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EDITAL Nº 1/DAGES/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 29 DE JUNHO DE 2023
EDITAL PARA ABERTURA DE INSCRIÇÕES E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA PARA ESTÁGIO REMUNERADO DE NÍVEL MÉDIO REGULAR, TÉCNICO E SUPERIOR NAS UNIDADES DA FUNAI, NOS TERMOS DA LEI 11.788, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2008, E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG/SGP/ME Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, A SER REALIZADO PELA EMPRESA UNIVERSIDADE PATATIVA.
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS – FUNAI, por intermédio da empresa Universidade Patativa, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado nas unidades da Funai, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019 mediante as condições estabelecidas neste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo é destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame, para estudantes que estiverem matriculados nos cursos e semestres elencados nos quadros em Anexo II deste edital. O estágio de estudantes de níveis médio e superior, a ser desenvolvido no âmbito das unidades da Funai, visa proporcionar a complementação do ensino e aprendizagem dos alunos vinculados a instituições públicas e privadas, constituindo-se em instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.
1.2. As inscrições estarão abertas conforme cronograma de datas disposto no Anexo I deste Edital do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado nas unidades da Funai e cursos por cidade relacionadas no Anexo II, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019, a ser realizado por intermédio da Universidade Patativa.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS
2.1. Poderão participar do Processo Seletivo estudantes com matrícula e frequência regular em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) de nível Médio e Superior, ofertados por instituições de ensino públicas ou privadas.
2.2. Estão incluídos nos cursos de nível Médio e Superior aqueles considerados como Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
2.3. Para participar do processo seletivo, o(a) estudante interessado(a) deve atender às seguintes exigências:
a) ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, 06 (seis) meses, quando da convocação;
b) estar matriculado e frequentando efetivamente os cursos de nível médio ou superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC, (verificar as vagas e cursos constantes no Anexo II);
c) não estar cursando o último semestre do ensino médio ou do nível superior, quando da convocação;
d) ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
e) ser brasileiro ou estrangeiro, observando este último o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;
f) não estar prestando estágio em entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada;
g) não possuir histórico de realização de estágio na Funai por período equivalente a 02 anos.
3. DAS CONDIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO
3.1. Quanto às vagas de Nível Superior: jornada de 4h diárias e 20h semanais, terá direito à bolsa estágio no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos).
3.2. Quanto às vagas de Nível Médio: jornada de 4h diárias e 20h semanais, terá direito à bolsa estágio no valor de R$ 486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos).
3.3. Quanto ao auxílio transporte: O estagiário terá direito a auxílio transporte mensal, na proporção de dia útil de estágio, no valor de R$10,00 (dez reais).
3.4. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Funai, encerrando-se toda e quaisquer relações tão logo cumprido o estágio.
3.5. O período de estágio não será superior a 02 (dois) anos, exceto para os portadores de necessidades especiais, conforme art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008.
4. PROGRAMA DE COTAS – Pessoas com Deficiência – PCD – COTAS RACIAS
4.1. Os (as) candidatos (as) cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
4.2. PCD – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.2.1. Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei n.º 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
a) A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
4.2.3. A pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá enviar para o e-mail: selecaofunai2023@universidadepatativa.com.br o Laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do (a) candidato (a).
4.2.4. A pessoa com deficiência auditiva, além do laudo médico deverá enviar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
4.2.5. Não sendo comprovada a situação descrita no item 4.2, o (a) candidato (a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência.
4.2.6. A pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá enviar laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
4.2.7. O tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos, desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial.
4.2.8. A pessoa com deficiência deverá declarar no ato da inscrição sua deficiência com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), sob pena de não ser beneficiado conforme item 4.2 deste Edital.
4.3. COTAS RACIAIS – NEGROS E/OU PARDOS:
4.3.1. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto n.º 9.427, de 28 de junho de 2018.
4.3.2. Só poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça nos termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.3.3. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos, o (a) candidato (a) deverá preencher, assinar manualmente e enviar no formato PDF o Formulário de Autodeclaração constante no Anexo IV deste Edital para o e-mail: selecaofunai2023@universidadepatativa.com.br;
4.3.4. A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo de estágio.
4.3.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e as inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme os quadros em anexo neste Edital. As inscrições serão realizadas de forma gratuita e exclusivamente no site da Universidade Patativa;
5.2. As Inscrições serão realizadas, a partir das 00:00h do dia 01 de julho de 2023 até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 28 de julho de 2023, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
5.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o (a) candidato(a) deverá acessar o site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br campo: “Concursos” – “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão “Logotipo – FUNAI”- abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no item ” Inscrições” – logo abaixo do item “Edital”- o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha.
5.3. Segue o passo a passo das inscrições: Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá clicar no link das inscrições, sendo então direcionado para o sistema da Universidade Patativa, onde deverá realizar seu cadastro pessoal. Após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em aberto para inscrição, cabendo ao (à) candidato (a) ter atenção e clicar no processo seletivo da FUNAI. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo (a) candidato (a), de todas as normas e condições do Edital.
5.4. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado deverá entrar em contato com a Universidade Patativa e solicitar tal retificação dentro do período de inscrição determinado no Edital. Após o término do período de inscrições não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo (a) candidato (a).
5.5. Para participar do processo de seleção, o(a) estudante deve atender aos requisitos mínimos dispostos no item 2 deste Edital e fazer sua inscrição no processo seletivo conforme a vaga ofertada para o seu curso, o horário em que pode estagiar (manhã ou tarde), carga horária (04 horas) e o local em que deseja realizar o estágio (previstos no Anexo II).
5.6. O (a) candidato (a) deverá se inscrever uma única vez no processo seletivo, devendo optar por um único local, curso e turno, ao qual concorrerá conforme a relação dos cursos e unidades da Funai constantes no Anexo II;
5.7. O (A) candidato (a) só poderá concorrer uma única vez, ou seja, se cadastrar em uma única vaga e turno, tendo em vista que as inscrições em duplicidade estarão indo contra o que rege este Edital, acarretando na sua desclassificação;
5.8. Importante que o (a) candidato (a) esteja atento (a) no momento da sua inscrição para o cadastramento na vaga e turno corretos, ou seja, serão cadastradas vagas e turno para o nível médio/técnico e graduandos. O (a) candidato (a) que se candidatar na vaga e turno incorreto não terá mais como reverter seu erro devido ao sistema de segurança e será automaticamente desclassificado do certame;
5.9. A inexatidão ou falsidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, implicará na eliminação sumária do(a) candidato(a). As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas. Após a escolha do local de estágio, não será permitida a alteração da opção pelo(a) estudante.
5.10. A relação dos inscritos será publicada no site da Universidade Patativa no dia: 29/07/2023.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
6.1. Este processo seletivo será formado por uma única etapa: a realização de uma prova objetiva online de caráter classificatório e eliminatório;
6.2. O Conteúdo Programático de estudos consta no Anexo III deste edital;
6.3. Serão cadastradas no sistema dois tipos de provas objetivas online descritas abaixo:
a) Uma prova objetiva online de Nível Médio composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo 1,0 (um) ponto, com 04 alternativas cada uma delas, havendo somente uma correta. Segue abaixo quadro das disciplinas e divisão das questões:
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – ÁREA DE CONHECIMENTO: |
QUESTÕES: |
Língua Portuguesa |
10 |
Conhecimentos Gerais (Informática e Atualidades) |
10 |
Conhecimentos Específicos: (Questão indígena no Brasil, Comportamento no trabalho e Relacionamento interpessoal) |
10 |
PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA |
30 |
b) Uma prova objetiva online de Nível Superior (todas as graduações) composta por 30 (trinta) questões, de múltipla escolha, valendo 1,0 (um) ponto, com 04 alternativas cada uma delas, havendo somente uma correta. Segue abaixo quadro das disciplinas e divisão das questões:
NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE CONHECIMENTO: |
QUESTÕES: |
Língua Portuguesa |
10 |
Conhecimentos Gerais (Informática e Atualidades) |
10 |
Conhecimentos Específicos Gerais (Questão indígena no Brasil, Comportamento no trabalho e Relacionamento interpessoal) |
10 |
PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA |
30 |
7. DA PROVA OBJETIVA ONLINE:
7.1. A Prova Objetiva on-line será disponibilizada de 00:00h às 23:59h (horário de Brasília) do dia 30 de julho de 2023 – Domingo, conforme cronograma constante do Anexo I do presente Edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta data.
7.2. O (a) candidato (a) poderá acessar a prova on-line através da “Área do candidato” no site: www.universidadepatativa.com.br , com seu login e senha. Opção: CONCURSOS – CONCURSOS EM ANDAMENTO – Veja processos seletivos – Consulte os processos públicos – Logotipo FUNAI e clique no link da prova.
7.3. Após logar no sistema de prova o candidato deverá ir na opção “Minhas Inscrições” localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova. A prova on-line só estará disponível na data e horário previsto no item 7.1, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente.
7.4. O (a) candidato (a) terá 04 (quatro) minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada.
7.5. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 01 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
7.6. O (a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura. O(a) candidato(a) que não realizar a prova objetiva online será automaticamente eliminado do processo seletivo.
7.7. Recomendações antes do início da prova objetiva online:
a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
b) Procure um local tranquilo e silencioso;
c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela;
7.8. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.
7.9. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 30 pontos.
7.10. Somente será classificado o (a) candidato (a) que obtiver nota igual ou superior a 50% do total da prova objetiva, ou seja, os candidatos que atingirem acima de 15 (quinze) pontos concorrem normalmente no certame, porém, os candidatos que atingirem menos de 15 (quinze) pontos serão desclassificados do certame.
7.11. Será automaticamente reprovado o candidato que obter nota igual a zero em alguma disciplina.
7.12. A classificação para fins de convocação obedecerá o turno escolhido, sendo convocado o(a) candidato(a) com maior nota para o turno no qual o supervisor convocará. A lista classificatória por curso/cidade deve ser separada por turno, ou seja, são listas separadas. O supervisor, no ato da convocação, escolherá qual lista/turno deseja convocar, sendo convocado por ordem de nota, da maior para a menor, ordem classificatória decrescente, podendo chamar somente um candidato por vez, nessa ordem;
7.13. Em caso de empate na classificação após a correção da prova objetiva on-line, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) melhor resultado na prova objetiva online de Língua Portuguesa;
b) melhor resultado na prova objetiva online de Conhecimentos Gerais; e
c) candidato com maior idade.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1. Os Gabaritos Preliminares das provas objetivas Online e a Publicação das Listas de Classificação Provisória serão divulgados no dia: 31/07/2023 – segunda-feira, no site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br na página do processo seletivo da FUNAI.
8.2. Serão admitidos Recursos quanto aos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas, que deverão ser encaminhados eletronicamente para o endereço de email: selecaofunai2023@universidadepatativa.com.br em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré a partir do dia: 01 de agosto de 2023, terça-feira até o dia 06 de agosto de 2023, domingo. Não serão aceitos Recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste Edital.
8.3. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 8.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.
8.4. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
8.5. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos das provas objetivas, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
8.6. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.7 A publicação no site das respostas aos Recursos, do Gabarito Oficial e Resultado Final Oficial da Prova Objetiva serão feitas em: 18/08/2023.
8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedido de recursos sobre recursos, revisão de recursos e/ou Recurso do Gabarito Oficial e Resultado Final;
8.9. As listas de classificação final serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas nos termos deste edital por curso, turno e localidade sendo:
8.9.1. Lista geral de ampla concorrência;
8.9.2. Lista dos candidatos PCD – Pessoa com Deficiência;
8.9.3. Lista dos candidatos Cotas Raciais – Negros ou Pardos.
8.10. A publicação da Lista de Classificação Final Definitiva será feita em: 18/08/2023.
8.11. A elaboração e correção das provas objetivas Online, assim como análise e respostas aos recursos estará sob a responsabilidade da UPA;
9. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1. O (A) candidato (a) será convocado (a) de acordo com a ordem de classificação final para o curso, turno e oferta de vaga na localidade indicado no ato de inscrição.
9.2. Anteriormente à convocação dos candidatos deste Edital, serão chamados os candidatos remanescentes para o mesmo curso, localidade e turno aprovados nos processos seletivos anteriores a este Edital que ainda estejam vigentes, ressaltando que os processos seletivos anteriores não foram realizados pela empresa Universidade Patativa;
9.3. Será convocado um candidato da lista de classificação final 8.9.2 PCD – Pessoas com deficiência a cada 10ª (décima), 20ª (vigésima), 30ª (trigésima) convocação realizada e assim sucessivamente a cada 10 por curso, turno e localidade, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de ampla concorrência;
9.4. Será convocado um candidato da lista de classificação final 8.9.3 Cotas Raciais – Candidatos autodeclarados negros ou pardos a cada 3ª (terceira), 6ª (sexta), 9ª (nona) convocação realizada e assim sucessivamente a cada 3 por curso, turno e localidade, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de ampla concorrência;
9.5. Na hipótese de desistência de candidato ou convocação cancelada de cotista aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato cotista classificado na posição imediatamente posterior da mesma lista reservada para o cotista.
9.6. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pela Universidade Patativa, sendo de responsabilidade do candidato manter seus contatos (e-mail e telefones, preferencialmente WhatsApp) sempre atualizados no cadastro da Universidade Patativa.
9.7. O (A) candidato (a) terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para atender a convocação, confirmando o interesse na ocupação da vaga quando convocado encaminhando um e-mail para: selecaofunai2023@universidadepatativa.com.br e para estagio@funai.gov.br.
9.8. O (A) candidato (a) convocado (a) terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis após a convocação para realizar o envio da documentação escaneada em formato PDF conforme relacionado abaixo:
a) RG ou Carteira de Habilitação – CNH;
b) CPF (não é necessário caso tenha enviado a Carteira de Habilitação-CNH ou RG com o número do CPF);
c) Comprovante de Residência;
d) Titulo de Eleitor; (caso maior de 18 anos)
e) Certificado de Reservista (masculino – maior de 18 anos)
f) Foto 3X4 digital; e
g) Declaração de Matrícula – atualizada (emitida há no máximo 02 meses).
9.9. O (A) candidato (a) convocado (a) deverá fazer o download do Termo de Compromisso de Estágio – TCE emitido pela Universidade Patativa após a aprovação da sua documentação, disponibilizado na área do estudante em sua plataforma online, e encaminhar para a assinatura da instituição de ensino antes do início do estágio;
9.10. O (A) candidato (a) convocado (a) deverá enviar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE com todas as assinaturas para estagio@funai.gov.br e realizar o upload do mesmo na área do estudante na plataforma online da Universidade Patativa antes do início do estágio;
9.11. O (A) candidato (a) convocado (a) deverá encaminhar-se a um dos bancos conveniados ao Sistema SIGEPE, portando seu TCE para abrir uma conta salário, caso não tenha uma ativa, e preencher o formulário SIAPE recebido no e-mail com os dados bancários, em seguida encaminhar para estagio@funai.gov.br antes do início do estágio;
9.12. O (A) candidato (a) será desclassificado do processo seletivo ou terá sua convocação cancelada se:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) não for localizado em decorrência de e-mail ou telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;
c) não responder à convocação no prazo designado de 05 (cinco) dias úteis;
d) não enviar a documentação segundo item 9.8 designado de 10 (dez) dias úteis;
e) não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;
f) após sua convocação para admissão e emissão do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, não enviar o mesmo assinado para estágio@funai.gov.br e nem realizar o upload no painel do estudante na Plataforma da Universidade Patativa;
g) não enviar o formulário SIAPE completamente preenchido e legível, em principal com os dados bancários de uma conta salário para o recebimento da Bolsa;
h) não comparecer ao local na data prevista de início do estágio;
i) mudar de curso, turno antes da convocação; e
j) abandonar o curso ou deixar de estudar.
9.13. Durante o período de validade do processo seletivo, o (a) candidato (a) aprovado (a) deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, preferencialmente WhatsApp, endereço, curso, ano/semestre de matrícula, previsão de formatura, etc) atualizados junto à Universidade Patativa sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.
9.14. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas divulgadas na internet, no portal da Universidade Patativa;
9.15. Não há obrigatoriedade da FUNAI em convocar os candidatos, visto que o processo seletivo simplificado tem caráter de cadastro de reserva com várias opções de cursos, nos quais somente serão convocados em caso de necessidade.
10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO – TCE
10.1. Os (as) candidatos (as) aprovados serão convocados seguindo a ordem de classificação por localidade, curso e turno e a necessidade da convocação para aquela área específica condicionada a disponibilidade de vaga livre.
10.2. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida por ocasião da celebração do contrato de estágio – TCE (termo de contrato de estágio). Uma vez convocados (as), os (as) candidatos (as) aprovados (as) que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados (as) desistentes, seguindo-se à nomeação do (a) próximo (a) classificado (a).
10.3. Será realizado pela Universidade Patativa seguro contra acidentes pessoais para o candidato aprovado no certame se convocado e após a celebração do Termo de Compromisso de Estágio com as devidas assinaturas e início do estágio.
10.4. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados de acordo com sua classificação via ligação telefônica, WhatsApp e/ou e-mail.
10.5. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da convocação do candidato aprovado.
10.6. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados no site da Universidade Patativa.
11. DADOS PESSOAIS – LEI DE PROTEÇÃO GERAL DOS DADOS – LGPD
11.1. Universidade Patativa do Assaré respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável Lei Nº 13.709, de 14/08/2018.
11.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial/fixo, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados com o maior sigilo de dados pela Universidade Patativa do Assaré e poderão ser compartilhados com a FUNAI, órgão o qual o(a) candidato(a) estará realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados nos site da Universidade Patativa do Assaré (www.universidadepatativa.com.br) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo- se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
11.3. Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pela Universidade Patativa do Assaré quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado ou não, a critério da Funai.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ter pleno conhecimento das informações previstas neste Edital, na Lei n° 11.788/2008 e na Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME n° 213, de 17 de dezembro de 2019.
13.2. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.
13.3. A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágio livres e a necessidade específica de curso de cada setor com vaga disponível para contratação.
13.4. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: selecaofunai2023@universidadepatativa.com.br ou pelo telefone: Whatsapp (88) 3512-2450 – 0800 591 8710;
13.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
p/ Diretoria
ANEXO – I
CRONOGRAMA DE DATAS:
Etapas: |
Datas: |
Início das inscrições |
01 de julho de 2023 |
Encerramento das inscrições |
28 de julho de 2023 |
Relação dos Inscritos |
29 de julho de 2023 |
Início da Prova Objetiva Online |
30 de julho de 2023 |
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Gabarito Oficial e respostas aos recursos |
18 de agosto de 2023 |
Resultado Final |
18 de agosto de 2023 |
ANEXO – II
UNIDADES DA FUNAI E CURSOS POR CIDADE:
ACRE |
||
COORDENAÇÃO FUNAI |
CIDADE |
CURSOS – TURNOS: MANHÃ E TARDE |
COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS E COORDENAÇÃO DE FRENTE DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL ENVIRA |
RIO BRANCO |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
NÍVEL SUPERIOR |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
GESTÃO PUBLICA |
||
RECURSOS HUMANOS |
||
SECRETARIADO EXECUTIVO |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DO JURUÁ |
CRUZEIRO DO SUL |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
NÍVEL SUPERIOR |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
DIREITO |
||
ALAGOAS |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL NORDESTE I |
MACEIÓ |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
SERVIÇO SOCIAL |
||
AMAPÁ |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL AMAPÁ E NORTE DO PARÁ |
MACAPÁ |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
||
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
||
NÍVEL SUPERIOR |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
GESTÃO PUBLICA |
||
AMAZONAS |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DO ALTO SOLIMÕES |
TABATINGA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
||
NÍVEL SUPERIOR |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
ANTROPOLOGIA |
||
CORDENAÇÃO REGIONAL MÉDIO PURUS |
LÁBREA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO |
||
NÍVEL SUPERIOR |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
DIREITO |
||
GEOGRAFIA |
||
LETRAS |
||
SECRETARIADO EXECUTIVO |
||
RECURSOS HUMANOS |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DO RIO NEGRO |
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL MADEIRA |
HUMAITÁ |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DE MANAUS |
MANAUS |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
NÍVEL SUPERIOR |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
CIÊNCIAS SOCIAIS OU SOCIOLOGIA |
||
DIREITO |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DO VALE DO JAVARI |
ATALAIA DO NORTE |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
||
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
||
TÉCNICO EM SECRETARIADO |
||
BAHIA |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL BAIXO SÃO FRANCISCO |
PAULO AFONSO |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
||
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
||
TÉCNICO EM SECRETARIADO |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL SUL DA BAHIA |
PORTO SEGURO |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
||
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
||
TÉCNICO EM SECRETARIADO |
||
CEARÁ |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL NORDESTE II |
FORTALEZA |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
DIREITO |
||
GESTÃO AMBIENTAL |
||
SECRETARIADO EXECUTIVO |
||
DISTRITO FEDERAL |
||
FUNAI SEDE |
BRASÍLIA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
||
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
||
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
||
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS |
||
TÉCNICO EM SECRETARIADO |
||
NÍVEL SUPERIOR |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
ANÁLISE DE SISTEMAS |
||
ANTROPOLOGIA |
||
ARQUITETURA E URBANISMO |
||
ARQUIVOLOGIA |
||
BIBLIOTECONOMIA |
||
CIÊNCIA OU ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO |
||
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
||
CIÊNCIAS SOCIAIS OU SOCIOLOGIA |
||
COMUNICAÇÃO SOCIAL |
||
DIREITO |
||
ENGENHARIA AMBIENTAL |
||
ENGENHARIA CIVIL |
||
GEOGRAFIA |
||
GESTÃO AMBIENTAL |
||
GESTÃO PÚBLICA |
||
JORNALISMO |
||
PSICOLOGIA |
||
RECURSOS HUMANOS |
||
SECRETARIADO EXECUTIVO |
||
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
||
CENTRO DE FORMAÇÃO EM POLÍTICA INDIGENISTA |
SOBRADINHO |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
GESTÃO PÚBLICA |
||
RECURSOS HUMANOS |
||
SECRETARIADO EXECUTIVO |
||
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
||
GOIÁS |
||
CENTRO AUDIOVISUAL DE GOIÂNIA |
GOIÂNIA |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
GESTÃO PÚBLICA |
||
MUSEOLOGIA |
||
MARANHÃO |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DO MARANHÃO |
IMPERATRIZ |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
DIREITO |
||
GEOGRAFIA |
||
MATO GROSSO |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DE CUIABÁ |
CUIABÁ |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL NOROESTE DO MATO GROSSO |
JUÍNA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
||
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
||
NÍVEL SUPERIOR |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
DIREITO |
||
GESTÃO PÚBLICA |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL NORTE DO MATO GROSSO |
COLIDER |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
||
NÍVEL SUPERIOR |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
||
DIREITO |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA |
RIBEIRÃO CASCALHEIRA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL XAVANTE |
BARRA DO GARÇAS |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
||
TÉCNICO EM SECRETARIADO |
||
NÍVEL SUPERIOR |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
||
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
||
CIÊNCIAS SOCIAIS |
||
DIREITO |
||
JORNALISMO |
||
LETRAS |
||
RECURSOS HUMANOS |
COORDENAÇÃO REGIONAL XINGU |
CANARANA |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
||
CIÊNCIAS SOCIAIS |
||
GESTÃO PÚBLICA |
||
RECURSOS HUMANOS |
||
SECRETARIADO EXECUTIVO |
||
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
||
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE CAMPINÁPOLIS I |
CAMPINÁPOLIS |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
||
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE COMODORO II |
COMODORO |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE TANGARÁ DA SERRA |
TANGARÁ DA SERRA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
MATO GROSSO DO SUL |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DE CAMPO GRANDE |
CAMPO GRANDE |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DE DOURADOS |
DOURADOS |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ |
PONTA PORÃ |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
||
PARÁ |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO-LESTE DO PARÁ |
ALTAMIRA |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
||
DIREITO |
||
ETNODESENVOLVIMENTO |
||
ENGENHARIA AMBIENTAL |
||
ENGENHARIA FLORESTAL |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO TOCANTINS |
MARABÁ |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
NÍVEL SUPERIOR |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
||
DIREITO |
||
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL KAYAPÓ SUL DO PARÁ |
TUCUMÃ |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DO TAPAJÓS |
ITAITUBA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
NÍVEL SUPERIOR |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
DIREITO |
||
PARAÍBA |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DE JOÃO PESSOA |
JOÃO PESSOA |
NÍVEL SUPERIOR |
DIREITO |
||
TECNOLOGIA EM GEOPROCESSAMENTO |
||
PARANÁ |
||
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE GUAÍRA |
GUAÍRA |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
CIÊNCIAS SOCIAIS OU SOCIOLOGIA |
||
DIREITO |
||
GEOGRAFIA |
||
HISTÓRIA |
||
SECRETARIADO EXECUTIVO |
||
SERVIÇO SOCIAL |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DE GUARAPUAVA |
GUARAPUAVA |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
DIREITO |
||
RIO GRANDE DO SUL |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PASSO FUNDO |
PASSO FUNDO |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
ANTROPOLOGIA |
||
CIÊNCIAS SOCIAIS OU SOCIOLOGIA |
||
DIREITO |
||
GESTÃO PÚBLICA |
||
RECURSOS HUMANOS |
||
SECRETARIADO EXECUTIVO |
||
RONDÔNIA |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL |
CACOAL |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
NÍVEL SUPERIOR |
||
DIREITO |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM |
GUAJARÁ-MIRIM |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
NÍVEL SUPERIOR |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DE JI-PARANÁ |
JI-PARANÁ |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
||
NÍVEL SUPERIOR |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
DIREITO |
||
GESTÃO PÚBLICA |
||
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
||
RORAIMA |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL RORAIMA |
BOA VISTA |
NÍVEL SUPERIOR |
AGRONOMIA |
||
ANTROPOLOGIA |
||
DIREITO |
||
SANTA CATARINA |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL INTERIOR SUL |
CHAPECÓ |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
||
CIÊNCIAS SOCIAIS OU SOCIOLOGIA |
||
DIREITO |
||
ENGENHARIA AMBIENTAL |
||
HISTÓRIA |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL DO LITORAL SUL |
SÃO JOSÉ |
NÍVEL SUPERIOR |
DIREITO |
||
SÃO PAULO |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL LITORAL SUDESTE |
ITANHAÉM |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
DIREITO |
||
TOCANTINS |
||
COORDENAÇÃO REGIONAL ARAGUAIA TOCANTINS |
PALMAS |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
||
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
||
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
||
DIREITO |
||
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
||
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE TOCANTINÓPOLIS |
TOCANTINÓPOLIS |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
ANEXO – III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO para nível médio/técnico e superior:
Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal. Sujeito e predicado.
Atualidade, Conhecimentos Gerais e Específicos: Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão. FUNAI: conceito histórico, estrutura e função da FUNAI, Ministério da Justiça e FUNAI, os direitos sociais dos povos indígenas com base na Cosntituição Federal de 1988, FUNAI e a demarcação das terras indígenas, os povos indígenas no Brasil; Noções básicas de conceitos sobre o comportamento no trabalho, Relacionamento Interpessoal no trabalho, a utilização deste conceito no ambiente de trabalho;
Noções Básicas de Informática: Conceitos básicos de informática: componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas no Windows 7 e 10. Conceitos básicos de rede de computadores. Internet e Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa. Software para edição de textos e planilhas (Office).
ANEXO – IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________________________________, carteira de Identidade (RG) nº_______________________ inscrito (a) no CPF sob o nº ____________________________ , Estudante do curso _________________ ,matriculado na Instituição de Ensino _____________________________, faço a presente autodeclaração para fins de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros do PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO PARA NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR DA FUNAI, conforme estabelecido no Edital nº 01/2023, e nos termos do Decreto nº 9.427/2018, e na Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) preto(a)
( ) pardo(a)
(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).
Declaro, ainda, estar ciente do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.427/2018, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.
Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso a Universidade Patativa do Assaré que:
( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
Brasília/DF, ____ de _______________ de 2023.
Assinatura: _______________________________________________