IFES lança processo seletivo para contratação de professor substituto

[

Edital nº 2, de 1º de outubro de 2020

A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS DE ALEGRE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de outubro de 1999, 10.667, de 14 de maio de 2003, 11.784, de 22 de setembro de 2008 e 12.425 de 17 de junho de 2011; Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009; Portaria MEC nº 196, de 14 de março de 2013 e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e Nota Técnica nº 487/2009/COGES/DENOP/ SRH/MP, de 28 de outubro de 2009, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: [https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios], sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 3 de outubro de 2016.

As vagas do edital são destinadas a suprir as demandas por Campi. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o Campus o qual concorreu.

2. QUADRO DE VAGAS

ÁREA DE ESTUDO/

DISCIPLINA

TITULAÇÃO EXIGIDA

ÁREA DE CONHECIMENTO

LOCALIDADE

REGIME DE TRABALHO *

VAGAS

Informática

Graduação em Licenciatura ou em Bacharelado ou em Tecnólogo nos seguintes cursos: Informática ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Software ou Processamento de Dados ou Redes de Computadores ou Jogos Digitais ou Banco de Dados.

Informática

Alegre

40h

1

*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

2.1. TITULAÇÃO

2.1.1. Titulação Exigida: Graduação em Licenciatura ou em Bacharelado ou em Tecnólogo nos seguintes cursos: Informática ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Software ou Processamento de Dados ou Redes de Computadores ou Jogos Digitais ou Banco de Dados.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: 2/10/2020 a 11/10/2020 – Consultar o cronograma em: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.

3.2. Horário: até as 23:59 horas do dia 11/10/2020 (horário Brasília).

3.3. Local: as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por correio eletrônico (e-mail: ps.cggp.ale@ifes.edu.br), com o assunto “Inscrição Edital 2/2020”. No corpo do e-mail deverá conter: nome do candidato e área de estudo a qual concorre.

3.4. Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio que não o especificado no item 3.3 e fora do período e horário informados nos itens 3.1 e 3.2.

3.5. O candidato deverá enviar para o endereço de e-mail especificado no item 3.3 (ps.cggp.ale@fes.edu.br) os seguintes documentos, em formato PDF:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);

b) relação de títulos devidamente preenchida (Anexo III);

c) curriculum vitae ou lattes.

d) cópia de toda titulação comprobatória do curriculum a ser considerada na Prova de Títulos.

3.6. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação especificada no item 3.5 (“a”, “b”, “c” e “d”).

3.7. Os documentos deverão ser enviados em arquivo único, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem [5.1.9], em formato PDF, e no e-mail deverá ser acrescido a seguinte declaração: “Eu _________________________, inscrito(a) no CPF nº_____________ candidato(a) a vaga de Professor Substituto do Edital IFES Campus de Alegre 2/2020, declaro expressamente que os documentos (descrever documento) conferem com o original, e que estou ciente que declaração falsa me sujeita às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis”.

4. ENDEREÇO

Campus Alegre

Rodovia ES – 482 (Cachoeiro-Alegre) – Km 47 Rive – Caixa Postal 47 – cep: 29500-000 – Alegre – ES. ps.cggp.ale@ifes.edu.br

5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 2 (duas) etapas distintas e constituído de:

– Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)

– Prova de Desempenho Didático (eliminatória)

A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.

5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:

5.1.1. A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, no e-mail, devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina a qual o candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos.

5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos. Será considerada a maior pontuação referente às titulações.

5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizado por Instituição Federal de Ensino Superior competente.

5.1.5. Os títulos deverão ser enviados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem [5.1.9].

5.1.6. Os títulos a que se referem as alíneas “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do subitem 5.1.9. só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.

5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 5.1.9. só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-recomendados) e anexado ao documento.

5.1.8. Os títulos a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c” , “d” e “e” do subitem 5.1.9 não serão aceitos na forma de declaração.

5.1.9. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:

a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.

b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.

c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 1/2018 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos. De acordo com o artigo 8º da Resolução no 1/2018 do Conselho Nacional de Educação:

“Art. 8º Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente: I – ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º desta Resolução; II – identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica; III – elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação § 1º Os certificados de conclusão de curso de especialização devem ser obrigatoriamente registrados pelas instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram o curso. § 2º Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado. § 3º Os certificados previstos neste artigo, observados os dispositivos desta Resolução, terão validade nacional. § 4º Os certificados obtidos em cursos de especialização não equivalem a certificados de especialidade.”

d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 5 (cinco) pontos.

e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: – igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) pontos; – de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 1 (um) ponto para cada um (máximo: 2 (dois) pontos); – de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 1 (um) ponto).

f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos e Oficinas, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 8 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 1 (um) ponto para cada um (máximo: 4 (quatro) pontos).

g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100h: 1 (um) ponto por bolsa (máximo de 2 (dois) pontos).

h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 1 (um) ponto por monitoria ou tutoria (máximo de 2 (dois) pontos).

i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Concurso, com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 1 ponto (um) por estágio (máximo de 2 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.

j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização): 1,5 pontos (um vírgula cinco) por cada orientação de tese de doutorado; 1,0 ponto (um) por cada orientação de dissertação de mestrado; 0,5 ponto (meio) por cada orientação de iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização (máximo: 4 (quatro) pontos).

k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação (máximo de 1,0 (um) ponto).

l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 2 (dois) pontos por artigo (máximo 6 (seis) pontos).

m) Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação (máximo de 1 (um) ponto).

n) Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda (máximo de 1 (um) ponto).

o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 4 (quatro) pontos (máximo: 4 (quatro) pontos).

p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 0,5 (meio) ponto). Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.

q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18 (dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho. – serão considerados 2 (dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso. – será considerado 1 (um) ponto por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe. – será considerado 1 (um) ponto por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Concurso. No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.

5.1.10. O prazo máximo para os recursos referentes à Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos no endereço eletrônico: [ https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios ]. O recurso deverá ser encaminhado para o correio eletrônico (e-mail: ps.cggp.ale@ifes.edu.br), utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.

5.1.11. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais após recurso.

5.1.12. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;

b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;

c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no1/2018 do Conselho Nacional de Educação;

d) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena;

e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso;

f) tiver maior idade.

– Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.

5.1.13. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais, previsto no item [5.1.10], o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:

Quantidade de vagas previstas no Edital

Número máximo de candidatos aprovados. (Classificação Final)

Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho Didático

1

5

10

2

9

18

3

14

28

4

18

36

5

22

44

5.2. Da Prova de Desempenho Didático:

5.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada por meio de videoconferência, sobre um tema sorteado pela comissão organizadora do processo, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos membros da banca avaliadora. Terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da Área de Estudo/Disciplina, ministrada perante a Banca e gravada. Ficará a cargo da Banca fazer arguição ao candidato, caso necessário.

5.2.1.1 O Ifes deverá permitir e disponibilizar equipamentos do Instituto para aqueles candidatos que preferirem fazer a prova dentro do instituto, até porque pode haver candidato sem disponibilidade de equipamento adequado.

5.2.1.1.1 Tal opção deverá ser agendada até o dia 19/10/2020, pelo e-mail ps.cggp.ale@ifes.edu,br, para que a Instituição tenha tempo de preparar os equipamentos e adotar as medidas necessárias.

5.2.1.1.2 Os candidatos deverão enviar, em formato PDF, o plano de aula para o e-mail ps.cggp.ale@ifes.edu.br até 30 minutos antes da Prova de Desempenho Didático.

5.2.2. Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, no link e horário estabelecidos no cronograma, deverão:

a) o candidato deverá acessar o link informado no site www.ifes.edu.br/processosseletivos/substi tutos-e-temporarios 15 minutos antes do horário de convocação agendado para testes técnicos;

b) apresentar à banca avaliadora no início da prova didática um documento de identificação com foto (original), sob pena de eliminação e não participação na Prova de Desempenho Didático;

c) a câmera e o microfone do candidato deverão permanecer ligados durante toda a prova;

d) a câmera e o microfone dos membros da banca só serão acionados em momentos de intervenção a fim de otimizar a qualidade do processamento das informações;

5.2.3. A prova prática de desempenho didático será realizada por meio de videoconferência através do aplicativo “Google Hangouts Meet”. A utilização de outros recursos didáticos ficará a critério do candidato, limitando-se aos recursos de gravação do “Google Hangouts Meet”.

5.2.3.1 Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho didático, será permitida novas tentativas até os primeiros 20 minutos de conexão. Caso ocorra interrupção de conexão, a banca irá paralisar o cronômetro e o candidato deverá continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a contagem do tempo, e não será acrescido tempo extra ao tempo de aula.

5.2.3.2 A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.

5.2.3.3 O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet, durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela Instituição.

5.2.3.4 O candidato que não comparecer a videoconferência para a realização da Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.4. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

5.2.5. A divulgação do ponto para a prova de Desempenho Didático, bem como o cronograma para a prova de Desempenho Didático, do qual constará a data e o horário da prova, serão disponibilizados no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. Para saber o dia da divulgação do ponto e os dias e horários da prova, o candidato deverá acessar a página do Ifes, através do endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.

5.2.6. O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência através do link que será disponibilizado no site https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, na presença de representantes da comissão organizadora do processo seletivo e, posteriormente, será divulgado no portal oficial do certame, conforme cronograma.

5.2.7. Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático observados pelos membros da banca serão:

01. O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula. 02. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo proposto.

03. A metodologia utilizada foi capaz de promover o interesse do aluno/da banca pela aula.

04. Os recursos utilizados foram capazes de estimular a atenção do aluno/da banca durante a aula.

05. Utilizou adequadamente os recursos propostos.

06. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância de aprender o tema proposto.

07. Durante a aula estimula a participação e interação do aluno/da banca.

08. A avaliação da aprendizagem foi compatível com a aula realizada.

09. A altura da voz, a dicção, a movimentação e a postura permitiram ao aluno/a banca o bom entendimento da aula.

10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.

11. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.

12. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.

13. Demonstrou utilizar bibliografias, informações e conceitos atualizados sobre o tema proposto.

14. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.

15. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso/nível proposto no plano de aula.

16. O conteúdo foi apresentado de maneira lógica, facilitando o entendimento do aluno/da banca.

17. Apresentou exemplos práticos ou teóricos, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo.

18. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.

19. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular o estudo sobre o tema proposto.

20. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.

5.2.8. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 em seu artigo 31, a prova de desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital.

5.2.9. Caberá recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis, referentes à prova de Desempenho Didático, contados a partir da divulgação do resultado da fase do processo seletivo simplificado no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios . Somente serão aceitos os recursos enviados por correio eletrônico (e-mail: ps.cggp.ale@ifes.edu.br), em formulário específico, conforme Anexo IV. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.

5.2.10. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item [5.2.9], serão aprovados os melhores classificados para cada vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

6. DO RESULTADO FINAL:

6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:

a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais – peso 4;

b) Prova de Desempenho Didático – peso 6;

Média Ponderada = Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4 + Prova de Desempenho Didático*6

4 + 6

6.2. Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho Didático, a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais;

c) tiver maior idade.

d) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.

6.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10 de abril de 1987, nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações.

7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

7.5. Em caso de acumulação de cargos, comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.

7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme estabelecido na vaga a qual concorre.

7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo.

7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, principalmente a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade da chefia imediata.

7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.

7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do Edital.

8. Da Remuneração

8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo vedada qualquer alteração posterior.

8.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo contratado com base no requisito de ingresso:

20 horas

Graduado

Especialização

Mestrado

Doutorado

DI 1

R$ 2.236,32

R$ 2.459,95

R$ 2.795,40

R$ 3.522,21

40 horas

Graduado

Especialização

Mestrado

Doutorado

DI 1

R$ 3.130,85

R$ 3.600,48

R$ 4.304,92

R$ 5.831,21

Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT.

Fonte: Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016.

8.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão da Tabela da Lei nº 13.325, de 29 de julho 2016, acrescida do valor correspondente a Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior à titulação do professor vinculado, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.

8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação – RT está condicionada ao perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por finalidade atender ao disposto na Nota Técnica 487 de 29 de outubro de 2009 – COGES – DENOP – SRH – MP.

8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas semanais e R$229,00 para regime de 20 horas semanais), Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes, obrigando-se a declarar caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 2 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.

9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato deverá observar o prazo estabelecido na convocação para apresentar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado.

9.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente.

9.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer campi deste Instituto.

9.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

9.4.1.1. No caso da recusa ser para o campus para o qual pleiteou a vaga, referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro campus do Ifes.

9.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.

9.5. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.

9.6. O presente edital terá validade de 1 (um) ano a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

9.7. Fica eleito o foro desta Comarca de Alegre – ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.

MARIA VALDETE SANTOS TANNURE

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.