Funarte lança edital Bolsa Funarte de Residências Artísticas nas Estações Cidadania-Cultura 2019

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EDITAL nº 1, DE 11 DE JUNHO DE 2019

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07/04/2004, publicado no D.O.U. de 08/04/2004,

Considerando:

O disposto na Portaria nº 29/2009/MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/6/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável, resolve:

Art. 1º – Tornar público o Edital Bolsa Funarte de Residências Artísticas nas Estações Cidadania-Cultura 2019.

Art. 2° – Divulgar o edital que estabelece as normas de seleção para a concessão de bolsas aos interessados, que será publicado também na página eletrônica da Funarte: www.funarte.gov.br.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste edital é conceder 18 bolsas para a realização de residências artísticas nos espaços das Estações Cidadania – Cultura, em todo território nacional. Serão selecionados e premiados 18 projetos que contemplem as linguagens artísticas da Funarte (Dança, Teatro, Circo, Música, Artes Visuais) que podem ser desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia.

1.2 O objetivo da Bolsa Funarte de Residências Artísticas nas Estações Cidadania-Cultura 2019 é promover o deslocamento do artista para um espaço de experimentação, pesquisa e criação que possibilite a troca de experiências, linguagens, conhecimentos e realidades em conjunto com outros artistas, profissionais das instituições envolvidas e suas respectivas comunidades, contribuindo para a transformação social dos territórios de vulnerabilidade onde estão localizadas as Estações. O programa de residência é baseado na experiência do processo criativo, e, portanto, sem a expectativa de um trabalho acabado.

1.2.1 As Estações Cidadania – Cultura (assim definidas pela Portaria Nº 876, de 15 de maio de 2019) são equipamentos públicos estatais localizados em áreas de vulnerabilidade social de cidades brasileiras, tendo como objetivo oferecer ações culturais, práticas esportivas e de lazer, atividades de formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital, bem como promover a cidadania. As Estações Cidadania – Cultura são construídas em parceria entre a União e os municípios, enquanto a gestão de cada unidade é compartilhada entre as prefeituras, a comunidade e as entidades locais, por meio de um Grupo Gestor Tripartite formalmente constituído.

1.3 A residência terá duração de 03 (três) meses e contemplará 18 artistas nas cinco regiões do país, estimulando a troca de experiência e o trabalho de invenção coletiva durante o período da residência artística. Obrigatoriamente, o artista deverá escolher uma Estação Cidadania-Cultura fora da região geográfica onde reside.

1.3.1 A lista das Estações Cidadania-Cultura aptas a receber projetos está disponível no anexo VI. O proponente deve escolher a Estação de interesse e entrar em contato pelo e-mail editais.pracas@cultura.gov.br, da Coordenadoria de Gestão de Equipamentos/Secretaria de Difusão e Infraestrutura Cultural/Secretaria Especial de Cultura, para obter informações e orientações referentes ao contato aos gestores. Para mais informações, acessar as páginas estacao.cultura.gov.br ou epracas.cultura.gov.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Serão destinados recursos da ordem de R$ 369.639,00 (trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e nove reais) contemplando 18 projetos artísticos a serem desenvolvidos durante a residência artística.

2.2 Os recursos necessários para desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA na ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte de R$ 369.639,00 (trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e nove reais), dos quais R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) serão concedidos em bolsas e R$ 9.639,00 (nove mil, seiscentos e trinta e nove reais) serão destinados às despesas administrativas do edital.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entrará em vigor na data de publicação, no DOU, da Portaria que o institui e terá validade de 01 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final. O edital poderá ser prorrogado uma única vez por igual período em ato devidamente motivado.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão se candidatar às bolsas deste edital pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros residentes no País, que sejam autoras de projetos individuais, a partir de agora identificadas como “proponentes”.

4.2 O proponente assume, no ato da inscrição, total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas, bem como pela absoluta conformidade entre o projeto inscrito e as regras deste edital.

4.3 É vedada a inscrição de pessoas jurídicas, servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cidadania e seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau.

4.4 Cada proponente poderá concorrer somente com 01 (um) projeto.

4.5 O proponente obriga-se a fazer contato com o Grupo Gestor da Estação Cidadania – Cultura onde pretende realizar a residência e a obter a carta de anuência (item 7.4, II) para a realização da proposta.

5. DO VALOR DAS BOLSAS

5.1 Serão concedidas 18 (dezoito) bolsas de residência artística nas Estações Cidadania – Cultura distribuídos em todo território nacional.

5.2 O valor da bolsa será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagos pela Funarte em parcela única após a entrega da documentação complementar conforme item 12.1 deste edital.

5.3 O valor da bolsa será depositado em conta corrente do proponente, sendo vetado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e/ou contas de terceiros.

5.4 Ocorrendo a desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos suplentes, observando a ordem e os critérios de classificação definidos pela Comissão de Seleção.

6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

6.1 Buscando contemplar todas as regiões do País, as bolsas serão distribuídas da seguinte forma:

Região

N° de Bolsas

Sul

4

Sudeste

4

Centro-Oeste

3

Norte

3

Nordeste

4

TOTAL

18

6.2 Os proponentes deverão se inscrever para uma região diferente de seu domicílio que deverá ser comprovado conforme documentação complementar (item 12.1, III).

6.3 No caso de não haver classificação de proponente em qualquer região do País, o classificado poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção para a região desassistida, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos e o disposto no item 6.2.

6.3.1 Os proponentes deverão informar no ato da inscrição se aceitam remanejamento da proposta para outra região do País no caso da hipótese acima (item 1.4 do Anexo I – Modelo de Projeto).

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação da Portaria que institui o edital no Diário Oficial da União.

7.1.1 As inscrições começarão às 09h, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.

7.1.2 As inscrições no último dia se encerrarão às 18h, horário de Brasília.

7.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico disponível no endereço www.funarte.gov.br/.

7.3 O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios (marcados com asterisco) do formulário de inscrição. O preenchimento incompleto dos campos do formulário de inscrição inviabilizará seu envio.

7.4 É obrigatório que seja enviado junto à inscrição os seguintes anexos:

I. PROJETO – Descrição detalhada do projeto em formato PDF, conforme modelo (ANEXO I);

II. CARTA DE ANUÊNCIA do Grupo Gestor da Estação Cidadania- Cultura -Nome do projeto, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la, caso contemplado, no prazo estabelecido pelo edital, datada e assinada por um integrante de cada segmento do Grupo Gestor, e contendo os números dos documentos (Leis, Decretos ou Portarias) de instituição do Grupo Gestor, do Estatuto do Grupo Gestor e do Regimento Interno da Praça, em formato PDF ou JPG (ou equivalente), desde que perfeitamente legível, conforme modelo (ANEXO II).

III. CURRÍCULO – Curriculum Vitae ou Lattes do proponente em formato PDF, contendo no máximo 02 (duas) páginas;

IV. MATERIAL ILUSTRATIVO – Material que o proponente julgar relevante para a avaliação do projeto e que forneça referência ou amostra do trabalho do artista. Podendo ser arquivo em PDF contendo no máximo 05 (cinco) páginas, em caso de imagem todas devem conter legendas e/ou vídeo em MPEG-4 com duração máxima de 03 minutos e/ou áudio em MP3 com duração máxima de 03 minutos. Será aceito apenas um arquivo de cada formato.

7.5 Os anexos (item 7.4) deverão ser disponibilizados na forma de arquivos online, por meio de links com compartilhamento aberto, inseridos nos respectivos campos do formulário de inscrição.

7.5.1 A Funarte sugere a utilização de plataformas de armazenamento de arquivos online ou armazenamento em nuvem, como 4Shared, Google Drive, Dropbox, OneDrive ou outro serviço de preferência do proponente.

7.5.2 Deverá ser criado um link para cada arquivo. Não serão aceitos links para pastas compartilhadas contendo todos os arquivos.

7.5.3 Os links enviados deverão ser mantidos ativos até o fim do processo de seleção. A desativação de links antes do fim do processo ocasionará a inabilitação da inscrição, em qualquer fase.

7.6 Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados ou de anexos após a finalização da inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não sejam apresentadas de acordo com os prazos e exigências do presente edital, sob pena de desclassificação.

7.7 Será aceita apenas uma inscrição por CPF. As propostas poderão ser substituídas até o término do prazo para inscrição, ficando válida apenas a última proposta cadastrada por CPF. O proponente receberá um comprovante através do e-mail informado.

7.8 Será disponibilizado um link de dúvidas frequentes e o passo a passo para preenchimento do formulário no endereço www.funarte.gov.br.

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 03 (três) etapas:

a) Etapa 1: habilitação dos projetos, de caráter eliminatório;

b) Etapa 2: avaliação e seleção pela Comissão de Seleção, de caráter classificatório;

c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1 Nesta etapa, a comissão de habilitação, formada por técnicos da Funarte, fará a análise do material solicitado para inscrição com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição no edital. Na ausência de alguma das exigências dos itens 7.3 e 7.4, o projeto será automaticamente inabilitado.

9.2 A lista de projetos habilitados e inabilitados, com o motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9.3 Os proponentes de projetos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

9.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: rec1residestacao@funarte.gov.br, utilizando modelo disponível (ANEXOIII), não cabendo o envio de arquivos exigidos no momento da inscrição, de acordo com o item 7.4.

9.5 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação, em até 05 (cinco) dias úteis, e homologados pela Diretora do Centro de Programas Integrados – CEPIN.

9.6 Os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações.

9.7. A candidatura de iniciativa direcionada à Estação Cidadania – Cultura que não estiver apta ao recebimento do projeto, conforme disposições do item 14.11, será inabilitada.

10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

10.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção, nomeada por Portaria pelo Presidente da Funarte, composta por 05 (cinco) servidores da Funarte e 02 (dois) servidores da Secretaria de Infraestrutura Cultural.

10.2 Cada projeto será avaliado por 02 (dois) membros da Comissão de Seleção.

10.3 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar os projetos:

a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;

b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;

c) apresentados por seus respectivos cônjuges ou companheiros;

d) apresentados por proponentes com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

10.4 O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10.5 A relação dos jurados da Comissão de Seleção e a relação final dos selecionados serão publicadas no DOU.

11. DA AVALIAÇÃO

11.1 A Comissão de Seleção utilizará os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

a) Singularidade – criatividade, inovação, experimentação;

0 a 30

b)Relevância – abrangência, efeito multiplicador, representatividade;

0 a 30

c)Consistência – conceituação, planejamento e viabilidade do projeto;

0 a 20

d)Qualificação – projetos anteriores e currículo;

0 a 10

e)Potencialização da Estação Cidadania – Cultura – interação e diálogo com a comunidade.

0 a 10

TOTAL

0 a 100 pontos

11.2 A nota final de cada projeto será a média das notas de 02 (dois) membros da Comissão de Seleção.

11.3 Os projetos serão classificados segundo a nota final em ordem decrescente. Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá os seguintes critérios:

I. Maior pontuação no critério “a”;

II. Maior pontuação no critério “b”;

III. Maior pontuação no critério “c”;

IV. Maior pontuação no critério “d”.

11.4 Persistindo o empate, caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

11.5 Os projetos que não atingirem a média final de 60 pontos (média de corte) serão desclassificados.

11.6 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias ou sobra de recursos, poderão ser concedidas outras bolsas, desde que observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção.

11.7 Serão divulgados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br/) os projetos contemplados e os demais proponentes, com as suas respectivas notas, em ordem decrescente.

11.8 Os proponentes poderão interpor recurso sobre a etapa de avaliação e seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de classificação.

11.9 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: rec2residestacao@funarte.gov.br, utilizando modelo disponível (ANEXO IV).

11.9.1 Só serão aceitos recursos com a devida justificativa.

11.10 A Comissão de Seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos interpostos, que ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis.

11.11 Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente por e-mail aos recorrentes, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 11.10.

11.12 O resultado final com os projetos contemplados será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br). A lista do resultado com os demais concorrentes e as suas respectivas notas, em ordem decrescente, será divulgada apenas na página eletrônica da Funarte.

12. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

12.1 Os selecionados deverão enviar para o e-mail: residenciaestacao@funarte.gov.br, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, após a divulgação do resultado final, para a liberação do recurso financeiro, os seguintes documentos:

I. Cópia do RG;

II. Cópia do CPF;

III. Cópia de comprovante de residência;

IV. Dados bancários (banco, conta e agência);

V. Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais, atualizada, retirada na Receita Federal;

VI. Documento assinado pelo selecionado declarando que as cópias são idênticas ao original (ANEXO V);

VII. Se estrangeiro, o selecionado deve apresentar Documento de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), onde conste a data de entrada no território brasileiro ou documento equivalente hábil a comprovar sua residência no Brasil.

12.2 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 12.1 acarretará a desclassificação do projeto.

12.3 O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado.

12.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade por parte do selecionado, será observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção e as disposições do item 6 deste Edital. Neste caso, o proponente convocado posteriormente também terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para entregar a documentação especificada no item 12.1.

13. DAS OBRIGAÇÕES

13.1 Cada residência terá duração de 03 (três meses) e se iniciará até 15 (quinze) dias após o pagamento da bolsa.

13.2 Ficam sob a responsabilidade do contemplado todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

13.2.2 Ficam sob a responsabilidade do contemplado a aplicação de materiais adequados às atividades.

13.3 As atividades previstas em cada projeto deverão ser obrigatoriamente gratuitas.

13.4 É obrigatório informar ao Centro de Programas Integrados – CEPIN, eventuais mudanças de número de telefone, endereço postal e eletrônico, bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, caso solicitado.

13.5 Qualquer alteração no projeto deverá ser solicitada ao Centro de Programas Integrados – CEPIN, pelo e-mail residenciaestacao@funarte.gov.br, acompanhado de justificativa e assinado pelo contemplado, cabendo à administração deferir ou não o pedido.

13.6 Ao se inscreverem, os proponentes declaram a inexistência de plágio no projeto, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

13.7 Ao se inscrever neste edital, o candidato que for contemplado, concorda que seu projeto seja fotografado e/ou gravado em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte para incorporação deste material aos acervos do CEDOC/Funarte, SECULT e SEINFRA, bem como divulgação nos sites da Funarte, das Estações Cidadania – Cultura e demais meios de comunicação.

13.8 Os contemplados comprometem-se a enviar um relatório final de atividade, descrevendo as ações desenvolvidas durante o período de residência, em até 30 dias após o término do programa.

13.9 O relatório final, cujo modelo será disponibilizado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), deverá ser enviado em versão digital, datada e assinada, no formato PDF, para o e-mail residenciaestacao@funarte.gov.br.

13.10 O relatório final será submetido à avaliação de Comissão composta por 03 (três) membros da equipe do Centro de Programas Integrados – CEPIN, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta em conformidade com o projeto contemplado, podendo ser aprovado ou não.

13.11 Os contemplados comprometem-se a incluir em todas as peças de publicação e divulgação dos projetos as logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial da Cultura, Fundação Nacional de Artes, obedecendo aos critérios de veiculação estabelecidos, à disposição no site da Funarte – www.funarte.gov.br.

13.12 Os contemplados deverão, obrigatoriamente, encaminhar os materiais de divulgação do projeto ao Centro de Programas Integrados – CEPIN, para prévia aprovação junto à Assessoria de Comunicação da Funarte – ASCOM.

13.13 Os contemplados concordam em receber visitas técnicas da equipe de acompanhamento do projeto, durante o período de execução, e a prestar informações e esclarecimentos sobre o mesmo quando necessário.

13.14 Na hipótese do não atendimento aos itens acima, o contemplado estará sujeito às medidas judiciais cabíveis.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inobservância das normas estabelecidas neste edital, constatada a qualquer tempo, implicará a eliminação do proponente.

14.2 Os contemplados autorizam ao Ministério da Cidadania e à Funarte, na forma estabelecida no subitem 13.7 deste edital, o registro documental e a utilização para fins educacionais e institucionais de suas imagens na mídia impressa, na internet e em outros meios para sua divulgação, por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

14.3 As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

14.4 O descumprimento, total ou parcial do objeto, ou ainda em desacordo com a proposta selecionada, bem como dos termos deste edital e seus anexos implicará na adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, podendo ser exigida a devolução, por parte do contemplado, dos recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação, independentemente de sua inscrição nos cadastros de inadimplentes do governo federal.

14.4.1 A não entrega do relatório final, na forma prevista no subitem 13.9 deste edital, assim como a sua não aprovação (subitem 13.10) caracterizam descumprimento ao presente edital.

14.5 O contemplado será o responsável nas esferas civil e penal pela realização do seu projeto, não cabendo à Funarte nenhuma responsabilidade sobre o conteúdo do mesmo.

14.6 Quando o projeto envolver comunidade indígena, o contemplado deverá informar sua realização à FUNAI, que poderá manifestar-se.

14.7 As bolsas estarão condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira das rubricas orçamentárias destinadas ao edital, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de acordo com o art. 40 do Anexo da Portaria MinC n.º 29/2009.

14.8 Este edital não inviabiliza que o contemplado obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no País.

14.9 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade de seus proponentes.

14.10 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.

14.11 A Funarte se reserva ao direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.12 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

14.13 Somente poderão ser habilitadas para este certame as propostas direcionadas às Estações Cidadania – Cultura aptas a receberem projetos, quais sejam: aquelas oficialmente inauguradas e que estavam em situação regular de formalização da gestão compartilhada (lista no Anexo IV), tendo cumprido e mantido vigentes os seguintes resultados mínimos da meta de mobilização social, conforme Artigo 6º, inciso I, da Portaria n.º 95 de 17 de setembro de 2014, quais sejam:

a) Nomeação do Grupo Gestor Tripartite por meio de Lei, Decreto ou Portaria Municipal;

b) Estatuto do Grupo Gestor publicado em forma de Lei, Decreto ou Portaria Municipal, contendo, no mínimo, finalidade, competências, composição, procedimentos para eleição dos membros da sociedade civil organizada, moradores e poder público, tempo de mandato e funcionamento – periodicidade e organização de reuniões;

c) Regimento Interno da Estação Cidadania-Cultura publicado em forma de Lei, Decreto ou Portaria Municipal, contendo, no mínimo: caracterização, natureza, fins e objetivos, estrutura organizacional, gestão – composição e atribuições, Grupo Gestor, e equipes – composição, atribuições e competências.

Parágrafo Único. A verificação dos requisitos acima foi realizada por meio dos dados constantes do Banco de Dados da SEINFRA e/ou no Sistema e-Praças no mês de maio de 2019.

14.14 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: residenciaestacao@funarte.gov.br.

14.15 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação da Diretora do Centro de Programas Integrados – CEPIN, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro-RJ, 14 de junho de 2019.

Miguel Proença

Com informações do Diário Oficial da União

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