Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal de 2023-05-18 15:45:34

DOUInforme

Brasília, 18 de maio de 2023


Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.060-DF. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 18 de maio de 2023.  

Tags Direito e Justiça. 

 

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.365 – DF. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 18 de maio de 2023.  

Tags Direito e Justiça. 

 

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 

GABINETE DO MINISTRO 

Institui Grupo de Trabalho – Raça, Equidade e Direitos Humanos com o objetivo de discutir, avaliar e propor políticas públicas que fomentem a inclusão social com foco na promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 7, quinta-feira, 18 de maio de 2023.  

Tags Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR 

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA 

Altera a Instrução Normativa nº 128, de 30 de agosto de 2022, que define critérios e procedimentos administrativos e técnicos para a edição da Portaria de Reconhecimento e de decreto declaratório de interesse social, avaliação de imóveis incidentes em terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, e celebração de acordos administrativos ou judiciais. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 12-13, quinta-feira, 18 de maio de 2023.  

Tags: Reforma Agrária. Comunicação Organizacional. Gestão Documental. 

 

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA 

GABINETE DO MINISTRO 

Institui o Programa Cidadania Marajó para enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e promoção de direitos humanos e acesso a políticas públicas no Arquipélago de Marajó, no Estado do Pará. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 14, quinta-feira, 18 de maio de 2023.  

Tags Direito e Justiça. ECA. 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

GABINETE DO MINISTRO 

Dispõe sobre o valor do apoio financeiro da União aos municípios e ao Distrito Federal, para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 14, quinta-feira, 18 de maio de 2023.  

Tags Educação e Cultura. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DO ESPORTE 

GABINETE DA MINISTRA 

Estabelece os requisitos mínimos obrigatórios que devem constar dos laudos técnicos emitidos para controle das condições sanitárias e de segurança nos estádios utilizados em competições esportivas. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 66, quinta-feira, 18 de maio de 2023.  

Tags Esporte. Vigilância Sanitária. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO 

Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 68, quinta-feira, 18 de maio de 2023.  

Tags Trabalho e Previdência. FGTS. Administração Pública. 

 

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 

GABINETE DA MINISTRA 

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2020-2023. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1-36, quarta-feira, 17 de maio de 2023.  

Tags Programação Orçamentária e Financeira. 

 

MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS 

FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS 

Revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas cujo empreendedor seja organizações indígenas. 08620.001464/2021-81. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 92-93, quinta-feira, 18 de maio de 2023.  

Tags: Meio Ambiente. Terras Indígenas. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

GABINETE DA MINISTRA 

Dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 93-96, quinta-feira, 18 de maio de 2023.  

Tags Saúde Pública. Políticas Públicas. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

Acórdão 663/2023 Plenário (Pensão Civil, Relator Ministro Vital do Rêgo) 

Ato sujeito a registro. Ato complexo. Aposentadoria. Pensão. Princípio da segurança jurídica. Jurisprudência. Retroatividade. 

Eventual irregularidade em ato de aposentadoria registrado pelo TCU pode ser novamente analisada, de acordo com a jurisprudência vigente, na apreciação da pensão decorrente, pois a concessão da pensão é ato novo, também complexo, que somente se aperfeiçoa após a análise realizada pelo Tribunal no exercício da competência prevista no art. 71, inciso III, da Constituição Federal. O emprego do entendimento vigente para a apreciação de atos complexos que ainda não foram registrados pelo TCU não configura aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial (art. 24 do Decreto-lei 4.657/1942Lindb). 

  

Acórdão 674/2023 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Aroldo Cedraz) 

Ressarcimento administrativo. Determinação. Decadência. Processo administrativo. Notificação. Decurso de prazo. 

A instauração de processo administrativo com o objetivo de cobrar valores pagos erroneamente pela Administração constitui medida de autoridade administrativa que importa impugnação à validade do ato que efetivou o pagamento a maior, apta a obstar o transcurso do prazo decadencial (art. 54, caput e § 2º, da Lei 9.784/1999), não se exigindo, para o afastamento da decadência, a efetiva notificação do beneficiário do ato impugnado. 

  

Acórdão 2533/2023 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler) 

Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Princípio da independência das instâncias. Coisa julgada. Ato ilegal. 

A existência de decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo ao interessado o direito ao recebimento de parcela considerada indevida pelo TCU, não impede a apreciação pela ilegalidade do ato de concessão e, a despeito do princípio da independência das instâncias, o seu registro pelo Tribunal (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023). 

  

Acórdão 2797/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) 

Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Abrangência. Autor. Parte processual. Associação civil. 

Os efeitos de decisão judicial em ação ordinária movida por associação civil sobre atos sujeitos a registro somente alcançam os referentes a servidores que já se encontravam filiados à entidade até a data de propositura da demanda, constantes da relação juntada à petição inicial. O fato de o interessado ser filiado e figurar em processo de cumprimento de sentença, por si só, não é indicativo de que ele tenha sido beneficiado pela decisão no processo de conhecimento (RE 612.043 – Tema 499 da Repercussão Geral e RE 573.232 – Tema 82 da Repercussão Geral). 

  

Acórdão 3156/2023 Primeira Câmara (Pensão Especial de Ex-combatente, Relator Ministro Jhonatan de Jesus) 

Pensão especial de ex-combatente. Vedação. Benefício previdenciário. Acumulação. 

A pensão especial de que trata o art. 30 da Lei 4.242/1963, concedida a ex-combatente incapacitado ou a seus dependentes, ante sua natureza assistencial, não é acumulável com benefícios previdenciários ou com qualquer outra importância percebida dos cofres públicos e requer do beneficiário a condição de ser incapaz de prover os próprios meios de subsistência. 

  

Acórdão 3156/2023 Primeira Câmara (Pensão Especial de Ex-combatente, Relator Ministro Jhonatan de Jesus) 

Pensão especial de ex-combatente. Invalidez. Filho. Proventos. Referência. 

Os filhos inválidos maiores de ex-combatentes falecidos antes da promulgação da atual Constituição Federal têm direito à pensão especial prevista na Lei 4.242/1963, em valor correspondente à graduação de segundo-sargento, e não à pensão especial estabelecida pelo art. 53 do ADCT, de valor equivalente ao posto de segundo-tenente. 

  

Acórdão 2556/2023 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo) 

Empresa estatal. Remuneração. Ato administrativo. Função de confiança. Incorporação. Vedação. 

É vedado às empresas estatais conceder a seus empregados, por meio de ato administrativo interno, incorporação de gratificação de função com fundamento no enunciado da Súmula 372-TST, por falta de amparo legal e por afrontar o estabelecido no art. 1º, inciso III c/c § 2º, do Decreto 3.735/2001 e no art. 1º da Resolução 9/1996 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE). 

  

Acórdão 2556/2023 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo) 

Empresa estatal. Remuneração. Plano de carreira. Revisão. Competência. Dotação orçamentária. 

Revisões do plano de cargos e salários de empresas estatais federais dependentes somente são permitidas caso haja: aprovação do Conselho de Administração da empresa; autorização do Ministro de Estado de Planejamento e Orçamento; e dotação orçamentária para custear a despesa (art. 1º do Decreto 3.735/2001 c/c arts. 1º e 3º da Resolução 9/1996 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE) c/c art. 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal). 

  

Acórdão 2748/2023 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia) 

Acumulação de pensões. Limite. Pensão militar. Acumulação de cargo público. Proventos. Remuneração. 

É legal a acumulação de pensão militar por morte com remunerações ou proventos de dois cargos constitucionalmente acumuláveis. 

  

Acórdão 3141/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes) 

Aposentadoria. Vantagem opção. Quintos. Acumulação. Vedação. Marco temporal. 

Os servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 até 18/1/1995 e os requisitos para aposentadoria até o advento da EC 20/1998 podem acrescer aos seus proventos de inatividade o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), de forma não cumulativa com a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, em razão da vedação contida no art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990. A concessão de ambas as vantagens cumulativamente constitui bis in idem, por remunerar duplamente o servidor pelo exercício de função comissionada.  

Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 111. Abril de 2023.  

Tags: Trabalho e Previdência. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

PLENÁRIO 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 18 de maio de 2023.  

Tags Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Autoriza a incorporação da ferramenta de inteligência artificial VitorIA à plataforma STF Digital. 

Fonte: Publicação do STF, quinta-feira, 18 de maio de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Tecnologia da Informação. VitorIA. 

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 

SECRETARIA-GERAL 

Aprova o Glossário de Metas Estratégicas do Conselho da Justiça Federal – 2023. 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico – CJF em 17/05/2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Planejamento Estratégico. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

CONSELHO DELIBERATIVO DO PRO-SOCIAL 

Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 17 de maio de 2023. 

Tags Direito e Justiça. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Altera o art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00032, que regulamenta as condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Segunda Região. 

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 3-4, quarta-feira, 17 de maio de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Trabalho e Previdência. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 91/2023, p. 2-3, quinta-feira, 18 de maio de 2023. 

Tags Direito e Justiça. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa Extraordinária n. 144/2023, p. 1-2, quarta-feira, 17 de maio de 2023. 

Tags Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCONs) estaduais e suas sedes avançadas, e estabelece outras providências. 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 143/2023, p. 1-6, quinta-feira, 18 de maio de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 

DIRETORIA-GERAL 

Estabelece os procedimentos internos para contratação de bens e serviços por dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que tratam os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 91.0/2023, p. 23-46, quarta-feira, 17 de maio de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Licitações e Contratos. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Acesse aqui os informativos anteriores. 

Contate-nos pelo e-mail: [email protected] em caso de dúvidas, sugestões, críticas ou elogios.   


Com informações do Diário oficial da União e do Conselho da Justiça Federal

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