Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal de 2023-03-24 01:01:34

DOUInforme 

Brasília, 22 de março de 2023



Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 22 de março de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-2, quarta-feira, 22 de março de 2023.  

Tags: Administração Pública. Gestão de Pessoas. Cota Racial. 

 

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 22 de março de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 22 de março de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 22 de março de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3-4, quarta-feira, 22 de março de 2023.  

Tags: Programa Aquilomba Brasil. Políticas Públicas. 

 

Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas Sinc no âmbito da administração pública federal. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 22 de março de 2023.  

Tags: Administração Pública. Gestão de Pessoas. Nomeação e Designação para Cargos em Comissão e Funções de Confiança. 

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 

COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL 

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (RICGNFS-e), de que trata o Convênio de 30 de junho de 2022. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 29-30, quarta-feira, 22 de março de 2023.  

Tags: Administração Pública. Regimento Interno. 

 

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS 

SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL 

Estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 36-50, quarta-feira, 22 de março de 2023.  

Tags:  Administração Pública. Licitações e Contratos. Tecnologia da Informação. 

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA 

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 

Disciplina a modalidade de autorização a ser concedida pelo ICMBio, com anuência do IBAMA, para a execução de serviços, atividades, obras e edificações concedidos a terceiros no interior de unidades de conservação federais, nos termos do art. 14-C, parágrafo 4° da Lei 11.516/07. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 59-60, quarta-feira, 22 de março de 2023.  

Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 

Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória da Cirurgia de Esterilização Feminina (Laqueadura Tubária/Laqueadura Tubária Laparoscópica) e da Cirurgia de Esterilização Masculina (Vasectomia), em decorrência da alteração da Lei nº 9.263/1996, pela Lei nº 14.443/2022, com base no artigo 38 da RN nº 555/2022. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 83-84, quarta-feira, 22 de março de 2023.  

Tags: Saúde Pública. Plano de Saúde. Políticas Públicas. 

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL 

ÁREA DE FISCALIZAÇÃO 

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO 

Altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2062 – Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 92, quarta-feira, 22 de março de 2023.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

PLENÁRIO 

1. Na contratação de serviços sob o regime de execução indireta, é permitido à empresa licitante apresentar proposta com produtividade diferenciada daquela estabelecida pela Administração como parâmetro, haja vista que a alocação do quantitativo de empregados estimado no edital para a prestação do serviço não é obrigatória. Se a produtividade adotada pela empresa estiver dentro da faixa de referência, não há necessidade de comprovação da exequibilidade da proposta. Caso contrário, cabe à licitante demonstrar essa exequibilidade (subitem 7.3 do Anexo VII-A c/c subitem 2.1, alínea “a”, do Anexo VII-B da IN Seges/MP 5/2017). 

Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 17/2022, conduzido pela Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro, tendo por objeto a contratação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial em organizações militares situadas no Complexo Naval de Abastecimento. Entre as irregularidades suscitadas, a representante alegou que a proposta da empresa vencedora “não contemplou a quantidade de empregados e/ou postos de trabalho exigida no instrumento convocatório”, pois previu a alocação de 57 auxiliares de serviços gerais, em vez dos oitenta previstos no Termo de Referência (TR), diferença decorrente da adoção de índices de produtividade superiores aos contidos no TR. Em sua instrução, a unidade técnica destacou, preliminarmente, que, em contrarrazões a recurso administrativo interposto contra o resultado do aludido pregão, a vencedora argumentara que a produtividade adotada em sua proposta de preços estava contida na faixa referencial indicada no item 3 do Anexo VI-B da IN Seges/MP 5/2017, ressaltando ainda que a alteração de produtividade estaria em total conformidade com o previsto no edital e com os esclarecimentos prestados pelo órgão preliminarmente à realização da sessão pública. Na sequência, a unidade instrutiva confirmou que as produtividades adotadas pela vencedora estavam dentro da faixa de referência prevista na IN Seges/MP 5/2017 e que o órgão promotor do certame posicionara-se, por mais de uma vez, pela possibilidade de apresentação de produtividades diferenciadas daquelas estabelecidas como referência, reproduzindo, em essência, o disposto no subitem 7.3 do Anexo VII-A da IN Seges/MP 5/2017. Ela chamou também atenção para o fato de que os subitens 11.3 do TR e 6.1.2.2 do edital permitiam a utilização de produtividade superior à prevista no instrumento convocatório, e o subitem 6.1.3 do edital, por sua vez, solicitava ao licitante que indicasse a quantidade de pessoal a ser alocada na execução contratual, “pressupondo a possibilidade de variação desse número”. A unidade instrutiva, então, concluiu ser plenamente possível aos licitantes, em contratações da espécie, com base em seus próprios índices de produtividade, reduzirem o quantitativo de colaboradores a serem alocados na execução do contrato. Em seu voto, ao aquiescer às análises e conclusões da unidade técnica, o relator frisou que o subitem 6.1 do edital “é cristalino ao dispor que a licitante poderá adotar, na elaboração da sua proposta, produtividade diferente daquela utilizada como referência pela Administração Pública: 6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade; 6.1.2.2.1. Poderá ser adotada uma produtividade diferente da utilizada pela Administração desde que a licitante comprove, através de manuais técnicos dos equipamentos adotados (contendo a citada produtividade) ou laudos/técnicos emitidos a serem anexados ao sistema, a possibilidade de atender o objeto conforme o exigido no termo de referência”. E, caso a produtividade adotada pela empresa estivesse dentro da faixa de referência preconizada pela IN Seges/MP 5/2017, estaria dispensada a necessidade de comprovação da exequibilidade da proposta. Apenas se a produtividade estivesse fora da faixa de referência caberia ao licitante demonstrar essa exequibilidade. No caso concreto, continuou o relator, as produtividades de referência utilizadas pela empresa vencedora estavam dentro do limite superior previsto no Anexo VI-B da IN Seges/MP 5/2017, tornando assim “despicienda a comprovação da exequibilidade da proposta pela empresa licitante vencedora do pregão”. Manifestou-se, dessa forma, pela improcedência das alegações da representante atinentes à quantidade de empregados ou de postos de trabalho ofertados pela empresa vencedora. De outro tanto, o relator entendeu que a redação do subitem 8.2 do Termo de Referência estaria a dar margem a interpretações equivocadas, exatamente na esteira do que sustentara a unidade técnica no seguinte trecho da sua instrução, transcrito no voto: “19. Por outro lado, no processo licitatório em análise, foram identificadas duas questões que devem ser aqui consideradas. A primeira diz respeito à redação do subitem 8.2 do Termo de Referência do PE 17/2022, a seguir transcrita: ‘visando à prestação dos serviços citados no item 01 deste Termo de Referência, a contratada deverá apresentar os seguintes efetivos de funcionários por Organização Militar’. 20. O termo ‘deverá’ induz à percepção de que a alocação do quantitativo previsto é obrigatória, entendimento que, conforme mencionado anteriormente, contraria o disposto na IN Seges/MP 5/2017. Porém, observa-se que o instrumento convocatório também contém dispositivos (subitens 11.3 do TR e 6.1.2.2 do edital) que autorizam o licitante a adotar índices de produtividade diferentes daqueles utilizados na estimativa elaborada pela Administração. No caso concreto, apesar da impropriedade em questão, as regras foram aplicadas em conformidade com as disposições normativas e editalícias, sendo suficiente a ciência do órgão sobre a imprecisão observada na redação do subitem 8.2 do TR, a fim de evitar que falhas similares voltem a ocorrer.” (grifos no original). Após consignar que houvera a participação de dezenove empresas no certame, com intensa disputa na fase competitiva, que produzira um desconto de aproximadamente 30% em relação ao valor estimado, o relator concluiu não haver indícios de que as falhas identificadas nos autos tivessem causado prejuízos relevantes à competitividade. Assim sendo, concordando com o encaminhamento da unidade técnica, o relator propôs e o Plenário decidiu julgar parcialmente procedente a representação e, entre outras providências, dar ciência à Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro acerca da seguinte impropriedade identificada no Pregão Eletrônico 17/2022: “redação inadequada do subitem 8.2 do Termo de Referência, que, ao utilizar a expressão ‘a contratada deverá apresentar os seguintes efetivos de funcionários’, dá margem à interpretação de que a alocação do quantitativo de funcionários estimado pelo órgão seria obrigatória, entendimento que não se coaduna com o disposto na alínea ‘a’ do subitem 2.1 do Anexo VII-B da Instrução Normativa Seges/MP 5/2017”. 

Acórdão 328/2023 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman. 

  

Observações:  

Inovação legislativa: 

DECRETO N. 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023 – Regulamenta a Lei 14.133/2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 454, Sessões: 15 e 28 de fevereiro e 1º de março de 2023. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

PLENÁRIO 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 55/2023, p. 2-10, terça-feira, 21 de março de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA  

SECRETARIA GERAL  

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas – Esmam/AM.  

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3600, quarta-feira, 22 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Amapá – Ejap 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3600, quarta-feira, 22 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão – Esmam/MA. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3600, quarta-feira, 22 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco – Esmape 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3600, quarta-feira, 22 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará – Dr. Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa – EJPA.  

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3600, quarta-feira, 22 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco – Esmape 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3600, quarta-feira, 22 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia o curso promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão – EJE/MA.  

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3600, quarta-feira, 22 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – Esmec. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3600, quarta-feira, 22 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia curso compartilhado pela Enfam, promovido pela Escola Nacional da Magistratura – ENM. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3600, quarta-feira, 22 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 

COLEGIADO 

SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2023 – CERTIDÃO DE JULGAMENTO N. 0442608 A CERTIDÃO DE JULGAMENTO N. 0442620 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 129-130, quarta-feira, 22 de março de 2023.  

TagsDireito e Justiça. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Estabelece o retorno do uso do ponto eletrônico pelos servidores e prestadores de serviços do TRF 1ª Região. 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 21 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão de Pessoas. Ponto Eletrônico 

 

Altera a estrutura de funções comissionadas do Gabinete do Desembargador Federal Ney Bello, nos termos e limites estabelecidos na Resolução Presi 44/2017. 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 21 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Constitui a subcomissão estabelecida na Portaria Presi 40/2023, para o credenciamento de servidores ao Sistema de Inteligência de Segurança Institucional da Justiça Federal da 1ª Região – SISJUF1, com apoio do Núcleo de Apoio ao Sistema de Inteligência Institucional – Nuint. 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 21 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

Altera o Provimento CJF3R nº 46/2021 (p. 18-19), que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3ª Região. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 55/2023, p. 5, quarta-feira, 22 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Juízo 100% Digital. 

 

ÓRGÃO ESPECIAL 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 55/2023, p. 12-13, quarta-feira, 22 de março de 2023. 

TagsDireito e Justiça. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 

PLENÁRIO ADMINISTRATIVO 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa Extraordinária n. 81/2023, p. 1, terça-feira, 21 de março de 2023. 

TagsDireito e Justiça. 

 

CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa Extraordinária n. 81/2023, p. 1-2, terça-feira, 21 de março de 2023. 

TagsDireito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe que não haverá expediente nos gabinetes das Turmas descentralizadas localizadas em Florianópolis e Curitiba em datas com feriados municipais. 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa Extraordinária n. 80/2023, p. 1-2, terça-feira, 21 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.  

 

CORREGEDORIA REGIONAL 

Dispõe sobre alterações na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida no Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017. 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 79/2023, p. 1-2, quarta-feira, 22 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.  

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Acesse aqui os informativos anteriores. 

Contate-nos pelo e-mail: [email protected] em caso de dúvidas, sugestões, críticas ou elogios.   


Com informações do Diário oficial da União e do Conselho da Justiça Federal

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