Federal do Espírito Santo lança seleção para contratação de professor substituto

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EDITAL Nº 19, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:

Vagas AC*

Vagas PPP*

Vagas PCD*

Regime trabalho

Departamento/ Centro

Área/Subárea ou Disciplina

Titulação Exigida

Local de Inscrição

1

0

0

40h

Departamento de Medicina Veterinária/CCAE

VET05655 – Microbiologia Veterinária; VET05647 – Imunologia Veterinária; VET05414 – Doenças infecciosas I; VET05593 – Doenças infecciosas II

Graduação em Medicina Veterinária com Mestrado em Ciências Veterinárias ou Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Veterinária ou Microbiologia e Imunologia.

departamento.medicinaveterinaria. alegre@ufes.br

0

0

1

40h

Departamento de Computação/CCENS

Ciência da Computação (1.03.00.00-7) / Teoria da Computação (1.03.01.00-3)

Graduação em cursos de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Computação ou Informática ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia de Software ou Banco de Dados ou Sistemas de Computação ou Ciência da Informação ou Redes de Computadores ou Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou Matemática, ou nas

sud.ccens@ufes.br

áreas de Ciências Exatas e da Terra (Cód. CNPq 1.00.00.00-3) ou Engenharias (Cód. CNPq 3.00.00.00-9). Especialização em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Computação ou Informática ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia de Software ou Banco de Dados ou Sistemas de Computação ou Ciência da Informação ou

Redes de Computadores ou Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharias ou Administração ou Educação ou interdisciplinares destas ou nas áreas de Ciências Exatas e da Terra (Cód. CNPq 1.00.00.00-3) ou Engenharias (Cód. CNPq 3.00.00.00-9).

1

0

0

40h

Departamento de Farmácia e Nutrição/CCENS

Ciências da Saúde (4.00.00.00-1) / Nutrição (4.05.00.00-4), Análise Nutricional de População (4.05.03.00-3), Desnutrição e Desenvolvimento Fisiológico (4.05.04.00-0)

Graduação em Nutrição. Mestrado em Ciência da Nutrição, Saúde Coletiva, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Alimentos e Saúde, Ciências da Saúde, Nutrição e Saúde, Epidemiologia, Saúde Pública, Multidisciplinar, Enfermagem, Ciências Biológicas, Ciências Farmacêuticas, Educação, Biotecnologia, Bioquímica ou Ciências Fisiológicas.

sud.ccens@ufes.br

1

0

1

40h

Departamento de Ciências Biológicas/CCHN

Ciências Biológicas (2.00.00.00-6) / Biologia Geral (2.01.00.00-0); Botânica (2.03.00.00-0); Genética (2.02.00.00-5); Zoologia (2.04.00.00-4)

Graduação ou Licenciatura em Ciências Biológicas; Doutorado em Biologia Geral, ou Botânica, ou Genética, ou Zoologia.

pss.dcbio.cchn.ufes@gmail.com

1

1

1

40h

Departamento de Ciências Sociais/CCHN

Ciências Sociais (Cód. CNPq: 9.08.00.00-1)

Doutorado em Ciências Sociais ou Ciência Política ou Sociologia Política ou Antropologia ou Sociologia.

pss.cso.ufes@gmail.com

1

0

0

40h

Departamento de Línguas e Letras/CCHN

Linguística Aplicada / Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa.

Graduação: Bacharelado em Letras ou Linguística ou Tradução e Interpretação ou Licenciatura em qualquer área. Pós-graduação: Mestrado em Letras ou Letras Vernáculas ou Literatura ou Estudos Literários ou Estudos Linguísticos ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Ciências da Linguagem ou Estudos da Tradução ou Educação ou Educação Bilíngue.

processoseletivo.dll.ufes @gmail.com

0

1

0

40h

Departamento de Psicologia/CCHN

Psicologia da Educação/Avaliação Psicológica

Graduação em Psicologia; e Mestrado em Psicologia; ou em Psicologia Social; ou Filosofia; ou Psicologia Social e Institucional; ou Ciências Sociais; ou Sociologia; ou Antropologia; ou Antropologia Social; ou Sociologia e Antropologia; ou Política Social; ou Interdisciplinar em Ciências Humanas; ou Psicologia Clínica; ou Psicanálise; ou Teoria Psicanalítica; ou Psicanálise, Saúde e Sociedade; ou Psicanálise: Clínica e Cultura; ou Saúde Coletiva; ou Letras; ou Linguística; ou Educação.

departamento.psicologia@ufes.br

0

1

0

40h

Departamento de Psicologia Social e Desenvolvimento/ CCHN

Psicologia / Psicologia Social

Graduação em Psicologia e Mestrado em Psicologia.

processoseletivo.pso.ufes @gmail.com

1

0

0

40h

Departamento de Administração/CCJE

Administração (código CNPq: 6.02.00.00-6)

Opção 1) Graduação: em área do conhecimento do CNPq: 6.02.00.00-6 Administração e Pós-Graduação: Mestrado em área do conhecimento do CNPq 6.02.00.00-6 Administração ou 3.08.00.00-5 Engenharia de Produção; Ou Opção 2) Graduação: em área do conhecimento do CNPq: 3.08.00.00-5 Engenharia de Produção e Pós-Graduação: Mestrado em área do conhecimento do CNPq 6.02.00.00-6 Administração.

adm.ccje.ufes@gmail.com

0

0

1

40h

Departamento de Ciências Contábeis/CCJE

Administração (6.02.00.00-6) / Ciências Contábeis (6.02.04.00-1)

O candidato deverá ter Mestrado em Ciências Contábeis (6.02.04.00-1) ou Graduação em Ciências Contábeis, com Mestrado em uma das seguintes áreas: Ciências Exatas e da Terra (1.00.00.00-3); Ciências Biológicas (2.00.00.00-6); Engenharias (3.00.00.00-9); Ciências da Saúde (4.00.00.00-1); Ciências Agrárias (5.00.00.00-4); Ciências Sociais Aplicadas (6.00.00.00-7); Ciências Humanas (7.00.00.00-0); Linguística, Letras e Artes (8.00.00.00-2).

sud.ccje@ufes.br.

1

0

0

20h

Departamento de Clínica Médica/CCS

Doenças Infecciosas e Parasitárias

Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Infectologia (curso credenciado e reconhecido pelo MEC).

departamento.clinicamedica @ufes.br

1

0

0

20h

Departamento de Clínica Médica/CCS

Pneumologia

Graduação em Medicina e Especialização em Pneumologia (curso credenciado e reconhecido pelo MEC), ou título de especialista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) (reconhecido pelo CRM-ES).

departamento.clinicamedica @ufes.br

0

1

0

40h

Departamento de Fonoaudiologia/CCS

Fonoaudiologia/Voz

Graduação em Fonoaudiologia e Especialização em voz.

selecaofonoufes@gmail.com

1

0

0

20h

Departamento de Terapia Ocupacional/CCS

Ciências da Saúde (4.00.00.00-1) / Fisioterapia e Terapia Ocupacional (4.08.00.00-8)

Graduação em Terapia Ocupacional; e Especialização em Terapia Ocupacional ou Saúde mental ou Contexto Escolar ou Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Políticas Sociais ou Recursos em Terapia Ocupacional ou Atenção básica ou Saúde da Família ou Saúde Materno-infantil ou Saúde da Criança e do Adolescente ou Educação ou Psicologia.

departamento.terapiaocupacional @ufes.br

1

0

0

20h

Departamento de Terapia Ocupacional/CCS

Fisioterapia e Terapia Ocupacional (4.08.00.00-8) / Terapia Ocupacional

Graduação em Terapia Ocupacional. Especialização na área da Saúde ou das Ciências Humanas.

departamento.terapiaocupacional @ufes.br

1

0

0

20h

Departamento de Terapia Ocupacional/CCS

Fisioterapia e Terapia Ocupacional (4.08.00.00-8) / Terapia Ocupacional Social

Graduação em Terapia Ocupacional. Mestrado nas áreas da Saúde, Educação, Ciências Sociais, Humanas ou áreas afins.

departamento.terapiaocupacional @ufes.br

1

0

0

40h

Departamento de Ciências Naturais/CEUNES

Química

Graduação em Química (Licenciatura ou Bacharelado), ou Química Industrial, ou Farmácia, ou Engenharia Química, ou Bioquímica, e Mestrado em Ciências, ou Química, ou Química Orgânica, ou Ensino.

departamento.cienciasnaturais. saomateus@ufes.br

* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência.

1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.

1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir:

Titulação exigida

Remuneração (20h)

Remuneração (40h)

Especialização

R$ 2.681,35

R$ 3.924,52

Mestrado

R$ 3.046,99

R$ 4.692,36

Doutorado

R$ 3.839,21

R$ 6.356,02

1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida.

1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).

1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 07/02/2024 até às 23h59 do dia 16/02/2024 (Horário de Brasília).

1.6.1. Para o Departamento de Terapia Ocupacional, o período de inscrição será de: 0h do dia 05/02/2024 até às 23h59 do dia 07/02/2024 (Horário de Brasília).

1.6.2. Para o Departamento de Ciências Contábeis, o período de inscrição será de: 0h do dia 23/02/2024 até às 23h59 do dia 29/02/2024 (Horário de Brasília).

1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.

1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.

JOSIANA BINDA

Com informações do Diário Oficial da União

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