Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal de 2022-12-15 15:11:36

DOUInforme

 Brasília, 15 de dezembro de 2022

Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00, para o fim que especifica. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. 

 

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 38.893- D F. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

Veto parcial, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, que “Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denominá-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971“. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6-8, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Turismo. Finanças Públicas. Políticas Públicas. 

 

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO 

Dispõe sobre os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento, a ser observado pelos órgãos da Advocacia-Geral da União e pela administração pública direta, autárquica e fundacional, de oferta de créditos líquidos e certos, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, para fins do art. 100, § 11, da Constituição Federal. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9-10, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Administração Pública. Finanças Públicas. Direito e Justiça. 

 

CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA LEGAL 

PRESIDÊNCIA 

Aprova o Plano Estratégico do Conselho Nacional da Amazônia Legal 2020-2030 e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 10-57, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Meio Ambiente. Amazônia Legal. Administração Pública. Planejamento Estratégico. 

 

Aprova o Plano Nossa Amazônia e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 58-169, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Meio Ambiente. Nossa Amazônia. Administração Pública. Planejamento Estratégico. 

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 

GABINETE DO MINISTRO 

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Rede de Inovação em Bioinsumos do Programa Nacional de Bioinsumos. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 170, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Agronegócios. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA 

SECRETARIA-EXECUTIVA 

Publica Ajuste SINIEF aprovado na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2022. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 211, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Tributação. Indústria e Comércio. 

 

Altera dispositivos do Convênio SINIEF nº 6/89, institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 211, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Tributação. Indústria e Comércio. 

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 

Altera o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.481, de 22 de agosto de 2022, que estabelece diretrizes para padronização dos serviços dos Acordos de Cooperação Técnicas celebrados entre as Gerências-Executivas e Superintendências Regionais e os Conselhos Seccionais e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 258-259, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Administração Pública. Licitações e Contratos. OAB. 

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL 

ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO 

Instrução Normativa BCB n. 331, de 1 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 266, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. 

 

DIRETORIA COLEGIADA 

Altera a Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, que consolida as normas sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão, previstos na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e os parâmetros para a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para adequar a aplicação de penalidades às infrações previstas na Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 266-267, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Administração Pública. Penalidades Administrativas. Lavagem de Dinheiro. 

 

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 

GABINETE DO MINISTRO 

COMITÊ INTERMINISTERIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO 

Aprova as alterações no “Plano Anticorrupção – Diagnóstico e Ações do Governo Federal”, na forma do documento em anexo, conforme apresentado e deliberado na 4ª reunião ordinária, realizada no dia 31 de maio de 2022. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 267, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Administração Pública. 

 

SECRETARIA EXECUTIVA 

Dispõe sobre as diretrizes e requisitos para uso do ambiente de computação em nuvem da Controladoria-Geral da União – CGU. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 267-268, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Administração Pública. Tecnologia da Informação. Segurança da Informação. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

CONGRESSO NACIONAL 

Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denominá-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-2, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Turismo. Finanças Públicas. Políticas Públicas. 

 

SENADO FEDERAL 

PRESIDÊNCIA 

Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 134.640.000,00 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil euros). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Relações Exteriores. 

 

Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Relações Exteriores. 

 

Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Relações Exteriores. 

 

Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Relações Exteriores. 

 

Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Relações Exteriores. 

 

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Relações Exteriores. 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

Acórdão 2551/2022 Plenário (Acompanhamento, Relator Ministro Vital do Rêgo) 

Teto constitucional. Acumulação de cargo público. Pensão. Remuneração. Proventos. Base de cálculo. 

No caso de acumulação de pensão instituída após a EC 19/1998 com proventos ou remunerações provenientes de dois cargos constitucionalmente acumuláveis, o teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), embora seja considerado de forma isolada em relação a cada um dos cargos, incide sobre a soma do valor da pensão com o maior dos dois outros valores recebidos pelo servidor. 

  

Acórdão 2564/2022 Plenário (Levantamento, Relator Ministro Jorge Oliveira) 

Jornada de trabalho. Teletrabalho. Legislação. Gestão. Interesse público. 

A não observância das regras e procedimentos dispostos no Decreto 11.072/2022 e na IN-SGP 65/2020 impõe a adoção do regime de trabalho presencial, com controle de ponto. O teletrabalho é ferramenta de gestão que deve estar conectada com as peculiaridades da atuação de cada instituição, bem como com os resultados almejados e o interesse público a ser efetivamente alcançado, não constituindo, portanto, direito adquirido dos servidores públicos. 

  

Acórdão 2611/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) 

Regime Próprio de Previdência Social. Opção. Benefício especial. Entendimento. 

O servidor que optou pela limitação do benefício previdenciário do RPPS no valor equivalente ao teto do RGPS, nos termos do art. 40, § 16, da Constituição Federal (CF): i) não deve sofrer a tributação da contribuição social sobre o pagamento do benefício especial instituído por meio da Lei 12.618/2012; ii) vindo a falecer em atividade ou na inatividade, terá como base de cálculo da pensão civil a mesma base de cálculo prevista constitucionalmente para todos os servidores vinculados ao RPPS, sendo limitada, para fins de pagamento, no valor máximo dos benefícios do RGPS, devendo, ainda, o pensionista perceber o benefício especial instituído por meio da Lei 12.618/2012 em sua integralidade, cujo valor será pago com a pensão por morte enquanto perdurar o benefício (pensão) pago por esse regime, inclusive junto com a gratificação natalina, nos termos do art. 3º, § 5º da Lei 12.618/2012; iii) terá direito ao pagamento cumulativo dos proventos de aposentadoria ou pensão do RPPS limitado ao teto do RGPS, bem como ao benefício especial previsto na Lei 12.618/2012, cuja soma deverá ser limitada pelo teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da CF; iv) terá direito ao pagamento cumulativo dos proventos de aposentadoria ou pensão do RPPS limitado ao teto do RGPS, bem como ao benefício especial previsto na Lei 12.618/2012, cuja soma não será limitada pela última remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; v) terá direito ao percebimento da aposentadoria ou pensão do RPPS calculada na forma do art. 26, §1º, da EC 103/2019, que limita a média aritmética das remunerações históricas ao teto vigente para o RGPS e sobre a qual incidirá a proporcionalidade prevista para o referido benefício; o benefício especial, por sua vez, deverá ser calculado na estrita forma prevista na Lei 12.618/2012, admitindo-se a incidência apenas e exclusivamente da proporcionalidade prevista em seu art. 3º, § 3º, ou seja, do fator de conversão, não incidindo sobre o benefício especial qualquer outra proporcionalidade não prevista em lei ou prevista para o benefício de aposentadoria ou pensão do RPPS limitado no teto do RGPS, com o qual ele não se confunde; vi) terá direito a utilizar todos os fundamentos de aposentadoria previstos nas regras de transição da EC 103/2019, assim como as regras constitucionais referentes às aposentadorias especiais; vii) terá direito a utilizar tempo de contribuição de outros entes dos regimes próprios dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios de que trata o art. 40 da CF para fins de percepção do benefício especial instituído por meio da Lei 12.618/2012, tendo em vista a existência de expressa autorização legal nesse sentido, após a edição da Lei 14.463/2022; e viii) terá direito ao abono de permanência calculado nos termos do art. 40, § 19, da CF, ou seja, no valor equivalente ao de sua contribuição previdenciária para o regime próprio.  

  

Acórdão 7943/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) 

Transposição de regime jurídico. Hora extrajudicial. Irredutibilidade. VPNI. Regime estatutário. Regime celetista. 

A hora extrajudicial é vantagem própria do regime celetista e, por isso, incompatível com o regime estatutário. A manutenção de pagamentos relativos a essa vantagem apenas seria admissível se fosse necessário assegurar, imediatamente após a transposição ao Regime Jurídico Único (RJU), a irredutibilidade da remuneração. Nessa hipótese, a vantagem seria paga sob a forma de VPNI e paulatinamente compensada nos aumentos subsequentes conferidos ao funcionalismo, até seu completo desaparecimento.  

  

Acórdão 8014/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) 

Regime de dedicação exclusiva. Vedação. Empresa privada. Sócio. 

A participação de servidor em empresa privada na condição de sócio cotista não é empecilho a que ele se submeta ao regime de dedicação exclusiva, uma vez que tal participação não se confunde com o exercício de outra atividade remunerada, situação esta vedada pelos arts. 14 e 15 do anexo ao Decreto 94.664/1987. 

  

Acórdão 9153/2022 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas) 

Subsídio. Quintos. Conselho Nacional do Ministério Público. Competência do TCU. 

Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permita o pagamento de vantagem pessoal decorrente da incorporação de quintos ou décimos em conjunto com subsídio não se sobrepõe ao entendimento do TCU em sentido contrário, porquanto cabe ao Tribunal a palavra final no que diz respeito à legalidade dos atos de admissão e concessões, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal. 

  

Acórdão 9161/2022 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas) 

Tempo de serviço. Advocacia. Estagiário. Procurador. Ministério Público da União. Contribuição previdenciária. INSS. Certidão. Marco temporal. 

É legal, para fins de aposentadoria de membro do Ministério Público da União, a contagem do tempo de serviço de advocacia prestado na condição de estagiário antes do advento da EC 20/1998 e averbado mediante certidão emitida pelo INSS, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias. 

Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 107. Novembro de 2022.  

Tags: Trabalho e Previdência. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

PRESIDÊNCIA 

 Altera a Resolução STJ/GP n. 23/2021, que dispõe sobre o Plano Estratégico do Superior Tribunal de Justiça para o período 2021 – 2026. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3536, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Planejamento Estratégico.  

 

Dispõe sobre prazos processuais e estabelece horário das unidades de apoio ao plantão judiciário durante o recesso forense. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3536, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Plantão Judiciário. 

 

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA 

SECRETARIA-GERAL 

Credencia o curso promovido pela Escola Paulista da Magistratura – EPM. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3536, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.  

 

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará – Dr. Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa – EJPA. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3536, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.  

 

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – Ejef. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3536, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.  

 

Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – Emerj. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3536, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.  

 

Credencia o curso promovido pela Escola Judiciária Eleitoral da Bahia – EJE/BA. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3536, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.  

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS 

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato. 

(CTR n.15/2022 (0411248), firmado com a empresa SK Distribuidora e Comércio de Livros e CTR n. 14/2022 (0411248), firmado com a empresa Êxito Distribuidora e Comércio de Livros). 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico – CJF em 14/12/2022. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Torna pública a composição do Plenário, Corte Especial, Conselho de Administração, 1ª Seção, 2ª Turma, 4ª Seção e 8ª Turma, a partir de 14/12/2022. 

Fonte: D.O.U., Seção 2, p. 57, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional das unidades do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região. 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 305/2022, p. 1-50, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Altera a Resolução nº 96/2021, que regulamenta os procedimentos relativos à instituição de condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham filhos(as), cônjuge, companheiro(a) ou outros dependentes legais nessas mesmas condições. 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 305/2022, p. 50-51, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Trabalho e Previdência. Horário Especial. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Durante o período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 (recesso forense), funcionarão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região apenas o plantão judiciário, nas hipóteses previstas no art. 1º da Resolução CNJ 71/2009 e alterações posteriores, bem como os serviços 

administrativos urgentes. 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 234.0/2022, p. 7-8, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Plantão Judiciário. 

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Dispõe sobre a aprovação das Listas de Antiguidade dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região. 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 234.0/2022, p. 10-15, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão de Pessoas. 

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS 

CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 290, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Regulamentação Profissional. Biblioteconomia. 

 

Regulamenta o Programa de Apoio às atividades de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (PAFIS). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 290-291, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022.  

Tags: Regulamentação Profissional. Biblioteconomia. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Acesse aqui os informativos anteriores. 

Contate-nos pelo e-mail: [email protected] em caso de dúvidas, sugestões, críticas ou elogios.   


Com informações do Diário oficial da União e do Conselho da Justiça Federal

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