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EDITAL Nº 1- FUNPRESP-EXE, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O Diretor-Presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), tendo em vista o disposto na Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022, na Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, no Decreto nº 7.808, de 20 de setembro de 2012, e no uso das competências conferidas pelo Estatuto da Funpresp-Exe, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista de Previdência Complementar, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros, serão realizadas na cidade de Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos contratados estarão subordinados à Constituição Federal, à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), aos normativos internos, à legislação complementar específica, aos preceitos contidos no Plano de Carreira de Analista de Previdência Complementar da Funpresp-Exe e às decisões que vierem a ser adotadas pela Fundação.
2 DOS CARGOS
2.1 CARGO 1: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 1: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior completo em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: (a) logística – executar atividades de elaboração da programação anual de contratações e aquisições; de condução dos pregões; de divulgação dos resultados licitatórios; de aquisição de passagens e diárias e demais contratações/aquisições; gestão contratual e supervisão da atuação dos gestores e fiscais de contratos; fornecimento e controle de materiais permanentes, de consumo e de bens patrimoniais; logística, serviços gerais e postos de trabalho terceirizados; gestão da documentação e gestão do arquivo; (b) recursos humanos – executar atividades de recrutamento e seleção, de avaliação de desempenho, de capacitação e desenvolvimento, de clima organizacional, de qualidade de vida no trabalho e de novos projetos de gestão de pessoas; executar atividades voltadas à definição da estrutura organizacional, à elaboração de políticas de remuneração e planos de carreira, folha de pagamento, concessão de benefícios; administração do quadro de pessoal; registro e controle funcional; saúde e segurança no trabalho; orçamento de pessoal e relações trabalhistas e sindicais; e (c) planejamento – executar atividades de formulação, execução e monitoramento do Planejamento Estratégico Institucional e dos Planos de Ação Anuais; gestão de projetos; suporte à elaboração de indicadores de desempenho, indicadores estratégicos e indicadores de gestão; análises de cenários; assuntos ligados ao tema ESG no âmbito da Fundação.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.488,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 CARGO 2: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 2: GOVERNANÇA, AUDITORIA, CONTROLE E CONFORMIDADE
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior completo em Administração, Contabilidade, Economia, Estatística, Sistemas de Informação ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: (a) governança – executar atividades relacionadas à organização da governança e do processo decisório da entidade; promoção do fluxo de informações junto aos órgãos colegiados e às unidades organizacionais correlacionadas; auxiliar na assessoria dos presidentes dos colegiados no exercício de suas funções; auxiliar na organização dos trabalhos da Diretoria-Executiva; controlar a habilitação dos dirigentes da Fundação; controlar as alterações de regulamentos, estatuto, regulamento dos planos de benefícios, convênios de adesão e demais documentos institucionais junto aos órgãos competentes; auxiliar nas demandas relacionadas à responsabilidade socioambiental; e auxiliar nas atividades ligadas à articulação institucional; (b) auditoria – executar as atividades de auditoria interna; auxiliar na avaliação dos macroprocessos de trabalho com foco em governança, riscos e controles; auxiliar no aprimoramento dos controles internos para mitigar os riscos ao cumprimento dos objetivos da Fundação; e (c) controle e conformidade – acompanhar a observância às normas legais e regulamentares, bem como aos normativos internos e às políticas; monitorar o atendimento às obrigações legais; mapear, modelar e otimizar processos, desenvolver e monitorar indicadores de riscos; auxiliar na elaboração, atualização e evolução da Matriz de Risco da Funpresp-Exe; executar a avaliação de riscos e auxiliar na recomendação de planos de ação para o tratamento de riscos.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.488,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3 CARGO 3: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 3: PREVIDÊNCIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior completo em Economia, Administração, Direito, Contabilidade, Estatística, Atuária, Matemática, Engenharia, Ciência da Computação, Ciência de Dados, Processamento de Dados ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar as atividades inerentes à gestão do cadastro (atualização e validação); dar suporte eletrônico da documentação dos participantes e gestão arquivística do cadastro; participar das atividades de arrecadação das contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadores (cálculo, cobrança, restituição e cotização); controlar o processo de portabilidade (entrada de recursos, solicitações e pagamentos) e a entrada de recursos de portabilidade; participar das atividades de assistidos; participar das atividades de produção de informações estratégicas e análise de estatísticas; melhoria dos produtos existentes e desenvolvimento de novos produtos voltados aos participantes e assistidos; participar das atividades relacionadas à concessão de benefícios e institutos, folha de pagamento de assistidos, controle das solicitações e pagamentos de resgates.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.488,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.4 CARGO 4: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 4: COMERCIAL, MARKETING E COMUNICAÇÃO SOCIAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior completo em Comunicação Social, Jornalismo, Marketing, Administração, Economia, Gestão Comercial ou Gestão Empresarial e áreas afins, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: (a) comercial – realizar análise da base de dados para identificar oportunidades de prospecção de adesão de novos participantes e de contratação de coberturas adicionais de riscos; acompanhar o processo de oferta dos planos e produtos pelos assessores previdenciários; sugerir novos insights para ações comerciais a partir do cálculo e da análise dos indicadores de performance da área; atuar nas atividades do CRM comercial; realizar o relacionamento com gestores de pessoas dos órgãos patrocinadores para tirar dúvidas, identificar necessidades e buscar oportunidades de atuação comercial; auxiliar na organização de eventos voltados à prospecção comercial; acompanhar a elaboração de pesquisas; elaborar apresentações comerciais; e (b) marketing e comunicação social – executar as atividades relacionadas à comunicação e ao marketing; divulgar as ações e a marca da entidade; promover os planos de benefícios para todos os públicos de interesse; gerir o conteúdo e a identidade visual da entidade; promover a comunicação integrada em todos os meios; realizar atividades inerentes ao relacionamento e ao atendimento aos participantes, assistidos, patrocinadores e demais públicos da Funpresp-Exe; realizar atendimento de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias dos participantes, patrocinadores, integrantes da Funpresp-Exe e da sociedade como um todo.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.488,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.5 CARGO 5: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 5: GESTÃO DE INVESTIMENTOS E RISCOS DE INVESTIMENTOS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior completo em Economia, Administração, Estatística, Contabilidade, Matemática, Ciência da Computação, Engenharia ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em atividades de prospecção, de análise, de modelagem estatística e econômica, de planejamento e de pesquisa dos investimentos em títulos, valores mobiliários e outros direitos; atuar na elaboração das Políticas de Investimentos dos planos administrados; atuar na elaboração de documentos de suporte a processos licitatórios de prestadores de serviços da área de investimentos; atuar em atividades de retaguarda, de conciliação e de monitoramento dos estoques e dos fluxos de ativos, de administração das informações recebidas dos prestadores de serviços de custódia e controladoria e dos administradores fiduciários; exercer atividades de monitoramento e atendimento às obrigações legais relacionadas aos investimentos dos planos, de manutenção de cadastros da Funpresp-Exe junto a prestadores de serviços, de monitoramento dos riscos financeiros, de avaliação do desempenho dos investimentos e de divulgação e de transparência das informações relativas a carteira de investimentos dos planos administrados; atuar em atividades de gestão dos ativos que compõem as carteiras de investimentos dos planos administrados pela Fundação, de proposição e negociação de investimentos e de desinvestimentos de títulos, valores mobiliários, contratos de mútuo e outros direitos financeiros; atuar em atividades de gestão dos ativos que compõem as carteiras de investimentos dos planos administrados pela Fundação, de proposição, e negociação e pós negociação de investimentos e de desinvestimentos de títulos, valores mobiliários, contratos de mútuo e outros direitos financeiros; e atuar em atividades de gestão, execução e monitoramento de operações com participantes; atuar em atividades relacionadas a riscos de investimentos, como a proposição ou aperfeiçoamento de metodologias, a elaboração do documento de gestão de riscos de investimentos, parte integrante das políticas de investimentos, e o monitoramento dos riscos inerentes às operações de investimentos.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.488,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.6 CARGO 6: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 6: JURÍDICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior completo em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: representar os interesses da Fundação nas esferas judicial e extrajudicial; prestar consultoria e assessoramento jurídico aos Órgãos Colegiados, às Diretorias e às demais unidades organizacionais, em matérias de interesse e atuação da Fundação; executar as atividades de contencioso e de consultoria no âmbito da Gerência Jurídica, por meio da elaboração de peças, pareceres e notas jurídicas; utilizar ferramentas tecnológicas, como softwares de gestão jurídica, sistemas de peticionamento eletrônico, e outras novas tecnologias e métodos de trabalho que possam surgir para monitoramento dos processos administrativos e judiciais.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.488,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.7 CARGO 7: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 7: ATUÁRIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior completo em Atuária, Estatística, Matemática, Economia, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Ciência de Dados ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas a avaliações atuariais e de riscos dos planos de benefícios da entidade; rotinas de cálculo de benefícios e provisões matemáticas; fiscalização dos contratos de seguros de riscos atuariais e seguro prestamista; acompanhamento da aderência e convergência das hipóteses e premissas demográficas, atuariais e financeiras presentes na modelagem dos planos de benefícios.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.488,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.8 CARGO 8: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 8: ESTATÍSTICA, CIÊNCIA DE DADOS E INOVAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior completo em Estatística, Ciências da Computação, Economia, Atuária, Matemática, Engenharia, Ciências de Dados, Comunicação Social, Administração, Sistemas de Informação, Marketing e áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de análise e modelagem estatística de dados relacionados à previdência complementar e demais produtos; elaborar e otimizar processos de modelagem de dados, fluxos de trabalho, coleta de dados, processos de ETL, normas internas e planos de ação da área; aplicar técnicas de modelagem estatística e machine learning para análise de dados; realizar consultas e modelagem de bancos de dados; realizar estudos de aderência das premissas demográficas; apoiar na fiscalização de contratos de seguros; apoiar as diversas áreas da fundação em iniciativas de inovação, promovendo a adoção de novas metodologias e tecnologias que contribuam para a transformação digital, o desenvolvimento de soluções ao participante e a melhoria de processos; condução de oficinas, facilitação de grupos com uso de metodologias de design thinking, desenvolvimento de fluxos de trabalho por meio de metodologias ágeis; elaboração de apresentações de alto impacto; prototipação de soluções; condução de pesquisas exploratórias com públicos diversos; análise de experiência do usuário; apoio no desenvolvimento de produtos e serviços; apoio nas estratégias de lançamento de soluções ao mercado; manipulação e visualização de dados e apoio a eventos internos de fomento à cultura de inovação; análises de dados para identificar tendências e oportunidades de inovação.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.488,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.9 CARGO 9: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 9: SISTEMAS E GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior completo em Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Bacharelado em Informática, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Sistemas, Governança de Tecnologia da Informação, Gestão da Tecnologia da Informação ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: auxiliar a gestão da área de TI; auxiliar na gestão de projetos, contratos, processos e pessoas, visando à sustentação e à continuidade do negócio; planejar, monitorar e supervisionar as estratégias, projetos e ações de TI, de acordo com o planejamento estratégico da Fundação e com as necessidades das unidades organizacionais; auxiliar no gerenciamento do sistema de atendimento para atuar nas demandas das unidades organizacionais no que tange a execução dos projetos e sustentação dos sistemas; auxiliar no gerenciamento da integração e interoperabilidade de dados, informações e sistemas de TI; planejar e gerenciar a contratação e manutenção de serviços e ativos de TI; propor, implantar e supervisionar ações de governança de TI para o atendimento às solicitações para riscos, conformidade e auditoria; monitorar os contratos de TI, pagamentos e execução orçamentária; propor e auxiliar na gestão do orçamento anual de TI.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.488,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.10 CARGO 10: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 10: INFRAESTRUTURA E CIBERSEGURANÇA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior completo em Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Bacharelado em Informática, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Sistemas, Engenharia Eletrônica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Telecomunicações, Tecnologia em Segurança da Informação, Gestão de Segurança de Computadores, Segurança da Tecnologia da Informação, Segurança de Computadores, Segurança de Redes de Computadores ou áreas correlacionadas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: auxiliar a gestão da área de TI; auxiliar na gestão de projetos, contratos e processos, visando à sustentação e à continuidade do negócio; planejar, monitorar e supervisionar as estratégias, projetos e ações de TI, de acordo com o planejamento estratégico da Fundação e com as necessidades das unidades organizacionais; auxiliar no gerenciamento do sistema de atendimento para atuar nas demandas das unidades organizacionais no que tange a execução dos projetos e sustentação dos sistemas; auxiliar no gerenciamento da integração e interoperabilidade de dados, informações e sistemas de TI; planejar e gerenciar a contratação e manutenção de serviços e ativos de TI; propor, implantar e supervisionar ações de governança de TI para o atendimento às solicitações para riscos, conformidade e auditoria; monitorar os contratos de TI, pagamentos e execução orçamentária; propor e auxiliar na gestão do orçamento anual de TI.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.488,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.11 CARGO 11: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 11: CONTABILIDADE
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior completo em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar as atividades de registro contábil e de elaboração das demonstrações contábeis; apurar a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); apurar a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC); calcular as cotas dos planos de benefícios; desenvolver atividades de orçamento e prestar informações gerenciais de desempenho referente à situação financeira, patrimonial e econômica da entidade; elaborar e acompanhar orçamento; gerir fluxo de caixa de longo prazo do Plano de Gestão Administrativa; promover estudos, relatórios e reuniões junto às áreas com o objetivo de garantir a execução orçamentária na meta aprovada pelo Conselho Deliberativo; prover informações e relatórios de análise da evolução do fundo administrativo da entidade; desenvolver relatórios gerenciais de desempenho referente à execução orçamentária, situação financeira, patrimonial e econômica da entidade para a alta administração; executar atividades de tesouraria da entidade; gerir fluxo de caixa de curto prazo; promover a liquidação de compromissos financeiros; identificar, registrar e liquidar créditos da Funpresp-Exe junto a terceiros.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.488,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Cargo/área |
Vagas |
Cadastro de reserva (excluídas as vagas) |
||||||
AC |
PcD |
PP |
Total |
AC |
PcD |
PP |
Total |
|
Cargo 1: Analista de Previdência Complementar – Área 1: Administração e Planejamento |
1 |
* |
* |
1 |
58 |
4 |
16 |
78 |
Cargo 2: Analista de Previdência Complementar – Área 2: Governança, Auditoria, Controle e Conformidade |
* |
* |
* |
* |
57 |
4 |
15 |
76 |
Cargo 3: Analista de Previdência Complementar – Área 3: Previdência |
2 |
* |
1 |
3 |
69 |
5 |
19 |
93 |
Cargo 4: Analista de Previdência Complementar – Área 4: Comercial,Marketinge Comunicação Social |
2 |
1 |
1 |
4 |
57 |
4 |
15 |
76 |
Cargo 5: Analista de Previdência Complementar – Área 5: Gestão de Investimentos e Riscos de Investimentos |
1 |
* |
* |
1 |
60 |
4 |
16 |
80 |
Cargo 6: Analista de Previdência Complementar – Área 6: Jurídica |
* |
* |
* |
* |
17 |
2 |
5 |
24 |
Cargo 7: Analista de Previdência Complementar – Área 7: Atuária |
1 |
* |
* |
1 |
15 |
2 |
4 |
21 |
Cargo 8: Analista de Previdência Complementar – Área 8: Estatística, Ciência de Dados e Inovação |
1 |
* |
* |
1 |
15 |
1 |
4 |
20 |
Cargo 9: Analista de Previdência Complementar – Área 9: Sistemas e Governança de Tecnologia da Informação |
* |
* |
* |
0 |
17 |
2 |
5 |
24 |
Cargo 10: Analista de Previdência Complementar – Área 10: Infraestrutura eCibersegurança |
* |
* |
* |
0 |
17 |
2 |
5 |
24 |
Cargo 11: Analista de Previdência Complementar – Área 11: Contabilidade |
1 |
* |
1 |
2 |
31 |
3 |
8 |
42 |
Legendas:
AC = ampla concorrência.
PcD = pessoas com deficiência.
PP = negros (pretos ou pardos).
* = Em razão do quantitativo de vagas, não há reserva para provimento imediato, mantendo-se o cadastro de reserva.
4.2 Todas as vagas terão lotação em Brasília, no Distrito Federal.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde de nível superior que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.
5.1.5 A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital, bem como os critérios constantes dos subitens 13.4.1 e 13.5.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso e aprovado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que verificará a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei nº 14.126/2021, da Lei Federal nº 14.768/2023, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital.
5.1.9.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área.
5.1.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.2.1 Das vagas destinadas a cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a três.
5.2.1.3 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
5.2.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.5 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.7 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.8 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.2.2.2.2 O disposto nos subitens 5.2.2.2 e 5.2.2.2.1 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.
5.2.2.2.3 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área.
5.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem contratadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser contratadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo/área.
5.2.4 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras, observados os critérios constantes dos subitens 13.4.1 e 13.5.1 deste edital.
5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.5.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam negros aprovados na prova discursiva.
5.2.5.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.2.5.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.2.5.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.5.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe.
5.2.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.5.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.2.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
5.2.5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.2.5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.2.5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.5.7.1 e 5.2.5.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.6 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.6.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
5.2.6.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.6.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.6.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.7 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 100,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe.
6.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área a que deseja concorrer.
6.4.1.1 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de área, opção de atendimento especializado e sistema de concorrência.
6.4.1.1.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe.
6.4.8.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 14.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante.
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor de glicose, tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no subitem 6.4.9.8, poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.2 O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deferido, e que, ao ser submetido ao detector de metais, este acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual será eliminado do concurso.
6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização das provas e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe.
6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe.
7 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS
7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o quadro a seguir:
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE ITENS |
Prova objetiva (P 1 ) |
Conhecimentos básicos |
55 itens |
Prova objetiva (P 2 ) |
Conhecimentos específicos |
65 itens |
Prova discursiva (P 3 ) |
– |
1 questão |
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 11,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P 1 ;
b) obtiver nota inferior a 19,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P 1 e P 2 , dentro dos quantitativos previstos no subitem 9.7.1 deste edital, e listados em ordem alfabética no edital de resultado final nas provas objetivas.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos do cargo/área.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A(s) folha(s) para rascunho do caderno de provas é(são) de preenchimento facultativo e não é(são) válida(s) para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada cargo/área, será corrigida a prova discursiva dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, até os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
Cargo/área |
Correções da prova discursiva |
|||
AC |
PcD |
PP |
Total |
|
Cargo 1: Analista de Previdência Complementar – Área 1: Administração e Planejamento |
177 |
12 |
48 |
237 |
Cargo 2: Analista de Previdência Complementar – Área 2: Governança, Auditoria, Controle e Conformidade |
171 |
12 |
45 |
228 |
Cargo 3: Analista de Previdência Complementar – Área 3: Previdência |
213 |
15 |
60 |
288 |
Cargo 4: Analista de Previdência Complementar – Área 4: Comercial,Marketinge Comunicação Social |
177 |
15 |
48 |
240 |
Cargo 5: Analista de Previdência Complementar – Área 5: Gestão de Investimentos e Riscos de Investimentos |
183 |
12 |
48 |
243 |
Cargo 6: Analista de Previdência Complementar – Área 6: Jurídica |
51 |
10 |
15 |
76 |
Cargo 7: Analista de Previdência Complementar – Área 7: Atuária |
48 |
10 |
12 |
70 |
Cargo 8: Analista de Previdência Complementar – Área 8: Estatística, Ciência de Dados e Inovação |
48 |
10 |
12 |
70 |
Cargo 9: Analista de Previdência Complementar – Área 9: Sistemas e Governança de Tecnologia da Informação |
51 |
10 |
15 |
76 |
Cargo 10: Analista de Previdência Complementar – Área 10: Infraestrutura eCibersegurança |
51 |
10 |
15 |
76 |
Cargo 11: Analista de Previdência Complementar – Área 11: Contabilidade |
96 |
10 |
27 |
133 |
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo NPD = NC – 6 × NE ÷ TL;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto.
9.7.6 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.7 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 15,00 pontos.
9.7.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.8.6.1 A folha de respostas e espelhos da prova discursiva do candidato ficará disponível durante o período de interposição de recursos contra o resultado na prova discursiva.
9.8.7 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.8.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultado definitivo da prova discursiva.
9.8.9 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido.
10.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
10.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
10.4 Os recursos relativos a todas as fases serão avaliados pelo Cebraspe. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
10.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota na prova discursiva (NPD).
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
11.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.
11.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;
d) obtiver a maior nota na prova discursiva P 3 ;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P 1 ;
f) tiver a maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
12.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12.3 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
12.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
13 DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
13.1 A convocação para contratação dos candidatos aprovados será realizada por meio de edital publicado na página da Funpresp-Exe: http://www.funpresp.com.br.
13.2 A classificação obtida pelo candidato no concurso não gera para si o direito de escolher a unidade da estrutura da Funpresp-Exe a qual terá exercício, ficando condicionada à conveniência e oportunidade da entidade.
13.3 Todas as vagas terão lotação em Brasília, no Distrito Federal.
13.4 A convocação dos candidatos negros será efetuada da seguinte forma:
13.4.1 Será reservada ao candidato negro aprovado a 3ª vaga disponível para contratação. As reservas seguintes para provimento corresponderão à 8ª vaga, 13ª vaga, 18ª vaga, e assim sucessivamente, sempre de cinco em cinco vagas.
13.4.2 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
13.4.3 Na hipótese de não haver candidatos que se autodeclararam negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
13.5 A convocação dos candidatos com deficiência será efetuada da seguinte forma:
13.5.1 Será reservada ao candidato com deficiência aprovado a 5ª vaga disponível para contratação. As reservas seguintes corresponderão à 21ª vaga, 41ª vaga, e assim sucessivamente, sempre de 20 em 20 vagas.
13.5.2 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
13.6 Caso ocorra a vacância de cargo preenchido por meio do concurso ou a contratação seja tornada sem efeito, será convocado o próximo classificado integrante da mesma lista do candidato anteriormente contratado.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe.
14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
14.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, ressalvado o disposto no subitem 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.
14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.
14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – Funpresp-Exe/2024 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
14.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
14.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
14.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 14.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
14.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 14.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
14.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
14.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
14.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
14.15.1 A inobservância do subitem 14.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
14.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
14.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
14.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
14.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital.
14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
14.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
14.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 14.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 14.22 deste edital.
14.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 14.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.
14.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.
14.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.22 deste edital.
14.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
14.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
14.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.22 deste edital no dia de realização das provas.
14.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
14.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
14.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
14.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) metálicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, for identificado que o candidato porta objetos metálicos sem o devido deferimento do atendimento especializado, observado o subitem 14.24.1 deste edital;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
14.24.1 Caso seja identificado o porte de objeto metálico por algum candidato durante a realização das provas, ele será eliminado do certame, desde que o objeto metálico não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos.
14.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
14.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
14.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
14.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
14.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 14.7 ou 14.8 deste edital, conforme o caso, e perante a Funpresp-Exe, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
14.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
14.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
14.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
14.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
14.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Funpresp-Exe.
15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
15.1 HABILIDADES
15.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
15.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
15.2 CONHECIMENTOS
15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
ÉTICA E INTEGRIDADE: 1 Ética, princípios e valores corporativos. 2 Código de Conduta Ética e Disciplinar da Funpresp-Exe. 3 Integridade corporativa. 3.1 Elaboração de programa de integridade corporativa. 3.2 Implementação e monitoramento de programa de integridade corporativa. 3.3 Boas práticas em programas de integridade corporativa. 3.4 Benefícios do programa de integridade corporativa. 4 Práticas ESG corporativas. 4.1 Planejamento, implementação e monitoramento das práticas ESG corporativas. 4.2 Boas práticas para uma agenda ESG corporativa. 4.3 Benefícios da implementação das práticas ESG corporativas.
RACIOCÍNIO LÓGICO E ANALÍTICO: 1 Raciocínio analítico e argumentação. 1.1 O uso do senso crítico na argumentação. 1.2 Tipos de argumentos: argumentos falaciosos e apelativos. 1.3 Comunicação eficiente de argumentos. 2 Noções de lógica. 3 Diagramas lógicos: conjuntos e elementos. 4 Lógica da argumentação. 5 Tipos de raciocínio. 6 Conectivos lógicos. 7 Proposições lógicas simples e compostas. 8 Elementos de teoria dos conjuntos, análise combinatória e probabilidade. 9 Raciocínio lógico envolvendo problemas com frações, conjuntos, porcentagens e sequências com números, figuras, palavras.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL: 1 Regimes de previdência. 1.1 Regime Geral de Previdência Social. 1.2 Regimes próprios de previdência social. 1.3 Regime de previdência complementar. 2 Previdência complementar no Brasil. 2.1 Regramento constitucional. 2.2 Órgãos regulador, fiscalizador e supervisor. 2.3 As entidades fechadas de previdência complementar: classificação, composição, atribuições. 3 Leis Complementares nº 108/2001 e nº 109/2001. 4 Lei nº 12.618/2012 (autorizou a criação da Funpresp-Exe) e suas alterações. 5 Decreto nº 7.808/2012 (cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe). 6 Estatuto da Funpresp-Exe (Capítulos I e II). 7 Regimento Interno da Funpresp-Exe (Capítulos I e II). 8 Regulamentos dos planos de benefícios da Funpresp-Exe: ExecPrev e LegisPrev (Capítulos I a III). 9 Lei nº 11.053/2004 (Regime de tributação e suas alterações). 10 Resolução Previc nº 23/2023 (Capítulo I, Capítulo II – Seções I e II).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 1: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LOGÍSTICA: 1 Licitações e contratos administrativos. 1.1 Lei nº 12.462/2011 (Regime diferenciado de contratações públicas). 1.2 Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). 1.3 Decreto nº 7.174/2010. 1.4 Decreto nº 7.746/2012. 1.5 Decreto nº 7.983/2013. 1.6 Decreto nº 11.462/2023. 1.7 Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
RECURSOS HUMANOS: 1 Gestão de pessoas. 1.1 Equilíbrio organizacional. 1.2 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 1.3 Recrutamento e seleção de pessoas. 1.4 Capacitação de pessoas. 1.5 Gestão de desempenho. 1.6 Estratégias de remuneração. 1.7 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 1.8 Psicologia organizacional. 1.9 Neurociência e psicologia comportamental. 1.10 Relações humanas. 1.11 Comportamento humano no trabalho: motivação, satisfação e comprometimento. 2 Atualidades em RH. 2.1 Business partner. 2.2 Design thinking. 2.3 RH Ágil. 2.4 Employer branding. 2.5 People analytics. 3 Diversidade e Inclusão. 3.1 Lei nº 14.611/2023. 3.2 Portaria MTE nº 3.714/2023. 4 Sistemas. 4.2 FGTS Digital. 4.3 Domicílio Eletrônico Trabalhista.
PLANEJAMENTO: 1 Gestão de processos. 2 Técnicas de mapeamento de processos. 3 Gestão de projetos. 4 Gestão estratégica. 5 Metodologias ágeis. 6 Responsabilidade socioambiental. 7 Controles internos.
CARGO 2: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 2: GOVERNANÇA, AUDITORIA, CONTROLE E CONFORMIDADE
GOVERNANÇA: 1 Histórico da governança corporativa (primórdios e grandes marcos no mundo). 2 Governança corporativa: conceitos fundamentais. 3 Teorias de governança corporativa. 3.1 Teoria da Agência. 3.2 Teoria dos Stakeholders. 3.3 Teoria da Custódia. 3.4 Teoria da Dependência de Recursos. 3.5 Teoria da Firma 3.5.1 Custos de Transição. 4 Abordagem comportamental na governança. 5 Principais órgãos da governança corporativa: assembleias, conselhos de administração, comitês técnicos e de assessoramento, conselho fiscal, diretoria executiva, secretaria de governança. 6 Áreas de controle e a governança. 7 Riscos e compliance. 8 Governança dos fundos de pensão no Brasil e no mundo.
AUDITORIA, CONTROLE E CONFORMIDADE: 1 Metodologias de auditoria. 2 Frameworks de governança e gerenciamento de riscos (COBIT, ITIL, ISO 27001). 3 Gestão de processos: conceitos da abordagem por processos, técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 4 Controles internos. 4.1 objetivos do controle interno. 4.2 Estruturas e forças que afetam os controles internos. 4.3 Processo de controles internos e ambiente de controle. 4.4 Avaliação e gerenciamento de riscos. 4.5 Atividades de controle, informação, comunicação e monitoramento. 4.6 Associação com os objetivos estratégicos e o perfil dos riscos. 5 Riscos externos e internos: riscos de mercado, riscos de crédito, risco de liquidez, risco atuarial, riscos de sistema, riscos operacionais, risco de imagem, risco de governança e risco legal. 6 Controles internos aplicados à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. 7 Ética e integridade. 8 Legislação. 8.1 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 8.2 Lei nº 9.613/1998 (Lei de lavagem de dinheiro). 8.3 Lei nº 13.260/2016 (Lei antiterrorismo). 8.4 Resolução CGPC nº 13/2004.
CARGO 3: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 3: PREVIDÊNCIA
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: 1 Regimes de previdência. 2 Previdência complementar no Brasil: organização do sistema de previdência complementar, planos de benefícios. 3 Legislação: Emenda Constitucional nº 103/2019, Leis Complementares nº 108/2001 e nº 109/2001, Lei nº 12.618/2012 e suas alterações, Decreto nº 7.808/2012, Lei nº 12.154/2009 e suas alterações, Decreto nº 4.942/2003, Lei nº 11.053/2004 e suas alterações, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Resolução CGPC nº 13/2004, Resolução CNPC nº 32/2019. 4 Normativos internos da Funpresp-Exe. 4.1 Estatuto da Funpresp-Exe. 4.2 Regimento Interno da Funpresp-Exe. 4.3 Regulamentos dos planos de benefícios da Funpresp-Exe: ExecPrev e LegisPrev. 4.4 Resolução Previc nº 23/2023.
CARGO 4: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 4: COMERCIAL, MARKETING E COMUNICAÇÃO SOCIAL
COMERCIAL: 1 Prospecção de clientes. 2 Metas de vendas. 3 Indicadores comerciais: taxa de conversão dos leads, churn rate, lifetime value. 4 Fidelização de clientes. 5 Estratégias comerciais. 6 Etapas do funil de vendas. 7 CRM (customer relationship management). 8 Processo de venda digital. 9 Pipeline de vendas. 10 Cross sell e upsell. 11 Jornada do cliente. 12 Segmentação de clientes. 13 Ferramentas de análise e visualização de dados. 14 Técnicas e ferramentas de apresentação em público. 15 Experiência do cliente. 16 Comportamento do consumidor. 17 Noções de investimentos (principais ativos do mercado). 18 Lei nº 11.053/2004 e suas alterações. 19 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
MARKETING E COMUNICAÇÃO SOCIAL: 1 Técnicas de relações públicas. 2 Comunicação dirigida. 3 Públicos de uma instituição. 4 Assessoria de imprensa. 5 Release, presskit e organização de entrevistas coletivas. 6 Notas oficiais. 7 Clipping. 8 Marketing institucional. 9 Pesquisas de opinião e de mercado: pesquisas qualitativas e quantitativas, amostragem, questionários, grupos de discussão, grupos focais. 10 Responsabilidade social, consumo sustentável e relações com a comunidade. 11 Planejamento de comunicação organizacional. 12 Interfaces entre as relações públicas e a administração da empresa. 13 Relações públicas e recursos humanos. 14 Instrumentos de comunicação interna. 15 Comunicação digital. 16 Relações com consumidores. 17 Comunicação e imagem institucional. 18 Organização de eventos. 19 Melhores práticas em ouvidoria. 20 Serviço de atendimento ao consumidor (SAC). 21 Mediação de conflitos.
CARGO 5: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 5: GESTÃO DE INVESTIMENTOS E RISCOS DE INVESTIMENTOS
GESTÃO E RISCOS DE INVESTIMENTOS: 1 Microeconomia. 1.1 Conceitos fundamentais. 2 Macroeconomia. 2.1 Principais modelos macroeconômicos: modelo clássico, modelo novo-keynesiano, modelos de oferta e demanda agregadas; modelos de crescimento; modelos de escolha intertemporal (consumo, investimento, gastos do governo e conta-corrente). 3 Estatística. 3.1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados. 3.1.1 Gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 3.2 Inferência estatística. 3.2.1 Estimação pontual. 4 Econometria. 5 Matemática financeira. 5.1 Valor presente. 5.1.1 Definição. 5.1.2 Relação com o tempo e a taxa de juros. 5.2 Valor futuro. 5.2.1 Definição. 5.2.2 Crescimento de capital ao longo do tempo. 5.3 Sistemas de amortização. 5.3.1 Conceito e definição de amortização. 5.3.2 Tipos de sistemas. 5.3.2.1 Sistema de amortização constante (SAC). 5.3.2.2 Sistema de amortização francês (tabela Price). 5.3.2.3 Sistema de amortização misto. 6 Finanças. 6.1 Características de operações e instrumentos do mercado financeiro e de capitais. 6.2 Teoria de carteiras. 6.2.1 Risco e retorno. 6.3 Apreçamento de ativos. 6.3.1 Modelo CAPM e suas extensões. 6.4 Risco. 6.4.1 Medidas de volatilidade. 7 Gerenciamento de riscos de investimentos. 8 Programação e pacotes estatísticos. 9 Economia comportamental. 9.1 Base conceitual: escolha racional; teoria da perspectiva; teoria do sistema dual; dimensões social e temporal. 9.2 Ferramentas e metodologias experimentais. 9.3 Economia comportamental e economia do desenvolvimento. 10 Planejamento tributário. 11 Planejamento sucessório. 12 Diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (Resolução CMN nº 4.994/2022). 13 Guia PREVIC de melhores práticas em investimentos na Previdência Complementar Fechada.
CARGO 6: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 6: JURÍDICA
1 Direito constitucional. 1.1 Constituição: conceito, objeto e elementos, supremacia da Constituição, aplicabilidade das normas constitucionais, interpretação das normas constitucionais e mutação constitucional. 1.2 Princípios fundamentais. 1.3 Direitos e garantias fundamentais. 1.4 Organização do Estado: organização político-administrativa. 1.5 Administração pública: disposições gerais e servidores públicos. 1.6 Organização dos poderes no Estado: mecanismos de freios e contrapesos, Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. 2 Direito administrativo. 2.1 Estado, governo e administração pública: conceitos e elementos. 2.2 Fontes do direito administrativo, regime jurídico-administrativo, supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos, princípios expressos e implícitos da administração pública. 2.3 Organização administrativa: administração direta, administração indireta, entidades paraestatais, terceiro setor e organizações sociais. 2.4 Atos administrativos. 2.5 Processo administrativo e Lei nº 9.784/1999. 2.6 Licitações e contratos administrativos sob a ótica da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, contratação direta, dispensa e inexigibilidade. 3 Direito civil. 3.1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro, conflito das leis no tempo, eficácia das leis no espaço. 3.2 Pessoas naturais, personalidade, capacidade, direitos da personalidade, domicílio e ausência. 3.3 Pessoas jurídicas, constituição, extinção, capacidade e direitos da personalidade, sociedades de fato, associações, sociedades e fundações. 3.4 Direito contratual: formação, teoria da imprevisão, extinção, espécies de contratos regulados no Código Civil. 3.5 Direito de família: direito pessoal, casamento, relações de parentesco, direito patrimonial, regime de bens entre os cônjuges, usufruto e administração dos bens de filhos menores, alimentos, bem de família, união estável, tutela e curatela. 4 Direito do trabalho e previdenciário. 4.1 Princípios e fontes do direito do trabalho. 4.2 Direitos constitucionais dos trabalhadores (Art. 7º da Constituição Federal de 1988). 4.3 Relação de trabalho e relação de emprego. 4.4 Sujeitos do contrato de trabalho: empregado e empregador. 4.5 Contrato individual de trabalho. 4.6 Alteração do contrato de trabalho. 4.7 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 4.8 Rescisão do contrato de trabalho. 4.9 Aviso prévio. 4.10 Duração do trabalho: jornada de trabalho, descanso semanal remunerado. 4.11 Férias. 4.12 Salário, remuneração e 13º salário. 4.13 Prescrição e decadência. 4.14 Proteção ao trabalho do menor. 4.15 Proteção ao trabalho da mulher. 4.16 Direito coletivo do trabalho. 4.17 Seguridade social (Títulos I a VI da Lei nº 8.212/1991). 5 Direito digital: Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil). 6 Legislação: Emenda Constitucional nº 103/2019, Lei complementar nº 108/2001, Lei Complementar nº 109/2001, Lei nº 12.618/2012 e Decreto nº 7.808/2012. 7 Direito Processual Civil. 7.1 Normas fundamentais do processo e aplicação das normas fundamentais. 7.2 Dos sujeitos do processo. 7.2.1 Das partes e dos procuradores. 7.2.2 Da sucessão das partes e dos procuradores. 7.3 Do litisconsórcio. 7.4 Da intervenção de terceiros. 7.5 Dos atos processuais. 7.5.1 Forma, tempo e lugar dos atos processuais. 7.6 Comunicação dos atos processuais. 7.7 Formação, suspensão e extinção do processo. 7.8 Processo de conhecimento. 7.8.1 Procedimento Comum. 7.8.2. Petição inicial. 7.8.3 Respostas do réu. 7.8.3.1 Contestação e reconvenção. 7.8.4 Providências preliminares e saneamento. 7.8.5 Do julgamento conforme o estado do processo. 7.8.6 Da audiência de instrução e julgamento. 7.8.7 Das Provas. 7.8.8 Sentença e Coisa julgada. 7.9 Cumprimento da sentença. 7.9.1 Julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa. 7.10 Dos procedimentos especiais. 7.10.1 Ação de consignação em pagamento. 7.10.2 Ação monitória. 7.11 Recursos e outros meios de impugnação de decisões judiciais. 8 Direito Securitário (Título VI, Capítulo XV, do Código Civil).
CARGO 7: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 7: ATUÁRIA
1 Matemática financeira. 1.1 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 1.2 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalente e real, sistemas de amortização, cálculo do valor presente de um fluxo. 2 Matemática atuarial: avaliação atuarial, métodos atuariais, premissas e hipóteses atuariais. 3 Regimes financeiros: capitalização, repartição simples e repartição de capitais de cobertura. 4 Tipos de planos: benefício definido, contribuição definida e contribuição variável. 5 Reservas matemáticas: conceito e tipos de reservas, fundo administrativo e fundos previdenciais. 6 Apuração de resultado: déficit e superávit. 7 Custos atuariais: custo normal e custo suplementar. 8 Ativo líquido do plano: conceito e composição, demonstração atuarial (DA), nota técnica atuarial (NTA). 9 Base de dados: critérios para aceitação e periodicidade, aderência das premissas e hipóteses. 10 Fluxo de caixa atuarial. 11 Saldamento de planos. 12 Migração entre planos. 13 Legislação específica: Resolução CGPC nº 13/2004, Resolução CNPC nº 30/2018, Resolução CNPC nº 32/2019, Resolução CNPC nº 47/2021, Resolução CNPC nº 48/2021, Resolução CNPC nº 50/2022, Resolução CNSP nº 385/2020 e Resolução Previc nº23/2023.
CARGO 8: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 8: ESTATÍSTICA, CIÊNCIA DE DADOS E INOVAÇÃO
ESTATÍSTICA E CIÊNCIA DE DADOS: 1 Modelagem estatística de dados (técnicas de modelagem estatística, incluindo regressão, análise de sobrevivência, e séries temporais). 2 Linguagens de programação (Python e R para desenvolvimento de algoritmos e análises estatísticas). 3 Desenvolvimento de projetos digitais. 4 Banco de dados (SQL). 5 Modelagem de bancos de dados: modelagem de dados, normalização, modelagem dimensional e criação de esquemas de banco de dados eficientes. 6 Machine Learning: algoritmos de aprendizado supervisionado e não supervisionado, bibliotecas de machine learning, técnicas de modelagem preditiva para prever tendências e comportamentos em grandes conjuntos de dados. 7 Análise quantitativa. 8 Manipulação e limpeza de dados. 9 Visualização de dados: gráficos e dashboards.
INOVAÇÃO: 1 Inovação e Design thinking. 2 Gestão de projetos: experiência com metodologias ágeis (Scrum e Kanban) e ferramentas de gestão de projetos (Trello e Planner). 3 Data analytics. 4 Ferramentas de análise de dados: Tableau, Power BI e linguagens de programação (Python e R). 5 Transformação digital. 6 Marketing e comunicação: suporte para estratégias de comunicação e marketing inovadoras, utilizando mídias digitais e técnicas de storytelling para engajar e direcionar ações ao público-alvo. 7 User experience (UX).
CARGO 9: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 9: SISTEMAS E GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1 Gerência de projetos. 1.1 Conceitos básicos. 1.2 Processos do PMBOK 7º edição. 1.3 Gerenciamento da integração, do escopo, do tempo, de custos, de recursos humanos, de riscos, das comunicações, da qualidade e de aquisições. 2 Segurança da informação. 2.1 Conceitos básicos. 2.2 Políticas de segurança. 2.3 Classificação de informações. 2.4 Análise de vulnerabilidade. 2.5 Plano de continuidade de negócio. 2.6 Normas ISO 17799, ISO 27001 e ISO 27002. 2.7 Auditoria e conformidade. 3 Governança e gestão de TI. 3.1 Fundamentos de COBIT 2019. 3.2 Framework Controles CIS versão 8. 3.3 Plano Diretor de Tecnologia de Informação. 3.4 Política de Segurança da Informação. 3.5 Governança digital. 3.6 Governança de dados. 3.7 Fundamentos do ITIL® v4. 3.8 Planejamento Estratégico de TI. 3.9 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 3.10 Proteção de Dados e Privacidade. 4 Gestão de relacionamento. 4.1 Elaboração de plano de negócio. 4.2 Noções de comunicação institucional e interna. 5 Engenharia de requisitos. 5.1 Conceitos básicos. 5.2 Técnicas de licitação de requisitos. 5.3 Gerenciamento de requisitos. 5.4 Especificação de requisitos. 5.5 Técnicas de validação de requisitos. 5.6 Prototipação. 5.7 Minium Viable Product (MVP). 6 Engenharia de software. 6.1 Desenvolvimento ágil de software. 6.2 SCRUM, Kanban e outras técnicas/metodologias. 6.3 Métricas e estimativas de software. 6.4 Análise por pontos de função. 6.5 Qualidade de software. 7 Arquitetura e tecnologias de sistemas de informação. 7.1 Conceitos básicos. 7.2 Arquitetura orientada a serviço. 7.3 Arquitetura distribuída. 7.4 Sistemas colaborativos. 7.5 Gestão de conteúdo. 7.6 Especificação de web services. 7.7 Conceitos de aplicação em dispositivos móveis. 8 Gestão de processos de negócio. 8.1 Modelagem de processos com BPMN. 8.2 Técnicas de análise de processos. 8.3 Melhoria de processos. 8.4 Integração de processos. 9 Gestão estratégica. 9.1 Noções e metodologias de planejamento estratégico. 9.2 Balanced scorecard (BSC). 9.3 Planejamento estratégico situacional (PES), Matriz SWOT. 9.4 Análise de cenários. 9.5 Metodologias para medição de desempenho. 9.6 Indicadores de desempenho: conceito, formulação e análise. 10 Banco de dados. 10.1 Conceitos básicos. 10.2 Abordagem relacional. 10.3 Modelo entidade-relacionamento. 10.4 Normalização/Desnormalização. 11 Contratações de TI.
CARGO 10: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 10: INFRAESTRUTURA E CIBERSEGURANÇA
1 Gerência de projetos. 1.1 Conceitos básicos. 1.2 Processos do PMBOK. 1.3 Gerenciamento da integração, do escopo, do tempo, de custos, de recursos humanos, de riscos, das comunicações, da qualidade e de aquisições. 2 Segurança da informação. 2.1 Conceitos básicos. 2.2 Políticas de segurança. 2.3 Classificação de informações. 2.4 Análise de vulnerabilidade. 2.5 Plano de continuidade de negócio. 2.6 Normas ISO 17799 e ISO 27001. 2.7 Auditoria e conformidade. 2.8 Tecnologias de backup. 3 Governança e gestão de TI. 3.1 Fundamentos do ITIL® v4. 3.2 ITIL®- suporte a serviços. 3.3 ITIL®- entrega de serviços. 3.4 fundamentos de COBIT 2019. 3.5 Governança digital. 3.6 Metodologias para medição de desempenho. 3.7 Indicadores de desempenho: conceito, formulação e análise. 4 Gestão de relacionamento. 4.1 Relacionamento com clientes internos. 4.2 Elaboração de plano de negócio. 4.3 Noções de comunicação institucional e interna. 5 Engenharia de requisitos. 5.1 Conceitos básicos. 5.2 Técnicas de licitação de requisitos. 5.3 Gerenciamento de requisitos. 5.4 Especificação de requisitos. 5.5 Técnicas de validação de requisitos. 5.6 Prototipação. 6 Arquitetura e tecnologias de sistemas de informação. 6.1 Conceitos básicos. 6.2 Arquitetura orientada a serviço. 6.3 Arquitetura distribuída. 6.4 Sistemas colaborativos. 6.5 Gestão de conteúdo. 6.6 Especificação de web services. 6.7 Computação em GRID, conceitos de computação em cluster, conceitos de computação em nuvem. 6.8 Virtualização. 6.9 Conteinerização de aplicações e DevOps. 7 Banco de dados. 7.1 Conceitos básicos. 7.2 Abordagem relacional. 7.3 Modelo entidade-relacionamento. 7.4 Normalização. 7.5 Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD). 8 Contratações de TI.
CARGO 11: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ÁREA 11: CONTABILIDADE
1 Contabilidade geral. 1.1 Principais registros de transações pelo sistema contábil, provisões, depreciação e amortização, conciliações (controles de imobilizado e intangível). 1.2 Demonstrações contábeis (de acordo com a Instrução PREVIC nº 31/2020): balanço patrimonial, demonstração da mutação do patrimônio social (DMPS), demonstração do ativo líquido (DAL), demonstração das mutações do ativo líquido (DMAL), demonstração do plano de gestão administrativa (DPGA), demonstração das provisões técnicas do plano de benefícios (DPT). 1.3 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 1.4 Retenção tributária e obrigações fiscais acessórias. 1.5 Elaboração e controle de orçamento. 1.6 Contabilidade aplicada na previdência complementar fechada (Resolução Previc nº 23/2023 e Resoluções CNPC nº 43/2021 e nº 48/2021).
CÍCERO RAFAEL BARROS DIAS
Diretor-Presidente da Funpresp-Exe
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
Atividade |
Datas previstas |
Período de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição |
6 a 11/12/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
17 a 19/12/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
18 e 19/12/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
27/12/2024 |
Período de solicitação de inscrição |
6 a 26/12/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização dolinkpara verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema |
27 a 30/12/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Data final para o pagamento da taxa de inscrição |
2/1/2025 |
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência |
9/1/2025 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado |
9 a 11/1/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado |
10 e 11/1/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência |
20/1/2025 |
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado |
20/1/2025 |
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas |
27/1/2025 |
Aplicação das provas objetivas e discursiva |
9/2/2025 |
Consulta individual aos gabaritos preliminares das provas objetivas |
11 a 13/2/2025 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva |
11/2/2025 |
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva |
12 e 13/2/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas |
14/2/2025 |
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva |
13/3/2025 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Funpresp-Exe e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_____________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)