Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal de 2022-11-30 15:18:38

DOUInforme

 Brasília, 30 de novembro de 2022

 

Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 1, quarta-feira, 30 de novembro de 2022.  

Tags: Administração Pública. Licitações e Contratos. 

 

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 8, quarta-feira, 30 de novembro de 2022.  

Tags: Administração Pública. Licitações e Contratos. 

 

Veto integral, por contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 3.553, de 2015, que “Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância”. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1, terça-feira, 29 de novembro de 2022.  

Tags: Regulamentação Profissional. Condutor de Ambulância. 

 

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.021-DF. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 8, quarta-feira, 30 de novembro de 2022.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 

Divulga. o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de outubro de 2022, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p. 63-79, terça-feira, 29 de novembro de 2022.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

PLENÁRIO 

1. É irregular a desclassificação de licitante pelo simples fato de sua proposta conter taxa de BDI acima do percentual previsto no edital, uma vez que a majoração do BDI pode ser eventualmente compensada pela subavaliação de custos diretos, enquadrando o preço final ofertado ao de mercado. 

Denúncia formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades em licitações realizadas no âmbito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), merecendo destaque o Pregão Eletrônico para Registro de Preços PE-SRP 19/2021, cujo objeto era a “implantação de 1.710 poços tubulares profundos, com sistemas de eletrificação, bombeamento e abastecimento de água, em diversos municípios inseridos na área de atuação do Dnocs”. Essa licitação fora dividida em cinco itens, sendo três relativos à instalação propriamente dos poços (separados conforme o tipo de energização e estrutura geológica), um relacionado ao fornecimento e montagem das bombas e análise da água, e outro relativo à realização dos estudos prévios para definição dos locais de perfuração. Na sessão pública do PE-SRP 19/2021, os três primeiros itens não puderam ser adjudicados, pois, embora em todos eles tivessem sido obtidos lances inferiores ao preço máximo admitido no edital, nenhuma das licitantes foi habilitada, por haverem deixado de encaminhar a documentação exigida. Por sua vez, os itens 4 e 5 foram ambos arrematados pela mesma empresa, dando origem à Ata de Registro de Preços 36/2021. Entre os indícios de irregularidades que motivaram a oitiva do Dnocs em relação à referida licitação, destacou-se a desclassificação indevida de licitante “no item 2 do PE-SRP 019/2021, com base no item 8.4.5 do edital, atinente à aceitabilidade de preços, não obstante a empresa ter ofertado lance inferior ao máximo admitido”.  Nas justificativas apresentadas ao Tribunal, a entidade afirmou que a aludida desclassificação havia sido merecida, uma vez que a licitante “consignou taxa de BDI maior do que o percentual admitido, a par de ter proposto um serviço com preço unitário acima do limite previsto”. Ainda segundo o Dnocs, essa empresa poderia ter interposto recurso, mas não o fez, sendo possível “pressupor que a licitante aceitou sua desclassificação”. Em sua instrução, a unidade técnica deixou assente, de um lado, que a jurisprudência do TCU “rejeita que haja desclassificação de licitante simplesmente por ter consignado BDI superior ao referencial, uma vez que os custos diretos podem eventualmente estar cotados a menor, enquadrando o preço final ao de mercado”. Por outro lado, reconheceu que a licitante ofereceu, “para um item orçamentário, preço unitário bem acima do limite (R$ 600,00 contra R$ 148,44)”, mas ressalvou que, por se tratar de ocorrência pontual, o Dnocs poderia ter diligenciado a licitante para verificação de possível erro na cotação, antes de tomar a decisão de desclassificá-la. Contudo, a unidade instrutiva atenuou a importância das falhas, no caso, já que essa mesma licitante “provavelmente seria inabilitada”, por ter apresentado atestado de capacidade técnica com evidências de adulteração. Assim sendo, propôs que o Dnocs fosse apenas cientificado da ocorrência, a fim de prevenir a reincidência na desclassificação de licitante por conta apenas de BDI excessivo. Em seu voto, salientando que, de fato, no item 2 do PE-SRP 19/2021, a licitante “restaria inabilitada, ainda que classificada na taxa de BDI”, à evidência de que “as decisões do pregoeiro não comprometeram a disputa”, o relator anuiu integralmente à proposição da unidade técnica, no que foi acompanhado pelos demais ministros. Destarte, o Plenário decidiu dar ciência ao Dnocs que “a desclassificação de licitante exclusivamente por taxa de BDI acima de limites considerados adequados, sem avaliação de possível compensação pelos preços unitários e globais ofertados, contraria a jurisprudência deste Tribunal e afronta os princípios da economicidade, explicitado no caput do art. 70 da Constituição Federal de 1988, e da razoabilidade, conforme o caput do art. 2º do Decreto 10.024/2019”. 

Acórdão 2460/2022 Plenário, Denúncia, Relator Ministro Vital do Rêgo. 

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 449, Sessões: 1º e 16 de novembro de 2022.  

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

PLENÁRIO 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 299/2022, p. 2-9, quarta-feira, 30 de novembro de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

PLENÁRIO VIRTUAL 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 298/2022, p. 2-13, terça-feira, 29 de novembro de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre o valor mensal do auxílio-saúde no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região no período de outubro a dezembro de 2022. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 211/2022, p. 1, quarta-feira, 30 de novembro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Plano de Saúde. 

 

CORREGEDORIA REGIONAL 

Alteração do Cronograma de Correições Gerais Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação para o período compreendido entre 06/02/2023 a 09/02/2024. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 211/2022, p. 7-8, quarta-feira, 30 de novembro de 2022. 

Tags: Correição Geral. Inspeção Administrativa. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 

PLENÁRIO ADMINISTRATIVO 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 283/2022, p. 3-5, quarta-feira, 30 de novembro de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 

PLENÁRIO ADMINISTRATIVO 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 224.0/2022, p. 44, terça-feira, 29 de novembro de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Laboratório de Inovação da Justiça Federal da 6ª Região – IluMinas. 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 29 de novembro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

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Contate-nos pelo e-mail: [email protected] em caso de dúvidas, sugestões, críticas ou elogios.   


Com informações do Diário oficial da União e do Conselho da Justiça Federal

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