Instituto Federal de Educação de Farroupilha promove concurso para professor

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EDITAL N° 472, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2024

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – IFFar, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2021 no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 7.312/2010, a Lei nº 12.772/2012, o Decreto nº 9.739/2019 e demais regramentos pertinentes, torna público que estão abertas as inscrições para realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos efetivos de Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União , em conformidade com o estatuído neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

– O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), obedecidas às normas deste Edital.

– Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultado das provas, cronograma, resultados das etapas e resultado final no endereço eletrônico https://www.fundatec.org.br, na área “Concursos”.

– Os candidatos deverão encaminhar suas dúvidas para o e-mail: concursos@fundatec.org.br.

– A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial da União e pela internet nos sites: www.iffarroupilha.edu.br e www.fundatec.org.br.

– O Concurso Público, para todas as áreas, será composto de três etapas:

a) Prova Teórico-objetiva – de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 100 (cem) pontos;

b) Prova de Desempenho Didático – eliminatória e classificatória, valendo até 100 (cem) pontos; e

c) Prova de Títulos – de caráter classificatória, valendo até 100 (cem) pontos,

– As vagas oferecidas por este concurso público serão destinadas a qualquer um dos Campi do IF Farroupilha, de acordo com a necessidade da instituição.

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT -DEDICAÇÃO EXCLUSIVA)

Cód

Área/ Subárea

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vaga AC¹/

Unidade de lotação

Vaga PCD²/

Unidade de lotação

Vaga PN³/

Unidade de lotação

Total de Vagas

01

Agronomia/ Fitotecnia e Defesa Fitossanitária

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Agronomia, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

01

01

02

Arquitetura e Urbanismo/ Planejamento Urbano e Regional

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Arquitetura e Urbanismo, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

01

01

03

Artes

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Licenciatura em Artes ou Licenciatura em Artes Visuais ou Licenciatura em Dança ou Licenciatura em Música ou Licenciatura em Teatro ou Licenciatura em Educação Artística ou Licenciatura em Artes Cênicas ou Licenciatura em Educação Musical, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

01

01

04

Biologia/Botânica

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Biologia, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

01

01

05

Ciência e Tecnologia de Alimentos

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Tecnologia em Alimentos ou Tecnologia em Agroindústria ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Química de Alimentos ou Engenharia de Alimentos, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

02

02

06

Contabilidade

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Ciências Contábeis, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

01

01

07

Enfermagem

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado em Enfermagem, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

02

01

03

08

Engenharia Elétrica

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado em Engenharia Elétrica, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

01

01

09

Física

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Licenciatura em Física, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

01

01

10

Filosofia

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Licenciatura em Filosofia, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

02

01

03

11

Geografia

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Licenciatura em Geografia, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

02

02

12

Gastronomia

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Tecnologia em Gastronomia ou Gastronomia, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC

01

01

13

Informática Geral

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado em Informática ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Software ou Licenciatura em Computação ou Tecnologia em Sistemas para a Internet ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

01

01

14

Informática: Redes de Computadores e Sistema Distribuído

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado em Informática ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Licenciatura em Computação ou Tecnologia em Sistemas para a Internet ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Redes de Computadores, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC

01

01

15

Letras – Inglês

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Licenciatura em Letras-Inglês ou Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas Literaturas, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

01

01

16

Letras – Português/ Inglês

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas Literaturas, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

02

02

17

Pedagogia

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Licenciatura em Pedagogia, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

02

01

03

18

Química

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Licenciatura em Química, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

01

01

19

Sociologia

Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Licenciatura em Ciências Sociais ou Licenciatura em Sociologia, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

01

01

Legenda:

(1) AC – Ampla Concorrência,

(2) PcD – Pessoa com Deficiência,

(3) PN – Pessoas Negras (pretos ou pardos).

*Vaga definida em sorteio, conforme itens 2.1.3 e 2.1.3.1 do presente edital.

Observações:

a) Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato da posse.

b) Para efeitos de comprovação da graduação, não serão aceitos diplomas de Licenciatura Curta, conforme legislação vigente.

c) A área/subárea de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será submetido ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva.

d) A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituição, observado o regime de trabalho.

e) O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha possui como unidades para atuação docente os Campi Alegrete, Caçapava do Sul, Frederico Westphalen, Jaguari, Júlio de Castilhos, Panambi, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Augusto, São Borja, São Luiz Gonzaga, São Vicente do Sul e Uruguaiana. As vagas serão destinadas para essas unidades, conforme necessidade institucional, a partir da classificação.

1.1.1. Das atribuições da área/subárea: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área e subárea (quando houver) objeto do concurso, bem como em todas as áreas de sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado) nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha. Além de atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e participar de atividades de comissões e projetos da própria Instituição. Cabe ao docente exercer as determinações previstas nos regulamentos da instituição, assim como na legislação pertinente à carreira de professor do ensino básico, técnico e tecnológico.

1.1.1.1. Subárea: Entende-se por subárea, a prioridade de atuação na área apresentada no quadro do item 1.1, devendo atuar em todas as áreas da sua formação, conforme os requisitos da área/subárea.

1.1.2. TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

A área/subárea de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, cuja aprovação nesse concurso permitirá a investidura na Classe D-I, Nível 1, conforme Lei 11.784 de 22 de setembro de 2008, alterada pela Lei 12.863 de 24 de setembro de 2023 com vencimento básico de R$ 4.875,18, cuja progressão funcional dar-se-á de acordo com legislação em vigor, além da possibilidade de retribuição por titulação, de acordo com as informações seguintes:

Classe D-I, Nível 1 – Regime de Trabalho: 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE)

Titulação

Classe/Nível

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

D1/01

R$ 4.875,18

R$ 4.875,18

Aperfeiçoamento

D1/01

R$ 4.875,18

R$ 487,51

R$ 5.362,69

Especialização

D1/01

R$ 4.472,64

R$ 975,04

R$ 5.850,22

Mestrado

D1/01

R$ 4.875,18

R$ 2.437,59

R$ 7.312,77

Doutorado

D1/01

R$ 4.875,18

R$ 5.606.46

R$ 10.481,64

1.2 DOS BENEFÍCIOS

a) Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

b) Auxílio Pré-escola no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos).

c) Auxílio transporte na forma da legislação vigente.

d) Auxílio para saúde suplementar na forma da legislação vigente.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E NÚMERO DE APROVADOS

2.1.1. Os candidatos aprovados para as áreas/subáreas serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis nesse edital, obedecendo-se a ordem de Classificação por área/subárea para qualquer um dos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, conforme necessidade da Instituição. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.

2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a Pessoas com deficiência e às Pessoas Pretas e Pardas.

2.1.2.1 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por acesso de Ampla Concorrência e por cotas.

2.1.2.2. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para as Pessoas com Deficiência e as Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018 e Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023 e da Recomendação 50/2017 MP/ Procuradoria da República.

2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para as Pessoas com Deficiência e as Pessoas Pretas e Pardas, a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato aprovado em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por área/subárea.

2.1.3.1 A determinação das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados em cada uma das cotas considerou o total de vagas disponibilizadas no presente certame. A designação das áreas/subáreas destinadas às cotas foi definida por meio de sorteio público. O presente edital prevê 28 vagas para docentes, destinadas da seguinte forma:

a) 20% (Vinte por cento), ou seja, 6 vagas, foram reservadas às pessoas negras;

b) 5% (Cinco por cento), ou seja, 2 vagas, foram reservadas às pessoas com deficiência;

c) As demais, foram destinadas à ampla concorrência.

d) Para as áreas/subáreas com 3 (três) vagas, a reserva de 1 (uma) vaga para Pessoa Negra foi automática.

2.1.3.1.1. Foi realizado e gravado em mídia, no dia 27/11/2024, sorteio a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas por meio deste Edital e que deverão ser ocupadas imediatamente.

2.1.3.2 A área em que somente houver a oferta de vaga reservada, também receberá inscrições de candidatos que não se enquadrem nos critérios da reserva em questão, ou que desejam concorrer na ampla concorrência. Os candidatos assim inscritos, porém, FICAM CIENTES de que a preferência para o provimento da vaga ofertada será sempre do candidato que se inscreveu para concorrer à vaga reservada, podendo eventual vaga que vier a surgir no prazo de validade do certame ser destinada ao candidato que se inscreveu e foi aprovado na ampla concorrência.

2.1.3.3. Para as áreas do Quadro Demonstrativo de Vagas que não tiverem vaga reservada, será assegurada inscrição de pessoas autodeclaradas negras ou pessoas com deficiência, a fim de atender às disposições legais quanto ao surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do edital.

2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

2.2.1. É assegurado às Pessoas com Deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da área/subárea pretendido e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), na Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva), e observados os dispostos da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

2.2.1.1. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.

2.2.1.2. Em cumprimento ao disposto no § 2º, do Artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para as pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso Público.

2.2.1.3 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.

2.2.1.4. No presente Concurso Público a disputa pelas vagas será por área/subárea, sendo que se sorteou 5% (cinco por centro) do total de vagas deste edital para candidatos com deficiência, destinando-se, dessa forma, 2 (duas) vagas imediatas aos candidatos desta condição.

2.2.1.5. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa com Deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de PCD e caso atinjam nota suficiente para classificação, também figurarão na lista por Ampla Concorrência.

2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado).

2.2.2.1. As pessoas com deficiência estão cientes, por esse Edital, das atribuições da área/subárea e concordam que serão submetidas em igualdade de condições a todas as etapas determinadas neste Concurso, inclusive no que se refere a Prova de Desempenho Didático, no que couber.

2.2.2.2. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital.

2.2.2.3 A data de emissão do documento comprobatório solicitado no subitem 2.2.2 deve ser posterior ao período de 12 (doze) meses retroativos à data da publicação deste edital, à exceção da Carteira de Identidade Civil desde que contenha a indicação de “Pessoa com “Deficiência”.

2.2.2.3.1. Não se aplica o período determinado acima para os documentos comprobatórios que atestam o Transtorno do Espectro Autista – TEA, que possuem validade permanente.

2.2.2.4 O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá conter, obrigatoriamente:

a) data de expedição conforme determinado no subitem acima;

b) data do diagnóstico da deficiência;

c) assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;

d) identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;

e) para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico – audiometria, exame oftalmológico – acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.

2.2.2.5. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

2.2.2.6. Somente serão homologadas as deficiências adquiridas e/ou diagnosticadas antes da publicação deste edital de abertura.

2.2.3. Para o envio do documento comprobatório os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação.

b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualiza seu protocolo de envio dos documentos.

2.2.3.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

2.2.4 A inobservância do disposto no subitem 2.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

2.2.4.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:

a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:

b) estiverem em arquivos corrompidos;

c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;

d) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.

2.2.4.2. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e compatibilidade com a área/subárea, tendo em vista que as pessoas com deficiência, quando convocadas, serão submetidas à avaliação por equipe multiprofissional, designada pelo IFFAR, de acordo com o art.5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições da área/subárea para o qual concorre.

2.2.5. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.6 As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, inclusive no que se refere à Prova Prática.

2.2.7 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.7.1 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

2.2.7.2. Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta e os demais a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.

2.2.8. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento das áreas/subáreas a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados da ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação da área/subárea.

2.2.9 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.10. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.

2.2.11. A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a todas áreas/subáreas oferecidas.

2.2.11.1. Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste edital, por área/subárea, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante o prazo de validade.

2.2.12. Conforme o artigo 5º, §2º da Lei nº 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para nomeação, à perícia médica oficial, constituída por uma Equipe Multiprofissional designada pelo IFFAR e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com a área/subárea, de acordo com o Art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.

2.2.12.1. O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de Ampla Concorrência (classificação geral), se estiver entre os números de aprovados conforme determinado no item 12.

2.2.12.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos.

2.2.12.3. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial com um laudo médico, original, que ateste a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação pericial.

2.2.12.3.1 Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico – audiometria, exame oftalmológico – acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.

2.2.12.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Equipe Multiprofissional, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para o exercício das atribuições da área/subárea pelo candidato.

2.2.12.5 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de Ampla Concorrência (classificação geral).

2.2.12.6. Caso a avaliação da Equipe Multiprofissional conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais da área/subárea, o candidato será eliminado do Concurso Público.

2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS – PN

2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa (IN) MGI n. 23/2023, fica assegurado a Pessoa Negra, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas por área/subárea, disponíveis e das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.

2.3.1.1. As Pessoas Negras poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

2.3.1.2 No presente Concurso Público a disputa pelas vagas será por área/subárea e tomando como base os dispositivos da lei, sorteou-se 20% do total de vagas deste edital para candidatos negros, destinando-se, dessa forma, 2 (duas) vagas aos candidatos negros, sendo que para as área/subárea cujo número de vagas é igual a 03 (três) já será possível a reserva imediata de vagas para candidatos que se autodeclaram negros, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

2.3.1.3. Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da referida lei.

2.3.1.4. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.

2.3.3. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.

2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.

2.3.5. Os candidatos autodeclarados negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.

2.2.6 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.3.7. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoas Negras além de figurarem na lista por acesso de Ampla Concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Negras.

2.3.8. Na hipótese dos cargos que tenham mais de uma fase de avaliação, as Pessoas Negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da Ampla Concorrência.

2.3.8.1 As Pessoas Negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a Pessoas Negras.

2.3.8.2 O disposto nos itens 2.3.8 e 2.3.8.1 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos deste edital.

2.3.9 O número de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista de ampla concorrência, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 10 da IN MGI 23/2023.

2.3.9.1. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

2.3.9.2. Quando HOUVER vaga reservada para Pessoas Negras, PELO SORTEIO, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

2.3.9.3. Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, conforme item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Item 1.1 deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência

2.3.9.1.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescentes serão revertidas para o Acesso de Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.

2.3.10. Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Autodeclarados Negros

2.3.10.1. Os candidatos que se autodeclararam negros e foram aprovados no Concurso Público, serão convocados posteriormente para submeter-se ao Processo de Heteroidentificação, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23/2023, sob responsabilidade da FUNDATEC.

2.3.10.2. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.

2.3.10.3. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como preto ou pardo.

2.3.10.4. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.10.5 Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de Heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referente à classificação de pele tipo Fitzpatrick.

2.3.10.5.1 Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato.

2.3.10.5.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade.

2.3.10.6. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados.

2.3.10.7 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de documento de identificação oficial com foto.

2.3.10.7.1 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.10.7.2 No dia, o candidato assinará a sua auto declaração, ratificando sua condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição.

2.3.10.8 O Procedimento de Heteroidentificação será registrado e filmado. O candidato será fotografado para comprovação da presença e arquivamento do processo de veracidade.

2.3.10.9 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:

a) não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;

b) se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação;

c) prestarem declaração falsa;

d) não comparecerem ao Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.10.10. O candidato cuja auto declaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

2.3.10.11. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado conforme cronograma de execução.

2.3.10.12. Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.10.13. Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma. A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva.

2.3.10.14. O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado conforme cronograma de execução.

2.3.10.15. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

2.3.10.16. O candidato que for negado o enquadramento na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoas Negras, permanecendo inalterada a sua posição na lista de Acesso de Ampla Concorrência.

2.3.10.17. O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoas Negras nas seguintes situações:

a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;

b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoas Negras do candidato;

c) quando o candidato não comparecer no ato de Verificação da Veracidade da Autodeclaração como Pessoas Negras.

2.3.10.18. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoas Negras não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

2.3.10.19 Detectada a falsidade na declaração, esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.

2.3.10.19.1 Conforme Instrução Normativa MGI nº 23/2023, na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;

b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS INSCRIÇÕES

3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.

3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2024 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.

3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o site da FUNDATEC. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público.

3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido a GRUs bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no GRUs/na guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.

3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.

3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional.

3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.1.7.1. Após a realização do pagamento do GRUs bancário/da guia de arrecadação, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou o seu próprio CPF, sua inscrição será cancelada e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento do Concurso Público, quando for detectado tal inconformidade.

3.1.7.2. A eliminação irá ocorrer, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.

3.1.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste Edital (Pessoa com Deficiência e Pessoas Negras), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição.

3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste Edital e nos demais editais complementares para concorrer às cotas, acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.

3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.

3.1.11 A pessoa travesti, transexual ou transgênera será tratada de forma adequada à sua identidade gênero, com uso de pronomes adequados e com acesso seguro e adequado a todos os espaços destinados à realização do concurso, seguindo as orientações constantes na IN MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024.

3.1.12 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.1.12.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

3.1.12.2 Para qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.

3.1.13.1 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo a área/subárea e a pretensão de concorrer as cotas.

3.1.13.2 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição, tais como área/subárea ou cota, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder o devido pagamento.

3.1.14 O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de uma área/subárea.

3.1.14.1 Caso o candidato inscreva-se para mais de uma área/subárea, a última inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento é que será considerada, as demais serão bloqueadas.

3.1.14.2 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para a mesma área/subárea, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.

3.1.14.3 No caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será validada somente a última inscrição realizada e devidamente paga.

3.1.15 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento da GRUs bancário/ da guia de arrecadação. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir sua GRUs bancário/a guia de arrecadação, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.

3.1.15.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.

3.1.15.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.1.15.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.

3.1.15.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos GRUs não forem pagos da forma adequada.

3.1.15.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pagamentos via chave PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.1.15.6 Também não serão homologadas as inscrições cujos GRUs forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.1.15.7 O pagamento processado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.

3.1.16. Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos GRUs, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.

3.1.16.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em GRUs ocasionados por programas/softwares maliciosos que porventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer GRUs bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.

3.1.17. Em caso de feriado ou evento (nacional, estadual ou municipal) que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser antecipado ou realiza-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

3.1.18 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de GRUs) e, nesse caso, somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato desde que seja realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.

3.1.18.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição arrecadadora.

3.1.19. É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros, para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.

3.1.20 A FUNDATEC poderá encaminhar, para o endereço eletrônico e número de celular, fornecidos na ficha de inscrição, mensagens via e-mail ou WhatsApp meramente informativas ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em Diário Oficial da União dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado Final.

3.1.21. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.

3.2 DA FOTO DIGITAL

3.2.1. No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros.

3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.

3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.

3.2.2.1. Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.

3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e que permita a visualização dos olhos.

3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.

3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.

3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.

3.2.5.1. Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online de Regularização de Foto.

3.2.6. No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.

3.2.6.1 O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.

3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e Grade de Respostas. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.

3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em qualquer momento deste Concurso Público.

3.3 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA

3.3.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.

3.3.1.1 A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.

3.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:

3.3.2.1 Necessidades Físicas:

I) Acesso Facilitado: será oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.

II) Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante a realização da prova.

III) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.

IV) Mesa para cadeirante: será oferecido mesa de tamanho maior para adequação de candidatos que utilizem cadeira de rodas.

V) Mesa e cadeira especial: se solicitado, será oferecido mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional para pessoas obesas ou outro motivo justificado.

VI) Sala próxima ao banheiro: dentro do possível, será alocado o candidato em sala próxima ao banheiro, que por motivo de doença necessite fazer uso contínuo.

VII) Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: será oferecido ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares para realização deste procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.

VIII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a situação para realização de detecção de metal manual.

IX) Uso de almofada: será permitido o uso de almofada durante a realização da prova, ao candidato que comprove tal necessidade por motivos de saúde. O candidato deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.

3.3.2.2 Necessidades Visuais:

I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.

II) Caderno de Questões Ampliado (padrão A3 – fonte 18): será oferecido a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas mesas da sala. Observação: considerando o processo de leitura das grades de respostas, essa não é oferecida em tamanho ampliado, sendo assim, caso seja necessário, o candidato deverá solicitar auxílio preenchimento para a transcrição de suas respostas.

III) Ledor: será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada. A leitura poderá ter gravação de voz. É de extrema importância que o candidato peça ao Ledor para ser informado o nome da área/subárea que está na capa da prova, antes do início de sua resolução, confirmando se está de acordo com sua inscrição. Havendo qualquer divergência a Coordenação Local deve ser imediatamente chamada.

IV) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o uso de reglete ou lupa manual.

V) Sistema de Leitor de Tela – NVDA: será oferecido o programa de voz sintética que faz audiodescrição das questões da prova.

VI) Uso de computador para aumento da fonte – Lupa Eletrônica: Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas na alínea II, não forem suficientes. Um computador será disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.

3.3.2.3 Necessidades Auditivas:

I) Intérprete de Libras: será oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a prova.

II) Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.

III) Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo a descrição da necessidade contínua da prótese.

Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não tiver encaminhado o documento no período previsto no Cronograma de Execução, e:

a) apresentar na Coordenação, durante o ato de identificação, laudo médico original ou autenticado em cartório, será avaliado pela Comissão a condição do candidato permanecer com a prótese durante a prova.

b) se apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, sem laudo médico original ou autenticado em cartório, ou documento comprobatório, será concedido apenas o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações realizadas pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da prova deverá retirá-la e desligá-la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no seu desempenho.

c) não se apresentar na Coordenação, sendo detectado durante a realização da prova fazendo uso de prótese auditiva, este será eliminado do certame.

3.3.2.4 Necessidades Complementares:

I)Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei. No dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de posse dessa durante todo o tempo em que permanecer no local.

II) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até 6 (seis) meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

III)Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido tempo extra para realização de tal procedimento.

IV)Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva, diagnóstico de dislexia, TDAH, Transtorno do Espectro Autista, entre outros, poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas escritas. Se houver a necessidade de tempo adicional, no documento comprobatório deverá conter a justificativa/parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença. Nos outros tipos de provas, tais como Desempenho Didático, o candidato deverá desempenhar as atividades propostas conforme tempo definido para todos os candidatos.

V)Sabatista:por motivo religioso, o candidato que guarda o sábado, deverá formalizar o pedido para fazer a prova após o pôr do sol através da ficha online de inscrição, selecionando a opção “Sabatista” em Atendimento Especial. Após, deverá encaminhar Declaração (emitida pelo Pastor ou Rabino), conforme Anexo VII – Modelo de Declaração de Sabatista por Motivo Religioso, para cumprimento dos seus deveres enquanto candidato e homologação do pedido. Importante o candidato observar as datas previstas no Cronograma de Execução para realização de todas as etapas para realizar a solicitação na fase de inscrições.

3.3.2.5. Os atendimentos especiais descritos acima, se deferidos, serão concedidos em todas as fases de provas escritas do Concurso Público, no que couber.

3.3.3. Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior ao dia 11/12/2023 (12 (doze) meses retroativos à data da publicação do Edital), considerando a razoabilidade do pedido, conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde, à exceção dos documentos que atestam o Transtorno do Espectro Autista – TEA ou da solicitação de porte de arma de fogo.

3.3.3.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

3.3.4. Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

3.3.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

3.3.4.2. Não serão aceitos documentos comprobatórios:

a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;

b) Em arquivos corrompidos;

c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras;

d) Incompletos e/ou que não contenham informações suficientes para justificar a solicitação.

3.3.5. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.3.6 A Comissão de Concurso da FUNDATEC examinará a fundamentação de todas as solicitações, sendo o parecer amplamente divulgado através do Edital de Homologação das Inscrições.

3.2.6.1 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.6.2. Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o seu pedido de atendimento especial foi deferido para a realização das provas.

3.3.6.3 A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no cronograma de execução.

3.3.7 O candidato que não solicitar atendimento especial pelo sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.

3.3.7.1. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data determinada no cronograma de execução, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via e-mail para: concursos@fundatec.org.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.

3.3.8 os recursos em que utilizem o uso de computadores e softwares, se constatado durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outras possibilidades que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.

3.3.8.1 A troca dos recursos, no caso apresentado acima, não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.

3.3.9 Caso o local de prova possua cadeiras universitárias, o candidato que necessite de cadeira para canhoto deverá solicitar ao fiscal de sala para que seja providenciado.

3.3.10. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior, principalmente se o candidato teve seu pedido de necessidade especial indeferido.

3.3.10.1 Nos casos de atendimentos especiais intempestivos, será solicitado ao candidato a apresentação de documento comprobatório, conforme critérios estabelecidos no item 3.3 deste edital, que justifique o pedido no dia de prova ou o encaminhamento até no prazo determinado no Cronograma de Execução, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.

3.3.10.1.1 A não apresentação da documentação comprobatória acarretará na eliminação do candidato no certame, seja qual for o atendimento concedido.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valor da taxa de inscrição: R$ 180,00 (sento e oitenta reais).

4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:

a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022.

b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.

4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:

I) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “a” do subitem 4.1.1.

II) A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

II) O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

IV) Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

4.1.2.2 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:

a) O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro no banco de dados como possível doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.

b) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.

c) Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:

c.1) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos digitalizados para avaliação;

c.2) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c.3) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

4.1.3. Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

4.1.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

4.1.5 Ao preencher o Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.

4.1.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa;

d) informar o número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.

4.1.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via e-mail.

4.1.8 Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida neste item.

4.1.9. Caso o candidato realize inscrição para mais de uma área/subárea, independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no sistema de isenção.

4.1.9.1. Somente será validado o último protocolo registrado no sistema desde que a inscrição tenha sido realizada no período de solicitação de isenção, conforme Cronograma de Execução, e tenha sido solicitado para a respectiva numeração.

4.1.9.2. Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.

4.1.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.

4.1.11. Haverá recurso contra o indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme período informado no cronograma de execução.

4.1.11.1 Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiveremm seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do Formulário Online – Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br , durante o período informado no Cronograma de Execução.

4.1.11.2 Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues.

4.1.11.3 A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.

4.1.11.4 Durante o período de recurso, não será aceito:

a) reenvio de documentos que estavam corrompidos;

b) alteração/troca de documentos entregues.

4.1.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e imprimir a GRUs bancário/guia de arrecadação para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.1.13 O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.1.14 O fato do candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.1.15 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.

4.1.16. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento da GRUs bancário antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:

– Parecer administrativo acerca dos documentos comprobatórios dos candidatos que fizeram a opção por concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;

– Pedidos para concorrer às vagas de Pessoas Negras;

– Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;

– Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.14.1 e 3.1.14.2 deste Edital;

– Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;

– Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.

5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.

5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.

5.4 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

5.5 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 8.

6. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS E DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado definido em Edital, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.

6.1.1. No dia da aplicação da prova, o candidato deverá observar as sinalizações e numerações fixadas pela FUNDATEC, identificando o respectivo andar e sala para os quais foi designado. Ou seja, nem sempre as numerações de sala seguirão a ordem e o padrão original das salas, andares e prédios utilizados no local de prova.

6.2. Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.

6.2.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.2.2. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.

6.3 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.

6.3.1 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos com inscrições homologadas e que apresentarem algum dos seguintes documentos de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.

6.3.1.1. Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com foto e assinatura, que permita o reconhecimento do candidato, e que contenham o número de registro ou CPF, para fins de identificação.

6.3.1.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH, RG, Carteira de Identidade Nacional – CIN e Carteira de Ordens ou Conselhos, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.

6.3.1.2.1 A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, fotos, arquivos em pdf ou impressões.

6.3.1.2.2. Não será aceito também documento exportado através do próprio aplicativo.

6.3.2. Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.

6.3.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.

6.4 A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.

6.4.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.

6.4.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.

6.5 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:

a) evidenciar, no ato da identificação, o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;

a.1) registro de ocorrência online será aceito desde que contenha o número de protocolo e o código de autenticação eletrônica;

a.2) o candidato deverá entregar uma cópia impressa do registro de ocorrência no dia de realização da prova, que será anexada em ata; ou

a.3) deverá enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, uma cópia do registro de ocorrência online apresentado no dia de prova, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial;

b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;

b.1) entregar outros documentos para verificação da identidade do candidato que venham ser solicitados pela Coordenação Local da FUNDATEC;

c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (A foto registrada será utilizada somente para fins de identificação nesse certame);

d) para ambos os casos citados nos itens a.1 e a.2, acima, enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, cópia de documento de identificação oficial, autenticada em cartório, para a FUNDATEC, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.

6.5.1 O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade de Respostas corrigida.

6.5.2 A identificação especial também poderá ser exigida quando:

a) O documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação, danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a sua completa identificação, ou de sua assinatura;

b) O nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo Seletivo;

c) A foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das Inscrições;

d) A foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez e clareza em relação a fisionomia do candidato;

e) A Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.

6.5.3 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

6.6.1. Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham suas inscrições homologadas.

6.6.2. No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de Inscritos.

6.7. Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.

6.7.1. Para pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de proteção durante a realização das provas, quando possível.

6.8 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio e chaves com controles eletrônicos. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.

6.8.1 A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.

6.8.2 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

6.8.2.1. Não será permitido a colocação de equipamentos eletrônicos nos arredores do local de prova. Se ocorrer, e for identificado o candidato dono, este será eliminado em qualquer momento do certame.

6.8.2.2 O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

6.8.3 Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, entre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, entre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver em seu poder, ainda que embalados, qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

6.8.3.1. Após a entrada na sala de prova, todo e qualquer pertence pessoal proibido não poderá ficar de posse/uso do candidato. O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no certame.

6.8.3.2 É de responsabilidade do candidato a retirada de todos os materiais dos bolsos, bem como serem guardados embaixo da mesa ou em local informado pelo fiscal.

6.8.4 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.

6.8.5. Não será permitido armazenar/deixar/guardar/esconder equipamentos eletrônicos no local de prova. Se detectado e for identificado o candidato dono do equipamento, este será eliminado em qualquer momento do certame.

6.8.5.1 Caso o pertence seja encontrado no lixo, caberá à Coordenação Local realizar o devido descarte durante o tempo de prova, sem que haja qualquer reivindicação posterior do candidato sobre o material/equipamento que desprezou voluntariamente.

6.8.6 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).

6.9. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.

6.9.1. Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.

6.9.2. Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.

6.10 Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATEC.

6.10.1 O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019.

6.11. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajam vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

6.11.1. No caso de objetos religiosos tais como burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção. No caso de terços, esses devem ser guardados.

6.12. É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.

6.13. Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adorno, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.

6.13.1. Não será permitido o uso óculos escuros e de qualquer acessório de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, capuz, que cubram a cabeça ou parte dela.

6.13.2. Não será permitido o uso de cachecol, manta, ou qualquer outro acessório que cubram as orelhas ou parte delas. Em caso de necessitar utilizar esses acessórios, por questões climáticas, esses serão submetidos a inspeção, sendo que o candidato não poderá, em nenhum momento, cobrir as orelhas durante a prova.

6.13.3. Não será permitido o uso de luvas de qualquer natureza.

6.13.4 A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.

6.14 O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.

6.15 A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.

6.16. Constatado que o candidato esteja portando consigo objetos não permitidos citados neste edital, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.

6.17. Caberá apenas a FUNDATEC e ao IFFAR a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.

6.17.1. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.

6.17.2 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.

6.17.3 Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.

6.18. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.

6.19. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de questões defeituosos.

6.19.1. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.

6.20. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópias de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.

6.21. Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste Edital.

6.21.1 A FUNDATEC não se responsabilizará por disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.

6.21.2. Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, bem como nos arredores, de responsabilidade de candidatos, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.

6.22. Os banheiros disponibilizados nos locais de prova somente poderão ser utilizados pelos candidatos em prova.

6.23. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) ausentar-se do local de realização de prova levando Folhas de Respostas ou outros materiais não permitidos;

b) apresentar-se após o horário de fechamento dos portões;

c) não apresentar documento de identificação conforme exigido neste Edital;

d) ausentar-se da sala/local de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e/ou ter entregue a sua Folha de Respostas;

e) consultar qualquer tipo de material após a entrada na sala, que não for o permitido;

f) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;

g) descumprir as instruções contidas nos Caderno de Questões e nas Folhas de Respostas;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento durante a realização das provas (ex: na palma das mãos);

i) for surpreendido com materiais não permitidos que contenham conteúdo das provas;

j) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de consultas não permitidas, usando o celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

k) for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se indevidamente com outro candidato sobre os conteúdos de prova;

l) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a prova, com o intuito de colar;

m) fumar no ambiente de realização das provas;

n) manter consigo, estar em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;

o) não devolver integralmente o material recebido;

p) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar durante a realização das provas escritas, didática ou prática, ainda que embalados;

q) for detectado que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro ou vibração, ainda que embalados;

r) deixar qualquer tipo de material/equipamento eletrônico, de sua propriedade, em locais não autorizados;

s) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou de dados necessários para o processo;

t) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;

u) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

v) não assinar sua(s) folhas defintivas de respostas;

w) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;

x) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na realização da prova;

y) realizar qualquer registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após sua identificação;

z) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

aa) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

bb) agir de forma racista, homofóbica, xenofóbica ou qualquer forma de preconceito com outros candidatos, fiscais/equipe de aplicação ou qualquer pessoa que esteja no ambiente de prova;

cc) não apresentar os laudos complementares para tratamento diferenciado solicitados intempestivamente;

dd) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;

ee) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da FUNDATEC;

ff) deixar crianças desacompanhadas aos arredores do local de prova;

gg) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação foi realizado incorretamente.

6.23.1 O candidato eliminado durante as provas não terá sua(s) grade(s) de respostas corrigida(s) e consequentemente não constará na lista de divulgação de notas e resultados, contudo, os motivos de sua eliminação constarão em edital.

6.23.2 A prova e a Folha de Respostas do candidato eliminado serão recolhidas pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.

6.23.3. Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo cópia ou original.

6.23.4 Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.

6.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste Edital.

6.24.1 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.

6.25 A FUNDATEC e o IFFAR não se responsabilizam por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas, nem por danos neles causados.

6.25.1. Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso, não sendo liberados no dia de prova.

6.25.2. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.

6.25.3 Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação.

6.25.3.1. Os documentos de identificação, não recolhidos em até 30 (trinta) dias após a realização da prova, serão incinerados/triturados.

6.26. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.

6.27 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.

6.27.1. Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.

6.27.1.1. Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.

6.27.1.2. Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

6.28 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e ao IFFAR.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

As etapas de avaliação, natureza, pontuação máxima e pontuação mínima são estabelecidas da seguinte forma:

Etapas de Avaliação

Natureza

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima

1ª Etapa

Prova Teórico- Objetiva

Eliminatória e Classificatória

100 pontos

50% do total de pontos da prova (especificação de acertos por componente no Anexo I)

2ª Etapa

Prova de Desempenho Didático

Eliminatória e Classificatória

100 pontos

60% do total de pontos

3ª Etapa

Prova de Títulos

Classificatória

100 pontos

Não há

7.1 DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

7.1.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada área/subárea será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos VIII e IX) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo I).

7.1.1.1. As questões terão grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital.

7.1.1.2. As questões da Prova Teórico-Objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições da área/subárea e ao conteúdo programático.

7.1.1.3. Cada questão poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

7.1.1.4 Questões coincidentes poderão estar presentes em provas para preenchimento de área/subárea diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

7.1.1.5. No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste Edital, constantes nos Anexos VIII e IX.

7.1.2 Tempos de Prova:

a) O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.

b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do certame.

c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 2 (duas) horas do início do certame.

d) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova.

7.1.3 A Prova Teórico-Objetiva, em princípio, será realizada em SANTA MARIA/RS. Excepcionalmente, não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.

7.1.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização de sua realização, no site www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.1.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.

7.1.4 Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de tinta azul ou preta, de material transparente, e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. As garrafas devem ficar posicionadas abaixo da mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.

7.1.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.

7.1.5. Em cada local de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos malotes que conterão os pacotes de provas de todas as salas daquele turno e estabelecimento, incluindo os pacotes de reservas técnicas que se façam necessárias, conforme item 7.1.6.1, evidenciando que todos os pacotes estão devidamente lacrados e que assim seguirão até a entrega na sala, para realização do procedimento determinado abaixo.

7.1.5.1. Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.

7.1.6. Após a abertura dos pacotes contendo os cadernos de questões, os candidatos os receberão com de acordo com as quantidades e disciplinas especificadas no Anexo I.

7.1.6.1. Para qualquer divergência detectada, seja referente a área/subárea, tipo de prova, do número de questões ou falha de impressão, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.

7.1.6.1.1 As Grades de Respostas dos candidatos chegam ao local de prova armazenadas em malotes lacrados com a numeração registrada no Sistema de Informações de Concursos – SIC. Esses malotes somente serão abertos no local de aplicação das provas na presença de 03 (três) testemunhas que assinam a Ata de Coordenação a conformidade do(s) número(s) do(s) lacre(s).

7.1.6.1.2 Dentro desse malote, as Grades de Respostas dos candidatos de cada sala estarão em branco, em envelopes sem lacre, cuja inviolabilidade se comprova com o registro descrito acima.

7.1.6.1.3. Após o 2º toque sonoro, os envelopes contendo as Grades de Respostas serão entregues pela Coordenação aos fiscais de cada sala para sua distribuição.

7.1.6.1.4 As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos Fiscais da Sala, após o início das provas.

7.1.6.1.5. É garantida aos candidatos a verificação das Grades de Respostas, antes da entrega a todos da sala, para confirmação de que estão todas em branco, se assim for solicitado.

7.1.7 Distribuídas as Grades de Respostas, é de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de seu documento de identificação e a área/subárea de sua escolha, impressos na Grade de Respostas.

7.1.7.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 7 (sete) dias após a realização das provas.

7.1.8. Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.

7.1.8.1 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

7.1.9. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo este o único documento válido para a correção. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame.

7.1.9.1 O candidato deverá assinar a sua Grade de Respostas nos três campos indicados. Caso seja constatado que não há nenhuma assinatura no documento, o respectivo candidato será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova.

7.1.9.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato realizar as assinaturas na Grade de Respostas assim que recebida pelo Fiscal de Sala.

7.1.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas, preenchendo integralmente a elipse da alternativa escolhida, conforme orientações contidas no documento, com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.

7.1.10.1 O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.

7.1.11 A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura das Grades de Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato realize a(s) marcação(ões) na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

7.1.11.1 O candidato que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será impedido de preencher a sua Grade de Respostas.

7.1.11.2 Trata-se apenas de uma orientação pelo preenchimento da Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta, visando a leitura adequada das marcações.

7.1.11.3 Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital das Grades de Respostas (GR). A isonomia do processo também não será afetada nem mesmo na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações realizadas pelo candidato que não preencherem corretamente as elipses.

7.1.11.4 Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

7.1.12. Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.

7.1.12.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.1.12.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Grade de Respostas ou na capa do caderno de questões.

7.1.12.3 É vedado ao candidato amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processo eletrônico de leitura.

7.1.13 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 3 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.

7.1.13.1 Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grade de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos.

7.1.13.2 O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.

7.1.13.3 Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.

7.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.2.1. A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Santa Maria/RS, em locais, datas e horários estabelecidos em Edital Específico de Convocação.

7.2.2. Serão convocados o número de candidatos determinado no quadro abaixo:

Área/ Subárea

Total de Vagas

Total de Convocados

Vaga AC¹/

Vaga PCD²

Vaga PN³/

Agronomia/ Fitotecnia e Defesa Fitossanitária

01

14

06

02

06

Arquitetura e Urbanismo/ Planejamento Urbano e Regional

01

14

06

02

06

Artes

01

14

06

02

06

Biologia/Botânica

01

14

06

02

06

Ciência e Tecnologia de Alimentos

02

30

14

02

14

Contabilidade

01

14

06

02

06

Enfermagem

03

45

21

03

21

Engenharia Elétrica

01

14

06

02

06

Física

01

14

06

02

06

Filosofia

03

45

06

02

06

Geografia

02

30

14

02

14

Gastronomia

01

14

06

02

06

Informática Geral

01

14

06

02

06

Informática: Redes de Computadores e Sistema Distribuído

01

14

06

02

06

Letras – Inglês

01

14

06

02

06

Letras – Português/ Inglês

02

30

14

02

14

Pedagogia

03

45

21

03

21

Química

01

14

06

02

06

Sociologia

01

14

06

02

06

Legenda:

(1) AC – Ampla Concorrência,

(2) PcD – Pessoa com Deficiência,

(3) PN – Pessoas Negras (pretos ou pardos).

7.2.2.1. Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos de reserva de vagas, serão convocados os candidatos aprovados na lista de Ampla Concorrência do respectivo Concurso Público, de acordo com a ordem de classificação.

7.2.1.2.1. Para determinar os candidatos que realizarão essa etapa, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 10.1 e 10.2, alíneas “a” até “f”. Persistindo o empate, serão convocados todos os candidatos empatados no último critério.

7.2.3. Os candidatos não convocados para essa fase estarão automaticamente eliminados deste Concurso Público.

7.2.4. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma banca examinadora composta por 3 (três) membros, formada por professores habilitados sendo, pelo menos, um mestre ou doutor da área específica e pelo menos, um pedagogo.

7.2.4.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá na simulação de uma aula/exposição oral, sobre um dos temas que compõem o conteúdo programático da disciplina, com tempo previsto de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 35 (trinta e cinco) minutos.

7.2.5 A lista com os temas a serem objeto de sorteio da prova didática será publicada de acordo com a data prevista em edital.

7.2.6 A Banca Examinadora avaliará os seguintes aspectos na Prova de Desempenho Didático:

a) Plano de aula.

b) Condução da aula: conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato na apresentação da aula, considerando seu desempenho nos aspectos de organização, adequação, clareza, domínio, motivação, tempo, postura, interesse, relação/conexão, dinamicidade, dicção, espontaneidade, autocontrole e integração. Ainda, procedimentos metodológicos, recursos didáticos e avaliação.

7.2.6.1 Consta no Anexo IV o espelho de Avaliação da Banca.

7.2.7 DO SORTEIO DO TEMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

7.2.7.1. O tema, comum a todos os candidatos de uma mesma área/subárea, que realizarão a prova didática agendada para o mesmo dia, será sorteado e divulgado considerando o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da Prova de Desempenho Didático, sendo realizado em ato público, perante pelo menos dois representantes da Comissão do Concurso Público da Fundatec.

7.2.7.1.1 O tema sorteado para o primeiro dia de provas permanecerá na lista para os demais dias, se houver.

7.2.7.2. O candidato será eliminado se alterar o tema do Plano de Aula do qual foi sorteado.

7.2.7.3. Não haverá obrigatoriedade da presença do candidato no momento do sorteio. Cabe ao candidato o conhecimento do tema a ser abordado acessando as publicações no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br.

7.2.7.4 O sorteio poderá ser assistido pelos candidatos através de plataforma virtual, via google meet.

7.2.7.5. Os resultados serão disponibilizados no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br para acesso aos candidatos, imediatamente após o ato dos sorteios.

7.2.7.6. Não serão fornecidas informações sobre o tema sorteado via contato telefônico e/ou e-mail. É responsabilidade do candidato acompanhar a atualização da página do concurso.

7.2.8 DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

7.2.8.1. A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a pontuação da Prova Teórico-Objetiva, obedecendo-se à ordem de classificação decrescente das notas e a reserva de vagas.

7.2.8.2 O candidato deverá comparecer munido de documento de identificação original no local, na data e no horário determinado para a realização da Prova de Desempenho Didático, sob pena de ser eliminado do presente concurso público.

7.2.8.3. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

7.2.8.4. Os recursos didáticos que estarão disponíveis serão Quadro de Giz, Giz e Apagador ou Quadro Branco, Pincel e Apagador.

7.2.8.4.1 A critério do candidato, poderão ser utilizados cartazes, projetor multimídia e outros recursos didáticos para sua apresentação, ficando sob sua responsabilidade, todos os materiais para sua efetiva utilização, tais como: equipamentos eletrônicos, fita crepe, cordas, energia de aparelhos eletrônicos, etc.

7.2.8.4.2. Não será permitido o uso de fita durex para colagem de cartazes na sala de apresentação, tampouco será permitida perfurações, ainda que sejam com percevejos.

7.2.8.4.3. Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que o candidato considerar necessário à sua aula.

7.2.8.4.4. Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico a FUNDATEC não se responsabilizará por sua instalação, seja física, elétrica e/ou internet.

7.2.8.4.5. Na entrada da Sala de Apresentação da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá colocar sobre a mesa da Banca Avaliadora, o seu telefone celular em modo avião, ainda que seja utilizado para fins de reprodução do áudio durante a aula.

7.2.8.5. Não será permitida a presença, no recinto da prova, de ouvintes.

7.2.8.6. A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação.

7.2.8.7. Não será permitido ao candidato gravar a apresentação.

7.2.8.8. O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido do Plano de Aula em 04 (quatro) vias assinadas, que deverá ser entregue, antes do início da prova, aos membros da Banca Examinadora.

7.3 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

7.3.1 A Prova de Títulos é de caráter classificatório.

7.3.2. Todos os candidatos aprovados para a realização da Prova de Desempenho deverão enviar os documentos para análise da Prova de Títulos no período determinado no Cronograma de Execução.

7.3.2.1. Somente serão divulgadas as notas daqueles candidatos considerados aprovados na Prova de Desempenho Didático e que estejam no quantitativo previsto no Art. 39, §1º do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro demonstrativo abaixo:

QUADRO DE APROVADOS

Vagas

Área/ Subárea

Vaga AC¹

Vaga PCD²

Vaga PN³

Total

1 AC

Agronomia/ Fitotecnia e Defesa Fitossanitária

4

1

1

6

1 PN

Arquitetura e Urbanismo/ Planejamento Urbano e Regional

1

1

4

6

1 AC

Artes

4

1

1

6

1 AC

Biologia/Botânica

4

1

1

6

2 AC

Ciência e Tecnologia de Alimentos

8

1

2

11

1 PCD

Contabilidade

1

4

1

6

2 AC + 1PN

Enfermagem

9

2

6

17

1 AC

Engenharia Elétrica

4

1

1

6

1 PN

Física

1

1

4

6

2 AC + 1PN

Filosofia

9

2

6

17

2 AC

Geografia

8

1

2

11

1 AC

Gastronomia

4

1

1

6

1 PCD

Informática Geral

1

4

1

6

1 AC

Informática: Redes de Computadores e Sistema Distribuído

4

1

1

6

1 AC

Letras – Inglês

4

1

1

6

2 AC

Letras – Português/ Inglês

8

1

2

11

2 AC + 1 PN

Pedagogia

9

2

6

17

1 PN

Química

1

1

4

6

1 AC

Sociologia

4

1

1

6

Legenda:

(1) AC – Ampla Concorrência,

(2) PcD – Pessoa com Deficiência,

(3) PN – Pessoas Negras (pretos ou pardos).

7.3.2.2. Para determinar os aprovados para essa fase, os candidatos serão classificados por área/subárea em ordem decrescente das notas obtidas na Prova Teórico-Objetiva (TO) e na Prova de Desempenho Didático (Desemp), conforme cálculo abaixo:

Nota= (PontosT.O x 0,5) + (PontosDesemp x 0,5)

Sendo,

Pontos TO = Soma das Questões gabaritadas da Prova Teórico-Objetiva;

(∑ dos pontos das questões x peso da questão);

Pontos Desemp = Nota Definitiva obtida na Prova de Desempenho Didático;

7.3.2.3. A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;

7.3.2.4. Não haverá arredondamento de notas.

7.3.2.5. Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos de reserva de vagas, serão convocados os candidatos aprovados na lista de Ampla Concorrência do respectivo Concurso Público, de acordo com a ordem de classificação.

7.3.2.6. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público (Art. 39, §1º do Decreto nº 9.739/2019).

7.3.2.7. De acordo com o Art. 39, §3º do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo.

7.3.3 Procedimentos para entrega dos Títulos:

7.3.3.1. Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos digitalizados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de Avaliação da Prova de Títulos, subitem 7.3.3. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo.

d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.

e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.

f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema.

g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.

7.3.3.2. Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

7.3.3.3 O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

7.3.3.3.1 O candidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de Avaliação de Títulos, conforme Anexo V. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos.

7.3.3.4. Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.

7.3.3.4.1. Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.

7.3.3.5. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme subitem 7.3.3.

7.3.3.6. Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.

7.3.3.7. Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, (Anexo V), ainda que entregues, não serão avaliados.

7.3.3.8 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

7.3.3.9 Diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e devem ser postados em sua integralidade, frente e verso, sempre que houver qualquer informação constante no verso.

7.3.3.10. Para a comprovação da produção intelectual deve ser enviado os arquivos de acordo com o disposto no Anexo V, Quadro 2.

7.3.4 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação

7.3.4.1. Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo V – Avaliação da Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.

7.3.4.2. Poderá ser apresentado 1 (um) título por modalidade para avaliação, mas apenas 1 (um) título será pontuado, considerando-se todas as modalidades. Entende-se por modalidade: Doutorado OU Mestrado OU Especialização. O candidato que apresentar mais de um título terá apenas o de maior valoração pontuado.

7.3.4.3 A apresentação de títulos para pontuação na prova de títulos não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida para posse.

7.3.4.4 O candidato que não entregar os títulos no prazo estipulado em Edital receberá nota zero na prova de títulos. Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado neste Edital.

7.3.4.5. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

7.3.3.6. Não será aceito declaração de conclusão ou ata de defesa.

7.3.3.7 Diplomas de Mestrado e Doutorado emitidos no exterior apenas serão considerados quando revalidados para o Território Nacional e reconhecidos pela Capes, conforme determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Lei nº 9.394/1996 e demais orientações legais sobre a matéria.

7.3.4.8. As formações acadêmicas Mestrado e Doutorado serão classificadas de acordo com suas áreas do conhecimento, tendo como base as definidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme segue: (1) Ciências Exatas e da Terra; (2) Ciências Biológicas; (3) Engenharia/Tecnologia; (4) Ciências da Saúde; (5) Ciências Agrárias; (6) Ciências Sociais; (7) Ciências Humanas; (8) Linguística, Letras e Artes; e (9) Multidisciplinar. Sendo assim, na avaliação dos títulos de formação profissional, somente serão pontuados os títulos na área do conhecimento da vaga, considerando as Grandes Áreas e suas respectivas Áreas de Avaliação referenciadas abaixo. A tabela a seguir segue a classificação de Áreas do Conhecimento da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/#busca_avaliados_reconhecidos.

7.3.4.8.1 Das áreas de formação cujos títulos serão aceitos para cada uma das vagas:

Área/Subárea

Áreas de Avaliação da Capes válidas para pontuação

Agronomia/Fitotecnia e Defesa Fitossanitária

· Ciências Agrárias: todas as áreas de avaliação

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Arquitetura e Urbanismo/ Planejamento Urbano e Regional

· Ciências Sociais Aplicadas: Arquitetura, Urbanismo e Design, Turismo, Planejamento Urbano e Regional/Demografia

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Artes

· Linguística, Letras e Artes: Artes

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Biologia/Botânica

· Ciências Biológicas: todas as áreas de avaliação

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Ciência e Tecnologia de Alimentos

· Ciências Agrárias: Ciência de Alimentos

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Contabilidade

· Ciências Sociais Aplicadas: Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, Economia

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Enfermagem

· Ciências da Saúde: Enfermagem e Saúde Coletiva

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Engenharia Elétrica

· Engenharias: Engenharias III e Engenharias IV

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Física

· Ciências Exatas e da Terra: Matemática, Probabilidade Estatística e Astronomia/Física

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Filosofia

· Ciências Humanas: Ciência Política e Relações Internacionais, Filosofia, História, Sociologia e Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Geografia

· Ciências Humanas: Geografia e Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Gastronomia

· Ciências da Saúde: Nutrição

· Ciências Agrárias: Ciência de Alimentos

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Informática Geral

· Ciências Exatas e da Terra: Matemática/Probabilidade e Estatística, Ciência da Computação

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Informática: Redes de Computadores e Sistema Distribuídos

· Ciências Exatas e da Terra: Matemática/Probabilidade e Estatística, Ciência da Computação

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Letras – Inglês

· Linguística, Letras e Artes: Linguística e Literatura

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Letras – Português/ Inglês

· Linguística, Letras e Artes: Linguística e Literatura

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Pedagogia

· Linguística, Letras e Artes: Linguística e Literatura, Artes

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Química

· Ciências Exatas e da Terra: Matemática/Probabilidade e Estatística, Química e Geociências

· Ciências Humanas: Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Sociologia

· Ciências Humanas: Sociologia e Educação

· Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

7.3.5 Da entrega dos títulos para a posse

7.3.5.1. Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, no prazo da posse, cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018.

7.3.5.2. Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito da área/subárea.

7.3.5.2.1 Caso seja constatado que o requisito de ingresso à área/subárea foi utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títulos, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

7.3.5.3. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, ele será eliminado do Concurso Público.

8. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS/DOS NOTAS/RESULTADOS PRELIMINARES DAS AVALIAÇÕES

8.1. Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das/dos notas/resultados preliminares das avaliações terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.

8.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

8.2.1. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

8.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

8.2.2.1. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo.

8.3. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.

8.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

8.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.

8.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, sob pena de não ter seu recurso avaliado.

8.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.

8.5.1. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.

8.6.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.

8.7. No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.

8.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.

8.7.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.

8.8. Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha.

8.8.1. As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.

8.8.2. Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este Edital e demais materiais complementares.

8.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.

8.8.4. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.

8.8.4.1. As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

8.8.4.2. Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial.

8.9. Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam no Formulário Online de recurso dessa fase.

8.10. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.

8.11 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:

a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.

b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados.

c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente.

d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados.

8.12 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.

9. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

9.1. Da Prova Teórico-Objetiva

9.1.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada área/subárea será eliminatória e classificatória, sendo o número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva definidos de acordo com o Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo I deste Edital.

9.1.1.1. No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados até a data de lançamento deste Edital.

9.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.1.3 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

9.1.4. Será disponibilizado, no site da FUNDATEC, a divulgação da classificação na Prova Teórico-Objetiva, em ordem decrescente das notas obtidas, aplicando-se os critérios previstos neste item.

9.2. Da Prova de Desempenho Didático

9.2.1 A prova de desempenho didático será classificatória e eliminatória, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que NÃO obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

9.3. Não haverá arredondamento de notas.

9.3.1 Todas as notas serão divulgadas com até dois dígitos após a vírgula;

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;

10.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para as áreas/subáreas, conforme Anexo I:

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na Prova de Legislação;

d) maior pontuação na Prova de Títulos;

e) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.

f) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 10.1).

10.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.

10.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.

10.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri

10.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

10.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.

10.4.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:

a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação;

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

10.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

10.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri” é de inteira responsabilidade do candidato.

10.4.5. Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.

10.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.

10.4.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Os candidatos aprovados conforme item 9 serão classificados por área/subárea em ordem decrescente das notas finais.

11.2.1. Somente constarão na Lista de Classificação Final os candidatos aprovados para a etapa da Prova de Títulos e conforme o número correspondente ao disposto no Anexo III do Decreto Federal nº 9.739/2019.

11.2 Da Classificação das áreas/subáreas

11.2.1 A nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO), na Prova DE Desempenho Didático (Desemp) e na Prova de Títulos, conforme cálculo abaixo:

NF = (PontosT.O x 0,4) + (PontosDesemp x 0,4) + (PontosTit x 0,2)

Sendo,

NF = Nota Final;

Pontos TO = Soma das Questões gabaritadas da Prova Teórico-Objetiva;

(∑ dos pontos das questões x peso da questão);

Pontos Desemp = Nota Definitiva obtida na Prova de Desempenho Didático;

Pontos Tit = Nota Definitiva obtida na Prova de Títulos;

11.2.2. A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;

11.2.3. Não haverá arredondamento de notas.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

12.1 A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, onde constarão 03 (três) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:

a) uma listagem para classificados na Ampla Concorrência;

b) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;

c) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Negras.

12.2 O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pela Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos sites www.fundatec.org.br e www.iffarroupilha.edu.br.

13. DO PROVIMENTO DAS ÁREA/SUBÁREA E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

13.1 O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido na área/subárea se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital.

13.2 DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

13.2.1 São condições mínimas para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações.

g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

13.2.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas no item 13.2.1, os seguintes requisitos que deverão ser comprovados no ato de nomeação:

a) possuir a escolaridade exigida para a área/subárea até a data da posse;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para a área/subárea, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;

c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei nº. 8.112/90.

g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.

h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011 e cadastro no sistema e-Patri, de acordo com o Decreto nº 10.571, de 09 de dezembro de 2020.

h) apresentar comprovante recente de endereço, tais como: conta de água, energia elétrica ou telefone.

f) apresentar declaração de Bens e Renda atualizada.

13.2.3. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996.

13.2.5 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando os seguintes exames e laudos médicos:

a) originais de exames laboratoriais (validade dos exames de 3 meses): hemograma com plaquetas, glicemia de jejum, níveis de colesterol (LDL, HDL e Total) e triglicerídeos, TGO, TGP e GamaGT, creatinina e ureia, QUE;

b) tipagem sanguínea (validade permanente);

c) audiometria (validade do exame de um ano);

d) eletrocardiograma de repouso (validade do exame de um ano);

e) espirometria (laudo emitido por médico pneumologista – validade do exame de um ano)*;

f) comprovante de vacinação de tétano (há menos de dez anos) e Hepatite B;

g) para mulher, citopatológico genital (validade do exame de um ano)*;

h) acima de 45 anos de idade (validade dos exames de um ano): eletrocardiograma de esforço*, exame oftalmológico (acuidade visual e aptidão oftalmológica), PSA (para homens)*, Mamografia bilateral (para mulheres)*;

i) acima de 50 anos de idade (validade do exame de um ano): teste de sangue oculto nas fezes (método imunológico para hemoglobina humana)*.

j) Carteira de vacinação.

k) Atestado de aptidão mental emitido por médico psiquiatra (validade de três meses)

13.2.6. Caso apresentem alterações, poderão ser solicitados novos exames.

13.2.7. A responsabilidade pelo provimento de recursos financeiros para a realização dos exames admissionais se dará pelo candidato aprovado no Concurso Público.

13.2.8. A Perícia Médica Oficial será realizada pela Equipe de profissionais de saúde do Instituto Federal Farroupilha, que emitirá atestado de saúde ocupacional.

13.2.9. O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em área/subárea público será eliminado do Concurso.

13.2.10. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos.

13.3 DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.3.1. A nomeação dos aprovados no Concurso Público de que trata este Edital observará, obrigatória e rigorosamente, a ordem classificatória, ocorrendo dentro do respectivo prazo de validade.

13.3.2. Os candidatos nomeados serão lotados, em qualquer um dos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, de acordo com a necessidade Institucional.

13.3.3. A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União e, após, o candidato será comunicado por meio eletrônico, utilizando-se o endereço eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC e/ou atualizado durante a vigência do concurso.

13.3.4. O candidato aprovado será responsável por manter atualizado seu endereço eletrônico de e-mail, durante a vigência do Concurso Público, junto à Direção de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha. As alterações de endereço eletrônico devem ser encaminhadas ao endereço cdp@iffarroupilha.edu.br.

13.3.4.1 O candidato aprovado neste certame poderá, após a homologação do resultado ou após a nomeação, renunciar a sua classificação original, mediante requerimento disponível no site do Instituto Federal Farroupilha, menu “Concursos > Docente> Concurso para Docentes realizado em 2024”, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados em que se encontra.

13.3.4.2 A solicitação de que trata do item anterior, na hipótese do candidato já ter sido nomeado, deverá ser realizada durante o prazo legal para a posse (30 dias da data de publicação no DOU).

13.3.4.3 O candidato que solicitar reposicionamento no final da lista de aprovados fica ciente que sua nomeação poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência deste concurso, dependendo, para isso, do surgimento de novas vagas.

13.3.4.4 O candidato que estiver classificado na lista de aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para candidatos negros ou na ampla concorrência e na reserva de vagas para pessoas com deficiência, deverá indicar no requerimento a qual modalidade (ampla, reserva para candidatos negros ou reserva para PCD), se refere o seu pedido de reposicionamento, não podendo solicitar reposicionamento em mais de uma destas modalidades.

13.3.4.5 O pedido de reposicionamento no final da lista de aprovados é irretratável (Art. 22, §1º IN ME 2/2019) e só pode ser realizado 1 (uma) vez.

13.3.5. Caso todos os candidatos da respectiva lista solicitem reposicionamento, a nomeação ocorrerá seguindo a ordem de classificação e de acordo com a reserva de vagas a ser chamada na sequência. Ou seja, se todos os aprovados da AC forem reposicionados, o(a) próximo(a) a ser nomeado(a) será da reserva de vagas seguindo a ordem disposta no Anexo VI.

13.3.6. Somente no caso de haver duas ou mais vagas na mesma área/subárea a serem preenchidas ao mesmo tempo, com local de lotação diferentes, o candidato com a melhor classificação final no concurso poderá indicar o Campus em que deseja ser lotado e, assim, sucessivamente até o penúltimo candidato a ser nomeado. O contato com o candidato será realizado pela DGP/CDP.

13.3.6.1. O candidato consultado, nos termos do item anterior, deverá, no prazo de até 03 (três) dias da data de envio do e-mail, realizar a escolha de lotação através do preenchimento e encaminhamento do respectivo Termo de Opção, conforme orientações recebidas via e-mail ou solicitar o reposicionamento. Restando silente, o candidato será imediatamente nomeado no Diário Oficial da União com lotação na Unidade que será determinada através de sorteio.

13.3.7. A posse dar‐se‐á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha convocar o próximo candidato habilitado.

13.3.8. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha convocar o próximo candidato habilitado.

13.3.9. Para a posse e investidura no cargo o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente.

13.3.10. Nos termos do Decreto nº 9.094-2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda, cópia autenticada em cartório.

13.3.11 O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após nomeação, será submetido à análise de Comissão Especial, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo, conforme disposto no subitem 2.2.

13.3.12 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

13.3.13. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei.

13.3.14. Ao tomar posse, o servidor nomeado ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho da área/subárea.

13.4 DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS

13.4.1 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outra Instituição da Rede Federal, respeitada a ordem de classificação, mediante concordância do candidato e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente.

14. DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 08 (dias) antes de sua realização, nos sites www.fundatec.org.br e www.iffarroupilha.edu.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.

15.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.

15.3 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

15.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.

15.5. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de questões, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

15.6. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.

15.6.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br , em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso.

15.7. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

15.8. Os Editais e Avisos referentes a esse concurso serão divulgados no site www.fundatec.org.brhttp://www.fundatec.com.br/.

15.9. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.

15.10. Recomenda-se que o candidato que não possui formação pedagógica (licenciatura), após a investidura no cargo e ao longo do período de estágio probatório, busque essa formação, tendo em vista a exigência prevista na Resolução CEB/CNE n. 01/2021 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

15.11. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um concurso público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova.

15.11.1. A FUNDATEC e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.

15.11.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever nesse certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.

15.11.3. A FUNDATEC e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

15.12. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

15.13. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

15.14. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

15.15. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:

– endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;

– endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;

– problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.

15.16. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha pelo e-mail cdp@iffarroupilha.edu.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.17 A aprovação no concurso a que se refere este Edital não assegura ao candidato o direito de ser nomeado para o cargo, mas sim a expectativa de direito à nomeação, segundo a ordem de classificação.

15.18 Durante o período de validade do concurso, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha procederá às nomeações de acordo com a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

15.19. Nas áreas/subáreas em que há candidatos aprovados no Concurso Público anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência desses candidatos a serem chamados antes em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público.

15.20. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

15.21. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.

15.22. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha.

15.23. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

15.24. Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua publicação.

15.241.1. As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.

15.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha.

15.23. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.

16. ANEXOS

16.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) ANEXO I – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

b) ANEXO II – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;

c) ANEXO III – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;

d) ANEXO IV – ESPELHO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO;

e) ANEXO V – QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;

f) ANEXO VI – ORDEM DE NOMEAÇÃO;

g) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SABATISTA POR MOTIVO RELIGIOSO;

h) ANEXO VIII – PROGRAMAS – PROVA BASE; e

i) ANEXO IX – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

NIDIA HERINGER

ANEXO I – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS

Componentes das Provas/ Caráter

N° de Questões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº mínimo de Pontos do total

Nº Pontos do total

Língua Portuguesa (E/C)*

Legislação (E/C)*

Conhecimentos Específicos (E/C)

10

10

20

2,50

2,50

2,50

01

01

10

50,00

100,00

Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.

(*) Essas matérias compõem a Prova Base.

As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

2. OUTRAS ETAPAS

Componentes das Provas/ Caráter (*)

Nº. Mínimo de Pontos do total

Nº. Pontos do total

Desempenho Didático (E/C)*

60,00

100,00

Prova de Títulos (C)*

100,00

(*) Caráter: (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório (E) Eliminatório.

ANEXO II – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

11/12/2024

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br

11/12/2024 a 22/01/2025

Período para impugnação do Edital de Abertura

11 a 20/12/2024

Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

12 e 13/12/2024

Edital de Divulgação dos Resultados dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

20/12/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

23 a 26/12/2024

Edital de Divulgação do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

09/01/2024

Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura

09/01/2024

Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri

23/01/2025

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência

23/01/2025

Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram atendimento especial para o dia de prova

23/01/2025

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

23/01/2025

Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova

23/01/2025

Edital de Divulgação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos

31/01/2025

Edital de Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras das Provas Teórico-Objetivas

31/01/2025

Período de Recursos Administrativos do Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online – Comprovação de Laudo Médico e/ou Atendimento Especial para recurso

03 a 05/02/2025

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos

12/02/2025

Divulgação da Densidade de Inscritos por área/subárea

12/02/2025

Edital de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas

14/02/2025

Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

14/02/2025

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas – MANHÃ (data provável)

23/02/2025

Disponibilização do Formulário Online para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais.

24/02/2025

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

24/02/2025

Publicação dos Modelos dos Cadernos de Questões das Provas Teórico-Objetivas aplicadas

24/02/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

25 a 27/02/2025

Último dia para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais, através do Formulário Online

03/03/2025

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas

25/03/2025

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

25/03/2025

Edital de Divulgação das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas (com anexo) e Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

28/03/2025

Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Teórico-Objetiva

28/03 a 28/04/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

31/01 a 02/04/2025

Edital de Divulgação Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas e Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva

09/04/2025

Divulgação da Lista de Classificação na Prova Teórico-Objetiva

09/04/2025

PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Edital de convocação dos Candidatos Autodeclarados Pretos e Pardos para realização do Procedimento de Heteroidentificação, juntamente com a divulgação dos membros da Comissão Especial

11/04/2025

Realização do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos Autodeclarados Pretos e Pardos

26 e/ou 27/04/2025

Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação

05/05/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação

06 a 08/05/2025

Edital de Divulgação do Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação

14/05/2025

PROVA DESEMPENHO DIDÁTICO

Edital de Divulgação de Orientação e da Lista dos Aprovados para realização da Prova de Desempenho Didático

16/05/2025

Edital de Divulgação da Nominata das Bancas Examinadoras da Prova de Desempenho Didático

16/05/2025

Consulta do Agendamento da Data e Horário da Prova de Desempenho Didático

16/05/2025

Sorteio dos Temas para a Prova de Desempenho Didático

14 a 17/05/2025

Publicação do Formulário Online para Entrega dos Títulos

15/05/2025

Período para Entrega de Títulos

23 a 26/05/2025

Período para realização da Prova de Desempenho Didático

23 a 25/05/2025

Edital de Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Desempenho Didático, juntamente com a Divulgação do Espelho de Correção da Prova de Desempenho Didático

06/06/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas de Desempenho Didático

09 a 11/06/2025

Edital de Divulgação das Notas Definitivas das Provas de Desempenho Didático, juntamente com a Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas de Desempenho Didático

25/06/2025

Divulgação da Lista de Classificação, considerando as notas obtidas na Prova Teórico-Objetiva e na Prova de Desempenho Didático.

27/06/2025

PROVA DE TÍTULOS

Divulgação dos aprovados para correção dos Prova de Títulos

27/06/2025

Edital de Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos

08/07/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova de Títulos

09 a 11/07/2025

Edital de Divulgação das Notas Definitivas da Prova de Títulos e Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos

22/07/2025

Edital de Divulgação da Homologação do Resultado Final do Concurso Público

24/07/2025

Obs1: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, nos site(s) www.fundatec.org.br e www.iffar.edu.br/portal

Obs2: Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

Obs3: O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.

ANEXO III – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O(a) candidato(a) _______________________________________________________________________________, CPF nº ______________________________, tem diagnóstico de deficiência, conforme especificação a seguir:

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: ____________________________________

Idade do diagnóstico da deficiência: _________________ Idade Atual: _________________

Grau ou nível da deficiência: _______________________________________________________________________

Origem da deficiência: ( ) Congênita

( ) Adquirida: ( ) Acidente ( ) Doença Comum ( ) Pós-Operatório

( ) Outra: __________________________________________________

Necessita de adaptação para realização das atribuições da área/subárea? ( ) Não ( ) Sim. Quais? _______________

_________________________________________________________________

CARACTERÍSTICA DA DEFICIÊNCIA:

a) ( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA:

Paraplegia

Triplegia

Paraparesia

Triparesia

Monoplegia

Hemiplegia

Monoparesia

Hemiparesia

Tetraplegia

Tetraparesia

Paralisia Cerebral

Nanismo

Amputação ou Ausência de Membro

Ostomia

Membros com deformidade

Fibromialgia

Outra:

b) ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA – Obrigatório anexar a audiometria.

( ) Perda unilateral total, bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Lei Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023).

c) ( ) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) Obrigatório anexar o exame oftalmológico (acuidade visual com correção ou campo visual).

( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) Visão monocular.

d) ( ) DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL – Comprometimento (sequela) permanente nas funções e ou estruturas do corpo, decorrente de sequelas de transtornos ou doenças mentais e/ou lesões cerebrais, limitando a capacidade ou o desempenho, para atividades e participação em igualdade de acesso com as demais pessoas. Exclui transtornos psicóticos de curta duração, transtornos de humor e epilepsia controlada sem sequelas.

( ) Transtorno do Espectro Autista Lei nº 12.764/12.

( ) Esquizofrenia.

( ) Síndromes epilépticas refratárias ou com sequelas.

Candidato(a) com diagnóstico de autismo, informar o grau de suporte necessário: ( ) Leve ( ) Moderado ( ) Grave

e) ( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média associado a limitação em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

HABILIDADES ADAPTATIVAS LIMITADAS:

Comunicação

Habilidades sociais

Saúde e segurança

Lazer

Cuidado pessoal

Utilização dos recursos da comunidade

Habilidades acadêmicas

Trabalho

Data da emissão deste documento: ____/___/_____. ________________________________________________

Nome do profissional de saúde de nível superior e nº de inscrição no conselho da profissão correspondente

ANEXO IV – ESPELHO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 – PLANO DE AULA

Apresenta objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais.

Estabelece os procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e fechamento da aula.

15

02 – INTRODUÇÃO

A aula foi introduzida com criatividade, mobilizando o interesse e fazendo relação com conceitos básicos do tema a ser estudado.

Utilizou-se de aspectos motivacionais, buscando a interação e a conexão entre o conteúdo a ser trabalhado e a realidade (contextualização).

Linguagem adequada ao nível de ensino.

10

03 – DESENVOLVIMENTO

A construção do conhecimento foi realizada a partir da contextualização do tema, apresentando estrutura lógica e própria para o nível de ensino. Para explicar o conteúdo (parte teórica), apresentou sinônimos para os termos técnicos, exemplificou, fez analogias respeitando a linguagem formal, de acordo com o nível de ensino.

30

Incentiva os alunos despertando seu interesse para o desenvolvimento do conteúdo. Postura adequada em frente a turma. Facilidade de expressão, comunicação. Boa dicção, tom e impostação de voz adequada a sala de aula.

04 – METODOLOGIA

A metodologia (procedimentos da ação docente), foi adequada aos objetivos e ao conteúdo do Plano. A metodologia favoreceu a exposição do conteúdo. Demonstrou domínio de conteúdo. Problematiza o conteúdo desafiando o aluno a pensar. Utilizou bem o tempo disponível para a exposição da aula. Deixa expectativas para novas aprendizagens.

30

05 – RECURSOS DIDÁTICOS

Os recursos didáticos utilizados foram adequados ao tema proposto e ao nível de ensino? Atingiram os objetivos e foram bem explorados durante a aula?

5

06 – FECHAMENTO

Realizou revisão e síntese, cumprindo as etapas previstas no plano, dosando o conteúdo em relação ao tempo previsto?

5

07 – AVALIAÇÃO

Realizou as atividades de avaliação da aprendizagem de acordo com o planejamento. Dentro de um tempo satisfatório?

5

NOTA TOTAL

100

ANEXO V – QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1. REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS

a) Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos nesse Anexo.

b) Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da tradução e anexá-la na alínea específica para esse tipo de documento).

c) Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

d) Cada Título será considerado e avaliado uma única vez.

e) Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado na alínea específica para esse tipo de documento, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

f) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá-la na alínea específica para esse tipo de documento.

g) No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, no item e na alínea correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo vedada a alteração dos documentos, seja qual for o motivo.

h) Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos.

i) O candidato deverá realizar o upload referente a cada linha em um único arquivo, ainda que os documentos que tenham mais de uma página ou que sejam comprovados por mais de um documento.

j) Nos documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá atentar-se para anexar as duas imagens para análise.

k) Complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos os motivos de indeferimento constante no item 5 deste anexo.

l) A quantidade de alíneas informada na Tabela de Avaliação de Títulos corresponde ao número de títulos que será pontuado em cada item.

2. TABELA DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Critérios e tipo(s) de documento(s) para comprovação

Serão considerados títulos nas áreas de conhecimento previstas no item 7.3.3.1 de acordo com as seguintes especificações:

a) Diplomas, Certificados e Declarações que estejam devidamente assinados pela instituição; e/ou emitidas pela internet desde que contenham código de autenticidade eletrônico, considerando ser de instituições de ensino devidamente regulamentadas pelos órgãos oficiais.

b) Serão considerados os cursos que tiverem relação com a área de formação e/ou com a área da educação.

b.1) Em relação aos títulos de Mestrado e Doutorado, observar o disposto no item 7.3 do Edital de Abertura.

c) As formações devem ter sido concluídas até a data de aplicação da prova teórico-objetiva.

d) No caso do item III, além das especificações acima, os documentos devem ter as seguintes características:

e.1) em caso de Especialização Lato Sensu, tanto no caso de cursos ministrados à distância como nos presenciais, ter explícito:

– a informação “pós-graduação Lato Sensu”; ou – referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação no que tange ao estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização.

Poderá ser apresentado 1 (um) título por modalidade para avaliação, mas apenas 1 (um) título será pontuado, considerando-se todas as modalidades. Entende-se por modalidade: Doutorado OU Mestrado OU Especialização. O candidato que apresentar mais de um título terá apenas o de maior valoração pontuado.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL e Critérios e tipo(s) de documento(s) para comprovação conforme descritos acima:

Item

Descrição

Quant. Alíneas

Valor Unitário (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

Critérios e tipo(s) de documento(s) para comprovação

I.

Doutorado (Stricto Sensu)

1

50,00

50,00

Valor Máximo (Pontos)

II.

Mestrado

1

40,00

III.

(Stricto Sensu)

1

15,00

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Critérios e tipo(s) de documento(s) para comprovação

a) CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item3);

b) Certidões de Exercício de Atividade Pública;

c) Perfil Profissiográfico ou Perfil Previdenciário;

d) Trabalhos realizados como autônomo ou como pessoa jurídica (juntamente com outros documentos citados no item3).

e) Declarações de Instituições Privadas (juntamente com outros documentos citados no Item 3).

Observações:

1)O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional, Item 3 deste Anexo.

2)Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos, considerando o período de 30 (trinta) dias.

3)Será admitida a soma de períodos temporais, desde que não concomitantes com outras experiências avaliadas neste mesmo item.

4)Serão consideradas apenas as experiências profissionais em que o candidato permaneceu em atividade contínua, com atuação regular ao longo de todo o período declarado.

5)Considerar-se-ão experiências profissionais realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, considerando-se o período retroativamente à data de aplicação da prova teórico-objetiva.

6)Não serão aceitos Currículos Lattes.

Item

Tempo de Experiência

Pontuação por mês (30 dias)

Pontuação Máxima

Critérios e tipo(s) de documento(s) para comprovação, conforme acima referido

IV

Comprovação de exercício do magistério nas seguintes categorias:- Educação básica; – Profissional; – Superior.

0,50

30,00

PRODUÇÃO INTELECTUAL

Critérios e tipo(s) de documento(s) para comprovação:

a)Serão consideradas as publicações que tiverem relação com a área do concurso e/ou educação;

b)Para artigos: primeira página da publicação, na qual conste autores, nome da revista, edição, volume, data da publicação e ISSN. Comprovante com relação ao Qualis a partir da Plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf), Qualis do Quadriênio – 2017-2020;

c)Para capítulo de livro: título da obra, ficha catalográfica, sumário no qual conste o artigo do interessado e primeira página da publicação;

d)Para autoria/coautoria de livro: título da obra e ficha catalográfica;

e)Serão validadas publicações dos últimos 5 anos, a contar da data de aplicação da prova teórico-objetiva;

f)Não serão validados comprovantes de submissão de artigo ou aceite de revista.

Item

Tipo de publicação

Pontuação por artigo/ capítulo/livro

Pontuação Máxima

Critérios e tipo(s) de documento(s) para comprovação:

V

Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis da Capes (por artigo):

Qualis A1 – 6,0/Qualis A2 – 5,0/Qualis A3 – 4,4/Qualis A4 – 3,8/Qualis B1 – 3,2/Qualis B2 – 2,6/Qualis B3 – 2,0/Qualis B4 – 1,4/Qualis C ou Sem Qualis – 0,8

20,00

Conforme acima referidos:

VI

Capítulo de Livro com ISBN

4,00

VII

Autoria/coautoria – Livro com ISBN

10,00

Pontuação máxima = (Formação Profissional + Experiência Profissional + Produção Intelectual)

100,00 pontos

3.REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO EM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

a) Quando obrigatório, de acordo com as formas de comprovação de experiência, Extrato de Contribuição (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário (emitido pelo site do INSS, ou aplicativo), para ser validado e conferido, deve ser apresentado integralmente (seja na forma simplificada ou na completa), em pdf, com Qrcode para conferência de autenticidade, bem como data e hora da geração do documento, conforme imagens, anexas (REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO EM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)


b) Currículos lattes e vitae não serão analisados.

c) Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados no item 3.1 abaixo, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

d) Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que encaminhados, não serão considerados.

3.1 Formas de comprovar a experiência profissional:

FORMA DE COMPROVAÇÃO 1 – Contratação pelo regime celetista – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

1. CTPS Física: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:

– folhas que identificam o candidato (frente e verso) da CTPS,

– folha de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se for o caso), e

– Extrato de Contribuição (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias. (Item 3, alínea a).

OU

2. CTPS Digital: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:

– página detalhada do aplicativo onde consta os contratos de trabalho (com a ocupação/área/subárea), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador. O arquivo deve estar em formato pdf e ter a assinatura digital, com data, conforme imagens, anexas (2. CTPS Digital)



Observação: Caso a área/subárea descrito na Carteira de Trabalho seja diferente da área/subárea pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito da área/subárea, é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.

FORMA DE COMPROVAÇÃO 2 – Certidões de exercício em atividade pública: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, o DOCUMENTO citado abaixo:

Certidões que informem:

– Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do emprego/função/ área/subárea exercido;

– Período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano);

– Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;

– Assinatura do responsável da instituição com descrição da área/subárea e nome completo do declarante.

Observação: Poderá ser encaminhado, juntamente com o documento acima, quando contratação de regime celetista (CLT), o Extrato de Contribuição (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos últimos 30 dias, visto que esse documento contém informações importantes que poderão ser relevantes e de esclarecimento para avaliação da Banca Examinadora.

FORMA DE COMPROVAÇÃO 3 – Perfil Profissiográfico Previdenciário: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, O DOCUMENTO citado abaixo:

– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) devidamente carimbado e assinado pela instituição empregadora, em que conste claramente a descrição da área/subárea e o período de trabalho.

Observação: Caso a área/subárea descrito no documento seja diferente da área/subárea pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito da área/subárea é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.

FORMA DE COMPROVAÇÃO 4 – Trabalhos como autônomo: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:

– Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) (apresentação de todos os meses recebidos),

– Contrato de Prestação de Serviços, e

– Extrato de Contribuição (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias. (Item 3, alínea a).

OU

– Declaração te, conforme modelo do subitem 4, emitida pela da instituição contratante que informe a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.

Observação: Caso a área/subárea descrito no documento seja diferente da área/subárea pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito da área/subárea é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço, equivalente ao período de pagamento dos recibos (RPA).

FORMA DE COMPROVAÇÃO 5 – Declarações, Certidões ou Atestados: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, o DOCUMENTO citado abaixo:

– Declarações (conforme modelo do subitem 4), Certidões ou atestados do contratante que informe a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.

Observação: Poderá ser encaminhado, juntamente com o documento acima, quando contratação de regime celetista (CLT), o Extrato de Contribuição (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos últimos 30 dias, visto que esse documento contém informações importantes que poderão ser relevantes e de esclarecimento para avaliação da Banca Examinadora.

3. MODELO DE DECLARAÇÃO: As declarações apresentadas devem, obrigatoriamente, conter TODOS os elementos abaixo:

– Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato) e descrição do curso.

– Período de realização do curso: data de início e de término (dia, mês e ano);

– Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;

– Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante.

Observação: Para avaliação em experiência profissional, deve constar a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas, quando o cargo descrito na Declaração seja diferente do cargo pleiteado.

4. MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E PROCEDIMENTO RECURSAL

5.1. Os motivos para não valorização dos documentos estão descritos no quadro 5.4.

5.2 Conforme Quadro de Não Valoração dos Títulos, item 5.4, por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues, tais como:

a) declaração de alteração de nome;

b) verso de documento já encaminhado;

c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico;

d) comprovação de requisito da área/subárea por outro certificado, diferente do que foi entregue para a Prova de Títulos, possibilitando a pontuação do título encaminhado;

e) esclarecimento referente ao requisito da área/subárea.

f) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco ou irregularidade na avaliação dos títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do certame.

5.3. Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso.

5.3.1. No período de recursos, NÃO serão aceitos:

a) reenvio de arquivos corrompidos;

b) alteração de títulos entregues em outro item;

c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco;

d) novos títulos para pontuação.

5.4 Os títulos não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos listados abaixo:

QUADRO DE NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

GERAIS

Descrição do Motivo de Inferimento

Fase Recursal – Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues

1. Discriminados e postados no item incorreto

2. Considerados requisitos de escolaridade da área/subárea de acordo com o Quadro Demonstrativo de Área/subárea, item 1.1 do Edital de Abertura

3. Nome diferente ao da inscrição e sem a apresentação da declaração de alteração de nome.

Declaração de alteração de nome e documento (certidão de casamento, RG, etc.)

4. Declarações que não estejam em papel timbrado ou com o carimbo da instituição, bem como sem informações como: data de emissão, CNPJ, dados de contato, nome e área/subárea do declarante.

Documento da instituição que contenha informações faltantes.

5. Sem a devida descrição do nome do participante

Documento da instituição que contenha informações faltantes.

6. Arquivos corrompidos

7. Ilegíveis ou rasurados

8. Não condiz com a descrição do formulário

9. Faltam informações necessárias para avaliação da Banca, tais como: carga horária, datas de realização (início e fim), código de autenticidade, etc.

Documento da instituição complementar com informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico.

10. Em desacordo com os regramentos para validação dos documentos comprobatórios dos títulos.

Documentos referentes ao mesmo título que possam esclarecer informações faltantes.

11. Emitidos pela internet, mas sem a possibilidade de autenticação eletrônica ou que o código de autenticidade não valide as informações constantes no documento apresentado.

Reenvio do título com possibilidade de autenticação.

12. Sem verso enviado e que seja necessário para avaliação.

Verso que possa se identificar sendo do mesmo documento.

13. Sem tradução, quando em língua estrangeira.

Tradução juramentada e documento que comprove a revalidação no país.

14. Fora do prazo estabelecido

15. Documentos não referenciados no Formulário On-line de Entrega dos Títulos

16. Já avaliados em outra alínea

17. Valores máximos estabelecidos na tabela foram excedidos

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Descrição do Motivo

Fase Recursal – Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues

18. Curso não concluído.

19. Disciplinas que fazem parte do programa curricular dos cursos de formação.

20. Não é Pós-graduação na modalidadeLato Sensu ou Stricto Sensu.

21. Curso de Pós-graduação, Residência, Mestrado ou Doutorado não concluído até o prazo estipulado em edital.

22. Apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda as exigências expressas na grade de pontuação.

Documento com as caracteristicas corretas referente ao mesmo curso.

23. Curso não relacionado à área da educação.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Descrição do Motivo

Fase Recursal – Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues

24. Currículos profissionais sem as devidas comprovações.

25. Estágios e Residências Profissionais ainda que não curriculares, monitorias, bolsas de pesquisa, participação em projetos de pesquisas e trabalhos voluntários.

26. Certidão ou Contrato de experiência profissional apresentada em desacordo com o disposto nesse Edital.

Documento, conforme modelo do item 4, que contenha informações faltantes. Pode ser uma nova declaração, desde que seja relativa ao mesmo documento enviado anteriormente.

27. Experiência profissional em períodos concomitantes.

28. Experiências profissionais sem comprovação de atuação contínua ao longo de todo o período declarado.

29. Forma de Comprovação Incompleta

Documento complementar que comprove as informações faltantes.

30. Experiência profissional em atividades não relacionadas à área de atuação da área/subárea.

31. Experiência fora do período estipulado em edital

32. Extrato previdenciário incompleto

Documento complementar que comprove as informações faltantes.

33. Declaração de experiência profissional apresentada em desacordo com o disposto nesse Edital.

Documento complementar que comprove as informações faltantes.

34. Não se trata de uma forma de comprovação de experiência, conforme detalhado em edital

35. Falta Extrato de Contribuição (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário.

Documento complementar que comprove as informações faltantes.

36. Experiência inferior a 30 dias

PUBLICAÇÕES DE TRABALHOS

Descrição dos Motivos de Inferimento

Fase Recursal – Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues

37. Publicação de trabalhos que não tenham relação com a área

38. Publicações que não sejam de autoria do candidato.

39. Publicações não veiculadas em suportes reconhecidos.

Comprovação de veiculação da publicação.

40. Livros publicados em desacordo com o estabelecido neste edital.

Capa e contracapa em que constem o(s) nome(s) do(s) autor(es), e/ou e cópia da página da catalogação bibliográfica (ISBN).

41. Capítulos de livros em desacordo com o estabelecido neste edital.

Cópia da capa e contracapa do livro em que constem o Título do livro e o(s) nome(s) do(s) autor(es), e/ou cópia da página da catalogação bibliográfica (ISBN).

42. Artigos publicados em desacordo com o estabelecido neste edital.

Publicação extraída de revista e página do webqualis comprovando o Extrato do veículo em que foi publicado.

ANEXO VI – ORDEM DE NOMEAÇÃO

Ordem de classificação

Ordem de nomeação

Tipo de vaga

1º colocado na classificação da área/subárea

Vaga de ampla concorrência

2º colocado na classificação da área/subárea

Vaga de ampla concorrência

1º colocado dentre os classificados para 20% de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo)

3º colocado na classificação da área/subárea

Vaga de ampla concorrência

1º colocado dentre os classificados para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência

Vaga reservada para pessoa com deficiência

4º colocado na classificação da área/subárea

Vaga de ampla concorrência

5º colocado na classificação da área/subárea

Vaga de ampla concorrência

2º colocado dentre os classificados para 20% de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo)

6º colocado na classificação da área/subárea

Vaga de ampla concorrência

2º colocado dentre os classificados para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência

10º

Vaga reservada para pessoa com deficiência

7º colocado na classificação da área/subárea

11º

Vaga de ampla concorrência

8º colocado na classificação da área/subárea

12º

Vaga de ampla concorrência

3º colocado dentre os classificados para 20% de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos

13º

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo)

9º colocado na classificação da área/subárea

14º

Vaga de ampla concorrência

3º colocado dentre os classificados para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência

15º

Vaga reservada para pessoa com deficiência

10º colocado na classificação da área/subárea

16º

Vaga de ampla concorrência

11º colocado na classificação da área/subárea

17º

Vaga de ampla concorrência

4º colocado dentre os classificados para 20% de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos

18º

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo)

12º colocado na classificação da área/subárea

19º

Vaga de ampla concorrência

4º colocado dentre os classificados para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência

20º

Vaga reservada para pessoa com deficiência

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SABATISTA POR MOTIVO RELIGIOSO

Marque abaixo qual a sua religião, e após preencha a declaração de acordo com a opção selecionada.

()Adventista e outras(1)

() Judeu(2)

1. Adventista

Eu (Nome do Pastor) ________________________________________________, com CPF nº ____________________________, na qualidade de Ministro da Igreja ____________________________________, sob as penas da lei, DECLARO, a quem possa interessar, que (Nome do Candidato) _____________________________________________________________, CPF nº _________________________, é fiel membro da Igreja _______________________________________________________, tendo abraçado a fé e os princípios bíblicos adotados por sua igreja, especialmente quanto à observância da santidade do dia do sábado, separando-o, desde o pôr do sol da sexta-feira até o seu ocaso no dia do sábado, exclusivamente ao Senhor Deus, e que por um imperativo de consciência religiosa reserva-se o direito de dedicar o Santo Dia às atividades religiosas, em respeito ao Criador.

Declaro que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de estar sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha afirmado falsamente os dados preenchidos.

2. Judeu

Eu (Rabino) _______________________________________________________, com CPF nº ____________________________, na qualidade de Rabino representante da Comunidade Judaica ______________________________________________, sob as penas da lei, DECLARO, a quem possa interessar, que (Nome do Candidato) _______________________________________________________________________, CPF nº _________________________, é membro da Comunidade Judaica __________________________________________ e reserva-se o direito de dedicar o período que vai desde o pôr-do-sol da sexta-feira até ao pôr-do-sol do sábado a abster-se de atividades laborais, e se engajar em atividades repousantes para dignificar o dia.

Declaro que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de estar sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha afirmado falsamente os dados preenchidos.

______ de _____________________ de _______.

__________________________________________________

(Assinatura do Pastor ou Rabino reconhecida firma em cartório)

__________________________________________________

(Assinatura do Candidato reconhecida firma em cartório)

ANEXO VIII – PROGRAMAS – PROVA BASE

LÍNGUA PORTUGUESA

ÁREA/SUBÁREA: TODOS

PROGRAMA: Leitura, interpretação e relação entre as ideias de textos de gêneros textuais diversos, fato e opinião, intencionalidade discursiva, análise de implícitos e subentendidos e de efeitos de sentido de acordo com José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli, ideias principais e secundárias e recursos de argumentação de acordo com Eni Orlandi, Elisa Guimarães, Eneida Guimarães e Ingedore Villaça Koch. Linguagem e comunicação: situação comunicativa, variações linguísticas. Gêneros e tipos textuais e intertextualidade: características e estrutura de acordo com Luiz Antônio Marcuschi. Coesão e coerência textuais de acordo com Ingedore Villaça Koch. Léxico: significação e substituição de palavras no texto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Ortografia: emprego de letras, do hífen e acentuação gráfica conforme sistema oficial vigente (inclusive Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto 6.583/2012) tendo como base o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e o dicionário online Aulete. Figuras de linguagem e suas relações de sentido na construção do texto nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Fonologia: relações entre fonemas e grafias; relações entre vogais e consoantes nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Morfologia (classes de palavras e suas flexões, significados e empregos; estrutura e formação de palavras; vozes verbais e sua conversão) nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Sintaxe (funções sintáticas e suas relações no período simples e no período composto) e tipos de sintaxe: sintaxe de colocação nas perspectivas de Evanildo Bechara e Domingos Paschoal Cegalla; sintaxe de regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase) nas perspectivas de Celso Pedro Luft, Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra; e sintaxe de concordância verbal e nominal nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Coordenação e subordinação: emprego de conjunções, locuções conjuntivas e pronomes relativos. Pontuação (regras e implicações de sentido) nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra.

LEGISLAÇÃO

ÁREA/SUBÁREA: TODOS

PROGRAMA: BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas respectivas emendas (Art. 1º ao 9º; 37 a 41; 205 a 214). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (e alterações posteriores). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/L8112cons.htm. BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (e alterações posteriores). Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. BRASIL. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (e alterações posteriores). Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. BRASIL. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11892.htm. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. BRASIL. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm. Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal Farroupilha. PDI 2019-2026. Arquivo disponível para download em: https://www.iffarroupilha.edu.br/sobre-o-iffar/documentosiffar. 9. Regimento Geral do Instituto Federal Farroupilha – Resolução CONSUP nº 022/2016. Arquivo disponível para download em: https://www.iffarroupilha.edu.br/sobre-o-iffar/regimento-geral.

ANEXO IX – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA/SUBÁREA 01: AGRONOMIA/ FITOTECNIA E DEFESA FITOSSANITÁRIA

PROGRAMA: Máquinas e implementos agrícolas; motores e tratores; instrumentação agrícola; dimensionamento, avaliação e adequação de máquinas e conjuntos mecanizados; análise operacional e econômica; planejamento, análise econômica e operacional da mecanização agrícola; manutenção, regulagem e operação de máquinas e implementos agrícolas; hidráulica de condutos forçados; hidráulica de condutos livres; dimensionamento de estações de recalque; usos e qualidade da água para irrigação; sistema água-solo-planta-atmosfera; dinâmica da água no solo e necessidade de água das culturas; métodos, avaliação e manejo de sistemas de irrigação; projetos de irrigação; sistemas e manejo da drenagem dos solos. Propagação de espécies frutíferas. Dormência em plantas frutíferas de clima temperado. Sistemas de plano, condução, poda e raleio em plantas frutíferas. Colheita, conservação pós-colheita e comercialização da produção, Fruteiras Navas. Controle de pragas e doenças em fruteiras. Exigências climáticas e microambiente de cultivo comercial de flores e plantas ornamentais. Micro e macro paisagismo. Paisagismo e natureza. Sistemas de informação agrometeorológica. Evaporação e evapotranspiração. Zoneamento agroclimático. Balanço hídrico climatológico.

ÁREA/SUBÁREA 02: ARQUITETURA E URBANISMO/ PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL

PROGRAMA: Acessibilidade a Edificações, Espaço e Equipamentos Urbanos. Código de edificações municipal. Custo da edificação. Conforto ambiental das edificações: condições acústicas, térmicas e luminosas. Desempenho de edificações. Desenho urbano. Elaboração de projetos de arquitetura. Ética e atribuição profissional do arquiteto urbanista. Execução e fiscalização de obras públicas. Infraestrutura urbana. Instalações elétricas prediais. Instalações hidráulicas e sanitárias. Licitações e contratos público. Parcelamento do solo urbano. Planejamento urbano. Política urbana federal – Estatuto da Cidade. Política urbana municipal – Plano Diretor. Prevenção contra incêndio. Representação gráfica.

ÁREA/SUBÁREA 03: ARTES

PROGRAMA: As implicações pedagógicas do processo de estruturação da prática de ensino em artes visuais. Arte da Pré-história à Idade Média – Arte das civilizações antigas. Arte das civilizações orientais. Arte da antiguidade clássica grego-romana. Arte medieval cristã: arte paleocristã, estilos bizantino, romântico e gótico. História da Arte. Metodologia do Ensino de Arte: Relações entre metodologia conteúdo e prática de ensino. O método como parte do processo de planejamento do ensino de arte. Análise de abordagens metodológicas para o ensino de artes visuais. História do Ensino de Artes Visuais no Brasil: Concepções modernas e pós-modernas sobre ensino de arte. Arte nas instituições de ensino superior. Políticas educacionais para o ensino e formação de professores de arte. Arte em contextos não formais de ensino: ação educativa em museus, galerias, etc. Processos de criação Artística: Desenvolvimento do aparelho motor e da expressão criativa. Introdução dos elementos formais e sintáticos do desenho: ponto; linha, massa, textura, volume, composição, valor tonal, cor, luz e sombra. Representação e Compreensão da Arte: Visão cognitiva e psicodinâmica do desenho infantil. Fundamentos da Arte na Educação.

ÁREA/SUBÁREA 04: BIOLOGIA/ BOTÂNICA

PROGRAMA: Botânica: Morfologia. Sistemática. Estágios Sucessionais de Vegetação. Identificação das espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção e imunes ao corte. Arborização Urbana. Manejo de Flora. Fauna: Animais invertebrados e vertebrados. Identificação das espécies ameaçadas de extinção, criticamente em perigo, em perigo ou vulneráveis. Fauna Urbana de Interesse em Saúde Pública. Manejo de Fauna. Ecologia: Ecologia e Sustentabilidade. Biodiversidade. Recursos e Qualidade Ambiental. Poluição do ar, água e solo. Gestão Ambiental: áreas urbanas. Gerenciamento de riscos. Poluição ambiental e qualidade ambiental. Espécies de importância sanitária: protozoários, bactérias e vírus. Recursos Hídricos. Gestão de Recursos Naturais. Áreas de Proteção Permanente. Unidades de Conservação. Gestão de Resíduos sólidos perigosos e controle de emissões gasosas. Recuperação de Áreas Degradadas. Avaliação de Impacto Ambiental: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Legislação Ambiental. Licenciamento Ambiental. Regularização fundiária.

ÁREA/SUBÁREA 05: CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

PROGRAMA: Aditivos, conservantes e estabilizantes: Aditivos, conservantes e estabilizantes empregados em produtos industrializados de origem animal e vegetal e suas características; Princípios de conservação dos alimentos. Armazenagem: Armazenagem, acondicionamento e preservação dos produtos industrializados; Doenças – Alimentos – DTA. Alimentos: Noções de doenças transmitidas por alimentos (DTA); Embalagem – Alimento Industrial: Materiais para embalagens (tipos e propriedades) e interação embalagens x alimentos; Rotulagem dos alimentos e rotulagem nutricional dos alimentos; Ética: Bioética (conceito e evolução); fundamentos e experiência moral, modelo do principialismo na bioética; bioética e a alocação de recursos; bioética e os direitos humanos. Grãos: Secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes e grãos. Higiene: Higiene, cuidados e boas práticas nos processos de transformação de alimentos de origem animal e vegetal; Higiene e gestão de qualidade na indústria de alimentos; Indústria de Alimento: Principais formas de poluição e contaminação do ar, da água e do solo e seus efeitos sobre a saúde e o ambiente; Controle ambiental de atividades industriais; Operações Unitárias (destilação, evaporação, absorção, secagem); Aplicabilidade dos parâmetros de classificação de cursos d’água e de lançamento de efluentes de atividades industriais e de infraestrutura e estudos de autodepuração; Conhecimento de sistemas de tratamento e disposição de efluentes líquidos, efluentes atmosféricos e resíduos sólidos de indústrias alimentícias; Controle de Qualidade Total na Indústria de Alimentos e Controle estatístico da Qualidade. Microbiologia: Noções de microbiologia de alimentos. Química de Alimentos: Química de alimentos (proteínas, lipídeos, carboidratos, vitaminas, minerais, enzimas, pigmentos e aditivos alimentares); Mecanismos de transferência de calor, massa e energia; Fenômenos de transporte de calor, massa e quantidade de movimento; Análise de alimentos (composição centesimal e preparo de soluções); Tecnologia e processamento de carne, leite e produtos vegetais; Segurança: Rotinas de segurança da informação e recuperação de arquivos; Procedimento para a realização de cópia de segurança; Rotinas de backup e prevenção de vírus. Transformação e Conservação de Alimentos: Tecnologia de alimentos; Transformação de alimentos; Conservação de alimentos; Princípios básicos da tecnologia e da conservação de alimentos (processamento por aplicação de calor, processamento por remoção de calor, embalagem e irradiação); Microbiologia de alimentos, análises microbiológicas de alimentos e alterações microbiológicas, químicas e físicas durante o processamento, armazenamento e distribuição. Código de Ética Profissional.

ÁREA/SUBÁREA 06: CONTABILIDADE

PROGRAMA: Noções de Administração Pública. Administração Direta e Indireta: Características, princípios constitucionais. Licitações Públicas: Conceito, modalidades, limites, características, dispensas, inexigibilidades, contratos, sanções, tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Parceria Público Privada. Contabilidade Geral: Princípios de Contabilidade; Estrutura Conceitual da Contabilidade; Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, composição patrimonial e situações patrimoniais; Atos administrativos e fatos contábeis. Origem e aplicação dos recursos. Contas: Conceito, classificação e funcionamento. Contas patrimoniais e de resultados. Plano de Contas. Débito, crédito e saldo. Contas de receitas e despesas. Receitas e despesas antecipadas; Escrituração Contábil: Método das Partidas Dobradas. Análise das Demonstrações Financeiras. Análise dos indicadores econômico-financeiros básicos (liquidez, lucratividade, margem e rentabilidade, atividade, estrutura e endividamento). Estrutura e aspectos contábeis do Fluxo de Caixa. Demonstração do Fluxo de Caixa – método indireto e método direto: análise, entendimento e integração com as demonstrações básicas. Contabilidade Pública, Orçamento Público e Responsabilidade Fiscal: Conceitos Gerais, campos de atuação, regimes contábeis, Princípios e Fundamentos Legais, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, Sistemas Contábeis: orçamentário, patrimonial, financeiro e de compensação e Subsistemas de Informações Contábeis. Sistemas de Contas: conceito, nomenclatura e função das contas. Receita Pública e Despesa Pública: conceito; classificação; enfoque orçamentário, patrimonial, fiscal e extra orçamentário; estágios e fases; momento de reconhecimento e critérios de registro. Suprimento de fundos. Restos a Pagar. Limites. Transferências Voluntárias e Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado, Dívida Ativa, Dívida Pública e Endividamento, Transparência, Controle e Fiscalização, Composição do Patrimônio Público, Gestão Patrimonial, Mensuração de Ativos e Passivos, Variações Patrimoniais, Contabilização das transações no setor público. Escrituração contábil: Classificação e metodologia das contas nos sistemas. Método das partidas dobradas. Lançamentos Típicos do Setor Público. Lançamentos, conceito e elementos essenciais; fórmulas de lançamentos; erros de escrituração e suas retificações. Registro Contábil. Operações de encerramento do exercício. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Resultado Econômico, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Depreciação, Notas Explicativas, Consolidação. Resultado e economia orçamentária. Patrimônio público: conceito, bens públicos, direitos e obrigações das entidades públicas, consolidação do patrimônio público, variações patrimoniais as ativas e as passivas. Orçamento Público: conceito geral, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios, suas divisões e mecanismos retificadores, Processo Orçamentário, Planejamento, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Classificação Orçamentária, Sistema e Princípios Orçamentários. Proposta Orçamentária, Planejamento, Programação e Execução do Orçamento, Controle Interno e Externo, Exercício Financeiro, Créditos Adicionais, Cumprimento das Metas, Receitas e Despesas, Vinculações Constitucionais. Fundos Especiais. Limites. Licitação: conceito, tipos e modalidades. Créditos adicionais: conceito, classificação, condições gerais de sua ocorrência indicação e especificação de recursos. Auditoria Governamental: Estrutura e Controle na Administração Pública. Finalidades, Objetivos, Abrangência, Formas e Tipos de Auditoria Governamental, Normas Fundamentais de Auditoria, Plano/Programa, Técnicas, Achados e Evidências de Auditoria, Papéis de Trabalho, Parecer e Relatório de Auditoria. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal) e alterações.

ÁREA/SUBÁREA 07: ENFERMAGEM

PROGRAMA: Sistematização da Assistência de Enfermagem. Administração e Gestão dos serviços de saúde. Cuidados e procedimentos gerais desenvolvidos pelo profissional de Enfermagem. Psicologia aplicada a enfermagem. Educação continuada e permanente. Programa Nacional de Segurança do paciente. Política nacional de humanização. Acolhimento e classificação de risco. Atendimento ao paciente grave. Legislação e conhecimentos sobre o SUS. Constituição Federal de 1988. Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990. Portaria do Ministério da saúde nº 2.436/2017 – Política Nacional de Atenção Básica. Políticas de Saúde – Modelos de atenção à saúde. Vigilância à Saúde: noções básicas. Programas nacionais de saúde. Controle social: conselhos e conferências municipais de saúde. Atenção Primária à Saúde – conceitos, princípios e organização no Brasil. Atenção à Saúde da Família. APH – Atendimento Pré-Hospitalar. PHTLS – atendimento pré-hospitalar de vida no Trauma. ATLS – suporte de vida avançado no trauma. BLS – suporte básico de vida. ACLS – suporte avançado de vida. Bioética e Ética profissional. Norma Regulamentadora nº 32 e sua aplicabilidade nos serviços de enfermagem. Gerenciamento de riscos. Enfermagem em Saúde Coletiva. Farmacologia aplicada e enfermagem. Conhecimento das patologias clinicas e cirúrgicas. Enfermagem em saúde do idoso. Enfermagem em Saúde mental. Enfermagem em Oncologia. Enfermagem em centro de material esterilizado, centro cirúrgico e sala de recuperação. Enfermagem em saúde da criança. Enfermagem em saúde da mulher. Enfermagem em doenças infectocontagiosas. Enfermagem na saúde do Homem. Alterações metabólicas. Controle de infecção. Cálculos de: gotejamento, diluição de medicamentos e balanço hídrico. Termos utilizados em enfermagem e seus conceitos. Código de Ética e legislação da enfermagem. Conhecimento básico em exames laboratoriais.

ÁREA/SUBÁREA 08: ENGENHARIA ELÉTRICA

PROGRAMA: TEORIA DE CIRCUITOS ELÉTRICOS: Elementos fundamentais, Leis fundamentais, teoremas e metodologias de análise de circuitos elétricos; Circuitos elétricos em C.C.; Circuitos elétricos em C.A. monofásicos e polifásicos em regime permanente; Resposta nos domínios do tempo e da frequência para circuitos com associações RL, RC e RLC, em série, paralelo e mistas; Análise de harmônicas de fontes sinusoidais. CONVERSÃO ELETROMECÂNICA DE ENERGIA E MÁQUINAS ELÉTRICAS: Circuitos magnéticos com excitação em C.C e C.A.; Circuitos elétricos acoplados magneticamente; Características Indução x Campo de materiais magnéticos, susceptibilidade e permeabilidade magnética; Transformadores monofásicos e trifásicos: princípio de funcionamento, modelos equivalentes, ensaios de rotina e obtenção dos parâmetros representativos; Autotransformador: princípio de funcionamento, modelo equivalente, ensaios de rotina e obtenção dos parâmetros representativos; Transformador de três enrolamentos: princípio de funcionamento e modelos equivalentes; Princípio da conversão eletromecânica de energia; Máquinas de corrente contínua em regime permanente: princípio de funcionamento e modelos equivalentes das diversas configurações; Máquinas síncronas: princípio de funcionamento, modelos equivalentes e comportamento em regime permanente e transitório; Máquinas de Indução: princípio de funcionamento, modelos equivalentes e comportamento em regime permanente e transitório; Controle de velocidade de máquinas de indução. MEDIDAS ELÉTRICAS: Sistema Internacional de Unidades (SI); Medição de corrente, tensão, potência e energia elétrica; Instrumentos de medição; Transformadores para instrumentos (TCs e TPs); Transdutores elétricos e de temperatura; Exatidão, precisão e erro de medidas. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE B.T. E A.T.: Dimensionamento de condutores e barramentos elétricos; Dimensionamento de condutos para condutores elétricos; Planejamento da instalação, demanda e fatores de projeto; Medidas de proteção contra choques elétricos; Aterramento; Proteção contra descargas atmosféricas; Sistemas de comando e proteção de circuitos elétricos; Acionamentos de máquinas elétricas; Subestações Industriais e de edificações: dimensionamento e projeto das instalações e especificações de equipamentos; Correção do fator de potência: projeto e especificações; Luminotécnica: Projeto de sistemas de iluminação interna e externa. Materiais elétricos e magnéticos ELETRÔNICA ANALÓGICA: Dispositivos semicondutores: funcionamento, características e aplicações de diodos, transistores, SCRs, TRIACs e DIACs; Circuitos retificadores, grampeadores e ceifadores; Amplificadores Operacionais: funcionamento, características e aplicações em circuitos amplificadores, filtros e controladores; Reealimentação; Circuitos chaveadores: conversores CC-CC, Choppers e Inversores ELETRÔNICA DIGITAL: Álgebra booleana; portas lógicas; diagramas lógicos, tabelas verdade e mapas de Karnaugh; linguagens de programação Leadder, STL e FDB; circuitos combinacionais e sequenciais; registradores e contadores; conversores A/D e D/A; AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL: Fundamentos, símbolos lógicos, programações gráficas – diagrama Ladder e diagrama de blocos de função, Controlador Lógico Programável (CLP), protocolos e controle de processo; CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO SISTEMA ELÉTRICO BRASILEIRO: Condições gerais de fornecimento de energia elétrica no mercado brasileiro. NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais). PLANEJAMENTO URBANO: Sustentabilidade urbana (Agenda Habitat e Agenda 21). Princípios de planejamento e de orçamento público. Regularização Fundiária. GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL: Tipos de Manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). Engenharia de Manutenção. Indicadores de Performance de Manutenção. Manutenção e gestão de ativos patrimoniais. PROJETO DE ENGENHARIA: Instalações elétricas, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, telefonia, cabeamento estruturado, subestações, ar condicionado, ventilação, exaustão e elevadores. Especificação de materiais. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Estudos de viabilidade técnica-financeira. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). PROJETO DE URBANISMO: Sistemas de energia para infraestrutura urbana GERAÇÃO DE ENERGIA: Noções de Geração de Energia não hidráulica. Eólica, solar de aquecimento, solar fotovoltaica. LICITAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS: Projeto básico e projeto executivo. Orçamento de referência para licitação. Contratos e aditivos. Princípios de planejamento e de orçamento público.

ÁREA/SUBÁREA 09: FÍSICA

PROGRAMA: Fenômenos físicos: princípios, teorias e fundamentos nas áreas clássicas e contemporâneas; mecânica, termodinâmica; ondulatória; óptica; eletromagnetismo; teoria da relatividade e mecânica quântica; história e filosofia das ciências naturais; história, filosofia e sociologia da educação; metodologia e prática de ensino de física; tecnologias da informação e comunicação aplicadas ao ensino de física.

ÁREA/SUBÁREA 10: FILOSOFIA

PROGRAMA: Acepções do termo filosofia. O surgimento da filosofia na Grécia antiga. Mito e razão. Relação e diferenciação do pensamento empírico do filosófico. Escolas filosóficas e principais representantes. Concepção de mundo ou problema ontológico; Concepção de conhecimento ou problema epistemológico; Concepção de homem ou problema antropológico; Concepção de beleza e de ludicidade ou problema estético; Concepção de sociedade ou problema ético político: ética, política, moral, valores, poder e estado, legalidade e legitimidade, liberdade, igualdade, justiça, direitos humanos, meios de comunicação de massa. Parâmetros Curriculares Nacionais de Filosofia. Orientações Curriculares para o Ensino Médio: Filosofia. O ensino de Filosofia e suas indagações na atualidade: a tradução do saber filosófico para o aluno; as estratégias didáticas; a seleção de conteúdos. O Ensino de Filosofia: avanços, limites e perspectivas no contexto histórico atual. A Filosofia como componente da área de Ciências Humanas no currículo.

ÁREA/SUBÁREA 11: GEOGRAFIA

PROGRAMA: A Geografia como conhecimento científico. O objeto de estudo da Geografia: o espaço geográfico. As diversas áreas da Geografia. Aplicações da Geografia. Cartografia: Meios de orientação e de representação cartográfica. Coordenadas geográficas. Sistemas de projeções. Fusos horários e escalas. O planeta Terra: origem, formação e movimentos. Forma, estrutura e composição interna da Terra. Fenômenos na crosta terrestre e a formação do solo. A atmosfera terrestre. As camadas da atmosfera. Os elementos e fatores responsáveis pela diversificação climática. O clima na vida do homem. Os fenômenos climáticos. Os biomas terrestres e as formações vegetais. A questão ambiental e as relações entre a natureza e a sociedade; as perspectivas e desafios da sociedade atual com relação ao meio ambiente; Mudanças climáticas globais. A desertificação do mundo. Energia e meio ambiente. A produção mundial de energia e a produção de energia no Brasil. O relevo terrestre: fatores endógenos e exógenos. Os diversos tipos de relevo. As rochas e os solos. Problemas ambientais geomorfológicos. O relevo submarino e a morfologia litorânea. Os recursos hídricos e sua utilização pelo homem. Oceanos, mares, lagos e rios: principais características. A população mundial e brasileira: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população. As desigualdades de desenvolvimento econômico-social no mundo. O modo de produção capitalista. As experiências socialistas no mundo. A globalização e seus efeitos sobre o espaço geográfico: Geopolítica dos recursos naturais; Geopolítica do petróleo; Geopolítica dos alimentos; Geopolítica da produção. A ordem geopolítica e econômica: do pós-segunda guerra aos dias atuais. Mundo contemporâneo: economia, geopolítica e sociedade. Os conflitos armados no mundo atual. Processo de urbanização e a industrialização no mundo e no Brasil. Urbanização e movimentos sociais: Urbanização brasileira e mundial. O espaço brasileiro. Os principais aspectos do quadro natural. Características do processo de urbanização. Espaço agrário: O mundo rural; A agricultura brasileira; A modernização da agricultura; O mundo rural brasileiro; Brasil: potência agropecuária. As atividades industriais. A produção do espaço industrial: Industrialização clássica I e II; tardia I e II ; antiga União Soviética e China. As fontes de energia. O comércio e os serviços. Os transportes e as comunicações. A organização regional no Brasil. As principais características naturais e socioeconômicas das grandes regiões brasileiras. A população brasileira: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população. Novas dinâmicas espaciais no mundo do trabalho. Geografia de Santa Catarina e Ensino de Geografia: Práticas de ensino de Geografia. Gestão dos processos educativos: planejamento, avaliação institucional e de aprendizagens.

ÁREA/SUBÁREA 12: GASTRONOMIA

PROGRAMA: Boas Práticas na produção de alimentos: Portaria Nº 78/2009. Lista de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Contaminantes alimentares: físico, químico e biológico. Higiene pessoal e dos alimentos. Técnicas de higienização: limpeza e desinfecção dos alimentos e ambiental. Controles: Aquisição, seleção, recebimento, armazenamento e controle de temperaturas dos alimentos. Técnicas gastronômicas e culinárias: Técnicas de conservação dos alimentos e nutrientes. Técnicas de pré-preparo e preparo dos alimentos. Métodos de cocção: condução, convecção, irradiação, cocção seca, cocção úmida e mista. Reaproveitamento dos alimentos. Conceitos da gastronomia e sua relação com a alimentação humana. Técnicas de elaboração de cardápios. Bases da gastronomia – cortes, caldos, molhos e especiarias. Alimentos, cultura e nutrição humana: Ministério da Saúde. Guia alimentar para a população brasileira / Ministério da Saúde, 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Orientação de alimentação básica e diversidade sócio cultural.

ÁREA/SUBÁREA 13: INFORMÁTICA GERAL

PROGRAMA: Análise de Sistemas: análise, projeto e desenvolvimento de sistemas de informação utilizando os conceitos, metodologias, arquiteturas, técnicas, fases e ferramentas, diagramas e notações da Análise e Projeto Orientados a Objeto (Processo Unificado e Linguagem de Modelagem Unificada – UML) e Metodologia ou Framework Ágil (Scrum e XP). Qualidade de Software. Teste de Software. Métricas de Software: contagem de ponto de função indicativa, estimada e detalhada. Engenharia de Requisitos. Modelagem de processos. Usar e reconhecer o uso dos softwares Bizagi BPMN Modeler 3.0 e Astah-community-7.1.0 ou versões superiores desses softwares. Técnicas e Linguagens de Programação: programação orientada a objetos, acesso a banco de dados. Usar e reconhecer o uso das linguagens de programação PHP e Java. Usar e reconhecer o uso do software IDE Eclipse Java Oxygen e IDE Netbeans. Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD): Arquitetura de um SGBD (características, componentes, funcionalidades, vantagens e desvantagens); Banco de dados: fundamentos características, componentes e funcionalidades; Modelos de Bancos de Dados; Projeto de Banco de Dados: conceitual, lógico e físico; Modelo relacional e modelo entidade relacionamento; Álgebra Relacional; Linguagem de consulta estruturada (SQL): Comandos da DDL, DML, DCL, DTL e Select. Projeto de banco de dados relacional: indexação, custo de processamento de consultas, transações, controle de concorrência e regras de integridade. Data Warehouse e Data Marts. Modelagens Multidimensionais. Utilização e reconhecimento do uso dos softwares Oracle Database Express Edition 11g Release 2, MySQL Community 5, brModelo 2.0., DBDesigner 4. e MySQL Workbench 6 e versões superiores desses softwares. Algoritmos e Estrutura de Dados: Fundamentos de lógica de programação: tipos de dados, expressões, estruturadas de controle e repetição, pseudocódigos, fluxogramas; Estruturas de dados homogêneas e heterogêneas: representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvores. Usar e reconhecer o uso do software VisuAlg 3.0 e versões superiores. Conceitos de segurança da informação: Conceitos Básicos: confidencialidade, integridade e disponibilidade. Criptografia. Certificação Digital. Assinatura Digital. Segurança, Golpes e Ataques na Internet. Códigos Maliciosos (Malwares). Segurança de computadores. Normas 27001 e 27002.

ÁREA/SUBÁREA 14: INFORMÁTICA: REDES DE COMPUTADORES E SISTEMA DISTRIBUÍDO

PROGRAMA: Fundamentos de computação: Organização e arquitetura de computadores. Representação de dados. Conversão de base e aritmética computacional. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Princípios de sistemas operacionais. Características dos principais processadores do mercado. Processadores de múltiplos núcleos. Tecnologias de virtualização de plataformas: emuladores, máquinas virtuais, paravirtualização. RAID (tipos, características e aplicações). Sistemas de arquivos NTFS, FAT12, FAT16, FAT32, EXT2, EXT3, EXT4: características, metadados e organização física. Sistemas Operacionais: Gerência de processos. Gerência de memória. Gerência de entrada e saída. Características dos sistemas operacionais Windows (Server 2012, Server 2016, Windows 7, Windows 8.1, Windows 10). Log de eventos do Windows. Registro do Windows. Sistema operacional GNU Linux. Características do sistema operacional GNU Linux. Configurações, controles de acesso, comandos e gerenciamento de usuários nos ambientes Windows e Linux. Redes de computadores: Técnicas básicas de comunicação. Técnicas de comutação de circuitos e pacotes. Topologias de redes de computadores. Elementos de interconexão de redes de computadores. Arquitetura e protocolos de redes de comunicação: camada de aplicação (HTTP, SMTP, SNMP, POP3, FTP, DNS), camada de transporte (TCP, UDP), camada de rede (IPv4, IPv6), camada de enlace (Ethernet, padrões 802.11). Computação em nuvem. Bancos de dados: Arquitetura, modelos lógicos e representação física. Implementação de SGBDs relacionais. Linguagem de consulta estruturada (SQL). Transações: características e análise de logs. Estruturas de dados e algoritmos: Listas, filas, pilhas e árvores. Métodos de acesso, busca, inserção e ordenação em estruturas de dados. Português estruturado com o software VisuAlg. Linguagens de programação: Noções de linguagens procedurais, tipos de dados elementares e estruturados, funções e procedimentos. Noções de linguagens de programação orientadas a objetos: objetos, classes, herança, polimorfismo, sobrecarga de métodos. Estruturas de controle de fluxo de execução. Programação em C, Java e PHP.

ÁREA/SUBÁREA 15: LETRAS – INGLÊS

PROGRAMA: Reading Comprehension. Simple and compound sentences: a. Noun clauses; b. Relative clauses; c. Clause combinations – coordinators and subordinators; d. Conditional sentences; Nouns: a. Compound nouns; b. Countable/ uncountable nouns; Articles. Pronouns. Adjectives. Adverbs. Prepositions and phrasal verbs. Verbs. Word order. Vocabulary and false friends. Collocations. Pronunciation.

ÁREA/SUBÁREA 16: LETRAS – PORTUGUÊS/INGLÊS

PROGRAMA: Letramento digital, multimodalidade e novas tecnologias no ensino de línguas. Recursos interacionais de linguagens na sala de aula virtual. Gêneros discursivos na prática escolar. Pedagogia dos multiletramentos: diversidade cultural e de linguagens na escola. Práticas de leitura e escrita na contemporaneidade. Identidade cultural e o ensino de língua inglesa no Brasil. O processo de ensino/aprendizagem de leitura em língua inglesa: estratégias de leitura. Abordagem instrumental no ensino de língua inglesa. A língua inglesa como instrumento de comunicação internacional: ideologias e variantes socioculturais. O processo de construção da identidade nacional brasileira do romantismo ao modernismo. Coesão e coerência em língua portuguesa. Análise e produção textual contextualizadas. Comunicação ubíqua e a formação do leitor.

ÁREA/SUBÁREA 17: PEDAGOGIA

PROGRAMA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Princípios e objetivos da educação brasileira. Organização da educação no Brasil. Níveis e modalidades de ensino. Estatuto da Criança e do adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais. Plano Nacional de Educação. Base Nacional Comum Curricular. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Ministério da Educação: Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-Raciais. Plano de Carreira do Magistério do Município.

ÁREA/SUBÁREA 18: QUÍMICA

PROGRAMA: A avaliação no ensino de Química; Experimentação, atividades lúdicas e materiais didáticos no ensino de Química; A linguagem e formação de conceitos no ensino de Química; A prática de ensino na formação docente e o papel do estágio supervisionado; Diretrizes curriculares para os cursos de formação de professores para a Educação Básica: habilidades e competências para o ensino de Química e as orientações curriculares nacionais para o ensino médio – área de Química; Noções sobre cultura, ciência e formas de produção de conhecimento químico e conhecimento escolar; O papel da história, filosofia e sociologia da ciência na elaboração de propostas de ensino em nível médio e nos cursos de formação inicial e continuada de professores de Química; Os eixos conceitual, temático e da atividade na organização e planejamento do Ensino de Química; Os livros didáticos e paradidáticos no ensino de Química; A pesquisa em ensino de Química no Brasil; Uso de tecnologias de informação e comunicação (TIC’s) no ensino de Química. Modelos Atômicos e estrutura Atômica; Classificação Periódica dos elementos e propriedades periódicas; Ligações Químicas Intramoleculares; Ligações Químicas Intermoleculares; Funções Inorgânicas; Reações Químicas Inorgânicas; Soluções Químicas; Volumetria Ácido-base, Precipitação, Oxirredução e Complexação; Termoquímica; Cinética Química; Equilíbrio Químico em sistemas homogêneos e heterogêneos; Átomo de Carbono; Classificação de compostos orgânicos; Funções orgânicas; Isomeria Plana e Espacial; Reações orgânicas; Eletroquímica; Estequiometria. Introdução à Bioquímica.

ÁREA/SUBÁREA 19: SOCIOLOGIA

PROGRAMA: A história do saber sociológico. As contribuições das principais correntes de pensamento sociológico, suas interpretações da realidade e seus contextos históricos. Sociologia como ciência. A sociologia e as ciências sociais. Sociologia no Brasil. Instituições sociais e o processo de socialização. Classes sociais/status. A contribuição da Antropologia à ciência da sociedade. Cultura e Ideologia. Cultura como modo de vida de uma população. Cultura como processo. Cultura de massa. Identidade Cultural. Multiculturalismo. Relativismo cultural. Etnocentrismo. Problemas sociais contemporâneos. As desigualdades sociais, movimentos sociais e violência. Consumo, Alienação e Cidadania. As mudanças no mundo do trabalho. Os meios de comunicação e a questão ideológica. O meio ambiente e o desenvolvimento tecnológico. A globalização e os Estados Nacionais. Diversidade cultural e étnica. Cooperativismo.

Com informações do Diário Oficial da União

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