INEP promove seleção para Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens

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EDITAL Nº 121, DE 18 DE JULHO DE 2024

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE ELABORADORES E REVISORES DE ITENS – ENEM

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP torna pública a abertura de inscrições para seleção e credenciamento de colaboradores interessados em compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens – BC-BNI do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.

O presente Edital tem por objetivo a seleção e o credenciamento de colaboradores para elaboração e revisão de itens das áreas avaliadas pelo ENEM.

As atividades de elaboração de itens serão coordenadas pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica do INEP.

1.DO OBJETO

1.1.O presente Edital tem por objeto o cadastramento, a seleção e o credenciamento de colaboradores interessados em compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens (BC-BNI) a fim de subsidiar a concepção do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem por meio da elaboração, da revisão de itens e de atividades afins.

2.DO AMPARO LEGAL

2.1.O pagamento relativo às atividades desenvolvidas no âmbito do BC – BNI fundamenta-se na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, e no Decreto nº 11.651 de 17 de agosto de 2023, alterando o Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional – AAE.

3.DA JUSTIFICATIVA

3.1. A Lei que instituiu o Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, atribui ao Inep o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituindo fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino

3.2. A Portaria MEC Nº 458, de 5 de maio de 2020, institui as normas necessárias ao cumprimento da Política Nacional de Avaliação da Educação Básica e dentre os exames e as avaliações que integram a Política Nacional de Avaliação da Educação Básica que serão realizados, anualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, estando o Enem incluído como elemento crucial para o sucesso das políticas públicas.

3.3. Para o desenvolvimento das avaliações são necessários itens que comporão os instrumentos avaliativos, portanto a atualização do corpo de elaboradores e revisores que compõem o Banco Nacional de Itens é fundamental para produção de itens e manutenção da qualidade dos instrumentos.

3.4 A Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro de 2018, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, determina que as matrizes de referência das avaliações e dos exames em larga escala relativas ao Ensino Médio devem ser alinhadas à BNCC-EM. Tal diretriz obriga a recomposição dos quadros de elaboradores e revisores de itens para a atendimento às novas matrizes de referência.

3.5 O Projeto de Lei nº 5230/2023 prevê a alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para definir diretrizes para a política nacional de Ensino Médio, e impõe a necessidade de ajustes do Banco Nacional de Itens para alinhamento ao novo Exame Nacional do Ensino Médio.

4.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

4.1.0 O candidato a colaborador do BNI deverá atender necessariamente às seguintes condições:

4.1.1. Atuação docente como servidor efetivo/concursado, ativo ou inativo, do ensino público, básico ou superior, nas esferas municipal, estadual, distrital ou federal.

4.1.2. Possuir os requisitos mínimos descritos no Anexo I;

4.1.3. Ter disponibilidade e aptidão para elaboração de itens e revisão técnico-pedagógica de itens que poderão compor os instrumentos de avaliação do Inep;

4.1.4. Ter conhecimentos de informática suficientes para acessar, editar e realizar serviços em plataformas próprias do INEP;

4.1.5. Não ser do quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, da CAPES, do Inep, do FNDE, do CNPq e FINEP ou neles em exercício;

4.1.6. Não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI por qualquer razão prevista em editais anteriores ou por razões de desempenho ou por atitudes julgadas inadequadas.

5.DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição deve ser realizada no período 23/07/24 a 22/08/24 2024 pelo endereço eletrônico: http://bni.inep.gov.br/inscricao

5.2. Será considerado inscrito o candidato que cumprir as seguintes etapas:

5.2.1. Preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema de cadastro de colaboradores do Inep;

5.2.2. Indicar, no ato do cadastramento, o perfil a que está se candidatando;

5.2.3. Anexar os documentos comprobatórios das informações prestadas no momento da inscrição, para o perfil indicado;

5.2.4. Declarar a veracidade das informações prestadas.

5.4. O sistema de cadastro do Inep não permitirá a conclusão do cadastro dos colaboradores que não preencherem todas as etapas mencionadas.

6.COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

6.1. A pontuação dos candidatos será validada mediante análise dos documentos inseridos no sistema de cadastro. Os documentos devem ser digitalizados, em formato não editável, em extensões aceitas pelo sistema de inscrição, devendo estar legíveis, sob pena de serem desconsiderados.

6.2. Serão considerados válidos os seguintes documentos:

6.2.1. Para a comprovação da formação acadêmica:

a). diploma (frente e verso), certificado ou declaração de conclusão de curso na área de interesse deste Edital; e

b). atas de defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutoramento com aprovação, desde que a defesa tenha ocorrido a até seis meses da data de publicação do presente Edital.

6.2.2. Para a comprovação da experiência docente:

a). contrato na carteira de trabalho que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando for o caso (sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão computados). Contracheques não serão considerados na análise como comprovação de experiência em ensino; e

b). declaração da instituição empregadora ou declaração da instituição para a qual prestou serviços que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando for o caso. Sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão computados. Contracheques não serão considerados na análise como comprovação de experiência em ensino.

c). ato de nomeação, em diário oficial, que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão. Não serão computados pontos de atos de nomeação sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço.

6.2.3. Para comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens:

a) certificado ou declaração de entidade contratante ou instituição demandante informando o serviço realizado e a avaliação/exame em larga escala para a qual os itens foram elaborados.

6.3. As cópias ilegíveis não serão consideradas para fins de comprovação. A cópia digitalizada do diploma deverá ser feita em frente e verso, acompanhada de sua tradução.

6.4. Os diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só terão validade se reconhecidos conforme o Artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996). Diploma de pós-graduação lato sensu de universidade estrangeira será considerado válido.

6.5. Os cadastrados que não anexarem todos os comprovantes relativos às informações prestadas para cada perfil, como disposto neste item, serão classificados levando em consideração apenas as informações comprovadas por meio de documentação adequada no momento da inscrição.

6.6. O Inep poderá solicitar a qualquer momento a entrega de quaisquer documentos originais para comprovação das informações prestadas.

7. CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE CAPACITAÇÃO

7.1. Cumprida a etapa de cadastramento, o Inep realizará a classificação dos candidatos a partir da conferência dos documentos comprobatórios.

7.2. Para cada tipo de perfil constante do Anexo I, será realizada uma classificação segundo a pontuação obtida a partir da conferência dos documentos comprobatórios.

7.3. A classificação dos candidatos determinará a ordem da convocação para as capacitações.

7.4. Caso haja empate entre os candidatos será considerada, como critério para o desempate, a idade, sendo favorecido o candidato mais idoso.

7.5. A quantidade de vagas disponibilizadas a cada evento de capacitação será definida de acordo com as necessidades do Inep.

7.6. No momento da convocação para a capacitação, será observada a destinação de 20% (vinte por cento) das vagas, em cada área, a candidatos autodeclarados pretos, pardos, e quilombolas por meio do preenchimento de formulários próprios, disponíveis nos Anexos V e VII.

7.7 Será observada a destinação de 3% (três por cento) das vagas, em cada área, para candidatos autodeclarados indígenas por meio de preenchimento de formulários próprios, disponíveis no Anexo VI.

7.8 Será observada a destinação mínima de 5% (cinco por cento) das vagas, em cada área, para candidatas mulheres.

7.9. Será observada, ainda, a destinação de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.

7.10. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas seguintes categorias, descritas no Anexo IX:

a) Deficiência física;

b) Deficiência auditiva;

c) Deficiência visual;

d) Deficiência intelectual; e

e) Deficiência múltipla.

7.11. Também serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Transtorno do Espectro Autista e o portador de visão monocular, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e pela Lei nº 12.674, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).

7.12. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, preencher os respectivos formulários de autodeclaração, constantes dos Anexos VIII e IX deste Edital, e anexar os documentos que lhe forem solicitados.

7.13.O preenchimento das vagas disponibilizadas para ampla concorrência observará a classificação geral dos candidatos e, em seguida, serão preenchidas as vagas exclusivas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, bem como para pessoas com deficiência e para mulheres.

7.14. Na hipótese de não haver candidatos optantes por algum dos sistemas de cotas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

7.15. Se, em qualquer etapa do processo, restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má-fé no preenchimento da autodeclaração, mediante apuração na qual seja garantido o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato será excluído da lista dos convocados e poderá responder às demais sanções administrativas e judiciais cabíveis.

7.16. A convocação para a capacitação não garante ao convocado a condição de colaborador do BNI. Para tanto, é necessário que os convocados concluam o processo de capacitação e obtenham aproveitamento mínimo nas atividades do evento.

7.17. Serão convidados à capacitação, em ordem de classificação, os candidatos que atenderem a pontuação mínima estabelecida neste Edital. Após o credenciamento, o candidato poderá a qualquer tempo participar das atividades descritas neste edital, salvo pelos motivos de descredenciamento.

8. CAPACITAÇÃO DOS CONVOCADOS

8.1. Para participar da capacitação, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso e Sigilo (Anexo III).

8.2. A condição de colaborador credenciado será atribuída aos candidatos que, ao final do processo de capacitação, obtiverem frequência de 100% no evento e aproveitamento mínimo nas atividades promovidas.

8.2.1. As capacitações poderão ocorrer na modalidade presencial ou à distância, segundo critérios definidos pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica.

8.3. As atividades de capacitação visam apresentar aos convocados conhecimentos sobre normas e procedimentos técnicos requeridos para a elaboração e revisão de itens para o Enem. A capacitação tratará de temas relativos a:

(a) avaliações educacionais;

(b) desenvolvimento de instrumentos de medida;

(c) matrizes de referência;

(d) características e funções de um item;

(e) elaboração e revisão de um item; e

(f) avaliação de qualidade de um item.

8.3.1. Os itens produzidos e/ou revisados durante a capacitação ou eventos posteriores promovidos pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica pertencem ao Inep e, ainda que não sejam retribuídos em pecúnia, sujeitam-se ao Termo de Cessão de Direitos Autorais assinado, podendo ser utilizados pelo Inep em outros eventos de acordo com as necessidades do Instituto.

8.4. Quando convocados para capacitação em modalidade presencial, os candidatos selecionados farão jus a:

I. passagens aéreas e terrestres, quando for o caso, da localidade de domicílio do profissional até a localidade sede do treinamento; e

II. diárias, nos termos do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023; ou

III. custeio das despesas de traslado, acomodação e alimentação na localidade de realização da oficina.

8.4.1. Os candidatos residentes na localidade de realização da capacitação não farão jus a diárias e nem terão suas despesas com translado e alimentação custeadas.

8.4.2. Relatórios de participação em evento e comprovantes de viagem devem ser enviados ao Inep para prestação de contas.

8.4.3. Quando convocados para capacitação à distância, os candidatos selecionados não terão quaisquer despesas custeadas pelo Inep.

9. CREDENCIAMENTO DOS COLABORADORES

9.1. Candidatos com frequência de 100% nas atividades de capacitação e que obtiverem aproveitamento mínimo serão considerados aptos e serão credenciados no banco de colaboradores, podendo ser acionados a elaborar e/ou revisar itens de acordo com as demandas do Inep.

9.2. Os candidatos poderão, a qualquer momento, ser convidados a participar de outra(s) capacitação(ões) promovidas pelo Inep com o intuito de aperfeiçoamento do treinamento.

9.3. Os candidatos não credenciados permanecerão no banco de cadastro e poderão participar de outra(s) capacitação(ões) do Inep para obter credenciamento, a critério do Inep.

10. VALIDADE DA SELEÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

10.1. A presente seleção para composição do Banco de Colaboradores do BNI Inep terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado, prorrogáveis por igual período, de acordo com a necessidade da Administração. A qualquer tempo, não havendo classificados suficientes para atendimento à necessidade do serviço, outro Edital pode ser publicado em substituição a este, sendo permitido aos selecionados participar do novo certame.

10.2. Os colaboradores convocados para a capacitação que apresentarem desempenho satisfatório comporão o BC-BNI por tempo indeterminado, conforme necessidade da Administração Pública. Os editais de chamada pública do BC-BNI visam à ampliação periódica do quadro de colaboradores.

11. DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. Os colaboradores credenciados ao BC-BNI estarão aptos a realizar as atividades descritas neste Edital e serão acionados de acordo com as necessidades dos cronogramas determinados pelo Inep, considerando o perfil indicado durante a seleção.

11.2. Havendo necessidade de execução dos serviços, o Inep fará contato com os colaboradores credenciados por e-mail, abrindo prazo para a confirmação de participação.

11.3. A não confirmação da participação no prazo definido ensejará a convocação do colaborador da lista de credenciados colocado na posição seguinte.

11.4. Somente após a confirmação do colaborador para a realização dos serviços solicitados é que o Inep dará andamento aos procedimentos e orientações necessárias para a realização das atividades.

11.5. A recusa reiterada à convocação para participação e/ou o baixo desempenho na realização das atividades acarretará o descredenciamento do colaborador do BC-BNI.

11.6. Os eventos de elaboração e/ou revisão de itens serão realizados de acordo com as necessidades do INEP e segundo os prazos e cronogramas estabelecidos pelo Instituto.

11.7. A cada participação em evento, o colaborador assinará o Termo de Compromisso e Sigilo e o Termo de Cessão de Direitos Autorais. O descumprimento das cláusulas do Termo sujeitará o colaborador a eventuais sanções administrativas e judiciais.

11.8. Os colaboradores credenciados pelo Inep poderão realizar os serviços descritos neste Edital das seguintes formas, a critério do Inep:

11.8.1. O Inep poderá promover eventos presenciais de elaboração e/ou revisão de itens e convocará colaboradores do BC-BNI. Nesses casos, as encomendas de itens deverão ser concluídas durante o período e no local do evento.

11.8.1.1. Os colaboradores convocados para eventos na modalidade presencial farão jus a:

I. passagens aéreas e terrestres, quando for o caso, da localidade de domicílio do profissional até a localidade sede do treinamento; e

II. diárias, nos termos do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023; ou

III. custeio das despesas de traslado, acomodação e alimentação na localidade de realização da oficina.

11.8.1.2. Os candidatos residentes na localidade de realização dos eventos de elaboração e/ou revisão de itens não farão jus a diárias e não terão suas despesas com translado e alimentação custeadas.

11.8.2. O Inep poderá solicitar encomendas de elaboração e/ou revisão de itens via sistema eletrônico. Os colaboradores convocados receberão uma senha que permitirá a submissão da encomenda via sistema, podendo realizar as atividades a distância ou conforme orientação do INEP.

11.8.2.1. O acesso à rede segura é de responsabilidade do colaborador, cabendo ao Inep fornecer o acesso VPN ou o acesso em rede segura, bem como as informações para orientar o acesso e o trabalho em rede.

11.8.2.2. Informações sobre o acesso e a utilização do sistema eletrônico serão fornecidas na ocasião da solicitação dos trabalhos.

11.8.2.3. Os serviços serão acompanhados por pesquisadores e técnicos do Inep.

12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

12.1. São compromissos dos colaboradores designados para a realização dos serviços descritos neste Edital:

I. Firmar e cumprir o Termo de Compromisso e Sigilo de colaborador do BC-BNI;

II. Firmar e cumprir o Termo de Cessão de Direitos Autorais;

II. Comunicar ao Inep eventual impedimento ou conflito de interesses;

III. Cumprir rigorosamente com todas as etapas das atividades que lhes são destinadas;

IV. Cumprir os prazos estabelecidos pelo Inep;

V. Ser responsável perante seu empregador sobre a compatibilidade entre seu cargo/função, regime de trabalho e desempenho das atividades de colaborador do BC-BNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente;

VI. Manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de informação do Inep, ressaltando-se que todas as senhas de acesso são pessoais e intransferíveis;

VII. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas;

VIII. Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços desenvolvidos juntamente ao Inep;

IX. Reportar ao Inep quaisquer dificuldades encontradas no decorrer da realização dos serviços;

X. Participar, quando convocado, de atividades de capacitação promovidas pelo Inep;

XI. Atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;

XII. Observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pelo Inep;

XIII. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao banco de colaboradores;

XIV. Não incumbir a terceiros (subcontratação) a execução dos serviços contratados;

XV. Assegurar que os itens produzidos para o BNI sejam inéditos.

12.2.1. Ao INEP caberá:

I. Selecionar os profissionais conforme o disposto no Edital;

II. Capacitar os selecionados para realização dos serviços;

III. Fornecer todas as informações e técnicas para a realização dos serviços;

IV. Providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento de diárias;

V. Aprovar, quando for o caso, os serviços realizados;

VI. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado;

VII. Providenciar o pagamento devido via Auxílio de Avaliação Educacional aos colaboradores;

VIII. Administrar o BC-BNI, de forma a subsidiar a elaboração de itens para os exames e avaliações da Educação Básica a serem realizados pelo INEP;

IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração e revisão de itens.

13. DAS REMUNERAÇÃO

13.1. A elaboração e revisão de itens será remunerada por meio do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), nos termos da Lei nº 11.507 de 20 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023, alterando o Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.

13.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, depositado na conta corrente cadastrada no sistema pelo colaborador e ocorrerá após o fim do evento, tendo o aceite dos serviços pelo INEP, seguido do devido trâmite processual.

13.3. A correção e atualização dos dados bancários válidos no site do Inep para fins de depósito em conta corrente são de inteira responsabilidade do colaborador.

13.4. Conforme disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no caso de servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor.

13.5. O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

13.6. A Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Inep efetuará as retenções devidas conforme legislação tributária vigente.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta dos recursos consignados no montante previsto e deverão ser custeadas no âmbito da Ação e Fonte de Recursos que serão definidas especificamente para este fim quando da aprovação do orçamento do Inep.

15. DO DESCREDENCIAMENTO E DA EXCLUSÃO DO CADASTRO DE COLABORADORES DO BANCO NACIONAL DE ITENS

15.1. O descredenciamento e a exclusão do cadastro de colaboradores do Banco Nacional de Itens dar-se-á por qualquer um dos seguintes casos:

I. Descumprimento pelo colaborador de qualquer condição ou pré-requisito definido na presente chamada;

II. Evidência de incapacidade técnica com produção insuficiente

III. Evidência de falta de idoneidade do colaborador;

IV. Descumprimento dos prazos na execução dos serviços, a juízo do Inep;

V. Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao Inep;

VI. De comum acordo entre as partes, mediante comunicação escrita;

VII. Por determinação judicial.

15.2. Antes do descredenciamento e da exclusão do cadastro de que trata o item 15.1, o colaborador será notificado e terá prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.

15.3. O colaborador poderá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento das atividades previstas neste Edital.

16. DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES

16.1. Os serviços de elaboração e revisão de itens serão acompanhados por técnicos do Inep a todo tempo.

16.2. O acompanhamento dos serviços pode ensejar a comunicação de insuficiência de desempenho ao elaborador ou revisor de itens.

17. DO CRONOGRAMA

Inscrição dos Candidatos

23/07/24 a 22/08/24

Análise dos documentos

23/08/24 a 22/10/24

Divulgação preliminar dos classificados

23/10/24

Período para interposição de recursos

24/10/24 a 30/10/24

Período de análise dos recursos

31/10/24 a 30/11/24

Divulgação final dos classificados

02/12/24

18. DOS RECURSOS

18.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados da classificação. O recurso será recebido exclusivamente pelo e-mail bni.enem@inep.gov.br

18.2. Na fase de recursos, não serão aceitos documentos ou comprovantes que não tenham sido anexados no sistema no ato de inscrição.

CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO

ANEXOS

ANEXO I – PERFIL OBRIGATÓRIO PARA ELABORADORES E/OU REVISORES DE ITENS PARA A ETAPA DO ENSINO MÉDIO REGULAR

Perfil

Atribuição

Formação

1

Artes – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

Licenciatura ou Bacharelado em Artes (todas as habilitações) ou em Educação Artística

2

Língua Portuguesa – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

Licenciatura ou Bacharelado em Letras Português ou em Linguística

3

Literatura – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

Licenciatura ou Bacharelado em Letras Português ou Linguística

4

Língua Inglesa – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

Licenciatura ou Bacharelado em Letras Inglês

5

Língua Espanhola – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

Licenciatura ou Bacharelado em Letras Espanhol

6

Educação Física – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física

7

Matemática – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática, em Estatística, em Economia, em Contabilidade ou em Engenharias

8

Física – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

Licenciatura ou Bacharelado em Física ou em Ciências Naturais

9

Química – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

Licenciatura ou Bacharelado em Química, em Ciências Naturais, em Química Tecnológica, em Química Industrial ou em Engenharia Química

10

Biologia – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

Licenciatura ou Bacharelado em Biologia, em Ciências Biológicas ou em Ciências Naturais

11

História – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

Licenciatura ou Bacharelado em História ou em Estudos Sociais

12

Geografia – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de Itens

Licenciatura ou Bacharelado em Geografia ou em Estudos Sociais

13

Sociologia – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

Licenciatura ou Bacharelado em Sociologia, em Ciências Sociais ou em Estudos Sociais

14

Filosofia – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia ou em Estudos Sociais

ANEXO II – REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS E REQUISITOS COMPLEMENTARES COM CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Perfis 1 a 6: Linguagens e Códigos

1

Artes – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

2

Língua Portuguesa – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

3

Literatura – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

4

Língua Inglesa – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

5

Língua Espanhola – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

6

Educação Física – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Graduação em curso de Licenciatura ou Bacharelado reconhecidos pelo MEC.

Experiência mínima de 3 anos em docência no Ensino Médio em um dos componentes curriculares da área de conhecimento.

Obter pontuação mínima de 10 pontos nos requisitos complementares.

REQUISITOS COMPLEMENTARES

EXPERIÊNCIA DOCENTE (até 40 pontos)

PONTUAÇÃO

Docência no Ensino Médio nos componentes curriculares da área de conhecimento (excluída a experiência mínima)

5,0 pontos para cada ano letivo de regência, com exercício mínimo de seis meses (até 30 pontos)

Docência no Ensino Superior ou no Ensino Técnico Profissionalizante nos componentes curriculares da área de conhecimento

1,0 ponto para cada semestre de regência (até 10 pontos)

FORMAÇÃO ACADÊMICA (considerado apenas maior título para pontuação – até 6 pontos)

Especialização na área de Educação ou na área de Linguagens e Códigos.

2 pontos

Mestrado na área de Educação ou na área de Linguagens e Códigos.

4 pontos

Doutorado na área de Educação ou na área de Linguagens e Códigos.

6 pontos

EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/ OU REVISÃO DE ITENS (até 8 pontos)

Elaboração e/ou revisão de itens para avaliações ou exames de larga escala da Educação Básica

2 pontos por evento de elaboração e/ou revisão de itens (até 8 pontos)

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

54 PONTOS

Perfil 7: Matemática e suas tecnologias

7

Matemática – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Graduação em curso de Licenciatura ou Bacharelado reconhecidos pelo MEC.

Experiência mínima de 3 anos em docência no Ensino Médio em um dos componentes curriculares da área de conhecimento.

Obter pontuação mínima de 10 pontos nos requisitos complementares.

REQUISITOS COMPLEMENTARES

EXPERIÊNCIA DOCENTE (até 40 pontos)

PONTUAÇÃO

Docência no Ensino Médio nos componentes curriculares da área de conhecimento (excluída a experiência mínima)

5,0 pontos para cada ano letivo de regência, com exercício mínimo de seis meses (até 30 pontos)

Docência no Ensino Superior ou no Ensino Técnico Profissionalizante nos componentes curriculares da área de conhecimento

1,0 ponto para cada semestre de regência (até 10 pontos)

FORMAÇÃO ACADÊMICA (considerado apenas maior título para pontuação – até 6 pontos)

Especialização na área de Educação ou na área de Matemática e suas tecnologias.

2 pontos

Mestrado na área de Educação ou na área de Matemática e suas tecnologias.

4 pontos

Doutorado na área de Educação ou na área de Matemática e suas tecnologias.

6 pontos

EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/ OU REVISÃO DE ITENS (até 8 pontos)

Elaboração e/ou revisão de itens para avaliações ou exames de larga escala da Educação Básica

2 pontos por evento de elaboração e/ou revisão de itens (até 8 pontos)

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

54 PONTOS

Perfis 8 a 10: Ciências da Natureza e suas tecnologias

8

Física – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

9

Química – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

10

Biologia – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Graduação em curso de Licenciatura ou Bacharelado reconhecidos pelo MEC.

Experiência mínima de 3 anos em docência no Ensino Médio em um dos componentes curriculares da área de conhecimento.

Obter pontuação mínima de 10 pontos nos requisitos complementares.

REQUISITOS COMPLEMENTARES

EXPERIÊNCIA DOCENTE (até 40 pontos)

PONTUAÇÃO

Docência no Ensino Médio nos componentes curriculares da área de conhecimento (excluída a experiência mínima)

5,0 pontos para cada ano letivo de regência, com exercício mínimo de seis meses (até 30 pontos)

Docência no Ensino Superior ou no Ensino Técnico Profissionalizante nos componentes curriculares da área de conhecimento

1,0 ponto para cada semestre de regência (até 10 pontos)

FORMAÇÃO ACADÊMICA (considerado apenas maior título para pontuação – até 6 pontos)

Especialização na área de Educação ou na área de Ciências da Natureza e suas tecnologias.

2 pontos

Mestrado na área de Educação ou na área de Ciências da Natureza e suas tecnologias.

4 pontos

Doutorado na área de Educação ou na área de Ciências da Natureza e suas tecnologias.

6 pontos

EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/ OU REVISÃO DE ITENS (até 8 pontos)

Elaboração e/ou revisão de itens para avaliações ou exames de larga escala da Educação Básica

2 pontos por evento de elaboração e/ou revisão de itens (até 8 pontos)

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

54 PONTOS

Perfis 11 a 14: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

11

História – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

12

Geografia – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de Itens

13

Sociologia – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

14

Filosofia – Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Graduação em curso de Licenciatura ou Bacharelado reconhecidos pelo MEC.

Experiência mínima de 3 anos em docência no Ensino Médio em um dos componentes curriculares da área de conhecimento.

Obter pontuação mínima de 10 pontos nos requisitos complementares.

REQUISITOS COMPLEMENTARES

EXPERIÊNCIA DOCENTE (até 40 pontos)

PONTUAÇÃO

Docência no Ensino Médio nos componentes curriculares da área de conhecimento (excluída a experiência mínima)

5,0 pontos para cada ano letivo de regência, com exercício mínimo de seis meses (até 30 pontos)

Docência no Ensino Superior ou no Ensino Técnico Profissionalizante nos componentes curriculares da área de conhecimento

1,0 ponto para cada semestre de regência (até 10 pontos)

FORMAÇÃO ACADÊMICA (considerado apenas maior título para pontuação – até 6 pontos)

Especialização na área de Educação ou na área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

2 pontos

Mestrado na área de Educação ou na área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

4 pontos

Doutorado na área de Educação ou na área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

6 pontos

EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/ OU REVISÃO DE ITENS (até 8 pontos)

Elaboração e/ou revisão de itens para avaliações ou exames de larga escala da Educação Básica

2 pontos por evento de elaboração e/ou revisão de itens (até 8 pontos)

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

54 PONTOS

ANEXO III – TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO

Considerando o disposto no projeto básico de contratação de especialistas para o banco de colaboradores do BNI e o Edital de Credenciamento nº 121 – INEP de 18 de julho de 2024, declaro pelo presente Termo que reconheço a responsabilidade exigida e, tendo em vista a sua natureza, assumo o dever ético de manter sob rigoroso sigilo os assuntos, registros e informações pertinentes aos trabalhos relativos à minha atuação como Elaborador ou Revisor de itens, comprometendo-me a:

a). Comunicar ao Inep eventual impedimento ou conflito de interesses;

b). Cumprir fielmente as etapas das atividades que me forem destinadas e os prazos estabelecidos pelo Inep;

c). Ser responsável perante meu empregador sobre a compatibilidade entre meu cargo/função, regime de trabalho e desempenho das atividades de colaborador do BNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente;

d). Manter sob minha responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de informação do INEP, sabendo que todas as senhas são pessoais e intransferíveis;

e). Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas;

f). Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir matérias de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços desenvolvidos para o Inep;

g). Reportar ao Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer da realização dos serviços;

h). Participar, quando convocado, de atividades de capacitação do Inep.

i). Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;

j). Observar os procedimentos aplicáveis aos processos de realização dos serviços solicitados;

k). Manter atualizado os dados cadastrais junto ao banco de colaboradores;

l). Assinar este termo de sigilo e responsabilidade, comprometendo-me a cumpri-lo, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.

Brasília, ___ de __________ de 2024.

Nome:________________________________________________

RG:_____________________ CPF:________________________

ANEXO IV – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

CEDENTE: __________________________________________________________

CESSIONÁRIO: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

OBJETIVO: Cessão de Direitos Autorais sobre itens objetivos e discursivos elaborados para o Banco Nacional de Itens.

Pelo presente, ______________________________ (NOME) ________(NACIONALIDADE), ____________________ (ESTADO CIVIL), portador da Carteira de identidade n° ______________ (RG e ORGÃO EXPEDIDOR), e do CPF ______________, residente à _______________________ (ENDEREÇO), doravante denominado CEDENTE e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação com sede no SIG Quadra 04 lote 327 em Brasília-DF, neste ato representada pela Diretora de Avaliação da Educação Básica, doravante designado CESSIONÁRIA, contratam a cessão gratuita de direitos autorais sobre os itens objetivos e discursivos produzidos em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente aceitam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Da caracterização do objeto da cessão:

1.1 – Serão designados “itens objetivos e discursivos” no âmbito do presente contrato, a questão destinada à composição de testes de avaliações educacionais de titularidade do CEDENTES, produzidas com apoio financeiro deferido pela CESSIONÁRIA, mediante pagamento de Auxílio de Avaliação Educacional no âmbito do Banco Nacional de Itens do INEP/MEC.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do objetivo da Cessão

2.1 – O CEDENTE, titular dos direitos autorais sobre itens objetivos e discursivos, cede e transfere à CESSIONÁRIA os direitos autorais patrimoniais referentes à obra em questão, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

2.2 – O CEDENTE transfere à CESSIONÁRIA, para todos os fins e efeitos e na melhor forma de direito, em caráter gratuito, total irrevogável, irretratável e exclusivo, em território nacional, os direitos autorais relativos a itens objetivos e discursivos, em definitivo, assegurado o uso exclusivo para fins educacionais.

2.3 – É vedado ao CEDENTE os direitos de utilização dos itens objetivos e discursivos, sob qualquer forma, inclusive, a exploração comercial e educacional, tendo em vista a necessidade de absoluto sigilo dos itens elaborados.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Remuneração

3.1 – O CEDENTE declara ter cedido os direitos autorais sobre itens objetivos e discursivos elaborados para a CESSIONÁRIA a título gratuito, sem que disso seja devida ao CEDENTE qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza.

CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações

4.1 – CEDENTE e CESSIONÁRIA se comprometem com as cláusulas e obrigações constantes deste instrumento particular de contrato de cessão de direitos autorais.

CLÁUSULA QUINTA – Da Titularidade

5.1 -O CEDENTE declara ser o titular e detentor dos direitos autorais referentes aos itens objetivos e discursivos, cedendo, neste ato, à CESSIONÁRIA, em caráter gratuito, total, irrevogável, irretratável e exclusivo, os direitos autorais patrimoniais que sobre ela recaem.

CLÁUSULA SEXTA – Da Responsabilidade

6.1 – O CEDENTE assume ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte dos itens objetivos e discursivos.

6.2 – Responsabiliza-se o CEDENTE por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência da divulgação dos itens objetivos e discursivos, declarando que o conteúdo dos itens objetivos e discursivos é de sua exclusiva autoria.

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Registro

7.1 – É vedado ao CESSIONÁRIO promover o registro de itens objetivos e discursivos previsto no artigo 19 da Lei n° 9.610/1998, não estando a obra registrada, bem como o registro em Cartório de Títulos e Documentos ou, ainda, junto a outros órgãos especializados.

7.2 -O CESSIONÁRIO poderá, ainda, averbar a presente CESSÃO à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei n° 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá o instrumento de cessão ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

CLÁUSULA OITAVA – Da publicação

8.1 – O presente Termo será publicado por extrato no Diário Oficial da União, correndo as despesas à custa da CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA NONA – Do Foro

9.1 – Fica eleito o foro de Justiça Federal em Brasília, DF, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, não superadas pela mediação administrativa.

E por estarem assim justos e de acordo, firmam este Termo, CEDENTE e CESSIONÁRIA, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília, _____de _______ de 2024.

_________________________________________________________

CEDENTE

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

CESSIONÁRIA

ANEXO V – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS

Eu,_______________________________________________________________, RG nº:___________, data de emissão __/__/__, órgão emissor_____, CPF _____________, estou ciente e concordo com as regras do Edital Nº 121/2024 de Chamada Pública para Seleção e Credenciamento de Elaboradores e Revisores de Itens – ENEM e, na oportunidade, declaro ser preto/pardo e socialmente reconhecido como tal.

Brasília, ___ de __________ de _____.

Nome:________________________________________________

RG:_____________________ CPF:________________________

ANEXO VI – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS INDÍGENAS

Eu,_______________________________________________________________, RG nº:___________, data de emissão __/__/__, órgão emissor_____, CPF __________, estou ciente e concordo com as regras do Edital Nº 121/2024 de Chamada Pública para Seleção e Credenciamento de Elaboradores e Revisores de Itens – ENEM e, na oportunidade, declaro ser indígena e socialmente reconhecido como tal.

Brasília, ___ de __________ de _____.

Nome:________________________________________________

RG:_____________________ CPF:________________________

ANEXO VII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS

Eu,_______________________________________________________________, RG nº:___________, data de emissão __/__/__, órgão emissor_____, CPF __________, estou ciente e concordo com as regras do Edital Nº 121/2024 de Chamada Pública para Seleção e Credenciamento de Elaboradores e Revisores de Itens – ENEM e, na oportunidade, declaro ser quilombola e socialmente reconhecido como tal.

Brasília, ___ de __________ de _____.

Nome:________________________________________________

RG:____________________ CPF:________________________

ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Eu,_______________________________________________________________, RG nº:___________, data de emissão __/__/__, órgão emissor_____, CPF __________, estou ciente e concordo com as regras do Edital Nº 121/2024 de Chamada Pública para Seleção e Credenciamento de Elaboradores e Revisores de Itens – ENEM e, na oportunidade, declaro ser uma pessoa com deficiência de acordo com as categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.

Brasília, ___ de __________ de _____.

Nome:________________________________________________

RG:_____________________ CPF:________________________

ANEXO IX- FORMULÁRIO DE CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DEFICIÊNCIA

Atestado de uso exclusivo e restrito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para classificar a natureza da deficiência do(a) candidato(a) para vaga reservada às pessoas com deficiência no Edital nº 121/2024 de Chamada Pública para Seleção e Credenciamento de Elaboradores e Revisores de Itens – ENEM.

Atesto que ______________________________________________________, CPF______________________, nascido(a) em _____/______/_____ apresenta a natureza da deficiência descrita no quadro abaixo:

NATUREZA DA DEFICIÊNCIA

DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DEFICIÊNCIA

MARQUE X

CID 10

Deficiência Física

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (Decreto 5.296/2004)

( )

Deficiência Auditiva

Perda bilateral: parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. (Decreto 5.296/2004)

( )

Deficiência Auditiva

Perda Unilateral: perda auditiva em apenas uma das orelhas. (Conselho Federal de Fonoaudiologia)

( )

Deficiência Visual

Cegueira: acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. (Decreto 5.296/2004)

( )

Deficiência Visual

Baixa Visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (Decreto 5.296/2004)

( )

Deficiência Visual

Visão monocular: presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – acuidade visual inferior a 20/400 com a melhor correção visual. (Conselho Brasileiro de Oftalmologia).

( )

Deficiência Intelectual

Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho. (Decreto 5.296/2004)

( )

Deficiência Múltipla

Associação de duas ou mais deficiências. (Decreto 5.296/2004)

( )

Transtorno do Espectro do Autismo

Diagnóstico estabelecido com base no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM 5ª Edição. (Associação Psiquiátrica Americana)

( )

1. O registro da natureza da deficiência deverá ser atestado por um profissional da área da medicina.

2. O registro de natureza da deficiência intelectual poderá ser atestado por um profissional da área da medicina e da psicologia.

3. O registro de natureza da deficiência auditiva poderá ser atestado por um profissional da área da medicina e da fonoaudiologia.

______________________________________________________

Nome do Profissional/Assinatura/ Carimbo/Registro no Conselho Profissional

Com informações do Diário Oficial da União

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