IFAP lança processo seletivo para contratação de professor do ensino básico, técnico e tecnológico

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EDITAL Nº 1/2025/IFAP

PROFESSOR SUBSTITUTO

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DOCENTE do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA N° 105/2025 – GAB/RE/IFAP, em consonância com a Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, considerando o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO. O processo ocorrerá de acordo com as normas deste Edital e seus anexos, observando as disposições legais aplicáveis à espécie.

1. DAS VAGAS

1.1. As informações referentes à área de conhecimento, ao regime de trabalho, à titulação exigida e ao número de vagas constam no Quadro I – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO deste Edital.

QUADRO I – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

ÁREA DE CONHECIMENTO

CAMPUS DE LOTAÇÃO

CÓDIGO

REGIME DE TRABALO

TITULAÇÃO EXIGIDA*

NÚMERO DE VAGAS

Educação Especial e Inclusiva

Macapá

COD-01

40 h

Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial

1

Educação

Macapá

COD-02

40 h

Licenciatura em Pedagogia

1

Direito

Laranjal do Jari

COD-03

40 h

Bacharelado em Direito

1

Geografia

Laranjal do Jari

COD-04

40 h

Licenciatura em Geografia

1

Geografia

Porto Grande

COD-05

40 h

Licenciatura em

Geografia

1

Sociologia

Porto Grande

COD-06

40 h

Licenciatura ou Bacharelado em Sociologia ou Ciências Sociais, ou áreas

1

correlatas (Antropologia, Ciência Política ou Ciências Humanas)

Veterinária

Porto Grande

COD-07

40 h

Bacharelado em Medicina

Veterinária

2

Zootecnia

Porto Grande

COD-08

40 h

Bacharelado

em Zootecnia

1

*Diploma fornecido por instituição de Ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

1.2. As contratações terão duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas até que seja atingido o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

1.3. O(a) contratado(a) deverá atuar de forma presencial e/ou à distância, de acordo com a demanda do Campus de lotação a que concorre.

1.4. A remuneração do(a) contratado(a) corresponderá ao valor da remuneração inicial do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais, da Classe D, Nível I, de acordo com a qualificação do docente, acrescido do auxílio-alimentação, nos termos da Lei 12.772/11, conforme detalhado no Quadro II – DAS REMUNERAÇÕES.

QUADRO II – DAS REMUNERAÇÕES

REGIME DE TRABALHO – 40h

VENCIMENTO BÁSICO

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)

TITULAÇÃO

VALOR RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL

R$ 3.412,63

R$ 1.000,00

Graduação

R$ 4.412,63

Aperfeiçoamento

R$ 255,94

R$ 4668,57

Especialização

R$ 511,90

R$ 4.924,53

Mestrado

R$1.279,74

R$ 5.692,37

Doutorado

R$ 2.943,39

R$7.356,02

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no site concursopublico.ifap.edu.br, no período definido no cronograma do item 12.

2.2 Informações sobre o Processo Seletivo serão publicadas no site oficial do IFAP, por meio do portal de concurso do IFAP.

2.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações e/ou alterações do certame, ficando o IFAP isento de todos e quaisquer prejuízos que o(a) candidato(a) venha a sofrer pela inobservância do item 2.2.

2.4 A inscrição implicará no compromisso, por parte do(a) candidato(a), de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como outras normas aplicáveis, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições para qualquer fim.

2.5 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os(as) candidatos(as) obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais estabelecidas pela Comissão do Processo Seletivo, as quais serão divulgadas no site indicado no item 2.2.

2.6 Para proceder à inscrição no concurso, o candidato deverá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais), por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) disponível no momento da inscrição.

2.7 A GRU deverá ser paga, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, obedecendo ao horário do sistema bancário.

2.8 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo.

2.9 O preenchimento do formulário de inscrição não constitui garantia de inscrição, sendo necessária a confirmação do pagamento pela instituição bancária correspondente ou a apresentação de comprovante de pagamento pelo candidato.

2.10 Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento da GRU seja realizado até a data especificada no cronograma do item 12.

2.11 A homologação das inscrições dos(as) candidatos(as) será publicada na data prevista no cronograma do item 12, no site do IFAP (item 2.2).

2.12 Ao efetuar a inscrição no certame, o(a) candidato(a) deverá indicar o Campus ao qual pretende concorrer, de acordo com a Área de Conhecimento e seu respectivo código, conforme o Quadro I.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Os(as) candidatos(as) que declararem e comprovarem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa de inscrição poderão requerer a respectiva isenção, nos termos do Decreto n° 6.593/08 e deste edital, desde que:

I – Estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II – Declarem ser membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

III – Declarem ser doadores de medula óssea, nos termos da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2008. Estes(as) candidatos(as) deverão ser doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada no ato da inscrição, onde o candidato deverá anexar o comprovante de inscrição no CadÚnico e declarar hipossuficiência financeira.

3.3. O doador(a) de medula óssea, conforme o inciso II do item 3.1, deverá anexar comprovante de doador(a), digitalizado em arquivo único no formato PDF, no momento da solicitação de isenção, no ato da inscrição.

3.4. Todas as informações serão consultadas e, caso sejam falsas, sujeitarão o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei.

3.5. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise e deferimento por parte da Comissão do Processo Seletivo.

3.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via correio ou qualquer outro meio que não esteja de acordo com o item 3.2.

3.7. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.8. A homologação da isenção da taxa de inscrição do(a) candidato(a) será publicada no site do IFAP (item 2.2), conforme cronograma do item 12.

4. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. De acordo com o Decreto nº 9.508/18, fica assegurada a reserva de vagas aos(as) candidatos(as) com deficiência no percentual de 5% (cinco por cento) do número total de vagas imediatas oferecidas neste Edital. No caso de abertura de novas vagas, o percentual será aplicado sobre o número total, elevando-se, quando resultar em número fracionado, até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas a serem preenchidas.

4.2. Consideram-se candidatos(as) com deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

4.3. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no ato da inscrição. Sendo aprovado no processo seletivo, o(a) candidato(a) será convocado(a) por Edital para submeter-se à Perícia Médica, que terá decisão final sobre a sua qualificação como deficiente ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo.

4.4. Os(as) candidatos(as) convocados(as), na forma do subitem anterior, deverão comparecer à Perícia Médica munidos de documento de identificação e laudo médico atestando a espécie e o grau ou

4.5. nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

4.6. Os(as) candidatos(as) que se declararem deficientes e forem convocados(as) para comparecer à Perícia Médica e não o fizerem perderão o direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições.

4.7. O candidato(a) habilitado(a), cuja deficiência seja declarada pela Perícia Médica como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame.

4.8. O(a) candidato(a) habilitado(a), cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica, concorrerá somente pela classificação geral.

4.9. As pessoas com deficiência participarão das provas do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).

4.10. Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, se habilitados no processo seletivo, concorrerão também na ampla concorrência.

4.11. As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência, se não providas por falta de candidatos(as), por reprovação ou por julgamento da Perícia Médica, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem de classificação.

5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1. O(a) candidato(a) que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá requerer, no ato da inscrição, a concessão dessas condições, anexando um documento que descreva sua necessidade e especifique o tipo de atendimento, tecnologia assistiva e adaptações, conforme disposto no art. 4° do Decreto n° 9.508/18. A Instituição deverá garantir sua participação no Processo Seletivo.

5.2. Os requerimentos que não apresentarem a devida comprovação serão indeferidos.

5.3. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.4. A não solicitação de atendimento especial no ato da inscrição implica a sua não concessão no dia da realização das provas, não cabendo recurso contra o indeferimento.

6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será constituído da Prova de Desempenho Didático de caráter classificatório e eliminatório e Prova de Títulos de caráter classificatório. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora das formas, datas e horários determinados.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.1. A Prova de Desempenho Didático do Processo Seletivo acontecerá de forma presencial, conforme a data constante do cronograma (item 12). A data da prova didática poderá ser modificada, caso necessário, para atender ao número de candidatos inscritos.

7.2. A prova de Desempenho Didático de todas as áreas será realizada nas instalações do Campus Macapá do IFAP, localizado à Rodovia BR 210, Km 03, S/N, Brasil Novo, Macapá/AP – CEP 68909-398.

7.3. Será publicada no site do IFAP, em data constante do cronograma (item 12), a convocação dos(as) candidatos(as) para a realização da Prova Didática.

7.4. A Prova de Desempenho Didático iniciará às 08h00, e cada candidato(a) será chamado(a) individualmente e sucessivamente.

7.5. Os(as) candidatos(as) serão chamados(as) à prova de Desempenho Didático de acordo com a ordem de convocação, de forma que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) se fazer presente no local de provas no momento de sua chamada.

7.5.1 A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será estabelecida através do número de inscrição, de forma crescente, em cada uma das áreas a que concorrem os(as) candidatos(as).

7.6. Para a realização da Prova de Desempenho Didático, o(a) candidato(a) terá tolerância de até 05 (cinco) minutos após sua chamada para se apresentar à banca examinadora, munido(a) de documento oficial de identidade com foto. Caso não se apresente, será eliminado(a), sendo imediatamente chamado(a) o(a) próximo(a) candidato(a), seguindo a ordem de convocação.

7.7. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula expositiva, desenvolvida sobre um tema previamente sorteado, com tempo mínimo de 20 (vinte) minutos e máximo de 25 (vinte e cinco) minutos.

7.7.1 A extrapolação do tempo máximo ou não atingimento do tempo mínimo acarretará na perda de 1 ponto por minuto do resultado final, após o cálculo da média aritmética.

7.7.2 Para cada vaga ofertada no Quadro I serão classificados até 5 candidatos para a prova de títulos, considerando a maior pontuação.

7.8. A aula deverá ser ministrada em linguagem adequada, em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, perante uma banca examinadora composta por 3 (três) avaliadores(as), sendo 2 (dois) especialistas da área ou pertencentes à grande área ou área afim, e 1 (um) pedagogo(a), presidida por um deles.

7.9. É vedada qualquer tipo de interferência, arguição e/ou gravação de áudio ou vídeo por parte dos(as) espectadores(as).

7.10. A presidência da banca dará ao(à) candidato(a) o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para a organização dos recursos didáticos que serão utilizados na prova.

7.10.1 Caso o(a) candidato(a) alcance o tempo de 5 (cinco) minutos destinados à organização do recurso didático e não inicie a aula expositiva, a presidência da banca comunicará ao candidato que o tempo será iniciado, conforme o item 7.7.

7.11. Para a realização da prova de Desempenho Didático, somente será disponibilizado um quadro branco como recurso didático. O(a) candidato(a) poderá recorrer a outros recursos audiovisuais ou materiais necessários à apresentação de sua aula, a seu critério e responsabilidade.

7.12. Durante a realização da prova de Desempenho Didático, é vedado qualquer tipo de arguição por parte da banca examinadora.

7.13. Não será permitida a presença de candidatos(as) na sala de prova que concorrem à mesma área.

7.14. Serão considerados documentos de identificação:

a) Carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública ou órgãos equivalentes;

b) Carteiras de reservista expedidas pelos Comandos Militares;

c) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);

d) Passaporte brasileiro;

e) Carteiras funcionais do Ministério Público;

f) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

g) Carteira de trabalho;

h) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.15. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.16. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado um documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da realização da prova Nessa ocasião, ele(a) será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e impressão digital em formulário próprio.

7.17. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identificação original ou ocorrência policial não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado(a) do certame.

7.18. Os(as) membros(as) da banca examinadora não poderão ter relações de parentesco direto ou por afinidade entre si e/ou com os(as) candidatos(as) à respectiva vaga.

7.19. A banca formulará previamente 03 (três) temas específicos da área de conhecimento, sendo publicado, conforme cronograma (item 12), dos quais será sorteado 01 (um) específico pela comissão do processo seletivo, para que o candidato desenvolva sua Prova de Desempenho Didático.

7.20. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático, que se refere ao item anterior, será realizado em até 24 horas antes do início da prova, divulgado no canal oficial do IFAP no YouTube e publicado na página do certame.

7.21. A pontuação da Prova de Desempenho Didático resultará da análise dos itens descritos abaixo:

7.21.1 Avaliação da prova de Desempenho Didático pelo avaliador pedagogo:

QUADRO III – Avaliação Pedagógica

Quesito

Descrição

Pontuação Máxima

Plano de Aula

Composição do plano: identificação, objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, recursos didáticos, avaliação e referências. Qualidade do material impresso: ortografia, layout,

40,0

tipografia e impressão.

Coerência e clareza dos objetivos. Detalhamento dos conteúdos. Coerência entre objetivos e conteúdos planejados. Detalhamento dos procedimentos

metodológicos a serem utilizados.

Descrição dos recursos didáticos coerente com os procedimentos metodológicos.

Descrição dos procedimentos de avaliação da aprendizagem correlatos com objetivos e conteúdos planejados. Apresentação das referências segundo as normas da ABNT

Desenvolvimento da aula

Clareza, domínio e segurança na exposição dos conteúdos. Motivação e criatividade no desenvolvimento da aula. Contextualização do tema.

Articulação teórica prática. Coerência

50,0

entre o plano e o desenvolvimento da aula. Organização e emprego apropriado dos recursos didáticos. Gestão do tempo da aula. Utilização de estratégias e instrumentos avaliativos

para verificação da aprendizagem em conformidade com objetivos planejados e conteúdos da aula. Adequação da linguagem técnica para o nível, forma e modalidade do curso.

Postura profissional docente

Clareza na comunicação. Adequação da linguagem à situação comunicativa de sala de aula. Apresentação pessoal e postura em sala. Organização do ambiente. Espontaneidade e autocontrole

10,0

Total Máximo

100 pontos

7.21.2 Avaliação da prova de desempenho didático pelos especialistas da área:

QUADRO IV – Avaliação Especialista

Quesito

Descrição

Pontuação Máxima

Exposição e Desenvolvimento do Conteúdo

Apresentação introdutória do tema e dos objetivos a serem alcançados na aula.

Segurança e domínio na transmissão do conteúdo. Apresentação de conhecimento atualizado sobre o tema.

40,0

Aplicação de metodologia de ensino.

Distribuição e

controle do tempo de aula. Utilização de recursos didáticos.

Vocabulário

Utilização de linguagem de acordo com o nível do público-alvo e de vocabulário técnico adequado ao tema. Clareza na ministração do conteúdo.

20,0

Aprendizagem

Realização de revisão dos pontos chaves da aula. Contextualização do conteúdo. Avaliação da aprendizagem.

Recomendação de exercícios para fixação do conteúdo.

30,0

Bibliografia

Indicação ou referência a bibliografia utilizada.

10,0

Total Máximo

100 pontos

7.22. A prova de Desempenho Didático valerá 100,0 (cem) pontos e o resultado será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora. Será considerada até a 2ª casa decimal para o resultado da média aritmética de cada item de avaliação, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação.

7.23. Não será permitida a permuta ou troca da ordem de realização da Prova de Desempenho Didático por acordo entre os(as) candidatos(as).

7.24. Na data prevista no cronograma para a realização da Prova de Desempenho Didático, os portões serão abertos às 7h30min e não serão fechados. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) fazer-se presente no momento de sua chamada nominal para o início da Prova de Desempenho Didático, atentando-se à ordem de apresentação e à possibilidade de haver candidatos faltosos, pois será chamado(a) o(a) próximo(a) imediatamente.

7.25. Na ocasião em que o(a) candidato(a) não se apresentar, será chamado(a) o(a) próximo(a) da lista de convocação, estando eliminado(a) o(a) candidato(a) que não se apresentar, conforme previsto no item 7.6.

7.26. No início da realização de sua Prova de Desempenho Didático, o(a) candidato(a) deverá entregar à banca examinadora 3 (três) cópias do plano de aula.

7.27. Os membros da banca examinadora não poderão solicitar o plano de aula ao(à) candidato(a), ficando a cargo do(a) candidato(a) a atenção ao item 7.26.

7.28. A não entrega dos três planos de aula acarretará em pontuação 0 no quesito “Plano de Aula”, constante no QUADRO III – Avaliação Pedagógica.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A prova de títulos possui caráter classificatório será avaliada por 01 especialista da área a que concorre o(a) candidato(a), cuja pontuação será atribuída de acordo com os critérios estabelecidos no Quadro V.

8.2. À prova de títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

8.3. Serão considerados para a pontuação na prova de títulos os documentos descritos a seguir no Quadro V, com a atribuição da respectiva pontuação.

QUADRO V – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS ACADÊMICOS*

PONTOS

Doutorado

15

Mestrado

10

Especialização (pós-graduação lato sensu)

05

Aperfeiçoamento – mínimo 180 h

02

TOTAL

15

*Pontuação de títulos acadêmicos não cumulativa

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Docência para ensino técnico e ou superior (1,5 por semestre)

12

Docência para o ensino médio regular e/ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) (1,0 por semestre)

8

TOTAL

20

PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL

NA ÁREA DE CONHECIMENTO DO PROCESSO SELETIVO

Livro Publicado

1,5 pontos/ livro

Até 3,0 pontos

Capítulo de livro

1,0 ponto/capítulo

Até 2,0 pontos

Artigo completo publicado em periódico científico internacional indexado pela CAPES

1,0 ponto

Até 3,0 ponto

Artigo completo publicado em periódico científico nacional indexado pela CAPES

1,0 ponto

Até 2,0 ponto

Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional

1,0 ponto

Até 2,0 ponto

Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional

0,50

Até 1,0 ponto

Resumo publicado em anais de evento científico internacional

0,50

Até 1,0 ponto

Resumo publicado em anais de evento científico nacional ou Organização/produção de evento cultural

0,50

Até 1,0 ponto

TOTAL

15

TOTAL DE PONTOS

50

8.4. Somente serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa. Só serão aceitos os diplomas obtidos no exterior, devidamente reconhecidos no Brasil.

8.5. Os títulos deverão ser apresentados de forma digitalizada, em formato PDF, em arquivos distintos, separados de acordo com o quesito do Quadro V que se pretende pontuar e anexados no sistema no ato da inscrição. Não será admitida outra forma ou outro momento para apresentação dos títulos.

8.6. As veracidades dos documentos apresentados serão verificadas, ficando o(a) candidato(a) submetido a sanções administrativas, civis e penais pelas informações prestadas.

8.7. É de responsabilidade do(a) candidato(a) que os documentos apresentados estejam digitalizados em boa qualidade e de forma legível. Documentos “cortados” ou com informações rasuradas ou incompletas não serão considerados para fins de pontuação.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1. Serão considerados:

9.1.1. Aprovado, os candidatos que obtiverem a maior pontuação entre a somatória das notas das provas de títulos e de desempenho didático, estando dentro do limite de vaga prevista no quadro I.

9.1.2. Classificados, os(as) demais candidatos(a) em ordem decrescente de pontuação, estando fora do limite de vaga prevista no quadro I, ficando estes(as) em cadastro de reserva até o limite de 5 por vaga prevista.

9.2. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico do IFAP, conforme data especificada no cronograma (item 12).

9.3 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso ao resultado preliminar, nos termos descritos no item 10.

9.4. O resultado final definitivo será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônicoIFAP, conforme data especificada no cronograma (item 12).

9.5. Em caso de empate na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

I – For mais idoso(a) (artigo 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/03);

II- Tiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

III- Possuir maior pontuação na Prova de Títulos.

10. DOS RECURSOS

10.1. A interposição de recursos se dará nas datas estabelecidas no cronograma do item 12, solicitado através de formulário próprio, constante no Anexo I deste Edital.

10.2 Serão admitidos recursos contra os seguintes atos:

I -Disposições deste edital;

II- Resultado preliminar da prova de títulos;

III- Resultado preliminar da prova de desempenho didático.

10.2.1 Será admitido um único recurso por candidato(a), devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

10.2.2. Para fundamentar o recurso, o(a) candidato(a) poderá requerer junto à comissão do

processo seletivo acesso à gravação da prova de Desempenho Didático, bem como cópia da ficha

de avaliação das provas de Desempenho Didático e Títulos, através do e-mail selecao@ifap.edu.br, conforme estabelecido no cronograma do item 12.

10.3. O formulário de recurso (Anexo I) ficará disponível no site do IFAP dentro deste edital para preenchimento pelo candidato, devendo ser salvo em formato PDF e enviado para o e-mail da Comissão do Processo Seletivo selecao@ifap.edu.br, devendo o(a) candidato(a) fazer uso do e-mail utilizado no ato da inscrição, salvo no caso de impugnação ao edital.

10.4. Serão apreciados somente os recursos expressos em termos fundamentados, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo e em consonância com o disposto no item anterior.

10.5. Cada item do recurso deverá ser bem fundamentado, indicando, inclusive, fontes.

10.6. Em razão de recursos interpostos poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior.

10.7. As decisões dos recursos serão publicadas conforme data prevista no cronograma do item 12, no site do IFAP.

11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1. Serão exigidos para assinatura do contrato:

11.1.1. Ter sido aprovado(a) e/ou classificado(a) no processo seletivo regido por este edital;

11.1.2. Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor;

11.1.3. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da assinatura do contrato;

11.1.4. Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto para estrangeiros;

11.1.5. Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, exceto para estrangeiros;

11.1.6. Comprovar o nível de escolaridade/titulação mínima exigida na área de atuação, conforme indicado neste Edital (Quadro I), com diploma de graduação reconhecido pelo MEC e respectivo histórico escolar, originais e cópias, exigidos na vaga objeto de interesse e em caso de diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados e registrados, conforme legislação pertinente.

11.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela Perícia Médica Oficial, apresentando exames/laudos solicitados;

11.1.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da assinatura do contrato;

11.1.9. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, assegurados à hipótese de opção dentro do prazo para assinatura do contrato.

11.1.10. Não ter participado de nenhum outro processo seletivo antes do decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º da Lei 8.745/93, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5º da mesma Lei.

11.1.11. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

11.1.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

11.2. Por ocasião da contratação, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados nos itens do presente edital.

11.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação do(a) candidato(a).

11.4. O(a) candidato(a) habilitado(a) será convocado(a) para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período de até 06(seis) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial, condicionadas ao interesse da Administração. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/93.

11.5. Havendo desistência ou inabilitação do(a) candidato(a) convocado(a) para contratação, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) melhor colocado(a).

11.6. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar componente curricular de área afim daquela para a qual prestou o Processo Seletivo.

11.7. No interesse da Administração, na ausência de candidatos classificados em lista específica do campus e com a anuência e aceite prévios do(a) candidato(a) habilitado(a), este poderá ser contratado(a) para lotação em outro Campus do IFAP, diferente daquele para o qual se inscreveu.

11.7.1 No caso de haver áreas idênticas presentes em mais de um dos campi com candidato(a) habilitado(a), será consultado(a) para assumir vaga em outro Campus do IFAP, diferente daquele para o qual se inscreveu e foi classificado, o(a) candidato(a) melhor colocado(a) por maior nota entre a lista geral dos campi.

11.7.2 A lista geral das áreas similares, não anula a ordem de convocação dos candidatos classificados por campus, que tem prioridade na convocação.

11.7.3 A lista geral de classificados por área similares só serve para efeito de convocação, para campus que não tem área contemplada em edital vigente.

11.8. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado, via site do IFAP e e-mail, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para declarar, por escrito, se aceita ou não assumir o cargo.

11.8.1. A ausência de manifestação do(a) convocado(a) no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação no site, permitirá ao IFAP convocar o(a) próximo(a) candidato(a) habilitado(a).

11.8.2. Para fins de possível convocação, o(a) candidato(a) habilitado(a) será responsável pela correção e atualização de seus dados durante a vigência do Processo Seletivo, diretamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

11.8.3. Após manifestação de que aceita assumir o cargo, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar a documentação necessária à contratação.

11.9. O candidato convocado deverá apresentar para efeito de contratação os seguintes documentos:

I – Declaração de acumulação de cargos;

II – Declaração de bens e valores;

III – Avaliação Psiquiátrica com Laudo (fornecida por profissional com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ), VDRL, tipo sanguíneo com fator Rh, eletrocardiograma com laudo médico, hemograma, glicemia em jejum completo;

VI- Dados bancários com números de banco, agência e conta-corrente (não será aceito conta poupança ou conta benefício) de um dos bancos com os quais o IFAP possui convênio, quais sejam Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.

11.9.1. Originais e cópias dos seguintes documentos:

I – Cadastro de pessoa física – CPF;

II-Número de PIS/PASEP devidamente registrado;

III – Cédula de Identidade;

IV – Certidão de nascimento ou de casamento;

V- Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes);

VI- Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);

VII – Comprovante de escolaridade;

VIII – Título de eleitor com o comprovante de quitação eleitoral;

X- Carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do 1º emprego); X- Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.);

11.10. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato a ser realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFAP.

12. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS/ATIVIDADES

DATAS/PERÍODO

DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital

17/02/2025

Publicação no DOU

17/02/2025

Impugnações ao Edital

Até 18/02/2025

Resposta às impugnações ao edital

19/02/2025

Inscrição e solicitações para atendimento especial

20/02/2025 a 21/02/2025

Período do pedido de isenção

20/02/2025 a 21/02/2025

Publicação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

24/02/2025

Prazo final para pagamento da GRU

25/02/2025

Homologação das inscrições e das solicitações para atendimento especial

26/02/2025

Sorteio e divulgação dos temas para a prova de desempenho didático

27/02/2025

Realização da prova de desempenho didático

02/03/2025

Resultado preliminar da prova de desempenho didático

06/03/2025

Solicitação da gravação das provas de desempenho didático

Até o dia 07/03/2025

Recurso ao resultado preliminar da prova de desempenho didático

08/03/2025

Resposta aos recursos da prova de desempenho didático

10/03/2025

Resultado homologado da prova didática

10/03/2025

Resultado preliminar da prova de títulos

10/03/2025

Recurso ao resultado preliminar da prova de títulos

11/03/2025

Resultado homologado da prova de títulos

12/03/2025

Resultado final

12/03/2025

Homologação do resultado final no DOU

A partir de 13/03/2025

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

13.2. Todos os prazos e horários deste edital obedecerão ao horário oficial de Brasília. A gravação ocorrerá exclusivamente pela banca examinadora e/ou comissão do certame. É proibida a gravação da prova de Desempenho Didático pelos(as) candidatos(as) e tal conduta será motivo de eliminação do certame.

13.3. Os(as) candidatos(as) que já foram contratados(as) com fundamento na Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados(as) com fundamento nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses do seu contrato anterior, independente da contratação anterior ter sido feita em cargo diverso de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Substituto.

13.4. Nos termos da Lei 8.745/93, artigo 9º, o(a) professor(a) contratado(a) a partir da aprovação no presente processo seletivo não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; não poderá ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

13.5. A inobservância das vedações estabelecidas nos itens anteriores importará na rescisão do contrato ou na declaração da sua insubsistência, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 9º, da Lei 8.745/93.

13.6. Os(as) candidatos(as) habilitados(as) terão seu ingresso de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes e necessidade junto aos cursos existentes, para os componentes curriculares do Processo Seletivo e/ou em outras áreas correlatas, do quadro de Pessoal do Ifap.

13.7. A classificação no Processo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Ifap.

13.8. O(a) candidato(a) contratado(a) cumprirá horários de atividades de acordo com a necessidade apresentada pelo Ifap.

13.9. As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo ao Ifap o direito de excluir do processo seletivo aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos ou omissos.

13.10. Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.

13.11. Será excluído do certame o(a) candidato que:

a) faltar ou apresentar-se após o horário estabelecido para a Prova de Desempenho Didático;

b) apresentar comportamento considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do Processo Seletivo;

c) tumultuar a realização das provas;

d) fornecer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da banca encarregada de aplicação das provas, as autoridades ou os demais candidatos;

f) for responsável por falsa identificação pessoal;

g) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento da realização do processo seletivo;

h) prejudicar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) não preencher qualquer das exigências estabelecidas no Edital e demais normas que regem o certame;

j) efetuar gravação da entrevista e/ou divulgá-la em quaisquer sites, redes sociais e/ou grupo de bate papo

k) Todos os documentos relativos a este Processo constituem propriedade do Ifap, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado.

l) Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo serão conservados pelo Ifap pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado, após o qual, serão descartados.

m) O prazo para impugnar e solicitação de esclarecimentos o presente edital é de dois dias, conforme cronograma presente no item 12 deste edital.

n) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá.

Romaro Antonio Silva

Reitor do IFAP

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome Completo:

N° da Inscrição:

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Fixo: ( )

Telefone Celular: ( )

E-mail:

Área Pretendida/Código:

Ato a ser impugnado pelo recurso:

( ) Edital

( ) Resultado pedido de isenção

( ) Resultado preliminar da prova de desempenho didático

( ) Resultado preliminar da prova de títulos

( ) Resultado preliminar

Questionamento fundamentado:

____________________,de____________ de 2025.

Com informações do Diário Oficial da União

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