Recentemente, em uma decisão de grande repercussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a possibilidade conhecida como “Revisão da Vida Toda”. Assim, essa modalidade permitia que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluíssem em seus cálculos de benefício contribuições feitas antes de julho de 1994.
Dessa forma, o objetivo era buscar um aumento no valor das aposentadorias, compensando aqueles que se sentiam prejudicados pelas regras atuais.
Contudo, apesar da revogação, muitos pedidos de revisão continuam chegando ao STF. Estimativas apontam que o impacto dessa decisão pode chegar a enormes cifras no sistema econômico, afetando a administração dos recursos do INSS. Veja mais detalhes!
Qual é o impacto financeiro da Revisão da Vida Toda do INSS
De acordo com um estudo recente, a decisão do STF poderia gerar um impacto financeiro significativo, estimado em R$ 3,1 bilhões no decorrer dos próximos dez anos. Esse cálculo teve como base os 102 mil processos sobre o tema, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, uma nota técnica do próprio INSS, entre 2012 e 2019, cerca de 27,2% dos 78,9 mil aposentados que poderiam se beneficiar com a revisão apresentariam um incremento de aproximadamente 12% em seus rendimentos mensais.
Isso significa um aumento, dos R$ 3.044 atuais para um valor médio de R$ 3.410, e quando atualizado para 2024, os valores médios aumentariam para cerca de R$ 4.373 mensais.
Quantos podem se beneficiar?
Contrariando as grandes cifras discutidas, estudos do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) trazem uma perspectiva mais reservada. Segundo este instituto, somente cerca de 383 mil benefícios se enquadrariam nas condições para solicitar a revisão.
Essa quantidade bem menor de possíveis beneficiários resultaria em um impacto de aproximadamente R$ 1,5 bilhão, notavelmente inferior às previsões governamentais.
A análise do IBDP destaca que os benefícios são limitados a um grupo especificamente prejudicado pelas regras de transição estabelecidas desde a Reforma da Previdência de 1999. Essa característica restritiva é uma das razões para a discrepância nos números apresentados e as expectativas do governo e de outros organismos.
Fonte: seucreditodigital.com.br