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EDITAL FNRB Nº 1/2024
PRÊMIO DAS ORGANIZAÇÕES GUARDIÃS DA SOCIOBIODIVERSIDADE
A Presidenta do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB, nomeada pela Portaria MMA nº 418, de 24 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de março de 2023, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, publicada no DOU de 21 de maio de 2015, e nos artigos 96 e 97 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, publicado no DOU de 12 de maio de 2016, e nos incisos VI e VII, do artigo 31, do Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, publicado no DOU de 1º de janeiro de 2023, torna público o presente edital, que regulamenta o processo de seleção das propostas inscritas no edital PRÊMIO DAS ORGANIZAÇÕES GUARDIÃS DA SOCIOBIODIVERSIDADE.
O presente edital é fundamentado no inciso II do § 1º e no § 4º do art. 225 da Constituição Federal; no Artigo 1, na alínea j do Artigo 8, na alínea c do Artigo 10, no Artigo 15 e nos §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015; no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016; e no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a premiação de 20 (vinte) organizações de base representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, destinatárias da repartição de benefícios de que trata o § 1º, do artigo 32, da Lei nº 13.123, de 2015, e as alíneas b e c, do inciso II, do artigo 48, do Decreto nº 8.772, de 2016, por meio da seleção de propostas de reconhecimento da trajetória de organizações de base que detenham notória atuação no campo socioambiental, longa permanência na atividade de organização e proteção da sociobiodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados, e que atuem como referência para os segmentos de populações indígenas, comunidades tradicionais incluindo as comunidades quilombolas e de agricultores tradicionais, nos termos da Lei nº 13.123, de 2015.
1.2 São objetivos deste edital:
A. Promover o reconhecimento e a valorização de organizações de base de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, destinatárias da repartição de benefícios de que trata a Lei nº 13.123, de 2015, oriundos das cinco regiões do Brasil, que atuem como referência para o campo socioambiental;
B. Promover e estimular o reconhecimento e a atuação de organizações de base de guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade na proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados, por meio da valorização das trajetórias e do impacto coletivo de suas ações nas comunidades em que se inserem;
C. Contribuir para a melhoria das condições sociais e materiais de geração, inovação, transmissão e perpetuação dos conhecimentos tradicionais associados;
D. Promover o reconhecimento, a difusão e a valorização da atuação das organizações de base de guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, tendo em vista seu papel na proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados nos contextos em que se inserem;
E. Contribuir para a promoção da repartição de benefícios em âmbito nacional, cumprindo com as diretrizes da Lei nº 13.123, de 2015, e seus regulamentos;
F. Contribuir para a implementação do Programa Nacional de Repartição de Benefícios, instituído pela Lei 13.123/15 em seu art. 33.
1.3 Para fins deste edital, entende-se por organizações de base representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, a organização, representativa de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional, nos termos da Lei nº 13.123, de 2015, e seus regulamentos, com mais de 3 anos de criação, e que seja reconhecida pelas organizações de base representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, como referência na proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados.
2. DOS RECURSOS
2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB, conforme seu Plano Operativo Quadrienal, instituído pela Resolução nº 02 do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – CG-FNRB.
2.2 Os recursos são oriundos do eixo de ação “Proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados e Protocolos Comunitários”, do Programa de Demandas Permanentes do Plano Operativo Quadrienal, com aporte financeiro total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a sua realização e R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) de investimento em prêmios.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado por interesse do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – CG-FNRB.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 O presente edital selecionará propostas, inscritas por terceiro(s) ou pelo representante legal da concorrente, de reconhecimento às organizações de base representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, para premiar 20 (vinte) organizações, sendo 5 (cinco) do segmento indígena, 5 (cinco) organizações do segmento quilombola, 5 (cinco) organizações do segmento de agricultores tradicionais e 5 (cinco) organizações do segmento de povos e comunidades tradicionais, nos termos do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, para a concessão de 20 (vinte) prêmios, totalizando R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) de investimento em prêmios.
4.2 Cada proposta contemplada receberá um prêmio de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
4.3 Os recursos pagos a título de prêmio deverão ser investidos na proposta de reconhecimento contemplada, conforme informado, para o atendimento ao disposto no item 4.7 e 6.8.2 deste Edital.
4.4 Serão selecionadas as propostas de reconhecimento às organizações de base representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção, conforme critérios definidos no item 9.2.
4.5 O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, preferencialmente na conta bancária (conta-corrente ou poupança) da Organização concorrente cuja proposta de reconhecimento tenha sido contemplada. No caso de a organização concorrente não possuir conta bancária, o pagamento poderá excepcionalmente ser depositado na conta da organização proponente.
4.6 No caso de o pagamento ser depositado, excepcionalmente, na conta da organização proponente, esta fica obrigada a garantir o usufruto do valor integral do prêmio, de que trata o item 4.2, à organização concorrente.
4.7 O Proponente deverá indicar a(s) atividade(s), o(s) projeto(s) ou a(s) iniciativa(s) da Organização concorrente, em andamento, onde serão investidos os recursos do Prêmio, caso seja selecionada, nos termos do disposto no item 6.8.2.
4.8 A observância da exigência disposta no item 4.3 se dará por meio de apresentação do Relatório demonstrativo simplificado (Anexo IX), no prazo de até 2 (dois) anos do recebimento do prêmio, comprovando o investimento na(s) atividade(s), no(s) projeto(s) ou na(s) iniciativa(s) contemplada(s) na proposta de reconhecimento, em atendimento ao disposto no item 6.8.2 deste edital.
4.9 A não observância do disposto no item 4.7 acarretará a desclassificação da proposta concorrente.
4.10 A participação em futuras versões do Prêmio de que trata este Edital está condicionada a observância do disposto no item 4.8.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos:
A. Proponente – Pessoa Jurídica que assume a responsabilidade legal pela proposta de reconhecimento de organizações de base representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade junto ao FNRB, sendo responsável pela inscrição da proposta.
B. Concorrente – Organização de base, representativa de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, com experiência no campo da proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados que concorre à premiação, por meio de submissão de inscrição da proposta ou de anuência à proposta apresentada pelo(a) proponente.
5.2 Poderão participar deste edital como Proponentes: Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza social e/ou ambiental, sem fins lucrativos, com experiência no campo da proteção e conservação socioambiental, incluídas as organizações de base, representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, responsáveis pela proposta de reconhecimento concorrente.
5.2.1 Somente serão aceitas inscrições de propostas de reconhecimento à organização de base, representativa de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, realizadas por elas mesmas e por Proponentes terceiros, inscritas conforme item 6 deste edital e acompanhadas de Declaração(ões) de Anuência da Concorrente e de Reconhecimento de Organizações de base, representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, conforme alíneas C e D do item 6.8.2 deste edital, respectivamente.
5.2.2 A Declaração de Anuência da Organização de Base Concorrente, de que trata a alínea C do item 6.8.2 deste edital, será dispensada no caso em que a proponente seja a própria concorrente.
5.3. Poderão participar deste edital como Concorrentes: Organizações de base (com ou sem constituição jurídica), representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, com atuação no campo da proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados há pelo menos 10 (dez) anos no Brasil.
5.4 A concorrente premiada firmará o Recibo de Premiação (Anexo VII) e o pagamento do prêmio será realizado em sua conta bancária (corrente ou poupança), ou em conta bancária (corrente ou poupança) indicada no documento de anuência (Anexo I) e no formulário de inscrição deste edital. Neste caso, a proponente também firmará o recibo do Anexo VII.
5.5 O(a) responsável pela inscrição deverá ser o representante legal da Pessoa Jurídica Proponente em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social.
5.6 É vedada a participação de órgãos públicos e entidades públicas.
5.7 Cada proponente poderá concorrer com apenas 1 (uma) proposta.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer aos prêmios previstos neste edital, serão aceitas propostas de reconhecimento de Organização de base, representativa de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, inscrita por terceiro(s), ou pelo representante legal da concorrente, hipótese esta em que se dispensa a necessidade de se apresentar a anuência de que trata o item 6.8.2, alínea C (Anexo I).
6.2 As inscrições são gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 60 (sessenta dias) após a data de publicação, no Diário Oficial da União (DOU), do edital.
6.3 As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no DOU.
6.4 No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento.
6.5 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o CG-FNRB, ou o Comitê Organizador do Prêmio, conforme deliberado pelo CG-FNRB, julguem necessário, a bem do interesse público.
6.6 As inscrições serão feitas a partir do envio do formulário de inscrição e todos os seus anexos, em versões PDF assinadas eletronicamente na plataforma GOV.BR. A documentação estará disponível na página eletrônica da Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios e deverá ser encaminhada para o e-mail premiofnrb@mma.gov.br, o qual emitirá mensagem automática de confirmação da recepção da proposta (a verificação dos e-mails e spams é de responsabilidade da organização proponente ou concorrente).
6.7 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são de preenchimento obrigatório.
6.8 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos exigidos, que são:
6.8.1 Dados do(a) proponente, contendo:
A. Nome da Pessoa Jurídica proponente;
B. Nome do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;
C. RG e CPF (representante legal da Pessoa Jurídica);
D. Endereço (da Pessoa Jurídica);
E. Contato do Representante legal da Pessoa Jurídica Proponente (e-mail, telefone(s));
F. Cartão de CNPJ;
G. Nome da Organização de base concorrente, representativa de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade indicada;
H. Endereço da Organização de base concorrente, representativa de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade indicada;
I. Número da conta bancária (corrente ou poupança) para depósito do prêmio: Nome da Pessoa Jurídica responsável pela conta; deve ser uma conta da proponente ou da concorrente; número da conta e agência bancária.
J. Indicar a(s) atividade(s), o(s) projeto(s) ou a(s) iniciativa(s) da Organização concorrente, em andamento, onde serão investidos os recursos do Prêmio, caso seja selecionada, conforme item 4.7.
6.8.2 Proposta detalhada, contendo:
A. Informações sobre a(o) concorrente indicada(o):
A.1 Apresentação com memorial descritivo da trajetória da Organização de base, representativa de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade.
A.2 Justificativa que embase a compreensão de que a Organização de base, representativa de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, é reconhecida pelas organizações representativas de povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares por sua atuação no campo da proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados.
B. Apresentação de documentos que deem dimensão da longeva trajetória da organização de base, representativa de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, no campo da proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados. Por exemplo: material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos, testemunhos, entre outros que julgar relevantes para a análise do impacto coletivo dessa trajetória;
C. Declaração de Anuência da Organização de Base Concorrente (Anexo I);
D. Declaração assinada por organização da sociedade civil, pública ou privada, com ou sem constituição jurídica, reconhecendo a importância da Indicação da Organização de Base Concorrente (Anexo II) e da proposta apresentada pela(o) Proponente. No mínimo 1 (uma) e no máximo 5 (cinco) Declarações.
D.1 Para Pessoa Jurídica, incluir carimbo ou timbrado da organização e anexar, à Declaração, Cartão do CNPJ. Para organização da sociedade civil sem constituição jurídica, incluir nome completo e CPF, e anexar cópia do documento oficial do(a) representante que assina a Declaração.
E. Declaração do proponente de que concorda com os termos do edital (Anexo III);
F. Autorizações de uso da imagem da Organização de base concorrente (Anexo IV), a fim de que os materiais apresentados na proposta inscrita possam ser incorporados ao acervo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e, para o caso da concorrente contemplada, de que os materiais poderão ser incluídos em peças de divulgação institucional.
6.9 Documentos complementares, tais como fotos e vídeos, deverão ser fornecidos por meio de link, conforme orientações contidas no próprio formulário de inscrição, nos campos destinados a esse fim.
6.10 O FNRB não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.
6.11 Após o envio dos documentos de inscrição, não serão admitidas alterações, complementações ou correções na proposta.
6.12 Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente a última inscrita será avaliada pela Comissão de Seleção.
6.13 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens 6.8 e 6.9.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A Comissão de Seleção será instituída pelo Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios, por meio de Resolução, e será composta por 8 (oito) membros, sendo 1 (um) representante servidor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e 7 (sete) representantes indicados pelo CG-FNRB, com reconhecida atuação no campo da proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados, de abrangência deste edital.
7.2 A Comissão de Seleção será coordenada pelo representante servidor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que será indicado pela Presidenta do Comitê Gestor do FNRB.
7.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios definidos no item 8.2 deste edital.
7.4 Serão automaticamente desclassificadas as propostas em que qualquer dos(as) membros da Comissão de Seleção tenha participado ou colaborado com a sua elaboração.
7.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar propostas:
a) nas quais tenham interesse pessoal;
b) inscritas por proponentes, por cônjuges e companheiros de proponentes ou com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
7.6 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados no item 7.5 deve comunicar à Comissão de Seleção, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
7.7 A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá solicitar, à Presidenta do CG-FNRB, a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa no edital, desde que indispensável para a análise de mérito das propostas.
7.8 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela coordenação da Comissão à Presidenta do CG-FNRB.
7.9 A composição da Comissão de Seleção será publicada no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no endereço https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios.
7.10 O recurso de R$ 100.000,00 (cem mil reais), previsto no item 2.1 deste edital, será destinado à realização da seleção e poderá ser empregado para a contratação de equipe voltada a apoiar sua consecução, bem como a divulgação do prêmio e de seus resultados, a realização da premiação e a contratação de pessoal, produtos e/ou serviços que se façam necessários.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 Para a seleção das propostas, serão realizadas as seguintes etapas:
A. Inscrição como previsto no item 6;
B. Avaliação das propostas;
B1. Todas as propostas inscritas passarão por triagem inicial de caráter eliminatório. Serão eliminadas as propostas:
I) que não tiverem todos os itens da ficha de inscrição preenchidos/respondidos;
II) que não apresentarem a documentação completa, conforme descrito nos itens 6.8 e 6.9;
III) que incorrerem em irregularidades quanto ao item 5 deste edital.
B2. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá as propostas aptas à concorrência após a avaliação eliminatória, e será realizada pela Comissão de Seleção, instituída por Resolução do CG-FNRB.
B3. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores, conforme os critérios estabelecidos no item 8.2.
B4. A classificação será estabelecida pela pontuação obtida pelas propostas, em ordem decrescente.
B5. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate.
C. Divulgação de resultado provisório do Processo de Seleção;
C1. Cada uma das organizações avaliadas de acordo com o item B2 receberá a sua pontuação e sua ordem de classificação por meio do e-mail informado no formulário de inscrição.
C2. A relação das propostas selecionadas será divulgada na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima <https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios>, sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
D. Recebimento e julgamento dos recursos;
D1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico premiofnrb@mma.gov.br, em formulário próprio (Anexo VI), no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório, não sendo permitida a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da inscrição.
D2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa.
D3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração.
D4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 3 (três) dias úteis após o período constante no item D1.
D4.1. Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado.
E. Divulgação do Resultado do Processo de Seleção;
E1. O resultado dessa etapa, após o julgamento dos pedidos recursais, será divulgado na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima <https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios> , sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
F. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no item 9;
G. Divulgação do Resultado Final do Prêmio;
G1. O Resultado Final do Prêmio, após a habilitação, será homologado pelo CG-FNRB e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios)
H. Celebração do fomento a ser realizado entre o FNRB e as organizações representativas de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares contempladas, mediante assinatura física ou eletrônica do Recibo de Premiação (Anexo VII);
8.2 Durante a análise, a Comissão de Seleção conferirá notas às propostas, de acordo com os critérios e pontuações abaixo:
CRITÉRIOS |
CONCEITUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PESO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Mérito da trajetória da Organização concorrente no impacto coletivo de suas ações nas comunidades em que se inserem |
Observação da relevância, consistência ou singularidade da atuação da Organização concorrente com base na apresentação de sua trajetória
|
0 a 4 |
3 |
12 |
Relevância para a proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados |
Análise da contribuição da Organização concorrente para a proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados, com base na justificativa apresentada
|
0 a 4 |
3 |
12 |
Reconhecimento público |
Reconhecimento público da trajetória e atuação da Organização concorrente com base nas Declarações apresentadas
|
0 a 4 |
2 |
8 |
8.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 8.2 obedecerá à seguinte gradação:
PONTUAÇÃO |
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO |
0 ponto |
Não atende ao critério |
1 e 1,5 pontos |
Atende insuficientemente ao critério |
2 e 2,5 pontos |
Atende parcialmente ao critério |
3 e 3,5 pontos |
Atende satisfatoriamente ao critério |
4 pontos |
Atende plenamente ao critério |
8.3 A nota máxima será de 32 pontos.
8.4 As propostas que não atingirem a pontuação mínima de 16 pontos serão desclassificadas e não farão parte da lista de classificadas. Em caso de empate, será adotado o critério de antiguidade, sendo melhor classificada a organização com maior tempo de atuação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Após a divulgação do Resultado Provisório do Processo de Seleção no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, os(as) proponentes das propostas contempladas deverão encaminhar, para o endereço eletrônico premiofnrb@mma.gov.br, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados da(o) Proponente e da(o) Concorrente:
9.1.1 Proponente Pessoa Jurídica e Concorrente (Organização de base):
A. Cartão do CNPJ;
B. Contrato social ou estatuto e suas alterações;
C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;
D. Identidade e CPF do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;
E. Comprovante de endereço;
F. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos originais (Anexo VIII).
9.1.2 É responsabilidade do proponente que os documentos digitalizados enviados estejam LEGÍVEIS E COMPLETOS.
9.2 A habilitação compreende a verificação da documentação do(a) proponente e do(a) concorrente e sua análise conforme item 9.1 deste edital.
9.2.1 Esta etapa será realizada pela Comissão de Habilitação nomeada pela Presidenta do CG-FNRB.
9.3 O(a) proponente que não enviar toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 9.1 será desclassificado(a).
9.4 A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
9.4.1 Os(As) proponentes de propostas inabilitadas terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão de Habilitação.
9.4.2 Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico premiofnrb@mma.gov.br, em formulário próprio (Anexo V), não sendo permitida a apresentação de documentos não enviados no prazo previsto para habilitação (item 9.1 deste edital).
9.4.3 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 3 (três) dias úteis e homologados pela Presidenta do CG-FNRB.
9.4.3.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de reconsideração.
9.4.4 Após análise, o Resultado Final será homologado pela Presidenta do CG-FNRB e publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9.4.5 Entende-se como proposta habilitada aquela que cumpriu todas as exigências previstas neste edital.
9.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do(a) proponente ou concorrente selecionado(a), o recurso financeiro será destinado a outro(a) concorrente, observada a ordem de classificação e reservas de vagas.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.
10.2 O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações da proposta e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa, isentando o Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima de qualquer responsabilidade civil ou penal.
10.3 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima (https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios), inclusive das publicações dos resultados provisórios e definitivos das etapas de avaliação e habilitação e dos prazos de interposição de recursos.
10.4 Os(as) contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de suas propostas na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de Seleção.
10.5 O Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
10.6 Os(as) contemplados(as) autorizam, desde já, o Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima a mencionar seu apoio e utilizar em suas ações de difusão, quando entender oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias das propostas contempladas pelo edital PRÊMIO DAS ORGANIZAÇÕES GUARDIÃS DA SOCIOBIODIVERSIDADE.
10.7 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta do CG-FNRB, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
10.8 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima, no endereço https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios.
10.9 O presente edital e os seus anexos ficarão à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão utilizar o endereço eletrônico premiofnrb@mma.gov.br.
11. DOS ANEXOS
11.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
A. Formulário de Inscrição;
B. Anexo I – Declaração de Anuência da Organização de Base Concorrente;
C. Anexo II – Declaração de Reconhecimento da Organização de Base Concorrente da Proposta apresentada (por Organização da Sociedade Civil);
D. Anexo III – Declaração de Concordância com os Termos do Edital;
E. Anexo IV – Termo de Autorização de Uso de Imagem da Organização de Base Concorrente;
F. Anexo V – Recurso de Habilitação;
G. Anexo VI – Recurso da Avaliação da Proposta;
H. Anexo VII – Recibo de Premiação;
I. Anexo VIII – Declaração de que as cópias são idênticas aos documentos originais;
J. Anexo IX – Relatório demonstrativo simplificado
CARINA MENDONÇA PIMENTA
ANEXOS
PROGRAMA NACIONAL DE REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS – PNRB
PRÊMIO GUARDIÃS DA SOCIOBIODIVERSIDADE
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Proponente (item 6.8.1 do edital) |
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A. Nome da Pessoa Jurídica proponente |
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B. Nome do(a) representante legal da Pessoa Jurídica |
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C. RG |
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CPF |
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D. Endereço da Pessoa Jurídica proponente |
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E. Telefone da(o) Proponente |
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E-mail da(o) Proponente |
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F. CNPJ (enviar o cartão anexo) |
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Concorrente (item 6.8.1 do edital) Organização de Base representativa de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade indicada. |
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G. Nome do(a) organização concorrente |
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H. Endereço da Organização concorrente |
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I. Dados Bancários para depósito do prêmio (Banco, agência e conta corrente ou poupança) |
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Nome da Pessoa Jurídica responsável pela conta (deve ser uma conta da proponente ou da concorrente) |
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Breve descrição da organização concorrente(indicando tamanho da organização, composição da diretoria/presidência, qual(is) povo(s) indígena(s), povos e comunidades tradicionais a compõem) |
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J. Indicação de atividade, projeto ou iniciativa em andamento (conforme item 4.7 do edital) |
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Indicar a(s) atividade(s), o(s) projeto(s) ou a(s) iniciativa(s) da Organização concorrente, em andamento, onde serão investidos os recursos do Prêmio, caso seja selecionada nos termos do disposto no item 6.8.2. |
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Apresentação da Proposta (item 6.8.2 do edital) |
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A.1. Memorial descritivo da trajetória da Organização de base (texto):
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A.2. Justificativa(que embase a compreensão de que a Organização de base, representativa de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, é reconhecida pelas organizações representativas de povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares por sua atuação no campo da proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados).
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B. Apresentação de documentos que deem dimensão da longeva trajetória da organização de base, representativa de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, no campo da proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados. Por exemplo: material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos, testemunhos, entre outros que julgar relevantes para a análise do impacto coletivo dessa trajetória; |
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Poderão ser anexados no e-mail de inscrição arquivos em formato PDF cujos nomes devem ser listados aqui. No caso de indicação de links, estes devem ser listados aqui.
OBS: somente os documentos e links listados aqui serão considerados na análise/avaliação da proposta. |
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Data e assinatura da(o) proponente Local: Data: Assinatura: (eletrônica via plataforma GOV.BR) |
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Obs.: Este formulário deverá ser assinado e enviado somente por e-mail para o endereço:premiofnrb@mma.gov.br, identificando no assunto “Inscrição – PRÊMIO GUARDIÃS DA SOCIOBIODIVERSIDADE”. |
ANEXO I
(alínea C do item 6.8.2 do edital)
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO DE BASE CONCORRENTE (dispensada no caso em que a proponente seja a própria concorrente)
Eu,_________________________________________________________________(nome completo), portador(a) do RG nº _______________________ , emitido pelo (órgão / UF), ________ e CPF n°___________________ , representante legal da Organização de Base ____________________________ (nome da concorrente) , CNPJ nº__________________ declaro que estou ciente e de acordo com a proposta que indica a Organização de base supracitada como Concorrente ao PRÊMIO GUARDIÃS DA SOCIOBIODIVERSIDADE, inscrita(o) por _________________________________________________ (nome do proponente), CNPJ / CPF nº _____________________________.
Estou ciente que, caso a proposta seja selecionada, o depósito da premiação será realizado na seguinte conta bancária (número da conta, agência, banco), cuja titularidade pertence a ____________________ (nome da titular da conta bancária, pode ser indicada conta bancária da concorrente ou da organização proponente).
Local/Data: ___________________, ____ de ______________ de 2024.
____________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA ORGANIZAÇÃO CONCORRENTE
(eletrônica via plataforma GOV.BR)
ANEXO II
(alínea D do item 6.8.2 do edital)
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO DE BASE CONCORRENTE DA PROPOSTA APRESENTADA
(no mínimo 1 (uma) e no máximo 5 (cinco) declarações)
Eu, ________________________________________________(nome completo do representante legal), CPF ____________________, aqui representando a organização ____________________________________(nome completo da organização da sociedade civil), CNPJ _____________________________(caso a organização disponha), reconheço a importância da Organização de Base Concorrente ________________________________________ (nome da Organização de Base concorrente), CNPJ ____________________ (caso a organização disponha), nos termos dos documentos aqui apresentados, ao PRÊMIO GUARDIÃS DA SOCIOBIODIVERSIDADE.
(para Pessoa Jurídica, incluir carimbo ou timbrado da organização e anexar à Declaração Cartão do CNPJ. Para organização da sociedade civil sem constituição jurídica, incluir Nome completo e CPF e anexar cópia do Documento oficial do(a) representante que assina a Declaração)
Local/Data: ___________________, ____ de ______________ de 2024.
______________________________________
ASSINATURA DA(O) DECLARANTE
(eletrônica via plataforma GOV.BR)
ANEXO III
(alínea E do item 6.8.2 do edital)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
Eu, ________________________________________________(nome completo do representante legal da proponente), CPF ____________________, aqui representando a organização proponente ____________________________________ (nome completo da organização proponente), CNPJ _____________________________, responsável pela indicação da proposta de reconhecimento da Organização de Base concorrente ________________________________________ (nome da Organização de Base concorrente), CNPJ _______________________ (caso a organização disponha), declaro ter ciência das regras do Edital e estar de acordo com seus termos.
Local/Data: ___________________, ____ de ______________ de 2024.
______________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE
(eletrônica via plataforma GOV.BR)
ANEXO IV
(alínea F do item 6.8.2 do edital)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM DA ORGANIZAÇÃO DE BASE CONCORRENTE
Eu, _______________________________________________________________ (nome completo), portador(a) do RG nº _______________________ , emitido pelo (órgão / UF), ________ e CPF n°___________________ , representante legal da Organização de Base ____________________________ (nome da concorrente), CNPJ nº__________________ (caso a organização disponha) AUTORIZO a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição do edital PRÊMIO GUARDIÃS DA SOCIOBIODIVERSIDADE, me responsabilizando pelos documentos e materiais apresentados, em fotos ou filme, sem finalidade comercial, para serem utilizadas por parte do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso de imagens, informações e materiais mencionados na inscrição, em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) homepage; (II) cartazes; (III) divulgação em geral.
Por essa ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos às imagens e aos materiais disponibilizados, ou a qualquer outro.
Local, dia/mês/ano.
______________________________________
ASSINATURA
(eletrônica via plataforma GOV.BR)
ANEXO V
(item 9.4.2 do edital)
RECURSO DE HABILITAÇÃO
Nº de inscrição |
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Nome da Organização de Base concorrente |
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Nome da(o) proponente |
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Telefone da(o) Proponente |
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E-mail da(o) Proponente |
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Apresentação do Recurso (justificar o pedido) |
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Data e assinatura da(o) proponente Local: Data:
Assinatura: (eletrônica via plataforma GOV.BR) |
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Obs.: Este formulário deverá ser assinado, digitalizado e enviado somente por e-mail para o endereço: premiofnrb@mma.gov.br, identificando no assunto “Recurso de Habilitação – PRÊMIO GUARDIÃS DA SOCIOBIODIVERSIDADE”. |
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NÃO PREENCHER – Para uso do FNRB |
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N° inscrição: |
Recurso: o Deferido o Indeferido |
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ANEXO VI
(alínea D1 do item 8.1 do edital)
RECURSO DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
Nº de inscrição |
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Nome da Organização de base |
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Nome da(o) proponente |
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Telefones da(o) proponente |
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E-mail da(o) proponente |
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Apresentação do Recurso (justificar o pedido) |
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Data e assinatura do proponente. Local: Data:
Assinatura: (eletrônica via plataforma GOV.BR)
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Obs.: Este formulário deverá ser assinado eletronicamente e enviado somente por e-mail para o endereço: premiofnrb@mma.gov.br, identificando no assunto “Recurso da Avaliação dos Projetos – PRÊMIO GUARDIÃS DA SOCIOBIODIVERSIDADE”. |
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NÃO PREENCHER – Para uso do FNRB |
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N° inscrição: |
Recurso: o Deferido o Indeferido |
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ANEXO VII
(alínea H do item 8.1 do edital)
RECIBO DE PREMIAÇÃO
Eu, _______________________________________________________________ (nome completo), portador(a) do RG nº _______________________ , emitido pelo (órgão / UF), ________ e CPF n°___________________ , representante legal da Organização de Base ____________________________ (nome da concorrente), CNPJ nº__________________ (caso a organização disponha), DECLARO ter recebido a importância de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) na conta corrente(ou poupança) nº ____________, da agência nº ___________ do Banco ____________, a título de premiação, por ter sido contemplado, conforme termos do Edital PRÊMIO GUARDIÃS DA SOCIOBIODIVERSIDADE.
______________________________________
ASSINATURA
(eletrônica via plataforma GOV.BR)
ANEXO VIII
(alínea F do item 9.1.1 do edital)
DECLARAÇÃO DE QUE AS CÓPIAS SÃO IDÊNTICAS AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS
Eu, _______________________________________________, declaro que as cópias dos documentos apresentados são idênticas ao original, sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, na forma da lei.
Local, dia/mês/ano.
______________________________________
ASSINATURA
(eletrônica via plataforma GOV.BR)
ANEXO IX
(item 4.8 do edital)
RELATÓRIO DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO
Eu, _______________________________________________________________ (nome completo), portador(a) do RG nº _______________________ , emitido pelo (órgão / UF), ________ e CPF n°___________________ , representante legal da Organização de Base ____________________________ (nome da concorrente), CNPJ nº__________________ (caso a organização disponha), DECLARO que a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), recebida a título de premiação, nos termos do Edital PRÊMIO GUARDIÃS DA SOCIOBIODIVERSIDADE, foi investida na(s) atividade(s), no(s) projeto(s) ou na(s) iniciativa(s) indicada(o)(s), nos termos do item 4.7 do edital.
Para comprovação do(s) investimento(s), apresentam-se as seguintes informações:
a) Breve descrição do serviço ou produto adquirido/contratado;
b) Comprovantes das despesas.
Local, dia/mês/ano.
______________________________________
ASSINATURA
(eletrônica via plataforma GOV.BR)