IFRJ lança concurso público para cargos técnico-administrativos em educação

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EDITAL Nº 6, de 16 de fevereiro de 2023

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ, nomeado em 07 de maio de 2018, nos termos do Decreto de 19 de abril de 2018, reconduzido nos termos do Decreto de 25 de maio de 2022, DOU DE 26 DE MAIO DE 2022, com competência delegada pelo art. 2º, III da Portaria nº 1.373/2019/GAB/MEC, DOU de 19 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos integrantes da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, do Quadro de Servidores Técnicos Administrativos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) e suas alterações, e da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, conforme total de vagas distribuídas na forma do Anexo II deste Edital, para lotação nas Unidades Acadêmicas e Administrativas deste Instituto Federal. O presente Concurso Público será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as Leis Federais nº 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, nº 11.091/05, de 12 de janeiro de 2005, nº 12.990/14, de 09 de junho de 2014, Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, com os Decretos Federais nº 9.664/87, de 23 de julho de 1987, nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004, nº 6.593/08, de 02 de outubro de 2008, nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, nº 9.739, de 28 de março de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.211 de 26 de setembro de 2022; Portaria SEDGG/ME Nº 8.800/21, de 23 de julho de 2021; e no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ será regido por este Edital, seus Anexos, Avisos oficiais no site e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, coordenação, organização e operacionalização do INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS – Instituto SELECON, endereço eletrônico

1.2. São Anexos deste Edital:

a) O ANEXO I – CRONOGRAMA;

b) O ANEXO II – QUADRO DE VAGAS;

c) O ANEXO III – CARGOS E TIPOS DE PROVAS;

d) O ANEXO IV – QUADRO DE ETAPAS;

e) O ANEXO V – ATRIBUIÇÕES;

f) O ANEXO VI – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;

g) O ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO RACIAL;

h) O ANEXO VIII – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;

i) O ANEXO IX – QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS;

j) O ANEXO X – ORDEM DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR CARGO;

k) O ANEXO XI – REGIÃO E ENDEREÇOS DOS CAMPI.

l) O ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

1.3. O INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS – Instituto SELECON prestará informações e esclarecimentos ao candidato, através dos seguintes meios:

I – Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC: (21) 2323- 3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h;

II – E-mail: faleconosco@selecon.org.br, e/ou

III – Endereço Eletrônico Selecon: www.selecon.org.br.

1.3.1. Para envio de documento(s) ao Instituto SELECON, conforme exigido neste Edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá enviá-lo(s) somente via Upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico), através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, acessando o Painel do Candidato.

1.3.1.1. Cada documento anexado, em qualquer etapa deste certame, será considerado um único arquivo e deverá ser digitalizado no formato PDF (frente e verso) e identificado pelo nome do arquivo e do candidato (Ex.: Diploma de Graduação – Nome completo do candidato). O espaço destinado a cada arquivo de documento comporta o tamanho de até 4Mb.

1.3.1.1.1. A documentação comprobatória que possuir mais de uma lauda ou arquivo deverão ser compilados em um único arquivo de documento digitalizado no formato PDF (frente e verso), identificado com o nome do arquivo e do candidato (Ex.: Experiência Profissional e Diploma de Graduação – Nome completo do candidato) e inserido em seu respectivo espaço destinado.

1.3.1.2. Caso seja constatada a ausência e/ou a irregularidade na documentação enviada, a mesma será desconsiderada.

1.4. O Instituto SELECON, organizador e executor deste certame, não se responsabilizará por prejuízos advindos de problemas de ordem técnica, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, de preenchimento incorreto de formulários de inscrição ou recursos, do envio de documentos digitalizados ilegíveis, incompletos ou corrompidos (arquivos que não permitam a sua leitura ao fazer o download ou devido ao arquivo não abrir), em datas diferentes das estabelecidas neste Edital, e outros fatores externos, sendo de responsabilidade do candidato a verificação e conferência dos arquivos, visando o seu comprometimento para evitar tais problemas em quaisquer das etapas previstas neste certame.

1.5. Em hipótese alguma, serão aceitos atestado médico, declaração do trabalho ou certidão de óbito de familiar para a não realização das provas ou o não comparecimento nas Convocações em dia e horário diferentes ao estabelecido neste Edital.

1.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do INSTITUTO SELECON, www.selecon.org.br, todas as etapas mediante observação do ANEXO I – CRONOGRAMA e das publicações disponibilizadas no site.

1.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

1.8. Não será enviada nenhuma correspondência impressa pelos Correios (ECT).

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1. Os Códigos, as Unidades, os Cargos, os Requisitos e Tipos de Vagas para a investidura em cada um dos cargos estão informados no ANEXO II – QUADRO DE VAGAS, deste Edital, sendo preenchidos de acordo com a necessidade do IFRJ.

2.2. Em conformidade com o Artigo 8º da Lei nº 11.091/05, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), são atribuições gerais dos cargos que o integram, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão no IFRJ; e executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que o IFRJ disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de atuar como gestor ou fiscal de contratos administrativos, inerentes à sua área de atuação, quando for designado para tal atividade.

2.3. O provimento dos cargos públicos será pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, de que trata a Lei nº 8.112/1990, e na forma do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005, e suas alterações, devendo ser realizado, conforme discriminado no ANEXO II – QUADRO DE VAGAS.

2.4. A jornada de trabalho para todos os cargos deste edital será de 40 (quarenta) horas semanais e poderá ocorrer durante os períodos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

2.4.1. A distribuição da jornada de trabalho semanal será definida nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

2.4.2. Sob nenhuma hipótese, o IFRJ renunciará ao direito de definir a distribuição da jornada de trabalho semanal.

2.5. Os candidatos homologados serão convocados, conforme necessidade e conveniência do IFRJ, de acordo com a classificação obtida, e as regras de convocação descritas neste edital, para comprovação de requisitos exigidos, apresentação de exames médicos-laboratoriais e demais procedimentos pré-admissionais, de caráter eliminatório.

2.6. O candidato será nomeado para o IFRJ no nível inicial do cargo público para o qual prestou concurso e no nível de remuneração inicial estabelecido, em consonância com o Plano de Carreira dos Cargos de Técnicos Administrativos em Educação vigente.

2.7. Os servidores nomeados para o IFRJ deverão atuar em atendimento às finalidades, características e objetivos dos Institutos Federais, estabelecidas no Art. 6º e 7º da Lei nº 11.892/2008.

2.8. Havendo provimento futuro, além das vagas previstas neste Edital, e no interesse da Administração, os candidatos habilitados, em estrita observância ao subitem 11.8. do Edital, poderão optar por serem nomeados para vagas nos locais ofertados na ocasião, ou aguardar uma possível convocação futura, exclusivamente, para o local ao qual concorreu à vaga, dentro do período de validade do concurso.

2.8.1. No caso de não haver interesse por parte do candidato convocado, na forma do disposto no subitem 2.8, o mesmo deverá formalizar em até 3 (três) dias úteis a desistência da opção oferecida, por meio de declaração devidamente assinada a ser encaminhada, por meio de correio eletrônico à Coordenação de Registro e Admissão Funcional <carf@ifrj.edu.br>.

2.8.2 A entrega da declaração de que trata o subitem 2.8.1 é condição indispensável para que o candidato convocado na forma do disposto no subitem 2.8 tenha garantida sua permanência na listagem de homologados para a qual concorreu.

2.8.3 O Candidato que não entregar a Declaração, de que trata o subitem 2.8.2, no prazo estipulado no mesmo subitem, será excluído do Concurso Público, por ato da Diretoria de Gestão e Valorização de Pessoas, não fazendo jus ao provimento da vaga no cargo/área a que concorreu.

2.8.4 Não será eliminado e não terá sua ordem de classificação alterada o candidato que não aceitar ocupar o cargo para uma região de campus diferente daquela região para a qual concorreu, desde que entregue a declaração conforme subitem 2.8.1. Entretanto, o IFRJ poderá ofertar esta vaga aos próximos candidatos, seguindo a ordem de classificação.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO – POSSE

3.1. O candidato aprovado e classificado ao final de todas as etapas no Concurso Público de que trata este Edital será empossado para o cargo público que concorreu desde que atendidas cumulativamente as seguintes exigências e requisitos para investidura no cargo público:

3.1.1. Ter sido aprovado e homologado no presente concurso público, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e em suas eventuais retificações;

3.1.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos Decretos Federais nº 70.391/72 e 70.436/72 e do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

3.1.2.1. Em conformidade com o Artigo 207, § 1º da Constituição Federal e do Artigo 5º, § 3º da Lei nº 8112/90, será investido no cargo público o estrangeiro, desde que possua visto permanente e Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) outorgada pelo Ministério da Educação (MEC).

3.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.4. Estar qualificado e possuir os documentos exigidos para a comprovação dos requisitos para provimento do cargo/área a que concorreu, de acordo com o ANEXO II – QUADRO DE VAGAS deste Edital, na data da posse;

3.1.5. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;

3.1.6. Não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de exoneração ou destituição de cargo em comissão;

3.1.7. Não ter sido exonerado do serviço público, de acordo com o Artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/90;

3.1.8. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

3.1.9. Apresentar os documentos que se fizerem necessários à data da posse;

3.1.10. Ser considerado apto na Avaliação Médica Admissional para o exercício das atribuições do cargo/área, incluindo a compatibilidade da deficiência apurada por equipe multiprofissional, no caso de candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência;

3.1.11. Estar quite com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

3.1.12. O candidato servidor público que for classificado no concurso público e convocado para assumir o cargo só poderá ingressar no novo cargo após o pedido de exoneração ou vacância do cargo público que estiver ocupando, salvo os casos previstos em lei.

4. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.1. Ao candidato Pessoa com Deficiência – PcD será assegurada a participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas neste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo.

4.1.1. As vagas de que trata o subitem 4.1 serão preenchidas na forma da Lei nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.

4.1.2. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; na Lei nº. 14.126, de 22 de março de 2021; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

4.2.1. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência – PcD, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.2.2. O candidato que estiver certificado pela Previdência Social com reabilitação profissional deverá inscrever-se ao cargo para o qual está autorizado a exercer atividade laboral pelo INSS, registrando-se que é reabilitado e deve desconsiderar outra habilitação/escolaridade, mesmo que as tenha, para outros cargos deste Concurso Público.

4.3. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos Pessoa com Deficiência – PcD, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, no formulário de Inscrição, esta opção, bem como deverá anexar a seguinte documentação digitalizada através de Upload, conforme os subitens 1.3.1 e 1.3.1.1, até o último dia estabelecido para a realização das inscrições, consonante ANEXO I – CRONOGRAMA:

a) Laudo Médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses contados da publicação deste Edital, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, comprovando sua deficiência, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, além dos dados completos do médico responsável e o devido registro no conselho (CRM).

4.3.1 Todos os documentos listados no item 4.3 deste Edital devem ser digitalizados e salvos em um único arquivo na extensão “PDF”. O tamanho máximo da totalidade dos documentos a serem enviados é de 4MB.

4.3.2 O pedido de condição ou prova especial deverá ser solicitado no momento do preenchimento do formulário de Inscrição, no site do Instituto SELECON www.selecon.org.br, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. Serão indeferidos os pedidos de condições especiais e/ou prova especial de Pessoa com Deficiência – PcD dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo de Inscrição o respectivo Laudo Médico.

4.3.3 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de Pessoa com Deficiência – PcD dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo o respectivo Laudo Médico.

4.4. O Laudo Médico original terá validade somente para este Concurso Público e não será fornecida cópia desse Laudo.

4.5. O candidato Pessoa com Deficiência – PcD poderá requerer, no ato de Inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação de prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto na legislação vigente e no item 6.10.1.

4.6. O candidato que, no ato de Inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência – PcD, se classificado no certame, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na Lista de Classificação Geral.

4.7. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência – PcD estará condicionado à Avaliação feita por Junta Médica Oficial do IFRJ, composta por equipe multiprofissional, de acordo com a Listagem de Convocação para Avaliação de Pessoa com Deficiência – PcD, devendo comparecer no dia, horário e campus agendados para o candidato, conforme previsto no ANEXO I – CRONOGRAMA.

4.8. Os candidatos aprovados por Concurso Público na condição de Pessoa com Deficiência – PcD, conforme Decretos nº 3.298, de 1999 e nº 5.296, de 2004, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, para fins de constatação da deficiência alegada e a compatibilidade das atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.

4.9. A Avaliação feita ao candidato declarado Pessoa com Deficiência – PcD será promovida por uma equipe multiprofissional, que averiguará a deficiência declarada, bem como, no período de estágio probatório, a compatibilidade ou não entre as atribuições do cargo público e a deficiência declarada, nos termos do Artigo 2º da Lei 13.146/2015.

4.10. Compete à Avaliação feita pela equipe multiprofissional a qualificação do candidato aprovado como Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos das categorias definidas pela legislação vigente.

4.11. O candidato Pessoa com Deficiência – PcD deverá comparecer obrigatoriamente à Avaliação feita por equipe multiprofissional, no dia, horário e campus agendados para o candidato, munido de Laudo Médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, e de exames comprobatórios da deficiência declarada, que atestem a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

4.12. A Divulgação do Resultado Preliminar PcD, da Avaliação feita por uma equipe multiprofissional, de candidatos Pessoa com Deficiência – PcD, será no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia indicado no ANEXO I – CRONOGRAMA, após as 19 horas.

4.13. A Divulgação do Resultado Preliminar PcD, da Avaliação feita pela equipe multiprofissional, de candidatos Pessoa com Deficiência – PcD admitirá recurso, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, na data prevista no ANEXO I – CRONOGRAMA, após as 19 horas.

4.14. O Recurso será analisado pela equipe multiprofissional, que avaliará a solicitação do candidato, e emitirá o parecer, sendo este definitivo.

4.15. A Classificação Final de candidatos Pessoa com Deficiência – PcD, conforme legislação vigente, será divulgada no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia indicado no ANEXO I – CRONOGRAMA, após às 19 horas.

4.16. A não observância dos dispostos nos itens 4.2 a 4.10 deste edital, a inaptidão na Avaliação, feita por equipe multiprofissional, a incompatibilidade com as atribuições do cargo, ou o não comparecimento à Avaliação feita por equipe multiprofissional, acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato Pessoa com Deficiência – PcD.

4.17. O candidato Pessoa com Deficiência (PcD) considerado Inapto na Avaliação feita por equipe multiprofissional permanecerá somente na lista de classificação final do cargo público de Ampla Concorrência, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência – PcD.

4.17.1. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento do candidato declarado Pessoa com Deficiência – PcD, ocupante de vaga reservada, implicará a sua substituição pelo próximo candidato Pessoa com Deficiência – PcD classificado, conforme o Decreto nº 9.508/2018.

4.18. Após a Avaliação feita por equipe multiprofissional, o candidato Pessoa com Deficiência – PcD será avaliado quanto à acessibilidade, à recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e tarefas, e à compatibilidade entre o cargo ou função e a deficiência apresentada.

4.19. Durante o estágio probatório, a equipe multiprofissional fará o acompanhamento do candidato para verificar sua adaptação às atribuições do cargo. As orientações estão descritas no Capítulo IV no manual que trata das atribuições da equipe multiprofissional na perícia em saúde e são baseadas no art. 43 do Decreto nº 3.298, de 1999 e suas alterações.

4.20. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre a deficiência diagnosticada pelo médico oficial e as atribuições do cargo e emitirá parecer, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da Inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.21. A equipe multiprofissional também avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

4.22. O candidato Pessoa com Deficiência – PcD considerado Apto terá seu nome publicado na Listagem de Pessoa com Deficiência – PcD e constará, também, na Listagem de Classificação Geral por cargo público de opção.

4.23. Caso o primeiro provimento para o cargo seja destinado a apenas uma vaga PcD, essa deverá ser preenchida prioritariamente pelo candidato melhor classificado na Listagem de Pessoa com Deficiência – PcD. Assim, as próximas vagas que venham a surgir, para o cargo, somente serão destinadas aos candidatos inscritos da Ampla Concorrência – AC.

4.24. As vagas PcD que não forem providas por falta de candidatos Pessoa com Deficiência – PcD, aprovados neste Concurso Público ou na Avaliação feita por equipe multiprofissional, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, com estrita observância à ordem classificatória do campus mais próximo, e assim sucessivamente.

4.24.1. Para cumprimento do item 4.24, nos cargos reservados à Pessoa com Deficiência – PcD, também poderão se candidatar os candidatos de Ampla Concorrência – AC. Sendo a prioridade de ocupação da vaga reservada à Pessoa com Deficiência.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) – NE

5.1. Em cumprimento ao disposto no Artigo 1º caput da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, ficam reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas de cada cargo, conforme discriminado no ANEXO II – QUADRO DE VAGAS deste Edital, para candidatos que se autodeclararem Negros (Pretos ou Pardos) – NE.

5.1.1. A reserva de vagas aos candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) – NE será aplicada sempre que o número de vagas oferecido para cada cargo for igual ou superior a 03 (três) vagas.

5.2. No caso de haver 03 (três) vagas, 01 (uma) foi automaticamente reservada para Negros (Pretos ou Pardos) – NE.

5.3. A distribuição das vagas ofertadas se dará por região e área/conhecimento, conforme consta no ANEXO II – QUADRO DE VAGAS deste edital.

5.4. O candidato autodeclarado Negro (Preto ou Pardo) – NE concorre concomitantemente às vagas reservadas a Negros (Pretos ou Pardos) – NE e às destinadas à Ampla Concorrência – AC, de acordo com sua classificação no Concurso, em observância ao Art. 3º, da Lei nº 12.990/2014.

5.4.1. Os candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) – NE classificados dentro do número de vagas oferecidas para a Ampla Concorrência – AC não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos Negros (Pretos ou Pardos) – NE.

5.4.1.1. Os candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) – NE, independentemente de concorrerem concomitantemente às vagas de Ampla Concorrência – AC, deverão comparecer obrigatoriamente à Averiguação da Heteroidentificação Racial, conforme previsto no ANEXO I – CRONOGRAMA, no dia, horário e local informados na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) – NE, munido da Autodeclaração Racial, disponível no ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO RACIAL.

5.4.1.2. O não comparecimento do candidato autodeclarado Negro (Pretos ou Pardo) – NE no dia, horário e local previsto na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial, conforme descrito no ANEXO I – CRONOGRAMA, resultará na sua eliminação neste certame, conforme Portaria Normativa Nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

5.5. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos que se autodeclaram Negros (Pretos ou Pardos) – NE, o candidato deverá obrigatoriamente no ato da Inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos Negros (Pretos ou Pardos) – NE, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, conforme quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.6. A Autodeclaração Racial terá validade somente para este Concurso Público.

5.7. As informações prestadas no momento da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

5.8. Na hipótese de constatação de Autodeclaração Racial falsa na Averiguação da Heteroidentificação Racial, o candidato será eliminado deste certame, de acordo com o Parágrafo 1º do Art. 11 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

5.9. Caso o primeiro provimento para o cargo seja destinado a apenas uma vaga para Negros (Pretos ou Pardos) – NE, essa deverá ser preenchida prioritariamente pelo candidato melhor classificado na listagem de Negros (Pretos ou Pardos) – NE.

5.10. Em caso de desistência de candidato Negro (Preto ou Pardo) – NE, a vaga será preenchida pelo candidato Negro (Preto ou Pardo) – NE, posteriormente classificado.

5.11. As vagas reservadas a candidatos Negros (Pretos ou Pardos) – NE que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados na Listagem de Ampla Concorrência – AC, observada a ordem classificatória do campus mais próximo, e assim sucessivamente.

5.12. Conforme Orientação Normativa, Nº 3, de 1º de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.

5.13. Para a Averiguação da Heteroidentificação Racial, será composta uma Comissão constituída por servidores do IFRJ designada para tal fim, com competência deliberativa.

5.14. A Averiguação da Heteroidentificação Racial será realizada presencialmente, antes da Homologação do Resultado Final do Concurso Público e caberá interposição de recurso fundamentado ao Instituto SELECON, www.selecon.org.br, conforme data prevista no ANEXO I – CRONOGRAMA.

5.15. A Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) – NE, no formato presencial, será disponibilizada nas páginas do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia indicado no ANEXO I – CRONOGRAMA, após as 19 horas.

5.15.1. Na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial serão convocados todos os aprovados na prova objetiva, conforme requisitos mínimos exigidos no item 9. A convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial não gera direito à nomeação. O quantitativo de candidatos convocados seguirá a proporção prevista na Lei 12.990, de 2014.

5.16. A Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) – NE será realizada por Comissão própria do IFRJ designada para tal finalidade.

5.17. O candidato Negros (Pretos ou Pardos) – NE deverá preencher, assinar e apresentar à Comissão a Autodeclaração Racial, contida no ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO RACIAL, no dia, horário e local previsto na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial, conforme previsto no ANEXO I – CRONOGRAMA.

5.18. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência – AC.

5.18.1. Não concorrerá às vagas de que trata o caput e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

5.19. A Averiguação da Heteroidentificação Racial será individual, não podendo ser assistida por terceiros.

5.20. É vedado ao candidato realizar a Averiguação da Heteroidentificação Racial em dia, horário e local diferentes da convocação especificada na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) – NE, prevista no ANEXO I – CRONOGRAMA.

5.21. A Averiguação da Heteroidentificação Racial será gravada. A gravação é obrigatória e faz parte do registro desta Averiguação, sendo de utilização exclusiva do IFRJ, e não disponibilizada aos candidatos.

5.22. O candidato Negro (Pretos ou Pardos) – NE deverá, por ocasião da realização da Averiguação da Heteroidentificação Racial, identificar-se juntamente com um documento de identidade oficial original com foto, assinar a Lista de Presença e entregar sua Autodeclaração Racial, preenchida e assinada, à Comissão.

5.22.1. A Comissão poderá realizar eventuais ajustes de horário em situações excepcionais, durante o período da Averiguação da Heteroidentificação Racial.

5.22.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos e/ou processos seletivos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.23. Os critérios de Averiguação da Heteroidentificação Racial considerarão tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a sua presença, de acordo com a Portaria Normativa MPDG nº 4/2018.

5.24. Não será permitida a gravação com adereços que dificultem a verificação fenotípica do candidato pela comissão de heteroidentificação, tais como: boné, chapéu, maquiagem, camisa de manga comprida, máscara, viseira, protetor facial, touca, lenço, turbante, entre outros.

5.25. A Divulgação do Resultado Preliminar NE, da Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) – NE, será no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia indicado no ANEXO I – CRONOGRAMA, após às 19 horas.

5.26. O Resultado Preliminar NE, da Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) – NE admitirá recurso, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, na data prevista no ANEXO I – CRONOGRAMA.

5.27. A reprovação no dia, horário e local definido na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) – NE acarretará a perda de direito à vaga no certame, sendo garantida a interposição de recurso.

5.28. O candidato autodeclarado Negro (Preto ou Pardo) – NE que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar NE da Averiguação da Heteroidentificação Racial poderá fazê-lo na data prevista no ANEXO I – CRONOGRAMA, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br.

5.29. O Recurso será analisado por uma Comissão Recursal, que avaliará a solicitação do candidato, a gravação da Averiguação da Heteroidentificação Racial e emitirá o parecer, sendo este definitivo.

5.30. A Comissão Recursal será constituída por servidores do IFRJ designados para tal fim, com competência deliberativa.

5.31. A Classificação Final de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) – NE, na forma da Lei nº 12.990/2014 e Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, será divulgada no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia indicado no ANEXO I – CRONOGRAMA, após as 19 horas.

5.32. De acordo com o §2º do Artigo 1º da Lei 12.990 de 09 de junho de 2014, serão reservadas aos candidatos Negros (Pretos ou Pardos) classificados, as seguintes vagas disponíveis para o cargo: a 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) e assim sucessivamente, sempre de 5 (cinco) em 5 (cinco), conforme Anexo X – ORDEM DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR CARGO deste Edital.

5.33. O candidato deverá consultar, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, o dia que terá acesso ao Parecer da Comissão Recursal.

5.34. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e de forma diferenciada dos estipulados neste Edital.

5.35. Na hipótese de constatação falsa, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo de outras sanções cabíveis e de acordo com o item 5.19.1.

5.36. Sob nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) – NE.

5.37. Caso seja constatada falsidade se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no cargo público pleiteado, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.38. O não enquadramento do candidato autodeclarado Negro (Preto ou Pardo) – NE, na condição de pessoa Negra, não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, o disposto na Lei nº 12.990/2014 e Orientação Normativa MPOG nº 3/2016 Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

5.39. A Averiguação da Heteroidentificação Racial do candidato Negro (Preto ou Pardo) – NE, por parte da Comissão designada, terá validade apenas para este Concurso Público.

5.40. As vagas NE que não forem providas por falta de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) – NE, aprovados neste Concurso Público ou na Averiguação realizada pela Comissão de Averiguação de Heteroidentificação Racial, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, com estrita observância à ordem classificatória.

5.40.1. Para cumprimento do subitem 5.4, nos cargos reservados à Negros (Pretos ou Pardos) – NE, também poderão se candidatar os candidatos de Ampla Concorrência – AC. Sendo a prioridade de ocupação da vaga reservada à Pessoa com Deficiência.

6. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS

6.1. Das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) serão providas por candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência (PcD), e 20% (vinte por cento) por candidatos que se autodeclararem Negros (Pretos ou Pardos) – NE, conforme tabela.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

CARGO

PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

NEGROS (PRETOS OU PARDOS) – NE

AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)

TOTAL DE VAGAS

Técnico de Laboratório / Química

1

2

3

Técnico de Laboratório / Informática

1

2

3

Bibliotecário-documentalista

1

1

Engenheiro/ Área: Mecânica

1

1

Médico/ Área: Clinica Geral

2

2

Nutricionista

1

1

6.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.

6.2. As vagas destinadas candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) – NE dar-se-ão por meio de Sorteio Público, disponibilizado no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, conforme data prevista no ANEXO I – CRONOGRAMA.

6.3. O link de acesso para o Sorteio Público será divulgado, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, após às 19h, conforme previsto no ANEXO I – CRONOGRAMA.

6.4. O Sorteio Público será realizado no formato remoto e ao vivo no Canal do Youtube do IFRJ, conforme previsto no ANEXO I – CRONOGRAMA.

6.5. O Resultado do Sorteio Público para a distribuição de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) – NE será divulgado no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, conforme data prevista no ANEXO I – CRONOGRAMA.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler com atenção o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo público pretendido. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área para o qual deseja concorrer.

7.2. Serão cobrados os seguintes valores de Taxas de Inscrição para este Concurso Público:

CARGO PÚBLICO

VALOR (R$)

Nível Superior – Nível E

190,00

Nível Médio – Nível D

130,00

7.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de Inscrição, pois é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.4.1. Terá sua Inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

7.5. Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo ou suas opções após a efetivação da Inscrição (pagamento do Boleto Bancário), mesmo que o período de Inscrições não tenha terminado.

7.6. As informações prestadas na solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto SELECON do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7.6.1. Os candidatos inscritos neste certame automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

7.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos, especialmente os referentes a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

7.8. A Inscrição do candidato implica o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

7.9. As inscrições estarão abertas no período definido no ANEXO I – CRONOGRAMA e deverão ser realizadas, exclusivamente, de forma on-line, atendendo aos seguintes procedimentos:

a) É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições descrito no ANEXO I – CRONOGRAMA, nem encaminhadas por e-mail, via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

b) As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br conforme ANEXO I – CRONOGRAMA.

c) É vedada a transferência para terceiros do valor pago da inscrição.

d) Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.

7.10. Para efetuar a Inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.selecon.org.br, clicar em “Solicitação de Inscrição” na área destinada ao CONCURSO PÚBLICO

PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – IFRJ.

b) O interessado deverá realizar o seu cadastro completo e escolher a opção de cargo, no site do Instituto SELECON,

www.selecon.org.br.

c) O candidato deverá anotar o seu usuário e senha para posterior acesso ao Painel do Candidato.

d) A seguir, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário para pagamento. Caso necessite de 2º via do Boleto Bancário, o candidato deverá acessar o site www.selecon.org.br, selecionar a aba acessar o Painel do Candidato com seu usuário e senha, selecionar a aba “Boleto Bancário” clicar em “2º via de cobrança” para impressão do Boleto Bancário.

e) Após a impressão do Boleto Bancário, o candidato deverá realizar o pagamento em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento.

7.10.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá solicitar no momento do preenchimento do formulário de Inscrição, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br.

7.10.1.1 Para o candidato ter a sua necessidade especial atendida deverá indicar obrigatoriamente no formulário de Inscrição esta opção, bem como deverá anexar a seguinte documentação digitalizada através de Upload, conforme os subitens 1.3.1 e 1.3.1.1, até o último dia estabelecido para a realização das inscrições, consonante ANEXO I – CRONOGRAMA:

a) Laudo Médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses contados da publicação deste Edital, atestando o nome, a necessidade especial solicitada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, comprovando sua necessidade especial, além dos dados completos do médico responsável e o devido registro no conselho (CRM).

7.10.1.2 Todos os documentos listados no item 7.10.1.1 deste Edital devem ser digitalizados e salvos, em um único arquivo, na extensão “PDF”. O tamanho máximo da totalidade dos documentos a serem enviados é de 4MB.

7.10.2. Serão indeferidos os pedidos de condições especiais e/ou prova especial dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo de Inscrição o respectivo Laudo Médico.

7.11. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário para o pagamento do valor da Inscrição. Este será o seu registro provisório de Inscrição.

7.12. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.13. O pagamento do valor da Inscrição (quitação do Boleto Bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, dentro do horário de compensação bancária, com o Boleto Bancário impresso.

7.14. NÃO será aceito pagamento por meio de depósito, transferência ou PIX entre contas ou por agendamento com data posterior ao vencimento.

7.15. O Instituto SELECON, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à data descrita no ANEXO I – CRONOGRAMA. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas e serão indeferidas.

7.16. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da Inscrição, sob as penas da lei.

7.17. O Instituto SELECON não se responsabilizará por solicitação de Inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, vírus, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, o envio de documentos digitalizados ilegíveis, incompletos ou corrompidos (arquivos que não permitam a sua leitura ao fazer o download ou devido ao arquivo não abrir), em datas diferentes das estabelecidas neste Edital, e outros fatores externos, sendo de responsabilidade do candidato a verificação e conferência dos arquivos, visando o seu comprometimento para evitar tais problemas.

7.18. Não serão aceitas inscrições em período diferente do descrito no ANEXO I – CRONOGRAMA, nem encaminhadas por e-mail ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

7.19. A Inscrição somente será confirmada, após a comprovação de pagamento da Taxa de Inscrição, através do Boleto Bancário.

7.20. O candidato poderá efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, impreterivelmente, até o próximo dia útil após o último dia de inscrição, conforme descrito no ANEXO I – CRONOGRAMA, data limite para o pagamento da Taxa de Inscrição. Caso contrário, não terá sua inscrição efetivada.

7.21. O simples recolhimento da Taxa de Inscrição não significa que a inscrição neste Concurso Público tenha sido efetivada. A efetivação só será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento, via Boleto Bancário impresso no sistema de inscrição do Instituto Selecon, pela Instituição Bancária.

7.22. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no Formulário eletrônico para a sua inscrição, bem como o pagamento da Taxa de Inscrição, envio dos documentos solicitados (via Upload, em formato PDF, frente e verso), solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição e/ou que necessite de condições especiais para a Prova, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

7.23. O candidato terá acesso ao status de inscrição, diretamente pelo site www.selecon.org.br, acessando o Painel do Candidato com seu CPF e SENHA na inscrição correlata ao Concurso Público do IFRJ.

7.24. É responsabilidade de cada candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face a publicação da Confirmação Preliminar de Inscrições, conforme a data estipulada no ANEXO I – CRONOGRAMA.

7.24.1. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o candidato não poderá participar do certame, podendo interpor recurso contra a Confirmação Preliminar de Inscrições, nas datas previstas no ANEXO I – CRONOGRAMA, através do Instituto SELECON no site www.selecon.org.br, acessando o Painel do Candidato.

7.25. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo estipulado.

7.26. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução do valor da taxa de inscrição.

7.26.1. Os recursos julgados serão divulgados no site www.selecon.org.br, apenas no Painel do Candidato.

7.27. Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:

a) não recolher o valor da taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento no formulário de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente no formulário de inscrição;

d) deixar campos de informação da inscrição em branco;

e) em caso de inconsistencia na sua Inscrição, não interpor recurso contra a Confirmação Preliminar de Inscrições, na data prevista no ANEXO I – CRONOGRAMA.

7.28. A Confirmação Final de Inscrição será divulgada na data prevista no ANEXO I – CRONOGRAMA , após às 19h.

7.29. O candidato que não entrar com recurso contra o indeferimento da Confirmação Preliminar de Inscrições e seu nome não constar na Confirmação Final de Inscrição não poderá realizar a prova, não possuindo direito à devolução da taxa de inscrição.

7.30. Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas neste certame, conforme legislação vigente. Para obter esta condição, a candidata durante o período de inscrição deverá solicitar a condição especial no momento do preenchimento do formulário de inscrição, em ‘Condições Especiais para Prova’.

7.31. No dia da realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante que ficará responsável pela criança também deverá permanecer no local designado pela coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

7.32. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.33. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, cujo filho(a) tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliativa deste Concurso Público.

7.34. Caso o bebê nasça entre o prazo final para solicitação de condição especial até a realização da prova ou da etapa avaliativa, a candidata deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, a Certidão de Nascimento no dia da realização da prova, neste caso a não apresentação da Certidão de Nascimento não dará o direito de compensação de tempo a candidata.

7.35. O Instituto SELECON não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.36. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, todas as etapas mediante observação do ANEXO I – CRONOGRAMA e demais publicações oficiais disponibilizadas.

8. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. Em conformidade com as Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018 e Decreto 6.593 de 02 de outubro de 2008, ficará isento do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos; e os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

8.2. A solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição será concedida somente para um cargo e campus, escolhido no Formulário de Inscrição. A Isenção da Taxa de Inscrição é condicionada ao aceite ou não da solicitação.

8.3. O candidato que preencher as condições para isenção estabelecidos nas Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018 e Decreto 6.593 de 02 de outubro de 2008 deverão realizar a solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição e enviar os documentos comprobatórios, dentro do prazo descrito no ANEXO I – CRONOGRAMA, obedecendo aos seguintes procedimentos:

8.3.1. Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá solicitar a isenção da taxa de inscrição, conforme disponibilidade;

8.4. Só serão deferidas as inscrições dos candidatos solicitantes de isenção de taxa que enviarem a documentação conforme solicitada abaixo:

8.4.1. Candidatos economicamente hipossuficientes: o candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, o número do NIS atribuído pelo Cadúnico e seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no Cadúnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

8.4.2. Para solicitar isenção, os doadores de medula óssea deverão comprovar cadastramento perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, mediante o envio de cópia digitalizada por órgão competente, do documento oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de inscrição).

8.5. Não será concedida isenção do valor da taxa de inscrição ao candidato que deixar de solicitar a isenção e/ou não enviar os documentos comprobatórios nos termos indicados neste capítulo deste Edital.

8.6. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.

8.7. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado conforme data estipulada no ANEXO I – CRONOGRAMA, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br.

8.8. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação deverá fazê-lo através do site, do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, acessando o link correlato a este Certame, clicando no “Painel do Candidato”.

8.9. O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição será divulgado conforme data estipulada no ANEXO I – CRONOGRAMA.

8.10. O candidato com isenção concedida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

8.11. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e desejar participar do certame deverá acessar novamente o site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br e imprimir a 2ª via do boleto com valor da taxa de inscrição, e efetuar o pagamento até o último dia, conforme data estipulada no ANEXO I – CRONOGRAMA.

8.12. Não será aceita a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição via fax, correio eletrônico ou correios.

8.13. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.

8.14. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada e considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, conforme item 9, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;

b) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, conforme item 10, para todos os candidatos a cargos públicos de nível superior (Nível E) classificados para essa Etapa;

c) Averiguações dos candidatos PcD e NE, conforme descrito nos itens 4 e 5 respectivamente, de caráter eliminatório;

d) Avaliação Médica Admissional, para todos os candidatos classificados para esta Etapa, de caráter eliminatório, realizada pelo IFRJ;

e) Validação de Requisitos, do ANEXO I – CRONOGRAMA e Comprovação de Documentos, para todos os candidatos classificados para essa Etapa, de caráter eliminatório, pelo IFRJ.

9.2. A Prova Objetiva será realizada na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, com possibilidade de ser realizada na Região dos Lagos e na Região Sul-Fluminense, em função do número de candidatos na respectiva região.

9.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas no município, o Instituto SELECON reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto aos custos dos candidatos com deslocamento.

9.3. Será vedada a execução das provas fora do local designado para sua realização.

9.4. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização de provas, após o fechamento dos portões.

9.5. O horário de início das Provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido para cada uma das fases.

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora antes da abertura dos portões, munido de:

original de documento de identidade pessoal (com foto);

caneta esferográfica de tubo transparente e tinta preta ou azul;

9.6.1. Somente será permitido o uso de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha para rascunhos.

9.6.2. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

9.6.2.1. Para cumprimemto do subitem 9.6.2., poderá ser apresentada carteira digital expedidos pelos Orgãos supracitados.

9.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista no modelo antigo, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos em meio digital, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9.8. O protocolo de inscrição não terá validade como documento de identidade.

9.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.13. Durante a aplicação das Provas, O CANDIDATO NÃO PODERÁ, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos. Também não poderá portar armas de qualquer espécie, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios de qualquer espécie, alarmes, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.

9.14. Recomenda-se que o candidato, no dia da prova, NÃO LEVE nenhum dos objetos relacionados no item 9.13.

9.15. Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá guardar, desligados, em embalagem porta-objetos fornecidos pelo aplicador, telefone celular, quaisquer outros equipamentos eletrônicos e outros objetos, sob pena de eliminação do Concurso Público. A embalagem porta-objetos deverá ser lacrada antes de ingressar na sala de provas. A embalagem porta-objetos deverá ser necessariamente mantida embaixo da carteira durante a realização das provas. O Instituto SELECON não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização das provas, dos objetos levados pelos candidatos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio.

9.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.17. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. Após o término das provas, os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.

9.18. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de Inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação, o candidato não poderá realizar sua prova, mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Concurso Público e apresente o comprovante de Inscrição.

9.19. A abertura dos portões dar-se-á às 08:00h e o seu fechamento ocorrerá às 09:00h.

9.20. Para o fechamento dos portões, o Instituto SELECON convocará dois candidatos que irão acompanhar o fechamento dos portões.

9.21. É recomendado que cada candidato leve água para o seu próprio consumo em embalagem transparente, para evitar o uso de bebedouros.

9.22. No fim da aplicação das provas, os candidatos terão de seguir as normas da equipe de aplicação e segurança para evitar aglomeração no local e manter o distanciamento mínimo.

10. DA ETAPA DA PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos públicos, será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha.

10.2. Cada questão conterá 05 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D e E), das quais apenas uma estará certa.

10.3. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

10.4. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o máximo de pontos por prova e o mínimo de pontos necessários para aprovação estão descritos no ANEXO III – CARGOS E TIPOS DE PROVAS deste Edital.

10.5. Os candidatos deverão atingir minimamente 40 % (quarenta por cento) dos pontos previstos para cada disciplina e obter também 60 % (sessenta por cento) do total de pontos da prova para ser considerado apto na etapa da Prova Objetiva.

10.6. As Provas Objetivas serão realizadas na data prevista no ANEXO I – CRONOGRAMA, com duração de 04 (quatro) horas, das 09h às 13h, devendo o candidato chegar com 01 (uma) hora de antecedência.

10.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

10.8. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário predeterminados pelo organizador, Instituto SELECON, responsável por este Concurso Público.

10.9. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões, conforme estabelecido no subitem 8.19.

10.10. Ao chegar na sala de prova, o candidato deverá assinar a Lista de Presença e aguardar a entrega do Caderno de Questões e Folha de Respostas da Prova Objetiva pelo fiscal.

10.11. O candidato deverá conferir as informações contidas na Folha de Respostas da Prova Objetiva. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas na Folha de Respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala, que procederá a anotação em campo próprio na Ata de Ocorrência de Sala.

10.13. O candidato deverá assinalar as respostas da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo as alternativas (A, B, C, D e E), com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, que será o único documento válido para a correção desta Prova. O preenchimento desta Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.14. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.16. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto SELECON devidamente treinado.

10.17. Se houver qualquer problema de impressão ou recebimento do Caderno de Questões correspondente ao cargo/área diferente do qual se candidatou, o candidato deverá solicitar a troca imediata do Caderno de Questões ao fiscal de sala.

10.18. Não será permitido recurso posterior contra problemas de impressão e/ou realização de prova referente ao cargo diferente da opção do candidato, caso o mesmo não tenha detectado e informado o fato no dia da realização da prova.

10.19. O candidato não deverá molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção.

10.20. A prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.21. O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala de realização da prova após 01 (uma) hora contada do seu efetivo início.

10.22. O candidato só poderá levar o seu Caderno de Questões depois de decorridas 03 (três) horas e trinta (30) minutos do início da prova, ou seja, após às 12h30min.

10.23. O Caderno de Questões será disponibilizado no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, juntamente com o Gabarito das Questões Objetivas.

10.24. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na Folha de Respostas.

10.25. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após constarem em Ata suas respectivas assinaturas.

10.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais.

10.27. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.28. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.29. Será automaticamente excluído deste Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido na alínea “a” do subitem 9.6. deste Edital;

c) não comparecer à prova, independente do motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras, conforme previstos no subitem 9.13 e 9.14;

f) estiver portando durante a prova qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova, seja quais forem;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura; e

l) estiver portando armas e se recusar ao que estabelece os subitens 9.13 a 9.16.

10.30. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, segundo os critérios estabelecidos no ANEXO IV – QUADRO DE ETAPAS deste Edital, serão classificados em ordem decrescente de total de pontos, considerando-se os empates.

10.31. Os candidatos reprovados na Prova Objetiva serão eliminados do certame e não constarão da relação de classificação.

10.32. Os candidatos que tenham previsão de Avaliação de Títulos, Cargos de Nível Superior (Nível E), terão seus títulos analisados, desde que obtenham, cumulativamente, nota mínima para aprovação na Prova Objetiva.

11. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1. Participarão desta Etapa de Avaliação de Títulos os candidatos de Cargos de Nível Superior (Nível E), aprovados na Etapa da Prova Objetiva.

11.2. Todos os documentos referentes ao ANEXO VI – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, deverão ser anexados e enviados através do site do Instituto SELECON, conforme prazo estipulado no ANEXO I – CRONOGRAMA. O candidato irá acessar o site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, acessar o Painel do Candidato informando seu CPF e senha e proceder de acordo com os subitens 1.3.1, 1.3.1.1, 1.3.1.1.1 e 1.3.1.2.

11.3. Para esta Etapa serão avaliados os documentos dos candidatos habilitados na Etapa da Prova Objetiva, e o seu julgamento obedecerá aos critérios de pontuação, descritos no ANEXO VI – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, além de limitada à pontuação máxima da Avaliação de Títulos, conforme estabelecido no mesmo Anexo.

11.3.1. Não será considerada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes, sendo somente considerado o título de maior formação acadêmica, para fins de pontuação.

11.4. Não serão aceitos os documentos em data diferente daquela estipulada conforme o ANEXO I – CRONOGRAMA.

11.5. Esta etapa de Avaliação de Títulos será somente classificatória. O candidato que não entregar seus documentos comprobatórios, permanecerá no certame, porém não pontuará nesta etapa.

11.6. A entrega dos documentos comprobatórios referentes a esta etapa, não implica necessariamente que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pelo Instituto SELECON, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, sendo atribuído, no máximo 20 (vinte) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite, observando o item 11.3.1.

11.7. Para contabilizar a pontuação correlata no ANEXO VI – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos deverão anexar seus títulos, conforme os tópicos correspondentes, por exemplo, os candidatos deverão anexar seus títulos de doutorado no tópico “Doutorado (concluído)”, seus títulos de mestrado no tópico “Mestrado (concluído)” e seus títulos de Especialização (pós-graduação) no tópico “Especialização (concluída e com no mínimo 360 horas)” no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, acessando o Painel do Candidato, caso contrário não será atribuída à pontuação aos candidatos.

11.7.1. Caso algum candidato anexe seu título de Doutorado nos tópicos de “Mestrado (concluído)” ou “Especialização (concluída e com no mínimo 360 horas)” este título será desconsiderado, sendo atribuída a mesma regra para os demais títulos e tópicos.

11.7.2. Todos os títulos deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso e carga horária.

11.7.3. A frente e o verso dos títulos anexados deverão estar OBRIGATORIAMENTE no mesmo arquivo, caso estejam em arquivos separados, os mesmos não serão considerados, não sendo atribuída a pontuação ao candidato.

11.8. Os documentos comprobatórios e títulos originais também serão verificados no ato da posse, sendo que, constatada qualquer irregularidade, não apresentar o Requisito exigido para o cargo escolhido, falsificação ou a não apresentação do original, o candidato será excluído deste Concurso Público, não tendo direito a assumir a vaga.

11.9. Os documentos comprobatórios e/ou títulos não podem apresentar rasuras, emendas, entrelinhas ou se tratarem de arquivo corrompido.

11.10. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Concurso Público.

11.11. Outras informações sobre a Etapa de Avaliação de Títulos:

a) Não será atribuído pontuação a qualquer documento comprobatório de requisito mínimo como: declarações, diplomas ou certificados que sejam da formação de nível médio;

b) A duração mínima de 360 horas para os títulos de “Especialização” deverá constar em apenas um documento, não podendo ser somados vários documentos para atingir esse mínimo;

c) Somente será atribuída a pontuação aos títulos com os cursos correlatos ao cargo desejado, caso contrário a pontuação não será contabilizada;

d) Os diplomas ou certificados somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino;

e) Não serão considerados para fins de pontuação documentos relativos a estágios, monitorias, bolsas, participação em cursos, simpósios, congressos, palestrante, organizador docente ou cargo de docência de nenhum nível de ensino;

f) Os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC, com cadastro ativo em emec.mec.gov.br;

g) Os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados;

h) Somente serão aceitos e pontuados os títulos expedidos até a data determinada para a entrega dos documentos comprobatórios na Etapa de Avaliação de Títulos;

i) Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitos Certidões, Atestados, Certificados ou Declarações nos quais conste a conclusão do curso e a inexistência de pendências, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino;

j) Deverá ser anexado apenas uma única cópia de cada título apresentado.

k) Os documentos de cursos realizados em língua estrangeira somente serão aceitos quando devidamente revalidados e apostilados por Instituição de Ensino Brasileira.

l) Não serão aceitos para efeito de pontuação na prova de títulos os seguintes documentos: históricos escolares; atas de defesa; declarações de cumprimento de disciplinas, créditos ou módulos; quaisquer outros documentos não citados neste edital.

11.12. A comprovação de tempo de experiência na área profissional específica, ou seja Nível Superior, será feita por meio da apresentação de:

a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada, obrigatoriamente, do contrato de trabalho, declaração ou qualquer documento oficial do empregador (modelo no ANEXO X), em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado, a descrição das atividades executadas, nível de escolaridade do cargo e o período inicial e o final (no formato DD/MM/AAAA ou até a data atual, quando for o caso). Se a cópia da CTPS não vier acompanhada do contrato de trabalho, da declaração ou de outro documento oficial citado neste item do edital, a experiência profissional será invalidada.

b) Para servidores/empregados públicos: certidão de tempo de serviço ou declaração (em papel timbrado, informando o cargo e o nível de formação, contendo o número do CNPJ, nome e registro de quem assina – modelo no ANEXO X), no caso de órgão público/empresa pública, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (no formato DD/MM/AAAA, quando for o caso), constando claramente a identificação do serviço realizado, a descrição das atividades executadas e de nível de escolaridade do cargo;

c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos, no formato DD/MM/AAAA), acompanhado, obrigatoriamente, da declaração do contratante ou responsável legal (modelo no ANEXO X), onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a descrição das atividades executadas e de nível de escolaridade do cargo;

d) Para autônomo: recibo de pagamento de autônomo – RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço, no formato DD/MM/AAAA), acompanhado, obrigatoriamente, da declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado e a descrição das atividades executadas;

11.12.1. Para o cumprimento do subitem 11.12, Etapa da Avaliação de Títulos, os candidatos aprovados na primeira Etapa, Prova Objetiva, deverão anexar para a comprovação do tempo de experiência na área profissional no cargo para o qual concorre, obrigatoriamente, o diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação e o registro no respectivo Conselho de Classe, quando for exigência da profissão, em conformidade com o ANEXO VI – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

11.12.2. Os documentos de que tratam os subitens 11.12 e 11.12.1, deverão ser digitalizados (frente e verso) com tamanho de até 4 MB, no formato “PDF” e enviados, via Upload, através do sítio eletrônico (site) www.selecon.org.br, no período previsto no ANEXO I – CRONOGRAMA, não sendo aceito o envio posterior à data estipulada.

11.12.3. Os dias de trabalho serão contabilizados a partir da data de conclusão do curso descrita no diploma ou certificado de conclusão da graduação.

11.12.3.1 Para pontuação da experiência profissional específica serão consideradas válidas apenas aquelas desempenhadas em data posterior à conclusão da graduação.

11.13. Os documentos relacionados no subitem 11.12 deste Edital, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor do órgão/empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo da pessoa responsável pela assinatura.

11.14. Os documentos que fazem menção a períodos, relacionados no subitem 11.12 deste Edital, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, no formato DD/MM/AAAA, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

11.15. Serão desconsiderados os documentos exigidos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

11.16. Não serão aceitas e/ou pontuadas: a) experiências profissionais com menos de 365 dias de efetivo trabalho; b) certificados ou declarações de exercício, sem data de início e sem informações claras sobre a permanência ou o encerramento da atividade profissional; c) certificados ou declarações de conclusão de estágio profissional (remunerado ou não), trabalho/colaboração de voluntário; d) cópia de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais); e) cópia de Diário Oficial com nomeação e exoneração; f) certificados ou declarações com informações sobre período de atuação em atividade partidária; g) currículos lattes ou de outra natureza; h) declarações realizadas de próprio punho pelo candidato; i) tempo de prestação de serviço militar; j) participação em projetos sociais, atividades de voluntariado, projetos de extensão e pesquisa e congêneres; k) documentos que comprovem experiência em área diversa da selecionada pelo candidato no ato da inscrição; l) declaração de participação societária em empresa; m) associação a entidades ou órgãos de classe.

11.17. O Instituto SELECON não se responsabiliza: pelo envio de títulos ilegíveis ou em estado de má conservação, dificultando suas visualizações para a devida análise; por falhas no envio de títulos por causa da internet ou equipamentos utilizados; por arquivos enviados corrompidos e por procedimentos não indicados para o envio de títulos, que ocasionem a não pontuação dos mesmos e eventual eliminação do candidato. Aconselha-se que, após o procedimento de envio de cada título, o candidato verifique se o título foi realmente enviado via upload e se está com boa visualização ou que esteja corrompido.

11.18. No caso de candidato estrangeiro, para a comprovação da experiência na área profissional específica, todos os documentos apresentados deverão ser acompanhados de tradução juramentada.

12. CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

12.1. A nota final do candidato será calculada da seguinte forma:

a) Para os candidatos aos cargos públicos de Nível Superior (Nível E)

Nota Final = Notas das Provas Objetivas + Nota da Avaliação de Títulos

b) Para os candidatos aos cargos públicos de Nível Médio (Nível D)

Nota Final = Nota da Prova Objetiva

12.2. Os candidatos considerados classificados, segundo os critérios estabelecidos no ANEXO IV – QUADRO DE ETAPAS

deste Edital, serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final, conforme o cargo público.

12.3. Em caso de empate na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

a) Para os cargos públicos de Nível Superior (Nível E):

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação na Prova Objetiva;

3º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Conhecimentos Específicos;

4º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Legislação e Ética;

5º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Língua Portuguesa, e;

6º) maior idade.

b) Para os cargos públicos de Nível Médio (Nível D):

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Conhecimentos Específicos;

3º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Legislação e Ética;

4º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Língua Portuguesa, e;

5º) maior idade.

12.4. Será eliminado do concurso público o candidato cuja nota por disciplina for menor do que a especificada para cada disciplina e a nota final seja menor do que a especificada no ANEXO IV – QUADRO DE ETAPAS.

12.5. Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o Resultado Final do Concurso Público, com a classificação dos candidatos, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União, Seção 3.

12.6. A quantidade de candidatos habilitados que será homologada pela Instituição respeitará os quantitativos do Decreto n° 11.211/2022.

12.7. A nomeação do candidato habilitado e classificado far-se-á com a rigorosa observância da ordem de classificação, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) e de acordo com a necessidade institucional.

12.8. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa do direito de nomeação, dentro da ordem de classificação, ou de reposicionamento, e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância da legislação pertinente.

13. DOS RECURSOS

13.1. Para a interposição de recurso, o candidato deverá acessar o endereço do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no link correspondente ao Edital do Concurso do IFRJ, Painel do Candidato, e preencher os campos destinados ao recurso.

13.2. Os recursos relacionados às etapas deste certame somente estarão disponíveis nas datas previstas no ANEXO I – CRONOGRAMA.

13.3. Serão permitidos recursos contra:

a) Relação Preliminar da Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição;

b) Relação Preliminar de Candidatos Inscritos;

c) Relação Preliminar de Candidatos às vagas reservadas aos negros (NE), e candidatos que solicitaram condições especiais para a realização das provas e Pessoas com deficiência (PcD);

d) Questões das Provas Objetivas e Gabaritos;

e) Nota Preliminar da correção das Provas Objetivas e;

f) Nota Preliminar da Avaliação de Títulos, para os candidatos aos cargos de Nível Superior (Nível E);

g) Resultado Preliminar do Concurso Público

13.4. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial preliminar, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentada com referência bibliográfica.

13.5. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correio eletrônico ou Correios.

13.6. O recurso não será considerado quando interposto:

a) fora do prazo;

b) perante órgão incompetente;

c) por quem não seja legitimado;

d) não estiverem devidamente fundamentados;

e) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

f) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

g) apresentarem contra terceiros;

h) apresentarem em coletivo;

i) cujo teor desrespeite a Banca Elaboradora;

j) com argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);

k) sem que seja protocolizado no Painel do Candidato disponível no sítio eletrônico da organizadora do concurso, o

Instituto SELECON, www.selecon.org.br.

13.7. Não serão considerados recursos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 13.6. deste Edital. Não serão aceitos recursos enviados por correio eletrônico, fax ou protocolados presencialmente.

13.8. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o gabarito final, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

13.9. Alterado o gabarito preliminar pela Banca Elaboradora, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final.

13.10. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no endereço eletrônico do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, na data prevista no ANEXO I – CRONOGRAMA.

13.11. O candidato terá acesso ao status de inscrição, diretamente pelo site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, acessando a Painel do Candidato com seu CPF e SENHA na inscrição correlata ao Concurso Público do IFRJ.

13.12. É responsabilidade de cada candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face a publicação do relatório PRELIMINAR de inscritos, conforme a data estipulada no ANEXO I – CRONOGRAMA. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição nas datas correlatas ao ANEXO I – CRONOGRAMA, através do site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, acessando o Painel do Candidato.

13.13. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo estipulado.

13.14. No caso dos recursos para os eventos de Relação Preliminar de Candidatos Isentos, Relação Preliminar de Candidatos Inscritos, contra a Relação Preliminar de Candidatos autodeclarados Negros (Pretos e Pardos) – NE, contra a Relação Preliminar de Candidatos declarados Pessoa com Deficiência – PcD, e contra a Nota Preliminar da Avaliação de Títulos, admitir-se-á um único formulário de recurso.

13.15. A decisão final da Banca Elaboradora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

13.16. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico da organizadora do certame, Instituto SELECON, www.selecon.org.br, especificamente no Painel do Candidato.

14. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS, NOMEAÇÃO E POSSE

14.1. A homologação dos candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas será realizada no Resultado final, publicado no Diário Oficial da União, obedecendo a rigorosa ordem de classificação, em conformidade com o ANEXO IX – QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS.

14.2. O candidato aprovado será nomeado por Portaria do Senhor Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, a ser publicada em Diário Oficial da União, nos termos da lei nº 8.112/90 e na forma do Plano de Carreira dos Cargo Técnico-Administrativos em Educação de que trata a lei nº 11.091/2005, e suas alterações.

14.2.1. A posse no cargo para o qual o candidato foi nomeado ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.

14.3. No ato da posse, o candidato deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

14.3.1. O candidato que não atender os requisitos dispostos no subitem 3.1 ou que não comparecer para tomar posse no prazo instituído no artigo 13 da Lei nº 8.112/1990 terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, por meio de Portaria do Reitor, publicada em Diário Oficial da União, podendo o IFRJ nomear para provimento da vaga o Candidato homologado na mesma listagem do respectivo cargo/área, respeitada a rigorosa ordem de homologação do Candidato.

14.4. Não assinará o Termo de Posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para sua nomeação no cargo público, estabelecidos no item 3, deste Edital.

14.5. O não comparecimento do candidato na data e hora agendadas para o Exame Médico Admissional e/ou a detecção de situação médica durante o Exame Médico Admissional que inviabilize a posse resultará na sua eliminação do Concurso.

14.6. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

14.7. As despesas, decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito ao ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

14.8. Durante todo o período de estágio probatório, o servidor empossado neste Concurso Público deverá permanecer no mesmo setor de lotação. Somente após o término do estágio probatório, o servidor poderá ser removido para outro setor de lotação.

14.9. O servidor empossado neste Concurso Público que não atender às expectativas do IFRJ, durante o período de estágio probatório, será exonerado na forma da Lei.

14.10. A Unidade, onde o candidato aprovado, habilitado e nomeado irá ser lotado, será escolhida por ele na forma estabelecida nas opções de Regiões relacionadas no ANEXO II – QUADRO DE VAGAS e oferecidas pelo IFRJ

15. DOS DOCUMENTOS, DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E DO EXAME ADMISSIONAL

15.1. O candidato deverá apresentar os documentos, original e cópia frente e verso, listados abaixo quando solicitado:

15.1.1. 02 (duas) fotografias recentes 3×4 coloridas e com fundo branco (sem chapéu ou boné);

15.1.2. Título de Eleitor (original e cópia simples) e comprovação de quitação eleitoral com as obrigações eleitorais, através da Certidão Negativa da Justiça Eleitoral original, através do link: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes.

15.1.3. Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino com até 45 (quarenta e cinco) anos (original e cópia simples);

15.1.4. Documento de Identidade (original e cópia simples);

15.1.5. Certidão de Nascimento (se for solteiro), Declaração de União Estável ou Certidão de Casamento (original e cópia simples);

15.1.6. PIS/PASEP (original e cópia simples) quando cadastrado; caso não possua será devidamente encaminhado;

15.1.7. Comprovante de Residência emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores à data de nomeação (conta ativa de luz ou telefone ou água ou de gás);

15.1.8. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (original), obtida junto ao Tribunal de Justiça do(s) Estado(s) de residência nos últimos 05 (cinco) anos;

15.1.9. Certidão Negativa da Justiça Federal (original), obtida através do link: https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/

15.1.10. Registro no respectivo Conselho Profissional ou no Ministério do Trabalho e Emprego, no caso de cargo de Nível Superior ou Médio Técnico, quando se tratar de profissão regulamentada (original e cópia simples);

15.1.11. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho Profissional dentro do período do exercício, no caso de cargo de Nível Superior ou Médio Técnico quando exigido o respectivo registro (original e cópia simples);

15.1.12. Serão aferidos apenas os comprovantes de cursos oriundos de Instituições de Ensino credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro;

15.1.12.1. Será aceito o diploma, para cursos mencionados no subitem anterior, obtidos no exterior, desde que revalidados e apostilados por instituição de ensino brasileira devidamente apta para este fim.

15.1.13. Declaração de Imposto de Renda completa (todas as folhas), referente ao exercício anterior. Não será aceito recibo ou extrato. No caso de isenção, deverá ser apresentada declaração de próprio punho, original, contendo nome completo, documento de identidade, CPF e endereço;

15.1.14. Curriculum Vitae simples, com no máximo 04 (quatro) laudas;

15.1.15. Comprovar todos os pré-requisitos exigidos, através da apresentação de documentação original e cópia simples.

15.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

15.3. Para todos os candidatos aos cargos de técnicos administrativos (nível médio ou superior) apresentar os exames: Hemograma completo Glicemia; EAS (Urina Tipo I); Creatinina; Colesterol total e frações (HDL, LDL, VLDL); Triglicerídeos; TGO; TGP.

15.3.1. Exames específicos para mulheres – validade: 12 meses:

Para todas as mulheres: Citologia oncótica/Papanicolau (justificar por meio de laudo médico a não realização).

Para mulheres com 50 anos ou mais: Mamografia bilateral.

15.3.2. Para candidatos com 45 anos ou mais – validade: 90 dias: Avaliação oftalmológica incluindo teste de Ishihara, acuidade visual, profundidade, visão binocular, teste de ofuscamento, teste de Jaeger; Eletrocardiograma com laudo emitido por especialista (acrescido pela CST).

15.3.3. Para candidatos com 50 anos ou mais – validade: 90 dias:

a )Para ambos os sexos: Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);

b) Para homens: PSA.

15.3.4. Para candidatos a vagas cujos setores possuem exposição a ruído (consultar Programa de Saúde do Servidor do campus, disponível em https://portal.ifrj.edu.br/prodin/dgp/cst/programas-saude-servidor) (Art. 8º do Decreto nº 6.856, de 2009) – validade: 180 dias: Audiometria.

15.4. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência – PcD deverá comparecer à avaliação feita por uma equipe multiprofissional, munido de Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (dozes) meses, contados da data da nomeação e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado pela Lei nº 13.146/2015 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

15.5. A não observância do disposto no subitem 15.4, a reprovação na avaliação feita pela equipe multiprofissional ou o não comparecimento à avaliação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

15.6. O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, reprovado na avaliação feita pela equipe multiprofissional por não ter sido considerado deficiente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo público de opção, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do cargo público de opção.

16. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS

16.1 O provimento dos cargos dar-se-á nos termos da Lei nº 11.091/2005, e suas alterações, no padrão inicial do primeiro Nível de Capacitação do respectivo Nível de Classificação, com a seguinte remuneração:

REMUNERAÇÃO

BENEFÍCIOS

NÍVEL

CARGO

REMUNERAÇÃO INICIAL (VENCIMENTO BÁSICO)

TIPO

VALOR

D

Todos os cargos

R$2.446,96

Auxílio Alimentação

R$458,00

E

Todos os cargos

R$4.180,66

Auxílio Transporte

Variável

Ressarcimento de Plano de Saúde

de R$ 101,56 a R$ 205,63, dependendo da remuneração e idade do servidor

17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

17.1. Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, desde que envie um e-mail para faleconosco@selecon.org.br , relacionando nele o item e/ou subitem o qual será o objeto de impugnação e seu fundamento legal.

17.2. Os pedidos de impugnação devem ser encaminhados no período definido no ANEXO I – CRONOGRAMA.

17.3. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Instituto SELECON e pelo IFRJ, e respondidos diretamente ao e- mail do impugnante.

17.3.1. Caso a decisão seja pela impugnação do Edital ou parte do Edital, haverá a ampla publicidade no portal do Instituto SELECON.

17.3.2. Das decisões tomadas pelo Instituto SELECON e pelo IFRJ, não haverá recursos.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, Inscrição, locais de prova, gabaritos, notas das Provas Objetivas, Nota da Avaliação de Títulos, Convocações, Resultados Preliminares e Resultado Final dos candidatos declarados Pessoa com Deficiência – PcD e candidatos autodeclarados Negros (Pretos e Pardos) – NE, e solicitação e resultados dos recursos e Resultado Final do Concurso Público, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br.

18.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão divulgadas no Diário Oficial da União (DOU).

18.3. Durante a execução deste concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU).

18.4. A inscrição do candidato neste certame implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

18.5. Os candidatos homologados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos na listagem de candidatos homologados durante o prazo de vigência do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de novas vagas.

18.6. Para os candidatos classificados e homologados do Concurso Público não é assegurado o direito de ingresso automático no cargo público, mas apenas a expectativa de assumi-lo, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do IFRJ, a qual se reserva o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

18.7. Facultar-se-á ao candidato aprovado neste certame a possibilidade de, mediante requerimento, renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência deste concurso.

18.8. O IFRJ poderá, se solicitado por outras Instituições Federais de Ensino – IFE, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e observada a ordem de classificação, conforme regras estabelecidas neste Edital, autorizar o aproveitamento do resultado do concurso, para nomeação naquelas Instituições dos candidatos aprovados no presente Concurso Público.

18.9. O candidato que não desejar ser nomeado para outra Instituição deverá manifestar-se, por escrito, por sua permanência na relação de aprovados do IFRJ.

18.10. A Classificação Final do Concurso Público e Homologação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O IFRJ reserva-se ao direito de proceder à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos habilitados que não forem convocados ficarão registrados no IFRJ durante o prazo de vigência deste Concurso Público.

18.11. A posse fica condicionada à aprovação em todas as etapas do concurso e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

18.12. A Classificação Final do Concurso Público será homologada no Diário Oficial da União, na data prevista no ANEXO I – CRONOGRAMA.

18.13. O candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, como endereço para correspondência, telefone e correio eletrônico, durante o prazo de vigência deste Concurso, devendo após a homologação do concurso, caso necessário, solicitar a atualização de seus dados cadastrais, através da Diretoria de Gestão e Valorização de Pessoas – DPG, do IFRJ, pessoalmente, no endereço: Rua Pereira Almeida, 88 – Praça da Bandeira – Rio de Janeiro – RJ, ou pelo e-mail: carf@ifrj.edu.br. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.

18.14. O prazo de vigência deste concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado ou não por igual período, a critério do IFRJ.

18.15. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos, convocações, cartão de confirmação de inscrição, anexos e formulários de recurso, relativos a este Concurso Público, que forem publicados pelo do Instituto SELECON.

18.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo IFRJ e pelo do Instituto SELECON, no que tange à realização deste Concurso Público.

18.17. As dúvidas e reclamações deverão ser dirimidas exclusivamente através da organizadora do certame, Instituto SELECON, www.selecon.org.br, e pelo e-mail: faleconosco@selecon.org.br.

18.18. Para o cumprimento dos horários previstos neste Edital, levar-se-á em consideração o horário de Brasília/DF.

18.19. A organização, planejamento e execução deste Concurso Público ficará sob a responsabilidade do Instituto SELECON.

18.20. Havendo dúvidas em relação a este Concurso Público, o candidato poderá entrar em contato exclusivamente pelo e-mail: faleconosco@selecon.org.br.

18.21. O IFRJ através da Portaria de Pessoal nº 1151 de 30/06/2021 designou comissão de acompanhamento deste concurso com o objetivo de supervisionar e zelar por todos os requisitos e procedimentos definidos pela legislação e normas vigentes.

18.22. Fica eleito o foro da Justiça Federal, seção judiciária da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis controvérsias relacionadas ao presente Edital e sua execução.

ANEXO I – CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATA

Publicação do Edital

17/02/2023

Período de Impugnação

17/02 a 23/02/2023

Sorteio das vagas reservadas

28/02/2023

Publicação do Edital de Retificação após período de Impugnação

03/03/2023

Inscrições

06/03 a 09/04/2023

Período de solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição

06/03 a 15/03/2023

Resultado Preliminar quanto à solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição

22/03/2023

Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição

23/03 e 24/03/2023

Resultado Final quanto a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

29/03/2023

Data limite de Pagamento da Taxa de Inscrição

10/04/2023

Confirmação Preliminar de Inscrições – Todas as vagas (PcD, NE e AC) e candidatos que solicitaram condições especiais para a realização das provas

17/04/2023

Interposição de Recurso contra a Confirmação Preliminar de Inscrições – Todas as vagas(PcD, NE e AC) e candidatos que solicitaram condições especiais para a realização das prova

19/04 e 20/04/2023

Confirmação Final de Inscritos – Todas as vagas (PcD, NE e AC) e candidatos que solicitaram condições especiais para a realização das prova

28/04/2023

Cartão de Confirmação de Inscrição e Listagem Geral dos Locais de Provas e Horário

16/05/2023

PROVAS OBJETIVAS – Nível Superior ( Nível E) e Nível Médio (Nível D)

21/05/2023 (Manhã)

Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

22/05/2023

Interposição de Recurso contra o Gabarito Preliminar e Provas Objetivas

23/05 e 24/05/2023

Resultado do Gabarito Final e Resposta aos Recursos contra o Gabarito e Questões da Prova Objetiva

31/05/2023

Disponibilização das Imagens da Folha de Respostas das Provas Objetivas

06/06/2023

Divulgação do Resultado Preliminar das Notas das Provas Objetivas

07/06/2023

Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar das Notas das Provas Objetivas

08/06 e 09/06/2023

Resultado Final das Notas das Provas Objetivas

16/06/2023

Convocação dos candidatos aptos na Prova Objetiva para o Envio dos Títulos – Nível Superior (Nível E)

16/06/2023

Envio dos Títulos (via Upload) pelos candidatos

19/06 e 20/06/2023

Relação Preliminar das Notas da Avaliação de Títulos – Nível Superior (Nível E)

04/07/2023

Interposição de Recursos contra a Relação Preliminar das Notas da Avaliação de Títulos – Nível Superior (Nível E)

05/07 e 06/07/2023

Divulgação da Relação Final das Notas da Avaliação de Títulos – Nível Superior (Nível E)

13/07/2023

Convocação para Averiguações de candidatos PcD e NE

13/07/2023

Averiguação dos candidatos PcD e NE

18/07 a 21/07/2023

Divulgação do Resultado preliminar PcD e NE

28/07/2023

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar PcD e NE

31/07 e 01/08/2023

Resultado Final PcD e NE

08/08/2023

Classificação Final do Concurso Público – Todas as vagas (PcD, NE e AC)

08/08/2023

Homologação do Concurso

15/08/2023

ANEXO II – QUADRO DE VAGAS

CARGOS DE NÍVEL D

VAGAS

CARGO

CÓD.

REGIÃO*

REQUISITOS

AC

PcD

NE

TOTAL DE VAGAS

Técnico de Laboratório / Química

ND-01

Região dos Lagos

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Química ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Química realizados em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Química e comprovação de regularidade por meio de certidão emitida pelo mesmo.

1

1

Técnico de Laboratório / Química

ND-02

Metropolitana

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Química ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Química realizados em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Química e comprovação de regularidade por meio de certidão emitida pelo mesmo.

1

1

Técnico de Laboratório / Química

ND-03

Sul-Fluminense

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Química ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Química realizados em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Química e comprovação de regularidade por meio de certidão emitida pelo mesmo.

1

1

Técnico de Laboratório / Informática

ND-04

Baixada Fluminense

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Informática, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Informática, realizados em Instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação e Registro no Órgão Fiscalizador competente, se for o caso, e comprovação de regularidade por meio de certidão emitida pelo mesmo.

1

1

Técnico de Laboratório / Informática

ND-05

Metropolitana

Curso Técnico de Nível Médio em Informá Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Informática, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Informática, realizados em Instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação e Registro no Órgão Fiscalizador competente, se for o caso, e comprovação de regularidade por meio de certidão emitida pelo mesmo.

1

1

Técnico de Laboratório / Informática

ND-06

Sul-Fluminense

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Informática, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Informática, realizados em Instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação e Registro no Órgão Fiscalizador competente, se for o caso, e comprovação de regularidade por meio de certidão emitida pelo mesmo.

1

1

CARGOS DE NÍVEL E

VAGAS

CARGO

CÓD.

REGIÃO*

REQUISITOS

AC

PcD

NE

TOTAL DE VAGAS

Bibliotecário-documentalista

NS-01

Sul-Fluminense

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação, Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia e comprovação de regularidade por meio de certidão emitida pelo mesmo.

1

1

Engenheiro/ Área: Mecânica

NS-02

Sul-Fluminense

Curso Superior em Engenharia Mecânica, realizado em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e comprovação de regularidade por meio de certidão emitida pelo mesmo.

1

1

Médico/Área: Clínica Geral

NS-03

Metropolitana

Curso Superior em Medicina, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou apresentação de Título de Especialista em Clínica Médica, emitido por

1

1

Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira, ou conclusão de Curso de Especialização em Clínica Médica, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e Registro no Conselho Regional de Medicina e comprovação de regularidade por meio de certidão emitida pelo mesmo.

Médico/Área: Clínica Geral

NS-04

Baixada Fluminense

Curso Superior em Medicina, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou apresentação de Título de Especialista em Clínica Médica, emitido por

1

1

Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira, ou conclusão de Curso de Especialização em Clínica Médica, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e Registro no Conselho Regional de Medicina e comprovação de regularidade por meio de certidão emitida pelo mesmo.

Nutricionista

NS-05

Metropolitana

Curso Superior em Nutrição, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e Registro no Conselho Regional de Nutricionistas e comprovação de regularidade por meio de certidão emitida pelo mesmo.

1

1

ANEXO III – CARGOS E TIPOS DE PROVAS

CARGO

NÍVEL

NÍVEL

TIPOS DE ETAPAS

DISCIPLINAS

TQ

LP

LE

INF

CE

Bibliotecário-documentalista

E

NS

PO

AT

8

7

35

50

Engenheiro/ Área: Mecânica

E

NS

PO

AT

8

7

35

50

Médico / área: Clínica Geral

E

NS

PO

AT

8

7

35

50

Nutricionista

E

NS

PO

AT

8

7

35

50

Técnico de Laboratório / Química

D

ND

PO

8

7

5

30

50

Técnico de Laboratório / Informática

D

ND

PO

8

7

5

30

50

Legenda:

E – Nível Superior

D – Nível Médio

PO – Prova Objetiva: LP – Língua Portuguesa; LE – Legislação e Ética; INF – Informática; CE – Conhecimentos Específicos.

AT – Avaliação de Títulos

TQ – Total de Questões

ANEXO IV – QUADRO DE ETAPAS

CARGO PÚBLICO

TIPO DE ETAPA

DISCIPLINA

TOTAL DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

MÍNIMO DE PONTOS EXIGIDO

TOTAL DE PONTOS NA PROVA

Na Disciplina¹

No total da Prova²

Nível Médio Nível D

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

8

1

8

4

30

50

Legislação e Ética

7

1

7

3

Raciocínio Lógico

5

1

5

2

Informática

5

1

5

2

Conhecimentos Específicos

25

1

25

10

Nível Superior Nível E

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

8

1

8

4

30

50

Legislação e Ética

7

1

7

3

Raciocínio Lógico

5

1

5

2

Conhecimentos Específicos

30

1

30

12

Avaliação de Títulos

Veja Anexo VI

20

20

Observações:

¹ Pontuação mínima por disciplina – primeira linha de corte

² Pontuação mínima por total de pontos da prova – segunda linha de corte

ANEXO V – ATRIBUIÇÕES

CARGOS DE NÍVEL D

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / QUÍMICA

Descrição Sumária:

Executar ensaios físico-químicos, participar do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações industriais; supervisionar operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operar máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio-ambiente. Interpretar manuais, elaborar documentação técnica rotineira e de registros legais. Podem ministrar programas de ações educativas e prestar assistência técnica. Todas as atividades são desenvolvidas conforme os limites de responsabilidade técnica, previstos em lei. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / INFORMÁTICA

Descrição Sumária:

Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação, bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, remasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeos, filmes etc. Realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação.

CARGOS DE NÍVEL E

CARGO: BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA

Descrição Sumária:

Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: ENGENHEIRO/ÁREA: MECÂNICA

Descrição Sumária:

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos .Controlar qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: MÉDICO/ÁREA: CLÍNICA GERAL

Descrição Sumária:

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; desenvolver e implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; efetuar visitas aos postos de trabalho, verificando as condições ambientais e propor melhorias relacionadas à saúde e segurança no trabalho; efetuar assistência técnica e elaborar laudos e relatórios médicos, para auxílio ao setor jurídico nos processos trabalhistas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: NUTRICIONISTA

Descrição Sumária:

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos);organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO VI – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO EM PONTOS

VALOR MÁXIMO EM PONTOS

Titulação

Curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado, na área ou na formação específica relacionada ao Cargo Público para o qual concorre.

10

10

Curso de Pós-Graduação stricto sensuem nível de Mestrado (Profissional ou Acadêmico), na área ou na formação específica relacionada ao Cargo Público para o qual concorre.

5

5

Curso de Pós-Graduaçãolato sensuem nível de Especialização (inclui-se MBA), na área ou na formação específica relacionada ao Cargo Público para o qual concorre.

3

3

Pontuação Máxima da Titulação

10

Experiência Profissional

Dias de trabalho no Emprego a que concorre na iniciativa pública ou privada, na área ou na formação específica relacionada ao Cargo Público para o qual concorre a partir da data de conclusão, descrita no diploma ou certificado de conclusão da graduação.

2,0 para cada 365 dias completos

10

Pontuação Máxima da Experiência Profissional

10

Pontuação Máxima na Avaliação de Títulos

20

ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO RACIAL

Eu, (seu nome), classificado (a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, Edital Nº 06/2023, para a vaga de candidato Negros (Pretos ou Pardos) – NE no cargo (cargo pretendido), Código Unidade (cód. Unidade), portador (a) do documento de identificação nº (numeração) e CPF nº (numeração), declaro, em conformidade com a classificação do IBGE, que sou: () Preto(a) () Pardo(a)

Declaro que reconheço meu pertencimento racial pelos motivos expostos a seguir:

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

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Declaro estar ciente que comprovadamente e a qualquer tempo apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas do Edital deste certame, apurados pela Comissão de Heteroidentificação Racial e na Autodeclaração Racial, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, serei desclassificado(a) deste Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Responsabilizo-me pelas informações prestadas junto a esta Instituição.

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Data:

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO VIII – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e Interpretação textual, considerando a Norma Culta da Língua Portuguesa, quanto à tipologia textual, normas gramaticais e ortográficas, coesão e coerência textual, estrutura frasal, pontuação, acentuação e adequação, frente a textos atuais e clássicos literários. Ortografia oficial. Acentuação gráfica e emprego da crase. Análise de relações de intertextualidade e interdiscursividade, identificação de posicionamentos ou de perspectivas, compreensão de paráfrases, paródias e estilizações, entre outras possibilidades. Emprego das classes de palavras. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. Valor semântico das preposições, conjunções, locuções e advérbios. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Recursos e Variações Linguísticas. Pronomes e Regras Pronominais. Orações coordenadas e subordinadas. Regras de Formação de Palavras. Concordância e Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Normas para elaboração de Redações. Adequação da linguagem ao tipo de documento. Adequação do formato do texto ao gênero. Práticas de linguagem: oralidade, leitura/escuta, produção (escrita e multissemiótica) e análise linguística/semiótica (que envolve conhecimentos linguísticos – sobre o sistema de escrita, o sistema da língua e a norma-padrão -, textuais, discursivos e sobre os modos de organização e os elementos de outras semioses).

LEGISLAÇÃO E ÉTICA

Constituição da República Federativa do Brasil – Artigos 1º ao 15º. Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 13.185 de 6 de novembro de 2015 – Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Resolução n.º 16 do Conselho Superior do IFRJ em 10 de agosto de 2011 – REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO – IFRJ. Lei 8.027 de 12 de abril de 1990 – Código de Ética dos Servidores Públicos. Ética no serviço público em todo o seu teor – Ética e Moral; Ética, Princípios e Valores; Ética e Democracia – Exercício da Cidadania; Ética e Função Pública; Princípios do Direito Administrativo.

INFORMÁTICA

Conceito de internet e intranet. Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet/intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa e de redes sociais. Noções de sistema operacional (ambiente Linux e Windows). Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). Redes de computadores. Conceitos de proteção e segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de informação, dados, representação de dados, de conhecimentos, segurança e inteligência. Banco de dados. Base de dados, documentação e prototipação. Noções de aprendizado de informática – Software e Hardware. Redes de comunicação – Redes Sociais e Telecomunicações. Planilhas – elaboração, fórmulas e conceitos ligados ao Excel. Apresentações – Formatos, Designs, Comandos e Conceitos ligados ao Powerpoint.

RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Raciocínio lógico numérico: Resolução de problemas envolvendo números reais. Conjuntos. Porcentagem. Médias. Sequências e padrões (com números, figuras ou palavras). 2. Raciocínio Lógico: Proposições. Conectivos. Negação. Tabela-verdade. Equivalência e implicação lógica. Argumentação lógica. Estruturas Lógicas. Condição necessária e suficiente. 3. Problemas de contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos. Combinações. Permutações. 4. Noções de probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – NÍVEL D

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA

Técnicas Laboratoriais. Fundamentos de Química. Fundamentos de Processos Químicos Industriais. Desenho Industrial. Cálculos Aplicados aos Processos Químicos Industriais. Físico-química Aplicada aos Processos Químicos Industriais. Gestão dos Processos Químicos Industriais. Operação e Controle dos Processos Químicos Industriais. Inovação em Processos Químicos Industriais. Gestão dos Processos Laboratoriais. Análises Químicas e Instrumentais. Desenvolvimento de Produtos, Processos e Serviços.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INFORMÁTICA

1. Conceitos básicos e fundamentos de Informática; Conceitos de Sistema de Informação; Sistemas Operacionais (WINDOWS e LINUX) instalação, configuração e administração; Sistemas de arquivos. Conceitos básicos de linguagem de programação; Técnicas de Programação para linguagens C, C++, Java, PHP, Python; HTML; XML; Conceitos básicos, fundamentos e implementação de Banco de Dados; Aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup).

2. Fundamentos e implementação de Rede de Computadores: Padrões de Redes baseadas em Ethernet: Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet 10 Gigabit Ethernet. Padrões de Redes Locais sem Fio. Dispositivos de interconexão de Redes. Modelo de Referência OSI. Arquitetura TCP/IP v4 e v6. Fundamentos sobre segurança de Redes de Computadores: Tipos de ataque. Defesa contra ataques. Vírus e Worms. Arquiteturas de Firewalls. Sistemas de detecção de intrusão. Cabeamento: par trançado sem blindagem – categoria 5e e 6; cabeamento estruturado (norma ANSI/EIA/TIA568A e ANSI/EIA/TIA568B); Fibras ópticas: fundamentos, padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX. Intranet, Extranet e Internet. Armazenamento na nuvem. Teleprocessamento. Instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicação

3. Hardware: Aterramento Elétrico; Estabilizador, No-Break e Modulo Isolador Estabilizado; Gabinetes AT e ATX; Fontes de Alimentação: Instalação e teste (ATX, ATX12V e ATX24P). Placa Mãe: Sockets LGA 1155, LGA1156, LGA 1366, FM1 e FM2; Instalação de placas periféricas (Vídeo, Áudio, Rede e Modem); Instalação e configuração de Impressora, Scanner e Monitor. Configuração e uso de padrões de Interfaces (USB, PCMCIA, 1394, SD e HDMI). Instalação e configuração de HD PATA, SATA e SSD;

4. Ferramentas de escritório: Configuração, comandos, teclas de atalho, ícones, barra de ferramentas, administração. Pacotes MS Office (versão 13 em diante) e Libre Office (versão 7 em diante).

5. Sistemas Multimídias: domínio de conteúdos sobre arquivos, classificação e manipulação de dados; planejamento e criação de produtos multimídias e audiovisuais, tais como filmes e material didático. Áudio: propriedades físicas do som, sistemas analógicos e digitais de áudio. Armazenamento, manipulação e processamento.

6. Instalação e operação de equipamentos e dispositivos de áudio, vídeo, imagem e multimídia (analógicos e digitais): caixas de som, microfones, amplificadores, mesas de som, gravadores de áudio, aparelhos de som, projetores multimídia, câmeras fotográficas e de vídeo e DVD players, inclusive interface de conexões, cabos, conectores e plugs. Imagens: processos digitais de captação, produção e documentação de imagens. Dispositivos gráficos e edição gráfica em computadores. Domínio de conhecimentos da produção e apresentação de dispositivos hipermídia (slides) em sistemas informáticos (Windows ou Linux). Vídeo: sistemas analógicos e digitais de vídeo (gravação e reprodução). Interfaces para sinais e controle de vídeo. Armazenamento, manipulação e processamento digital de vídeo. Noções de produção de material em vídeo: pré-produção, roteiro, manipulação de equipamentos e meios, som e iluminação e edição. Noções de eletricidade. Noções de eletrônica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – NÍVEL E

BIBLIOTECÁRIO – DOCUMENTALISTA

1 Conceitos e evolução. Legislação Profissional. Bibliotecário: perfil profissional, ética, competências e habilidades. Direitos Autorais e Difusão da Informação. ISBN, ISSN. 2 Gestão em unidades de informação: Gestão da informação e do conhecimento. Planejamento, Organização, Gerenciamento e avaliação de bibliotecas, redes e sistemas de informação. Produtos e serviços de informação: planejamento e avaliação. Marketing e qualidade total. Estudo de usuários. Atribuições e funções gerenciais. Elaboração e desenvolvimento de projetos. Bibliotecas universitárias. Avaliação do MEC em bibliotecas. 3 Formação e desenvolvimento de coleções impressas e eletrônicas: Política de desenvolvimento de coleções; seleção, aquisição, desbaste e descarte. Avaliação de coleções. Conservação e preservação de acervos impressos e digitais. 4 Representação Descritiva e Temática da Informação: Tratamento das informações (classificação, indexação, recuperação); Linguagens de indexação (bases teóricas e aplicações); Catalogação descritiva: Código de Catalogação Anglo-americano – AACR2 (revisão 2002); Descrição de Recursos e Acesso (RDA); Requisitos Funcionais para Registros Bibliográficos (FRBR); Requisitos Funcionais para Dados de Autoridades (FRSAD); Descrição Bibliográfica Internacional Normalizada (ISBD); Tabela de Cutter; Formatos de intercâmbio de dados: MARC21; Funções e formas de catálogos; Sistemas de Classificação Bibliográfica – CDD Classificação Decimal de Dewey. 5 Serviço de Referência e Informação: princípios e fundamentos. Fontes de Informação. Referência eletrônica. Serviços e produtos de informação. Disseminação Seletiva da Informação e Serviço de Alerta. Acessibilidade. Comunicação científica. 6 Normas de Documentação nacionais e internacionais: Uso e aplicação das Normas ISO, ABNT, VANCOUVER, APA. Normalização de trabalhos. 7 Tecnologia da Informação e Comunicação: softwares para utilização em bibliotecas, redes e sistemas de informação. Base de dados documentais. Documentos eletrônicos, Metadados. Web semântica. Novas tecnologias em serviços de informação. Bibliotecas Digitais, Repositórios, Redes Sociais, Portais, Programas Cooperativos.

ENGENHEIRO/ÁREA: MECÂNICA

Planejamento da Produção: Visão Geral dos Sistemas de Produção; Planejamento e Controle da Produção; Previsão de Demanda e Controle de Estoque. Estática: Equilíbrio de Corpos Rígidos, Análise de Estruturas, Forças em Vigas e Cabos; Atrito e Forças Distribuídas. Cinemática e Dinâmica: Cinemática e Dinâmica da Partícula; Cinemática e Dinâmica de Corpos Rígidos; Métodos da Energia e Quantidade de Movimento. Mecanismos: Sistemas Articulados; Noções de Engrenagens; Trem de Engrenagens e Cinemática e Dinâmica de Mecanismos. Resistência dos Materiais: Tensão e Deformação em Cargas Axiais; Análise de Tensões e Deformações; Transformação de Tensão e Deformação; Torção; Dimensionamento de Vigas e Eixos de Transmissão; Deformação em Vigas e Fadiga. Elementos de Máquinas: Parafuso; Rebites; Eixos; Molas e Rolamentos; Tipos de Solda e Juntas Soldadas. Vibrações Mecânicas: Molas e Amortecedores; Vibrações Livres e Forçadas com um Grau de Liberdade. Mecânica dos Fluidos: Estática dos Fluídos; Análise de Escoamento; Leis Básicas para Sistemas e Volumes de Controles. Termodinâmica: Propriedades das Substâncias Puras; Primeira e Segunda Lei da Termodinâmica; Ciclos de Refrigeração e Tipos de Compressores. Tecnologia Mecânica: Diagrama de Transformação Tempo-Temperatura; Tratamentos Térmicos e Termoquímicos das Ligas Ferro-Carbono; Aços para Construção Mecânica; Ferros Fundidos; Ferro Fundido Maleável; Ferro Branco, Cinzento, Maleável e Nodular; Cobre e suas Ligas; Materiais Resistentes à Corrosão e ao Calor; Tratamento Térmico dos Aços; Materiais Cerâmicos e Compósitos. Máquinas de Fluxo (Bombas, compressores, turbinas, etc.).

MÉDICO/ÁREA: CLÍNICA GERAL

I – Clínica Cirúrgica:

1. Cuidados pré e pós-operatório. 2. Hidratação venosa e suporte nutricional em cirurgia. 3. Princípios de anestesia. 4. Afecções cirúrgicas do sistema digestivo e parede abdominal. 5. Alterações do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido básico. 6. Resposta endócrina e metabólica ao trauma. 7. Infecção e antibioticoterapia em cirurgia. 8. Princípios de hemoterapia. 9. Princípios de tratamento de feridas. 10. Atendimento à vítima de trauma (ATLS). 11. Queimaduras: classificação, tratamento e complicações. 12. Síndrome álgica.

II – Clínica Médica:

1. Hipertensão arterial sistêmica: diagnóstico, fatores de risco, classificação, avaliação clínica, tratamento e complicações. 2. Diabetes Melito: diagnóstico, fatores de risco, classificação, avaliação clínica, tratamento e complicações. 3. Síndrome metabólica. 4. Asma e Doença pulmonar obstrutiva crônica: diagnóstico, fatores de risco, classificação, avaliação clínica, tratamento e complicações. 5. Insuficiência cardíaca: diagnóstico, fatores de risco, classificação, avaliação clínica, tratamento e complicações. 6. Doença coronariana isquêmica estável: diagnóstico, fatores de risco, classificação, avaliação clínica, tratamento e complicações. 7. Avaliação e manejo dos seguintes sintomas: febre, dor torácica, cianose, dispneia, tosse, edema, dor abdominal, êmese, diarreia, icterícia, ascite, síncope, cefaleia. 8. Doença vascular periférica: diagnóstico, fatores de risco, classificação, avaliação clínica, tratamento e complicações. 9. Pneumonia adquirida na comunidade: etiopatogenia, fatores de risco, tratamento. 10. Tromboembolia pulmonar e trombose venosa profunda: exame físico, diagnóstico, tratamento e complicações. 11. Cirrose e doença hepática alcoólica. 12. Diagnóstico diferencial de artrites e artralgias. 13. Hipertireoidismo e hipotireoidismo: diagnóstico, fatores de risco, classificação, avaliação clínica, tratamento e complicações. 14. Uso de álcool: ferramentas diagnósticas, avaliação clínica, tratamento, complicações. 15. Anemias: etiologia e diagnóstico diferencial. 16. Atenção e prevenção às viroses emergentes: dengue, Zika e Chikungunya. 17. Hanseníase: diagnóstico, fatores de risco, classificação, avaliação clínica, tratamento e complicações. 18. Tuberculose: diagnóstico, fatores de risco, classificação, avaliação clínica, tratamento e complicações. 19. Transtorno depressivo maior e Transtorno de ansiedade generalizada: diagnóstico e tratamento. 20. Infecção das vias urinárias: diagnóstico, fatores de risco, classificação, avaliação clínica, tratamento e complicações. 21. Hipertrigliceridemia e hipercolesterolemia: avaliação de risco e tratamento.

III – Ginecologia e Obstetrícia:

1. Direitos sexuais e reprodutivos. 2. Assistência pré-natal. 3. Hipertensão na gestação. 4. Vulvovaginites e infecções do trato urinário da gestação. 5. Mastite e infecção puerperal. 6. Climatério. 7. Fisiologia menstrual e abordagem à amenorreia. 8. Transtorno disfórico pré-menstrual. 9. Sangramento uterino anormal. 10. Corrimentos vaginais. 11. Endometriose. 12. Patologia cervical. 13. Infecções sexualmente transmissíveis. 14. Leiomioma uterino.

IV – Pediatria:

1. Aleitamento materno. 2. Crescimento e desenvolvimento. 3. Obesidade: repercussões endócrinas e metabólicas. 4. Imunização. 5. Obesidade. 6. Transtorno do espectro autista. 7. Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade. 8. Micoses superficiais. 9. Abordagem às diarreias. 10. Pneumonia. 11. Bronquiolite viral aguda. 12. Dor abdominal. 13. Cefaléia. 14. Abordagem às anemias na infância. 15. Síndrome nefrítica e nefrótica. 16. Infecções congênitas (TORCHS). 17. Infecção do trato urinário. 18. Parasitoses intestinais. 19. Otite média e externa. 20. Rinossinusite. 21. Doença reumática.

V – Atenção Primária à Saúde e Saúde Coletiva:

1. Política e princípios do Sistema Único de Saúde. 2. Redes de atenção à saúde. 3. Atenção primária à saúde e sua organização no Brasil através da Estratégia Saúde da Família. 4. Código de ética médica. 5. Exercício legal da medicina. 6. Vigilância sanitária. 7. Rastreamento. 8. Níveis de prevenção. 9. Práticas de saúde baseadas em evidências. 10. Bioética em saúde pública. 11. Vigilância epidemiológica. 12. Noções de epidemiologia e tipos de estudos. 13. Política Nacional de Atenção Hospitalar.

NUTRICIONISTA – HABILITAÇÃO

Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos, seleção, conservação e armazenamento, técnica de pré-preparo e preparo. Regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.

Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não transmissíveis. Atenção alimentar e nutricional para indivíduos sadios e enfermos nos diferentes ciclos da vida. Higiene e inspeção de alimentos.

Administração de serviços de alimentação: área física e equipamentos; planejamento e organização, supervisão e controle. Planejamento de cardápio para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Controle e avaliação de materiais. Educação nutricional: conceito, objetivo, metodologias e aspectos socioeconômicos e culturais. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Política Nacional de Alimentação do Escolar.

Ética profissional.

ANEXO IX – QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS*

QUANTIDADE DE VAGAS

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

QUANTIDADE DE VAGAS

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

6

16

66

2

11

17

69

3

17

18

71

4

22

19

73

5

27

20

76

6

31

21

78

7

36

22

80

8

40

23

82

9

44

24

83

10

48

25

85

11

51

26

86

12

54

27

87

13

58

28

88

14

61

29

89

15

63

30 ou mais

triplo da quantidade de vagas

*Decreto n° 11.211/2022

ANEXO X – ORDEM DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR CARGO

ORDEM

CADASTRO UTILIZADO

ORDEM

CADASTRO UTILIZADO

ORDEM

CADASTRO UTILIZADO

AC

22º

AC

43º

NE

AC

23º

NE

44º

AC

NE

24º

AC

45º

AC

AC

25º

AC

46º

AC

PcD

26º

AC

47º

AC

AC

27º

AC

48º

NE

AC

28º

NE

49º

AC

NE

29º

AC

50º

AC

AC

30º

AC

51º

AC

10º

AC

31º

AC

52º

AC

11º

AC

32º

AC

53º

NE

12º

AC

33º

NE

54°

AC

13º

NE

34º

AC

55º

AC

14º

AC

35º

AC

56º

AC

15º

AC

36º

AC

57º

AC

16º

AC

37º

AC

58º

NE

17º

AC

38º

NE

59º

AC

18º

NE

39º

AC

60º

AC

19º

AC

40º

AC

61º

PcD

20º

AC

41º

PcD

62º

AC

21º

PcD

42º

AC

63º

NE

ANEXO XI – REGIÃO E ENDEREÇOS DOS CAMPI

REGIÃO: BAIXADA FLUMINENSE

Campus Belford Roxo: Av. Joaquim Costa Lima, 32, São Bernardo, Belford Roxo/RJ (provisoriamente em funcionamento no CIEP Constantino Reis);

Campus Duque de Caxias: Avenida República do Paraguai, 120, Sarapuí, Duque de Caxias/RJ;

Campus Mesquita: Rua Paulo, S/Nº, Centro, Mesquita/RJ Praça João Luiz do Nascimento.

Campus Nilópolis: Rua Lúcio Tavares, nº 1045, Nova Cidade, Nilópolis/RJ;

Campus Paracambi: Rua Sebastião Lacerda, s/nº, Centro, Paracambi/RJ;

Campus São João de Meriti: Rua Vala da Divisa, s/n, Coelho da Rocha, João Bôsco, São João de Meriti/RJ.

REGIÃO DOS LAGOS

Campus Arraial do Cabo: Rua José Pinto de Macedo s/nº, Prainha, Arraial do Cabo/RJ.

REGIÃO: METROPOLITANA

Campus Niterói: Estrada Washington Luiz, 1596, área 11-A, Sapê, Pendotiba, Niterói/RJ (provisoriamente em funcionamento no Caminho Niemeyer);

Campus Realengo: Rua Carlos Wenceslau, 343, Realengo, Rio de Janeiro/RJ;

Campus Rio de Janeiro: Rua Senador Furtado, 121, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ;

Campus São Gonçalo: Rua Dr. José Augusto Pereira dos Santos, s/nº, CIEP 436 (Neusa Goulart Brizola), Neves, São Gonçalo/RJ;

Reitoria: Rua Pereira de Almeida, nº 88, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro, RJ;

Rua Buenos Aires, 256, Centro, Rio de Janeiro, RJ

REGIÃO: SUL-FLUMINENSE

Campus Engenheiro Paulo de Frontin: Av. Maria Luiza, s/nº, Sacra Família do Tinguá, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ;

Campus Pinheiral: Rua José Breves, 550, Centro, Pinheiral/RJ;

Campus Resende: Rua Prefeito Botafogo, s/nº, Comercial, Resende/RJ;

Campus Volta Redonda: Rua Antônio Barreiros, 212, Nossa Senhora das Graças, Volta Redonda/RJ.

ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

DECLARAMOS para devidos fins e efeitos legais que o(a) Senhor(a) _____nome completo do candidato_____________________, RG N° ______________________, órgão _____________, escolaridade ____________________, exerceu a função de ____cargo/função exercido__________________ no período de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa na empresa/instituição _nome fantasia e razão social____ CNPJ N° _______________________________, localizada no endereço___________________________________, telefone ( )_______________________.

Segue a descrição das atividades executadas:

__________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Por ser verdade, assino a presente em 02 (duas) vias.

__________________________________, ____/_____/2023.

_________________________________________________________________

Nome, carimbo e assinatura do responsável pela emissão da declaração

RAFAEL BARRETO ALMADA

Com informações do Diário Oficial da União

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