancário. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

b.4)A efetivação da inscrição para o cargo desejado, somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples referente à taxa de inscrição.

5.2.3 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido à pessoa candidata alterar o cargo para o qual se inscreveu, tampouco o local de realização de sua prova objetiva.

5.2.4 É de responsabilidade da pessoa candidata acessar o endereço eletrônico citado no subitem 5.2.1 e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação bancária, de tal modo que lhe seja garantido pagar a taxa de inscrição no certame até a data do seu vencimento.

5.2.4.1 O recibo de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples será o comprovante de que a pessoa candidata realizou sua inscrição neste concurso público. A Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC e o Instituto AOCP não se responsabilizam por GRU emitida por meio de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br.

5.2.5 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pagamentos efetuados fora do período de pagamento da taxa de inscrição estipulado no Cronograma Previsto – Anexo III, ou após o vencimento da GRU.

5.2.6 O pagamento realizado poderá levar até 5 (cinco) dias úteis para ser processado, durante os quais a inscrição poderá indicar que o pagamento ainda está pendente. Não haverá reembolso para pagamentos em duplicidade.

5.2.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que a pessoa candidata se encontra, o pagamento deverá ser antecipado, devendo ser respeitado o prazo limite determinado no Cronograma Previsto – Anexo III.

5.2.8 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento após a data limite indicada no cronograma. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

5.2.9 A Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tais como erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

5.2.10 Não serão aceitos pagamentos após a data limite indicada no cronograma ou por qualquer meio diverso dos especificados neste Edital. Também não serão aceitos agendamentos de pagamento que não forem efetivamente concluídos.

5.2.11 A pessoa candidata terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.2.12 Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

5.2.13 A pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008, deverá indicar essa condição no formulário de inscrição, para fins de critério de desempate no resultado final deste certame.

5.2.13.1 A pessoa candidata deverá comprovar o exercício da função de jurado no período compreendido entre a data de vigência da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008, e a data de encerramento das inscrições, para fins do disposto no subitem 5.2.13.

5.2.13.2 Para utilização da condição de jurado como critério de desempate, a pessoa candidata deverá encaminhar, dentro do período de inscrições indicado no Cronograma Previsto – Anexo III, certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove o exercício da função de jurado. A documentação deverá ser enviada, via upload, por meio do link específico no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Às Pessoas com Deficiência serão reservados 7,3% (sete inteiros e três décimos por cento) do total das vagas elencadas nas Tabelas 2.1.1 e 2.1.2 deste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência apresentada pela pessoa candidata. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14, do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, da Lei nº 14.126/2021, da Lei Federal nº. 14.768 de 22 de dezembro de 2023, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260 de 26 de junho de 2025 e do Decreto nº 12.533 de 25 de junho de 2025.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

6.2 A Pessoa com Deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3 São consideradas Pessoas com Deficiência, em conformidade com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e fundamentado na Lei n° 13.146/2015, na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular) na Lei Nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral), aquelas que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir, bem como as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II – deficiência auditiva – limitação de longo prazo da audição, podendo ser unilateral total ou bilateral parcial ou total. A surdez unilateral total será comprovada por audiograma que demonstre perda auditiva completa, ou seja, superior a 95 dB em cada uma das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e também em 3000Hz ou 4000Hz, aferida sem o uso de aparelhos auditivos. Já a surdez bilateral parcial será comprovada por audiograma que apresente média aritmética de perda auditiva de, no mínimo, 41dB em cada orelha, aferida separadamente nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, também sem o uso de aparelhos auditivos. (Redação dada pela Lei nº 14.768/2023 e Orientação Técnica SIT/nº 02/2024);

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); Visão Monocular, conforme Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004 e Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021);

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

VI – A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada Pessoa com Deficiência, para todos os efeitos legais.

6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, a pessoa candidata deverá:

6.4.1 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como Pessoa com Deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2 Enviar a documentação comprobatória emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;

6.4.2.1 A documentação comprobatória emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência deverá: estar redigida em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da pessoa candidata com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, com citação por extenso do nome completo da pessoa candidata, e carimbo indicando o nome, número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo CRM e a assinatura da pessoa responsável por sua emissão.

6.4.2.2 Somente serão considerados os documentos comprobatórios emitidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação deste Edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no Art. nº 1, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, para essas pessoas o laudo não terá restrição de período de emissão. A pessoa candidata deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

6.4.2.3 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses da data de publicação deste Edital.

6.4.2.4 No caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses da data de publicação deste Edital.

6.4.2.5 Não haverá devolução da documentação comprobatória enviada, e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.4.2.6 Será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, requerendo a alteração através de solicitação assinada pela própria pessoa candidata e enviando ao e-mail de atendimento: candidato@institutoaocp.org.br, até o último dia de inscrições, conforme o prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III. É necessário anexar documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.

6.5 A pessoa candidata com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerada pessoa sem deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e concorrendo somente na ampla concorrência. Nesses casos, a pessoa candidata não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência será desconsiderada, concorrendo a pessoa candidata somente à ampla concorrência.

6.7 O deferimento das inscrições das pessoas candidatas que se inscreverem como Pessoa com Deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br conforme o Conograma Previsto – Anexo III.

6.7.1 A pessoa candidata que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em período divulgado no Cronograma Previsto – Anexo III.

6.7.2 O relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.

DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

6.8 A pessoa candidata inscrita como Pessoa com Deficiência e habilitada na etapa da Prova Objetiva, será convocada pelo Instituto AOCP, para a realização de Procedimento de Caracterização da Deficiência acerca de seu enquadramento como tal, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260 de 26 de junho de 2025 e do Decreto nº 12.533, de 25 de Junho de 2025.

6.9 O Procedimento de Caracterização da Deficiência será realizado mediante análise documental por uma Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, o Procedimento de Caracterização da Deficiência será complementado por meio de avaliação presencial. O Procedimento de Caracterização da Deficiência considerará:

6.9.1 Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

6.9.2 Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

6.9.3 A limitação no desempenho de atividades; e

6.9.4 A restrição de participação.

6.10 A Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar emitirá parecer que observará:

6.10.1 As informações prestadas pela pessoa candidata na ficha de inscrição e a documentação comprobatória emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência anexada ou relatório de avaliação biopsicossocial anexado;

6.10.2 A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

6.10.3 Outros critérios que forem estabelecidos pela Equipe Multiprofissional no edital de convocação para realização da avaliação biopsicossocial;

6.10.4 A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;

6.10.5 A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

6.11 Das decisões da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar caberá recurso. No recurso, a pessoa candidata poderá encaminhar nova documentação caracterizadora da deficiência.

6.12 Das decisões da Comissão Recursal do Procedimento de Caracterização da Deficiência não caberá recurso.

6.13 Em caso de necessidade de avaliação presencial complementar à análise documental do Procedimento de Caracterização da Deficiência, o local, a data e o horário desta etapa serão divulgados oportunamente no Edital de Convocação para Realização da Avaliação Presencial Complementar do Procedimento de Caracterização da Deficiência para PcD.

6.14 Não haverá segunda chamada para o Procedimento de Caracterização da Deficiência, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da Pessoa com Deficiência à avaliação.

6.15 A pessoa candidata que não atender à convocação para o Procedimento de Caracterização da Deficiência, ou que comparecer após o horário determinado, perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência e poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

6.16 A pessoa candidata cuja deficiência não for confirmada no Procedimento de Caracterização da Deficiência concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenha sido habilitada na Prova Objetiva nos termos do item 10.4 deste edital.

6.17 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do concurso e, se houver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.18 Após a posse da pessoa candidata, a deficiência NÃO poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.19 Não havendo pessoas candidatas aprovadas para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas com estrita observância da ordem de classificação de ampla concorrência.

6.20 O resultado do Procedimento de Caracterização da Deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data que será informada oportunamente.

6.21 A convocação das pessoas candidatas com deficiência aprovadas no certame observará a ordem de classificação final do concurso e os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado à PcD.

6.22 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6.23 Em caso de não preenchimento de vaga reservada à pessoa PcD no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa PcD aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

7. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

7.1 Conforme previsto na Lei nº 15.142/2025, serão reservados 30% (trinta por cento) do total das vagas elencadas nas Tabelas 2.1.1 e 2.1.2 deste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, as pessoas candidatas que se autodeclararem pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, nos termos do Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27 de junho de 2025, sendo 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas totais oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 2 (dois).

7.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.2 A pessoa candidata preta, parda, indígena ou quilombola participará do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da Prova Objetiva e à nota mínima exigida para as demais pessoas candidatas.

7.3 Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preta, parda, indígena ou quilombola, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e conforme Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;

7.3.1 A autodeclaração da pessoa candidata será confirmada mediante procedimento de:

a) heteroidentificação, para as autodeclaradas pretas ou pardas, conforme subitem 7.5 e;

b) documentalmente, para as pessoas candidatas autodeclaradas indígenas ou quilombolas, conforme subitens 7.11 e 7.12.

7.3.2 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas.

7.3.3 Será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, requerendo a alteração através de solicitação assinada pela própria pessoa candidata e enviando ao e-mail de atendimento: candidato@institutoaocp.org.br, até o último dia de inscrições, conforme o prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III. É necessário anexar também documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.

7.4 A pessoa candidata que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas às pessoas candidatas que se declararam pretas, pardas, indígenas ou quilombolas.

7.4.1 As pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.

7.4.2 As pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas, na forma do § 2º ao Art. 7 da Lei nº 15.142/2025.

7.4.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa candidata preta, parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

7.4.4 Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

7.4.5 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

7.4.6 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.

7.4.7 Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 7.1.

7.5 DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS

7.5.1 Serão submetidas ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas todas as pessoas consideradas aprovadas na Prova Objetiva, que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência.

7.5.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial na cidade de Santo André, Estado de São Paulo. O Edital de Convocação, contendo as instruções para a participação da pessoa candidata no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

7.5.2.1 As pessoas candidatas deverão comparecer ao local do procedimento com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação com foto, conforme previsto nos subitens 11.5.1 à 11.5.3.2 deste edital.

7.5.3 Em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261 de 27/06/2025, a Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC constituirá uma comissão, composta de 5 membros e seus suplentes para o procedimento de heteroidentificação. A Comissão de Heteroidentificação será responsável pela emissão de parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração da pessoa candidata, considerando os aspectos fenotípicos desta. A composição da Comissão de Heteroidentificação deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. Os currículos das pessoas que integram a Comissão de Heteroidentificação serão publicados no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br antes da data de realização do procedimento.

7.5.4 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

7.5.4.1 O conteúdo do parecer fundamentado será de acesso restrito, conforme estabelecido no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.5.4.2 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade exclusivamente para este concurso, sendo proibido que a comissão delibere na presença das pessoas candidatas.

7.5.5 A aferição da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa preta ou parda levará em consideração, em seu parecer, a autodeclaração firmada conforme o subitem 7.3 e exclusivamente o critério fenotípico da pessoa candidata.

7.5.6 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.

7.5.7 Não serão considerados, para fins do procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

7.5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

7.5.8.1 A pessoa candidata que se recusar a ser filmada durante o procedimento de heteroidentificação poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

7.6 O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em data que será informada oportunamente.

7.6.1 Após o devido processo legal, o parecer da Comissão de Heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

7.6.2 As hipóteses de que tratam o item 7.7 e 7.7.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente pessoas candidatas não convocadas para o procedimento de heteroidentificação.

7.7 Do resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas caberá recurso que será analisado por comissão recursal, composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.

7.7.1 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.

7.7.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.7.3 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para a qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

7.8 A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas poderá prosseguir no concurso público concorrendo pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, nos termos do artigo 16 § 2º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261 de 27/06/2025. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame concorrendo pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, conforme o artigo 27 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261 de 27/06/2025.

7.9 Nos termos do art. 4º da Lei nº 15.142/2025, os casos de indícios ou denúncias de fraude ou má fé na autodeclaração serão apurados em processo administrativo que poderá resultar em eliminação do certame, caso o mesmo ainda esteja em andamento, ou anulação da admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.

7.10 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:

I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão de Heteroidentificação complementar; e

II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.

7.10.1 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas constarão de edital específico de convocação para essa fase, que será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

7.11 DO PROCEDIMENTO PARA CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS INDÍGENAS

7.11.1 O procedimento para confirmação complementar à autodeclaração das pessoas indígenas será realizado por Comissão de Verificação Documental Indígena nomeada pela Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, conforme os procedimentos a seguir. Os currículos das pessoas que integram a comissão serão publicados no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br antes da data de realização do procedimento.

7.11.2 A pessoa candidata que se declarou indígena e que foi aprovada na Prova Objetiva, será convocada para o procedimento para confirmação da autodeclaração. A pessoa candidata deverá enviar no período estabelecido no Cronograma Previsto – Anexo III, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br:

I – documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; OU

III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

7.11.3 O envio dos documentos constantes do subitem 7.11.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este certame, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

7.11.4 O resultado preliminar do procedimento para confirmação complementar à autodeclaração das pessoas indígenas será divulgado em data estabelecida no Cronograma Previsto – Anexo III, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Do resultado preliminar do procedimento caberá recurso que será analisado por Comissão Recursal, composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Verificação Documental Indígena.

7.11.5 A veracidade das informações prestadas nos documentos será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo esta responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.11.6 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo estabelecido em edital.

7.11.7 A Comissão de Verificação Documental Indígena deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

7.11.8 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela Comissão de Verificação Documental Indígena e o conteúdo do recurso interposto.

7.11.9 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

7.11.10 As deliberações da Comissão de Verificação Documental Indígena terão validade apenas para o concurso público para a qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

7.11.11 Na hipótese de desconformidade ou não envio dos documentos citados no item 7.11.2, o candidato poderá prosseguir no concurso público concorrendo pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

7.11.12 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas indígenas constarão de edital específico de convocação para essa fase, que será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

7.12 DO PROCEDIMENTO PARA CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS QUILOMBOLAS

7.12.1 O procedimento para confirmação complementar à autodeclaração das pessoas quilombolas será realizado por Comissão de Verificação Documental Quilombola nomeada pela Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, conforme os procedimentos a seguir.

7.12.2 A pessoa candidata que se declarou quilombola, e que foi aprovada na Prova Objetiva será convocada para o procedimento para confirmação da autodeclaração. A pessoa candidata deverá enviar no período estabelecido no Cronograma Previsto – Anexo III, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br:

I – declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; E

II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

7.12.3 O envio dos documentos constantes do subitem 7.12.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este certame, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

7.12.4 O resultado preliminar do procedimento para confirmação complementar à autodeclaração das pessoas quilombolas será divulgado em data estabelecida no Cronograma Previsto – Anexo III, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Do resultado preliminar do procedimento caberá recurso que será analisado por Comissão Recursal, composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Verificação Documental Quilombola.

7.12.5 A veracidade das informações prestadas no documento será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo esta responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.12.6 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo estabelecido em edital.

7.12.7 A Comissão de Verificação Documental Quilombola deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

7.12.8 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela Comissão de Verificação Documental Quilombola e o conteúdo do recurso interposto.

7.12.9 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

7.12.10 As deliberações da Comissão de Verificação Documental Quilombola terão validade apenas para o concurso público para a qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

7.12.11 Na hipótese de desconformidade ou não envio dos documentos citados no item 7.11.2, a pessoa candidata poderá prosseguir no concurso público concorrendo pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

7.12.12 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas quilombolas constarão de edital específico de convocação para essa fase, que será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, DA PESSOA CANDIDATA LACTANTE E DO ATENDIMENTO PELO NOME SOCIAL

8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:

8.1.1 A pessoa candidata que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, Pessoa com Deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018.

8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), software de leitura Dos-Vox ou NVDA, fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para as pessoas candidatas com deficiência). A pessoa candidata com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 8.4 deste Edital.

8.1.3 Para solicitar condição especial, a pessoa candidata deverá:

8.1.3.1. No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;

8.1.3.1.1 Caso a pessoa candidata necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos ao critério e ao prazo, previstos no subitem 8.4. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.5;

8.1.3.2 Enviar documentação comprobatória emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;

8.1.3.2.1 A documentação comprobatória emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência deverá: estar redigida em letra legível, com citação do nome completo por extenso da pessoa candidata, com carimbo indicando o nome, com o número da inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo e a assinatura da pessoa profissional responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual a pessoa candidata possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão consideradas as documentações emitidas nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no Art. nº 1, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. A pessoa candidata deve enviar também, junto à documentação, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

8.2 Atendimento pelo Nome Social:

8.2.1 Em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024, a solicitação de atendimento pelo nome social para pessoa travesti ou transexual poderá ser requerida no Formulário de Solicitação de Inscrição com o preenchimento do campo Condições Especiais Extras e envio de cópia simples do documento oficial de identidade, obedecido o previsto no subitem 8.4. A pessoa candidata nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.

8.2.2 Não será aceita solicitação de Atendimento pelo Nome Social por vias diferentes das estabelecidas neste Edital. O Instituto AOCP e a Fundação Universidade Federal do ABC reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

8.2.3 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação do documento oficial com foto, conforme subitem 11.5.1.

8.3 Da pessoa candidata lactante:

8.3.1 A pessoa candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:

8.3.1.1 Solicitar esta condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção amamentando (levar acompanhante);

8.3.1.2 Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital.

8.3.2 A pessoa candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar uma pessoa, acompanhante, maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência desta. A pessoa acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a pessoa candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou de pessoa acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.

8.3.3 Nos horários previstos para amamentação, a pessoa candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, acompanhada de uma fiscal. Haverá compensação de até 1 (uma) hora, referente ao tempo despendido na amamentação.

8.3.4 À pessoa acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital.

8.4 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 6.4.2.1, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2, 8.2.1 e 8.3.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo III, por meio do link “Envio de Laudo Médico e Documentos (pessoa candidata PcD e/ou condição especial para prova)”, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 20MB.

8.4.1 A pessoa candidata, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.

8.5 O envio da solicitação não garante à pessoa candidata a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.4, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.6.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.8 O deferimento das solicitações de condição especial para realização da Prova Objetiva estará disponível às pessoas candidatas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir do prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III.

9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo III.

9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem das pessoas candidatas às vagas para ampla concorrência, às vagas para as pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, às vagas para Pessoa com Deficiência e das pessoas candidatas solicitantes de condições especiais para a realização das provas.

9.3 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Superintendência de Gestão de Pessoas da Fundação Universidade Federal do ABC, a qual decidirá sobre o pedido e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

10. DAS FASES DO CONCURSO

10.1 O concurso ocorrerá em 1 (uma) etapa com 2 (duas) fases: fase de Prova Objetiva e fase de Confirmação Complementar da Autodeclaração de PcD, PPP, Indígenas e Quilombolas. A fase de Prova Objetiva está descrita nas tabelas a seguir:

TABELA 10.1.1

Cargos de Nível Médio

CARGO

ETAPA

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

Assistente em Administração, Técnico de Laboratório – Área: Biotério, Técnico de Laboratório – Área: Eletroeletrônica, Técnico de Laboratório – Área: Mecatrônica, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico em Contabilidade

Língua Portuguesa

10

2

20

Matemática e Raciocínio Lógico

5

1

5

Única

Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Noções de Administração Pública

5

1

5

Conhecimentos Específicos

20

3

60

TOTAL DE QUESTÕES E MÁXIMO DE PONTOS

40

—————

90

—————

TABELA 10.1.2

Cargos de Nível Superior

CARGO

ETAPA

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

Administrador, Assistente Social, Contador, Economista, Engenheiro – Área: Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Pedagogo,

Língua Portuguesa

5

1

5

Produtor Cultural, Sociólogo, Técnico em Assuntos Educacionais – Letras, Técnico em Assuntos Educacionais, Tecnólogo – Formação: Rede de Computadores

Única

Objetiva

Matemática e Raciocínio Lógico

5

1

5

Eliminatório e Classificatório

Noções de Administração Pública

5

1

5

Conhecimentos Específicos

25

3

75

TOTAL DE QUESTÕES E MÁXIMO DE PONTOS

40

—————

90

—————

10.2 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva estão listados no Anexo II deste Edital.

10.3 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuada conforme as Tabelas do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.4 A pessoa candidata deverá obter nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) ou mais, do total de pontos previstos na Prova Objetiva, e não zerar em nenhuma área de conhecimento, para não ser eliminada do processo seletivo, além de não ser eliminada por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1 A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Santo André, Estado de São Paulo. Na impossibilidade de aplicação na cidade de Santo André/SP, por qualquer motivo, a prova poderá ser realizada em municípios vizinhos. A UFABC e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais despesas das pessoas candidatas para deslocamento, hospedagem ou alimentação, independentemente do local de realização das provas.

11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existente(s) e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando pessoa(s) candidata(s) para essa(s), conforme as necessidades.

11.2 A Prova Objetiva será aplicada na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo III, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizado em diferentes locais.

11.2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. As despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade da pessoa candidata.

11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização da prova deverá ser emitido pela pessoa candidata no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III.

11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

11.4 O local de realização da prova, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido da pessoa candidata.

11.5 A pessoa candidata deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munida apenas de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Também serão considerados os seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (E-título); nesse caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. A responsabilidade pelo acesso e apresentação do documento digital é inteiramente do candidato, não sendo obrigação da organizadora do certame fornecer meios de conexão à internet.

11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, a pessoa candidata deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

11.5.3.1 Não será permitido à pessoa candidata, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto do aparelho celular, exclusivamente no momento da identificação, no ingresso à sala de provas, caso seja apresentado documento digital.

11.5.3.2 Da mesma forma, não será permitida a utilização do documento digital com o QR code impresso, ou documento digital impresso, visto que a confirmação da autenticidade do documento depende da utilização de dispositivo eletrônico, equipamento de uso proibido no local de prova.

11.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando a pessoa candidata ausente, por qualquer motivo, eliminada do Concurso Público.

11.7 Após o ingresso no local de prova, a pessoa candidata não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.8 Em hipótese alguma será permitido à pessoa candidata:

11.8.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.8.2 Realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.8.3 Ingressar no local de realização da prova após o fechamento do portão de acesso;

11.8.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;

11.8.5 Comunicar-se com outras pessoas candidatas durante a realização da prova;

11.8.6 Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14 deste Edital;

11.8.7 Em todas e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, é proibido o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 14 deste edital, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte da pessoa candidata, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.

11.9 O Instituto AOCP recomenda que a pessoa candidata não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja necessário a pessoa candidata portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que as pessoas candidatas desliguem os celulares, bem como desativem os despertadores e notificações, antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido.

11.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação da pessoa candidata em caso de identificação de abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova.

11.9.2 Será permitido à pessoa candidata beber água e alimentar-se durante a realização da prova, desde que os alimentos e a água estejam acondicionados em recipientes transparentes e sem rótulos.

11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes às pessoas candidatas, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.11 Não será permitida a entrada de pessoas candidatas no local de realização da prova portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma da pessoa candidata.

11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto no subitem 8.3.2 deste Edital.

11.13 O Instituto AOCP coletará impressões digitais das pessoas candidatas, bem como utilizará detectores de metais.

11.14 Ao terminar a Prova Objetiva, a pessoa candidata entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro da pessoa candidata.

11.15.1 A pessoa candidata deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

11.15.2 A pessoa candidata deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcação feita a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

11.15.4 A pessoa candidata não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

11.16 Após identificada e acomodada na sala, a pessoa candidata somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhada de um(a) fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que a pessoa candidata necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um(a) fiscal.

11.17 A pessoa candidata poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e deixar definitivamente o local de realização da prova somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

11.18 As três últimas pessoas candidatas só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas.

11.19 A pessoa candidata poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao(à) fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.

11.20 A aplicação da Prova Objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento da pessoa candidata da sala de provas.

11.21 O espelho da Folha de Respostas da pessoa candidata será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação do resultado da prova, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

11.22 A Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O Gabarito Preliminar e o Caderno de Questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

13.1 Será considerada aprovada no Concurso Público a pessoa candidata que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos do item 10.4 deste Edital.

13.1.1 As pessoas candidatas serão classificadas em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.

13.2 A Nota Final das pessoas candidatas será igual à nota obtida na Prova Objetiva.

13.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, a pessoa candidata que:

a) tiver maior idade, dentre as pessoas candidatas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação em Noções de Administração Pública;

e) obtiver maior pontuação em Matemática e Raciocínio Lógico;

f) quem tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008;

g) persistindo o empate, terá preferência a pessoa candidata com mais idade (exceto as enquadradas na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

13.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de cinco listagens para cada cargo, a saber:

a) Lista de Ampla Concorrência, contendo a classificação de todas as pessoas candidatas aprovadas, nos termos do item 10.4 deste edital, inclusive as inscritas como PcD, Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva das pessoas candidatas aprovadas, nos termos do item 10.4 deste edital, inscritas como Pessoa com Deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

c) Lista de pessoas candidatas Pretas e Pardas, contendo a classificação exclusiva das pessoas candidatas aprovadas, nos termos do item 10.4 deste edital, inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

d) Lista de pessoas candidatas Indígenas contendo a classificação exclusiva das pessoas candidatas aprovadas, nos termos do item 10.4 deste edital, inscritas como pessoas indígenas, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

e) Lista de pessoas candidatas Quilombolas contendo a classificação exclusiva das pessoas candidatas aprovadas, nos termos do item 10.4 deste edital, inscritas como pessoas quilombolas em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

13.5 A pessoa candidata eliminada será excluída do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminada do Concurso Público a pessoa candidata que:

14.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

14.1.2 Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital;

14.1.3 For surpreendida, durante a realização da prova, em comunicação com outra pessoa candidata, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

14.1.4 For surpreendida, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;

14.1.5 Tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;

14.1.6 Realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;

14.1.7 For surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

14.1.8 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas candidatas;

14.1.9 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.1.10 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de provas;

14.1.11 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

14.1.12 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

14.1.13 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.1.14 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

14.1.15 For surpreendida portando qualquer tipo de arma ou simulacro;

14.1.16 Recusar-se a ser submetida ao detector de metal;

14.1.17 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20;

14.1.18 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.1.19 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerada habilitada em qualquer das fases do certame;

14.1.20 Faltar a qualquer fase do certame, observado o disposto nos subitens 6.15 e 7.8;

14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter a pessoa candidata se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ela será automaticamente eliminada do Concurso Público.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 Contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

15.1.2 Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrições como PcD e/ou PPP (Pessoa Preta ou Parda), Indígenas e Quilombolas;

15.1.3 Contra as questões da Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar;

15.1.4 Contra o resultado da Prova Objetiva;

15.1.5 Contra o resultado do Procedimento de Caracterização da Deficiência para PcD – Pessoa com Deficiência;

15.1.6 Contra o resultado do Procedimento de Confirmação à Autodeclaração das pessoas candidatas PPP (Pessoa Preta ou Parda), Indígenas e Quilombolas;

15.1.7 Contra a Nota Final e Classificação das pessoas candidatas.

15.2 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento da publicação das decisões objetos

dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subite

15.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

15.4.1 É responsabilidade da candidata, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto, recursos protocolados incorretamente não serão analisados.

15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

15.6 Admitir-se-á um único recurso por pessoa candidata para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada pessoa candidata, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão corrigidas novamente de acordo com o novo gabarito.

15.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

15.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas, inclusive às que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pela pessoa candidata para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação da pessoa candidata que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todas as pessoas candidatas.

15.14 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas ou, ainda, fora do prazo.

15.15 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais às pessoas candidatas.

15.15.1 As respostas aos recursos interpostos pelas pessoas candidatas, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual da pessoa candidata no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

15.16 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em cinco listas separadas por cargo, em ordem classificatória, com a pontuação e identificação da pessoa candidata. O número de pessoas candidatas homologadas respeitará a quantidade de vagas de cada cargo e a quantidade máxima de pessoas candidatas aprovadas prevista no Anexo II do Decreto 9.739/2019, transcrita na Tabela 16.1 deste Edital.

16.1.1 As pessoas candidatas não classificadas dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovadas no concurso público.

16.2 A lista de Ampla Concorrência conterá a classificação de todas as pessoas candidatas aprovadas dentro dos limites do Anexo II do Decreto 9.739/20219, incluindo aquelas inscritas como Pessoas com Deficiência, Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas aprovadas nos procedimentos de caracterização de deficiência, heteroidentificação e análise documental, respectivamente.

16.3 A lista de Pessoas com Deficiência conterá a classificação de todas as candidatas nessa condição, aprovadas dentro dos limites do Anexo II do Decreto 9.739/20219, que tiveram a deficiência atestada na avaliação biopsicossocial.

16.4 As listas de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas conterão a classificação de todas as pessoas candidatas nessa condição, aprovadas dentro dos limites do Anexo II do Decreto 9.739/2019, que tiveram a autodeclaração atestada no procedimento de heteroidentificação e análise documental, respectivamente.

TABELA 16.1

QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS

QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO

QUANTIDADE MÁXIMA DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22 ou 23

58

24

59

25 a 29

60

30 ou mais

dobro da quantidade de vagas

17. DA NOMEAÇÃO PARA POSSE

17.1 Para efeito de nomeação e posse, as pessoas candidatas aprovadas nos termos do item 16 deste edital serão previamente convocadas por meio de publicação no Diário Oficial da União – DOU e serão notificadas pela Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados e das notificações por e-mail.

17.2 A convocação para o cargo obedecerá à ordem de classificação da lista de homologação do resultado final do concurso, não gerando tal lista direito e/ou obrigação de convocação de todas as pessoas candidatas aprovadas. As convocações ocorrerão de acordo com a conveniência e oportunidade da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, dentro do prazo de validade do concurso.

17.2.1 A nomeação de pessoas aprovadas, e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância nos termos da legislação vigente.

17.3 A pessoa candidata que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de convocação será considerado desistente e perderá sua vaga, sendo substituída pela pessoa candidata imediatamente posterior na lista final de pessoas homologadas, respeitados o cargo e tipo de vaga (Ampla, PcD, PPP, Indígenas e Quilombolas). A pessoa candidata que, comparecendo, não tiver interesse em assumir o cargo assinará o Termo de Desistência.

17.4 A pessoa candidata convocada deverá, obrigatoriamente, apresentar dentro do prazo e condições estabelecidos em Edital, os exames de saúde física e mental, bem como, quando for o caso, aqueles que atestam a deficiência declarada na inscrição, além dos demais documentos comprobatórios. A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC. Somente a pessoa candidata considerada APTA nos exames de saúde física e saúde mental para o exercício das funções e que comprovar atendimento aos requisitos do cargo poderá ser investida no cargo.

17.4.1 A pessoa candidata considerada inapta para exercer o cargo, não será empossada, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocada a pessoa candidata imediatamente posterior na lista final de pessoas homologadas, respeitados o cargo e tipo de vaga (Ampla, PcD, PPP, Indígenas e Quilombolas).

17.4.2 A pessoa candidata que não se apresentar para a inspeção médica oficial será automaticamente excluída do concurso público.

17.5 No exclusivo interesse da Administração, durante a validade do Concurso Público, em caso de ocorrer vacância ou exoneração de uma pessoa servidora nomeada em vagas reservadas, a vaga será obrigatoriamente preenchida por pessoa candidata homologada na mesma listagem do respectivo cargo, respeitada a rigorosa ordem de homologação da pessoa candidata, dando cumprimento ao disposto na Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI, emitida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Caso não haja mais pessoas candidatas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.

17.6 Para Posse e investidura no cargo, a pessoa candidata apresentará à UFABC os documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 3, conforme previsto neste Edital, e outros exigidos pelas legislações e normas vigentes no momento da Posse.

17.7 A pessoa candidata deverá ter ciência e aceitar que, caso aprovada, deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo na ocasião da Posse.

17.8 A apresentação da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua totalidade, em data e horário a serem agendados pela Superintendência de Gestão de Pessoas da UFABC.

17.9 A pessoa candidata nomeada será submetida ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, que o comprove apto para o cargo.

17.10 A Superintendência de Gestão de Pessoas da UFABC informará, em momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser entregues pela pessoa candidata no ato do exame médico admissional.

17.11 A pessoa candidata deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

18. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018

18.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais da pessoa candidata serão, sem prejuízo de outras que, eventualmente, se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:

a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, conforme o artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, que prevê a necessidade de aprovação em concurso público para investidura em cargos públicos;

b) Execução de contrato entre a Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;

c) Legítimo interesse para garantir a lisura e prevenir fraudes nos Concursos Públicos;

d) Dependendo do caso, o consentimento, que será obtido de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, sempre oferecendo a opção de não consentir e de não tratar aquele dado específico.

18.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica de aplicação e execução do certame. Nos demais casos, atua apenas como operadora de dados da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, a quem os dados são repassados e que define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.

18.1.2 Ao se inscrever neste concurso, a pessoa candidata autoriza o contato, exclusivamente para o recebimento de informações sobre o concurso, pelos meios de comunicação fornecidos no formulário de inscrição.

18.2 Campos presentes no formulário de inscrição:

a) CPF / Nome / Nome Social (se optar) / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone Fixo / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.

b)Campos condicionais:

b.1) Deseja concorrer para alguma vaga reservada? PcD, Pretos e Pardos, Indígenas, Quilombolas.

b.2) NIS (Número de Identificação Social).

c) Exerceu a função de jurado(a) a partir da vigência da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 até a data de inscrição no presente Concurso Público?

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.instituoaocp.org.br, e, oportunamente divulgado pela Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, no endereço eletrônico https://www.ufabc.edu.br/concursos/tecnicos-administrativos.

19.1.1 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos da pessoa candidata, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora a pessoa candidata tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

19.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todas as pessoas candidatas, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

19.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelas pessoas candidatas, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução à pessoa candidata.

19.5 A pessoa candidata, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. Os dados serão mantidos durante o período de validade do concurso.

19.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência da pessoa candidata, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

19.6.1 O não comparecimento da pessoa candidata a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso, observado o disposto nos subitens 6.15 e 7.8.

19.7 A Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia das pessoas candidatas, para prestarem as provas deste Concurso Público, bem como posteriores exames/avaliações/procedimentos e emissão de documentos para nomeação.

19.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.9 A pessoa candidata que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pela própria pessoa candidata, por meio do e-mail de atendimento à pessoa candidata candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, a pessoa candidata poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, a pessoa candidata poderá requerer a alteração junto à Superintendência de Gestão de Pessoas da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, contatando-a através do email concursos.tas@ufabc.edu.br.

19.9.1 A Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos à pessoa candidata decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pela pessoa candidata, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

19.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

19.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, ouvido o Instituto AOCP.

19.12 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.

19.12.1 A pessoa candidata que desejar impugnar este Edital deverá enviar a solicitação por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do mesmo.

19.12.2 Cabe à pessoa interessada informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

19.12.3 As impugnações interpostas conforme subitem 19.12, serão analisadas e respondidas pela Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC e pelo Instituto AOCP, observadas as respectivas competências.

19.12.4 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.

19.13 Não será fornecido à pessoa candidata qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União – DOU.

19.14 O Instituto AOCP manterá organizada e armazenada toda a documentação relativa ao certame pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

19.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

DÁCIO ROBERTO MATHEUS

Com informações do Diário Oficial da União

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