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EDITAL Nº 47, DE 3 DE JUNHO DE 2020
Edital de reabertura do prazo para pagamento da taxa de inscrição do
Enem 2020 impresso e digital
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 468, de 3 de abril de 2017, torna pública a reabertura do prazo para pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 impresso e digital, editais nº 33 e 34, publicados no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2020.
1. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1 O pagamento da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso e digital destina-se ao participante que não solicitou ou não obteve a isenção da taxa de inscrição. Esse participante deve ter realizado a inscrição para o Enem 2020 pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, conforme item 6 do Edital nº 34, de 20 de abril de 2020 e item 7 do Edital nº 33, de 20 de abril de 2020, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
1.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
1.3 A taxa de inscrição, em seu novo período, deverá ser paga de 3 a 10 de junho de 2020, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.
1.4 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 10 de junho de 2020, seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.
1.4.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 1.3 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo.
1.5 O pagamento da taxa de inscrição do Exame deverá ser realizado por meio de GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.
1.6 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso e digital deverá ser gerada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.
1.6.1 A GRU gerada no período anterior, com pagamento até 28 de maio de 2020, não terá validade, sendo obrigatória a reimpressão do boleto com a nova data de pagamento.
1.7 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição e/ou fora do prazo previsto no item 1.3 deste Edital, ou ainda em desconformidade com o item 1.6.1 deste Edital.
1.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Enem 2020 impresso ou digital.
1.9 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso ou digital para outro participante.
1.10 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
1.11 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
1.12 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
2. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
2.1 O participante não isento deve ter realizado sua inscrição, conforme item 6 do Edital nº 34, de 20 de abril de 2020 e item 7 do Edital nº 33, de 20 de abril de 2020, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição entre os dias 3 e 10 de junho de 2020, respeitados os horários de compensação bancária, para ter sua inscrição confirmada, após o processamento do pagamento.
Ficam mantidas as demais disposições dos Editais nº 33 e 34, de 20 de abril de 2020.
ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES