IBGE divulga os aprovados em processo seletivo para contratação de consultores

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edital de 31 de agosto de 2022

RESULTADO FINAL – EDITAL Nº 2/2022

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONSULTORES PARA ATUAREM NA GESTÃO DO PROJETO

MODERNIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ESTATÍSTICA E GEOCIENTÍFICA NA DIRETORIA DE

PESQUISAS – CANDIDATOS LOTAÇÃO RIO DE JANEIRO

O Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional torna público o resultado final da análise curricular dos candidatos no âmbito do Edital Nº 2/2022 – Processo de seleção de consultores para atuarem na gestão do Projeto Modernização da Produção Estatística e Geocientífica na Diretoria de Pesquisas para os candidatos com lotação prevista no Rio de Janeiro.

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS

1.1 O candidato aprovado é o candidato não desclassificado no resultado final do processo de seleção. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente das notas obtidas no resultado final do processo de seleção.

2 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Serão convocados os candidatos na ordem de sua classificação, respeitando o número de vagas disponíveis, de acordo com o Quadro de Vagas do Edital Nº 2/2022 – Processo de seleção de consultores para atuarem na gestão do Projeto Modernização da Produção Estatística e Geocientífica na Diretoria de Pesquisas para os candidatos com lotação prevista no Rio de Janeiro.

2.2 Poderão ser criadas novas vagas, desde que haja disponibilidade de recursos no Projeto, a necessidade do serviço e a conveniência e a oportunidade da Administração do Projeto. Para o preenchimento de novas vagas criadas, poderão ser convocados os candidatos aprovados neste Resultado Final, na ordem de classificação, nos respectivos Termos de Referência (TR) em que se inscreveram.

2.3 Apenas os candidatos convocados serão contatados.

3 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

3.1 Será adotado como critério de desempate entre os candidatos aprovados com mesma pontuação final a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, por analogia à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu Artigo 27, parágrafo único.

4 DOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, DO DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL, DIRETA OU INDIRETA, BEM COMO DE EMPREGADOS DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS

4.1 Não serão contratados servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas, em conformidade com artigo 7º do Decreto 5.151, de 22 de julho de 2004.

5 DO RESULTADO FINAL DA ANÁLISE CURRICULAR DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

5.1 Resultado final da análise curricular dos candidatos classificados e desclassificados na seguinte ordem, por Termo de Referência (TR) previsto no Quadro de Vagas do Edital Nº 2/2022 para os candidatos com lotação prevista no Rio de Janeiro: nome do candidato em ordem de classificação – no caso dos candidatos classificados – ou nome do candidato em ordem alfabética – no caso dos candidatos desclassificados -, nota final total ou motivo da desclassificação.

TR 2.4.2 – Consultor pleno em gestão de projeto e transferência de conhecimento no âmbito da produção estatística e geocientífica – CLASSIFICADOS

Lidia Vales de Souza, 14 / Angela Maria Broquá Mello, 14 / Sandra Helena de Souza Barros, 13 / Fabiola do Nascimento Martins, 10 / Eduardo Henrique da Silva Figueiredo Matos, 9 / Dimitrio dos Santos Gregorio, 3 /

TR 2.4.2 – Consultor pleno em gestão de projeto e transferência de conhecimento no âmbito da produção estatística e geocientífica – DESCLASSIFICADOS

Jorge Luís França do Nascimento, currículo em formato diferente do exigido no Edital (Formulário P11) / Julianna Nogueira e Silva, não cumprimento de um ou mais requisitos obrigatórios do termo de referência de candidatura / Magno Leite Moraes dos Santos, não cumprimento de um ou mais requisitos obrigatórios do termo de referência de candidatura / Mauricio Nagib Haddad, não cumprimento de um ou mais requisitos obrigatórios do termo de referência de candidatura / Raidel Báez Prieto, não cumprimento de um ou mais requisitos obrigatórios do termo de referência de candidatura /

TR 2.4.2 – Consultor pleno em assessoramento jurídico no âmbito dos processos de produção – CLASSIFICADOS

Leidiane Ribeiro da Silva, 0 / Letícia Maria Chaves Gaíva, 0 /

TR 2.4.2 – Consultor pleno em assessoramento jurídico no âmbito dos processos de produção – DESCLASSIFICADOS

Murilo Garcia Ferreira Mendes Curvo, não cumprimento de um ou mais requisitos obrigatórios do termo de referência de candidatura / Wanda Andreza Ramalho Silva, currículo em formato diferente do exigido no Edital (Formulário P11) /

CIMAR AZEREDO PEREIRA

Com informações do Diário Oficial da União

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