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EDITAL Nº 104 DE 17 DE ABRIL DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR VISITANTE/VISITANTE ESTRANGEIRO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.163/SRDA/GAB/RTR, de 21 de maio de 2024 publicada no D.O.U em 22.05.2024; e de acordo com as disposições da legislação em vigor; considerando o disposto no inciso IV do artigo 2º e artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93, Lei nº. 9.849/99, o Decreto nº 9.508/2018, a Instrução Normativa n. 01, de 27.08.2019 do Ministério da Economia, que dispõem sobre a contratação por tempo determinado de Professor Visitante ou Visitante Estrangeiro, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para provimento temporário de vagas de Professor Visitante ou Visitante Estrangeiro, com vistas a atender aos campi e áreas conforme abaixo especificado, nos termos do presente Edital e de Editais complementares a este.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
CAMPUS PONTES E LACERDA
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
ÁREA |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
N° DE VAGAS |
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AC |
PcD |
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Educação Física |
Licenciatura em Educação Física e com registro no Conselho Regional de Educação Física. |
01 |
– |
CAMPUS GUARANTÃ DO NORTE
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
ÁREA |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
N° DE VAGAS |
|
AC |
PcD |
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Geografia |
Licenciatura em Geografia |
01 |
– |
CAMPUS SORRISO
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
ÁREA |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
N° DE VAGAS |
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AC |
PcD |
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Educação Física |
Licenciatura em Educação Física e com registro no Conselho Regional de Educação Física. |
01 |
– |
DAS INSCRIÇÕES
Serão realizadas as inscrições no período de 18.04.2025 a 05.05.2025, exclusivamente pelo site do IFMT: https://seletivo.ifmt.edu.br/.
Os candidatos estão ISENTOS do pagamento da taxa de inscrição.
Das vagas totais deste edital, 5% serão providas na forma da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727/2016 e a Resolução CONSUP/IFMT nº 96, de 18 de outubro de 2017, é facultada ao candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero a utilização do nome social.
DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO
A avaliação será constituída por prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório. A Prova de Desempenho Didático deste certame acontecerá excepcionalmente e exclusivamente de forma remota.
O exame de desempenho didático será realizado no dia 19.05.2025 podendo ser prorrogado para os dias seguintes, considerando a quantidade de candidatos inscritos e a disponibilidade do campus.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 meses a contar a data da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial da União, sem possibilidade de prorrogação.
O candidato habilitado será contratado por prazo determinado durante o afastamento do professor Titular.
O período total do contrato será de no máximo 02 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 8.745/93.
Recursos contra o presente Edital poderão ser feitos por meio de manifestação junto à Reitoria do IFMT no endereço eletrônico cct.propessoas@ifmt.edu.br, no período de quarenta e oito horas contadas a partir da publicação no Diário Oficial da União.
O edital na íntegra e seus anexos, bem como editais complementares e resultados que venham a ser publicados estarão disponíveis nos sites seletivo.ifmt.edu.br e ifmt.edu.br.
Gilcelio Luiz Peres
Reitor Substituto