PORTARIA Nº 1.339, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Prorroga a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial – PGAP instituída pela Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 17 de junho de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.272036/2020-71, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de setembro de 2021, o prazo de funcionamento da experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial – PGAP instituído no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 17 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2021.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES