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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025/CC-TAE, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (PCCTAE) DOS NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR.
O DIRETOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DA REITORIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO designado pela Portaria n º 1903/2022, de 26 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos níveis médio e superior, do quadro de pessoal da Reitoria e dos diversos Campi deste Instituto.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público, regido por este edital, objetiva o provimento de cargos pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos níveis médio e superior, quadro de pessoal permanente dos diversos Campi e Reitoria deste Instituto, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 11.091/2005.
Todas as informações sobre o concurso público serão divulgadas no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, conforme o cronograma disposto no Anexo I.
1.2 O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br.
1.3 O cronograma, o quadro de vagas, os requisitos de qualificação para ingresso, as atribuições dos cargos, os conteúdos programáticos e os critérios de pontuação para a prova se encontram nos Anexos deste Edital, a saber:
a) Anexo I – Requisitos e atribuições dos cargos;
b) Anexo II – Conteúdos programáticos;
c) Anexo III – Quadro de vagas preliminar;
d) Anexo IV – Cronograma do concurso público;
2. DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO
2.1 O concurso público destina-se ao provimento de 29 vagas, distribuídas em 12 (doze) cargos vagos e, a critério do IFMA, dos demais que eventualmente vierem a vagar no prazo de vigência do concurso, distribuídos nos Campi e Reitoria do IFMA, de acordo com o Anexo III.
2.2 O código e a denominação do cargo, a jornada semanal de trabalho, as vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência (PcD) e às pessoas negras, a remuneração bruta inicial, os requisitos mínimos e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro abaixo:
QUADRO I
NÍVEL C (1) |
||||||||||
Código do Cargo |
Cargo |
Jornada semanal |
Vagas – Ampla Concorrência |
Vagas PcD (2) |
Vagas – Negros |
Vagas – indígenas |
Vagas – quilombolas |
Total de vagas |
Remuneração Inicial Bruta (R$) |
Taxa de Inscrição (R$) |
101 |
Assistente de aluno |
40 h |
3 |
– |
1 |
– |
– |
4 |
R$ 2.483,52 |
R$ 90,00 |
NÍVEL D (1) |
||||||||||
Código do Cargo |
Cargo |
Jornada semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD (2) |
Vagas para Negros |
Vagas – indígenas |
Vagas – quilombolas |
Total de vagas |
Remuneração Inicial Bruta (R$) |
Taxa de Inscrição (R$) |
201 |
Técnico em Contabilidade |
40 h |
3 |
– |
1 |
– |
– |
4 |
R$ 3.029,90 |
R$ 90,00 |
202 |
Técnico de Laboratório – Área: Agroindústria |
1 |
– |
– |
– |
– |
1 |
|||
203 |
Técnico de Laboratório – Área: Produção Alimentícia |
1 |
– |
– |
– |
– |
1 |
|||
204 |
Técnico em Tecnologia da Informação |
2 |
– |
1 |
– |
– |
3 |
|||
NÍVEL E (1) |
||||||||||
Código do Cargo |
Cargo |
Jornada semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD (2) |
Vagas para Negros |
Vagas – indígenas |
Vagas – quilombolas |
Total de vagas |
Remuneração Inicial Bruta (R$) |
Taxa de Inscrição (R$) |
301 |
Administrador |
40 h |
3 |
– |
1 |
– |
– |
4 |
R$ 4.967,04 |
R$120,00 |
302 |
Auditor |
1 |
– |
– |
– |
– |
1 |
|||
303 |
Contador |
3 |
– |
1 |
– |
– |
4 |
|||
304 |
Engenheiro Agrônomo |
1 |
– |
– |
– |
– |
1 |
|||
305 |
Médico – Área |
3 |
– |
1 |
– |
– |
4 |
|||
306 |
Tecnólogo – Formação: Eventos |
1 |
– |
– |
– |
– |
1 |
|||
307 |
Zootecnista |
1 |
– |
– |
– |
– |
1 |
(1) Ver as atribuições do cargo no Anexo I.
(2) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidatos com deficiência quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei, mantendo-se, todavia, o cadastro de reserva.
3 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O candidato poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público, desde que:
a) esteja inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal – CadÚnico até a data da inscrição no concurso, nos termos dos Decretos nº 6.593/2008 e n° 11.016/2022; ou
b) seja doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada no período das 10h00min do dia 13/08/2025 até às 17h00min do dia 15/08/2025, mediante preenchimento do formulário de solicitação de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.fsaduconcursos.org.br, preenchendo-o de forma completa e correta, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre.
3.3 Inscrito no Cadastro Único dos programas do Governo Federal – CadÚnico:
3.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.
3.3.2 A Fundação Sousândrade consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.3.3 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico.
3.3.4 O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
3.4 Doador de Medula Óssea:
3.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no formulário de solicitação de inscrição a opção “doador de medula óssea”;
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia da carteira de doador ou declaração de doador de medula óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
3.4.2 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 3.4.1, deverão ser enviados, no período das 10h00min do dia 13/08/2025 até às 17h00min do dia 15/08/2025, por meio do link envio dos documentos referentes à solicitação de isenção da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 3.4.1.
3.5 No caso da existência de 2 (dois) ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
3.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar qualquer documentação;
c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.2;
d) Informar número de NIS inválido ou que não esteja em nome do candidato.
e) Não enviar os documentos exigidos nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 3.4.1, e/ou em cópia ilegível.
3.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico ou pela Fundação Sousândrade, conforme a hipótese.
3.8 Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão ou recurso.
3.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data prevista no cronograma, no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br.
3.10 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso através do link disponibilizado no endereço eletrônico https://www.fsaduconcursos.org.br, no período previsto no cronograma.
3.10.1 As respostas aos recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgadas na data prevista no cronograma.
3.10.2 Permanecendo a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data do vencimento prevista no cronograma.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Na inscrição, o candidato deverá declarar que aceita que seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
4.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br.
4.3 O período de inscrições está previsto no cronograma, conforme Anexo IV.
4.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se deverá:
a) acessar, o endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br e selecionar o atalho para “inscrições” deste certame;
b) preencher o formulário de solicitação de inscrição, selecionando o cargo/opção pretendido, conforme Quadro I;
c) informar, se for o caso, a necessidade de atendimento diferenciado, especificando tal necessidade e anexando laudo médico, no momento da realização da inscrição;
d) assinalar a opção correspondente se desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência e anexar o laudo médico como estabelecido no item 5;
e) assinalar a opção correspondente se desejar de concorrer às vagas reservadas a pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, conforme estabelecido no item 7;
f) protocolar, caso faça uso de aparelho auditivo, no site oficial do certame, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição;
g) assinalar, se for o caso, a opção de ter participado como jurado em Processo Penal de competência do Tribunal do Júri e anexar documento comprobatório;
h) imprimir a GRU simples para o cargo pretendido, efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor previsto no Quadro I, até o dia do vencimento impresso na guia.
4.5 A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados por ela não ocasionados.
4.6 Após finalizado o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição, não será permitido ao candidato alterar o cargo/área para o qual se inscreveu.
4.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pelo IFMA da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição na forma determinada neste Edital.
4.8 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso público.
4.9 Cada candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma das opções constantes no Quadro I. No entanto, será de sua inteira responsabilidade verificar as datas e os horários das provas, que poderão ser coincidentes. Havendo coincidência de datas e horários das provas, o candidato poderá fazer somente uma delas, sendo considerado faltoso/desistente na outra.
4.10 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de solicitação de inscrição, a falsificação de declarações ou de dados e outras irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando a eliminação do candidato.
4.11 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante na GRU poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da GRU, no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, até a data limite prevista no cronograma deste Edital.
4.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, a não ser por anulação total deste concurso.
4.13 A lista de inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico https://www.fsaduconcursos.org.br/ na data prevista no cronograma.
4.14 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado/especializado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo no período de requisição de atendimento diferenciado/especializado indicado no cronograma, no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br.
4.15 Poderão ser disponibilizados os seguintes atendimentos especializados/diferenciados:
a) prova em braille;
b) prova ampliada (papel A3, fonte de tamanho 25 e figuras ampliadas);
c) sala de prova de fácil acesso;
d) auxílio para leitura (ledor);
e) auxílio para transcrição (transcritor);
f) tradutor e intérprete de Libras-Português;
g) hora adicional (para pessoa com deficiência e/ou com transtorno do espectro autista);
h) sala para amamentação.
4.15.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado/especializado, exceto no caso previsto na alínea “h”, deverá encaminhar laudo médico ou parecer de avaliação biopsicossocial, nos termos da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº 11.063/2022. O documento deve estar assinado por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo:
a) a identificação da espécie, grau ou nível da deficiência/condição;
b) a respectiva codificação pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), no caso de pessoa com deficiência;
c) para candidatos com Transtorno do Espectro Autista, as codificações correspondentes tanto no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) quanto na CID-10.
4.15.2 O laudo médico ou parecer de avaliação biopsicossocial deverá ter sido emitido nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição, ou ter validade irrestrita, quando se tratar de laudo definitivo.
4.16 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo durante o período de requisição de atendimento diferenciado/especializado, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.17 O candidato que faz uso de aparelho auditivo, e não atender ao disposto no subitem 4.4 (f), não poderá usá-lo no dia de prova.
4.18 O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em Braille deverá ele próprio transcrever suas respostas em Braille para uma folha específica em papel destinado a esse fim, fornecida pela Fundação Sousândrade, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
4.19 O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá caderno de questões e folha de respostas ampliados (papel A3, fonte aproximada a 25 e figuras ampliadas), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a folha de respostas.
4.20 A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado/especializado no período de requisição de atendimento diferenciado/especializado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança.
4.20.1 No momento da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, acompanhada por fiscal. O acompanhante responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo recinto que a candidata.
4.20.2 Será permitido apenas um acompanhante por criança.
4.20.3 A Fundação Sousândrade não disponibilizará acompanhante para a criança, assim, a candidata que não levar acompanhante não será permitido realizar a prova.
4.20.4 Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais que serão submetidos à vistoria.
4.20.5 O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que os candidatos e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas neste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante que estiver acompanhando.
4.20.6 Deverá, ainda, apresentar a via original de um dos documentos de identificação de acordo com o indicado nos itens 4.24 e 4.25.
4.20.7 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.20.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova.
4.21 O candidato que não atender ao disposto no subitem 4.14 nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.
4.22 O candidato deve verificar no documento de confirmação de inscrição se a solicitação de atendimento diferenciado foi atendida
4.23 Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento da GRU no prazo indicado no cronograma.
4.24 Serão aceitos como Documento de Identificação: carteiras expedidas pelas secretarias de segurança pública, pelos Comandos Militares e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei, tenham eficácia como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
2.25 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato, documentos em formato digital.
5 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, 5% serão providos na forma da Lei nº 7.853, de 1989, Lei nº 8.112, de 1990, Lei nº 12.764, de 2012, da Lei nº 13.146, de 2015 e do Decreto nº 9.508, de 2018.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.
5.1.2 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação, na hipótese de inexistência de inscritos ou de candidatos aprovados nessa condição.
5.3 A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas.
5.4 Serão consideradas PcD aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º, art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 2021; e na Súmula 377/STJ, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
5.4.1 Categorias de deficiência discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004 combinado com a Súmula nº. 377 STJ e com a Lei nº 14.768/2023:
a) deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva – perda unilateral total, bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;
e) deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências;
f) o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em certames, às vagas reservadas aos deficientes.
5.5 Para preenchimento das vagas reservadas para PcD’s classificadas neste certame, deverá seguir a ordem do quadro III, até o limite de vagas para o cargo/área e conforme estabelecido no Decreto nº 9.739, de 2019.
5.6 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, no formulário de solicitação de inscrição, a deficiência que possui, observando se as atribuições do cargo são compatíveis com sua deficiência.
5.7 O candidato com deficiência deverá protocolar de forma online, no site oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico legível dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, contendo assinatura do médico responsável por sua emissão.
5.7.1 Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição.
5.7.2 O candidato deve enviar, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
5.7.3 Para o deficiente auditivo, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição.
5.7.4 Para o deficiente visual, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição.
5.8 A não observância do disposto no subitem 5.7 ou a não constatação da deficiência na avaliação biopsicossocial acarretarão a perda do direito às vagas reservadas, passando o candidato à ampla concorrência, desde que supra os requisitos previstos neste Edital.
5.9 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada através de avaliação biopsicossocial, perdendo o candidato o direito ao provimento caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
5.10 O candidato com deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto nos subitens 4.14 e 4.15.
5.11 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado, figurará em listagem específica e na listagem geral dos candidatos aprovados, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida na forma da lei.
5.12 O deferimento das inscrições dos candidatos como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico http://www.fsaduconcursos.org.br/, no prazo disposto no cronograma.
5.13 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso,em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico http://www.fsaduconcursos.org.br, no prazo disposto no cronograma.
5.14 O candidato PCD que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.14.1 Caso haja candidatos PcD classificados na lista de ampla concorrência, estes não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
6.1 O candidato com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se aprovado na Prova Objetiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Fundação Sousândrade composta por (03) três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais (01) um deverá ser médico, e (03) três profissionais integrantes da carreira a que concorre o candidato, que analisará a sua qualificação como pessoa com deficiência e emitirá parecer nos termos dos incisos do parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
6.1.1 A convocação do candidato para avaliação biopsicossocial será realizada por Edital específico, publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no qual será determinado seu comparecimento em São Luís/MA, em local, dia e horário designados e poderá conter as demais informações.
6.2 O candidato com deficiência (PcD) que for convocado simultaneamente para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração (negros, indígenas e quilombolas) e para a avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário específico, conforme o cronograma estabelecido.
6.2.1 Em caso de não manifestação, será considerado a vaga cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
6.3 Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.
6.4 A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato na solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º, art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
6.5 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
6.6 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadre no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com registro em quadro de especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais de início e duração de alterações ou prejuízos:
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
6.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
6.8 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição.
6.9 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
6.10 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) Não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) Não apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º, Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
c) Deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 6.5, 6.8 e 6.9;
d) Deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 6.6, se for o caso;
e) Não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) Não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) Retirar-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) Não apresentar o documento de identidade original.
6.11 As vagas definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6.12 A deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.13 Autorizadas novas vagas durante a vigência do certame, aos candidatos com deficiência será reservado percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, sendo a 5ª (quinta) destinada ao primeiro PcD classificado e homologado para a referida vaga.
7 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
7.1 Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, 30% serão reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, conforme Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025.
7.1.1 As vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, serão distribuídas da seguinte maneira:
a) 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras;
b) 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
c) 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
7.1.2 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5.
7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer como negro e autodeclarar-se, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.
7.4 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o IFMA instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.4.1. Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:
a) será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou
b) terá anulada a sua admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.
7.5 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo, para tanto, formalizar solicitação a ser encaminhada ao endereço eletrônico ifmatae1356@fsadu.org.br, até o dia previsto no cronograma, com expressa referência ao concurso, cargo e número de inscrição.
7.6 O candidato negro, indígena ou quilombola que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.7 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 5 e 7.
7.8 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
7.9 Em conformidade com os Decreto nº 12.536/2025, na hipótese de número insuficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas:
a) na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
b) na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
c) na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
d) na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista.
7.10 Os candidatos inscritos como negros, indígenas ou quilombolas, aprovados na prova objetiva, serão convocados por Edital específico, publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, para comparecer ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração na cidade de São Luís/MA, em local, dia e horário designados.
7.11 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração.
7.12 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.13 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, caso seja aprovado em todas as fases do concurso, será classificado, ao fim do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
8 DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
8.1 Será convocado para realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro, o candidato inscrito como negro que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 11.5, estiver classificado na prova objetiva até o limite máximo previsto no subitem 8.3, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
8.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros será realizado por comissão constituída especificamente para esse fim pela Fundação Sousândrade.
8.2.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes.
8.2.2 Os nomes dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro serão disponibilizados no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma.
8.3 Será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação.
8.3.1 Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos negros, será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro, o quantitativo de até dez candidatos, resguardadas as condições de aprovação.
8.3.2 O candidato autodeclarado negro que for convocado simultaneamente para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração e para a avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário específico, conforme cronograma estabelecido.
8.3.3 Em caso de não manifestação, será considerada a vaga cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
8.3.4 O candidato autodeclarado negro que não for convocado para o procedimento de verificação complementar à autodeclaração poderá, desde que atendam aos critérios estabelecidos no edital, ser convocado para a avaliação biopsicossocial, para a validação da condição de indígena ou para a validação da condição de quilombola, conforme o caso. Não sendo convocado para nenhum dos procedimentos de confirmação, estará eliminado do concurso.
8.3.5 Todos os candidatos empatados com o último colocado na soma do total de pontos da prova objetiva serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro.
8.4 Não haverá segunda chamada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro.
8.5 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
8.5.1 O fenótipo é definido como um conjunto de características do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, lábios e nariz, que combinados ou não, permitirão confirmar ou não a autodeclaração.
8.5.2 Informações que constem em certidão de nascimento ou qualquer outro documento que mencione a cor/raça ou pareceres anteriores do candidato não serão consideradas no momento de análise na comissão de confirmação.
8.5.3 Não será admitida, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
8.5.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
8.6 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, conforme a Lei nº 15.142/2025 e o Decreto nº 12.536/2025.
9 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS
9.1 Será convocado para realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena, o candidato inscrito como indígena que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 11.5, estiver classificado na prova objetiva até o limite máximo previsto no subitem 9.3, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
9.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos indígenas será realizado por comissão constituída especificamente para esse fim pela Fundação Sousândrade, constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas.
9.2.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes.
9.2.2 Os nomes dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena serão disponibilizados no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma.
9.3 Será convocado para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas à candidatos indígenas ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação.
9.3.1 Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos indígenas, será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena, o quantitativo de até dez candidatos, resguardadas as condições de aprovação.
9.3.2 O candidato autodeclarado indígena que for convocado simultaneamente para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração e para a avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário específico, conforme cronograma estabelecido.
9.3.3 Em caso de não manifestação, será considerada a vaga cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
9.3.4 O candidato autodeclarado indígena que não for convocado para o procedimento de verificação complementar à autodeclaração poderá, desde que atendam aos critérios estabelecidos no edital, ser convocado para a avaliação biopsicossocial, para a validação da condição de candidato negro ou para a validação da condição de quilombola, conforme o caso. Não sendo convocado para nenhum dos procedimentos de confirmação, estará eliminado do concurso.
9.3.5 Todos os candidatos empatados com o último colocado na soma do total de pontos da prova objetiva serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena.
9.4 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena, em Edital específico, publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no qual será determinado comparecimento em São Luís/MA, em dia e horário designados e poderá conter demais informações.
9.4.1 Não haverá segunda chamada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena.
9.5 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
a) Documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, conforme art 13, inciso III do Decreto nº 12.536/2025.
10 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLAS
10.1 Será convocado para realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola, o candidato inscrito como quilombola que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 11.5, estiver classificado na prova objetiva até o limite máximo previsto no subitem 10.3, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
10.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos quilombolas será realizado por comissão constituída especificamente para esse fim pela Fundação Sousândrade, constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas.
10.2.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes.
10.2.2 Os nomes dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola serão disponibilizados no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma.
10.3 Será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas à candidatos quilombolas ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação.
10.3.1 Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos quilombolas, será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola, o quantitativo de até dez candidatos, resguardadas as condições de aprovação.
10.3.2 O candidato autodeclarado quilombola que for convocado simultaneamente para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração e para a avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário específico, conforme cronograma estabelecido.
10.3.3 Em caso de não manifestação, será considerada a vaga cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
10.3.4 O candidato autodeclarado quilombola que não for convocado para o procedimento de verificação complementar à autodeclaração poderá, desde que atendam aos critérios estabelecidos no edital, ser convocado para a avaliação biopsicossocial, para a validação da condição de candidato negro ou para a validação da condição de indígena, conforme o caso. Não sendo convocado para nenhum dos procedimentos de confirmação, estará eliminado do concurso.
10.3.5 Todos os candidatos empatados com o último colocado na soma do total de pontos da prova objetiva serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola.
10.4 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola, em Edital específico, publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no qual será determinado comparecimento em São Luís/MA, em dia e horário designados e poderá conter demais informações.
10.4.1 Não haverá segunda chamada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola.
10.5 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
a) Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
11 DA PROVA OBJETIVA
11.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo realizada no dia definido no cronograma, em horário e local a serem informados por meio de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br e no Documento de Confirmação de Inscrição, que será emitido, conforme cronograma.
11.2 A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na cidade de São Luís-MA. Poderá ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
11.2.1 A Fundação Sousândrade poderá utilizar salas extras nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos, conforme as necessidades.
11.3 O horário de início da prova será o mesmo em todos os locais de aplicação.
11.4 Se houver alteração da data prevista, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
11.5 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
11.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, de documento oficial de identificação com foto e o do cartão de informação do candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br.
11.7 Serão aceitos como documento de identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
11.7.1 Não serão aceitos como documento de identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais;); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.
11.7.2 Por conta da proibição de uso de aparelho celular, não será aceito qualquer documento digital de identificação.
11.7.3 Da mesma forma, não será permitida ao candidato a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso ou documento digital impresso.
11.8 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva devendo, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
11.9 Por questão de segurança, não será permitido ao candidato, em qualquer das dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, inclusive celulares.
11.10 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva. O candidato ausente será eliminado do concurso público.
11.11 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.12 Em hipótese alguma, será permitido ao candidato:
11.12.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original em conformidade com o subitem 12.7;
11.12.2 Realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
11.12.3 Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
11.12.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.12.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
11.12.6 Portar indevidamente ou fazer uso de quaisquer dos objetos ou equipamentos citados nos subitens 13.1.4 e 13.1.5 e 13.1.14.
11.13 O IFMA e a Fundação Sousândrade recomendam que o candidato não leve ao local da prova nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados nos subitens 13.1.4 e 13.1.5 e 13.1.14.
11.14 Caso seja necessário ao candidato portar alguns dos objetos citados nos subitens 13.1.4 e 13.1.5, deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação Sousândrade.
11.14.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos à vistoria a qualquer momento. O candidato será eliminado em caso de violação do lacre do envelope em qualquer das dependências físicas onde serão realizadas as provas.
11.15 Os candidatos deverão retirar as baterias dos celulares ou desligá-los antes de acondicioná-los no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador.
11.16 Durante a realização da prova, os candidatos poderão portar água e alimentos, desde que acondicionados em recipientes transparentes e sem rótulos.
11.17 A Fundação Sousândrade não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.
11.18 Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização da prova portando qualquer tipo de arma, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte. Não se efetuará a guarda de arma do candidato.
11.19 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame nos locais de prova, à exceção do disposto no subitem 4.20.
11.20 A Fundação Sousândrade poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos ou utilizar detectores de metais.
11.21 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá se ausentar provisoriamente 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal.
11.22 Exclusivamente nos casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo, desde que acompanhado de um fiscal.
11.23 A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na folha de respostas. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova, exceto nos casos previstos neste Edital.
11.24 O candidato poderá entregar sua folha de respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
11.25 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas folhas de respostas e no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala.
11.26 O candidato não poderá levar o caderno de questões antes que se completem 3 (três) horas de prova, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua folha de respostas.
11.27 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala sua folha de respostas devidamente preenchida e assinada.
11.28 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
11.29 O candidato deverá transcrever, sob sua responsabilidade, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção.
11.30 O candidato deverá transcrever para a folha de respostas da prova objetiva uma frase de segurança conforme instruções contidas no caderno de provas.
11.31 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcação feita a lápis ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na folha de respostas ou na capa do caderno de questões.
11.32 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.
11.33 A prova objetiva terá o valor máximo de 95 (novemta e cinco) pontos e constará de 65 (sessenta e cinco) questões que versarão sobre língua portuguesa, língua inglesa, conhecimentos socioeconômicos do Maranhão, conhecimentos educacionais, legislação administrativa e educacional e conhecimentos específicos, definidas nos conteúdos programáticos contidos no Anexo VI e distribuídos da seguinte forma:
Quadro II
Área de Conhecimento |
Nº de Questões |
Peso |
Pontuação |
Língua Portuguesa |
10 |
1 |
10 |
Raciocínio Lógico |
5 |
1 |
5 |
Informática |
5 |
1 |
5 |
Língua Inglesa |
5 |
0,5 |
2,5 |
Conhecimentos socioeconômicos do Maranhão |
5 |
1,5 |
7,5 |
Conhecimentos Educacionais |
5 |
1,5 |
7,5 |
Legislação Administrativa e Educacional |
5 |
1,5 |
7,5 |
Conhecimentos Específicos |
25 |
2 |
50 |
TOTAL |
65 |
– |
95 |
11.34 Cada questão da prova terá 5 (cinco) alternativas, mas apenas 1 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma resposta assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
11.35 Será eliminado na prova objetiva o candidato que:
a) Não atingir o mínimo de 57 (cinquenta e sete) pontos;
b) Zerar qualquer uma das partes que compõem a prova objetiva: língua portuguesa, língua inglesa, conhecimentos socioeconômicos do Maranhão, conhecimentos educacionais, legislação administrativa e educacional e conhecimentos específicos.
11.36 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme o quadro do subitem 11.33.
11.37 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova serão divulgados em até 48 horas após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br.
12 DO RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
12.1 Será considerado aprovado no concurso público o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida e estiver classificado conforme Anexo II do Decreto n. 9.739, de 2019, que segue:
Nº de Vagas prevista por área |
Nº Máximo de Classificados |
1 |
5 |
2 |
9 |
3 |
14 |
4 |
18 |
5 |
22 |
6 |
25 |
7 |
26 |
8 |
32 |
9 |
35 |
10 |
38 |
11 |
40 |
12 |
42 |
13 |
45 |
14 |
47 |
15 |
48 |
16 |
50 |
17 |
52 |
12.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo a que concorrem.
12.1.2 No resultado final, será classificado o máximo de candidatos previstos no subitem 12.1., respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos em lei, de acordo com a reserva inicial de cada vaga e conforme estabelecido no quadro a seguir:
Quadro III – Classificação
Posição na lista de classificação |
Vaga reservada para AC |
Vaga reservada para negro |
Vaga reservada para PcD |
Vaga reservada para indígena |
Vaga reservada para quilombola |
1ª |
1º classificado AC |
1° classificado Neg |
1° classificado PcD |
1º classificado Ind |
1º classificado Qui |
2ª |
1º classificado Neg |
1º classificado AC |
1º classificado Neg |
1º classificado Neg |
1º classificado Neg |
3ª |
2º classificado AC |
2º classificado AC |
1º classificado AC |
1º classificado AC |
1º classificado AC |
4ª |
3º classificado AC |
3º classificado AC |
2º classificado AC |
2º classificado AC |
2º classificado AC |
5ª |
1° classificado PcD |
1° classificado PcD |
3º classificado AC |
1° classificado PcD |
1° classificado PcD |
6ª |
2º classificado Neg |
2º classificado Neg |
2º classificado Neg |
2º classificado Neg |
2º classificado Neg |
7ª |
4º classificado AC |
4º classificado AC |
4º classificado AC |
3º classificado AC |
3º classificado AC |
8ª |
5º classificado AC |
5º classificado AC |
5º classificado AC |
4º classificado AC |
4º classificado AC |
9ª |
6º classificado AC |
6º classificado AC |
6º classificado AC |
5º classificado AC |
5º classificado AC |
10ª |
3º classificado Neg |
3º classificado Neg |
3º classificado Neg |
3º classificado Neg |
3º classificado Neg |
11ª |
7° classificado AC |
7° classificado AC |
7° classificado AC |
6° classificado AC |
6° classificado AC |
12ª |
8° classificado AC |
8° classificado AC |
8° classificado AC |
7° classificado AC |
7° classificado AC |
13ª |
9° classificado AC |
9° classificado AC |
9° classificado AC |
8° classificado AC |
8° classificado AC |
14ª |
4º classificado Neg |
4º classificado Neg |
4º classificado Neg |
4º classificado Neg |
4º classificado Neg |
15ª |
10° classificado AC |
10° classificado AC |
10° classificado AC |
9° classificado AC |
9° classificado AC |
16ª |
11° classificado AC |
11° classificado AC |
11° classificado AC |
10° classificado AC |
10° classificado AC |
17ª |
12° classificado AC |
12° classificado AC |
12° classificado AC |
11° classificado AC |
11° classificado AC |
18ª |
5º classificado Neg |
5º classificado Neg |
5º classificado Neg |
5º classificado Neg |
5º classificado Neg |
19ª |
13° classificado AC |
13° classificado AC |
13° classificado AC |
12° classificado AC |
12° classificado AC |
20ª |
1º classificado Ind |
1º classificado Ind |
1º classificado Ind |
13º classificado AC |
1º classificado Ind |
21ª |
2º classificado PcD |
2º classificado PcD |
14º classificado AC |
2º classificado PcD |
2º classificado PcD |
22ª |
6º classificado Neg |
6º classificado Neg |
6º classificado Neg |
6º classificado Neg |
6º classificado Neg |
23ª |
14º classificado AC |
14º classificado AC |
14º classificado AC |
14º classificado AC |
13º classificado AC |
24ª |
15º classificado AC |
15º classificado AC |
15º classificado AC |
15º classificado AC |
14º classificado AC |
25ª |
1º classificado Qui |
1º classificado Qui |
1º classificado Qui |
1º classificado Qui |
15º classificado AC |
26ª |
7º classificado Neg |
7º classificado Neg |
7º classificado Neg |
7º classificado Neg |
7º classificado Neg |
27ª |
16º classificado AC |
16º classificado AC |
16º classificado AC |
16º classificado AC |
16º classificado AC |
28ª |
17º classificado AC |
17º classificado AC |
17º classificado AC |
17º classificado AC |
17º classificado AC |
29ª |
18º classificado AC |
18º classificado AC |
18º classificado AC |
18º classificado AC |
18º classificado AC |
30ª |
8º classificado Neg |
8º classificado Neg |
8º classificado Neg |
8º classificado Neg |
8º classificado Neg |
31ª |
19º classificado AC |
19º classificado AC |
20º classificado AC |
19º classificado AC |
19º classificado AC |
32ª |
20º classificado AC |
20º classificado AC |
21º classificado AC |
20º classificado AC |
20º classificado AC |
33ª |
21º classificado AC |
21º classificado AC |
22º classificado AC |
21º classificado AC |
21º classificado AC |
34ª |
9º classificado Neg |
9º classificado Neg |
9º classificado Neg |
9º classificado Neg |
9º classificado Neg |
35ª |
22º classificado AC |
22º classificado AC |
23º classificado AC |
22º classificado AC |
22º classificado AC |
36ª |
23º classificado AC |
23º classificado AC |
24º classificado AC |
23º classificado AC |
23º classificado AC |
37ª |
24º classificado AC |
24º classificado AC |
25º classificado AC |
24º classificado AC |
24º classificado AC |
38ª |
10º classificado Neg |
10º classificado Neg |
10º classificado Neg |
10º classificado Neg |
10º classificado Neg |
39ª |
25º classificado AC |
25º classificado AC |
26º classificado AC |
25º classificado AC |
25º classificado AC |
40ª |
26º classificado AC |
26º classificado AC |
27º classificado AC |
26º classificado AC |
26º classificado AC |
41ª |
3º classificado PcD |
3º classificado PcD |
3º classificado PcD |
3º classificado PcD |
3º classificado PcD |
42ª |
27º classificado AC |
27º classificado AC |
28º classificado AC |
27º classificado AC |
27º classificado AC |
43ª |
11º classificado Neg |
11º classificado Neg |
11º classificado Neg |
11º classificado Neg |
11º classificado Neg |
44ª |
28º classificado AC |
28º classificado AC |
29º classificado AC |
28º classificado AC |
28º classificado AC |
45ª |
29º classificado AC |
29º classificado AC |
30º classificado AC |
29º classificado AC |
29º classificado AC |
46ª |
12º classificado Neg |
12º classificado Neg |
12º classificado Neg |
12º classificado Neg |
12º classificado Neg |
47ª |
30º classificado AC |
30º classificado AC |
31º classificado AC |
30º classificado AC |
30º classificado AC |
48ª |
31º classificado AC |
31º classificado AC |
32º classificado AC |
31º classificado AC |
31º classificado AC |
49ª |
32º classificado AC |
32º classificado AC |
33º classificado AC |
32º classificado AC |
32º classificado AC |
50ª |
13º classificado Neg |
13º classificado Neg |
13º classificado Neg |
13º classificado Neg |
13º classificado Neg |
51ª |
2º classificado Ind |
2º classificado Ind |
2º classificado Ind |
2º classificado Ind |
2º classificado Ind |
52ª |
33º classificado AC |
33º classificado AC |
34º classificado AC |
33º classificado AC |
33º classificado AC |
AC – Ampla Concorrência; Neg – Negros; Ind – Indígenas; Qui – Quilombolas; PcD – Pessoas com Deficiência
12.2 Para cada cargo, o resultado final será divulgado em uma única lista, considerando a ordem estabelecida no subitem 12.2.1, e em listas separadas de ampla concorrência, de pessoa com deficiência, de candidatos negros, indígenas e quilombolas.
12.2.1 Caso haja candidatos cotistas classificados na lista de ampla concorrência, estes não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
12.2.2 Caso a lista da vaga não tenha candidatos com deficiência ou candidatos negros, indígenas e quilombolas classificados, completarão a lista final de classificação os candidatos de ampla concorrência até atingir o quantitativo de classificados previstos no subitem 15.6, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
12.2.3 Os candidatos relacionados na lista de PcD ou de pessoas negros, indígenas e quilombolas poderão também figurar nas listas da ampla concorrência, observando-se rigorosamente a pontuação obtida na ordem decrescente dos resultados obtidos.
12.3 Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para efeito de homologação, conforme o Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para a classificação neste certame, serão considerados automaticamente reprovados.
12.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado;
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês e ano, até o último dia de inscrição no concurso.
e) tenha exercido a função de jurado.
f) menor número de inscrição.
12.5 O Concurso terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e art. 37, III, da Constituição Federal.
13 DA ELIMINAÇÃO
13.1 Será eliminado o candidato que comportar-se de modo ilícito, em especial, que:
13.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início.
13.1.2 Não apresentar o documento de identidade quando exigido, conforme previsto neste edital.
13.1.3 For surpreendido durante a realização da prova em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
13.1.4 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando ou portando indevidamente:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria;
13.1.5 Portar quaisquer artefatos tecnológicos que emitam som ou vibrem durante a realização da prova, ainda que devidamente acondicionado nos envelopes conforme subitens 11.12.6 e 11.13;
13.1.6 Realizar qualquer tipo de registro fotográfico após a entrada na sala de prova;
13.1.7 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
13.1.8 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;
13.1.9 Afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal;
13.1.10 Ausentar-se da sala portando a folha de respostas;
13.1.11 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas;
13.1.12 Perturbar a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
13.1.13 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
13.1.14 For surpreendido portando qualquer tipo de arma;
13.1.15 Recusar-se a ser submetido ao detector de metais;
13.1.16 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 12.26;
13.1.17 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
13.1.18 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame.
14 DOS RECURSOS
14.1 Os meios de impugnação aos atos relativos ao concurso público, cujo prazo de proposição é de 2 (dois) dias, são:
14.1.1 Impugnação:
14.1.1.1 Ao Edital do Concurso;
14.1.1.2 Contra a composição da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro;
14.1.2 Recurso contra:
14.1.2.1 O indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
14.1.2.2 O indeferimento da inscrição como PcD;
14.1.2.3 O indeferimento da inscrição no Concurso Público;
14.1.2.4 A elaboração ou o gabarito das questões da prova objetiva;
14.1.2.5 Contra o resultado da prova objetiva;
14.1.2.6 Contra o resultado da avaliação biopsicossocial para PcD;
14.1.2.7 Contra o resultado da confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro, indígena e quilombola;
14.1.2.8 Contra o resultado preliminar do concurso.
14.2 As impugnações e os recursos devem ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do ato questionado, através do site da Fundação Sousândrade disponível em www.fsaduconcursos.org.br.
14.3 Admite-se um único recurso ou impugnação para cada candidato, exceto para situações previstas no subitem 14.1.2.4, quando será admitido até um recurso para cada questão da prova objetiva.
14.4 Para o julgamento do recurso do subitem 14.1.2.7, haverá uma comissão recursal, composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro. As decisões da comissão recursal são definitivas.
14.5 Não serão conhecidos recursos ou impugnações que forem interpostos em desacordo com o prazo e com a forma estabelecida.
15 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO
15.1 Durante o prazo de vigência do concurso, os candidatos serão convocados para nomeação por meio de editais publicados no site do IFMA (http://portal.ifma.edu.br/) e enviados ao e-mail do interessado.
15.2 A convocação dos candidatos respeitará a ordem estabelecida na lista de classificação, conforme Quadro III.
15.3 Para os cargos em que houver 2 (duas) ou mais vagas para Campi distintos, o candidato aprovado será convocado para registrar a ordem de preferência de lotação. O registro de ordem de preferência de lotação não garante a convocação para o Campus indicado.
15.3.1 Caso não registre sua ordem de preferência no prazo de 2 (dois) dias úteis, o candidato poderá ser nomeado para qualquer Campus dentre as vagas disponibilizadas no Anexo III.
15.4 O candidato formalmente convocado para provimento terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para se manifestar em relação à aceitação ou não da nomeação. A não manifestação no prazo estabelecido será considerada como anuência para a nomeação.
15.5 O candidato aprovado no certame que não aceitar a sua nomeação quando convocado poderá utilizar o recurso de final da lista apenas uma vez, assinando o Termo de Desistência Temporária, ato que permitirá ao IFMA convocar o próximo candidato.
15.5.1 O Termo de Desistência Temporária permitirá ao candidato a permanência na lista de classificação, passando a ocupar a última posição, se for possível.
15.5.2 O candidato poderá entregar pessoalmente o Termo de Desistência Temporária ou enviá-lo para o e-mail dadmp@ifma.edu.br.
15.6 No surgimento de vagas em um dos cargos ofertados em Campus distinto da oferta inicial, a referida vaga será ocupada seguindo a lista de convocação para ampla concorrência, utilizando, neste caso, a lista geral de classificados.
15.6.1 Na hipótese do não pronunciamento do candidato no prazo determinado de 2 (dois) dias úteis após convocação, o IFMA encaminhará e-mail ou telegrama para o endereço cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, informando a data da publicação da nomeação no Diário Oficial da União.
15.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:
a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do resultado final;
b) junto ao Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DADMP), após a data da divulgação do Resultado Final, se aprovado, pelo e-mail dadmp@ifma.edu.br.
15.8 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112, de 1990, e sob o regime da Lei nº 11.091, de 2005.
15.9 O provimento dos cargos dar-se-á no Nível e Classe Inicial da Carreira de Técnico Administrativo em Educação – TAE.
15.10 No atendimento ao interesse público, com autorização do IFMA e anuência do interessado, o candidato poderá ser nomeado para lotação inicial em outra instituição federal de ensino, cumpridos os demais requisitos específicos do provimento.
15.11 A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, ou contados do término do impedimento na hipótese do art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.
15.12 São requisitos para a posse:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº. 70.436/1972;
c) No caso de estrangeiros, apresentar, no momento da posse, passaporte com visto permanente em conformidade com a legislação;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro;
f) Estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do gênero masculino;
g) Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo, em consonância com a Lei nº 11.091, de 2005, conforme o disposto no Anexo I deste Edital. Serão aceitos somente certificados e diplomas;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames médicos; em caso de candidatos com deficiência, esta deve ser compatível com a atividade a ser desempenhada, sendo apurada pela Junta Médica Oficial, com deficiência atestada no resultado dos exames médicos, nos termos do item 6;
i) Não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada e não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em desconformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável;
j) não ter sofrido, no exercício do cargo, emprego público ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 e suas respectivas alterações;
k) Apresentar declaração afirmando que, nos últimos 05 anos, não sofreu penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no Art.137, da Lei nº 8.112/1990 com suas respectivas alterações;
l) Apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;
m) Apresentar certidão comprobatória da qualidade de agente público, com especificação pormenorizada dos cargos, empregos públicos ou funções públicas exercidas, o respectivo tempo de serviço e se respondeu ou responde a algum processo administrativo disciplinar ou sindicância nos últimos 05 (cinco) anos; a certidão em questão deve ser emitida nos 30 (trinta) dias anteriores à apresentação dos documentos para a posse;
n) Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e do cônjuge ou companheiro (a), quando for o caso;
o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e deste Edital, na época da posse.
15.12.1 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito e será eliminado do Concurso Público.
15.13 Após a posse, o candidato que não entrar em exercício em até 15 (quinze) dias será exonerado de ofício.
15.14 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos, observados o contraditório e a ampla defesa.
15.15 Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à DADMP, na Reitoria do IFMA, os documentos necessários, conforme previstos neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O concurso público regido por este Edital transcorrerá sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA, conduzido por Comissão Organizadora do Concurso, designada pelo Portaria/GAB/Reitoria nº 1682, de 05 de maio de 2025, e executado pela FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE (FSADU)
16.2 Dados da Fundação Sousândrade:
a) Endereço Eletrônico na internet (site): www.fsaduconcursos.org.br;
b) Correio eletrônico (e-mail): ifmatae1356@fsadu.org.br (apenas para pedir informações, não sendo instrumento para interpor recurso e nem para apresentar requerimento).
c) Telefones: (98) 4009-1013;
d) Endereço: R. das Juçaras, Quadra 44, n°. 28 – Renascença I, São Luís/MA, CEP 65.075-230;
e) Horário de funcionamento: dias úteis, de segunda à sexta-feira, de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao concurso público, tanto no site oficial da Banca Organizadora http://www.fsaduconcursos.org.br/ como no Diário Oficial da União.
16.4 Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a ser disponibilizadas durante a vigência do concurso, o IFMA poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino no âmbito do Estado do Maranhão.
16.5 Os prazos estabelecidos são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento ou para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
16.6 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do concurso são de uso exclusivo da Fundação Sousândrade e do IFMA, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
16.7 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição e nos editais pertencentes ao certame.
16.8 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais ou endereço residencial poderá requerer a alteração até a data de publicação da homologação do certame através do e-mail de atendimento ifmatae1356@fsadu.org.br. Para a solicitação, será necessário anexar documentos comprobatórios e fazer expressa referência ao concurso, cargo e número de Inscrição.
16.9 Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com a Fundação Sousândrade por meio do telefone (98) 4009-1013.
Gedeon Silva Reis
DIRETOR EXECUTIVO NO EXERCICIO DA REITORIA
ANEXO I: REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
NÍVEL C |
101 – ASSISTENTE DE ALUNO |
REQUISITOS: Ensino médio completo |
ATRIBUIÇÕES: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Assistir o corpo docente e nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades. Assessorar e acompanhar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão. |
NÍVEL D |
201 – TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
REQUISITOS: Educação Profissional Técnica de nível Médio em Contabilidade ou certificado de conclusão de curso de nível médio, acrescido de curso técnico, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e com Registro no Conselho competente. |
ATRIBUIÇÕES: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar e acompanhar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão. |
202 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: AGROINDÚSTRIA |
REQUISITOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante na área de Agroindústria ou Agropecuária com habilitação em Agroindústria; ou Alimentos, ou ainda, Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Agroindústria; ou Agropecuária com habilitação em Agroindústria; ou Alimentos, conforme definido no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando atividades de campo; analisar e registrar material e/ou equipamentos por meio de métodos específicos. Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
203 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA |
REQUISITOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante na área de Gastronomia, Nutrição ou Alimentos; ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Gastronomia, Nutrição ou Alimentos, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando atividades de campo; analisar e registrar material e/ou equipamentos por meio de métodos específicos. Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
204 – TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
REQUISITOS: Possuir diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC, e curso técnico na área ou diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio de Técnico em Informática para Internet ou Técnico em Manutenção e Suporte em Informática ou Técnico de Redes de |
Computadores ou Técnico em Desenvolvimento de Sistemas com diploma ou certificado de conclusão devidamente registrado, de curso de nível médio profissionalizante na área, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC |
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como: metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar e acompanhar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão. |
NÍVEL E |
301 – ADMINISTRADOR |
REQUISITOS: Possuir Curso Superior em Administração ou Tecnólogo em Gestão Pública com registro no Conselho competente |
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras. Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional. Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de Informática.Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. |
302 – AUDITOR |
REQUISITOS: Diploma de curso de nível superior de Ciências Contábeis, ou de Administração, Contabilidade, Economia, ou de Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ATRIBUIÇÕES: Realizar auditagem, acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal em qualquer campus do IFMA. Emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
303 – CONTADOR |
REQUISITOS: Diploma de curso de nível superior de Ciências Contábeis, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho competente. |
ATRIBUIÇÕES: Administrar os tributos; executar a escrituração por meio de lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, os acertos e a conciliação de contas; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos |
competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia; assessorar e acompanhar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão. |
304 – ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
REQUISITOS: Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica, e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) |
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e que utilizem recursos naturais renováveis e ambientais; prestar assistência e consultoria técnica no interesse da instituição; elaborar documentação técnica e científica; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
305 – MÉDICO |
REQUISITOS: Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Medicina, com Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. |
ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
306 – TECNÓLOGO – FORMAÇÃO: EVENTOS |
REQUISITOS: Formação em Tecnólogo em Eventos em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. |
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, desenvolver, executar, promover e coordenar eventos nos diversos setores e áreas de atuação do IFMA. Atuar na produção e gestão de eventos corporativos, promocionais, sociais, artísticos, culturais, esportivos e técnico-científicos, assegurando a qualidade em todas as fases, desde a concepção até a realização. Elaborar e implementar o planejamento logístico dos eventos, coordenar equipes de trabalho, |
definir cronogramas, contratar serviços, elaborar roteiros (scripts) e aplicar protocolos de cerimonial conforme as normas do Decreto Nº 70.274 de 9 de março de 1972. Prover os recursos físicos, tecnológicos e humanos necessários para a execução eficiente e eficaz das atividades relativas à organização de eventos, respeitando os princípios de economicidade, sustentabilidade e excelência operacional. |
307 – ZOOTECNISTA |
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Zootecnia, expedido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no conselho profissional competente, se for o caso. |
ATRIBUIÇÕES: Fomentar produção animal; contribuir para o bem-estar animal; promover defesa do consumidor; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Atuar nas áreas comercial, agropecuária, de preservação ambiental; assessorar a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
ANEXO II: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DE NÍVEIS C, D e E |
Língua portuguesa: 1. Compreensão e Interpretação de textos verbais e não verbais; 2. Linguagem, Discurso e Textualidade: Funções da linguagem; Os atos de fala: tipos de frase; 3. O texto e seus aspectos de construção; 4. Gêneros textuais. Modos de organização do texto; 5. Coerência e coesão textuais; 6. Língua: variação e unidade. Morfologia – As palavras: classes, variação e emprego; palavras e expressões denotativas; |
7. O léxico – Formação das palavras: composição e derivação; outros aspectos da criação lexical; 8. O significado lexical: conceitos básicos: denotação e conotação; 9. Relações semânticas no léxico: valor semântico das palavras; 10. Polissemia, paronímia, sinonímia, antonímia, ambiguidade; 11. Estilística – A língua e seus usos expressivos: Figuras de linguagem e outros recursos estilísticos; 12. Sintaxe – Período Simples; Período Composto; |
Orações e termos: classificação e funções; 13. Relação de sentidos entre segmentos do texto; 14. Regência verbal e regência nominal; crase; 15. Concordância nominal, concordância verbal; 16. Colocação pronominal. Pontuação – A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; 17. Ortografia; 18. Acentuação. |
Raciocínio Lógico: 1. Raciocínio dedutivo a partir da Lógica Aristotélica Clássica: proposições e conectivos lógicos, quantificadores, regras de dedução, falácias; 2. Análise combinatória e probabilidades: técnicas de contagem, princípio multiplicativo, permutações, arranjos e combinações, probabilidades em espaços amostrais finitos; 3. Aritmética: problemas envolvendo operações elementares, razões e proporções, regra de três simples e composta; 4. Teoria dos conjuntos: reuniões, interseções, complementos, cardinalidade; 5. Geometria: problemas básicos envolvendo os conceitos de perímetro, área e volume. |
Noções de Informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). |
6. Periféricos de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows 7 e Windows 10. 8. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. 9. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) – versões 2010, 2013 e 2016. 10. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote LibreOffice (Writer, Calc e Impress) – versões |
5 e 6. 11. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 12. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web. 13. Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. 14. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware; Phishing e Spam. 15. Transferência de arquivos pela internet. |
Conhecimentos socioeconômicos do Estado do Maranhão: 1. Aspectos Demográficos: População total, densidade demográfica, taxa de urbanização, distribuição por faixa etária e gênero. 2. Indicadores Sociais: Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), taxa de analfabetismo, acesso à saúde e educação, indicadores de pobreza e desigualdade. 3. Economia do Maranhão: Principais setores econômicos (agropecuária, indústria, |
comércio e serviços), PIB estadual, exportações e importações. 4. Agricultura e Pecuária: Produtos agrícolas de destaque (como soja, arroz, milho, mandioca) e criação de animais (bovinos, suínos, aves). 5. Indústria: Principais polos industriais. Atuação da ALUMAR e da Vale. 6. Infraestrutura e Logística: Portos, rodovias, ferrovias, aeroportos. 7. Turismo e Cultura: atrativos turísticos, festas populares, patrimônio cultural e histórico. |
8. Programas Sociais e Políticas Públicas: Programas de combate à pobreza, iniciativas de inclusão social, políticas de saúde e educação estaduais. 9. Divisão Regional: macro e microrregiões do Maranhão. 10. Transformações econômicas e sociais nas últimas décadas: movimentos migratórios, crescimento das cidades e urbanização. |
Língua Inglesa: 1. Reading comprehension. 2. Verb tenses. 3. Passive voice. 4. Conditionals. 5. Relative pronouns and clauses. 6. Connectors. 7. Prepositions. 8. Cognates and false cognates. 9. Question formation.10. Vocabulary and phrasal verbs. |
Legislação e Conhecimentos em Educação: 1. Constituição da República Federativa do Brasil 1988: Capítulo III ‒ Da Educação, da Cultura e do Desporto / Capítulo IV ‒ Da Ciência e Tecnologia / Capítulo VII ‒ Da Administração Pública. 2. Lei nº 8.112/1990: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. 3. Decreto nº 1.171/1994: Código de Ética Profissional do Servidor |
Público Civil do Poder Executivo Federal. 4. Lei nº 11.892/2008: Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. 6. Lei nº 11.091/2005: Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. 7. Lei nº 12.527/2011 – Lei de acesso à informação. 8. Lei nº 13.709/2018 – Lei de Geral de Proteção de Dados |
Pessoais. 9. Lei 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. Lei nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 11. Lei 8.429/1992, alterada pela Lei nº14.230, de 2021 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. 12. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
13. Noções básicas de Projeto Político Pedagógico Institucional (PPI/ PPP). 14. Resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de maio de 2021. 15. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 16. Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021. 17. Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFMA – Vigência: 2019-2023. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL C |
101 – ASSISTENTE DE ALUNO |
Conhecimentos Específicos: 1. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. 2. Fundamentos Teóricos: teorias sobre deficiência e inclusão; 2.1. História da Educação Especial e Inclusiva: marcos históricos, movimentos de inclusão e desafios atuais; 2.2. Educação e Diversidade: multiculturalismo e interculturalidade; 2.3. Educação socioemocional. 3. Cuidados Especiais com Alunos com Deficiência; 3.1. Assistência a |
Alunos com Dificuldades de Locomoção. 4. Adolescência: caracterização da adolescência; 4.1. Aspectos físicos e psicossociais. 5. Noções das características de desenvolvimento psicossocial do adolescente. 6. Qualidade de Vida do Adolescente; 6.1. Saúde, esporte e lazer. 7. Drogadição: conceitos legais; 7.1. Drogas lícitas e ilícitas; 7.2. Percepção sobre o usuário; 7.3. Conhecimento básico sobre diagnóstico e prevenção ao uso de drogas. |
8. Educação sexual na escola. 9. Disciplina escolar; 9.1. Agressividade, limites e violência; 9.2. Autonomia e obediência. 10. Noções sobre educação de jovens e adultos. 11. Diversidade cultural, gênero, preconceito, uso de drogas, violência e mídia nas relações escolares. 12. Relações Humanas no Trabalho. 12.1. Níveis de interação e comunicação. 12.2. Trabalho em equipe. 12.3. Trabalho interdisciplinar e multidisciplinar. |
13. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 14. Prevenção e resolução pacífica de conflitos na escola. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL D |
201 – TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
Conhecimentos Específicos: 1 Contabilidade Geral: 1.1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 1.2 Patrimônio e Variações Patrimoniais: Conceituação de patrimônio, ativo, passivo e patrimônio líquido. Aspecto qualitativo e quantitativo do patrimônio. Formação, subscrição e integralização de capital, registros de mutações patrimoniais e apuração do resultado. 1.3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, |
modificativos e mistos. 1.4 Plano de Contas e Procedimentos de Escrituração: Conceito, classificação (patrimoniais e de resultado) e natureza das contas (devedoras e credoras). Elementos essenciais do lançamento contábil. Regime de competência. Balancete de verificação. Escrituração Contábil Digital. 1.5 Avaliação de Ativos e Passivos: Normatização, conceitos, reconhecimento, mensuração inicial e mensuração |
subsequente. Custo histórico, custo corrente, valor realizável ou valor de liquidação e valor presente. Valor justo. Custo Amortizado. Valor recuperável de ativos. Atualização monetária. Método da equivalência patrimonial. Provisões, Ativos Contingentes e Passivos Contingentes. Variação Cambial. Depreciação, amortização e exaustão. 1.6 Normatização, conceito, mensuração e reconhecimento de transações, tais como: |
operações financeiras; adiantamentos a fornecedores e de clientes; operações com mercadorias, produtos e serviços; estoques; despesas pagas antecipadamente; ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada; investimentos; ativo imobilizado; ativos biológicos; ativos intangíveis; combinação de negócio; custo atribuído; redução ao valor recuperável; vendas de ativos diversos (ganhos e perdas); fornecedores, |
obrigações fiscais e outras obrigações; constituição de provisões; folha de pagamento; receitas, despesas, ganhos e perdas; apuração e destinação do resultado; tributos correntes e diferidos; e demais operações inerentes à atividade das sociedades empresárias. 1.7 Operações Fiscais, Tributárias e de Contribuições: Conceitos, contabilização e cálculo de tributos federais, estaduais e municipais, contribuições |
previdenciárias, FGTS e outras operações. Passivos e ativos fiscais correntes e diferidos. 1.8 Balanço patrimonial: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, critérios de classificação e avaliação, Ativo Circulante, Ativo não Circulante, Passivo Circulante, Passivo não Circulante e Patrimônio Líquido. 1.9 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados: |
Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. 1.10 Demonstração de resultado de exercício: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. 1.11 Demonstração dos Fluxos de Caixa: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. Método direto e indireto, fluxos de |
caixa operacional, de investimento e de financiamento. 1.12 Demonstração do Valor Adicionado: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. 1.13 Notas Explicativas: Aspectos conceituais, finalidades, normatização e conteúdo. 1.14 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, legislação complementar e pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). |
2. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: 2.1. Planejamento e Orçamento público e seus instrumentos: 2.1.1. Conceito; 2.1.2. Instrumentos Básicos de Planejamento; 2.2. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: 2.2.1. Conceito; 2.2.2. Objetivos, atributos e estrutura; 2.3. Características qualitativas: 2.3.1. Características qualitativas da informação contábil; 2.3.2. Restrições acerca das informações contábeis incluídas nas |
demonstrações contábeis; 2.4. Princípios Orçamentários; 2.5. Receita orçamentária: 2.5.1. Classificação da receita orçamentária; 2.5.2. Reconhecimento da receita orçamentária; 2.5.3. Procedimentos contábeis referentes à receita orçamentária; 2.6. Despesa orçamentária: 2.6.1. Classificação da despesa orçamentária; 2.6.2. Créditos orçamentários iniciais e adicionais receita; 2.6.3. Restos a pagar; 2.6.4. Despesas de |
exercícios anteriores; 2.6.5. Regimes de Adiantamento ou Suprimento de Fundos; 2.7. A Despesa e a Lei de Responsabilidade Fiscal; 2.8. Dívida Pública; 2.9 Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). 3. Legislação Aplicada à Gestão Pública: 3.1. Constituição Federal de 1988; 3.2. Lei Complementar nº 4.320/64 e suas alterações; 3.3. Decreto Lei 200/67; 3.4. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de |
Responsabilidade Fiscal; 3.5. Lei nº 10.028 de 19/10/2000. 3.6. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP). |
202 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: AGROINDÚSTRIA |
Conhecimentos Específicos: 1. Características estruturais de vírus, bactérias, fungos filamentosos e leveduras; 2. Microrganismos de importância na área de alimentos: patogênicos, deteriorantes e benéficos; 3. Normas de segurança laboratoriais utilizadas em laboratórios de microbiologia, química e análise de alimentos; 4. Equipamentos e utensílios utilizados em microbiologia, química e análise de alimentos; 5. Passos iniciais |
das análises microbiológicas: coleta, transporte, recepção e diluição de amostras de alimentos; 6. Meios de cultura: definição, tipos, usos e preparo; 7. Técnicas de análises microbiológicas: plaqueamento em superfície, plaqueamento em profundidade e Técnica do Número Mais Provável (NMP); 8. Matérias-primas agropecuárias; 9. Processamento de alimentos de origem animal e vegetal; 10. Análise volumétrica e determinações analíticas |
envolvendo medidas de pH: Soluções Padrões; Padronização de solução de NaOH e HCl; Medidas de pH; Acidez Total Titulável em alimentos; 11. Determinação de umidade (teor de água) e atividade de água em alimentos; 12. Determinação de Lipídeos pelo método Intermitente de Soxhlet; 13. Determinação de proteínas (métodos de Kjeldah e Colorimétrico) e atividades de uréase; 14. Determinação de cinzas; 15. Determinação de açúcares totais, redutores e não redutores. |
203 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA |
Conhecimentos Específicos: 1. Critérios de segurança em laboratórios de Alimentos. 2. Boas práticas de manipulação e produção de alimentos. 3. Critérios de conservação de alimentos. 4. Microbiologia de Alimentos. 5. Aproveitamento integral de alimentos. 6. Organização e conservação de laboratório, utensílios e equipamentos. 7. Fundamentos de Química e Bioquímica de Alimentos. 8. Tecnologia de Alimentos |
204 – TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Conhecimentos Específicos: 1) Conceitos de processamento de dados. 2) Sistemas Operacionais e ferramentas (Windows Server 2019 ou superiores, Windows 10 e 11); 3) Conhecimentos básicos em redes de computadores; Elementos de Teleprocessamento; Cabos (metálicos e ópticos) e conectores de redes de computadores; Meios de comunicação de dados; Componentes de redes de computadores: Hubs, Switches, |
Repetidores e Roteadores. Cabeamento Estruturado. Protocolos de comunicação de dados. Modelos OSI e Internet. Principais Aplicações/Serviços do modelo Internet (TCP/IP). 4) Montagem e configuração de Hardware e periféricos. Instalação e configuração de periféricos/adaptadores. Conhecimentos básicos de Organização e Arquitetura de Computadores. 5) Instalação, suporte e customização de: Windows 10 e |
11, Clientes Telnet e SSH, Antivírus, Microsoft Office e LibreOffice, Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome. Utilização do correio eletrônico. Domínio do ambiente Windows. Domínio das ferramentas do Microsoft Office e LibreOffice. Criação e recuperação de Backup/cópias de segurança. 6) Suporte a clientes utilizando módulos de controle remoto. 7) Cloud Computing: Conceitos básicos; tipologia (IaaS, PaaS, SaaS); |
modelo: privada, pública, híbrida; serviços, redes, segurança e armazenamento; 8) Virtualização; 9) Windows Server 2019 ou superiores: gerenciamento de servidores, serviços de terminal, monitoramento e troubleshooting; 10) Gerenciamento, Administração, implantação Active Directory; 11) Linux (gerenciamento de servidores, serviços de terminal, monitoramento e troubleshooting); 12) Serviços de Redes (firewall, |
proxy, DHCP, DNS, LDAP, SNMP, IPV4/IPV6, email e servidores de aplicação); Networking/switching; 13) Redes sem fio: Características, Segurança, Padrões; 14) Docker (Conteinerização); 15) Lógica de Programação: conceitos de programação orientada a objetos; Linguagens e tecnologias de programação; Python; 16) Métodos e técnicas ágeis: Scrum, XP e kanban; 17) Banco de Dados: conceitos e fundamentos; 18) Git; |
19) Noções de LGPD; 20) Segurança da informação: Segurança de infraestrutura de rede (Firewall, IPS, IDS, VPN, webproxy); Conceitos de malwares; Políticas de Segurança da Informação; |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL E |
301 – ADMINISTRADOR |
Conhecimentos Específicos: 1. Administração Geral: 1.1. Principais teorias e modelos: concepções clássica, neoclássica e tendências modernas 1.2. Tipos de Organizações e Estruturas Organizacionais: características das estruturas organizacionais; tipos de organizações; organogramas e fluxogramas. 1.3. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; processo de tomada de decisão e evolução histórica da |
gestão nas esferas pública e privada. Gestão de Pessoas: 2.1 Conceitos e Processos: habilidades técnicas e comportamentais, estilos de liderança, teorias motivacionais, administração participativa, trabalho em equipe e administração de conflitos. 2.2 Processos de Recursos Humanos: recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, integração, análise de desempenho e potencial, remuneração e negociação. Gestão |
Estratégica Governamental: 3.1 Conceitos e Aplicações: elaboração de mapa estratégico, construção de missão, visão e valores, e definição de objetivos estratégicos. 3.2 Ferramentas de Análise de Ambiente: análise SWOT, análise de cenários, matriz GUT. 3.3 Indicadores de Desempenho: tipos de indicadores e aplicação no monitoramento e avaliação da gestão pública. 3.4 Instrumento para Avaliação da Gestão Pública (Ciclo |
2010): Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA), conceitos e critérios de avaliação da gestão pública, sistema de pontuação. Metodologias Ágeis: 4.1 Princípios das Metodologias Ágeis: conceitos. 4.2 Ferramentas e Métodos Ágeis: Scrum, Kanban, Lean e outras abordagens para a gestão de projetos. 4.3 Cultura de Inovação e Melhoria Contínua: práticas de inovação e adaptação contínua de |
processos administrativos para aumentar a eficiência e a resposta às demandas públicas. Gestão da Qualidade 5.1. Modelos de gestão da qualidade. 5.2. Planejamento, controle e avaliação dos processos da qualidade. 5.3. Integração dos planos da qualidade às estratégias de negócio. 5.4. Programa 5 S 5.5. Conceitos básicos de TQC. 5.6. Normas internacionais. 5.7. Certificação 5.8. Implantação de programas de qualidade. |
5.9. Inspeção, avaliação e controle da qualidade. 5.10. Qualidade total na organização. Licitações e Contratos Administrativos: 6.1 Licitações: Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos administrativos) e suas modalidades, prazos e regulamentações e suas alterações até a data de publicação do Edital. 6.2 Contratos Administrativos: características do contrato administrativo, formalização e fiscalização do contrato, |
aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato, sanção administrativa, equilíbrio econômico-financeiro, garantia contratual, alteração do objeto, prorrogação do prazo de vigência e de execução. Finanças Públicas: Constituição Federal de 1988, Título VI, Capítulo II e suas alterações até a data de publicação do Edital. 7.1. Orçamento público: conceitos, princípios, ciclo orçamentário, orçamento-programa e instrumentos |
de planejamento (LDO, LOA e PPA); liquidação e empenho. 7.2. Normas de Orçamento: Lei nº 4.320/64 (Lei do Orçamento) e suas alterações, compreendendo receita, despesa, créditos adicionais e execução orçamentária. 7.3. Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seus princípios e impacto na gestão pública e suas alterações até a data de publicação do Edital. Processo |
Administrativo: Fundamentos e Normas: Lei nº 9.784/1999 e suas alterações, incluindo os princípios e procedimentos aplicáveis ao processo administrativo na administração pública federal. Administração de Materiais e do Patrimônio: 9.1 Administração de Estoques: controle, movimentação e armazenagem de materiais. 9.2 Gestão Patrimonial: registro, inventário, manutenção e descarte de bens públicos. Improbidade |
Administrativa: Normas e Regulamentação: Lei nº 8.429/92 e suas alterações, abrangendo as sanções aplicáveis e os princípios da ética e responsabilidade no serviço público. |
302 – AUDITOR |
Conhecimentos Específicos: 1. Administração Pública: Princípios Fundamentais; Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação e Controle; Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 2. Gestão De Pessoas: Definições e Funções; Carreira, Cargos e Salários/Remuneração/Benefícios; Recrutamento e Seleção; Treinamento, Desenvolvimento e Educação; Avaliação de Desempenho; Saúde, |
Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. 3. Organização, Sistemas e Métodos: Sistemas Administrativos; Sistemas de Informações Gerenciais; Estrutura Organizacional e Departamentalização; Linha e Assessoria; Unidades Organizacionais; Delegação, Centralização e Descentralização; Controle e Níveis Hierárquicos; Métodos Administrativos: Levantamento, Análise, Desenvolvimento e Implementação; |
Representações Gráficas; Formulários; Arranjos Físicos; Manuais administrativos; Controle e Avaliação. 4. Planejamento Estratégico; conceitos, princípios e tipologias; metodologias e diagnósticos; missão, visão, objetivos e estratégias; etapas do projeto, plano de ação e mapa estratégico; implantação, controle e avaliação. 5. Gestão de Projetos: conceitos básicos; estrutura, integração, escopo, tempo, recursos, custos, |
qualidade, ambiente, pessoas, comunicação, medição, avaliação, auditoria, riscos e suprimento. 2. Contabilidade Geral: 1.1 Normas Brasileiras de Contabilidade e alterações 1.2. Estrutura conceitual para elaboração e divulgação de Relatório Contábil-Financeiro e características qualitativas da informação contábil-financeira útil 1.3. Funções da Contabilidade, conceito, objetivo, objeto e campo de aplicação 1.4. Escrituração Contábil |
(método das partidas dobradas), grupos e subgrupos; 1.4.1. Ativos, Passivos, Patrimônio Líquido, Receitas e Despesas: definições, reconhecimento e desreconhecimento, mensuração, classificação, apresentação e divulgação 1.5. Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, |
Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado) e notas explicativas 1.6. Análise financeira; 1.6.1. Análise Vertical e Análise Horizontal 1.6.2. Indicadores (índices) econômico-financeiros: Liquidez, Rentabilidade, Endividamento (Estrutura) e Prazos médios. 3. Contabilidade Aplicada ao Setor Público e Auditoria Governamental: Constituição Federal: Título VI – Capítulo II – Das Finanças Públicas – |
Seções I e II, inclusive. Título VIII – Seção II – Da saúde. Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto. Lei Nº 4.320/1964. Lei Complementar Nº 101/2000. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP. Orçamento Governamental: conceito, classificação, tipos, princípios orçamentários, ciclo orçamentário, elaboração do orçamento, exercício financeiro, orçamento por programas, |
diretrizes orçamentárias, programação financeira e transferências financeiras. Aprovação, execução, acompanhamento, fiscalização e avaliação do orçamento público. Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração Contábil. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação, Estágios, Escrituração Contábil. Restos a Pagar: |
Conceitos; Sistemática; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dívida Pública: Conceitos; Sistemáticas; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos Adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Subsistemas contábeis do setor público. Procedimentos |
Contábeis Orçamentários, Patrimoniais e Específicos. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Variações Patrimoniais. Variações Ativas e Passivas. Consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e Abertura; Vigência; Indicação e Especificação de recursos. Controle Interno: |
Conceitos; Objetivos; Implantação e Metodologias Existentes. Fundamentos sobre controle, controle interno e controle externo na administração pública. Auditoria governamental. Demonstrativos Fiscais: Anexo de Riscos Fiscais (ARF), Anexo de Metas Fiscais (AMF), Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Relatório de Gestão Fiscal (RGF). 4. Direito Tributário. 1. Constituição Federal de 1988 com as alterações |
introduzidas pelas Emendas à Constituição; Código Tributário Nacional. 2. Sistema Tributário Nacional. 3. Tributo; Conceito; Classificação dos tributos: finalidade, vinculação à atividade estatal, destinação do produto da arrecadação. 4. Competência tributária; Capacidade tributária ativa. 5. Espécies tributárias: Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. 6. |
Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 7. Norma tributária; Interpretação e integração. 8. Vigência da Legislação Tributária; Territorialidade e Extraterritorialidade; Anterioridade: de exercício e nonagesimal; Irretroatividade; Retroatividade Benigna. 9. Fontes; Lei complementar; Lei ordinária; Medida Provisória; Resolução; Tratados e convenções internacionais; Decreto; Decreto |
Legislativo; Normas Complementares. 10. Princípios do Direito Tributário; Princípio da Capacidade Econômica e Contributiva; Princípio da Isonomia Tributária; Princípio da Vedação ao Confisco; Princípio da Não Limitação ao Tráfego de Pessoas e Bens; Princípio da Uniformidade Geográfica; Princípio da Vedação à Concessão de Isenções Heterônomas; Princípio da Não Discriminação; Princípio da Não Cumulatividade. 11. |
Imunidades tributárias; Incidência, não incidência, imunidade, isenção e alíquota zero; Classificação; Modalidades; Imunidades genéricas; Imunidades específicas. 12. Repartição das receitas tributárias. 13. Obrigação tributária: Obrigação principal e acessória; Fato gerador; Sujeito ativo e passivo; Solidariedade; Capacidade tributária; Domicílio tributário; Responsabilidade tributária. 14. Crédito tributário: disposições gerais; |
Lançamento: conceito, natureza e modalidades; Revisão de lançamento; Suspensão do crédito tributário; Extinção do crédito tributário; Exclusão do crédito tributário. 15. Garantias e privilégios do crédito tributário. 16. Administração tributária; Fiscalização; Dívida ativa; Certidão de dívida ativa. 17. Processo Tributário Administrativo. Processo Judicial Tributário. Execução Fiscal. 18. Precedentes do STF e do STJ. Teses fixadas em Repercussão Geral. Súmulas Vinculantes. Súmulas do STF e do STJ. |
303 – CONTADOR |
Conhecimentos específicos: 1 Contabilidade Geral: 1.1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 1.2 Patrimônio e Variações Patrimoniais: Conceituação de patrimônio, ativo, passivo e patrimônio líquido. Aspecto qualitativo e quantitativo do patrimônio. Formação, subscrição e integralização de capital, registros de mutações patrimoniais e apuração do resultado. 1.3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, |
modificativos e mistos. 1.4 Plano de Contas e Procedimentos de Escrituração: Conceito, classificação (patrimoniais e de resultado) e natureza das contas (devedoras e credoras). Elementos essenciais do lançamento contábil. Regime de competência. Balancete de verificação. Escrituração Contábil Digital. 1.5 Avaliação de Ativos e Passivos: Normatização, conceitos, reconhecimento, mensuração inicial e mensuração |
subsequente. Custo histórico, custo corrente, valor realizável ou valor de liquidação e valor presente. Valor justo. Custo Amortizado. Valor recuperável de ativos. Atualização monetária. Método da equivalência patrimonial. Provisões, Ativos Contingentes e Passivos Contingentes. Variação Cambial. Depreciação, amortização e exaustão. 1.6 Normatização, conceito, mensuração e reconhecimento de transações, tais como: |
operações financeiras; adiantamentos a fornecedores e de clientes; operações com mercadorias, produtos e serviços; estoques; despesas pagas antecipadamente; ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada; investimentos; ativo imobilizado; ativos biológicos; ativos intangíveis; combinação de negócio; custo atribuído; redução ao valor recuperável; vendas de ativos diversos (ganhos e perdas); fornecedores, |
obrigações fiscais e outras obrigações; constituição de provisões; folha de pagamento; receitas, despesas, ganhos e perdas; apuração e destinação do resultado; tributos correntes e diferidos; e demais operações inerentes à atividade das sociedades empresárias. 1.7 Operações Fiscais, Tributárias e de Contribuições: Conceitos, contabilização e cálculo de tributos federais, estaduais e municipais, contribuições |
previdenciárias, FGTS e outras operações. Passivos e ativos fiscais correntes e diferidos. 1.8 Balanço patrimonial: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, critérios de classificação e avaliação, Ativo Circulante, Ativo não Circulante, Passivo Circulante, Passivo não Circulante e Patrimônio Líquido. 1.9 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados: |
Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. 1.10 Demonstração de resultado de exercício: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. 1.11 Demonstração dos Fluxos de Caixa: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. Método direto e indireto, fluxos de |
caixa operacional, de investimento e de financiamento. 1.12 Demonstração do Valor Adicionado: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. 1.13 Notas Explicativas: Aspectos conceituais, finalidades, normatização e conteúdo. 1.14 Consolidação das Demonstrações Contábeis: Normatização, mensuração e reconhecimento, conceitos, fundamentos e procedimentos |
de consolidação, tais como eliminação de resultados não realizados das transações intragrupo, eliminação de ativos e passivos decorrentes de transação intragrupo e identificação da participação dos não controladores no patrimônio, resultado e consolidação proporcional de investimento em empreendimento controlado em conjunto (Joint venture). 1.15 Conceitos, Objetivos e Finalidades da Contabilidade de Custos: |
Conceito de gastos, custos, despesas e investimento. Princípios e conceitos contábeis aplicados à Contabilidade de Custos. 1.16 Classificação e Nomenclatura dos Custos: Custos fixos, custos variáveis, custos diretos e indiretos; custos controláveis e não controláveis; Custos primários e custos de transformação. 1.17 Controle, Registro Contábil, Apuração e Alocação de Custos: Custos dos produtos em elaboração e serviços |
em andamento, custo dos produtos acabados, equivalentes de produção e custos conjuntos. Apropriação dos custos conjuntos aos produtos e subprodutos. Custos com mão de obra direta e indireta. Custos com materiais diretos e indiretos. Custos com matéria‐prima, material secundário e material de embalagem. Métodos de controle de estoques de materiais. Custos indiretos de fabricação e seus critérios de rateio. |
Departamentalização. Centros de custos. Custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. 1.18 Métodos de Custeamento: Custeio por Absorção, Custeio Variável, Custeio Baseado em Atividades (ABC) e Custeio Pleno (RKW). 1.19 Apuração de Custos para Controle: Custos reais (históricos), estimados e projetados. Custo Padrão. Componentes do custo padrão (padrões físicos e padrões financeiros). 1.20 Lei nº |
6.404/1976 e suas alterações, legislação complementar e pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 2. Contabilidade Pública: 2.1 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 2.2 Composição do patrimônio público. 2.2.1 Patrimônio público. 2.2.2 Ativo. 2.2.3 Passivo. 2.2.4 Saldo patrimonial. 2.3 Variações patrimoniais. 2.3.1 Qualitativas. 2.3.2 Quantitativas: receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 2.3.3 |
Realização da variação patrimonial. 2.3.4 Resultado patrimonial. 2.4 Regime orçamentário e regime contábil. 2.5 Mensuração de ativos. 2.5.1 Ativo imobilizado. 2.5.2 Ativo intangível. 2.5.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 2.5.4 Depreciação, amortização e exaustão. 2.6 Mensuração de passivos. 2.6.1 Provisões. 2.6.2 Passivos contingentes. 2.7 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 2.8 |
Sistema de custos. 2.8.1 Aspectos legais do sistema de custos. 2.8.2 Ambiente da informação de custos. 2.8.3 Características da informação de custos. 2.8.4 Terminologia de custos. 2.9 Estrutura do plano de contas aplicado ao setor público (PCASP). 2.9.1 Naturezas da informação contábil. 2.9.2 Código da conta contábil. 2.9.3 Atributos da informação contábil. 2.9.4 Regras de integridade do PCASP. 2.10 Demonstrações |
contábeis aplicadas ao setor público. 2.10.1 Balanço orçamentário. 2.10.2 Balanço financeiro. 2.10.3 Demonstração das variações patrimoniais. 2.10.4 Balanço patrimonial. 2.10.5 Demonstração defluxos de caixa. 2.10.6 Demonstração das mutações do patrimônio líquido. 2.10.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 2.10.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 2.11 Transações no setor público. 2.12 |
Despesa pública. 2.12.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 2.13 Receita pública. 2.13.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 2.14 Créditos adicionais. 2.15 Execução orçamentária e financeira. 2.16 Fonte ou destinação de recursos. 2.17 Suprimento de fundos. 2.18 Restos a pagar. 2.19 Despesas com pessoal. 2.19.1 Definições e limites. 2.19.2 Controle da despesa total com pessoal. 2.20 Despesas |
de exercícios anteriores. 2.21 Conta única do Tesouro Nacional. 2.22 Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016. 2.22.1 Objetivos e usuários da informação contábil de propósito geral das entidades do setor público. 2.22.2 Características qualitativas. 2.22.3 Entidade que reporta a informação contábil. 2.22.4 Elementos das demonstrações contábeis. 2.22.5 Reconhecimento nas |
demonstrações contábeis. 2.22.6 Mensuração de ativos e passivos nas demonstrações contábeis. 2.23 NBC TSP 03 (provisões, passivos contingentes e ativos contingentes). 2.24 NBC TSP 04 (estoques). 2.25 NBC TSP 07 (ativo imobilizado). 2.26 NBC TSP 08 (ativo intangível). 2.27 NBC TSP 09 (redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa). 2.28 NBC TSP 10 (redução ao valor recuperável de ativo gerador de caixa). 2.29 |
NBC TSP 11 (apresentação das demonstrações contábeis). 2.30 NBC TSP 12 (demonstração dos fluxos de caixa). 2.31 NBC TSP 13 (apresentação de informação orçamentária nas demonstrações contábeis). 2.32 NBC TSP 16 (demonstrações contábeis separadas). 2.33 NBC TSP 17 (demonstrações contábeis consolidadas). 2.34 NBC TSP 23 (políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro). 2.35 Análise das |
demonstrações contábeis. 2.35.1 Análise horizontal e vertical. 2.35.2 Indicadores de estrutura de capital. 2.35.3 Indicadores de liquidez. 2.35.4 Indicadores de endividamento. 2.35.5 Análise de informações extraídas das notas explicativas. 2.36 MCASP 11ª edição. 2.37 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000). 2.38 Lei nº 4.320/1964. 2.39 Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). |
304 – ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
Conhecimentos Específicos: 1. Zoneamento ecológico-econômico. 2. Manejo e Gestão Ambiental. 3. Topografia e Geoprocessamento. 3. Máquinas e mecanização agrícola. 4. Extensão rural e assistência técnica. 5. Dimensionamento de sistemas de irrigação e drenagem. 6. Silvicultura e manejo florestal. 7. Desenho técnico e Construções Rurais. 8. Gestão agropecuária. 9. Técnicas e Análises experimentais. 9. Solos, manejo e |
conservação do solo e da água, nutrição de plantas e adubação. 10. Fatores ecológicos para estabelecimento de uma exploração frutífera. 10.1. A biologia das fruteiras de grande porte – vegetação, florescimento e frutificação. 11. Grandes culturas. 11.1. Fitopatologia das grandes culturas. 12. Conservação dos recursos naturais em geral. 13. Agrometeorologia e Climatologia |
305 – MÉDICO – ÁREA |
Conhecimentos Específicos: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. Doenças gastrointestinais e hepáticas: e insuficiência úlcera |
péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas hepátopatias crônicas. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica e litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, |
espondiloartropatias e gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Controle de infecções hospitalares. Doenças neurológicas, AVC, polirradiculoneurites, polineurites e doenças periféricas. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. |
306 – TECNÓLOGO – FORMAÇÃO: EVENTOS |
Conhecimentos Específicos: Planejamento e organização de eventos: identificação de necessidades do evento, elaboração de cronogramas e orçamentos, seleção de fornecedores e locais e gestão de recursos humanos. Cerimonial e Protocolo Marketing e Comunicação: elaboração de materiais promocionais, gestão de redes sociais e mídias tradicionais, promoção de eventos e atrações. |
Tecnologia e Inovação: uso de softwares de gestão de eventos, implementação de tecnologias de áudio, vídeo e iluminação, exploração de novas tecnologias e tendências. Gestão de Riscos: identificação e prevenção de riscos, gestão de emergências e crises, segurança em eventos. Gestão Financeira: elaboração e controle de orçamento, gestão de receitas e despesas, análise de resultados. Avaliação de Resultados: medição de sucesso do evento, análise de dados e indicadores e elaboração de relatórios. |
307 – ZOOTECNISTA |
Conhecimentos Específicos: 1. Introdução à nutrição animal. Termos técnicos utilizados na nutrição animal. Fluxo energético; Nutrientes: classificação, digestão, absorção e processos metabólicos de proteínas, carboidratos e lipídeos. Minerais e vitaminas (funções, metabolismo e deficiências). Métodos de análise e amostragem de produtos destinados à alimentação animal. Classificação dos alimentos. Alimentos energéticos: |
diferentes origens; Alimentos protéicos de origem vegetal; Alimentos proteicos de origem animal; Processamento de alimentos. Monitoramento da qualidade da matéria prima para o preparo de rações. Substâncias anti-nutricionais naturais. Nutrição de não-ruminantes. Nutrição de ruminantes. Formulação de rações. Forragicultura. Plantas forrageiras e pastagens. Influência do ambiente na produção animal. Pecuária Orgânica: |
conceitos, princípios, alimentação e manejo da produção animal orgânica. Avicultura. Suinocultura. Bovinocultura de leite. Bovinocultura de corte. Ovinocultura e caprinocultura. Aquicultura. Apicultura. Equideocultura. Melhoramento genético animal. Manejo e conservação do solo. Tecnologia de produtos de origem animal. Administração e economia rural. Extensão rural. Desenvolvimento territorial e noções gerais de cooperativismo |
ANEXO III: QUADRO DE VAGAS PRELIMINAR
NÍVEL C |
|||
CÓDIGO |
CARGO |
TOTAL DE VAGAS |
LOTAÇÃO: Campus/Reitoria |
101 |
Assistente de aluno |
4 |
Açailândia (1) |
Buriticupu (1) |
|||
Zé Doca (2) |
|||
TOTAL DE VAGAS |
4 |
||
NÍVEL D |
|||
201 |
Técnico em Contabilidade |
4 |
Açailândia |
Barra do Corda |
|||
Buriticupu |
|||
Grajaú |
|||
TOTAL DE VAGAS |
4 |
||
202 |
Técnico de Laboratório – Área: Agroindústria |
1 |
São Luís-Maracanã |
203 |
Técnico de Laboratório – Área: Produção Alimentícia |
1 |
Codó |
204 |
Técnico em Tecnologia da Informação |
3 |
Buriticupu |
Barra do Corda |
|||
Grajaú |
|||
TOTAL DE VAGAS |
9 |
||
NÍVEL E |
|||
301 |
Administrador |
4 |
Buriticupu |
Grajaú |
|||
São João dos Patos |
|||
Viana |
|||
302 |
Auditor |
1 |
Reitoria |
303 |
Contador |
4 |
Buriticupu |
Pinheiro |
|||
São João dos Patos |
|||
Zé Doca |
|||
304 |
Engenheiro Agrônomo |
1 |
Caxias |
305 |
Médico – Área |
Bacabal |
|
Coelho Neto |
|||
São João dos Patos |
|||
Zé Doca |
|||
306 |
Tecnólogo – Formação: Eventos |
1 |
Reitoria |
307 |
Zootecnista |
1 |
São Raimundo das Mangabeiras |
TOTAL DE VAGAS |
16 |
ANEXO IV: CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA / PERÍODO |
Publicação do Edital (imprensa oficial, site IFMA e FSADU) |
05/08/2025 |
Impugnação do Edital |
06 e 07/08/2025 |
Resultado da Impugnação do Edital |
Até dia 12/08/2025 |
Período de inscrição (www.fsaduconcursos.org.br) |
10h do dia 13/08/2025 às 17h do dia 08/09/2025 |
Período de pagamento da taxa de inscrição |
13/08/2025 a 09/09/2025 |
Período de requisição de atendimento diferenciado |
10h do dia 13/08/2025 às 17h do dia 08/09/2025 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição |
10h do dia 13/08/2025 às 17h do dia 15/08/2025 |
Resultado da solicitação de isenção da taxa de Inscrição |
Até 26/08/2025 |
Recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
10h do dia 27/08/2025 às 17h do dia 28/08/2025 |
Divulgação do resultado dos recursos contra a solicitação de isenção da taxa de inscrição |
Até 02/09/2025 |
Divulgação do Resultado de isenção da taxa de inscrição após fase recursal |
Até 02/09/2025 |
Prazo para desistência das vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas |
03 a 05/09/2025 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
Até 10/09/2025 |
Recurso contra o resultado das inscrições deferidas e indeferidas |
10h do dia 11/09/2025 às 17h do dia 12/09/2025 |
Divulgação do resultado dos recursos contra as inscrições deferidas e indeferidas |
Até 18/09/2025 |
Divulgação do resultado das inscrições deferidas e indeferidas após fase recursal |
Até 18/09/2025 |
Divulgação da concorrência |
Até 23/09/2025 |
Disponibilização do documento de confirmação de inscrição com local e horário de prova |
Até 23/09/2025 |
Prova objetiva |
28/09/2025 |
Divulgação do gabarito preliminar |
29/09/2025 |
Recurso contra o gabarito preliminar |
10h do dia 30/09/2025 às 17h do dia 01/10/2025 |
Divulgação do resultado dos recursos contra o gabarito preliminar |
Até 20/10/2025 |
Divulgação do resultado da prova objetiva |
Até 20/10/2025 |
Recurso contra resultado da prova objetiva |
10h do dia 21/10/2025 às 14h do dia 22/10/2025 |
Divulgação do resultado dos recursos contra a prova objetiva |
Até 03/11/2025 |
Divulgação do resultado da prova objetiva após fase recursal |
Até 03/11/2025 |
Convocação para a avaliação biopsicossocial e procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas |
Até 04/11/2025 |
Realização da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas |
07 a 09/11/2025 Conforme edital de convocação |
Resultado da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas |
Até 17/11/2025 |
Recurso contra resultado da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas |
de 10h do dia 18/11/2025 às 17h do dia 19/11/2025 |
Divulgação do resultado dos recursos da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas |
Até 28/11/2025 |
Resultado da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas o após fase recursal |
Até 28/11/2025 |
Prazo para candidatos que concorrem concomitantemente à vagas reservadas a negros, indígenas, quilombolas e PcD optarem por qual cota desejará concorrer |
01 a 03/12/2025 |
Resultado final preliminar |
Até 10/12/2025 |
Recurso contra o resultado final preliminar |
10h do dia 11/12/2025 às 17h do dia 12/12//2025 |
Resultado final após fase recursal |
Até 17/12/2025 |
Homologação do resultado final no D.O.U |
Até 23/12/2025 |
As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito. |