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EDITAL PROGEP/IFFLU Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender à necessidade de excepcional interesse público no IFF
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE, nomeado pela Portaria nº 286, de 08 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de abril de 2024, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº 137, de 11 de março de 2025, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, destinada a suprir afastamentos, licenças ou vacâncias de cargo, conforme previsto no inciso II, § 1º, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e no art. 14 do Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e coordenado por Comissão Específica, constituída por representantes dos campi do IFFluminense, designada por meio de Portaria do Reitor.
1. DAS INSCRIÇÕES:
Período: 31/03/2025 a 11/04/2025.
Valor da Taxa de Inscrição: R$ 70,00 (setenta reais), por meio do sistema PAG Tesouro.
Solicitação de Isenção da taxa de inscrição: De 31/03/2025 a 04/04/2025.
Local para entrega de documentação: As inscrições deverão ser efetuadas nos dias constantes no Anexo I deste edital, somente pela internet, no endereço eletrônico: https://concursos.iff.edu.br
2. DAS ÁREAS/CÓDIGO, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA TITULAÇÃO EXIGIDA:
Área de Atuação/ Disciplina/ Código |
CH |
Nº de Vagas AC |
Nº de Vagas PCD |
Nº de Vagas PP |
Nº Total de Vagas |
Campus de Atuação |
Titulação Exigida/Perfil Profissional |
Administração Cód. 01 |
40h |
1 |
– |
– |
1 |
Campus Santo Antônio de Pádua |
Graduação em Administração de empresa ou Engenharia de Produção, cursado em instituição reconhecida pelo MEC |
Artes I Cód. 02 |
40h |
– |
– |
CR |
CR |
Campus Avançado Maricá ou Campus Cabo Frio ou Campus Itaboraí |
Licenciatura em Educação Artística ou Artes Visuais ou História da Arte, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Artes II Cod. 03 |
40h |
CR |
– |
– |
CR |
Campus Cabo Frio ou Campus Avançado Maricá ou Campus Itaboraí |
Licenciatura em Educação Artística ou Artes Visuais ou História da Arte, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Automação Industrial I Cod. 04 |
40h |
CR |
– |
– |
CR |
Campus Santo Antônio de Pádua ou Campus Bom Jesus do Itabapoana ou Campus Cambuci ou Campus Itaperuna |
Graduação em Engenharia de Automação, Elétrica ou Eletrônica, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Automação Industrial II Cod. 05 |
40h |
CR |
– |
– |
CR |
Campus São João da Barra ou Campus Campos Centro ou Campus Campos Guarus |
Engenharia de Controle e Automação ou engenharia Elétrica, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Construção Civil I Cod. 06 |
40h |
1 |
– |
– |
1 |
Campus Avançado Maricá |
Graduação em Engenharia Civil, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Construção Civil II Cod. 07 |
40h |
1 |
– |
– |
1 |
Campus Santo Antônio de Pádua |
Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Construção Naval Cod. 08 |
40h |
1 |
– |
– |
1 |
Campus São João da Barra |
Graduação em Engenharia de Produção, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Educação Física Cod. 09 |
40h |
– |
– |
1 |
1 |
Campus Itaperuna |
Licenciatura em Educação Física, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Eletrotécnica Cód. 10 |
40h |
CR |
– |
– |
CR |
Campus Campos Centro ou Campus Campos Guarus ou Campus São João da Barra |
Graduação em Engenharia Elétrica ou Tecnólogo em Sistemas Elétricos, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Engenharia Ambiental Cód. 11 |
40h |
CR |
– |
– |
CR |
Campus Campos Guarus ou Campus Campos Centro ou Campus São João da Barra |
Graduação em Engenharia Ambiental, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Engenharia de Produção Cód. 12 |
40h |
CR |
– |
– |
CR |
Campus Cabo Frio ou Campus Avançado Maricá ou Campus Itaboraí |
Graduação em Engenharia de Produção, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Gastronomia Cód. 13 |
40h |
CR |
– |
– |
CR |
Campus Cabo Frio ou Campus Avançado Maricá ou Campus Itaboraí |
Bacharel ou Tecnólogo em Gastronomia, cursado em instituição reconhecida pelo MEC |
História Cód. 14 |
40h |
– |
– |
CR |
CR |
Campus Campos Centro ou Campus Campos Guarus ou Campus São João da Barra |
Licenciatura em História, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Informática Cod. 15 |
40h |
1 |
– |
– |
1 |
Campus Campos Macaé |
Graduação ou Tecnólogo em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Software ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia da Computação ou Curso Superior de Tecnologia de Sistemas para a Internet ou Licenciatura em Informática ou curso em área afim cursada/cursado em instituição reconhecida pelo MEC. |
Inglês Cód. 16 |
40h |
1 |
– |
– |
1 |
Campus Itaperuna |
Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Licenciatura em Português/Inglês, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Língua Portuguesa/Inglês Cod. 17 |
40h |
1 |
– |
– |
1 |
Campus Bom Jesus do Itabapoana |
Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Licenciatura em Português/Inglês, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Lingua Portuguesa/literatura Cod. 18 |
40h |
– |
1 |
– |
1 |
Campus Itaperuna |
Licenciatura em Letras Português/Literatura, cursada em instituição reconhecida pelo MEC. |
Mecânica I Cod. 19 |
40h |
CR |
– |
– |
CR |
Campus Santo Antônio de Pádua ou Campus Bom Jesus do Itabapoana ou Campus Cambuci ou Campus Itaperuna |
Graduação em Engenharia Mecânica, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Mecânica II Cod. 20 |
40h |
1 |
– |
– |
1 |
Campus São João da Barra |
Graduação em Engenharia Mecânica, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Mecânica III Cod. 21 |
40h |
– |
– |
1 |
1 |
Campus Campos Centro |
Graduação em Engenharia Mecânica, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Química I Cod. 22 |
40h |
CR |
– |
– |
CR |
Campus Campos Centro ou Campus Campos Guarus ou Campus São João da Barra |
Licenciatura em Química, cursada em instituição reconhecida pelo MEC |
Química II Cod. 23 |
40h |
– |
CR |
– |
CR |
Campus Itaperuna ou Campus Santo Antônio de Pádua ou Campus Bom Jesus do Itabapoana ou Campus Cambuci |
Baracharel ou Licenciatura em Química, cursado em instituição reconhecida pelo MEC |
Segurança do Trabalho Cod. 24 |
40h |
– |
– |
CR |
CR |
Campus Campos Centro ou Campus Campos Guarus ou Campus São João da Barra |
Médico ou Enfermeiro com Pós graduação em Medicina do Trabalho ou Enfermagem do Trabalho, cursados em instituição reconhecida pelo MEC |
Teatro Cod. 25 |
40h |
– |
– |
1 |
1 |
Campus Campos Centro |
Licenciatura em Teatro ou Licenciatura em Artes Cênicas, cursado em instituição reconhecida pelo MEC |
* AC – Ampla Concorrência
* PCD – Pessoa com Deficiência
* CH – Carga Horária
* PP – Pretos e Pardos
3. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:
Da Prova de Desempenho Didático: valerá 70 pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada em etapa única, sendo o candidato avaliado pelos membros da banca nos quesitos determinados de acordo com o artigo nº 83 do edital.
Da Análise de Currículo: O Currículo valerá 30 pontos, que serão distribuídos conforme Anexo II deste Edital e terá caráter classificatório e eliminatório.
4. DA VALIDADE:
O prazo de validade deste processo seletivo será de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses da Instituição.
5. DO RESULTADO FINAL:
Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 50 pontos.
Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 50 pontos, bem como aquele que deixar de comparecer à Prova de Desempenho Didático por qualquer motivo.
A divulgação do resultado final ocorrerá na data prevista no Anexo I deste Edital e estará a cargo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Diretoria da Escola de Formação e Desenvolvimento de Pessoas e a homologação do resultado final com a relação dos classificados dar-se-á por Edital assinado pelo Reitor do IFFluminense que será publicado no Diário Oficial da União na data apresentada no cronograma constante do Anexo I deste Edital.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O inteiro teor deste Edital, com todos os anexos, bem como todos os resultados do processo seletivo estará disponível no endereço: http://selecoes.iff.edu.br.
VINICIUS CHRYSOSTOMO SILVA