[
EDITAL Nº 237, DE 23 DE JULHO DE 2025
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as Leis nº 12.772/2012 e nº 12.990/2014, os Decretos nº 7.485/2011 e nº 9.739/2019, a Portaria nº 10.041/2021 do Ministério da Economia, a Resolução nº 82, de 30 de outubro de 2014, do Conselho Universitário (CONSUNI) e suas alterações, o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, retificado pelo Edital nº 30/2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2019 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2025, Seção 1 – Extra A, página 2, divulga a abertura de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste Edital.
1. DAS VAGAS
1.1. As vagas detalhadas a seguir, referem-se à seleção para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior/ Classe A/ Regime de Trabalho 40h/ Dedicação Exclusiva:
Campus |
Área de Conhecimento |
Requisitos |
Vagas |
Processo Nº |
Alegrete |
Engenharia de Software |
Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou Computação Aplicada ou Informática ou Engenharia da Computação E Doutorado em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou Computação Aplicada ou Informática |
01 |
23100.011997/2024-86 |
Bagé |
Engenharia de Energia |
Graduação em Engenharia de Energia ou Engenharia Elétrica E Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Energia ou Engenharia de Energias Renováveis |
01 |
23100.007974/2025-58 |
São Gabriel |
Botânica |
Graduação em Ciências Biológicas ou Agronomia ou Engenharia Florestal ou Biotecnologia E Doutorado em Botânica ou Biologia Vegetal ou Biodiversidade Vegetal ou Ciências Biológicas |
01 |
23100.003605/2025-96 |
São Gabriel |
Fruticultura |
Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica ou Fruticultura E Doutorado em Fruticultura ou áreas afins |
01 |
23100.003621/2025-89 |
São Gabriel |
Zoologia de Invertebrados |
Graduação em Ciências Biológicas E Doutorado em Zoologia ou Biologia Animal ou Biodiversidade Animal ou Ciências (Zoologia) ou Ciências Biológicas |
01 |
23100.003644/2025-93 |
Uruguaiana |
Anatomia e Fisiologia Animal |
Graduação em Medicina Veterinária E Doutorado em Anatomia Animal ou Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Ciências Veterinárias ou Ciências Biológicas |
01 |
23100.021838/2024-90 |
1.2. As vagas detalhadas a seguir, referem-se à seleção para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior/ Classe A/ Regime de Trabalho 40h, sem Dedicação Exclusiva:
Campus |
Área de Conhecimento |
Requisitos |
Vagas |
Processo Nº |
Uruguaiana |
Cirurgia Geral |
Graduação em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Geral (*) ou Título de Especialista em Cirurgia Geral (*) OU Graduação em Medicina e Residência Médica ou Título de Especialista em Cirurgia Geral (*) E Mestrado ou Doutorado em qualquer área do conhecimento |
01 |
23100.004250/2025-52 |
Uruguaiana |
Clínica Médica Saúde do Adulto |
Graduação em Medicina e Residência em Clínica Médica (*) ou Título de Especialista em Clínica Médica (*) OU Graduação em Medicina e Residência em Clínica Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica (*) E Mestrado ou Doutorado em qualquer área do conhecimento |
02 |
23100.004251/2025-05 |
Uruguaiana |
Ginecologia e Obstetrícia |
Graduação em Medicina e Residência em Ginecologia e Obstetrícia (*) ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia OU Graduação em Medicina e Residência em Ginecologia e Obstetrícia (*) ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia E Mestrado ou Doutorado em qualquer área do conhecimento |
01 |
23100.004253/2025-96 |
Uruguaiana |
Medicina de Família e Comunidade |
Graduação em Medicina e Residência em Medicina de Família e Comunidade (*) ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade OU Graduação em Medicina e Residência em Medicina de Família e Comunidade (*) ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade E Mestrado ou Doutorado em qualquer área do conhecimento |
02 |
23100.004254/2025-31 |
Uruguaiana |
Pediatria |
Graduação em Medicina e Residência em Pediatria (*) ou Título de Especialista em Pediatria (*) OU Graduação em Medicina e Residência em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria (*) E Mestrado ou Doutorado em qualquer área do conhecimento |
02 |
23100.004252/2025-41 |
(*) em Programa de Residência Médica ou Especialização reconhecido pelo Ministério da Educação ou Associação Médica Brasileira.
2. DA REMUNERAÇÃO DOS DOCENTES
2.1. Remuneração inicial e suas parcelas, para carga horária de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva:
Classe |
Denominação do cargo |
Titulação comprovada |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total |
A |
Professor Assistente |
Doutorado |
R$ 6.180,86 |
R$ 7.107,99 |
R$ 13.288,85 |
*O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00.
2.2. Remuneração inicial e suas parcelas, para carga horária de 40 horas semanais, sem Dedicação Exclusiva:
Classe |
Denominação do cargo |
Titulação comprovada |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total |
A |
Professor Assistente |
Doutorado |
R$ 4.326,60 |
R$ 3.731,69 |
R$ 8.058,29 |
Mestrado |
R$ 4.326,60 |
R$ 1.622,47 |
R$ 5.949,07 |
||
Especialização |
R$ 4.326,60 |
R$ 648,99 |
R$ 4.975,59 |
*O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O período de inscrições será de 25/07/2025 a 25/08/2025.
3.1.1.O Prazo final para pagamento da taxa de inscrição é o dia 26/08/2025.
3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00.
3.3. O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, mediante preenchimento de formulário específico.
3.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazê-lo, nos termos do item 4.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.3.1.1. A candidata mãe que necessitar amamentar durante a realização das provas, seus filhos que tenham até 6 (seis) meses de idade auferidos no dia da realização das mesmas, nos termos da Lei nº 13.872/2019, deverá informar no momento da inscrição e enviar o formulário específico para solicitação de atendimento especial, disponível na página do concurso no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, para o e-mail concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.
3.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 Terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018:
I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional. Para que o candidato seja considerado inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, é necessário que:
a) informe o Número de Identificação Social (NIS) válido;
b) o NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado;
c) pertença a família com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
d) informe NIS e nome completos e idênticos aos que constam no Cadastro Único;
e) esteja com cadastro atualizado, ou seja, tenha sido incluído ou atualizado há 24 meses ou menos.
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à Divisão de Concursos, Movimentações e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, juntamente com o comprovante dos requisitos para a concessão da isenção.
3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará sujeito a:
I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 10/08/2025 nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item 4.4. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 11/08/2025, no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 26/08/2025, caso contrário, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência.
4.1.1.1. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos com deficiência, 1 (uma) vaga para provimento imediato, conforme item 5.1.1. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.2.1 De acordo com a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:
a) Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.2.2. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
4.2.3. Fica assegurada a reserva de vagas para as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.2.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas serão reservadas aos que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para Quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 12.536/2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.2.4.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas indígenas.
4.2.4.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas quilombolas.
4.2.4.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas negras, e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.4.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos itens 4.2.4.1 a 4.2.4.3.
4.2.5. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas para as pessoas negras, 04 (quatro) vagas para provimento imediato, conforme a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.2.6. A reserva imediata de vagas para as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no edital de abertura for igual ou superior a 2 (dois), respeitado o percentual de que trata o art. 5º da Lei nº 15.142/2025 e detalhado no item 4.2.4.
4.2.7. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da solicitação de inscrição, assinalar a opção por disputar às vagas destinadas às pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observado o período de inscrição.
4.2.8. A autodeclaração para as pessoas candidatas negras, será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, anterior à homologação do resultado final.
4.2.9. A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, anterior à homologação do resultado final.
4.2.10. Serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, todas as pessoas candidatas negras optantes pela reserva de vagas, classificadas na fase imediatamente anterior, por meio meio da publicação de Edital de Convocação, com indicação de local, data e horário para sua realização, bem como informações sobre fase recursal, divulgação de resultados e se será promovido sob a forma presencial ou telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, nos termos do art. 18 da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.2.11. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
4.2.12. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
4.2.13. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas candidatas negras ou na hipótese de desconformidade documental no procedimento de verificação documental complementar dos candidatos indígenas e quilombolas, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.2.14. A pessoa candidata negra que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente nas demais fases.
4.2.15. Na hipótese da pessoa candidata negra, indígena e quilombola não possuir conceito ou pontuação suficiente nas etapas anteriores, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.2.16. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis e, em caso de constatação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; caso a pessoa já tenha sido nomeada, empossada e entrado em exercício, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao cargo público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.17. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reservas de vagas, opção em que deverá encaminhar o termo de desistência das vagas reservadas às pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, disponível na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, à Divisão de Concursos, Movimentações e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.
4.2.18. As pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovadas e convocadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
4.2.19. Demais disposições a respeito da aplicação da reserva de vagas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas nos concursos públicos, constam na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 12.536/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS
4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas às pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, e aos candidatos com deficiência, será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que:
a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento, a vaga reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro, indígena ou quilombola e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele.
b) no caso de haver candidatos negros, indígenas e quilombolas, e com deficiência aprovados, dentro do quantitativo de vagas reservadas, em uma mesma área de conhecimento, será nomeado o candidato com a maior nota.
c) em caso de desistência de pessoa candidata negra, indígena ou quilombola aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata negra, indígena ou quilombola classificada;
d) as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público;
e) a pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao fim do concurso público, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação;
f) a nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade e a relação entre o número total de vagas do edital, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o quantitativo de vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, e aos candidatos com deficiência, respeitados os limites dispostos nos itens 4.1. e 4.2. do presente edital.
g) Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa candidata negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 29/08/2025.
5.1.1. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da homologação da inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
6. DAS PROVAS
6.1. O período provável de realização das provas do concurso será em datas agendadas a partir de 15/09/2025.
6.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do Concurso Público.
6.2.1. A critério da UNIPAMPA as provas poderão ser realizadas em outra localidade.
6.3. As informações acerca da Data, Hora e Local dos Concursos serão publicadas no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, em data provável a partir de 04/09/2025.
6.4. Disposições Gerais sobre as provas constam no Edital de Condições Gerais nº 228/2016 e na Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.1. No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, não comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para Abertura do Concurso Público e não entregar 03 (três) cópias impressas do Currículo Lattes e do Memorial Descritivo, nos termos dos incisos II e IV do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso Público, conforme Art. 13 da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.2. Especificamente para a área de “Anatomia e Fisiologia Animal”, a Prova Didática consistirá de Aula Expositiva e Prova Prática, nos termos do Art. 27 da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.2.1. É de responsabilidade do(a) candidato(a) comparecer vestindo jaleco branco e traje adequado para acesso ao laboratório (calças compridas e calçados fechados) para a realização da prova prática.
6.4.2.2. O candidato deverá trazer caneta esferográfica azul ou preta e não poderá consultar nenhum material durante a realização da prova prática, sendo vedada a comunicação entre os candidatos ou com pessoas externas ao certame.
6.4.2.3 O candidato que não comparecer na data e horário estabelecidos para a prova prática ou não estiver trajando jaleco branco, calça comprida e calçado fechado não poderá realizar a prova prática, sendo atribuída nota zero nesta etapa.
6.4.2.4. A prova prática será realizada no laboratório de Anatomia Animal e terá duração de até 50 (cinquenta minutos).
6.4.2.5. A prova prática compreenderá a identificação de estruturas anatômicas dos seguintes temas/conteúdos em peças de espécies de mamíferos domésticos: Osteologia, Artrologia, Miologia, Esplancnologia (Aparelhos/Sistemas Digestório, Respiratório, Urogenital e Glândulas endócrinas), Angiologia (coração, vasos e sistema linfático), Sistema Nervoso, Órgãos dos Sentidos e Tegumento Comum, devendo o candidato responder a 5 (cinco) perguntas em cada uma das 10 (dez) bancadas, totalizando 50 (cinquenta) perguntas.
6.4.2.6. O candidato terá 05 (cinco) minutos por bancada e não será permitido manipular as peças durante a prova. As perguntas exigirão o reconhecimento de estruturas anatômicas destacadas (marcadas) por sistema de alfinetes coloridos e numerados em peças cadavéricas previamente dissecadas ou em ossos e esqueletos do acervo do laboratório.
6.4.2.7. Serão consideradas certas, as respostas em que o candidato identificou corretamente a estrutura marcada, utilizando a terminologia/nomenclatura anatômica veterinária em conformidade com a 6ª. Edição da Nomina Anatômica Veterinária (2017), disponível em https://www.wava-amav.org/downloads/nav_6_2017.zip.
6.4.3. De acordo com o inciso III do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
6.4.3.1 Na Prova de Títulos, ao candidato que não cumprir o disposto no §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é atribuída a pontuação zero.
6.4.3.2. Para atendimento dos itens a) e b) do §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, os candidatos deverão utilizar o Formulário para pontuação da prova de Títulos disponível na página específica do concurso, no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
6.4.3.3 Na Prova de Títulos, será considerado o Qualis Periódicos da CAPES do Quadriênio 2017-2020 na avaliação dos artigos publicados em periódicos científicos especializados classificados no sistema Qualis da CAPES.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação da área de conhecimento com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, constam no quadro abaixo:
Área: Engenharia de Software – Campus Alegrete
Prova Escrita |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Domínio técnico-científico do ponto sorteado |
12,00 |
Estruturação coerente do texto |
4,00 |
Clareza e precisão de linguagem |
4,00 |
Número máximo de pontos na Prova Escrita |
20,00 |
Prova Didática |
|
Critério da Aula Expositiva |
Pontuação Máxima |
Planejamento da aula |
5,00 |
Domínio do tema sorteado |
15,00 |
Capacidade de comunicação |
5,00 |
Postura pedagógica |
5,00 |
Número máximo de pontos na Prova Didática |
30,00 |
Prova de Defesa do Memorial Descritivo |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA. |
10,00 |
Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta. |
10,00 |
Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo |
20,00 |
Prova de Títulos |
Pontuação Máxima |
Número máximo de pontos na Prova de Títulos |
30,00 |
Número máximo de pontos no Concurso |
100,00 |
Área: Engenharia de Energia – Campus Bagé
Prova Escrita |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Domínio técnico-científico do ponto sorteado |
8,00 |
Estruturação coerente do texto |
6,00 |
Clareza e precisão de linguagem |
6,00 |
Número máximo de pontos na Prova Escrita |
20,00 |
Prova Didática |
|
Critério da Aula Expositiva |
Pontuação Máxima |
Planejamento da aula |
6,00 |
Domínio do tema sorteado |
9,00 |
Capacidade de comunicação |
9,00 |
Postura pedagógica |
6,00 |
Número máximo de pontos na Prova Didática |
30,00 |
Prova de Defesa do Memorial Descritivo |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA. |
12,00 |
Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta. |
8,00 |
Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo |
20,00 |
Prova de Títulos |
Pontuação Máxima |
Número máximo de pontos na Prova de Títulos |
30,00 |
Número máximo de pontos no Concurso |
100,00 |
Área: Botânica – Campus São Gabriel
Prova Escrita |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Domínio técnico-científico do ponto sorteado |
8,00 |
Estruturação coerente do texto |
6,00 |
Clareza e precisão de linguagem |
6,00 |
Número máximo de pontos na Prova Escrita |
20,00 |
Prova Didática |
|
Critério da Aula Expositiva |
Pontuação Máxima |
Planejamento da aula |
5,00 |
Domínio do tema sorteado |
10,00 |
Capacidade de comunicação |
7,00 |
Postura pedagógica |
8,00 |
Número máximo de pontos na Prova Didática |
30,00 |
Prova de Defesa do Memorial Descritivo |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA. |
15,00 |
Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta. |
5,00 |
Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo |
20,00 |
Prova de Títulos |
Pontuação Máxima |
Número máximo de pontos na Prova de Títulos |
30,00 |
Número máximo de pontos no Concurso |
100,00 |
Área: Fruticultura – Campus São Gabriel
Prova Escrita |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Domínio técnico-científico do ponto sorteado |
8,00 |
Estruturação coerente do texto |
6,00 |
Clareza e precisão de linguagem |
6,00 |
Número máximo de pontos na Prova Escrita |
20,00 |
Prova Didática |
|
Critério da Aula Expositiva |
Pontuação Máxima |
Planejamento da aula |
5,00 |
Domínio do tema sorteado |
8,00 |
Capacidade de comunicação |
7,00 |
Postura pedagógica |
10,00 |
Número máximo de pontos na Prova Didática |
30,00 |
Prova de Defesa do Memorial Descritivo |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA. |
15,00 |
Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta. |
5,00 |
Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo |
20,00 |
Prova de Títulos |
Pontuação Máxima |
Número máximo de pontos na Prova de Títulos |
30,00 |
Número máximo de pontos no Concurso |
100,00 |
Área: Zoologia de Invertebrados – Campus São Gabriel
Prova Escrita |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Domínio técnico-científico do ponto sorteado |
10,00 |
Estruturação coerente do texto |
5,00 |
Clareza e precisão de linguagem |
5,00 |
Número máximo de pontos na Prova Escrita |
20,00 |
Prova Didática |
|
Critério da Aula Expositiva |
Pontuação Máxima |
Planejamento da aula |
5,00 |
Domínio do tema sorteado |
10,00 |
Capacidade de comunicação |
7,00 |
Postura pedagógica |
8,00 |
Número máximo de pontos na Prova Didática |
30,00 |
Prova de Defesa do Memorial Descritivo |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA. |
15,00 |
Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta. |
5,00 |
Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo |
20,00 |
Prova de Títulos |
Pontuação Máxima |
Número máximo de pontos na Prova de Títulos |
30,00 |
Número máximo de pontos no Concurso |
100,00 |
Área: Anatomia e Fisiologia Animal- Campus Uruguaiana
Prova Escrita |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Domínio técnico-científico do ponto sorteado |
12,00 |
Estruturação coerente do texto |
4,00 |
Clareza e precisão de linguagem |
4,00 |
Número máximo de pontos na Prova Escrita |
20,00 |
Prova Didática (Aula Expositiva e Prova prática) * |
|
Critério da Aula Expositiva |
Pontuação Máxima |
Planejamento da aula |
5,00 |
Domínio do tema sorteado |
15,00 |
Capacidade de comunicação |
5,00 |
Postura pedagógica |
5,00 |
Número máximo de pontos na Prova Didática * |
30,00 |
Critério da Prova prática |
Pontuação Máxima |
Identificar corretamente a estrutura marcada, utilizando a terminologia/nomenclatura anatômica veterinária em conformidade com a 6ª Edição da Nomina Anatômica Veterinária (2017) (50 questões) |
0,6 por questão |
Número máximo de pontos na Prova Prática * |
30,00 |
Pontuação Final da Prova Didática (PFPD) * |
30,00 |
Prova de Defesa do Memorial Descritivo |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA. |
15,00 |
Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta. |
5,00 |
Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo |
20,00 |
Prova de Títulos |
Pontuação Máxima |
Número máximo de pontos na Prova de Títulos |
30,00 |
Número máximo de pontos no Concurso |
100,00 |
* Segundo a Resolução CONSUNI nº 82/2014, Art. 27, §16, quando houver a Prova Prática prevista em Edital, a Pontuação Final da Prova Didática (PFPD) é calculada com base na equação abaixo: PFPD = [(PFAE*6)+(PFPP*4)]/10.
7.2. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação das áreas de conhecimento com regime de trabalho de 40 horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, constam no quadro abaixo:
Área: Cirurgia Geral – Campus Uruguaiana
Prova Escrita |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Domínio técnico-científico do ponto sorteado |
14,00 |
Estruturação coerente do texto |
2,00 |
Clareza e precisão de linguagem |
4,00 |
Número máximo de pontos na Prova Escrita |
20,00 |
Prova Didática |
|
Critério da Aula Expositiva |
Pontuação Máxima |
Planejamento da aula |
10,00 |
Domínio do tema sorteado |
10,00 |
Capacidade de comunicação |
5,00 |
Postura pedagógica |
5,00 |
Número máximo de pontos na Prova Didática |
30,00 |
Prova de Defesa do Memorial Descritivo |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA. |
14,00 |
Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta. |
6,00 |
Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo |
20,00 |
Prova de Títulos |
Pontuação Máxima |
Número máximo de pontos na Prova de Títulos |
30,00 |
Número máximo de pontos no Concurso |
100,00 |
Área: Clínica Médica Saúde do Adulto- Campus Uruguaiana
Prova Escrita |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Domínio técnico-científico do ponto sorteado |
12,00 |
Estruturação coerente do texto |
4,00 |
Clareza e precisão de linguagem |
4,00 |
Número máximo de pontos na Prova Escrita |
20,00 |
Prova Didática |
|
Critério da Aula Expositiva |
Pontuação Máxima |
Planejamento da aula |
10,00 |
Domínio do tema sorteado |
10,00 |
Capacidade de comunicação |
5,00 |
Postura pedagógica |
5,00 |
Número máximo de pontos na Prova Didática |
30,00 |
Prova de Defesa do Memorial Descritivo |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA. |
14,00 |
Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta. |
6,00 |
Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo |
20,00 |
Prova de Títulos |
Pontuação Máxima |
Número máximo de pontos na Prova de Títulos |
30,00 |
Número máximo de pontos no Concurso |
100,00 |
Área: Ginecologia e Obstetrícia- Campus Uruguaiana
Prova Escrita |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Domínio técnico-científico do ponto sorteado |
14,00 |
Estruturação coerente do texto |
2,00 |
Clareza e precisão de linguagem |
4,00 |
Número máximo de pontos na Prova Escrita |
20,00 |
Prova Didática |
|
Critério da Aula Expositiva |
Pontuação Máxima |
Planejamento da aula |
10,00 |
Domínio do tema sorteado |
10,00 |
Capacidade de comunicação |
5,00 |
Postura pedagógica |
5,00 |
Número máximo de pontos na Prova Didática |
30,00 |
Prova de Defesa do Memorial Descritivo |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA. |
10,00 |
Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta. |
10,00 |
Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo |
20,00 |
Prova de Títulos |
Pontuação Máxima |
Número máximo de pontos na Prova de Títulos |
30,00 |
Número máximo de pontos no Concurso |
100,00 |
Área: Medicina de Família e Comunidade- Campus Uruguaiana
Prova Escrita |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Domínio técnico-científico do ponto sorteado |
12,00 |
Estruturação coerente do texto |
4,00 |
Clareza e precisão de linguagem |
4,00 |
Número máximo de pontos na Prova Escrita |
20,00 |
Prova Didática |
|
Critério da Aula Expositiva |
Pontuação Máxima |
Planejamento da aula |
8,00 |
Domínio do tema sorteado |
12,00 |
Capacidade de comunicação |
5,00 |
Postura pedagógica |
5,00 |
Número máximo de pontos na Prova Didática |
30,00 |
Prova de Defesa do Memorial Descritivo |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA. |
14,00 |
Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta. |
6,00 |
Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo |
20,00 |
Prova de Títulos |
Pontuação Máxima |
Número máximo de pontos na Prova de Títulos |
30,00 |
Número máximo de pontos no Concurso |
100,00 |
Área: Pediatria – Campus Uruguaiana
Prova Escrita |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Domínio técnico-científico do ponto sorteado |
14,00 |
Estruturação coerente do texto |
2,00 |
Clareza e precisão de linguagem |
4,00 |
Número máximo de pontos na Prova Escrita |
20,00 |
Prova Didática |
|
Critério da Aula Expositiva |
Pontuação Máxima |
Planejamento da aula |
10,00 |
Domínio do tema sorteado |
10,00 |
Capacidade de comunicação |
5,00 |
Postura pedagógica |
5,00 |
Número máximo de pontos na Prova Didática |
30,00 |
Prova de Defesa do Memorial Descritivo |
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA. |
10,00 |
Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta. |
10,00 |
Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo |
20,00 |
Prova de Títulos |
Pontuação Máxima |
Número máximo de pontos na Prova de Títulos |
30,00 |
Número máximo de pontos no Concurso |
100,00 |
7.2. Os critérios de avaliação e seus respectivos pesos na nota da prova de títulos encontram-se no Art. 29 da Resolução CONSUNI nº 82/2014. A tabela com a pontuação dos títulos encontra-se no Anexo I da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. A UNIPAMPA divulgará através de Edital publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a relação dos candidatos classificados nos Concursos Públicos objeto deste Edital.
8.2. Serão homologados os candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com os termos do Art. 39 do Decreto no 9.739/2019, respeitados os limites de seu Anexo II.
9. DO PRAZO DE VALIDADE
9.1. O prazo de validade do Concurso Público objeto deste Edital é de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos, no interesse da Instituição, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. São parte integrantes do presente Edital, o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, na Seção 03, páginas 53 e 54, que o candidato, ao se inscrever para o Concurso Público, declara ter conhecimento.
10.2. Demais disposições encontram-se na Resolução CONSUNI nº 82/2014.
Francéli Brizolla