Você sabe para que serve a zerésima e o Boletim de Urna? O Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica a diferença entre eles e a importância desses instrumentos de auditoria do processo eleitoral.
A zerésima é um documento emitido em cada seção eleitoral indicando que não existe voto registrado e que a urna eletrônica está zerada antes de iniciada a votação. É emitida após o procedimento de inicialização da urna, servindo para atestar que não há registro de voto para nenhum candidato.
Já o Boletim de Urna (BU) é gerado em cada seção depois da conclusão da votação, informando o total de votos por partido, por candidato, em branco e nulos; total de comparecimento; identificação da seção e zona eleitoral; hora do encerramento da eleição; código interno da urna eletrônica; e sequência de caracteres para validação do boletim.
O BU é emitido em um número de cópias não inferior a cinco, a partir da imagem existente na mídia fixa da urna eletrônica. Uma cópia do boletim é gravada na mídia removível, criptografada, para ser utilizada durante a fase de apuração e também pode ser conferida no Portal do TSE e em aplicativos da Justiça Eleitoral para smartphones.
Glossário
O Glossário Eleitoral explica ao cidadão mais de 300 expressões utilizadas pelos operadores do Direito Eleitoral.
Os verbetes trazem informações históricas e referências doutrinárias que revelam ao internauta a evolução do processo eleitoral brasileiro, com os aperfeiçoamentos feitos pelos poderes constituídos ao longo do tempo.
Com o objetivo de facilitar a consulta pelo usuário, as expressões estão distribuídas no serviço em ordem alfabética.
BC/LC
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