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EDITAL Nº 1/2025
Processo nº 09100.000009/2021-08
TERCEIRA EDIÇÃO DO PRÊMIO MARIA JOSÉ DE CASTRO REBELLO MENDES
PRÊMIO Nº 1/2025
A Fundação Alexandre de Gusmão – FUNAG torna pública a realização de concurso para a seleção de artigos, no âmbito do Prêmio Maria José de Castro Rebello Mendes, instituído pela Portaria FUNAG nº 71, de 8 de março de 2023, nos termos da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislações aplicadas e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. Das disposições gerais
1.1 O objeto do presente concurso é a seleção e a premiação de artigos científicos que explorem temas sobre política externa e relações internacionais.
1.2 O Prêmio Maria José de Castro Rebello Mendes, doravante chamado “Prêmio”, tem a finalidade de estimular mulheres estudantes e pesquisadoras de todas as regiões do Brasil, bem como residentes no exterior, a refletir e escrever sobre política externa e relações internacionais.
1.3 O Prêmio será concedido a autoras brasileiras, natas ou naturalizadas, que produzam artigos inéditos nas áreas constantes no item 1.2.
1.4 O Prêmio terá início na data de publicação deste Edital e término em 22 de setembro de 2025.
2. da dotação orçamentária
2.1 Os recursos necessários para a premiação serão oriundos de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
3. DA premiação
3.1 O Prêmio será concedido pela FUNAG nas seguintes categorias:
3.1.1 categoria “estudantes de graduação ou graduadas” em qualquer área de formação (categoria I);
3.1.2 categoria “pesquisadoras com título de Mestrado ou Doutorado” em qualquer área de formação (categoria II).
3.2 A primeira colocada de cada categoria receberá prêmio no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e terá seu artigo publicado na revista Cadernos de Política Exterior do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais da FUNAG.
3.2.1 No caso de coautoria, o valor a que refere o caput será dividido igualmente entre as coautoras.
3.2.2 A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas, por categoria, aos melhores artigos não premiados, com emissão de certificados e publicação eletrônica dos artigos pela FUNAG.
3.3 A solenidade de entrega das premiações será realizada no Ministério das Relações Exteriores, em Brasília, em data a ser oportunamente divulgada no sítio eletrônico da FUNAG (www.gov.br/funag/pt-br/prêmio).
3.3.1 Para participação na solenidade de premiação, serão fornecidas diárias e passagens às autoras dos trabalhos vencedores nas duas categorias residentes fora do Distrito Federal.
3.4 As primeiras colocadas nas duas categorias serão convidadas para visita acadêmica à Fundação Alexandre de Gusmão e ao Ministério das Relações Exteriores.
4. DAs inScrições
4.1 O prazo para inscrições se inicia às 8h do dia 2 de junho de 2025 e vai até às 23h59 do dia 13 de junho de 2025 (horário de Brasília).
4.2 As inscrições devem ser realizadas por meio do preenchimento de formulário disponível no sítio eletrônico da FUNAG (www.gov.br/funag/pt-br/prêmio). O formulário deverá ser assinado e enviado para o seguinte endereço eletrônico: premio@funag.gov.br, com o título do e-mail: “Prêmio Rebello Mendes”, e com os seguintes documentos em anexo:
4.2.1 categoria “estudantes de graduação ou graduadas” em qualquer área de formação (categoria I):
a. Documento de Identificação – cópia do(s) documento(s) de identidade, com foto, da autora ou das coautoras, se for o caso, expedido(s) por órgão público, que, por lei federal, valha(m) como identidade;
b. Comprovante de Escolaridade – cópia de declaração de matrícula emitida por instituição de ensino superior ou de diploma ou certificado de graduação expedido por instituição de ensino superior, da autora ou das coautoras. Caso o diploma da candidata ainda não tenha sido emitido poderão ser aceitos como comprovante de escolaridade o certificado de conclusão do curso e ata de defesa do trabalho de conclusão de curso;
c. Arquivo único com o artigo que obedeça aos critérios definidos nos itens 5.1 e 5.2 deste edital.
4.2.2 categoria “pesquisadoras com título de Mestrado ou Doutorado” em qualquer área de formação (categoria II):
a. Documento de Identificação – cópia do(s) documento(s) de identidade, com foto, da autora ou das coautoras, se for o caso, expedido(s) por órgão público, que, por lei federal, valha(m) como identidade;
b. Comprovante de Escolaridade – diploma de pós-graduação (Mestrado ou Doutorado) expedido por instituição de ensino superior, da autora ou das coautoras. Caso o diploma da candidata ainda não tenha sido emitido poderão ser aceitos como comprovante de escolaridade o certificado de conclusão do curso e ata de defesa do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese;
c. Arquivo único com o artigo que obedeça aos critérios definidos nos itens 5.1 e 5.2 deste edital.
4.2.3 Todos os documentos deverão ser enviados no formato PDF (“Portable Document Format”).
4.2.4. Não será permitido o reenvio de informações.
4.2.5 O artigo enviado não poderá ser substituído ou alterado durante o período de inscrições.
4.3 Os artigos poderão ser de autoria individual ou em coautoria limitados a uma autora e uma coautora, não se admitindo, porém, que uma autora ou coautora concorra com mais de um artigo.
4.3.1. No caso de coautoria, ambas as autoras deverão preencher os requisitos do item 3.1 referentes à categoria na qual se inscrevem.
4.3.2 É vedada a participação, na categoria I, de candidatas que já tenham obtido título de Mestrado ou Doutorado.
4.4 É vedada a participação, no Prêmio, das integrantes da Comissão Julgadora, das funcionárias da FUNAG e do Ministério das Relações Exteriores.
4.5 A inscrição só será considerada confirmada após o envio de mensagem eletrônica da FUNAG com a referida confirmação. Caberá à candidata indicar, na inscrição, um e-mail válido.
4.6 Todas as inscritas são objetivamente responsáveis pela correção e veracidade de todas as informações prestadas e por acompanhar a programação, resultados, orientações ou eventuais alterações deste edital.
4.7 Ao efetuar a inscrição, a participante reconhece que aceita todas as normas estabelecidas neste edital e autoriza a FUNAG a tratar seus dados pessoais, que serão utilizados apenas para fins de cadastramento da inscrição e dos demais procedimentos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
4.8 Haverá cessão gratuita de direitos autorais ou autorização para publicação sem exclusividade das obras premiadas. A inscrição no concurso constituirá a aceitação, pelas autoras, da cessão de Direitos Autorais, em caráter irrevogável e irretratável.
4.9 As autoras assumirão ampla e total responsabilidade quanto à originalidade, à titularidade e ao conteúdo, sobre citações de obras consultadas, referências, fotografias, imagens e outros elementos que fazem parte do artigo.
5. DO conteúdo e do formato do artigo
5.1 Os artigos deverão ser inéditos, ou seja, não ter sido publicados em meio impresso ou eletrônico. Recomenda-se que devam permanecer inéditos até a data da divulgação da premiação, escritos em língua portuguesa e versar sobre as áreas indicadas no item 1.2 acima.
5.1.1 Consideram-se inéditos os trabalhos que não tenham sido publicados em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas, jornais e outros periódicos ou publicações.
5.2 Os artigos devem ter entre 15 (quinze) e 20 (vinte) páginas, em formato PDF, sem marcas que permitam a identificação e deverão obedecer aos seguintes critérios de formatação:
5.2.1 Folha de rosto constando apenas o Título do artigo (em negrito), Resumo e palavras-chaves. Não deverá ser utilizado o logo da FUNAG;
5.2.2 Folha com Lista de Ilustrações, Tabelas, Abreviações e Siglas é opcional;
5.2.3 Fonte Times New Roman, tamanho 12, na cor preta, espaçamento entrelinhas 1,5, com texto justificado;
5.2.4 Folha tamanho A4, com margens 2,5 cm superior e inferior, e 3 cm direita e esquerda; todas as páginas devem ser numeradas;
5.2.5 Notas de rodapé em fonte Times New Roman, tamanho 10, com espaçamento entrelinhas simples, dentro das margens da folha;
5.2.6 Referências Bibliográficas ao final do texto, em ordem alfabética; e
5.2.7 A folha de rosto, as folhas com Lista de Ilustrações, Tabelas, Abreviações e Siglas e as Referências Bibliográficas não contarão para o número total de páginas.
5.2.8 Os artigos deverão ser enviados sem qualquer identificação de autoria ou agradecimento, citação ou outra informação que identifique a autora ou coautoras.
5.2.9 O arquivo PDF deve ser editável, ou seja, uma impressão em formato pdf de um arquivo do Microsoft Word. Não serão aceitas arquivos como imagem ou OCR.
6. do Recebimento
6.1 Os artigos científicos serão recebidos conforme estabelecido no cronograma, anexo II deste edital.
6.2 Será nomeada uma Comissão Técnica para averiguar o atendimento dos requisitos dos itens 4.2, 4.3 e 5.2.
6.3 As inscrições que não atenderem ao disposto neste edital serão desclassificadas.
7. Da comissão julgadora, critérios e julgamento
7.1 Deverá ser nomeada uma Comissão Julgadora com capacidade técnica para julgamento nas duas categorias.
7.2 Os membros deverão possuir, no mínimo, o título de Doutor ou pertencerem à carreira diplomática brasileira.
7.3 A Comissão Julgadora avaliará os artigos nos seguintes itens:
7.3.1 Adequação a temas de política externa e relações internacionais;
7.3.2 Relevância para a política externa brasileira;
7.3.3 Adequação teórico-metodológica;
7.3.4 Coerência e consistência argumentativa; e
7.3.5 Redação apropriada (clareza, adequação à norma culta, correção, objetividade, fluência; figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas utilizadas adequadamente).
7.4 A Comissão Julgadora é soberana em seu julgamento, não cabendo recurso das decisões que proferir.
7.4.1 Os artigos serão entregues pela Comissão Técnica aos componentes da Comissão Julgadora sem a identificação das autoras.
7.4.2 Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de determinado artigo o membro da Comissão Julgadora que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho e considerar que isso afeta a sua capacidade de julgamento com imparcialidade.
7.4.3 A Comissão Julgadora poderá não conferir premiação caso não existam textos inscritos com qualidade satisfatória e aderentes ao tema.
7.4.4 A Comissão Julgadora terá prazo até 10 de setembro 2025 para julgamento e decisão a respeito das premiações e será dissolvida após a conclusão dos trabalhos.
8. Da divulgação dos resultados
8.1 O resultado do Prêmio será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado na página eletrônica da FUNAG (www.gov.br/funag/pt-br/prêmio) até o dia 22 de setembro de 2025.
8.2 As autoras dos artigos vencedores deverão fazer menção expressa e visível de que o trabalho foi vencedor do Prêmio Maria José de Castro Rebello Mendes em toda e qualquer divulgação ou utilização pública do trabalho.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura das inscrições.
9.1.1 As impugnações deverão ser encaminhadas para o email premio@funag.gov.br e com o título no assunto “IMPUGNAÇÃO DO EDITAL”.
9.2 Esclarecimentos sobre aspectos do presente Edital poderão ser dirimidas por meio de consulta encaminhada ao endereço eletrônico: premio@funag.gov.br.
9.3 A Comissão Técnica responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação.
9.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura das inscrições.
9.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação
10. DAs disposições finais
10.1 Os prazos e datas previstos neste edital podem ser modificados pela FUNAG.
10.1.1 As eventuais modificações de que trata o caput serão divulgadas na página eletrônica da FUNAG.
10.2 As inscritas se responsabilizam pela originalidade de todo o conteúdo por elas produzido, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando a FUNAG, em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob alegação de violação de direitos autorais e de propriedade intelectual, imagem, voz e nome, ou por divulgação de informações de caráter sigiloso.
10.3 As participantes vencedoras ou agraciadas com menção honrosa autorizam, no âmbito do Prêmio Maria José de Castro Rebello Mendes, o uso de seus nomes, vozes e imagens pelos meios digitais da FUNAG, do Ministério das Relações Exteriores ou de empresas de comunicação e de radiodifusão, em ações de divulgação do Prêmio, para efeitos da divulgação do resultado e da solenidade de entrega do Prêmio no sítio eletrônico, redes sociais e canal de YouTube da FUNAG.
10.4 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico da FUNAG.
10.5 É parte integrante deste Edital os seguintes documentos, disponíveis no sítio eletrônico da FUNAG:
10.5.1 Anexo I – Termo de Referência;
10.5.2 Anexo II – Cronograma;
10.5.3 Anexo III – Ficha de Inscrição
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da FUNAG.
JOSÉ RAPHAEL LOPES MENDES DE AZEREDO
Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão