IME retifica edital de concurso a Curso de Form. de Of. da Ativa do Quadro de Engenheiro

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EDITAL DE 8 DE JUNHO DE 2022

CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES – CFrm 2022/2023

O Instituto Militar de Engenharia resolve: retificar o Edital do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares – CFrm 2022/2023, publicado na Seção 3, do DOU nº 94, de 19 de maio de 2022, nas páginas 51 a 65, conforme abaixo discriminado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital:

Onde se lê:

Art. 3º O concurso destina-se a preencher 19 (dezenove) vagas do CFrm sendo 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Cartógrafo, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletricista, 07 (sete) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico (distribuídas em Engenharia Mecânica e de Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Nuclear e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME), Portaria – EME/C Ex nº 605, de 17 de dezembro de 2021.

§ 1º Para ampla concorrência serão: 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Cartógrafo, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletricista, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico (distribuídas em Engenharia Mecânica e de Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Nuclear e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME), Portaria – EME/C Ex nº 605, de 17 de dezembro de 2021.

§ 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros será: 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil).

§ 3º As vagas destinadas às áreas de Engenharia Mecânica e de Automóvel e Engenharia Mecânica e de Armamento serão ocupadas por ordem de classificação das notas finais obtidas pelos candidatos.

§ 4º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Comunicações, os candidatos com graduação em Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica com Ênfase em Telecomunicações ou Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações.

§ 5º Poderão concorrer às vagas destinadas ao cargo de Engenheiro de Materiais, os candidatos com graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica.

§ 6º Poderão concorrer às vagas destinadas ao cargo de Engenheiro Nuclear, os candidatos com graduação em Engenharia Nuclear ou com graduação nas demais Engenharias com pós-graduação stricto sensu em Engenharia Nuclear.

Leia-se:

Art. 3º O concurso destina-se a preencher 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Cartógrafo, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Comunicações (conforme o disposto no § 4º deste artigo), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletricista, 07 (sete) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais (conforme o disposto no § 5º deste artigo), 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico (distribuídas em Engenharia Mecânica e de Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel conforme o disposto no § 3º deste artigo), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Nuclear (conforme o disposto no § 6º deste artigo) e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME), Portaria – EME/C Ex nº 605, de 17 de dezembro de 2021.

§ 1º Para ampla concorrência serão: 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Cartógrafo, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletricista, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico (distribuídas em Engenharia Mecânica e de Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Nuclear e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME), Portaria – EME/C Ex nº 605, de 17 de dezembro de 2021.

§ 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros será: 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil).

§ 3º As vagas destinadas às áreas de Engenharia Mecânica e de Automóvel e Engenharia Mecânica e de Armamento serão ocupadas por ordem de classificação das notas finais obtidas pelos candidatos.

§ 4º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Comunicações, os candidatos com graduação em Engenharia de Comunicações, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica com Ênfase em Telecomunicações ou Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações.

§ 5º Poderão concorrer às vagas destinadas ao cargo de Engenheiro de Materiais, os candidatos com graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica.

§ 6º Poderão concorrer às vagas destinadas ao cargo de Engenheiro Nuclear, os candidatos com graduação em Engenharia Nuclear ou com graduação nas demais Engenharias com pós-graduação stricto sensu em Engenharia Nuclear.

Gen Bda JURACI FERREIRA GALDINO

Comandante do Instituto Militar de Engenharia

Com informações do Diário Oficial da União

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