IBGE aprova valores de áreas territoriais do Brasil, estados e municípios

PORTARIA PR-73, de 21 de fevereiro de 2022

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições contidas no Art. 22 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.859, de 19 de novembro de 2021, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do dia 09 de março de 2022:

https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areas-dos-municipios.html?=&t=o-que-e, que segue o quadro territorial vigente em 30/04/2021, data de referência do recebimento das atualizações territoriais enviadas pelos Estados ao IBGE e processadas com vistas as Estimativas de População 2021.

Art. 2º Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais dos municípios. Os valores de área estão de acordo com o quadro territorial vigente em 30/04/2021, data de referência do recebimento das atualizações territoriais enviadas pelos Estados ao IBGE e processadas com vistas as Estimativas de População 2021.

Art. 3º Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria nº 47, de 1° de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 02 de março de 2022.

Eduardo L. G. Rios Neto

Diário Oficial da União

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