IBGE realiza processo seletivo para contratação temporária de recenseador

[

EDITAL Nº 3/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL

NA FUNÇÃO DE RECENSEADOR

A Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Senhor Ministro da Economia, por meio da Portaria nº 207, de 2 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 6 de maio de 2019, alterada pela Portaria nº 338, de 9 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 13 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para o preenchimento de 180.557 vagas para a função de Recenseador, para a realização do Censo Demográfico 2020, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DA FUNÇÃO DE RECENSEADOR

1.1 REQUISITO DE ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo.

ATRIBUIÇÕES: cumprir as orientações recebidas por meio do serviço de mensagens no seu dispositivo móvel de coleta; apresentar-se ao informante com o uniforme e o crachá de identificação fornecido pelo IBGE e o documento de identidade citado no crachá; assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado do equipamento eletrônico e acessórios fornecidos pelo IBGE para execução de seu trabalho; coletar as informações do Censo Demográfico 2020 em todos os domicílios do setor censitário que lhe foi atribuído no âmbito da sua Área de Trabalho, registrando-as no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo para comparecer ao Posto de Coleta, conforme determinação do Agente Censitário Municipal ou do Agente Censitário Supervisor; manter o sigilo dos dados emitidos pelo informante; consultar relatórios diversos de acompanhamento de coleta no dispositivo móvel e sanar as eventuais pendências apontadas; zelar pelo bom uso de todos os materiais e equipamentos recebidos; devolver, ao fim do contrato, todos os materiais recebidos, garantindo que sejam devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos; entregar ao Agente Censitário Municipal ou ao Agente Censitário Supervisor o computador de mão com as entrevistas realizadas e outras informações coletadas, de acordo com as instruções recebidas; manter o supervisor informado sobre a coleta de dados no setor censitário, quando impossibilitado de comparecer ao Posto de Coleta; manter produção e padrão de qualidade adequados, cumprindo os índices de produtividade mensais estabelecidos pela Unidade Estadual; participar de treinamentos; preservar o sigilo das informações; reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, acompanhado pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor quando necessário, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à função, bem como denunciar todo e qualquer tipo de fraude; retornar aos domicílios recenseados para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pela supervisão; manter-se atualizado acerca dos conceitos e procedimentos definidos para a coleta de dados; transmitir regularmente os dados das entrevistas coletadas e manter a versão de software atualizada no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.

REMUNERAÇÃO: a remuneração do Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados. O candidato poderá simular valores de remuneração por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico no http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibge_20_ recenseador.

1.2 A jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais, além da participação integral e obrigatória no Treinamento. Será obrigatório o comparecimento do Recenseador ao Posto de Coleta nos dias e nos horários estipulados pelo ACM ou pelo ACS.

1.3 A previsão de duração do contrato é de até três meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do § 1º do art. 4º da Lei nº 8.745/1993, com base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico 2020 e na disponibilidade de recursos orçamentários.

1.4 Os contratos terão vigência de 30 dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 30 dias.

1.5 As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

2 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 TAXA: R$ 23,61.

2.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibge_20_ recenseador, das 10 horas do dia 5 de março 2020 às 23 horas e 59 minutos de 24 de março de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O Edital nº 03/2020, de 4 de março de 2020, na íntegra, está disponível no endereço eletrônico no http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibge_20_ recenseador.

SUSANA CORDEIRO GUERRA

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.