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EDITAL Nº 23, DE 8 DE ABRIL DE2022
CHAMADA PÚBLICA PARA CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DE COLABORADORES PARA
COMPOR O CADASTRO DE SERVIDORES DE APOIO PARA ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO
DO ENEM 2022
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por intermédio do seu Presidente, torna público o presente Edital de Chamada Pública e convida para cadastramento os interessados em compor o Cadastro de Servidores de apoio para atividades de elaboração do Enem 2022, em substituição aos servidores do Inep que apresentaram autodeclaração de impedimento para atuar na edição 2022 do exame.
1. DO OBJETO
Art. 1º O presente Edital tem por objeto o cadastramento e a seleção de docentes vinculados a Instituições de Educação Superior (IES) de todo o Brasil, interessados em participar de atividades de apoio para elaboração do Enem 2022, em substituição aos servidores do Inep que se declararam impedidos de atuar na edição 2022 do exame.
2. DAS VAGAS
Art. 2º Serão selecionados colaboradores para as seguintes áreas:
I – 03 vagas para a área de Linguagens.
II – 03 vagas para a área de Matemática.
III – 02 vagas para a área de Ciências da Natureza.
IV – 02 vagas para a área de Ciências Humanas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
Art.3º O candidato deverá atender aos seguintes requisitos básicos:
I – Ter diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, devidamente registrado e emitido por IES credenciada pelo poder público competente, nas áreas elencadas.
II – No caso de curso de graduação realizado em IES estrangeira, o diploma deve ter sua revalidação obtida nos termos do art. 48 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
III – Exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, no curso de graduação vinculado à área para a qual pretende efetuar inscrição, comprovando o vínculo em IES credenciada pelo poder público competente por meio da apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Docente (Anexo II).
IV – A Declaração de Exercício de Atividade Docente (Anexo I) deverá ser preenchida e assinada pelo coordenador de curso ou do Dirigente da IES. Nenhuma outra documentação será aceita como prova de exercício de atividade docente na área em que o candidato deseja atuar como colaborador.
V – Fazer parte do Banco Nacional de Itens do Inep.
VI – Ter realizado as capacitações do Inep para elaboração de itens.
VII – Ter disponibilidade para as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Inep.
VIII – Não pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, do Inep, da Capes, do FNDE, do CNPq ou da Finep, ou estar em exercício em algum deles.
IX – Ter reputação ilibada.
X – Não responder a processos em órgãos de controle e comissão de ética;
XI – Ausência de pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias.
4. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL
Art. 4º Este edital será divulgado pela Assessoria de Comunicação por meio de publicação no Diário Oficial da União, no meio acadêmico e nas mídias sociais desta Autarquia.
5. DA INSCRIÇÃO
Art. 5º A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://forms.office.com/r/SS5nKNRbMd, no período de 12 de abril de 2022 a 24 de abril de 2022.
§ 1º O Inep não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.
§ 2º O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, as áreas as quais está se candidatando.
§ 3º A inscrição do candidato em uma área está condicionada à apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Docente da respectiva área.
§ 4º Somente será aceita a Declaração de Exercício de Atividade Docente emitida no modelo padrão do Inep, constante do Anexo I deste edital.
§ 5º O candidato deverá anexar o diploma de graduação no ato de inscrição.
§ 6º O candidato deverá assinar e anexar, no ato de inscrição, via sistema:
I – Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo II);
II – Termo de Responsabilidade (Anexo III); e
III – Declaração de Exercício de Atividade Docente (Anexo I)
6. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Art. 6º O Inep poderá solicitar ao docente, a qualquer tempo, documentos comprobatórios referentes a informações prestadas durante a inscrição.
Parágrafo Único. Os docentes inscritos que não comprovarem as informações prestadas, quando solicitadas, terão a inscrição cancelada e não poderão participar de qualquer processo de seleção ou outras chamadas públicas do Inep pelo período de dois anos, independentemente de responder por eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 7º A comissão de seleção será formada por representantes da Daeb e Assessoria de Governança e Gestão Estratégica.
8. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 8º Serão considerados os seguintes critérios de pontuação (Anexo IV): títulos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu); experiências em elaboração e revisão de itens de avaliações do Inep; e experiências em processos seletivos ou exames de avaliação.
§ 1º Para receber a pontuação atribuída aos títulos de pós-graduação, o docente deverá anexar, no ato da inscrição, os seguintes comprovantes de titulação: diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato e da comprovação da aprovação da tese ou da dissertação.
§ 2º As experiências em elaboração e revisão de itens serão verificadas pela equipe da Daeb/Inep a partir dos dados armazenados nas bases do Inep.
§ 3º As experiências em processos seletivos ou exames de avaliação serão verificadas mediante uma declaração anexada durante a inscrição.
9. DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
Art. 9º Em caso de descumprimento do Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo e/ou do Termo de Responsabilidade, o colaborador será notificado sobre o seu desligamento do processo para que, havendo interesse, manifeste-se por escrito, no prazo de 3 dias, apresentando as devidas alegações, que serão analisadas pela DAEB.
§ 1º O colaborador poderá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento das atividades previstas neste Edital.
§ 2º Os casos omissos referentes à exclusão ou ao desligamento de colaboradores serão resolvidos pela Daeb/Inep.
10. DO PAGAMENTO DAS ATIVIDADES
Art. 10º As atividades serão remuneradas por meio do Auxílio de Avaliação Educacional – AAE, regulamentado na Lei n. 11.507, de 20 de julho de 2007, e em suas alterações, no Decreto n. 6.092, de 24 de abril de 2007, e em suas alterações, e na Portaria Inep n. 372, de 8 de maio de 2017.
§ 1º Será pago o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia efetivamente trabalhado, comprovado por lista de presença assinada pelo colaborador.
§ 2º Sobre os valores pagos incidirão os impostos e as obrigações tributárias previstos na legislação vigente.
§ 3º Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária, depositado na conta corrente informada pelo colaborador, após a aplicação do Enem 2022.
§ 4º A manutenção e a atualização dos dados bancários para fins de depósito em conta corrente, são de inteira responsabilidade do colaborador.
§ 5º As solicitações de pagamentos serão encaminhadas pela Daeb/Inep imediatamente após a aplicação do Enem 2022.
§ 6º Conforme disposto na Lei n. 11.507, de 20 de julho de 2007, no caso de servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária, até o mês subsequente, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.
§ 7º O AAE não se incorpora ao vencimento ou ao salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
§ 8º A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Gestão e Planejamento do Inep efetuará as retenções devidas conforme legislação tributária vigente.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 11º As despesas decorrentes da execução dos serviços no exercício de 2022 correrão à conta dos recursos consignados no montante previsto e deverão ser custeadas no âmbito da Ação e Fonte de Recursos que serão definidas especificamente para este fim quando da aprovação do orçamento 2022 do INEP.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes nos exercícios subsequentes correrão à conta dos recursos previstos na programação orçamentária para os respectivos exercícios.
12. CRONOGRAMA
Art. 12º Cronograma:
Inscrições |
12 de abril de 2022 a 24 de abril de 2022 |
Seleção |
25 de abril de 2022 a 29 de abril de 2022 |
Divulgação |
03 de maio de 2022 |
13. DA EXTINÇÃO DO TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO
Art. 13º O Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo não se extingue, devendo o colaborador manter absoluto sigilo sobre os itens elaborados, revisados ou corrigidos, bem como sobre os temas e conteúdos abordados nas capacitações promovidas pelo Inep.
14. DOS ANEXOS
Art. 14º Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I – Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso;
Anexo II – Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo;
Anexo III – Termo de Responsabilidade;
Anexo IV – Critérios de pontuação.
DANILO DUPAS RIBEIRO
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DOCENTE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DOCENTE NO CURSO
Declaro que o(a) Senhor(a) ______________________________________________, CPF _________________, está vinculado à Instituição de Educação Superior (IES) ________________________________________________ em que exerce atividade docente no curso de _______________________________.
OU
exerceu atividade docente no curso de ___________________________________ no período de ________ a _________
Local: ________________________
Data: ________/________/________
___________________________________________
Carimbo e Assinatura do Coordenador do Curso ou do Dirigente da IES
ANEXO II
TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO (BNI)
Declaro, sob as penas da lei, que reconheço a importância do trabalho a ser desenvolvido, bem como a responsabilidade que o mesmo exige e, tendo em vista a sua natureza, assumo o dever ético de manter, sob rigoroso sigilo, assuntos, registros e informações pertinentes aos trabalhos e a todos os insumos necessários à minha atuação como participante do BNI, comprometendo-me a: (a) comunicar a Daeb/Inep qualquer eventual impedimento ou conflito de interesses; (b) ser responsável perante meu empregador sobre a compatibilidade entre meu cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades do BNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente, especialmente no caso de professor de carreira de Magistério Superior, no regime de dedicação exclusiva; (c) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas; (d) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir matérias de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços desenvolvidos para a Daeb/Inep; (e) reportar à Daeb/Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer da realização dos serviços; (f) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo; (g) observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pela Daeb/Inep; (h) não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pela Daeb/Inep.
Declaro que li e estou rigorosamente de acordo com os termos do documento.
Local/ Data: ________________________________
Nome: ____________________________________
CPF: ______________________________________
Assinatura: ________________________________
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Termo de Responsabilidade
Uso de Acesso Remoto
Eu,__________________________________________________________________, docente da IES (nome da Instituição)_____________________________________, me comprometo a zelar pelos dados de acesso VPN do Inep – INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA que receberei para ter acesso remoto às dependências do Órgão para uso do sistema BNI.
Declaro estar ciente de que todos os acessos efetuados com minhas informações de acesso VPN serão de minha total responsabilidade.
Declaro, ainda, estar ciente de que todos os meus acessos serão monitorados e, no caso de acessos indevidos, serei eu a pessoa a ser responsabilizada.
Brasília – DF, ____ de ______________de ________
CPF: ______________________________________
E-mail: ____________________________________
Assinatura: ________________________________
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
1. DOCÊNCIA (MÁXIMO 10 PONTOS):
a) Exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, no curso de graduação para o qual pretende efetuar inscrição, comprovando o vínculo em IES credenciada pelo poder público competente por meio da apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Docente (Anexo II): 10 pontos.
2. TITULAÇÃO (MÁXIMO 50 PONTOS):
a) Especialização em área distinta da vaga: 2 pontos;
b) Especialização na mesma área da vaga: 4 pontos;
c) Mestrado em área distinta da vaga: 6 pontos;
d) Mestrado na mesma área de vaga: 10 pontos;
e) Doutorado em área distinta da vaga: 12 pontos;
f) Doutorado na mesma área da vaga: 16 pontos.
3. EXPERIÊNCIAS EM ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS (MÁXIMO 40 PONTOS):
3.1. ELABORAÇÃO DE ITENS
3.1.1. Serão consideradas somente as participações nos últimos cinco anos.
3.1.2. Serão contabilizadas apenas participações que atendam a todos os critérios de desempenho mínimo, descritos a seguir:
a) A quantidade de itens aceitos (quantidade de itens homologados pelo Inep) deve ser igual ou maior a 3 (três);
b) A taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador (razão entre a quantidade de itens aceitos e a quantidade de itens submetidos pelo elaborador) deve ser igual ou maior a 40%.
3.1.3. Para cada uma das participações como elaborador serão atribuídas as seguintes pontuações:
a) Até 24,0 pontos para o ciclo imediatamente anterior (2018);
b) Até 16,0 pontos para o ciclo retrasado (2015).
3.1.4. Em cada uma das participações serão considerados os seguintes critérios:
a) Quantidade de itens aceitos (50% dos pontos serão atribuídos a esse critério);
b) Taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador (50% dos pontos serão atribuídos a esse critério).
3.1.5. O cálculo da pontuação referente à quantidade de itens aceitos apresenta a seguinte fórmula:
PQIAij = (QIAij / PEQIAj) x PMCj
em que PQIAij é a Pontuação referente à quantidade de itens aceitos do elaborador “i” no ciclo “j”; QIAij é a quantidade de itens aceitos do elaborador “i”; PEQIAj é o 60º percentil da distribuição das quantidades de itens aceitos daquela área do ciclo “j” e PMCj é a pontuação máxima do critério para o ciclo “j” que pode assumir os valores de 12,0 pontos para o ciclo 2018 e de 8,0 pontos para o ciclo 2015, conforme os itens 3.1.4 e 3.1.5 do Anexo V.
3.1.6. O cálculo da pontuação referente à taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador apresenta a seguinte fórmula:
PTAij = (TAij / PETAj) x PMCj
em que PTAij é a Pontuação referente à taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador “i” no ciclo “j”; TAij é a taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador “i” no ciclo “j”; PETAj é o 60º percentil da distribuição das taxas de aproveitamento daquela área do ciclo “j”, e PMCj é a pontuação máxima do critério para o ciclo “j” que pode assumir os valores de 12,0 pontos para o ciclo 2018 e de 8,0 pontos para o ciclo 2015, conforme os itens 3.1.4 e 3.1.5 do Anexo V.
3.1.7. O cálculo da pontuação final referente à participação como elaborador nos ciclos anteriores (2015 e 2018) apresenta a seguinte fórmula:
PFEi =SPQIAij +SPTAij
em que PFEi é a Pontuação Final referente ao elaborador “i”;SPQIAij é o somatório das pontuações referentes à quantidade de itens aceitos do elaborador “i” em todos os ciclos “j” eSPTAij é o somatório das pontuações referentes às taxas de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador “i” em todos os ciclos “j”.
4. REVISÃO DE ITENS (MÁXIMO 24 PONTOS)
4.1. Serão consideradas somente as participações nos dois últimos ciclos avaliativos do Enade (2015 e 2018) e apenas nas mesmas áreas em que o candidato se inscreveu.
4.1.1. Entende-se por participação como revisor nos ciclos anteriores a revisão de pelo menos 3 (quatro) itens na Oficina de Elaboração de Itens.
4.2. Participação como revisor: 12,0 pontos por ciclo.
4.3. ATUAÇÃO COMO MEMBRO DE COMISSÃO ASSESSORA DE ÁREA
4.3.1. Serão consideradas somente as participações nos dois últimos ciclos avaliativos do Enade (2015 e 2018) e apenas na área em que o candidato atuou.
4.3.1.1. Entende-se como membro de comissão assessora nos ciclos anteriores os docentes nomeados em portaria para esse fim e que tenham assiduidade maior ou igual a 75% nas reuniões presenciais.
4.3.2. Participação como membro de Comissão Assessora: 12,0 pontos por ciclo.