IFBA abre inscrições em processo seletivo público para contratação de professor

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EDITAL Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E FORMAÇÃO DE BANCO DE CADASTRO DE RESERVA

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS JEQUIÉ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a contratação de professores substitutos, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e de suas respectivas alterações.

1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DAS DEFINIÇÕES GERAIS

1.1 As informações referentes à lotação, áreas de conhecimento, regimes de trabalho, vagas de cadastro de reserva, formação acadêmica exigida e remuneração mensal estão dispostas no Anexo I deste edital.

1.2 Quanto aos endereços eletrônicos na rede mundial de computadores, entende-se:

1.2.1 Sítio do processo seletivo: https://portal.ifba.edu.br/jequie.

1.3 Entende-se por divulgação a publicação no sítio do processo seletivo para cadastro de reserva previsto neste Edital.

1.3.1 O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.

1.4 Quanto à impugnação e aos Recursos:

1.4.1 Deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos à comissão organizadora e interpostos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação do ato ou documento que vise reformar;

1.4.2 Deverão ser enviados diretamente para o endereço eletrônico substituto2023.jqe@ifba.edu.br.

1.4.3 Só serão aceitos recursos cuja postagem tenha ocorrido dentro do prazo estabelecido no subitem 1.4.1.

1.4.4 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados a partir do dia subsequente ao fim do prazo para interposição do recurso, conforme cronograma exposto no Anexo IV deste edital.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 A celebração do contrato com o IFBA está condicionada ao atendimento, pelo/a candidato/a, dos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite a trabalhar no território nacional;

2.1.2 Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em caso de nacionalidade estrangeira;

2.1.3 No caso de nacionalidade portuguesa, o/a candidato/a deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;

2.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

2.1.5 Possuir formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;

2.1.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.7 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

2.1.8 Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;

2.1.9 Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior;

2.1.10 Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

2.2 Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira.

2.3 A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do/a candidato/a.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições estarão abertas no período indicado no Anexo IV deste Edital, terão caráter gratuito, podendo ser prorrogadas a critério do IFBA.

3.3 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do preenchimento de formulário eletrônico disponível no sítio: https://portal.ifba.edu.br/jequie.

3.4 Para formalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá:

3.4.1 Acessar o edital e a ficha de inscrição, disponibilizados no sítio indicado no subitem 3.3;

3.4.2 Preencher formulário de inscrição e enviar via internet, conforme instruções no referido sítio;

3.5 O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 No ato da inscrição o/a candidato/a deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis.

3.7 Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo/a mesmo/a candidato/a, será considerada apenas aquela cuja data de envio seja a mais recente.

3.8 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, sendo excluído/a do/a processo seletivo aquele/a que prestar informações inverídicas.

3.9 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.10 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada.

3.11 O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização dos sorteios e da Prova de Desempenho Didático.

3.12 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação com foto, carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da Lei.

3.13 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.13.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem a identificação precisa do/a candidato/a e da sua assinatura.

3.14 O documento de identificação do/a candidato/a deverá ser apresentado na sua forma original.

3.15 O/A candidato/a que não tiver sua inscrição homologada e divulgada no sítio do IFBA poderá interpor recurso no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas corridas contadas da data de divulgação da lista preliminar, em data indicada no Anexo IV deste Edital.

3.16 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser enviado diretamente para o endereço eletrônico substituto2023.jqe@ifba.edu.br, no prazo estabelecido no subitem anterior. Deverá constar no campo “Assunto” o seguinte padrão NOME DO CANDIDATO.RECURSO INSCRIÇÃO.

3.17 A divulgação do resultado da análise dos recursos contra eventual indeferimento do pedido de inscrição se dará a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital no sítio https://portal.ifba.edu.br/jequie.

3.18 O/A candidato/a, ao realizar a inscrição declara, para todos os efeitos, que se responsabiliza por todos recursos audiovisuais, eletrônicos, tecnológicos e de projeção de imagens que porventura venha a utilizar como recurso tecnológico necessário à realização de sua Prova de Desempenho Didático no processo seletivo simplificado.

3.19 Não é recomendável o uso de recursos audiovisuais e tecnológicos que o candidato não tenha familiaridade em, por conta própria e sem auxílio, instalar, configurar, manejar e utilizar sem embaraço e destreza.

3.20 O/A candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital antes de efetivar a inscrição.

3.21 O IFBA não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a realização das inscrições, provas e todos os atos referentes a participação do/a candidato/a no concurso observados os prazos.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo simplificado visa o preenchimento das vagas definidas neste edital e daquelas que porventura surjam durante a validade do certame, mediante a formação de cadastro de reserva.

4.2 Da Estrutura

4.2.1 O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas constituídas de:

I-Inscrições;

II-Provas de Títulos (eliminatória e classificatória) e

III – Provas de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória).

4.2.2 Os procedimentos para a realização das etapas I e II do subitem anterior ocorrerão virtualmente, enquanto que os procedimentos para a realização da etapa III (sorteio da ordem de apresentação, o sorteio do ponto para a Prova de Desempenho Didático e a realização da Prova de Desempenho Didático) serão realizados presencialmente.

4.2.3 As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados, existindo no mínimo um componente com formação acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga em disputa.

4.3 Da Avaliação de Títulos

4.3.1 À Avaliação da Prova de Títulos serão atribuídos, no máximo, 10,00 (dez) pontos, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital, independentemente da quantidade de títulos e do tempo de experiência profissional apresentados pelo/a candidato/a.

4.3.2 Os documentos comprobatórios para a Avaliação da Prova de Títulos, conforme o Barema do Anexo II deste Edital, devem ser submetidos e enviados em formato PDF no link disponibilizado no Formulário de Inscrição, conforme prazo estabelecido pelo Anexo IV deste Edital.

4.3.3 A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostos no Barema do Anexo II deste Edital.

4.3.4 Serão considerados documentos comprobatórios de titulação acadêmica os diplomas, ou certificado de conclusão do curso com o respectivo histórico escolar, as declarações de conclusão, certificados e as atas de defesa (exclusivamente para pós-graduação).

4.3.5 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, na forma da lei.

4.3.6 Os títulos deverão ser enviados impreterivelmente no ato da inscrição, a partir de link disponibilizado no Formulário de Inscrição.

4.3.7 Os títulos serão avaliados pelos membros da Banca Examinadora com base no Barema constante do Anexo II deste edital, perfazendo um total de 10 (dez) pontos, sendo atribuída ao/à candidato/a uma nota que varia entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).

4.3.8 Caso o/a candidato/a não tenha enviado os documentos comprobatórios da Prova de Títulos, estará automaticamente excluído(a) do certame.

4.3.9 A nota da avaliação de Títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema, obedecendo-se o limite máximo de cada item avaliado.

4.3.10 Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez. Havendo experiências profissionais ocorridas em período concomitante, será considerada, para fins de avaliação, apenas a de maior tempo.

4.3.11 Para fins de comprovação de experiências profissionais, são admitidas cópias de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração emitida pela Empresa ou Instituição de Ensino, contendo o respectivo CNPJ, indicando data de início e término do contrato, bem como a função exercida.

4.3.12 Para fins de comprovação de aprovação em concurso/seleção público/a, são admitidas cópias dos respectivos Diários Oficiais de Homologação de Resultados Finais do/a concurso/seleção, constando cópia da página do Diário Oficial que identifique o/a concurso/seleção de aprovação e a página que consta o nome do/a candidato/a aprovado/a.

4.3.13 Caberá recurso da nota da avaliação da Prova de Títulos publicada no sítio do IFBA no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas corridas contadas da data de divulgação do resultado preliminar, em data indicada no Anexo IV deste Edital.

4.3.14 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser enviado diretamente para o endereço eletrônico substituto2023.jqe@ifba.edu.br, no prazo estabelecido no subitem anterior. Deverá constar no campo “Assunto” o seguinte padrão NOME DO CANDIDATO.RECURSO PROVA DE TÍTULOS.

4.3.15 Somente serão classificados para realizar a Prova de Desempenho Didático os candidatos até a 10ª posição, considerada a ordem decrescente da Nota de Avaliação de Títulos.

4.3.16 Em caso de empate de candidatos na 10ª posição, considerada a ordem decrescente da Nota de Avaliação de Títulos, todos os empatados na referida posição serão classificados a realizar a Prova de Desempenho Didático.

4.4. Da Prova de Desempenho Didático

4.4.1 A Prova de Desempenho Didático consiste na apresentação de uma aula, que terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e a metodologia de aula.

4.4.2 Serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo considerado até o valor da segunda casa decimal, para efeito de divulgação.

4.4.3 Para realização da Prova de Desempenho Didático serão estipulados 10 (dez) pontos (temas) específicos para cada área de conhecimento, conforme disposto no Anexo III deste edital.

4.4.4 A prova didática, realizada presencialmente nas dependências do IFBA, Campus Jequié, constará de aula expositiva sobre ponto a ser sorteado entre os pontos conforme o subitem 4.4.3, e será gravada para efeito de registro.

4.4.5 Em todas as etapas que é requerida a presença/participação do/a candidato/a no IFBA, Campus Jequié, deverá o/a candidato/a apresentar o documento oficial com foto utilizado na inscrição do referido Processo Seletivo, sob pena de desclassificação em caso de recusa, à qual constará em ata.

4.4.6 De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho Didático constará de uma aula, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto (tema) sorteado para o/a candidato/a. O não cumprimento do limite mínimo implicará na eliminação do/a candidato/a.

4.4.7 Ao atingir 50 (cinquenta) minutos de aula, sem a sua conclusão, a banca informará ao/à candidato/a de que foi o tempo máximo atingido, devendo a aula ser encerrada prontamente a fim de não gerar prejuízo à programação da Prova de Desempenho Didático.

4.4.8 Não será permitida a participação de público ou candidatos concorrentes nas sessões de apresentação da Prova de Desempenho Didático.

4.4.9 Na Prova de Desempenho Didático está vedado aos membros da banca arguições aos candidatos durante ou após o término da apresentação.

4.4.10 O/A candidato/a deverá entregar o Plano de aula impresso no momento da Prova de Desempenho Didático.

4.4.11 Serão realizados dois sorteios distintos, sendo o primeiro para definir a ordem de apresentação da aula e o segundo para definir o ponto (tema) que será abordado na referida aula.

4.4.12 O dia e horário da participação dos/as candidatos/as no sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático, bem como do ponto da Prova de Desempenho Didático, serão disponibilizados no sítio do Processo Seletivo, sendo eliminado/a o/a candidato/a que não comparecer aos referidos sorteios, de acordo com o subitem 4.2.2.

4.4.13 O/A candidato/a deverá estar presente à sala indicada no dia da realização do sorteio da ordem de apresentação da aula pública e do sorteio dos pontos (temas), com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início dos referidos sorteios, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição.

4.4.14 Iniciado o sorteio da ordem de apresentação da aula não será permitida, sob qualquer hipótese, a participação na sessão de candidatos/as retardatários/as.

4.4.15 O sorteio dos pontos (temas) ocorrerá com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de Desempenho Didático.

4.4.16 Na impossibilidade de comparecimento aos sorteios, o/a candidato/a poderá se fazer representar através de procuração pública ou particular, sendo que neste último caso deverá ser anexada uma cópia autenticada do documento de identificação do/a candidato/a utilizado no ato da inscrição.

4.4.17 O não comparecimento do/a candidato/a ou do seu procurador, no dia, hora e local definidos para os sorteios, implicará na sua eliminação do certame.

4.4.18 O/A candidato/a deverá estar presente para a realização da Prova de Desempenho Didático, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do referido sorteio, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição.

4.4.19 O IFBA não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos, não pertencentes à instituição, utilizados por candidato/a para apresentação da aula que consta como Prova de Desempenho Didático, assim como, por eventuais falhas no fornecimento de energia elétrica ou de Internet que possam prejudicar a participação do/a candidato/a em qualquer etapa do certame.

4.4.20 Para realização da Prova de Desempenho Didático será disponibilizado 1 (um) quadro branco para pincel.

4.4.21 Eventuais mobiliários, equipamentos, acessórios, projetores, monitores, telas, painéis, computadores, caixas de som, microfones, apagadores, pincéis ou giz, extensões elétricas, adaptadores de tomadas, acesso à internet, etc, deverão ser providenciados pelo candidato, por seus próprios meios, conforme item 3.18, organizados e instalados sob sua inteira responsabilidade, dentro do tempo máximo permitido para a apresentação da aula.

4.4.22 Não será permitida a ajuda de terceiros ou de membros da Banca Examinadora para organização, montagem e instalação de equipamentos e materiais usados para a prova, salvo situações de desmontagem, em que o objetivo seja manter o cronograma de realização das provas.

4.4.23 Não é permitida a troca ou o empréstimo de itens de prova entre candidatos, dentro das dependências dos locais de prova.

4.4.24 O IFBA não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos em objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos nessa etapa, nem por danos neles causados.

4.4.25 O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação de rubrica.

4.4.26 Logo após os procedimentos de identificação do candidato, o início da contagem do tempo de prova será informado pela banca examinadora.

4.4.27 A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo desclassificado o/a candidato/a que obtiver média inferior a 7,00 (sete) pontos.

4.4.28 Será atribuída nota 0,00 (zero) ao/à candidato/a que, na Prova de Desempenho Didático, abordar tema diverso daquele que lhe couber no sorteio do ponto.

4.4.29 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as Provas de Desempenho Didático ou realização das mesmas fora dos locais e horários determinados.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 O/A candidato/a que necessitar de qualquer tipo de condição especial, desde que não esteja relacionado à infraestrutura, conexão ou equipamentos em especial o disposto no item 4.4.21, para a realização das provas deverá solicitá-la no ato de inscrição previsto no subitem 3.3, indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento.

5.2 A comissão organizadora avaliará o atendimento à condição especial solicitada, cuja decisão será publicada na lista preliminar de inscrições homologadas.

5.3 A/O candidata/o que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas será permitido a presença de um acompanhante na sessão em andamento para dar suporte à/ao candidata/o.

5.4 O/A candidato/a que no ato da inscrição não solicitar as condições especiais para realização das provas terá que realizá-las em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as.

6. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 O resultado do processo seletivo será apresentado em lista única, separando os candidatos por vaga disputada e com as seguintes informações: Nota da Prova de Desempenho Didático, Nota da Avaliação de Títulos e Nota Final.

6.2 A nota final de cada candidato/a será a média ponderada das notas obtidas nas duas avaliações, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos:

6.2.1 Avaliação de Títulos – Peso 3 (três)

6.2.2 Prova de Desempenho Didático – Peso 7 (sete)

6.3 A nota final do/a candidato/a será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:

Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didático x 7) + (Nota Avaliação de Títulos x 3)) / 10

6.4 A classificação do/a candidato/a dar-se-á por lotação, área de conhecimento, regime de trabalho e ordem decrescente de nota final, sendo o/a primeiro/a classificado/a aquele/a candidato/a que obtiver a maior nota final.

6.5 Havendo empate terá preferência, para efeito de classificação no certame, o/a candidato/a que sucessivamente e em ordem de prioridade:

6.5.1 Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;

6.5.2 Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;

6.5.3 Possuir mais tempo de experiência de ensino;

6.5.4 Possuir maior titulação acadêmica;

6.5.5 Possuir maior idade.

6.6 Havendo candidatos/as que se enquadrem na condição de idoso/a, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao/à candidato/a de idade mais avançada. Os demais critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no subitem 6.5.

6.7 A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, apresentando os candidatos por ordem de classificação e com suas respectivas notas ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.

6.8 Caberá recurso ao Resultado Preliminar do processo publicado no sítio do IFBA no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas corridas contadas da data de divulgação do resultado preliminar, em data indicada no Anexo IV deste Edital.

6.9 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser enviado diretamente para o endereço eletrônico substituto2023.jqe@ifba.edu.br, no prazo estabelecido no subitem anterior. Deverá constar no campo “Assunto” o seguinte padrão NOME DO CANDIDATO.RECURSO RESULTADO FINAL.

6.10 Antes de proferida a sua decisão final, poderá ser ouvida a Banca Examinadora envolvida.

6.11 A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.

6.12 Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária.

6.13 A divulgação do resultado final do processo seletivo ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.

6.14 A Reitora do IFBA poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentada.

7. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) – PPP

7.1 Podem concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) os/as candidatos/as que se autodeclararem negros/as (pretos/as ou pardos/as) no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, seguindo se o disposto no Artigo 2º da Lei nº 12.990/2014.

7.1.1 Serão reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) 20% do total das vagas ofertadas neste edital, a serem distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à aplicação do percentual descrito.

7.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), seguindo-se o previsto no parágrafo 2°, Artigo 1° da Lei n° 12.990/2014.

7.1.3 A inscrição para concorrer à reserva de vagas às pessoas negras (pretas ou pardas) só será admitida para as Áreas de Conhecimento indicadas no ANEXO I deste edital que possuam vagas reservadas às pessoas negras, considerando o motivo disposto no subitem 7.1.1.

7.2 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá assinalar, no Termo de Autodeclaração, que concorre à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas).

7.3 O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) e não cumprir os procedimentos estabelecidos no subitem 7.2, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas previstas para a ampla concorrência.

7.4 O/A candidato/a que pretenda concorrer às vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

7.5 O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) terá a sua autodeclaração confirmada por uma comissão constituída para este fim, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018.

7.5.1 A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do/a candidato/a, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença física do candidato no Campus de Jequié em local e data informada no sítio do processo seletivo.

7.5.2 Para analisar recursos contra as decisões da Comissão de Heteroidentificação, será composta a Comissão Recursal.

7.5.3 A Comissão de Heteroidentificação será composta a partir dos critérios definidos na Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.

7.5.4 O procedimento de heteroidentificação será realizado após o resultado definitivo da Prova de Títulos e antes do resultado final do concurso a ser encaminhado para a homologação, sendo convocados para esse fim apenas os/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as que não tenham sido eliminados/as do certame nas etapas anteriores.

7.5.5 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será realizada apenas nas Áreas de Conhecimento que possuam vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), conforme previsto no ANEXO I (Quadro Demonstrativo de Vagas – Jequié), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

7.5.6 O/A candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a do processo seletivo simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não convocados/as.

7.5.7 Serão eliminados/as do concurso público os/as candidatos/as cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

7.5.8 A Comissão Organizadora divulgará a convocação para comparecimento à Comissão de Heteroidentificação através de lista publicada da página oficial de acompanhamento do certame.

7.5.9 Na oportunidade da convocação para o procedimento de heteroidentificação, serão informados a data, o horário, o local e a sala, bem como os documentos necessários para a apresentação à Comissão de Heteroidentificação.

7.5.10 O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

7.5.11 O/A candidato/a que se recusar a realizar a filmagem será eliminado/a do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não habilitados/as.

7.5.12 O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado na página oficial de acompanhamento do certame.

7.6 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação quando não confirmada a autodeclaração dos/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as.

7.6.1 Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá enviar o recurso diretamente para o endereço eletrônico substituto2023.jqe@ifba.edu.br, no prazo previsto no item 1.4.

7.6.2 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para os fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).

7.6.3 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

7.6.4 O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, na página oficial de acompanhamento do certame, conforme o cronograma.

7.7 O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.

7.8 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras (pretas ou pardas).

7.9 Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a, se houver.

7.9.1 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais candidatos/as classificados/as para a mesma área de conhecimento prevista no Anexo I, observada a ordem de classificação geral por cargo. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua divulgação (1.3) ocorrerá a partir do dia seguinte desta publicação.

8. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

8.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal; da Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14; e as contempladas pela Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.

8.2 É previsto aos(às) candidatos(as) com deficiência o mínimo de 5% das vagas oferecidas no presente processo seletivo simplificado, na forma da Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dos Decretos 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e 9.508, de 24 de setembro de 2018, observando-se, na aplicação do percentual, o disposto no §1º do art. 1º deste último decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

8.2.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à aplicação do percentual descrito.

8.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

8.4 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá declarar que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência e indicar a área de conhecimento (vaga) pretendida, observando se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada (exercício da docência com atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas).

8.4.1 A inscrição para concorrer à reserva de vagas às pessoas com deficiência só será admitida para as Áreas de Conhecimento indicadas no Anexo I deste edital que possuam vagas reservadas às pessoas com deficiência, considerando o motivo disposto no subitem 8.2.1.

8.5 Após realizar a sua inscrição, o/a candidato/a que concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar para o e-mail substituto2023.jqe@ifba.edu.br, em formato PDF, o laudo médico que ateste a sua condição, no prazo do Período de Inscrição do Edital, que consta no ANEXO IV.

8.5.1 O laudo médico deverá ser digitalizado diretamente do original (se físico) ou, se digital, conter a assinatura eletrônica do médico responsável com a devida autenticação e mecanismo de conferência da autenticidade, bem como ser legível em todos os casos, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10).

8.5.2 O laudo médico deve conter o nome e CPF do/a candidato/a, bem como o nome, a assinatura, o carimbo (se físico) e o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do/a médico/a que forneceu o laudo médico.

8.6 O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), se atender a essa condição, e às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

8.7 O/A candidato/a que desejar concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não cumprir os procedimentos estabelecidos nos itens 8.4 e 8.5 deste edital, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

8.8 O/A candidato/a que se inscrever como pessoa com deficiência, caso convocado/a, deverá se submeter a exame por junta médica oficial para emissão de laudo conclusivo para a comprovação da deficiência e aptidão ou não para o exercício do cargo.

8.8.1 O/A candidato/a que for julgado/a pela junta médica oficial como inapto/a para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo, será desclassificado/a deste processo seletivo simplificado.

8.9 O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.

8.10 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência, conforme prevê o parágrafo 1º do Artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018.

8.11 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato/a ocupante de vaga reservada à pessoa com deficiência implicará na sua substituição pelo/a candidato/a com deficiência classificado/a na sequência, desde que haja candidato/a classificado/a nessa condição.

8.12 Na hipótese de não haver candidatos/as com deficiência classificados/as para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos/as demais candidatos/as aprovados/as para a mesma área de conhecimento, observada a ordem de classificação.

8.13 Após a posse no cargo, o/a candidato/a nomeado/a em vaga reservada à pessoa com deficiência não poderá arguir a deficiência declarada para recusar o exercício das atribuições inerentes à função pública.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua divulgação ocorrerá a partir do dia seguinte desta publicação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação do/a candidato/a.

10.2 O IFBA reserva-se ao direito de contratar os/as candidatos/as seguindo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com sua necessidade e conveniência.

10.3 O/A candidato/a classificado/a será convocado/a para apresentação da documentação comprobatória de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato, cujo contato com o mesmo ocorrerá por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), ligação telefônica ou, eventualmente, por correspondência enviada ao endereço residencial informado no Formulário de Inscrição, conforme necessidade e conveniência da instituição.

10.4 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA.

10.5 Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.

10.6 O/A candidato/a será contratado temporariamente para exercer a função pública de professor substituto, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.

10.6.1 Por se tratar de uma função pública, o professor substituto contratado para exercê-la não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério federal, tais como: retribuições por titulação, progressões, promoções, aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.

10.6.2 O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou exigência de formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio-alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.

10.7 O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

10.8 Não poderá ser contratado pelo IFBA:

10.8.1 O/A candidato/a que possuir contrato temporário vigente com outro órgão ou entidade da administração pública federal, cujo fundamento seja a Lei nº 8.745/93, ou

10.8.2 O/A candidato/a que ainda não tiver cumprido a carência de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a Lei nº 8.745/93.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

11.2 O/A candidato/a classificado/a em cadastro reserva poderá, a critério e necessidade da administração pública, ser convocado. A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação do/a candidato/a.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

12.2 Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que:

12.2.1 Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;

12.2.2 Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsável pela seleção;

12.2.3 Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas deste processo de seleção, exceto no caso previsto no subitem 4.2.2;

12.2.4 Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a realização das provas.

12.3 Constituem anexos deste edital:

12.3.1 Anexo I – Quadro Demonstrativo de Vagas – Jequié;

12.3.2 Anexo II – Barema para a Prova de Títulos;

12.3.3 Anexo III – Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático;

12.3.4 Anexo IV – Cronograma de atividades do processo seletivo;

12.3.5 Anexo V – Barema para a Prova de Desempenho Didático.

12.4 Não serão fornecidos ao/à candidato/a quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União.

12.5 O/A candidato/a convocado/a que não atender aos requisitos exigidos para o exercício da função, ou se recusar a assinar o contrato, será definitivamente eliminado/a do certame.

12.6 O IFBA poderá convidar candidatos/as classificados/as para assumir eventual vaga em Campus distinto daquele para o qual concorreu ou carga horária diferente, proporcional à remuneração. Nestes casos, deverá ser observada a ordem de classificação geral de candidatos/as para a área de conhecimento específica da vaga.

12.6.1 O/A candidato/a será convidado/a por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica e terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de envio do convite para manifestar-se.

12.6.2 A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a que permanecerá na mesma posição em relação à lista de classificação específica.

12.7 O/A candidato/a contratado/a deverá ministrar aulas de qualquer disciplina pertencente à sua área de conhecimento.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFBA, ouvida a Procuradoria Jurídica da Instituição, se necessário.

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS – JEQUIÉ

ÁREA

DE

CONHECIMENTO

FORMAÇÃO

ACADÊMICA

EXIGIDA

REGIME DE

TRABALHO

(em horas semanais)

VAGAS

AC

PPP

PCD

REMUNERAÇÃO MENSAL

Engenharia Elétrica

Graduação em Engenharia Elétrica

40 horas

CR

CR

CR

CR

Vencimento Básico

R$ 3.130,85

Auxílio Alimentação

R$ 458,00

Matemática

Licenciatura em Matemática

40 horas

2

0

0

0

Vencimento Básico

R$ 3.130,85

Auxílio Alimentação

R$ 458,00

Engenharia Mecânica

Graduação em Engenharia Mecânica

40 horas

CR

CR

CR

CR

Vencimento Básico

R$ 3.130,85

Auxílio Alimentação

R$ 458,00

AC = Ampla Concorrência

PPP = Pessoa Preta ou Parda

PCD = Pessoa com Deficiência

CR = Cadastro Reserva

ANEXO II

BAREMA PARA A PROVA DE TÍTULOS

Descrição do Título

Valor

Unitário

Total

1. TITULAÇÃO ACADÊMICA

(pontuação máxima de 5,00 pontos)

Doutorado Concluído (máximo de 1 título)

3,00

3,00

Mestrado Concluído (máximo de 1 título)

2,50

2,50

Especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 horas (máximo de 1 título)

2,00

2,00

Graduação na área exigida no edital (máximo de 1 título)

1,50

1,50

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(pontuação máxima de 4,00 pontos)

2.1. Atividade Docente

Por cada ano completo de docência na Educação Básica e/ou Tecnológica

(máximo de 5 anos completos)

0,50

2,50

Por cada semestre completo no Ensino Superior (máximo de 10 semestres completos)

0,25

2,50

2.2. Outras experiências profissionais

Atuação profissional na Área de Conhecimento pretendida na seleção

(máximo de 5 anos completos)

0,30

1,50

3. OUTROS

(pontuação máxima de 1,00 ponto)

Aprovação em concurso/seleção público/a federal e ou estadual para cargo de professor efetivo e ou substituto (máximo de 2 aprovações)

0,50

1,00

Total de pontos (pontuação máxima)

10,00 pontos

ANEXO III

RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ÁREA DO CONHECIMENTO: ENGENHARIA ELÉTRICA

1. Análise de circuitos elétricos de CC e CA, monofásicos e trifásicos, simétricos e assimétricos.

2. Eletrônica analógica: semicondutores, diodo de junção PN e zener, transistor de junção bipolar, amplificadores operacionais.

3. Circuitos retificadores monofásicos e trifásicos.

4. Sistemas de numeração, portas lógicas, circuitos combinacionais, álgebra booleana, mapas de Karnaugh.

5. Circuitos aritméticos, circuitos sequenciais, multiplex e demultipex.

6. Dispositivos de memória e conversão A/D e D/A, microcontroladores e microprocessadores.

7. Eletrônica de potência: modulação por largura de pulso, fontes chaveadas.

8. Automação elétrica industrial: controladores programáveis, programação Ladder, sistemas de controle (malha aberta e malha fechada).

9. Sensores e atuadores industriais, sensores e relés de segurança, em conformidade com a NR 12.

10. Inversores de frequência, partida e controle de velocidade de motores CA.

ÁREA DO CONHECIMENTO: MATEMÁTICA

1. Funções de uma variável real.

2. Função exponencial e função logarítmica.

3. Geometria plana.

4. Trigonometria.

5. Matrizes, determinantes e sistemas lineares.

6. Princípios de contagem.

7. Geometria espacial.

8. Geometria analítica.

9. Limite, continuidade e derivada de uma função real.

10. Aplicações de derivadas.

ÁREA DO CONHECIMENTO: ENGENHARIA MECÂNICA

1. Elementos de máquinas.

2. Manutenção mecânica.

3. Máquinas térmicas.

4. Resistência dos materiais.

5. Refrigeração.

6. Metrologia.

7. Hidráulica e pneumática.

8. Metalurgia e corrosão.

9. Processos de fabricação.

10. Mecânica dos fluidos.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES*

Atividade

Prazo

01

Publicação do Edital.

10/01/2023

02

Período de Impugnação do Edital.

11 e 12/01/2023

03

Período de Inscrição e envio de documentação comprobatória da Prova de Títulos.

13 a 26/01/2023

04

Lista Preliminar das Inscrições.

27/01/2023

05

Recurso da Lista Preliminar das Inscrições.

28 e 29/01/2023

06

Homologação do Resultado Final das Inscrições.

30/01/2023

07

Resultado Preliminar da Prova de Títulos.

27/01/2023

08

Recursos do Resultado Preliminar da Prova de Títulos.

28 e 29/01/2023

09

Resultado Final da Prova de Títulos e divulgação de data/local/hora para o sorteio dos pontos e ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático.

30/01/2023

10

Sorteio dos pontos de prova de desempenho didático e ordem de apresentação.

01/02/2023

11

Realização da Prova de Desempenho Didático.

02 a 04/02/2023

12

Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado.

06/02/2023

13

Recurso do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado.

07 e 08/02/2023

14

Resultado da Análise dos Recursos do Processo Seletivo Simplificado.

10/02/2023

15

Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.

10/02/2023

*Este cronograma poderá sofrer alterações, com as devidas publicações no site: https://portal.ifba.edu.br/jequie.

LUZIA MATOS MOTA

Com informações do Diário Oficial da União

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