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EDITAL DE 13 de julho de 2021
CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2021
O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais, que compõe o chamado Grupo Hospitalar Conceição – GHC, torna público, por este Edital, que realizará Concurso Público destinado à formação de Cadastro de Reserva, de candidatos aprovados para os cargos do quadro de pessoal, relacionados no item 1.1, para admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, através de Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. A FUNDATEC realizará o presente Concurso Público, que reger-se-á pelos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público será composto de Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos.
1.1DO QUADRO DEMONSTRATIVO
1.1.1 Os REQUISITOS e ATRIBUIÇÕES DO CARGO encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.
Cód. |
Cargo |
Nível de Escolaridade |
Cadastro de Reserva (CR) |
Carga Horária Mensal |
Salário Básico Mensal |
||||||||
1 |
Técnico em Enfermagem (Generalista) |
Técnico Completo |
CR |
180h |
R$ 3.614,40 |
||||||||
Cód |
Cargo |
Nível de Escolaridade |
Cadastro Reserva (CR) |
Regime/ Carga Horária Mensal |
Salário Básico Mensal |
Gratificação Mensal |
Dedicação Exclusiva |
Vencimento Básico Mensal |
|||||
2 |
Médico (Clínica Médica) |
Superior Completo |
CR |
Plantão 120h |
R$ 5.894,40 |
R$ 4.126,08 |
R$ 10.020,48 |
||||||
Rotina 120h |
R$ 5.894,40 |
R$ 4.126,08 |
R$ 10.020,48 |
||||||||||
Plantão 150h |
R$ 7.368,00 |
R$ 5.157,60 |
R$ 12.525,60 |
||||||||||
Rotina 150h |
R$ 7.368,00 |
R$ 5.157,60 |
R$ 12.525,60 |
||||||||||
Plantão 180h |
R$ 8.841,60 |
R$ 6.189,12 |
R$ 15.030,72 |
||||||||||
Rotina 180h |
R$ 8.841,60 |
R$ 6.189,12 |
R$ 15.030,72 |
||||||||||
Rotina 220h |
R$10.804,40 |
R$ 7.564,48 |
R$3.241,92 |
R$ 21.612,80 |
|||||||||
3 |
Médico (Infectologia Pediátrica) |
Superior Completo |
CR |
Plantão 120h |
R$ 5.894,40 |
R$ 4.126,08 |
R$ 10.020,48 |
||||||
Rotina 120h |
R$ 5.894,40 |
R$ 4.126,08 |
R$ 10.020,48 |
||||||||||
Plantão 150h |
R$ 7.368,00 |
R$ 5.157,60 |
R$ 12.525,60 |
||||||||||
Rotina 150h |
R$ 7.368,00 |
R$ 5.157,60 |
R$ 12.525,60 |
||||||||||
Plantão 180h |
R$ 8.841,60 |
R$ 6.189,12 |
R$ 15.030,72 |
||||||||||
Rotina 180h |
R$ 8.841,60 |
R$ 6.189,12 |
R$ 15.030,72 |
||||||||||
Rotina 220h |
R$10.804,40 |
R$ 7.564,48 |
R$3.241,92 |
R$ 21.612,80 |
1.1.2 Para os cargos MÉDICOS: No momento da inscrição o candidato escolherá somente a especialidade médica a que irá concorrer. A carga horária (120h, 150h, 180h ou 220h) e o regime de trabalho (platntão ou rotina) será informada no momento da convocação do candidato, de acordo com a necessidade do GHC.
1.1.3 A formação de cadastro de reserva descrita no quadro 1.1 é de acordo com cada especialidade, não sendo obrigatoriedade do GHC chamar para todos os Regimes de Trabalho e para todas as cargas horárias sugeridas.
1.1.4 Em qualquer das cargas horárias descritas já está incluído o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
1.1.5 No caso de Rotineiro de 220h, a dedicação é exclusiva e o candidato não poderá ter outro cargo público, para tanto, receberá também uma gratificação mensal de 30% sobre o Salário Básico.
1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCEDIMENTOS |
DATAS |
|
Publicação do Edital de Abertura. |
13/07/2021 |
|
Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br |
13 a 27/07/2021 |
|
Período para impugnação do Edital de Abertura |
13 a 19/07/2021 |
|
Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
14 a 16/07/2021 |
|
Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
20/07/2021 |
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Período para interposição de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição e envio de documentação complementar |
21 e 22/07/2021 |
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Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura |
23/07/2021 |
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Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição após Recurso |
26/07/2021 |
|
Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri |
28/07/2021 |
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Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência |
28/07/2021 |
|
Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram atendimento especial para o dia de prova |
28/07/2021 |
|
Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário |
28/07/2021 |
|
Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova |
28/07/2021 |
|
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos |
03/08/2021 |
|
Divulgação da Nominata de Bancas |
03/08/2021 |
|
Período para interposição de Recursos Administrativos da Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e de Regularização de Foto |
04 a 06/08/2021 |
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Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva de Inscritos após Recurso |
11/08/2021 |
|
Edital de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas |
13/08/2021 |
|
Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC |
13/08/2021 |
|
Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo |
13/08/2021 |
|
Aplicação das Provas Teórico-Objetivas – data provável. |
22/08/2021 |
|
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
23/08/2021 |
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Publicação dos Modelos de Provas Teórico-Objetivas aplicadas |
23/08/2021 |
|
Período para interposição de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
24 a 26/08/2021 |
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Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas |
03/09/2021 |
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Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
03/09/2021 |
|
Último dia para envio das documentações de Identificação Especial e alteração de dados cadastrais |
03/09/2021 |
|
Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
08/09/2021 |
|
Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC |
08/09/2021 |
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Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Teórico-Objetiva |
08/09 a 08/10/2021 |
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Período para interposição de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
09 e 13/09/2021 |
|
Consulta às Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas |
15/09/2021 |
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Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva |
15/09/2021 |
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Edital de Divulgação dos Candidatos empatados e Realização de Sorteio Público de Desempate |
16/09/2021 |
|
Realização do Sorteio Público de Desempate |
17/09/2021 |
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Lista de Classificação Final para Homologação do resultado dos candidatos em ordem de classificação |
21/09/2021 |
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Lista de Classificação Final para Homologação do resultado das Pessoas com Deficiência em ordem de classificação |
21/09/2021 |
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Lista de Classificação Final para Homologação do resultado das Pessoas Negras em ordem de classificação |
21/09/2021 |
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Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público |
21/09/2021 |
|
21/09/2021 |
Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, no site www.fundatec.org.br.
1.2.1 O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.
1.3 DA PROVA TEÓRIC0-OBJETIVA
Data |
Turno |
Cargos |
Data Provável conforme Cronograma de Execução |
Domingo – Manhã |
Nível Superior Completo |
Domingo – Tarde |
Nível Técnico Completo |
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1 Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação dos respectivos resultados finais no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, por decisão da Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição.
2.1.2 Os candidatos aprovados neste Concurso Público formarão um cadastro de reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.
2.1.3 A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União (DOU), respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal ou por cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra.
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
2.2.1 À Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, além da Súmula nº 45, de 14 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de setembro de 2009, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital.
2.2.2 Á Pessoa com Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados nesta condição.
2.2.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificação.
2.2.4 A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 2.2.1, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
2.2.5 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), comprovando-a por meio de laudo médico.
2.2.5.1 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 2.2.5 deste Edital.
2.2.5.2 A data de emissão do laudo deve ser posterior ao dia 13/07/2020 (ou seja, o laudo dever ter no máximo 1 (um) ano, retroativo à data da publicação do edital).
2.2.5.3 O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá:
a) Ter sido expedido no prazo de, no máximo, 1 (um) ano anterior à publicação deste Edital;
b) Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;
c) Especificar a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença (CID-10).
2.2.6 Para o envio do laudo médico, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Laudo Médico e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.6.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução.
2.2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.2.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.7.1 Não serão aceitos laudos médicos:
a) Do candidato que não os enviar conforme subitem 2.2.6:
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e
d) Em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.7.2 No período de homologação das inscrições, os laudos não serão avaliados em sua particularidade, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13.
2.2.8 Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 2.3.2.4, alínea “V” deste Edital.
2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.11 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.12 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.13 A Pessoa com Deficiência, aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, por ocasião da etapa de avaliação médica, será submetida a perícias específicas de responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiência.
2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação médica com laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
2.2.13.3 O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença, acarretará na sua inclusão, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será excluído do Concurso Público.
2.2.13.4 Ao término do processo de avaliação médica, será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência.
2.2.13.4.1 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Pessoa com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação.
2.2.13.6 A Pessoa Com Deficiência será acompanhada, durante o contrato de experiência, pela Comissão Especial de Políticas de Promoção da Acessibilidade e da Mobilidade (CEPPAM) e pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento, que poderão convocar para participar, se necessário, 1 (um) empregado do setor com funções afins. O acompanhamento ocorrerá, também, quando demandado por alguma das partes envolvidas no processo.
2.2.13.6.1 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.3 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
2.3.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar laudo médico e/ou documentos comprobatórios que comprovem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.
2.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e comprovados por laudo médico e/ou documentos comprobatórios:
2.3.2.1 Necessidades Físicas:
I) Acesso Facilitado: Ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
II) Apoio para perna: Ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa será concedido apoio para a perna.
III) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao candidato com motricidade comprometida é oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
IV) Mesa e Cadeira especial: Ao candidato cadeirante, obeso ou outro motivo que necessite de mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional é oferecida estrutura para realização da prova.
V) Sala próxima ao banheiro: Ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro.
VI) Técnico de Enfermagem para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: Ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde é oferecido Técnico em Enfermagem. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares durante o procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.
VII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): Os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar laudo médico comprovando a situação para efeitos do uso do detector de metais.
VIII) Uso de almofada: O candidato que necessitar fazer uso de almofada durante a realização da prova deverá levar a de sua preferência, que será inspecionada antes do início do processo.
2.3.2.2 Necessidades Visuais:
I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão), é oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 – fonte 18 ou fonte 24): Ao candidato com baixa visão é ofertada a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas classes/carteiras da sala. No laudo médico deve constar o tamanho necessário da fonte para a leitura da prova.
III) Ledor: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão é oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada.
IV) Sistema de Leitor de Tela – NVDA: Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) é oferecido o NVDA, programa de voz sintética que faz audiodescrição das questões da prova.
V) Uso de computador para aumento da fonte – Lupa Eletrônica: Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas no subitem 2.3.2.2, alínea II, não são suficientes. Nesse procedimento, um computador é disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.
VI) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o uso de reglete ou lupa manual.
2.3.2.3 Necessidades Auditivas:
I) Intérprete de Libras: Ao candidato com deficiência auditiva é oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no ato da prova.
II) Leitura Labial: Para o candidato que necessitar de comunicação pela leitura dos lábios, será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.
III) Prótese Auditiva: O candidato que utiliza prótese auditiva somente poderá permanecer com o aparelho durante a realização da prova se encaminhar o laudo médico contendo a comprovação de que se faz necessária a utilização da prótese de forma contínua. Caso o candidato que utiliza prótese auditiva não encaminhe o laudo médico, terá apenas o direito de usá-la no momento da leitura das instruções/orientações dadas pelos fiscais (10 minutos antes do início das provas), sendo que durante a realização da prova, deverá retirá-la. Caso seja detectado, durante a realização da prova, candidato com uso de prótese auditiva e não comprovado por laudo médico, conforme previsto no item 2.3.1, ele será eliminado.
2.3.2.4 Necessidades Complementares:
I) Nome Social: O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá encaminhar a imagem do documento com o nome social. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
II) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei.
III) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um(a) acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o(a) cuidador(a) da criança durante a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso não haja acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação. A amamentação será concedida somente para bebês de até 06 meses de idade. O/A acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital e deverá guardar todos os seus pertences em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC e ser inspecionado pelo detector de metais, bem como assinar uma ata no dia de prova. A bolsa com os pertences do bebê também será inspecionada.
IV) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata.
V) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva e/ou diagnóstico de dislexia poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença, através de laudo médico. A Comissão de Concursos da FUNDATEC examinará a fundamentação da solicitação.
2.3.2.5 Os atendimentos especiais descritos acima, se deferidos, serão concedidos em todas as fases do Concurso Público, no que couber.
2.3.3 Os laudos deverão conter o CID, data de emissão posterior ao dia 13/07/2020 (ou seja, o laudo dever ter no máximo 1 (um) ano, retroativos à data da publicação do edital), assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.
2.3.4 Os documentos comprobatórios, à exceção das solicitações de porte de arma de fogo e nome social, deverão conter data de emissão posterior ao dia 13/07/2020 (ou seja, os documentos devem ter no máximo 1 (um) ano, retroativos à data da publicação do edital), assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.
2.3.5 Para o envio do laudo médico e/ou de documentos comprobatórios, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online – Laudo Médico e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.3.5.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução.
2.3.5.2 Não serão aceitos laudos médicos e/ou documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras.
2.3.6 Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.3.7 A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, por laudo médico, no período previsto no cronograma de execução.
2.3.8 O candidato que não solicitar atendimento especial por sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.
2.3.9. Os recursos, acima descritos, que necessitem o uso de computadores, bem como a utilização de softwares, se constatado, durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão do Concurso da FUNDATEC irá avaliar com a Coordenação Local da FUNDATEC, outros recursos que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.
2.3.9.1. A troca dos recursos oferecidos, não poderá ser alegado como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.
2.3.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.3.11 Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concursos da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior. Nessa situação, poderá ser solicitado ao candidato o envio de laudo médico, que deverá ser encaminhado em até 7 (sete) dias posteriores à aplicação da prova. O não atendimento da solicitação determinada pela Coordenação Local da FUNDATEC acarretará em eliminação do candidato no certame.
2.4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.4.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado a Pessoa Negra, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.
2.4.2 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá se autodeclarar, no momento da inscrição no Concurso Público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.4.3 Os candidatos devem informar que são negros através do preenchimento desta opção na ficha de inscrição. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.4.3.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.4.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições e período de Solicitação de Correção dos Dados Cadastrais.
2.4.5 Os candidatos autodeclarados negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, à pontuação e ao percentual de acertos mínimos.
2.4.6 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista por acesso universal, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Negros.
2.4.8 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo acesso universal e pela cota de Pessoa Negra serão chamados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.
2.4.9 A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.4.10 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescentes serão revertidas para o acesso universal (classificação geral) e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.
2.4.11 Do Procedimento de Heteroidentificação à autodeclaração dos candidatos negros
2.4.11.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público que se autodeclararam negros, serão posteriormente convocados, conforme demanda do Grupo Hospitalar Conceição, por Edital, para submeter-se ao Processo de Heteroidentificação, realizado por Comissão Institucional do GHC designada para este fim, em cumprimento à Portaria Normativa nº 4/2018, sob responsabilidade do GHC.
2.4.11.2 O Procedimento de Heteroidentificação será promovido sob a forma presencial.
2.4.11.3 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação na data e horário estabelecidos e previamente comunicados, portando documento de identificação.
2.4.11.3.1 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado dentro do prazo estabelecido nos subitens 12.6.3 e 12.7.4.
2.4.11.4 O candidato que, quando convocado, não comparecer, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, será eliminado do Concurso Público.
2.4.11.5 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.
2.4.11.6 A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
2.4.11.7 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.4.11.8 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, tais como imagens, certidões e confirmação em Procedimentos de Heteroidentificação realizados em outros Concursos Públicos, entre outros.
2.4.11.9 O Procedimento de Heteroidentificação poderá ser registrado e/ou filmado, a critério do Grupo Hospitalar Conceição.
2.4.11.10 O candidato não será enquadrado na condição de Pessoa Negra nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) quando o candidato não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação;
c) quando a Comissão de Heteroidentificação do GHC avaliar que o candidato não atende a condição de Pessoa Negra.
2.4.11.11 Quando for o caso, a Comissão Recursal avaliará recursos administrativos interpostos em razão do resultado da avaliação, tendo decisão soberana e definitiva.
2.4.11.12 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:
a) não atenderem a condição de Pessoa Negra após avaliação da Comissão de Heteroidentificação conforme previsto no art. 2, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 04/2018, independentemente de alegação de boa-fé.
2.4.11.13 O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.ENTOAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.
3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 02/2021 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br, No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia determinado no Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.
3.1.5 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.
3.1.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.1.6.1 Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da inscrição, sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado certame, a qualquer momento.
3.1.6.2 Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.7 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
3.1.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9 O candidato que desejar se inscrever pela cota de Pessoa com Deficiência – PCD ou pela cota de Pessoa Negra, deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição, marcar a opção pela participação em apenas uma das referidas cotas de acesso, bem como observar os procedimentos complementares neste Edital, como forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos complementares condicionará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas na cota de PCD – Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra.
3.1.10 O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 2.3 deste Edital.
3.1.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. Tanto a opção de cargo quanto o pedido de cota não poderão ser alterados após a efetivação do pagamento do boleto bancário, não cabendo análise de pedido de recurso para esses casos.
3.1.11.1 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo, atendimento especial, etc.), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.
3.1.12 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer e a cidade de realização de prova, quando há essa possibilidade, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento adequado.
3.1.13 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, se as provas forem realizadas em turnos diferentes, conforme Quadro de Realização das Provas, item 1.3.
3.1.13.1 Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, com provas realizadas no mesmo turno, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas.
3.1.13.2 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.
3.1.14 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, até o último de dia de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.
3.1.15 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas pelo item 4 deste Edital.
3.1.15.1 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o estabelecido no item 4 deste Edital e a solicitação de inscrição cujo pagamento for efetuado após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.2 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.
3.1.15.3 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.15.4 O pagamento realizado no último dia e processado após a data prevista neste Edital implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.16 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto em casos como os descritos no subitem 3.1.16.1.
3.1.16.1 Pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato.
3.1.16.1.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00 referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos trâmites processuais da instituição arrecadadora.
3.1.17 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.18 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição.
3.1.18.1 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.
3.1.18.2 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução.
3.1.19 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros.
3.1.20 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
3.1.20.1 Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.21 A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local e/ou Diário Oficial da União dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado Final.
3.1.22 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.
3.2 DA FOTO DIGITAL
3.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros.
3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.
3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.2.1 Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e visualização dos olhos na foto.
3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.
3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.
3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.6 No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.
3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e grade de resposta. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão, com a finalidade de garantir a lisura do certame.
3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado do Concurso, em qualquer momento do processo.
4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valores das taxas de inscrição:
a) Nível Técnico Completo: R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos); e
b) Nível Superior Completo: R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos).
4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:
a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
4.1.2.1.1 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – Cád. Único, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “a” do subitem 4.1.1.
4.1.2.1.2 A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.1.2.2 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
4.1.2.2.1 O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro como doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.
4.1.2.2.2 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – Doador de Medula, comprovando o enquadramento de seu pedido.
4.1.2.3 Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea, conforme subitem 4.1.2.2, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – Doador de Medula Óssea, para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
4.1.2.4 Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução.
4.1.2.5 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
4.1.3 As informações prestadas no Formulário Online de Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal.
4.1.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma estabelecida no subitem 4.1.2 deste Edital.
4.1.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via e-mail.
4.1.6 Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida nesse item.
4.1.7 Caso o candidato realize inscrição para mais de um cargo, independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no sistema de isenção.
4.1.7.1 Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.
4.1.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.
4.1.9 Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do Formulário Online – Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no Cronograma de Execução.
4.1.9.1 A documentação para comprovação da situação regular de isento deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
4.1.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o endereço eletrônico www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.
4.1.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
4.1.12 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.
4.1.13 Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:
– Pedidos deferidos e indeferidos para as vagas de Pessoas com Deficiência;
– Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
– Pedidos deferidos e indeferidos para as vagas de Pessoas Negras;
– Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.13.1 e 3.1.13.2 deste Edital;
– Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
– Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.
5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.
5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/ no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
5.4 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
5.5 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 7.
6. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
6.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos V e VI) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).
6.1.1 No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste Edital, constantes nos Anexos IV e V.
6.2 Tempos de Prova:
a) O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.
b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início do certame.
c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 02 (duas) horas do início do certame.
d) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova.
6.3 A Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos será, em princípio, realizada no Município de PORTO ALEGRE/RS. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.
6.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será feita em jornal de circulação local e/ou Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
6.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.
6.3.3 Caberá apenas a FUNDATEC e o GHC a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.
6.3.3.1 As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tão pouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.
6.3.3.2 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta.
6.5 Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
6.5.1 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.
6.5.2 Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
6.6 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.
6.6.1 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos homologados e que apresentarem documento de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.
6.6.1.1 Somente serão aceitos documentos de identificação em papel, inviolados e com foto que permita o reconhecimento do candidato.
6.6.2 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade e documentos de identificação em modelo eletrônico. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6.6.3 Para agilizar o processo de identificação, ao chegar na sala de aplicação da prova, o candidato deverá ter em mãos o documento de identificação. O aparelho celular deverá estar desligado, garrafas (transparentes) deverão estar sem rótulo e lanches deverão estar armazenados em embalagem transparente, de acordo com o item 6.19 e seus subitens.
6.7 Na entrada da sala, todos os candidatos serão submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, e após esse ato, não poderão manusear e consultar nenhum tipo de material.
6.7.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física a exemplo dos casos mencionados no subitem 2.3.2.1 Necessidades Físicas, alínea VIII. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.
6.7.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.
6.8 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:
a) apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;
a.1) Registros de ocorrência online serão aceitos, desde que contenham o número de protocolo e o código de autenticação eletrônica, e também data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;
a.2) Somente serão aceitos se o candidato entregar, no dia de prova, uma cópia impressa do registro de ocorrência online.
b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;
b.1) poderá ser solicitado pela Coordenação Local da FUNDATEC outros documentos para verificação da identidade do candidato;
c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (Observação: A foto registrada será utilizada somente para fins de identificação nesse certame);
d) encaminhar, antes da publicação das notas preliminares da Prova Teórico-Objetiva, conforme prazo determinado no cronograma de execução do Edital de Abertura, cópia do documento de identificação autenticada em cartório, via Sedex, para a FUNDATEC: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon – Porto Alegre/RS, CEP: 91530-034, com o assunto: Identificação Especial de (nome do candidato) referente ao Concurso (nome do Concurso).
6.8.1 O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade Respostas corrigida.
6.8.2 A identificação especial também poderá ser exigida quando:
– o documento de identificação do candidato apresentar falta de clareza quanto à fisionomia ou à assinatura do portador;
– o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação;
– o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso;
– a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das Inscrições;
– a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez ou clareza em relação a fisionomia do candidato;
– a Comissão do Concurso entenda como necessário para identificação do candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.
6.8.3 A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concursos da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.
6.10 Não será permitida a realização da prova aos candidatos não homologados.
6.10.1 No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos fora da Lista Definitiva de Inscritos, conforme previsto no Cronograma de Execução.
6.11 Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.
6.12 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde os materiais e todo e qualquer pertence pessoal. A embalagem será fornecida pelo fiscal de sala, mas será de total responsabilidade do candidato a guarda de todos os materiais.
6.12.1 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.
6.12.2 A embalagem para guarda dos materiais, devidamente lacrada, deverá ser mantida embaixo da carteira do início até o término da aplicação da prova e somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.
6.13 Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter em seu poder qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, óculos escuro, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
6.13.1 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).
6.13.2 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
6.13.3 Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concursos para inspeção, não sendo liberados no dia de prova. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento poderá ser retirado, nos dias e horários de atendimento da FUNDATEC, mediante comprovação de dono do objeto, mediante comprovação do dono e em concordância com o subitem 6.40.
6.13.4 Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATEC.
6.13.4.1 O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019.
6.14 É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos neste Concurso Público. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
6.14.1 No caso de objetos religiosos tais como: terços, burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção.
6.15 É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado do Concurso Público.
6.16. Não será permitido o uso de qualquer acessório de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro acessório que lhe cubram a cabeça ou parte dela.
6.16.1 Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adornos, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.
6.16.2 A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.
6.17 O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.
6.18 A(o) candidata(o) que necessitar utilizar absorvente durante a realização da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.
6.19 Em cima da classe, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta, documento de identificação e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. Garrafas devem ficar posicionadas ao lado da mesa, não sobre ela.
6.19.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.
6.19.2 Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.
6.19.3 Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.
6.19.4 Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.
6.20 Preferencialmente, os fiscais de sala distribuirão as Grades de Respostas em cima das classes/carteiras para organização da sala, determinando a localização de cada candidato de acordo com o código de carteira informado na lista de presença.
6.21 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção, impressos na Grade de Respostas.
6.21.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos através do link http://54.207.10.80/portal_pf/ “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, antes da publicação das notas da Prova Teórico-Objetiva, conforme prazo determinado no cronograma de execução do Edital de Abertura.
6.21.2 Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.
6.21.3 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
6.22 Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.
6.22.1 Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os cadernos de provas com o número de questões, conforme determinado no Anexo II. Detectada qualquer divergência, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.
6.22.1.1 Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de:
a) substituir os cadernos de provas defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens os quais ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de prova completo.
6.23 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.
6.24 Constatado que o candidato esteja portando consigo algum dos objetos citados no subitem 6.13, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.
6.25 O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
6.26 Conforme itens constantes neste Edital, o candidato flagrado, durante a aplicação, com qualquer pertence não permitido será impossibilitado de continuar a realizar a prova.
6.27 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) ausentar-se da sala de realização de provas levando Folha de Respostas, caderno de prova ou outros materiais não permitidos;
b) ausentar-se da sala de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e entregue a sua Grade de Respostas;
c) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na Grade de Respostas;
e) estar ou fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento durante a realização das provas (ex. na palma das mãos);
f) for surpreendido com materiais com conteúdo de prova;
g) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;
h) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a prova, com o intuito de colar;
i) fumar no ambiente de realização das provas;
j) manter em seu poder e/ou usar os itens/acessórios citados no subitem 6.13;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar, ainda que embalados;
m) permitir que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro, ainda que embalados;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou de dados necessário para o processo;
o) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;
p) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
q) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;
r) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;
s) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;
t) estiver portando arma sem a devida autorização;
u) que tenha deixado crianças desacompanhadas, conforme subitens 6.37.2 e 6.37.2.1.
6.27.1 O candidato eliminado não constará na lista de divulgação de notas.
6.28 Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.
6.29 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.
6.30 Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópia de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.
6.31 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame.
6.32 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica, de material transparente, com tinta preta. O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.
6.33 Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.
6.34 Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.
6.34.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.34.2 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas.
6.35 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 03 (três). Dessa forma, permanecerão os únicos candidatos presentes até o término das provas da respectiva sala.
6.35.1 Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos.
6.35.2 O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.
6.35.3 Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na Sede da Fundatec para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das grades de respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.
6.36 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e do GHC.
6.37 Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos determinados pelo subitem 2.3.2.4.
6.37.1 A FUNDATEC não se responsabilizará em disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.
6.37.2 Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, de responsabilidade de candidatos, estes serão eliminados, conforme item 6.27.
6.37.2.1 Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas aos arredores do local de aplicação, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do candidato, responsável pela criança, da sala de prova, este será eliminado.
6.38 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
6.39 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.
6.40 A FUNDATEC e o GHC não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas.
6.40.1 Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
6.40.2 Documentos de identificação oficiais deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação.
6.41 Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem como registrar em Ata de Prova, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.
6.42 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.
6.42.1 Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.
6.42.1.1 Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
6.42.1.2 Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
7. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS
7.1 Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na grade de respostas e das notas preliminares das Provas terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
7.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do terceiro dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.
7.2.1 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
7.3 Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
7.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
7.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.
7.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, sob pena de não ter seu recurso avaliado.
7.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
7.5.1 Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.6 Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.
7.6.1 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.
7.7 Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.
7.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou de respostas.
7.7.2 Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para essa alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.
7.8 Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha.
7.8.1 As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.
7.8.2 Para manifestação referente as notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais materiais complementares.
7.8.3 Caso haja dificuldade em acessar as imagens e a necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.
7.8.4 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
7.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
7.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial.
7.9 Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam no Formulário Online de recurso dessa fase.
7.10 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados, para manifestação ou questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através de Formulário Online, pelo site da Fundatec www.fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:
a) somente serão analisadas as contestações dos candidatos que tenham recursado no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados.
c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados.
7.11 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
8. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
8.1 Da Prova Teórico-Objetiva
8.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo II deste Edital.
8.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.1.3 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.
8.2 Não haverá arredondamento de notas.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos na última posição da quantidade máxima de candidatos aprovados, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;
9.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas dos cargos previstos Anexo II:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Políticas Públicas de Saúde;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Informática;
e) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri;
f) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 9.1).
9.3 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
9.3.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
9.3.1.1 Considerar-se-á jurado aquele que tenha sido sorteado para compor o Conselho de Sentença, no período compreendido entre a publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
9.3.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri”, para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
9.3.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
9.3.4 O preenchimento correto do Formulário Online de “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri” é de inteira responsabilidade do candidato.
9.3.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concursos da FUNDATEC.
9.3.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
9.3.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto nesse Edital.
9.4 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
9.5 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
9.6 A Classificação Final deste Concurso Público resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 A aprovação na Prova Teórico-Objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato.
10.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 8 e seus subitens.
10.3 Da Classificação dos Cargos:
10.3.1 A nota final será a soma das questões da Prova Teórico-Objetiva, aplicando o peso determinado no Anexo II.
10.3.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas.
10.3.3 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.
10.3.4 Não haverá arredondamento de notas.
10.4 A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas nas Provas Teórico-Objetiva.
11. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
11.1 A convocação do candidato para o processo de contratação será realizada pelo Grupo Hospitalar Conceição através de CORREIO ELETRÔNICO e TELEGRAMA enviados ao e-mail e endereço declarados pelo candidato no momento da inscrição no concurso público.
11.2 O candidato tem prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação, para manifestar, por escrito e conforme orientações enviadas, a aceitação da vaga ofertada.
11.2.1 O Grupo Hospitalar Conceição não tem obrigatoriedade de manter contato telefônico com o candidato, sendo considerado para fins legais e para contagem dos prazos, a data de envio da convocação.
11.2.1.1 A orientação é que os candidatos configurem sua caixa de correio eletrônico para receber o e-mail da convocação, sinalizando o endereço eletrônico contratacoes@ghc.com.br como remetente confiável e/ou importante e/ou que o adicionem à sua lista de contatos.
11.2.1.2 A mensagem eletrônica e correspondência enviadas ao e-mail e endereço cadastrados pelo candidato, presumem-se entregues.
11.3 Os candidatos aprovados também podem acompanhar o andamento das convocações através do endereço eletrônico: www.ghc.com.br/ Processos Seletivos/ Relatório Quantitativo de Convocações/ Download.
11.3.1 O Relatório Quantitativo de Convocações é atualizado sempre que ocorre convocação em qualquer cargo vigente, portanto também é considerado meio de comunicação aos candidatos.
11.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as convocações e manter atualizado os seus dados cadastrais. Qualquer alteração de cadastro, após homologação dos resultados finais deste processo, deve ser solicitada através do endereço eletrônico recrutahnsc@ghc.com.br.
11.4.1 Solicitações enviadas com dados incompletos ou incorretos, não serão consideradas.
11.5 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas; d) correspondência recebida por terceiros; e) endereço de e-mail incompleto ou incorreto; f) endereço de e-mail não atualizado; g) endereço de e-mail de terceiros; h) e-mail bloqueado ou destinado à lixeira eletrônica; e i) caixa postal cheia.
12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
12.1 É reservado ao GHC o direito de convocar os candidatos aprovados no Concurso Público na medida de suas necessidades, respeitando os prazos de recrutamento e de contratação, dentro da validade do certame, de acordo com as respectivas ordens de classificação e formas de acesso: Universal ou cotas de Pessoa Com Deficiência ou de Pessoa Negra.
12.2 A aprovação do candidato no Concurso Público não assegura o direito à admissão, apenas a sua expectativa.
12.3 Este Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal do GHC, no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados também poderão ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 1 (um) ano.
12.4 A admissão do empregado ocorre para prestação de serviços em qualquer das filiais do Grupo Hospitalar Conceição e em qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala.
12.4.1 convocação do candidato para admissão em determinado local ou horário não impede sua transferência posterior, a qualquer tempo e em qualquer prazo, inclusive durante o contrato de experiência, por decisão do Grupo Hospitalar Conceição.
12.5 O GHC, neste Concurso Público, utilizará como critério para provimento dos cargos, através das cotas:
12.5.1 A segunda vaga do cadastro da ocupação/função será destinada a um candidato aprovado na condição de Pessoa Com Deficiência, conforme ordem de classificação. A partir daí, a cada 10 (dez) candidatos chamados pela classificação geral, será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de PCD.
12.5.1.1 Na forma do § 1º do Artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, a substituição de empregado com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social do quadro de empregados do GHC, será realizada por candidato aprovado pela cota PCD, independente do disposto no item 12.5.1.
12.5.1.2 Em caso de não comparecimento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão será convocado o candidato posteriormente classificado pela condição de PCD.
12.5.2 A cada 4 (quatro) candidatos chamados pela classificação geral, será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de Pessoa Negra, conforme ordem de classificação.
12.5.2.1 Em caso de não comparecimento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato autodeclarado negro posteriormente classificado.
12.5.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, considerando cada cargo, as vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para os demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação.
12.6 Do Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS (CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO)
12.6.1 O candidato convocado para preenchimento de vaga definitiva que não manifestar, por escrito, conforme orientações enviadas, aceitação da vaga no prazo estipulado de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação, terá seu nome incluído, uma única vez, no final de cadastro do respectivo cargo para o qual está sendo convocado e, ocorrendo segunda chamada, se não houver manifestação de aceitação, será excluído do Concurso Público.
12.6.2 O candidato chamado para ocupar vaga definitiva que recusar a contratação, independente do motivo, será incluído, uma única vez, no final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato é eliminado do Concurso Público.
12.6.3 O candidato chamado para ocupar vaga definitiva tem, após manifestação de aceitação da vaga, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo. Caso o candidato não os satisfaça neste prazo, será incluído, uma única vez, no final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato é eliminado do Concurso Público.
12.7 Do Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO)
12.7.1 O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), com duração inicial de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, nos casos de necessidade de substituição de empregados afastados para gozo de auxílio-doença ou auxílio doença acidentário, ou empregadas em licença-maternidade ou gestantes e lactantes, gozando de salário-maternidade, afastadas do trabalho conforme dispõe o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
12.7.2 O candidato convocado para o preenchimento da vaga temporária manterá seu posicionamento na ordem de classificação do Concurso Público.
12.7.3 O candidato convocado para preenchimento de vaga temporária que não manifestar aceitação da vaga, por escrito, conforme orientações enviadas, no prazo estipulado de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação ou que recusar a vaga, independente do motivo, perderá o direito de contratação na vaga ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público.
12.7.4 O candidato chamado para ocupar vaga temporária tem, após manifestação de aceitação da vaga, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo. Caso o candidato não os satisfaça neste prazo, não assume a vaga temporária ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público.
12.7.5 Existindo necessidade institucional, quando esgotado o cadastro, os candidatos já convocados para vagas temporárias decorrentes de aprovação neste Concurso Público e que não foram contratados, independente do motivo, poderão ser chamados novamente, respeitados os prazos e o ordenamento de classificação.
12.7.6 Caso ocorra o retorno do empregado afastado antes da admissão do candidato chamado a ocupar vaga por prazo determinado, será verificada a existência de outra vaga temporária que possa ser ocupada, independente das suas características (local ou turno de trabalho).
12.7.6.1 Não existindo vaga disponível, o candidato ficará na expectativa de convocação a próxima vaga temporária que poderá vir a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso Público e conforme necessidade institucional, permanecendo inalterada a sua classificação.
12.7.7 Encerrado o contrato temporário, o candidato mantém preservada a sua ordem de classificação, enquanto vigente o Concurso Público.
12.7.8 Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de admissão.
12.7.9 O candidato que já foi contratado por período determinado pelo GHC, independentemente do cargo, e que teve seu contrato encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses da convocação decorrente da aprovação neste Concurso Público, não poderá assumir outro contrato por prazo determinado.
12.7.10 Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva, conforme ordenamento da classificação, tem os prazos previstos nos subitens 11.2 e 12.6.3, respectivamente, para manifestação de aceitação da vaga, conforme orientações, e apresentação de documentação complementar, o que inclui a comprovação de aptidão ao trabalho mediante avaliação de Saúde Ocupacional atualizada. Após conclusão destas etapas e conforme prazos estabelecidos pela Gerência de Recursos Humanos, o candidato deixará o contrato temporário e assumirá um contrato de experiência.
12.7.10.1 Caso já tenha transcorrido 90 (noventa) dias do contrato temporário, o empregado assumirá contrato por prazo indeterminado.
13. DA ADMISSÃO
13.1 A admissão do candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos necessários, e às seguintes condições:
a) submeter, para análise, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após manifestação de aceitação da vaga, a documentação descrita no Anexo III, atualizada, em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações da Gerência de Recursos Humanos do GHC, no que se refere a forma de envio e apresentação das exigências;
b) apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e atender à escolaridade e aos outros requisitos exigidos para o exercício do cargo, que deverão estar concluídos na data da convocação;
c) ter sido aprovado neste Concurso Público e considerado apto nos exames médicos admissionais;
d) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;
e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) atender, se o candidato participar pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, às exigências editalícias;
g) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
h) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;
i) ter situação regular perante a legislação eleitoral;
j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;
k) comprovar a escolaridade de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;
l) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija;
m) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
n) não ser aposentado por invalidez;
o) não haver tido relação empregatícia com o Grupo Hospitalar Conceição encerrado por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT;
p) a comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço, será por meio de: apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido e/ou declaração do contratante em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas no edital, no tempo mínimo exigido e/ou por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades requeridas e tempo mínimo exigido para os cargos e/ou contratos ou declaração de realização de estágio não curricular relacionados à área de atuação do cargo pretendido, comprovando o efetivo cumprimento do período contratual pelo tempo mínimo exigido em edital;
q) concluir o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do Grupo Hospitalar Conceição, modalidade online, que será habilitado para realização em datas previamente agendadas pela Gerência de Recursos Humanos do GHC;
r) para os cargos em que é permitido o acúmulo com outro emprego público, conforme Legislação, o candidato não pode ter mais de 1 (um) vínculo federal, estadual ou municipal cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Caso possua, deve apresentar declaração de solicitação de exclusão de cadastro e o respectivo recebimento pela Instituição detentora do registro, a fim de comprovar a inexistência de mais de 1 (um) vínculo público;
s) não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital, sendo que o GHC, conforme necessidade, ainda poderá solicitar documentos complementares para comprovação de requisitos.
13.2 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato deverá satisfazer os requisitos em até 5 (cinco) dias úteis após manifestação de aceitação da vaga.
13.3 A admissão do empregado ocorre para prestação de serviços em qualquer das filiais do Grupo Hospitalar Conceição e em qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala.
13.4 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital, complementadas pela lei de criação de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento, a critério do GHC.
13.5 Será excluído do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo GHC, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
14. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC
14.1 Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços e ações institucionais, as seguintes atribuições:
a) Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos cargos; realizar consultorias e outras atividades afins.
b) Fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que necessário, ou por estes solicitados.
c) Participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas, dentro da sua jornada de trabalho.
d) Fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis.
e) Responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/ou imprudência.
f) Cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de emprego firmado.
g) Desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos cargos presente no Anexo I.
14.2 A descrição dos cargos pode sofrer alterações a qualquer momento a critério do GHC.
14.3 Os empregados admitidos pelo GHC têm suas responsabilidades e direitos previstos na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas normativas internas do GHC.
14.4 É dever dos empregados cumprir o disposto no Código de Ética e Conduta do Grupo Hospitalar Conceição e no Regulamento de Pessoal da Instituição.
14.5 Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
14.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da relação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas serão divulgados no dia mencionado no Cronograma de Execução, no jornal de circulação local e Diário Oficial do Estado do RS, e no site www.fundatec.org.br . É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.
15.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
15.3 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas.
15.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
15.5 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
15.6 Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as grades de respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
15.6.1 O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as grades de respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da Fundatec informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso.
15.7 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
15.8 Os Editais referentes ao Concurso Público serão divulgados e estarão disponíveis na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre/RS, e no site www.fundatec.org.br.
15.9 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante o Concurso Público, não serão disponibilizados posteriormente.
15.10 Os candidatos têm ciência de que, por se tratar de um Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados no site do órgão contratante e da FUNDATEC, através de editais e listagens do referido Concurso.
15.10.1 A FUNDATEC e o GHC se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.
15.10.2 Diante o exposto, o candidato ao se inscrever nesse Concurso Público declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da Fundatec e do GHC para realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
15.11 A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
15.12 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
15.13 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:
– endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
– endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
– problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.
15.14 O candidato deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao GHC pelo e-mail recrutahnsc@ghc.com.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados cadastrais.
15.15 Nos cargos em que há Processo de Seleção ainda vigente, os candidatos aprovados terão prevalência na convocação em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público.
15.16 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o GHC da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
15.17 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
15.18 Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados ao GHC via ofício.
15.19 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser na Subseção Judiciária de Porto Alegre da Justiça Federal da 4ª Região, excluindo-se qualquer outro Foro.
15.20 Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser realizada exclusivamente através de Formulário Online, pelo site da Fundatec www.fundatec.org.br, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação.
15.20.1 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente, e se, a Comissão de Concursos da FUNDATEC e do GHC verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.
15.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concursos do GHC.
16. ANEXOS
16.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
a) Anexo I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS;
b) Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
c) Anexo III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO.
ANEXO I – ATRIBUIÇÃO DE CARGOS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (GENERALISTA)
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no COREN-RS.
Descrição Sintética:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências.
Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem nas diferentes áreas de atuação da sua especialidade técnica no Grupo Hospitalar Conceição, incluindo serviço de saúde comunitária, centro de atenção psicossocial, programa de atendimento domiciliar e de saúde da família.
Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro.
Organizar o ambiente de trabalho.
Receber e comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subseqüente.
Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor.
Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos administrativos, de biossegurança nos serviços de saúde, de ética e conduta.
Realizar registros e elaborar relatórios.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
MÉDICO (CLÍNICA MÉDICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Clínica Médica fornecido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica; OU Título de Especialista emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela Associação Médica Brasileira em outra especialidade médica.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Realizar consultas e atendimentos médicos; implementar ações para promoção da saúde.
Prestar assistência médica clínica aos pacientes, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar.
Diagnosticar e tratar os principais problemas de saúde em nível ambulatorial;
Desenvolver programas de promoção à saúde dirigidos a grupos de risco ou prioritários (AIDS, HAS, Alcoolismo, etc.);
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Compor comissões institucionais na área da saúde.
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
Supervisionar residentes e estagiários.
Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (INFECTOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria; OU Infectologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; OU Título de Especialista em Infectologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Infectologia/Associação Médica Brasileira.
Certificado de Área de Atuação em Infectologia Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria/Sociedade Brasileira de Infectologia/Associação Médica Brasileira; OU Certificado de Conclusão de Residência Médica em Infectologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Realizar diagnóstico etiológico, planejamento terapêutico e preventivo das doenças infecciosas.
Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes pediátricos e implementar ações para promoção da saúde.
Avaliar e acompanhar pacientes.
Proceder investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas e demais membros do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar.
Proceder investigação epidemiológica dos surtos e em suspeitas de surtos, em colaboração com os demais membros do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar.
Discutir e revisar casos levantados pela vigilância epidemiológica.
Avaliar necessidades de “isolamento” e precauções nos pacientes com infecção transmissível.
Atuar na auditoria de antimicrobianos.
Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa em controle de infecção hospitalar.
Elaborar rotinas/normas para prevenção e controle das infecções hospitalares.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Compor Comissões Institucionais na área da saúde.
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
Supervisionar residentes e estagiários.
Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS
1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS
Cargo |
Componentes das provas/caráter |
Nº de Questões |
Pontos/ Questão |
Nº mínimo de acertos por componente |
Nº mínimo de pontos do total |
Nº Pontos do Total |
Todos os cargos |
Língua Portuguesa (E/C)* Informática (E/C)* Políticas Públicas de Saúde (E/C)* Conhecimentos Específicos (E/C) |
05 04 06 25 |
2,50 2,50 2,50 2,50 |
01 01 01 12 |
50,00 |
100,00 |
Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.
(*) Essas matérias compõem a Prova Base.
As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.
ANEXO III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
Documentação sujeita a alterações pelo Grupo Hospitalar Conceição, sem necessidade de prévio aviso.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
Foto digital, formato 3 x 4, em fundo branco;
Carteira de Trabalho (CTPS) digital;
Registro Civil;
Comprovante de Quitação com Serviço Militar Obrigatório;
Documento de Identificação;
Registro no órgão do Conselho Profissional (quando exigido no Edital);
CPF;
Situação REGULAR do CPF;
PIS/PASEP;
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;
Comprovante de Escolaridade;
Certificado e/ou Diploma de Conclusão de Curso Específico (quando exigido no Edital);
Comprovante de Endereço: conta de luz, água, telefone fixo, IPTU, contrato de compra e venda, ou contrato de aluguel no nome do candidato. Caso não esteja no nome do candidato, apresentar com declaração do proprietário/locatório com reconhecimento de firma em cartório;
Qualificação Cadastral comprovando que os dados de identificação estão corretos;
Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 16 anos;
Documento de identificação e CPF dos dependentes, quando declarados no Imposto de Renda.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS, avaliados conforme cargo e situação:
a) Comprovante de Experiência;
b) Titulação (residência, especialização);
c) Declaração de Cargo Público comprovando compatibilidade de horários ou exoneração do vínculo.
Claudio da Silva Oliveira
Diretor
Presidente