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EDITAL Nº 4, DE 15 de Outubro de 2019
A Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Senhor Ministro da Economia, por meio da Portaria nº 107, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 25 de março de 2019, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para realização do Censo Experimental 2019 e será efetivado nos termos deste edital e da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DA FUNÇÃO
1.1 A denominação da função, o número de vagas e a remuneração estão estabelecidas na tabela a seguir:
Função |
Remuneração |
Número de vagas |
Recenseador |
*por produção |
27 |
* A remuneração do Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.
1.2 A abertura do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento das vagas acima relacionadas é uma continuidade do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2019, especificamente visando suprir as vagas em função de candidatos aprovados em número insuficiente e/ou listagem de candidatos aprovados esgotada.
1.3 A previsão de duração do contrato é de até 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.2 Para efetuar a sua inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição do IBGE localizado na Rua Rio de Janeiro, sala 314, n° 307 – Centro – Poços de Caldas – MG, a partir das 8h do dia 16 de outubro de 2019 até as 17h do dia 22 de outubro de 2019.
3. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
REQUISITOS: Ensino fundamental completo. ATRIBUIÇÕES: cumprir as orientações recebidas por meio do serviço de mensagens no seu dispositivo móvel de coleta; apresentar-se ao informante com o crachá de identificação fornecido pelo IBGE e o documento de identidade citado no crachá; assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado do equipamento eletrônico e acessórios fornecidos pelo IBGE para execução de seu trabalho; coletar as informações do Censo Demográfico 2020 em todos os domicílios do setor censitário que lhe foi atribuído no âmbito da sua Área de Trabalho, registrando-as no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo para comparecer ao Posto de Coleta, conforme determinação do Agente Censitário Municipal ou do Agente Censitário Supervisor; manter o sigilo dos dados emitidos pelo informante, e auxiliar os Agentes Censitários Supervisores e Recenseadores na solução dos casos de recusa ou resistência de entrevistados em atendê-los à entrevista; consultar relatórios diversos de acompanhamento de coleta no dispositivo móvel e sanar as eventuais pendências apontadas; zelar pelo bom uso de todos os materiais e equipamentos recebidos; devolver, ao fim do contrato, todos os materiais recebidos, garantindo que sejam devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos; entregar ao Agente Censitário Municipal ou ao Agente Censitário Supervisor o computador de mão com as entrevistas realizadas e outras informações coletadas, de acordo com as instruções recebidas; manter o supervisor informado sobre a coleta de dados no setor censitário, quando impossibilitado de comparecer ao Posto de Coleta; manter produção e padrão de qualidade adequados, cumprindo os índices de produtividade mensais estabelecidos pela Unidade Estadual; participar de treinamentos; preservar o sigilo das informações; reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, acompanhado pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor quando necessário, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à função bem como denunciar todo e qualquer tipo de fraude; retornar aos domicílios recenseados para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pela supervisão; manter-se atualizado acerca dos conceitos e procedimentos definidos para a coleta de dados; transmitir regularmente os dados das entrevistas coletadas e manter a versão de software atualizada no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
A íntegra do edital de abertura constará publicada no endereço eletrônico https://www.ibge.gov.br/institucional/trabalhe-conosco.html
SUSANA CORDEIRO GUERRA