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EDITAL Nº 33, DE 31 DE MAIO DE 2019 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO (IF SERTÃO-PE), através da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Comissão responsável pela organização e realização do Concurso Público do IF SERTÃO-PE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 688 de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União 07 de julho de 2015, e tendo em vista o Decreto nº 7.312/2010 e Portaria do MEC nº 1.103 de 08/11/2013 publicada no DOU de 11/11/2013, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos com vistas ao provimento dos cargos constantes no presente Edital, na categoria funcional do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D 101, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, considerando a Resolução nº 07/CONSUP/IFSERTÃO-PE de 28/03/2014 e Portaria nº 1.134 de 02/12/2009 publicada no DOU de 03/12/2009, e em conformidade com o Decreto nº 94.664/87, a Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527/97 e a Lei 12.772/12, Decreto nº 9.508, de 2018 e a Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018 para o Quadro Permanente do IF SERTÃO-PE.
1. DO REGIME JURÍDICO, DAS ÁREAS DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
1.1. O concurso público se dará para o preenchimento de 20 (vinte) vagas efetivas da categoria funcional de professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 1, Padrão de Vencimento 01 do quadro permanente de pessoal do IFSERTÃO-PE, com lotação e exercício nos Campi do IFSERTAO-PE, sob o regime jurídico da Lei n° 8.112/90, e atuação nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, no âmbito predominantemente das Instituições Federais de Ensino. O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei N.º 12.863, de 24 de setembro de 2013.
1.2. Os cargos que serão preenchidos no regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva (D.E.), terão o compromisso de não ter nenhuma outra atividade remunerada, conforme disposto no Anexo ao Decreto nº 94.664/87, bem como na Portaria MEC nº 475/87 e Resolução nº 25/2009 – RIFB. Também poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da Instituição, sendo que o professor poderá atuar em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo IFSERTÃO-PE.
1.3. A jornada de trabalho dos servidores ocorrerá durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
1.4. As informações referentes às vagas, áreas de conhecimento, regime de trabalho e habilitação exigida para participação no Concurso Público, constam do Anexo I deste Edital.
1.5. Remuneração:
Regime |
Classe Nível |
Vencimento (R$) |
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) |
|||
Aperfeiçoamento |
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
|||
DE |
Classe D-I-01 |
4.463,93 |
428,51 |
824,12 |
2.204,27 |
5.136,99 |
1.6. A legislação garante, a pedido do servidor público federal, os seguintes benefícios:
a) Auxílio alimentação, no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) mensais;
b) Auxílio pré-escolar, no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) mensais, no caso de o servidor possuir filhos menores até seis anos;comissão
c) Auxílio saúde, caso o servidor possua Plano de Saúde;
d) Auxílio transporte, nos termos da legislação em vigor.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
2.1. Consideram-se atribuições dos docentes:
a) Cumprir a carga horária exigida por seu regime de trabalho conforme as orientações constantes neste Regulamento;
b) Cumprir os dias letivos de acordo com o Calendário Acadêmico de Referência;
c) Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico Institucional;
d) Participar da construção dos currículos dos cursos ofertados pela instituição;
e) Elaborar e executar o Plano Individual de Trabalho (PIT), de acordo com as determinações desta normatização;
f) Elaborar e cumprir os planos de ensino;
g) Atualizar os registros acadêmicos junto ao setor competente;
h) Entregar os diários de classe em cumprimento aos prazos previstos no Calendário Acadêmico de Referência;
i) Comunicar à chefia imediata, com antecedência de no mínimo 48h (quarenta e oito) horas, a sua ausência na instituição, mesmo quando em atividade de interesse do IFSERTÃO-PE;
j) Providenciar permutas de aulas, através de registro em formulário próprio com aquiescência da Coordenação do Curso;
l) Elaborar calendário de reposição de aulas não ministradas, em comum acordo com os discentes e com a anuência da coordenação do curso a ser cumprido em até 30 dias a contar do primeiro dia de retorno do docente;
m) Participar das reuniões administrativo-pedagógicas;
n) Zelar pela aprendizagem dos (as) estudantes;
o) Elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação contínua do processo de ensino e aprendizagem, de forma a possibilitar a recuperação dos estudos a discentes que apresentem menor rendimento, com apoio do Setor Pedagógico;
p) Colaborar com as atividades de articulação instituição-família-comunidade;
q) Promover o Ensino, a Extensão, a Pesquisa e a Inovação com ênfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos culturais, artísticos, políticos, sociais e econômicos;
r) Manter atualizado o Currículo Lattes semestralmente;
s) Apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), de acordo com as determinações desta normatização.
2.2. Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento do IF SERTÃO-PE, assim como na legislação pertinente à Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
2.3. Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Departamento de Ensino ou da Pró- Reitoria de Ensino, em outras disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto deste concurso.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Possuir habilitação exigida para a área que concorrerá, conforme Anexo I. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados e registrados, conforme Legislação pertinente;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;
h) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90;
i) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
j) Ser considerado APTO em todos os exames pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados neste edital, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório;
k) Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
l) Não estar inscrito na Dívida Ativa da União.
3.2. A entrega dos exames somente será aceita em sua totalidade e deverá ser agendada junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Rua Aristarco Lopes, nº 240, Centro, Petrolina/PE CEP: 56.302-100.
3.3. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.
3.4. Apenas serão aceitas para fins de comprovação da titulação Diplomas e/ou Certificados, conforme Legislação Brasileira.
3.5. Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão ter fluência na língua portuguesa.
3.6. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 deste item e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a posse do candidato.
3.7. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes do subitem 3.1, não se considerando qualquer situação adquirida após essa data.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período: de 06 de junho de 2019 a 03 de julho de 2019.
4.2. Modalidade de Inscrição: As inscrições serão realizadas, única e exclusivamente, via Internet, no sítio www.ifsertao-pe.edu.br.
4.3. O candidato deverá satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas aqui presentes.
4.4. Acessar o Edital e a Ficha de Inscrição no sítio indicado, conforme descrição abaixo:
a) preencher e transmitir a Ficha de Inscrição on-line;
b) imprimir o boleto bancário para o pagamento;
c) preencher ficha de inscrição disponibilizada através do endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br e efetuar recolhimento da taxa de inscrição, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, gerada pelo sistema de inscrição e pago em qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 120,00 (cem e vinte reais);
d) a Comissão Organizadora do concurso não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo, problemas no site do IF SERTÃO-PE.
e) a partir do dia 20 de junho de 2019 o candidato deverá consultar, via Internet, no mesmo sítio, se sua inscrição foi confirmada.
4.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.6. Não será aceita inscrição com CPF que não seja do próprio candidato, a inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária dos respectivos recolhimentos.
4.7. Todas as etapas de inscrição do Concurso deverão ser rigorosamente cumpridas, inclusive o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento.
4.8. Todas as informações relativas ao concurso serão divulgadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br.
4.9. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará pela efetivação de inscrições pagas após o o prazo estabelecido neste edital.
4.10. A taxa de que trata o subitem 4.4, alínea c, uma vez paga, não será restituída.
4.11. As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora, o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o Formulário de forma completa e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.12. Efetivada a inscrição, não haverá devolução, em hipótese alguma, da taxa de inscrição ou de outras importâncias pagas, a qualquer título.
4.13. É facultado ao candidato interpor recurso junto a Comissão do Concurso, caso a sua inscrição não tenha sido homologada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da lista de inscritos, conforme consta do cronograma, item 15 do Edital.
4.14. A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br.
4.15. Somente será aceita uma inscrição por candidato/vaga.
4.16. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.17. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:
a) alteração no cargo ou unidade indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) transferências de inscrições ou da isenção do valor referente à inscrição entre candidatos;
c) transferências de pagamentos de inscrição entre candidatos.
4.18. O candidato que necessitar de condições especiais para realização do concurso deverá proceder conforme as exigências do Edital.
4.19. Serão aceitos como documento de identificação em todas as etapas do concurso: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação – CNH (somente o modelo novo, que contém foto).
4.20. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo antigo, que não contém foto, ou modelo digital); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos com prazo de validade vencido (exceto CNH), ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.
5. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem impossibilidade de arcar com o pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital.
5.2. Fará jus à isenção o candidato que, cumulativamente:
a) pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, quando for o caso;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, quando for o caso.
5.2.1 O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, com base na Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018, doador de medula óssea, deverá no momento do preenchimento do formulário de Isenção anexar declaração emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde que comprove a referida doação.
5.2.2 O IF SERTÃO-PE consultará o Órgão Gestor do CadÚnico no intuito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção, via Internet, não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento.
5.2.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata este edital estará sujeito a:
I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.4. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:
a) realizar sua inscrição no período determinado neste Edital, no sistema de inscrições, após confirmar seus dados e opção de vaga, acessar a opção “GRU/Solicitação de Isenção” e optar pela ISENÇÃO; deverá informar o número de seu NIS, nome da mãe, número do RG, órgão e estado emissor e data de expedição;
5.5. Seguindo o cronograma deste Edital, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br se fora deferido seu pedido de isenção da taxa de inscrição;
5.6. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.7. O candidato cuja solicitação tiver sito indeferida, deverá efetivar sua inscrição no concurso, conforme item 4.
5.8. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item 4, estará automaticamente excluído do concurso.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar à Comissão Organizadora do Concurso na Diretoria de Gestão de Pessoas do IF SERTÃO-PE – Reitoria, situado na Rua Aristarco Lopes 240, Centro, Petrolina – PE, até o dia 03/07/2019, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Concurso Público, enviada pelo correio, com data de postagem do dia 03/07/2019. Cronograma do Edital.
6.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido em edital.
6.2. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
6.3. As pessoas com deficiência, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei 8.112/90 c/c o art. 37, §1°, do Decreto 3.298/99, serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.
6.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2°, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.
6.5. Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas com deficiência, quando o número de vagas/área for igual ou superior a 5 (cinco). Caso o primeiro provimento seja destinado a apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato melhor qualificado da lista. Assim, das próximas vagas que venham a surgir, para o cargo pleiteado, somente será destinada ao primeiro candidato que figure na lista de candidatos com deficiência quando se atingir o número previsto no subitem anterior.
6.6. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente no artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida.
6.7. Com o objetivo de assistir a Comissão Organizadora do Concurso será designada equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato.
6.8. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público; II – a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III – a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV – a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V – o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015 , sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital.
6.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.
6.10. Os candidatos que se declararem como pessoas com deficiência, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Avaliação Médica que verificará sua qualificação como portador de necessidades específicas nos termos do art. 43 do Decreto n°. 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de suas necessidades específicas com o exercício normal das atribuições do cargo. Devendo, ainda, durante o estágio probatório, se submeter às avaliações periódicas a serem realizadas pela equipe multiprofissional para fins de verificar a compatibilidade em ter as atribuições do cargo e a necessidade específica apresentada (§2°, do art. 43, do Decreto n°. 3.298/99).
6.11. Compete à Equipe Multiprofissional, designada pelo IF SERTÃO-PE a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria. Incumbe a equipe multiprofissional a aferição da compatibilidade entre a necessidade específica diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo. A reprovação no exame médico ou o não comparecimento a ele acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. O candidato com deficiência reprovado pela avaliação médica por não ter sido considerado pessoa com deficiência, figurará na lista de classificação geral na vaga a qual concorre. O candidato qualificado pela avaliação médica como pessoa com deficiência, que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas de pessoas com deficiência.
6.12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
6.13. Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:
6.13.1. Declarar tal intenção no formulário de inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar a prova escrita e de desempenho didático. As condições específicas para realização das provas são descritas neste edital.
6.13.2. Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas, independentemente de necessitarem de condições especiais, deverão entregar até o dia 21/06/2019, o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório competente, emitido nos últimos doze meses anteriores à data da realização da inscrição. O laudo deverá ser entregue na Diretoria de Gestão de Pessoas situado na Rua Aristarco Lopes 240, Centro, Petrolina – PE, CEP 56302-100 , no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
6.13.3. Em caso de encaminhamento via postal, desde que com Aviso de Recebimento – AR, dirigido à Diretoria de Gestão de Pessoas, no endereço citado no subitem anterior, somente será aceito quando postado até o dia 21/06/2019 e recebido até 3 (três) dias úteis após o término do período, devendo o candidato atentar para o prazo de entrega indicado pelo serviço postal, será de inteira responsabilidade do candidato que a documentação seja entregue no prazo estipulado no edital.
6.13.4. O laudo médico deverá estar em letra legível e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência (permanente ou temporária) do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa de origem.
6.13.5. Na falta de atestado médico, ou no caso do documento apresentado não conter informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência.
6.13.6 As vagas reservadas para PCD devem ser distribuídas considerando o quantitativo de vagas total até o atendimento do percentual disposto no item 6.3, uma vez que a legislação que define o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico não apresenta distinção de área/subárea, conforme o disposto no edital.
6.13.7 Consideram-se pessoas com deficiência (PCD) aquelas que se enquadrem no art. 2.º da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto N.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto N.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como na Súmula nº 45, da Advocacia Geral da União – AGU (portador de visão monocular).
6.13.8 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal N.º 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência que possuam.
6.13.9 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto N.º 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.13.10 No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PCD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
6.13.11 Os candidatos com deficiência poderão concorrer nesta condição para vagas de ampla concorrência e vice-versa, considerando a expectativa do surgimento de novas vagas durante a validade do certame.
6.13.12 Havendo a autorização de novas vagas, durante a vigência do presente certame, aos candidatos com deficiência será reservado percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme Decreto N.º 3.298/99, alterado pelo Decreto N.º 5.296/2004, sendo a 5ª (quinta) vaga, por antecipação do direito de reserva ao candidato PCD, destinada ao primeiro PCD classificado e homologado para a referida vaga.
6.13.12.1 O segundo classificado PCD de cada área, somente poderá ser nomeado para a 25ª (vigésima quinta) vaga que vier a surgir, o terceiro para a 45ª (quadragésima quinta) vaga, e assim, sucessivamente, obedecido os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência e de candidatos negros.
6.1.13 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, na ocasião do deferimento das inscrições.
7. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. As condições para concorrer às vagas reservadas aos negros neste concurso público têm amparo na Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014, publicada no DOU de 10 de junho de 2014.
7.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, acessar o sítio eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, no período de inscrições para o concurso, e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros.
7.2.1. Considera-se negro aquele que se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este concurso público, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza que não estejam previstos em Lei.
7.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.4. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste concurso público para provimento de cargos efetivos deste edital e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, para todas as áreas, cuja ocupação dar-se-á de forma alternada com a lista geral de classificados bem como com a lista de Pessoas com Deficiência.
7.5. A reserva de vagas para candidatos negros será aplicada quando o número de vagas para determinada área oferecida nesse concurso público for igual ou superior a 03 (três).
7.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 12.990/2014.
7.7. O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para candidatos negros, às vagas destinadas à ampla concorrência e, se for candidato com deficiência, às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, nos termos do item 6 e seus subitens, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.8. Os candidatos negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
7.9. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato negro aprovado neste concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa à quantidade total de vagas do concurso, enquanto os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso, exceto se mais bem classificado.
7.10. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item 7.9, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
7.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, desde que haja candidato cotista classificado.
7.12. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.13. É condição para concorrer às vagas reservadas aos negros que os candidatos sejam aprovados nos termos do item 8 deste edital.
7.14. A inobservância do disposto no item 3 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos negros.
7.15. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados nos termos do item 7, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.
7.16. A nomeação dos candidatos negros aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
7.17. O candidato autodeclarado negro, se classificado na forma deste edital, terá o seu nome constante da lista específica de negros, além de figurar na lista de classificação geral de ampla concorrência.
7.18. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros para aqueles que não declararem a sua condição no ato de inscrição.
7.19. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
7.19.1. Sem prejuízo do disposto no item anterior, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
7.19.2. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.
7.20. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.20.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pelo Reitor especificamente para este fim.
7.20.2. A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010; e
d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
7.20.3. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.
7.20.4. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 9 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente.
7.20.5. A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
a) Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.
b) Serão resguardos o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
c) Os currículos dos membros da comissão de heteroidentificação serão publicados no site www.ifsertao-pe.edu.br, podendo o candidato apresentar recurso quanto a composição considerando as informações dispostas.
7.21. Antes da homologação do resultado final, os candidatos aprovados e classificados que se autodeclararam pretos ou pardos serão convocados em data e horário definidos em edital específico para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, por comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 12.990/2014, de acordo com a Portaria Normativa N.º 4, de 6 de Abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), em período conforme disposto no cronograma deste Edital.
7.21.1. A heteroidentificação complementar à autodeclaração será realizada, exclusivamente, na cidade de Petrolina – PE, em local estabelecido no Edital de convocação.
7.21.2. O procedimento de heteroidentificação previsto neste Edital submete-se aos seguintes princípios e diretrizes:
a) respeito à dignidade da pessoa humana;
b) observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
c) garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao procedimento de heteroidentificação promovido no mesmo concurso público;
d) garantia da publicidade e do controle social do procedimento de heteroidentificação, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas neste Edital;
e) atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública; e
f) garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos nos concursos públicos de ingresso no serviço público federal.
7.22 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.22.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
7.22.2. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.22.3. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.22.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.22.4. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item anterior, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.23. Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
7.24. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.25. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.25.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
7.25.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.25.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.25.4. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado em site eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
7.26. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de heteroidentificação complementar a autodeclaração conforme exigências deste Edital, às suas expensas.
7.27. O candidato que for aprovado ou classificado às vagas destinadas a negros, quando do comparecimento para o procedimento de heteroidentificação, deverá assinar formulário padrão em que se autodeclare pessoa preta ou parda.
7.28. O candidato não será considerado enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) não assinar a autodeclaração;
b) não comparecer para aferição de veracidade de sua autodeclaração;
c) se recusar seguir as orientações da comissão;
d) se recusar a ser filmado;
e) a comissão de heteroidentificação deliberar pela maioria de seus membros que não atendeu à condição de pessoa preta ou parda.
7.28.1. O candidato que não for considerado como pessoa preta ou parda poderá recorrer da decisão.
7.29. Os recursos serão apreciados por comissão recursal do procedimento de heteroidentificação nomeada pelo Reitor especificamente para este fim.
7.29.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
7.29.2. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal somente o candidato por ela prejudicado.
7.29.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.29.3.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.29.3.2. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em site eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
7.29.4. Constatada a não confirmação da autodeclaração como preto ou pardo o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei n° 12.990/2014.
7.29.5 As fases dos concursos públicos ou dos processos seletivos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital
8. DO CONCURSO
8.1. Das etapas do Concurso:
8.1.1. O Concurso Público para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para as áreas discriminadas no Anexo I, será realizado em três etapas distintas e constará de:
Fase |
Provas |
Natureza |
Pontuação Máxima |
Pontuação Mínima |
1ª Fase Conhecimentos Específicos |
Objetiva |
Classificatória e Eliminatória |
60 |
60 |
Dissertativa |
40 |
|||
2ª Fase Desempenho Didático |
Desempenho Didático |
Classificatória e Eliminatória |
100 |
70 |
3ª Fase Avaliação de Títulos |
Títulos |
Classificatória |
100 |
– |
9. DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (1ª Fase)
9.1. A prova de conhecimento específico será realizada na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
9.2. A prova de conhecimento específico será composta por prova objetiva e prova dissertativa.
9.2.1. A Nota Final da prova de conhecimento específico será a soma da Nota para Prova Objetiva com a Nota da Prova Dissertativa, com valor expresso com 2 (duas) casas decimais.
9.2.2. Será considerado ELIMINADO na prova de conhecimento específico o candidato que:
a) não atingir o mínimo de 30 (trinta) pontos do total de pontos ou zerar qualquer uma das partes que compõem a prova objetiva, a saber: Língua Portuguesa, Legislação, Educação Profissional Técnica e Tecnológica e Conhecimentos Específicos;
b) não atingir o mínimo de 10 (dez) pontos da prova dissertativa;
c) não obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos no somatório da prova objetiva com a prova dissertativa.
9.2.3. Os candidatos não eliminados na prova de conhecimento específico serão convocados para a prova de Desempenho Didático de acordo com o estabelecido no item 10.3.
9.3. A prova de conhecimento específico terá duração de 5 (cinco) horas a realizar-se no dia indicado no item 16, no turno matutino, em local a ser previamente divulgado no documento de confirmação de inscrição.
9.4. DA PROVA OBJETIVA
9.4.1. A Prova Objetiva terá o valor máximo de 60 (sessenta) pontos e constará de 50 (cinquenta) questões que versarão sobre assuntos específicos de cada Área de Conhecimento, Legislação (administrativa do serviço público e educacional), Conhecimentos Pedagógicos e Educação Profissional Técnica e Tecnológica e Língua Portuguesa, definidos nos Conteúdos Programáticos contidos no ANEXO II, distribuídos da seguinte forma:
Área de Conhecimento |
Nº de Questões |
Peso |
Pontuação |
Língua Portuguesa |
10 |
1,0 |
10 |
Legislação |
10 |
1,0 |
10 |
Conhecimentos Pedagógicos e Educação Profissional Técnica e Tecnológica |
10 |
1,0 |
10 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
1,5 |
30 |
TOTAL |
50 |
– |
60 |
9.4.2. Não será admitido, na sala de provas o candidato que se apresentar após o início da prova, nem haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
9.4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova objetiva, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do seu início, munido de documento de identificação original com foto e caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta na cor azul ou preta.
9.4.4. O tempo de duração da prova de conhecimentos específicos abrange a distribuição das provas, a assinatura da Folha de Respostas, transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas e realização da prova dissertativa.
9.4.5. Os portões dos locais de realização da prova de conhecimentos específicos serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o seu início, divulgado no documento de comprovação de inscrição.
9.4.6. O período de uma hora após o início da prova conhecimentos específicos corresponde ao período de sigilo, durante o qual não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas.
9.4.7. O candidato somente poderá levar o seu caderno de questões da prova objetiva, nos últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem o término das provas.
9.4.8. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham terminado a prova, só podendo dela se retirar, concomitantemente e após assinatura do relatório de aplicação de provas.
9.4.9. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no Edital.
a) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova de conhecimentos específicos, qualquer documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido a identificação especial por funcionário designado pela Comissão Organizadora.
b) O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no Item deste edital não poderá fazer prova.
9.4.10. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com a assinatura constante no documento de identificação apresentado.
9.4.11. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.4.12. Não será permitida, nos locais de realização da prova de conhecimentos específicos, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Comissão Organizadora.
9.4.13. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
9.4.14. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, smartphone, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, tablets, notebook, palmtop, gravador, máquina fotográfica, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.
9.4.15. O candidato deverá levar para a prova somente os objetos permitidos para Concurso Público. Os seus pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de sua permanência no local da prova, se eximindo tanto o IFSERTÃO-PE de responsabilidade por perdas, extravios ou danos que eventualmente venham ocorrer.
9.4.16. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização da prova, que porventura sejam encontrados e entregues a Comissão Organizadora, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e, não sendo procurados, serão encaminhados posteriormente à:
a) Seção de achados e perdidos dos Correios, em se tratando de documentos.
b) Instituições assistencialistas, em se tratando de objetos.
9.4.17. Durante o período de realização da prova, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
9.4.18. Durante o período de realização da prova, não será permitido também o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
9.4.19. Será vedado ao candidato o porte de arma (s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
9.4.20. As instruções constantes no caderno de questões e na folha de respostas da prova, bem como as orientações e instruções expedidas pela Comissão Organizadora durante a realização da prova, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
9.4.21. Findo o horário limite para a realização da prova, o candidato deverá entregar a folha de respostas da prova, devidamente preenchida e assinada, ao Fiscal de Sala.
9.4.22. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.
9.4.23. Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
9.4.24. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:
a) tratar com falta de civilidade os examinadores, fiscais, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
c) deixar de atender as normas contidas no caderno de questões e na folha de respostas da prova e demais orientações e instruções expedidas pela Comissão Organizadora do Concurso, durante a realização das provas;
d) recusar-se a se submeter a detector de metais e não apresentar documento de identificação, conforme especificado no Item 9.4.22;
e) deixar de entregar a folha de resposta da prova objetiva, ou entregá-la com marcação diferente das instruções contidas no caderno de questões ou sem assinatura no local reservado para esta;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no documento de confirmação de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos neste Edital;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos incorrendo em comportamento indevido;
i) Não permitir a coleta de sua assinatura.
9.4.25. Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 9.4.24 deste Edital, a Comissão Organizadora do Concurso lavrará ocorrência e, em seguida, tomará as providências cabíveis.
9.4.26. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
9.4.27. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.4.28. Na correção da folha de respostas, serão computadas como incorretas as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.
9.4.29. Será considerada nula a folha de respostas que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
9.4.30. Para realização da prova objetiva, o candidato receberá um caderno de prova e uma folha de respostas.
9.4.31. Na folha de respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação, o cargo e local da prova.
9.4.32. O candidato deverá verificar se os dados constantes na folha de respostas estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
9.4.33. Na folha de respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações contidas no caderno de prova, usando caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta na cor azul ou preta.
9.4.34. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comissão Organizadora do Concurso.
9.4.35. A folha de respostas da prova será corrigida por sistema eletrônico de computação. Ao se retirar definitivamente da sala de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal a folha de respostas, devidamente assinada.
9.4.36. Na hipótese da anulação de alguma questão de múltipla escolha, a pontuação correspondente ao item será contabilizada para todos os candidatos.
9.4.37. O gabarito oficial da Prova Objetiva estará disponível no endereço eletrônico http://www.ifsertao-pe.edu.br/.
9.4.38. O candidato que não concordar com a pontuação obtida na prova objetiva, poderá recorrer da avaliação por meio de Recurso de acordo com as regras do Edital.
9.4.39. A nota da prova objetiva será expressa em 2 (duas) casas decimais.
9.5. DA PROVA DISSERTATIVA
9.5.1. Terão a prova dissertativa corrigida o número de candidatos não eliminados na prova objetiva, na ordem decrescente dos pontos obtidos, de acordo com o número de vagas ofertadas, conforme o quantitativo abaixo especificado:
Nº de vagas |
Nº de candidatos da AC |
Nº de candidatos Negros (PP) |
N° de candidatos PCD |
1 |
20 |
20 |
20 |
2 |
30 |
30 |
30 |
3 |
50 |
50 |
50 |
4 |
60 |
60 |
60 |
AC = Ampla Concorrência; PP = Pretos e Pardos; PCD = Pessoas com Deficiência
9.5.2. Ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação.
9.5.3. Os candidatos que não tiverem sua prova dissertativa corrigida em virtude do estabelecido no subitem 9.5.1 serão considerados desclassificados.
9.5.4. A prova dissertativa será destinada a avaliar os conhecimentos específicos da área do candidato, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica, conforme critérios distribuídos da seguinte forma:
Critério |
Pontuação |
Capacidade analítica, técnica e crítica do tema |
8,00 |
Complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos |
8,00 |
Articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos |
8,00 |
Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos |
8,00 |
Forma (uso correto da Língua Portuguesa) |
8,00 |
9.5.5. A prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre um tema, a ser sorteado na ocasião da realização da prova, relacionado aos conhecimentos específicos do conteúdo programático, conforme ANEXO II.
9.5.6. O sorteio do tema será efetuado 10 (dez) minutos antes do início do horário de realização da prova, na presença de 02 (dois) candidatos escolhidos aleatoriamente entre os que já se encontrarem devidamente identificados e aguardando o início da prova.
9.5.7. Os temas de cada área serão ordenados de 1(um) a 10(dez). O número sorteado, correspondente ao ponto/tema e valerá para todas as áreas.
9.5.8. O número sorteado será rubricado pelos 02 (dois) candidatos presentes.
9.5.9. Os candidatos que participarem do sorteio retornarão para as respectivas salas de prova sem tomar conhecimento dos temas sorteados.
9.5.10. Após o retorno para a sala de prova dos 02 (dois) candidatos que participarem do sorteio, todos os candidatos serão informados pelo fiscal de sala em suas respectivas salas de prova.
9.5.11. Será ELIMINADO do certame o candidato que não atingir o mínimo de 10 (dez) pontos na prova dissertativa.
9.5.12. A prova dissertativa deverá ter no mínimo de 60 (sessenta) e no máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
9.5.13. Desenhos, figuras ou qualquer outra forma de expressão não textual, utilizadas para auxilio da dissertação não poderão estar no corpo do texto, devendo ser colocadas na área destinada especificamente para esse fim e não serão contados como linha.
9.5.14. Os candidatos impossibilitados de redigirem de próprio punho a dissertação, deverão solicitar condição especial para esse fim, no prazo definido para Solicitação de Atendimento Diferenciado conforme regra do Edital.
9.5.15. O candidato deverá, obrigatoriamente, redigir o texto com letra legível, usando caneta esferográfica de material transparente de ponta grossa de tinta cor azul ou preta, no espaço indicado, sendo vedado o uso de caneta com tinta de cor diversa ou de instrumento de escrita com grafite (lápis, lapiseira etc.).
9.5.16. Não haverá substituição da folha de resposta da prova dissertativa por erro de preenchimento do candidato.
9.5.17. As anotações grafadas fora do espaço delimitado na Folha de Resposta, ou feitas com instrumento de escrita com grafite, ou com caneta fora das especificações indicadas neste Edital, não serão consideradas pela Banca Examinadora para efeito de correção da prova dissertativa.
9.5.18. Serão entregues folhas de rascunho para os candidatos, durante o período de realização da prova dissertativa, entretanto, só serão corrigidas as folhas oficiais.
9.5.19. A prova dissertativa será corrigida com sigilo do nome do candidato e sua folha de resposta não deverá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que possa identificar o candidato fora do local apropriado, sob pena do candidato receber nota 0 (zero) nessa prova.
9.5.20. A nota final da prova dissertativa será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) com duas casas decimais.
9.5.21. Será facultado ao candidato apresentar junto à Comissão Organizadora um único recurso quanto ao resultado da prova dissertativa no prazo de 2 (dois) dias da sua divulgação.
9.5.22. Por ocasião da divulgação do resultado da prova dissertativa os espelhos e a forma que os pontos foram atribuídos serão disponibilizados aos candidatos no site do IF SERTÃO-PE.
10. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (2ª Fase)
10.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada na cidade de Petrolina, no Campus Petrolina localizado à Rod. BR 407 Km 08, Jardim São Paulo – Petrolina-PE.
10.2. A Prova de Desempenho Didático terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento e à metodologia da aula.
10.3. Só serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos com média igual ou superior a 60,00 pontos conforme Tabela a seguir.
VAGAS E CANDIDATOS APROVADOS
Nº de vagas |
Nº de candidatos da AC |
Nº de candidatos Negros (PP) |
N° de candidatos PCD |
1 |
10 |
10 |
10 |
2 |
17 |
17 |
17 |
3 |
25 |
25 |
25 |
4 |
30 |
30 |
30 |
AC = Ampla Concorrência; PP = Pretos e Pardos; PCD = Pessoas com Deficiência
10.4. A ordem de realização dessa prova será definida em função da pontuação da Prova de conhecimentos específicos, seguindo a ordem de classificação. Os candidatos não convocados para a prova didática estarão eliminados do Concurso.
10.5. Ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação.
10.6. A divulgação dos candidatos habilitados para a Prova de Desempenho Didático, bem como a data, horário e local do sorteio do tema da aula, será feita no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, no momento da divulgação do resultado da Prova Escrita.
10.7. O não comparecimento do candidato ao local e horário estabelecidos, implicará na sua eliminação.
10.8. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos para iniciar a sua exposição. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a Prova de Desempenho Didático e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.
10.9. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho Didático, o candidato assinará ficha de frequência junto à Banca Examinadora e deverá apresentar documento de identidade com foto, na forma da Lei nº 9.503/97.
10.10. As Provas de Desempenho Didático iniciar-se-ão, 24h após o sorteio do ponto.
10.10.1. Conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 13 do decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, as Provas de Desempenho Didático serão realizadas em sessões públicas e gravadas para efeito de registro e avaliação.
10.10.2. A Prova de Desempenho Didático será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, não sendo permitido ao público arguir quaisquer dos candidatos ou fazer qualquer manifestação durante as provas.
10.10.3. O público deverá assinar termo de compromisso para assistir a Prova de Desempenho Didático dos candidatos.
10.10.4. O Candidato deverá chegar para o sorteio do ponto, como também para sua Prova Didática, com pelo menos 30 min de antecedência. Em caso de atraso o candidato será desclassificado por não comparecimento.
10.11. A Prova de Desempenho Didático será gravada única e exclusivamente pela Comissão de Concurso, não sendo permitido ao candidato o uso de qualquer equipamento receptor de mensagens ou outros equipamentos similares, o IF SERTÃO-PE não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.
10.12. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato obrigatoriamente entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, em 4 (quatro) vias impressas, tendo caráter eliminatório, o qual deverá contemplar: identificação do tema; objetivos específicos da aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia.
10.13. A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma aula pública, com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.
10.13.1. O candidato que não ministrar a aula no tempo estabelecido conforme item 10.13 do Edital, perderá dois pontos por minuto no somatório final da aula de Desempenho Didático. Caso o tempo resulte em número fracionário, este deverá ser ajustado ao minuto antecedente (tempo inferior a 40 minutos) e subsequente (tempo superior a 50 minutos).
10.14. A avaliação da Prova de Desempenho Didático, feita por cada um dos 3 (três) membros da banca examinadora, consistirá da análise dos itens descritos no Anexo III.
10.15. A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das quatro notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 70 (setenta) pontos.
10.16. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto ao resultado da Prova de Desempenho Didático no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da sua divulgação, junto à Comissão Organizadora do Concurso via endereço eletrônico (link) disponibilizado pela Comissão do Concurso no momento da publicação do resultado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o prazo fixado para interposição de recursos. Os candidatos deverão acompanhar as respostas aos recursos diretamente na sua área de inscrição no sistema.
10.17. Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-branco, pincel e apagador, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
10.18. O público interessado em assistir a prova de desempenho didático deverá solicitar, por ocasião do sorteio do ponto, à comissão organizadora do certame, o ingresso na prova, assinando Termo de Compromisso.
10.19. Se houver público presente durante a realização da aula, este não poderá arguir os candidatos ou fazer qualquer manifestação durante a sessão.
10.19.1. A plateia não poderá auxiliar o candidato em qualquer fase de sua apresentação ou preparação.
10.19.2. O candidato convocado para prova de desempenho didático não poderá assistir à prova de outro candidato.
10.20. Não será admitida a entrada e nem a saída de qualquer pessoa do recinto onde será realizada a prova de desempenho didático, salvo força maior e a critério da Comissão Organizadora do Concurso Público.
10.21. O número de espectadores ficará condicionado à disponibilidade de espaço físico no local da prova de desempenho didático e no caso do número de interessados em participar ser maior que o número de acomodações disponíveis, a ocupação ocorrerá de acordo com a ordem de chegada.
10.22. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na prova de desempenho didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando ao IF SERTÃO-PE ou isento de qualquer ônus.
10.23. O IFSERTÃO-PE divulgará, no site eletrônico, em data disposta no Anexo I, os nomes dos integrantes das Bancas Examinadoras para realização da prova de desempenho didático.
10.23.1. As Bancas Examinadoras serão formadas por 2 (dois) membros da mesma área que o candidato concorre e 1 (um) membro da área pedagógica.
10.24. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente a Banca Examinadora de que trata este edital.
10.25. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto a composição da Banca Examinadora no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
10.26. Caberá a Comissão Organizadora do Concurso selecionar os membros da Banca Examinadora bem como proceder a substituição dos membros em caso de desistência ou impugnação.
10.27. Quanto à composição da Banca Examinadora, além das situações de impedimento e suspeição previstas na Lei n.º 9.784/99, fica proibida a participação de professores coautores de publicações com candidatos e orientadores acadêmicos em cursos de graduação ou pós-graduação nos últimos cinco anos a contar da publicação do edital.
11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1 Participarão da Prova de Títulos os candidatos classificados na Prova de Conhecimentos Específicos e na Prova de Desempenho Didático.
11.2 Os títulos deverão ser apresentados na forma de caderno ou pasta classificadora, em envelope lacrado, cuja primeira folha deverá ser uma lista de todos os títulos entregues, seguida do Curriculum vitae e das cópias xerográficas legíveis de todos os documentos, na rigorosa ordem prevista no Anexo IV. As cópias dos títulos de graduação e pós-graduação deverão ser autenticadas. Contendo na capa do envelope:
CONCURSO PÚBLICO DO IFSERTÃO-PE/EBTT – EDITAL 33/2019
REFERÊNCIA: CURRICULUM VITAE
NOME COMPLETO DO CANDIDATO – NÚMERO DE INSCRIÇÃO CARGO: ESPECIALIDADE PRETENDIDA
11.3 A prova de títulos será realizada pela Banca Examinadora após aprovação da Prova de Desempenho Didático. O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato, aferindo-se a pontuação conforme barema constante no Anexo IV – Barema de Prova de Títulos. Os documentos não anexados ao currículo ou sem autenticação não serão analisados pela Banca Examinadora.
11.4 Para comprovação de titulação, será obrigatório anexar cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso, as cópias dos documentos descritos deverão estar legíveis e devidamente autenticados.
11.5 Os Títulos serão avaliados pela Banca Examinadora, perfazendo um total de 100 (cem) pontos, de acordo com o barema constante no Anexo IV.
11.6 A autenticação dos títulos será realizada exclusivamente por cartórios, instituições federais e/ou estaduais.
11.7 Os Títulos deverão ser entregues à banca examinadora no ato do sorteio do ponto para a prova de desempenho
didático. Não serão aceitos títulos entregues posteriormente ao momento do sorteio do ponto.
11.8 Os artigos publicados em periódicos indexados que possuem identificador (DOI), conforme currículo Lattes da Plataforma do CNPq, não haverá necessidade de autenticação.
11.9 Não serão avaliados na Prova de Títulos os documentos sem autenticação.
11.10 Em hipótese alguma a Comissão Organizadora do Concurso fará devolução do material entregue pelos candidatos.
11.11. Em qualquer dos documentos mencionados, deverá constar o período correspondente à experiência profissional. A mesma atividade profissional exercida em diferentes Instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez.
11.12. O IF SERTÃO-PE não se responsabilizará por títulos apresentados em sua versão original, bem como não devolverá qualquer documento entregue pelo candidato.
11.13.A comprovação de experiência constante na tabela de pontuação do Anexo IV, somente será validada pelos seguintes meios: contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho; anotação de responsabilidade técnica (ART/RRT); nota fiscal avulsa; recibo de pagamento autônomo (RPA); contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização e deverá necessariamente vir acompanhada de declaração de responsável em que constem a descrição do serviço e o nível de atuação do candidato como profissional; no caso de servidor público, certidão ou declaração de tempo de serviço expedida por órgão oficial. Todos os documentos devem ser apresentados com cópia devidamente autenticada em cartório, exceto os documentos eletrônicos com certificação digital expedidos por órgãos oficiais.
11.14 Para fins de contagem de pontos será considerada unicamente a área do Curso de Pós-Graduação do candidato, independente do tema ou linha de pesquisa trabalhado pelo mesmo durante o curso.
11.15 Para os cursos de Pós-Graduação fora da área indicada no Anexo IV, será considerada a metade da pontuação.
11.15.1 Os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação ou reconhecimento, respectivamente, por instituição de educação superior brasileira, nos termos do disposto na Resolução CNE/CES N.º 3 de 22 de junho de 2016, publicada no D.O.U. de 23 de junho de 2016.
11.15.2 Para comprovação de conclusão de curso de Pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.
11.16 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla, prevalecerá o título de maior graduação no Concurso e cada título será considerado uma única vez.
11.17 Os diplomas de Mestrado e Doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, entre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de especialização, somente serão validados aqueles cujas Instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.
11.18 Caso o registro do reconhecimento pela CAPES/MEC não conste no diploma, o candidato deverá providenciar documento comprobatório desse reconhecimento junto à Instituição de Ensino que expediu o referido diploma ou por meio de impressão das informações a esse respeito, fornecidas pelo site eletrônico da CAPES/MEC.
11.19 Será avaliado a correlação dos títulos com a área objeto da inscrição no Concurso para o cargo ao qual o candidato concorre à vaga, conforme as grandes áreas indicadas pela CAPES/MEC de acordo com a Tabela de Códigos disposta pelo Órgão regulamentador.
12. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
12.1 A nota final atribuída após a realização das provas de conhecimento específico, prática de desempenho didático e de títulos, será calculada de acordo com a equação a seguir, sendo a nota final expressa com 2 (duas) casas decimais, ignorando-se os demais algarismos:
NOTA FINAL = (Prova de Conhecimentos Específicos) + (Prova de Desempenho Didático) + (Prova de Título)
12.2 As listas de classificação para cada vaga especificada no Anexo I deste Edital serão publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as seguintes nomenclaturas:
a) aprovado – candidato classificado no limite do número de vagas apresentado no concurso;
b) classificado – candidato passível de convocação dentro da vigência do concurso;
c) reprovado – candidato que exceder o número máximo de classificados ou que não tenha comparecido, não tenha obtido o mínimo de 70 (setenta) pontos na prova de desempenho didático ou apresentado um tema distinto daquele sorteado para seu período de prova.
12.3 Para efeito de classificação dos candidatos, em caso de igualdade de pontos, terá preferência sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova de desempenho didático;
b) obtiver maior pontuação na prova objetiva;
c) possuir maior titulação;
d) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) obtiver maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva;
f) obtiver maior número de pontos na parte de Língua Portuguesa da prova objetiva;
g) tiver maior idade;
h) tiver sido jurado e indicado essa condição no ato da inscrição.
12.4 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso (pessoas com 60 anos ou mais) nos termos da Lei N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003, publicada no D.O.U. de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será o da idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme Artigo 27, parágrafo único da mesma Lei. Para fazer jus ao que prescreve este subitem, considerar-se-á que o candidato tenha atingido 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida neste Edital.
12.5 Após os recursos, o Resultado Final do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico http://www.ifsertao-pe.edu.br./, conforme cronograma apresentado no ANEXO I deste Edital e a homologação publicada no Diário Oficial da União, respeitando-se a ordem decrescente de classificação.
12.6 O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme Art. 12 da Lei N.º 8.112/90 e inciso III, Art. 37 da Constituição Federal/88.
12.7 A homologação da relação de candidatos aprovados e de classificados no certame por áreas passíveis de convocação respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo, conforme indicado no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009 que segue:
Nº de Vagas prevista por área |
Nº Máximo de Classificados |
1 |
5 |
2 |
9 |
3 |
14 |
4 |
18 |
12.8 No resultado final, para assegurar os direitos dos candidatos com deficiência, pretos ou pardos, no preenchimento das vagas que surgirem no prazo do concurso, serão classificados o máximo de candidatos previstos, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecida em lei.
12.9 O Resultado Final será divulgado em uma lista considerando a ordem estabelecida no Edital, com a ordem a ser considerada para convocação dos candidatos, e em listas separadas de ampla concorrência, pessoa com deficiência ou pretos e pardos, para cada vaga.
12.10 O candidato com deficiência, preto ou pardo ocupará a vaga destinada a ampla concorrência em melhor posição caso tenha pontuação para tal, deixando a posição reservada para o próximo classificado na mesma condição.
12.11 Caso a lista da vaga não tenha candidatos com deficiência ou pretos ou pardos classificados, completarão a lista final de classificação os candidatos de ampla concorrência até atingir o quantitativo de classificados previstos no Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
12.12 Após a homologação do resultado final será publicada uma lista geral de candidatos classificados por área com vistas ao aproveitamento em caso do surgimento de novas vagas conforme o que se segue:
12.12.1 lista de ampla concorrência;
12.12.2 lista de classificados como pretos ou pardos;
12.12.3 lista de classificados como pessoas com deficiência (PCD).
12.13 Os candidatos relacionados na listagem de PCD ou de negros poderão também figurar na listagem da ampla concorrência, observando-se rigorosamente a pontuação obtida na ordem decrescente dos resultados obtidos.
12.14 Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para efeito de homologação, conforme o Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para a classificação neste certame, serão considerados automaticamente reprovados neste Concurso Público.
13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo ininterrupto de 48 (quarenta e oito) horas a partir da divulgação do resultado, exclusivamente pelo site: http://concurso.ifsertao-pe.edu.br/copese, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) contra os dispositivos do edital;
b) contra indeferimento do Pedido de Isenção do valor de Inscrição.
c) contra indeferimento da inscrição.
d) contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência, do pedido de condição especial para realização das provas e da inscrição como pessoa negra.
e) contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da Prova Objetiva
f) contra a lista dos candidatos que terão a prova dissertativa corrigida com sua respectiva pontuação na prova objetiva.
g) contra a resultado da Prova Dissertativa.
h) contra a composição da Banca Examinadora
i) contra o resultado da prova de desempenho didático e avaliação de títulos
j) contra a composição dos membros das Comissões de Heteroidentificação e Recursal
k) contra o resultado do procedimento de heteroidentificação.
l) contra o resultado preliminar do concurso.
m) contra o resultado final do concurso público.
13.1.2 No caso de indeferimento da inscrição, subitem 13.1, alínea “c”, além de proceder conforme disposto no subitem 13.1, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar ao e-mail concurso.docente@ifsertao-pe.edu.br ou entregar pessoalmente na Diretoria de Gestão de Pessoas, situada na Rua Aristarco Lopes, nº 240, Centro, Petrolina – PE, cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição.
13.2 Os recursos mencionados no subitem 13.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico http://concurso.ifsertao-pe.edu.br/copese, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no subitem 13.1, que estará disponível a partir da publicação dos resultados.
13.2.1 Os recursos relativos as provas conhecimentos específicos e de desempenho didático devem seguir as determinações elencadas abaixo:
a) serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus apontamentos.
b) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso ou ao ponto específico da prova dissertativa ou de desempenho didático.
c) indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso, no caso de recurso contra a prova objetiva.
13.3 Para a situação mencionada no subitem 13.1, alínea “e”, deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.
13.4 Nos termos da Portaria SGP/MP nº 4 de 6 de abril de 2018, será designada comissão recursal para avaliação mencionada no subitem 13.1, alínea “k”, a comissão será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
13.4.1 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
13.4.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
13.5 Após a submissão do recurso, não será permitido editá-lo ou excluí-lo.
13.6 Não haverá reapreciação de recursos.
13.7 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
13.8 Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da Prova Objetiva, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos aos demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingresso em juízo.
13.9 Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.
13.10 Os resultados dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico: http://concurso.ifsertao-pe.edu.br/copese.
14. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO
14.1 O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
14.2 Se houver desistência de algum candidato convocado para nomeação, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.
14.3 O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu, no Quadro Permanente do IF SERTÃO-PE, observadas as vagas que venham surgir nos seus respectivos campi.
14.4 O candidato nomeado deverá satisfazer aos requisitos legais para a Posse em cargo público federal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos, físicos e mentais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.
14.5 Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato poderá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para tal.
14.6 Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer ao IF SERTÃO-PE – Diretoria de Gestão de Pessoas, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, e os seguintes exames e laudos médicos, expedidos, no máximo, há 30 (trinta) dias:
a) Originais de Exames laboratoriais: Hemograma, Glicemia, Colesterol Total, HDL, Triglicerídeos, Tipagem Sanguínea, Creatinina, VDRL, TGP, Gama GT, EPF, Parcial da Urina e ECG;
b) Atestado médico comprovando aptidão mental (laudo psicológico);
c) Teste Ergométrico, Ácido Úrico e PSA, se o candidato tiver 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados na alínea “a” e “b” deste item.
14.7 A Equipe de profissionais de saúde do IF SERTÃO-PE fornecerá laudo de Aptidão física e mental de acordo com os exames e laudos apresentados.
14.8 O candidato classificado será convocado para nomeação por e-mail ou telefone constante na sua Ficha de Inscrição.
14.9 Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público, junto a Diretoria de Gestão de Pessoas do IF SERTÃO-PE.
14.10 Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I, II, III, IV, V, VI e parágrafo 1º do mesmo artigo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, no ato da posse.
14.11 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao IF SERTÃO-PE convocar o próximo candidato habilitado.
14.12 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao IF SERTÃO-PE convocar o próximo candidato habilitado.
14.13 O candidato nomeado e empossado atuará nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão.
14.14 O candidato habilitado poderá ser aproveitado em qualquer um dos Campi do IFSERTÃO-PE, dentro do prazo de validade deste Concurso, caso surjam vagas e que seja de interesse do IFSERTÃO-PE.
14.15 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
14.16 Ao candidato que possua qualificação superior à exigida à vaga ofertada, será concedida a possibilidade de ser investido no cargo para o qual se inscreveu, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital, controle este que deverá ser efetivado casuisticamente pelo IF Sertão-PE
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará em eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
15.2 A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
15.3 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.
15.4 As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime Jurídico Único.
15.5 Os candidatos nomeados e empossados, poderão, a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para a área de conhecimento/área de atuação descritas no Anexo I deste edital, desde que na sua área de formação.
15.6 Durante o período de validade do Concurso poderá haver outras nomeações, de acordo com as autorizações que ocorrerem.
15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.
15.8 Após o preenchimento da(s) vaga(s), estipuladas neste Edital, o IF SERTÃO-PE poderá liberar o(s) candidato(s) classificado(s) excedentes para serem nomeados em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e interesse do candidato.
15.9 O candidato deverá manter seus dados de contato atualizados junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF SERTÃO-PE pelo e-mail dgp@ifsertao-pe.edu.br. O IF SERTÃO-PE não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de dados informados incorretamente ou a não atualização cadastral.
15.10 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão de Organização do Concurso Público e encaminhados, se necessário, à Reitoria do IF SERTÃO-PE.
15.11 Em qualquer hipótese da admissão do candidato, ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
15.12 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.
15.13 Os conteúdos indicados no ANEXO II não se constituem exclusivamente nos conhecimentos/saberes exigidos para a atuação docente nas unidades curriculares que compõem os cursos ofertados pelo IF SERTÃO-PE. Essa atuação ocorrerá em conformidade com a sua formação acadêmica de graduação e/ou pós-graduação e necessidade institucional.
15.14 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pelo IF SERTÃO-PE.
15.15 Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Concurso Público, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que tenham realizado.
15.16 O IF SERTÃO Pernambucano poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes ceder a outras instituições federais de ensino candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital.
15.17 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão responsável pela realização do Concurso Público em acordo com a Reitoria do IF SERTÃO-PE e à luz das normas em vigor.
15.18 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital é o da Justiça Federal da Seção Judiciária da cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
MARIA LEOPOLDINA VERAS CAMELO
16. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR EFETIVO 2019
ETAPA/ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
Publicação do Edital na imprensa oficial |
04/06/2019 |
Recurso contra os dispositivos do Edital |
04 e 05/06/2019 |
Resultado do recurso contra dispositivos do Edital |
06/06/2019 |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição. |
06/06 a 13/06/2019 |
Resultado da solicitação de isenção da taxa de Inscrição |
A partir de 17/06/2019 |
Recurso do resultado da solicitação de isenção da taxa de Inscrição |
48 horas a partir da divulgação do resultado |
Homologação do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
A partir de 19/06/2019 |
Período de inscrição |
06/06 a 03/07/2019 |
Data limite para pagamento da taxa de inscrição |
04/07/2019 |
Divulgação das inscrições deferidas |
A partir de 10/07/2019 |
Recursos sobre a divulgação das inscrições deferidas |
48 horas a partir da divulgação do resultado |
Homologação das inscrições |
A partir de 19/07/2019 |
Divulgação do local de prova e disponibilização do Cartão de Confirmação da Inscrição |
Até 31/07/2019 |
Data provável da prova objetiva e dissertativa |
18/08/2019 |
Divulgação do gabarito da prova objetiva |
20/08/2019 |
Recurso contra o gabarito |
21 e 22/08/2019 |
Resultado dos recursos contra o gabarito |
Até 26/08/2019 |
Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva |
Até 28/08/2019 |
Divulgação dos candidatos que terão a prova dissertativa corrigida com sua respectiva pontuação na prova objetiva |
Até 06/09/2019 |
Recurso contra a lista dos candidatos que terão a prova dissertativa corrigida com sua respectiva pontuação na prova objetiva |
48 horas a partir da divulgação do resultado |
Divulgação do resultado da prova objetiva e dissertativa |
Até 13/09/2019 |
Recurso contra o resultado da prova objetiva e dissertativa |
48 horas a partir da divulgação do resultado |
Resultado dos Recursos contra o resultado da prova objetiva e dissertativa |
Até 23/09/2019 |
Convocação para prova de desempenho didático e de títulos |
27/09/2019 |
Divulgação dos componentes das Bancas Examinadoras |
30/09/2019 |
Recurso contra composição da Banca Examinadora |
01 e 02/10/2019 |
Resultado do recurso contra a composição e divulgação definitiva da Banca Examinadora |
04/10/2019 |
Período de realização da prova de desempenho didático e de títulos |
11/10 a 18/10/2019 |
Divulgação do resultado da prova de desempenho didático e de títulos |
21/10/2019 |
Recurso contra o resultado da prova de desempenho didático e de títulos |
22 e 23/10/2019 |
Resultado do recurso contra o resultado da prova de desempenho didático e de títulos |
Até 28/10/2019 |
Convocação de candidatos classificados na condição de PP para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração |
31/10/2019 |
Divulgação dos currículos dos membros das Comissões de Heteroidentificação e Recursal |
01/11/2019 |
Recurso contra a composição dos membros das Comissões de Heteroidentificação e Recursal |
04 e 05/11/2019 |
Divulgação do resultado dos recursos contra a composição das Comissões de Heteroidentificação e Recursal |
Até 08/11/2019 |
Período de realização do procedimento de heteroidentificação |
11 a 12/11/2019 |
Divulgação do resultado da heteroidentificação |
Até 18/11/2019 |
Recurso contra o resultado da heteroidentificação |
48 horas a partir da divulgação do resultado |
Resultado do recurso contra o resultado da heteroidentificação |
Até 22/11/2019 |
Resultado final preliminar |
02/12/2019 |
Recurso contra o resultado final preliminar |
48 horas a partir da divulgação do resultado |
Resultado do recurso contra o resultado final preliminar |
06/12/2019 |
Resultado final |
10/12/2019 |
Homologação do resultado final na Imprensa Oficial |
Até 20/12/2019 |
ANEXOS
ANEXO I – TABELA DE VAGAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO
ÁREA |
REQUISITOS/EXIGÊNCIAS |
VAGAS |
|||
AC |
PP |
PCD |
TOTAL |
||
Arquitetura |
Bacharelado em Arquitetura; Arquitetura e Urbanismo. |
1 |
– |
– |
1 |
Engenharia Civil |
Bacharelado em Engenharia Civil ou em Engenharia de Produção Civil. |
3 |
1 |
– |
4 |
Filosofia |
Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia. |
1 |
– |
– |
1 |
Língua Portuguesa |
Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Portuguesa. |
1 |
– |
– |
1 |
Matemática |
Licenciatura ou Bacharelado em Matemática |
2 |
– |
– |
2 |
Física |
Licenciatura ou Bacharelado em Física |
2 |
– |
– |
2 |
Química |
Licenciatura ou Bacharelado em Química. |
3 |
1 |
– |
3 |
Sociologia |
Licenciatura ou Bacharelado em Sociologia ou Ciências Sociais |
1 |
– |
– |
1 |
Informática |
Licenciatura, Bacharelado ou Tecnológico em cursos na área de Computação ou Informática |
1 |
– |
– |
1 |
Pedagogia |
Licenciatura em Pedagogia |
2 |
– |
– |
2 |
Agroindústria |
Graduação em Ciência dos Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Nutrição ou Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia em agroindústria ou Tecnologia em Gastronomia |
1 |
– |
– |
1 |
Fitossanidade |
Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Bacharelado em Agronomia ou Ciências Agrárias ou Tecnologia em Gestão da Fruticultura Irrigada ou Tecnologia em Horticultura ou Bacharelado em Agroecologia |
1 |
– |
– |
12 1 |
AC = Ampla Concorrência; PP = Pretos e Pardos; PCD = Pessoas com Deficiência
O Edital na íntegra está publicado no site: www.ifsertao-pe.edu.br