IME realiza concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa

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EDITAL DE 30 DE JULHO DE 2019

EDITAL Nº 4 – CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES – CFrm 2019/2020

O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa (CA/CFrm) do Quadro de Engenheiros Militares de 2019/2020, no período de 1º de agosto a 5 de setembro de 2019, sendo observadas as seguintes instruções:

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente concurso é regulado pela legislação relacionada nas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula dos Candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia (Portaria nº 078 – DCT, de 28 de maio de 2019, código EB80-IR-07.004), e suas atualizações, que estarão à disposição dos(as) candidatos(as) no Instituto Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (http://www.ime.eb.br).

Art. 2º O concurso destina-se a preencher 10 (dez) vagas do CFrm sendo 03 (três) vagas para a área de Engenharia de Computação, 03 (três) vagas para a área de Engenharia Elétrica, 01 (uma) vaga para a área de Engenharia de Produção e 3 (três) vagas para a Engenharia de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME) – Portaria nº 252 – EME, de 30 de outubro de 2018.

§ 1º Para ampla concorrência serão: 02 (duas) vagas para Engenharia de Computação, 02 (duas) vagas para Engenharia Elétrica, 02 (duas) vagas para Engenharia de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), e 01 (uma) vaga para Engenharia de Produção.

§ 2º Para as vagas reservadas aos(às) candidato(a)s negro(a)s serão: 01 (uma) vaga para Engenharia de Computação, 01 (uma) vaga para Engenharia Elétrica e 01 (uma) vaga para Engenharia de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

II. DA INSCRIÇÃO

Art. 3º A inscrição será realizada conforme instruções contidas nas EB80-IR-07.004 e descritas no Manual de Instruções aos Candidatos (MIC), que estarão disponíveis na página do IME, na Internet.

§ 1º As inscrições estarão abertas no período de 1º de agosto a 5 de setembro de 2019.

§ 2º O concurso é facultado aos(às) brasileiro(a)s nato(a)s, de ambos os sexos, que satisfaçam a todos os requisitos para a inscrição e matrícula, preconizados na legislação relacionada nas EB80-IR-07.004 e descritos no MIC e neste Edital.

§ 3º Serão passíveis de indeferimento, por parte do Comandante do IME, as inscrições que não atenderem ao disposto nas EB80-IR-07.004 e descrito no MIC.

§ 4º Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição, em meio eletrônico, no endereço www.ime.eb.br e realizar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$110,00 (cento e dez reais), conforme previsto no Calendário Complementar às EB80-IR-07.004, seguindo todas as instruções estabelecidas no MIC.

§ 5º A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato(a), não sendo aceito como justificativa para o não pagamento o agendamento sem devida provisão na data de vencimento, greve bancária, dentre outros motivos.

§ 6º Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição o(a)s dependentes de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em consequência de participação na Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou em operações de guerra da Marinha Mercante (Dec nº 26.992/49), bem como o(a)s candidato(a)s que, de acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, o(a)s que se enquadrarem nas condições previstas pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, bem como o(a) candidato(a) que seja doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Os pedidos de isenção deverão atender aos seguintes critérios:

I – Os pedidos de isenção deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, durante o horário de atendimento ao público externo (2ª a 5ª feria, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00, e 6ª feria das 08h00 às 12h00), no período de 1º a 12 de agosto de 2019. Para fins de comprovação do cumprimento dessa exigência, será considerada respectivamente a data constante no carimbo de postagem ou a do protocolo do IME. Os pedidos deverão conter a seguinte documentação:

a) Cópia do comprovante de escolaridade: o(a) candidato(a) deverá apresentar o certificado de conclusão do curso de graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, em área de engenharia objeto do concurso, ou declaração de que esteja matriculado(a), no ano letivo de 2019, no último período do curso e, se for o caso, o comprovante de concessão de bolsa de estudos.

b) Cópia dos comprovantes de rendimentos: o(a) candidato(a) deverá comprovar o rendimento relativo ao mês de maio ou junho de 2019 de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:

– empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;

– aposentados, pensionistas, auxílio doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;

– autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido;

– desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têm se mantido e comprovantes do seguro desemprego.

c) Cópia do comprovante de Imposto de Renda: o(a) candidato(a) deverá apresentar o formulário completo da declaração e notificação do imposto de renda (IR) de 2019, ano base 2018, de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro de composição familiar. Aquelas sem rendimentos ou cujos rendimentos não atingiram o valor mínimo para declaração deverão apresentar a declaração de isento nos termos da legislação vigente.

d) Cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de maio ou junho de 2019):

– habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio);

– instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos);

– contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou gás forem divididas entre duas ou mais residências, faz-se necessária a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho) justificando o fato;

– outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde, IPVA e outros).

e) Cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento dos mesmos), certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos), certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação, certidão de óbito, em caso de familiares falecidos, certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.

II – Caso o(a) candidato(a) esteja inscrito(a) no CadÚnico, os documentos especificados nas alíneas de b) a e) acima poderão ser substituídos por uma declaração do(a) candidato(a) de que atende à condição estabelecida no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, informando o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico. Neste caso, a Subdivisão de Concursos do IME consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

III – Não será permitido ao requerente, após o envio e/ou entrega da documentação, acrescentar e/ou alterar informações.

IV – O IME não se responsabiliza por extravio da documentação enviada pelo correio.

V – O envio da documentação não garante ao(à) candidato(a) a isenção de taxa.

VI – O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas, ou falta de alguma informação e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção.

VII- O IME disponibilizará, até 23 de agosto de 2019, na sua página eletrônica (http://www.ime.br), a relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, cabendo aos(às) candidatos(as) solicitantes a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação.

VIII – O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção aceito deverá fazer sua inscrição seguindo as mesmas instruções contidas nas EB80-IR-07.004 e descritas no MIC, excetuando-se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa.

IX – Caso o pedido de isenção seja indeferido, o(a) candidato(a) deverá efetuar sua inscrição e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas pelas EB80-IR-07.004 e descritas no MIC.

III. DA SELEÇÃO

Art. 4° O Processo Seletivo se constituirá de Exame Intelectual (EI), Inspeção de Saúde (IS), Exame de Aptidão Física (EAF), e o Processo de Heteroidentificação (PH) para o(a)s candidato(a)s que optarem pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 a serem realizados nas datas estabelecidas no Calendário Complementar às EB80-IR-07.004 e descritas neste Edital.

§ 1° O EI tem caráter eliminatório e classificatório e a IS, o EAF e o PH possuem caráter eliminatório.

§ 2° O EI constará de 1 (uma) prova de Conhecimentos Específicos, peculiar à especialidade de Engenharia – 30 OUT 19, e de 2 (duas) provas de línguas sendo uma de Português e outra de Inglês – 31 OUT 19. A correção da redação, constante da prova de Português, resultará no conceito “APTO” ou “INAPTO”.

§ 3° O início das provas será às 13h30min – (Fechamento dos portões: 12h45min), com duração de 4 horas. As provas de Português e Inglês serão realizadas no mesmo dia com tempo total de realização de 4 (quatro) horas. Os horários citados são referentes ao horário de Brasília – DF.

§ 4° A organização, a elaboração, a correção e a identificação das provas serão feitas por comissões nomeadas pelo Comandante do IME e publicadas em Boletim Reservado do IME, especificamente para realização dos exames de escolaridade, obedecendo aos procedimentos definidos pela Subdivisão de Concursos do IME.

§ 5º A Relação de Assuntos, as Guarnições de Exame (GE) e os Locais de Exames do EI são aqueles estabelecidos, respectivamente, nos Anexos A e B às EB80-IR-07.004 e descritos no MIC.

§ 6º As notas mínimas exigidas em cada prova e a fórmula de cálculo da nota final do EI são aquelas especificadas nas EB80-IR-07.004 e descritas no MIC.

§ 7º A identificação e a divulgação do resultado preliminar de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no EI ocorrerão na data de 11 de dezembro de 2019, conforme estabelecido no Calendário Complementar às EB80-IR-07.004 e transcrito no MIC.

§ 8º O resultado preliminar do Exame Intelectual de todos(as) os(as) candidatos(as) será divulgado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br) a partir de 11 de dezembro de 2019, após o encerramento dos trabalhos de identificação.

§ 9º Ao(à) candidato(a) que realizou todas as provas é assegurado o direito de Vista de Prova do EI, nas seguintes condições:

I – O(A) candidato(a) deverá acessar a página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br) e preencher eletronicamente o Requerimento de Vista de Prova (RVP), seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova. A opção da solicitação de vista de prova só estará disponível no endereço eletrônico supracitado no dia 12 de dezembro de 2019.

II – Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será permitida aos(às) candidatos(as) a vista das cópias das provas requeridas. Para isso, serão disponibilizadas para o candidato na página eletrônica do IME (http:// www.ime.eb.br), a partir de 13 de dezembro de 2019, as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas solicitadas pelo(a) candidato(a). Os(As) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Subdivisão de Concursos do IME, através dos telefones (21)2546-7007, (21)2546-7132, caso não consigam acessar a(s) cópia(s) solicitada(s).

§ 10 Apenas ao (à) candidato(a) que realizou a Vista de Prova é assegurado o direito ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas do EI, nas seguintes condições:

I – O(A) candidato(a) que requerer a revisão de questões deverá seguir as seguintes orientações:

a) O(A) candidato(a) deverá acessar a página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br) e preencher eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer revisão de questões. A opção de solicitação de revisão de questões estará disponível no site supracitado no dia 14 de dezembro de 2019.

b) Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões via Internet, o(a) candidato(a) deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar esse arquivo, o(a) candidato(a) poderá escrever sua fundamentação de próprio punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas e seja capaz de gravar o arquivo no formato pdf. O arquivo deverá ser obrigatoriamente nomeado conforme descrito no formulário de solicitação de revisão de questões.

II – O(A) candidato(a) deverá especificar, no formulário do RRQ, o título da prova, os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo A ao MIC (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo “rever a correção das questões ou itens tal e tal”.

III – Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova (CECQP) do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim Reservado do IME.

IV – Se, da análise do RRQ, resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto correspondente anulado será atribuído a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram a prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão.

V – A solução do RRQ estará disponibilizada ao(à) candidato(a), até o dia 20 de dezembro de 2019, na Internet, de acordo com o estabelecido no Calendário Complementar ás EB80-IR-07.004. Não haverá respostas individuais dos Requerimentos de Revisão de Questões (RRQ).

VI- As soluções dos RRQ, apresentadas pela CECQP, são definitivas, não sendo facultado ao(à) candidato(a) interpor recurso a essas soluções.

§ 11 Em caso de empate na classificação, terá precedência o candidato cujos requisitos atendam à seguinte ordem: 1° – maior nota na prova de conhecimentos específicos; 2° – maior nota em Português; 3° – maior nota em Inglês e 4° – o(a) candidato(a) de maior idade.

§ 12 O IME divulgará a relação final do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s na sua página eletrônica, a partir do dia 20 de dezembro de 2019. Além do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e classificado(a)s dentro do número de vagas definido conforme o art. 2° deste Edital, o IME poderá convocar como excedentes, para prosseguirem no processo seletivo, candidato(a)s aprovado(a)s mas não classificado(a)s no número de vagas. O número de excedentes será estabelecido pelo IME e destina-se a completar o número total de candidatos a serem selecionados dentro do número de vagas estabelecido pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de candidato(a)s em quaisquer das etapas do concurso. Aos(às) candidato(a)s convocado(a)s como excedentes não é assegurado o direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente do não aproveitamento por falta de vagas.

§ 13 O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI e classificado(a)s dentro do limite de vagas, bem como o(a)s candidato(a)s enquadrado(a)s na situação de excedentes, serão convocado(a)s para se apresentarem no IME, Rio de Janeiro-RJ, e realizarem a IS nas datas a serem definidas no Calendário Complementar e obedecendo às legislações específicas relacionadas nas EB80-IR-07.004.

§ 14 A IS tem caráter eliminatório.

§ 15 Por ocasião da IS, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares relacionados no Art. 60 às IRCAM/IME com os respectivos resultados. A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a).

§ 16 O(A) candidato(a) inabilitado(a) na IS poderá requerer nova Inspeção, em grau de recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado da IS. Findo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o recurso, a inabilitação será considerada definitiva, sendo o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso.

§ 17 O(A) candidato(a) que faltar a qualquer exame médico da IS, nas datas programadas, será considerado(a) desistente e, como tal, eliminado(a) do respectivo concurso.

§ 18 O(A) candidato(a) considerado(a) “apto(a)” na IS será submetido(a) ao EAF no Rio de Janeiro-RJ, nas datas a serem definidas no Calendário Complementar, de acordo com as determinações estabelecidas nas EB-IR-07.004 e descritas no MIC.

§ 19 O EAF tem caráter eliminatório.

§ 20 Durante a realização do EAF, será permitido ao (à) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas descritas no anexo D das IRCAM/IME, sendo a segunda no dia posterior ao da primeira tentativa.

§ 21 O(A) candidato(a) que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo – isto é que não realizar todas as tarefas previstas – mesmo que por motivo de força maior, será considerado(a) desistente e eliminado(a) do processo seletivo.

§ 22 Somente será admitido, ao local de prova para o qual esteja designado, o(a) candidato(a) inscrito(a) no concurso, o(a) qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do Cartão de Identificação, o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: carteira de identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia ou Passaporte Brasileiro. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.).

IV. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO

Art. 5° A Comissão Organizadora do Concurso de Admissão ao Curso de Formação, nomeada pelo Comandante do IME por meio de publicação no Boletim Interno e presidida pelo Chefe da Subdivisão de Concursos, é responsável por todas as etapas do Processo de Seleção.

V. DA HABILITAÇÃO PARA A MATRÍCULA

Art. 6° Será habilitado(a) para a matrícula o(a) candidato(a) que for aprovado(a) no EI, classificado(a) dentro do número de vagas especificado no art. 2°, considerado(a) “apto(a)” na IS, no EAF e no PH (apenas o(a)s candidato(a)s que se autodeclararam negro(a)s ou pardo(a)s no ato da inscrição e tenham optado pelas vagas reservadas pela Lei Nr 12.990, de 9 de junho de 2014) e que apresentar, no ato da matrícula, toda a documentação constante das IRCAM/IME-4 (IR 80-04) e do MIC, a seguir discriminada:

– original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

– original e cópia da Carteira de Identidade;

– original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

– original e cópia comprobatória da conclusão do curso superior, na área de engenharia objeto do concurso, emitida após o devido ato de colação de grau;

– original e cópia do histórico escolar do curso superior objeto do concurso;

– original e cópia do Registro Profissional que o habilite ao exercício legal da profissão;

– original e cópia do Título de Eleitor, com comprovante da última votação (situação regular com a justiça eleitoral); e

– comprovação de Situação Militar (original e cópia do Certificado de Reservista, do Certificado de Alistamento Militar, do Certificado de Dispensa de Incorporação ou do Certificado de Isenção do Serviço Militar), se do sexo masculino;

– Certidão de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Federal e pela Polícia Estadual;

– se o militar da ativa de Força Armada ou Força auxiliares, comprovante de comportamento “bom”, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exercito (RDE);

– Certidões Judiciais (“certidões nada consta” ou “certidão negativa” – cível, ciminal e especial) da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça Militar;

– Declaração de idoneidade moral. Essa declaração será apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a) na forma expressa no edital do concurso público.

– declaração de heteroidentificação para o(a)s candidatos(a)s cotistas;

§ 1° O(A)s candidato(a)s convocado(a)s para as vagas reservadas, que se autodeclararam preto(a)s ou pardo(a)s, conforme o previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão submetidos a uma comissão heteroidentificação para a verificação da veracidade da declaração supracitada.

§ 2º Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação do EI estabelecidas neste edital.

§ 3º Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no § 2º serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento, conforme comunicado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br).

§ 4º O(A)s candidato(a)s que se autodeclararam negro(a)s serão submetidos, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos(às) candidato(a)s negro(a)s.

§ 5º Para o procedimento de verificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação no local, data e horário previstos para realização do procedimento, conforme comunicado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br)..

§ 6º A comissão de heteroidentificação será formada por cinco integrantes que serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

§ 7º Durante o processo de verificação, o(a) candidato(a) deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.

§ 8º O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão avaliadora

§ 9º A análise da comissão de heteroidentificação considerará o fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) na apresentação presencial

§ 10 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, registrado em ata.

§11 O(A)s candidato(a)s que não forem reconhecidos pela comissão de heteroidentificação como negro(a)s, se recusarem a ser filmado(a)s, não responderem às perguntas que forem feitas pela comissão de heteroidentificação ou o(a)s que não comparecerem para o procedimento de verificação na data, no horário e no local estabelecidos na consulta individual serão eliminado(a)s do concurso público.

§ 12 Na hipótese de a comissão de heteroidentificação constatar falsidade na declaração feita pelo(a) candidato(a), poderá ser enviada a documentação à autoridade policial competente para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente

§ 13 Serão eliminado(a)s do concurso público o(a)s candidato(a)s cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

§ 14 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido matriculado(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua matrícula, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 15 O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

§ 16 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

§ 17 O(A)s candidato(a)s negro(a)s concorrerão concomitantemente às vagas a ele(a)s reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

§ 18 O(A)s candidato(a)s negro(a)s aprovado(a)s dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computado(a)s para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidato(a)s negro(a)s.

§ 19 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado.

§ 20 Na hipótese de não haver candidato(a)s negro(a)s aprovado(a)s em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelo(a)s demais candidato(a)s aprovado(a)s, observada a ordem de classificação no concurso.

§ 21 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital.

§ 22 A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

§ 23 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).

§ 24 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).

§ 25 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

§ 26 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br), do qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

§ 27 A não-entrega de qualquer documento será considerada como desistência, acarretando na eliminação do(a) candidato(a).

VI. DAS VAGAS

Art. 7º O EME fixará anualmente, por intermédio de Portaria, o número de vagas destinadas ao CA CFrm.

§ 1º Das vagas destinadas para o referido Concurso de Admissão, 20% serão providas na forma da lei nº 12.990/2014.

§ 2º O(A)s candidato(a)s que se autodeclararem preto(a)s ou pardo(a)s concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso de Admissão, conforme a Lei nº 12.990/2014.

§ 3º O(A)s candidato(a)s autodeclarado(a)s preto(a)s ou pardo(a)s aprovado(a)s dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme a Lei nº 12.990/2014.

§ 4º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidato(a)s negro(a)s aquele(a)s que se autodeclararem preto(a)s ou pardo(a)s no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

§ 5º As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), gozando de presunção relativa de veracidade, devendo este responder por qualquer falsidade.

§ 6º O(A) candidato(a) disporá até o fim do período de inscrições para efetuar a correção da opção “cor”.

§ 7º O(A) candidato(a) que se autodeclarar preto(a) ou pardo(a) deverá entregar a declaração assinada, conforme modelo constante no Manual do Candidato, por ocasião da sua apresentação ao IME.

VII. DA MATRÍCULA

Art. 8° Será matriculado(a) no Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares o(a) candidato(a) habilitado(a) para matrícula que se apresentar no IME no dia 11 de fevereiro de 2020, conforme estabelecido no Calendário Complementar nas EB80-IR-07.004, desde de que atenda aos requisitos dos art. 3° e 60 das IRCAM/IME.

Art. 9° A não apresentação do(a) candidato(a) para a matrícula, na data indicada no art.8°, implicará na eliminação do(a) mesmo(a) do concurso.

Art. 10 Requisitos exigidos aos(às) candidatos(as) para a matrícula:

§ 1° ser brasileiro(a) nato(a);

§ 2° Ter concluído com aproveitamento, até o ato da matrícula, a graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, de acordo com a legislação federal vigente, em área de engenharia objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão.

§ 3° Ter, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, completados no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula (ano seguinte ao do concurso), de acordo com a alínea “d” do inciso III do art. 3º da Lei n° 12.705, de 8 de agosto de 2012.

§ 4° Se praça da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica;

§ 5° Se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”.

§ 6° Não ter sido considerado “isento” do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de OM a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção.

§ 7° Não ter sido julgado(a), em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Força Aérea, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

§ 8° Se ex-aluno(a) de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Força Aérea, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado(a) por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento “BOM” por ocasião do seu desligamento.

§ 9° Se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado(a) indigno(a) para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação.

§ 10 Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral.

§ 11 Não ter sido, nos útimos cinco anos na forma da legislação vigente: condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena; ou responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, no qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção.

§ 12 Não estar na condição de réu em ação penal.

§ 13 Possuir aptidão física e idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a), que o(a) recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

§ 14 Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com o item 1.2, do Anexo K da Portaria no306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército.

§ 15 Não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas.

§ 16 Pagar a taxa de inscrição, com o valor fixado anualmente por portaria específica do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), se não estiver dela dispensado em virtude de legislação federal.

§ 17 Ser aprovado(a) nos respectivos EI, na IS, no EAF, na Comissão de Heteroidentificação (apenas o(a)s candidato(a)s que se autodeclararam negro(a)s no ato da inscrição e tenham optado pelas vagas reservadas pela Lei Nr 12.990, de 9 de junho de 2014) e convocado(a) dentro do número de vagas da respectiva área de engenharia, fixadas anualmente pelo EME.

Art. 11 No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de candidata habilitada no concurso (aprovada no EI e apta na IS, no EAF e no PH), será assegurado o direito ao adiamento de sua matrícula.

VII. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O Concurso de Admissão terá validade apenas para o ano a que se refere a inscrição. A validade deste concurso compreenderá o período entre a data de publicação do respectivo Edital de Homologação do resultado até 60 (sessenta) dias após a data limite prevista para a matrícula no IME.

Art. 13 O IME publicará, no Diário Oficial da União (DOU), a relação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s, classificado(a)s e matriculado(a)s na data estabelecida no Calendário Complementar.

Art. 14 Para o preenchimento de eventuais vagas decorrentes de desistências ou de inabilitações, poderão ser convocado(a)s outro(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI, de acordo com a ordem crescente de classificação. Para essa decisão, o Comandante do IME considerará a disponibilidade de tempo para a realização da IS, do EAF e do PH, antes da data da matrícula.

Parágrafo único. Essas convocações ocorrerão imediatamente após inabilitação no decorrer do processo seletivo ou ato de desistência, caracterizado pelo não comparecimento do(a) candidato(a) nas datas estabelecidas pelo IME para a realização da IS, do EAF e do PH, ou qualquer ato administrativo. A inabilitação e o ato de desistência serão devidamente registrados mediante termo de constatação de desistência, mencionando a classificação do(a) desistente e o(a) próximo(a) chamado(a) ao certame.

Art. 15 Após a realização da IS, do EAF e do PH, o(a)s candidato(a)s convocado(a)s iniciarão o Período de Adaptação.

Parágrafo Único: O Período de Adaptação é etapa não curricular do CFrm, constituindo etapa do concurso de caráter eliminatório, durante a qual o(a)s candidato(a)s se concentram no IME em período integral, no regime de internato, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Cfrm e à Avaliação Psicológica, não eliminatória, em dias e horários a lhes serem informados. O(A) candidato(a), que desistir ou não se apresentar na data e horário marcados no Calendário Complementar, ou que durante o período de adaptação cometer falta disciplinar grave ou passível de exclusão, conforme previsto nas Normas Internas do Corpo de Alunos (NICA), não terá a matrícula efetivada.

Art. 16 De acordo com o art. 20 do Decreto n° 96.304, de 12 de julho de 1988, o(a) aluno(a), ao ingressar no CFrm, é matriculado(a) no Curso Básico de Formação Militar do QEM (CBFM/QEM) e, se aprovado(a) neste curso, é matriculado(a) no Curso de Formação Específica do QEM (CFE/QEM). Enquanto matriculado(a) no CBFM/QEM ou no CFE/QEM, o(a) candidato(a) ao QEM é considerado(a), para fins de curso, como primeiro-tenente do Quadro de Material Bélico, da reserva de 2° Classe, fazendo jus a remuneração e precedência hierárquica da referida situação militar.

Art. 17 Ao concluir com aproveitamento o CFrm, o(a) concludente é nomeado(a) primeiro-tenente do Quadro de Engenheiros Militares (QEM), de acordo com a Lei n° 7.660, de 10 de maio de 1988, e seu Regulamento (R-43), Decreto n° 96.304, de 12 de julho de 1988, sendo movimentado para uma das organizações militares do Exército Brasileiro, em qualquer região do território nacional.

Art. 18 Após a conclusão do CFrm, exercerá atividades relacionadas com a Engenharia Militar, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, antes do qual a demissão a pedido ou ex-officio implicará indenização de todas as despesas correspondentes ao curso realizado, de acordo com a Lei n° 6.880 (Estatuto dos Militares), de 9 de dezembro de 1980, da Portaria do Comandante do Exército nº 694, de 10 de agosto de 2010, e da Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013.

Art. 19 Após a conclusão do CFrm, a escolha do local para servir dar-se-á por estrito mérito intelectual, conforme previsto no parágrafo 1° do art. 14 da Portaria n° 325 do Comandante do Exército, de 6 de julho de 2000 (Instruções Gerais de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército – IG 10-02), não cabendo qualquer outra motivação que contrarie o critério adotado nas IG 10-02.

Art. 20 Todos os horários previstos neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

Art. 21 O IME não dispõe de instalações, meios materiais e/ou pessoal especializado para apoiar os dependentes do(a)s aluno(a)s durante o curso.

Art. 22 Os cadernos de questões das provas do Exame Intelectual não serão entregues aos(às) candidato(a)s.

Art. 23 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

Art. 24 Os casos omissos neste edital serão solucionados pelo Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia.

Gen Div LUIS HENRIQUE DE ANDRADE

Comandante do Instituto Militar de Engenharia

Com informações do Diário Oficial da União

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