Instituto Federal de Educação de Santa Catarina realiza concurso para professor e cargos técnico-administrativos em educação

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EDITAL nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2019 CONCURSO PÚBLICO

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC, Maria Clara Kaschny Schneider, nomeada por Decreto Presidencial de 15 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18.04.2016, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24.08.2009, combinado com a Portaria Ministerial nº 450, de 6 de novembro de 2002, do MPOG, publicada no DOU de 07.11.2002, pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31.12.2012, pela Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008 publicada no DOU de 23.09.2008 e pela Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 13.01.2005, e com base no Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e de Títulos destinado ao provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e de cargos Técnico-Administrativos em Educação níveis C, D e E do Quadro de Pessoal Permanente do IFSC, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12.12.1990, e suas respectivas alterações.

1 DOS CARGOS/ÁREAS, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS, DAS ATRIBUIÇÕES, DA CARGA HORÁRIA, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas para os cargos de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e cargos Técnico-Administrativos em Educação níveis C, D e E, e das que vierem a ser disponibilizadas no prazo de validade do Concurso.

1.1.1 As vagas serão disponibilizadas para os câmpus do IFSC, em conformidade com o Anexo I, às quais os candidatos se vinculam no ato da inscrição;

1.1.2 O preenchimento das vagas se dará por meio de uma lista geral para o IFSC para cada um dos cargos/áreas disponibilizados, em conformidade com o Anexo I deste Edital.

1.1.3 A lista geral será disponibilizada com a classificação dos candidatos por: ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros.

1.1.4 O cumprimento da reserva legal de vagas para pessoas com deficiência ou negros deu-se por meio de sorteio público entre os cargos/áreas e por meio de reserva automática, no caso dos cargos/áreas onde o quantitativo de vagas assim permitia.

1.2 Os cargos/áreas, as respectivas vagas, os requisitos, a remuneração, encontram-se nos anexos deste Edital, a saber:

a) Anexo I – cargos/áreas, requisitos, câmpus e total de vagas (ampla concorrência e reserva de vagas);

b) Anexo II – remuneração.

1.2.1 O extrato das atribuições dos cargos e os programas das provas encontram-se publicados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br.

1.3 A carga horária para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da Instituição, sendo que o docente poderá atuar em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo IFSC. O regime de trabalho, conforme legislação vigente, será de 40 horas semanais com dedicação exclusiva (DE).

1.4 A carga horária para os cargos Técnico-Administrativos em Educação níveis C, D e E previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da Instituição. O regime de trabalho, conforme legislação vigente, será de 40 horas semanais, com exceção para os cargos em que há previsão legal de regime diferenciado de trabalho.

1.5 A ocupação das vagas dar-se-á obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos na lista geral de ampla concorrência, na de pessoas com deficiência e na de negros, sendo que o candidato melhor classificado em cada cargo/área fará a opção do câmpus/reitoria de lotação do IFSC, conforme estabelece o Anexo I do presente Edital. Essa escolha dar-se-á de acordo com os itens 9.4 a 9.9 deste Edital.

1.6 A ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência obedecerá ao disposto nos itens 4.1 a 4.14 deste Edital e em conformidade com o § 2º do Artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12.12.1990, bem como com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

1.7 A ocupação das vagas reservadas aos negros obedecerá ao disposto nos itens 5.1 a 5.25 deste Edital e em conformidade com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, publicada no DOU de 10.06.2014.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina e coordenado pela Comissão Central do Concurso Público 2019, designada pela Reitora do IFSC por meio de Portaria, obedecidas as normas do presente Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas somente VIA INTERNET, no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, no período de 30 de maio a 30 de junho de 2019. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, será disponibilizado local para efetuar a sua inscrição, nos dias úteis do período mencionado, nos câmpus do IFSC com endereço e horário informados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br.

3.2 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no formulário eletrônico de inscrição o cargo/área, de acordo com a tabela constante do Anexo I deste Edital.

3.2.1 O candidato, ao optar pelo cargo/área, concorrerá para qualquer um dos câmpus do IFSC, conforme dispõe o Anexo I deste Edital.

3.2.2 A escolha do câmpus de lotação definitiva se dará conforme item 9.4.

3.2.3 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, deverá assinalar esta opção no formulário eletrônico de inscrição e anexar arquivo digitalizado em que conste documento comprobatório com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, relacionado à provável causa da deficiência, e que ateste a capacidade laboral do candidato para o exercício do cargo para o qual concorre, com indicação do nome do médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.

3.2.4 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, deverá autodeclarar-se negro (preto ou pardo) assinalando no formulário eletrônico de inscrição essa opção, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.

3.2.5 Independentemente da vaga estar reservada para pessoas com deficiência ou negros, todos os candidatos poderão inscrever-se.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme instruções abaixo:

a) acessar o sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br.

b) preencher integralmente a ficha de inscrição, ressaltando-se que, caso haja erro de digitação, o candidato deverá fazer uma nova inscrição, pois somente a última efetivamente paga será considerada válida para fins de realização de prova, havendo também a possibilidade de atualização de dados da ficha de inscrição, apenas no que se refere aos dados pessoais, conforme o disposto no item 3.20. A atualização dos dados cadastrais poderá ser feita até a data limite de 30 de junho de 2019.

c) escolher um dos cinco municípios indicados no item 6.6, para realização da prova objetiva e discursiva, quando for o caso, conforme o disposto no item 6.7. O local de realização da prova prática de desempenho didático será posteriormente definido pela Comissão Central do Concurso Público 2019, podendo coincidir, ou não, com o local das provas objetiva e discursiva.

d) imprimir o boleto bancário, que deverá permanecer na posse do candidato até o final do certame, e no qual constará o número de inscrição, sendo esse o único comprovante de inscrição do candidato. O IFSC não se responsabiliza por problemas de funcionamento do sistema do Banco do Brasil que valida a geração do boleto bancário. Para validar o boleto, o candidato precisa ter um CPF válido e indicar um CEP válido no endereço.

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que poderá ser realizado em qualquer agência bancária do território nacional, em postos de autoatendimento ou via internet, até o 03 de julho de 2019. O agendamento do pagamento não será aceito como comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais.

3.5 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se das instruções contidas neste Edital e de que satisfaz a todos os requisitos à investidura no cargo, requisitos que estão indicados no Anexo I deste Edital. A comprovação desses requisitos pelo candidato dar-se-á na entrega da documentação admissional, após sua nomeação no Diário Oficial da União.

3.6 Caso o candidato faça diversas inscrições para um(a) mesmo(a) cargo/área ou para vários(as), somente a última inscrição, após o respectivo pagamento e baixa bancária, será considerada válida para fins de realização de provas. Ressalta-se que a prova objetiva para todos os cargos/áreas deste Concurso Público (Técnico Administrativo e Professor) será aplicada na mesma data e horário, portanto, se houver pagamento em duplicidade, ainda que seja do mesmo boleto, não haverá devolução de valores.

3.7 O candidato que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas objetiva, discursiva, prática e prática de desempenho didático deverá solicitar por meio do formulário eletrônico de inscrição, especificando sua necessidade.

3.7.1 A candidata que tiver como condição diferenciada a necessidade de amamentar durante a aplicação das provas objetiva e discursiva deverá, além de informar no formulário eletrônico de inscrição, levar um acompanhante adulto que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, porém com a presença de fiscal, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado na amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar a prova, uma vez que o IFSC não disponibilizará um fiscal para esse fim.

3.7.2 O candidato que, por convicções religiosas, apenas puder realizar a prova após as 19 horas, deverá selecionar essa opção em campo próprio do sistema de inscrição.

3.8 O preenchimento do requerimento para realização de prova com condição diferenciada não constitui em solicitação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência ou para negros, nem com elas guarda qualquer relação.

3.9 Haverá isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição somente para o candidato que se declarar membro de família de baixa renda no ato da inscrição eletrônica e estiver regularmente inscrito no CadÚnico, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

3.10 A isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá ser requerida no formulário eletrônico de inscrição, mediante sua autodeclaração e a apresentação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, não sendo aceito NIS vinculado a Cadastro de Pessoa Física – CPF que não seja do candidato ao Concurso Público.

3.11 A solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuada até 13 de junho de 2019.

3.12 A simples solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato o deferimento de sua solicitação.

3.13 O resultado da solicitação do pedido de isenção será divulgado na data provável de 17 de junho de 2019, no sistema de inscrição do presente certame e poderá ser verificado junto ao acompanhamento individual do candidato, no qual estarão registrados os termos DEFERIDO ou INDEFERIDO.

3.14 É admitido pedido de recurso quanto ao resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o qual deverá ser interposto até as 23 horas e 59 minutos do segundo dia útil subsequente à divulgação do resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, apenas por meio do preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no sistema de inscrição do presente certame.

3.15 Não serão aceitos recursos contra o resultado de isenção do pagamento da taxa de inscrição, de forma presencial, por fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

3.16 O candidato que tiver o pedido de recurso contra o resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 03 de julho de 2019 não terá a sua inscrição efetivada.

3.17 Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Central do Concurso Público 2019, após consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.18 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.19 A inscrição não será efetivada, se:

a) o pagamento da taxa de inscrição não for creditado até o dia 03 de julho de 2019;

b) o pagamento da taxa tenha sido efetuado por meio de cheque devolvido por qualquer motivo.

3.20 O candidato é responsável pela veracidade de suas informações, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, conforme o disposto no Art. 10, Parágrafo Único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, dispondo o IFSC do direito de eliminá-lo do Concurso Público, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se for constatado, posteriormente, que as informações são inverídicas. Serão permitidas atualizações de dados pessoais, pelo próprio candidato, no sistema de concurso, durante o período de inscrições até a data limite de 30 de junho de 2019. Após esse período não serão permitidas atualizações para efeito de realização das provas.

3.21 O IFSC não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Da mesma forma, também não se responsabiliza por outros documentos relacionados a este Concurso Público, que não sejam recebidos pelos mesmos motivos.

3.22 A homologação das inscrições dar-se-á automaticamente, via sistema de acompanhamento da inscrição no sítio eletrônico do Concurso Público quando a situação “PAGO” for atribuída à inscrição, após a comprovação pelo IFSC do pagamento da taxa de inscrição. Não será divulgada uma lista de candidatos com inscrição homologada.

3.23 O candidato poderá certificar-se de que o IFSC identificou o pagamento de sua taxa de inscrição, por meio do sistema de acompanhamento da inscrição no sítio eletrônico do Concurso Público em até dez dias úteis após efetuar esse pagamento, caso não haja suspensão da prestação de serviço bancário durante o período das inscrições. O IFSC não se responsabiliza por pagamentos não efetuados em virtude de problemas de ordem técnica.

3.24 Para o candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa, a homologação de sua inscrição dar-se-á automaticamente, se houver deferimento de pedido, via sistema de acompanhamento da inscrição no sítio eletrônico do Concurso Público quando a situação “ISENTO” for atribuída à inscrição.

4 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Consideram-se pessoas com deficiência (PCD) aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular). A nomenclatura de pessoas com deficiência dar-se-á de acordo com o Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

4.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e às disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

4.3 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do Artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.4 Em cumprimento ao disposto no § 2º, do Artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para as pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso Público.

4.4.1 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais cargos/áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva.

4.4.2 Foi realizado, ao vivo, no dia 24 de maio de 2019 sorteio público a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas por meio deste Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente.

4.4.3 Para as vagas que vierem a surgir ou forem criadas, serão utilizadas as listas de classificados específicas para PCD para cada um dos cargos/áreas disponibilizados, a fim de garantir a reserva legal.

4.4.4 A reserva legal para PCD se dará conforme a tabela a seguir:

RESERVA LEGAL PARA PCD

Total de vagas ofertadas

Quantidade de vagas destinadas à reserva

Até 3 vagas

Definido através de sorteio

De 4 a 10

1

De 11 a 20

2

De 21 a 30

3

De 31 a 40

4

E assim sucessivamente

4.5 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

4.5.1 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.

4.5.2 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.

4.6 As vagas decorrentes de nomeações tornadas sem efeito e as vagas decorrentes de candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito dos itens 4.5, 4.5.1 e 4.5.2 pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

4.7 As vagas reservadas que não forem ocupadas por falta de candidatos com deficiência, serão ocupadas pelos candidatos da lista geral de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

4.8 Haverá verificação dos documentos comprobatórios anexados no ato da inscrição, exigidos pelo item 3.2.3 deste Edital. Esta verificação se restringirá ao cumprimento da forma exigida pelo item 3.2.3, ou seja, a existência da descrição da CID, a indicação do nome do médico e o seu registro no CRM, sendo que a avaliação final da condição de pessoa com deficiência será realizada posteriormente, por Perícia Médica prevista no item 10.6.1 deste Edital, caso o candidato seja nomeado.

4.8.1 O deferimento ou indeferimento da opção em concorrer à vaga de PCD, dos candidatos classificados conforme item 4.8, será divulgada no sistema de inscrição do presente certame e poderá ser acompanhada pelo candidato via sistema de acompanhamento da inscrição no sítio eletrônico do Concurso Público.

4.9 O ato de solicitação de enquadramento para concorrer a vagas reservadas a pessoas com deficiência a que se refere o 3.2.3 não se constitui pedido de condição diferenciada de prova, referido no item 3.8, nem com ele guarda qualquer relação.

4.10 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral de ampla concorrência, terá o seu nome constante da lista geral específica de pessoas com deficiência, por cargo/área.

4.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 10.6, fato que acarretará a sua eliminação como concorrente a vaga de PCD passando a concorrer apenas para a vaga de ampla concorrência.

4.12 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da área à qual concorreu, o candidato será eliminado do Concurso Público.

4.13 Caso seja aprovado no Concurso Público e convocado para ocupação de vaga, o candidato que solicitou concorrer à reserva de vaga s para pessoa com deficiência e, no momento da perícia médica for identificado que não se enquadra na previsão da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular) e do Artigo 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, será eliminado como concorrente a vaga de PCD passando a concorrer para a vaga de ampla concorrência.

4.14 Não cabe a análise do pedido de recurso em favor da reserva de vagas para pessoas com deficiência para aqueles que não declararem a sua condição no ato de inscrição.

5 DAS VAGAS PARA NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

5.1 As condições para concorrer às vagas reservadas para negros neste Concurso Público têm amparo na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2015, publicada no DOU de 10.06.2015.

5.2 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que responderá, em todas as esferas cabíveis, por qualquer falsidade.

5.3 Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. Para desistência, o candidato deverá encaminhar solicitação de desistência por meio do sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br/faq/, através do menu perguntar, categoria “vagas reservadas para negros ou pardos”, informando número da inscrição, nome do candidato e CPF.

5.3 A veracidade da autodeclaração, feita pelo candidato no ato da inscrição, será aferida por uma Comissão de Verificação de Autodeclaração devidamente nomeada, que terá competência deliberativa, conforme prevê a Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, publicada no DOU de 02.08.2016. Na hipótese de constatação de autodeclaração falsa por essa Comissão, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.4 Antes da publicação do resultado final, após a análise de recurso do Concurso Público, o candidato deverá comparecer, na data, hora e local, quando convocado pela Comissão de Verificação de Autodeclaração. Não será permitida sua representação por procuração e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

5.5 A realização da aferição da veracidade da autodeclaração ocorrerá no período provável de 21 a 24 de outubro de 2019.

5.6 Serão convocados para aferição da veracidade da autodeclaração os candidatos aprovados e/ou classificados no resultado final após análise dos pedidos de recurso.

5.7 Todos os candidatos deverão comparecer aos locais da realização da aferição da veracidade da autodeclaração com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início. O horário fixado será o horário oficial de Brasília (DF). Será vedada a entrada dos candidatos que se apresentarem após o horário de início.

5.8 Não serão aceitos pedidos de segunda chamada à realização da aferição da veracidade da autodeclaração, tampouco para a realização fora do horário e local indicados neste Edital, independente dos motivos que justifiquem as solicitações.

5.9 O IFSC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da aferição, seja qual for a situação. É terminantemente proibido o ingresso do candidato à sala de realização da aferição da veracidade da autodeclaração portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponha de autorização para o respectivo porte. O candidato que não comparecer aos locais de aferição nas datas e horários previstos neste Edital será eliminado da concorrência da vaga como negro e passa a ser candidato a vaga de ampla concorrência.

5.10 A Comissão de Verificação de Autodeclaração realizará um encontro presencial entre o candidato e a comissão. A verificação se dará pela constatação visual do candidato possuir aspectos fenotípicos da raça negra. Além da cor de pele, poderão ser considerados somente os seguintes aspectos: tipo de cabelo, formato de nariz e formato dos lábios. O processo de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.10.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do concurso público, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.11 O candidato que realizou algum procedimento cirúrgico e/ou estético que tenha alterado seus aspectos fenotípicos da raça negra deverá entregar à Comissão de Verificação de Autodeclaração, no ato do encontro, cópia autenticada dos documentos capazes de comprovarem essas alterações, com registro de sua imagem antes e depois do(s) procedimento(s).

5.12 O resultado da verificação da autodeclaração será divulgado na data provável de 28 de outubro de 2019, no sistema de inscrição do presente certame, e poderá ser verificado junto ao acompanhamento individual do candidato, no qual estarão registrados os termos DEFERIDO ou INDEFERIDO.

5.13 É admitido pedido de recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração, o qual deverá ser interposto até as 23 horas e 59 minutos do segundo dia útil subsequente à divulgação do resultado da verificação da autodeclaração, apenas por meio do preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no sistema de inscrição do presente certame.

5.14 Não serão aceitos recursos contra o resultado da verificação da autodeclaração, de forma presencial, por fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

5.15 O candidato que tiver seu pedido de recurso contra o resultado da verificação da autodeclaração indeferido será eliminado do Concurso Público.

5.16 Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público para provimento de cargos efetivos indicados no Anexo I deste Edital e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, para todos os cargos/áreas, cuja ocupação dar-se-á de forma alternada com a lista geral de classificados bem como com a lista de pessoas com deficiência.

5.16.1 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos negros, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais cargos/áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva.

5.16.2 Foi realizado, ao vivo, no dia 24 de maio de 2019 a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas por meio deste Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente.

5.16.3 Para as vagas que vierem a surgir ou forem criadas, serão utilizadas as listas de classificados específicas para negros, para cada um dos cargos/áreas disponibilizados, a fim de garantir a reserva legal.

5.16.4 A reserva legal para negros se dará conforme a tabela a seguir:

RESERVA LEGAL PARA NEGROS

Total de vagas ofertadas

Quantidade de vagas destinadas à reserva

Até 2 vagas

Definido através de sorteio

De 3 a 7

1

De 8 a 12

2

De 13 a 17

3

De 18 a 22

4

E assim sucessivamente

5.17 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

5.17.1 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (quarta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

5.17.2 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

5.18 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para candidatos negros, às vagas destinadas à ampla concorrência e, se for candidato com deficiência, às vagas reservadas para pessoas com deficiência, nos termos do item 4 e seus subitens, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

5.19 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.20 Os candidatos negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

5.21 As vagas decorrentes de nomeações tornadas sem efeito e as vagas decorrentes de candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito dos itens 5.17, 5.17.1 e 5.17.2, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

5.22 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.23 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da lista geral.

5.24 O candidato autodeclarado negro, se classificado na forma deste Edital, terá o seu nome constante da lista geral específica de negros, além de figurar na lista de classificação geral de ampla concorrência.

5.25 Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros para aqueles que não declararem a sua condição no ato de inscrição.

6 DAS PROVAS

6.1 Este Concurso Público, em conformidade com o disposto nos itens 6.20 a 6.24 deste Edital, consistirá da aplicação das seguintes provas:

a) objetiva, discursiva, prática de desempenho didático e de títulos: para cargo de Professor;

b) objetiva: para cargo Técnico-Administrativo níveis C, D e E, sendo acrescida de:

I. prática de laboratório para: Engenheiro Mecatrônico, Técnico de Laboratório de Eletromecânica, Técnico em Mecânica e Técnico em Tecnologia da Informação;

6.1.1 Nas provas serão avaliados a formação, a experiência, as habilidades e/ou conhecimentos dos candidatos sobre os conteúdos relacionados a cada cargo/área, cujos respectivos programas estão publicados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br.

6.2 Para a entrada nos locais de todas as provas deste Concurso Público, independente do cargo/área, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que contenha foto (modelo novo).

6.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: protocolos, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, carteira de estudante, crachás e certidão de casamento.

6.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, quaisquer dos documentos relacionados no item 6.2, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Nesse caso, poderá haver a tomada das impressões digitais do candidato.

6.5 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos mencionados nos itens 6.2 e 6.4, quer eles estejam autenticados ou não.

6.6 As provas objetiva e discursiva, esta última para os cargos que a exigem, serão realizadas nos seguintes municípios de atuação do IFSC: Araranguá, Chapecó, Florianópolis, Joinville e Lages. Não cabe alteração do local de prova por solicitação do candidato.

6.7 O endereço definitivo do local de realização das provas objetiva e discursiva será divulgado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 23 de julho de 2019.

6.7.1 A divulgação dos locais definitivos de realização das provas prática, prática de desempenho didático e de títulos, conforme item 6.1, será na data provável de 20 de agosto de 2019, não sendo necessariamente realizadas no mesmo município onde a prova objetiva foi aplicada.

6.7.2 A verificação da data definitiva e do local de todas as provas para os cargos de Professor e de Técnico-Administrativo níveis C, D e E será de inteira responsabilidade do candidato. Nenhuma justificativa será aceita para alegar desconhecimento dessa informação.

6.8 Para a realização das provas prática, prática de desempenho didático e de títulos serão convocados o quantitativo de candidatos classificados na prova objetiva em ordem decrescente dos pontos obtidos, conforme tabela a seguir:

Número de vagas por cargo/área

Número de candidatos convocados por cargo/área

0

10

1

10

2

12

3

17

4

21

5

25

6

28

7

32

8

35

9

38

10

41

11

43

12

45

6.8.1 Em ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação.

6.9 A aplicação das provas objetiva e discursiva, obedecerá ao cronograma abaixo, conforme horário oficial de Brasília-DF:

Aplicação das provas objetiva e discursiva

04 de agosto de 2019

Abertura dos portões

13h 00min

Fechamento dos portões

14h 00min

Início das provas

14h 30min

6.9.1 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões. A partir das 14h00min os candidatos deverão aguardar em sala de provas até que seja autorizado o seu início às 14h30min.

6.9.2 O IFSC assegurará aos candidatos que solicitarem, na inscrição, a condição diferenciada para realização da prova “Por convicções religiosas, apenas poderei realizar a prova após as 19 horas” horário específico para aplicação das provas objetiva e/ou discursiva no dia 04 de agosto de 2019.

6.9.3 O candidato que solicitar, na inscrição, a condição diferenciada para realização da prova “Por convicções religiosas, apenas poderei realizar a prova após as 19 horas”:

a) deverá comparecer ao seu local de realização da prova no mesmo horário dos demais candidatos, de acordo com o item 6.9 deste Edital;

b) deverá aguardar, em sala de provas, para iniciar as provas às 19h00min, horário oficial de Brasília-DF;

c) não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de manifestação a partir do ingresso na sala de provas até o término das mesmas, sob pena eliminação do concurso.

6.10 Não serão aceitos pedidos de segunda chamada para as provas, nem para a realização das provas fora do horário e local indicados neste Edital, independente dos motivos que justifiquem as solicitações, exceção feita ao pedido de condição diferenciada a que se refere o item 3.7.

6.11 O IFSC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

6.11.1 Durante a prova será permitido a entrada com garrafa de água, suco ou refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas) desde que esteja em material transparente. Caso o alimento não esteja em material transparente, deverá ser retirado do pacote original e alocado em material transparente para evitar a desclassificação do candidato. É obrigatório, que seja retirado o rótulo plástico das garrafas de água e de refrigerantes.

6.11.2 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas ou do caderno de prova por qualquer que seja o motivo.

6.12 Durante a realização das provas objetiva e discursiva, o candidato será eliminado, se houver uso, porte de aparelho celular, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso e/ou porte de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, pen drives, relógios de qualquer espécie, chaves eletrônicas e controles remotos.

6.12.1 Não será admitido, durante a realização das provas do certame, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro, turbante ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato, ainda que seja por motivo religioso; esses deverão ser guardados com os pertences do candidato até a sua saída da sala de provas e do prédio onde estiverem sendo realizadas.

6.13 Após a conclusão e entrega dos cartões resposta ao fiscal, o candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar.

6.14 O IFSC definiu apenas os conteúdos programáticos referentes a este Concurso Público, sem indicar as bibliografias a eles correspondentes, sendo de responsabilidade do candidato a definição das fontes de estudo.

6.15 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que solicitaram reserva de vaga participarão deste certame em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo e avaliação de provas.

6.16 É terminantemente proibido o ingresso do candidato à sala de realização de prova portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponha de autorização para o respectivo porte.

6.17 O candidato que necessitar se deslocar da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado de um fiscal. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo utilizado para esse fim.

6.17.1 Detectado o porte de qualquer dos itens citados na cláusula 6.12, por meio de detector de metais ou não, o candidato será eliminado.

6.18 Em hipótese alguma o candidato poderá retirar os cartões de respostas da sala onde estiverem sendo realizadas as provas.

6.19 O candidato que não comparecer aos locais de prova nas datas e horários previstos neste Edital será considerado eliminado.

6.20 DA PROVA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR E DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

6.20.1 A prova objetiva será realizada na data provável de 04 de agosto de 2019, com início às 14h30min para todos os cargos e terá sua duração em concordância com o item 6.20.2.

6.20.2 A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada para todos os cargos/áreas com a seguinte duração:

a) objetiva e discursiva – cargos de Professor: 5 (cinco) horas e 30 (trinta) minutos.

b) objetiva – cargos Técnico-Administrativos níveis C, D e E: 4 (quatro) horas.

6.20.3 O candidato que necessitar de condição diferenciada e apresentar amparo legal para a sua condição, poderá solicitar 1 (uma) hora adicional no formulário eletrônico de inscrição.

6.20.4 A prova objetiva terá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo apenas 1 (uma) das alternativas a correta.

6.20.4.1 A prova objetiva para o cargo de Professor será constituída de duas partes, uma de Conhecimento Geral – de caráter classificatório e, uma de Conhecimento Específico – de caráter classificatório e eliminatório.

a) Conhecimento Geral: prova de conhecimentos de legislação e contexto histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica e conhecimentos pedagógicos;

b) Conhecimento Específico: prova de conhecimentos específicos da área pretendida.

6.20.4.2 A prova objetiva para os cargos Técnico-Administrativos em Educação, de caráter classificatório e eliminatório, será constituída de duas partes; uma de Conhecimentos Gerais, Legislação e Língua Portuguesa e uma de Conhecimentos Específicos.

6.20.4.3 O número de questões de cada parte, por tipo de prova, está especificado nos programas publicados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br.

6.20.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais, tendo todas as questões de cada prova o mesmo valor.

6.20.6 Serão considerados classificados na prova objetiva:

a) para o cargo de Professor: os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 37,50 (trinta e sete inteiros e cinquenta centésimos), referente apenas a parte de conhecimentos específicos;

b) para os Técnicos Administrativos níveis C, D e E: os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60,00 (sessenta inteiros).

6.20.7 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

6.20.8 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico, insubstituível e personalizado para cada candidato, o qual deverá ser preenchido/assinado conforme as orientações contidas no caderno de prova.

6.20.9 Para responder à prova objetiva e, portanto, preencher o cartão de respostas personalizado, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.20.10 Na prova objetiva, será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) que for(em) respondida(s) em desacordo com o gabarito;

b) à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

c) à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) respondida(s) no cartão de respostas;

d) à(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas venha a ser preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas que não sejam de tinta de cor azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de respostas.

6.20.11 Os candidatos somente poderão se retirar definitivamente do local da prova objetiva após 1 (uma) hora e 30 minutos de seu início.

6.20.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala, exceção feita à sala destinada ao atendimento de condição diferenciada para realização de prova.

6.20.13 O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala os cartões de respostas, podendo reter para si o caderno de prova.

6.20.14 Serão considerados reprovados todos os candidatos que obtiverem nota inferior ao disposto no item 6.20.6 e, de igual modo, os ausentes nesta etapa.

6.20.15 O caderno de prova objetiva e seu respectivo gabarito serão disponibilizados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br no primeiro dia útil subsequente à sua realização.

6.20.16 A divulgação da classificação dos candidatos na prova objetiva, após avaliação dos pedidos de revisão, será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br na data provável de 20 de agosto de 2019.

6.21 DA PROVA DISCURSIVA PARA O CARGO DE PROFESSOR

6.21.1 A prova discursiva, de caráter classificatório, será realizada na data provável de 04 de agosto de 2019, data em que se realizará a prova objetiva, e constará de uma questão na qual o candidato terá que elaborar um texto dissertativo sobre o tema indicado, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área escolhida e os conhecimentos pedagógicos e de legislação, publicados nos programas constantes no sítio eletrônico deste certame, de forma interdisciplinar. A prova discursiva destina-se a avaliar esses conhecimentos relacionados à sua atividade.

6.21.2 Os critérios para a avaliação da prova discursiva e suas respectivas pontuações encontram-se na tabela a seguir:

Critérios

Pontuação Máxima

Síntese, clareza textual, adequação à língua padrão, estrutura do texto dissertativo e adequação à proposta enunciada na questão da prova

20

Conhecimentos específicos da área

20

Conhecimento de metodologias e recursos didáticos

30

Articulação entre os conhecimentos específicos, a efetiva prática pedagógica para atender à situação proposta

30

TOTAL

100

6.21.3 A prova discursiva deverá constar de um texto de, no mínimo, 15 (quinze) linhas e, no máximo, 60 (sessenta) linhas, sendo atribuída a nota zero ao candidato que não cumprir esse requisito. Ressalta-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, atualizado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, somente, será aceita a nova norma estabelecida.

6.21.4 A prova discursiva deverá ser manuscrita em Português, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferida a solicitação desse tipo de condição diferenciada para a realização da prova.

6.21.4.1 Considerando a Recomendação nº 001, de 15 de julho de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, os candidatos surdos classificados na prova objetiva que optaram por fazê-la com tradução em LIBRAS terão a prova discursiva corrigida considerando o Português como segunda língua, conforme Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005.

6.21.5 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique. A detecção dos casos descritos acarretará a atribuição da nota Zero na prova discursiva ao candidato.

6.21.6 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de texto definitivo por erro do candidato. A folha para rascunho, contida no caderno de prova, é de preenchimento facultativo e não valerá como folha de texto definitivo.

6.21.7 As folhas de textos definitivos da prova discursiva serão os únicos documentos válidos para a avaliação dessa prova e não serão substituídas por erro de preenchimento/redação do candidato.

6.21.8 Não será permitida a consulta e/ou utilização de nenhum recurso ou material que não seja o rascunho contido no caderno de prova.

6.21.9 O candidato, ao encerrar a prova discursiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão de resposta, podendo levar o caderno de prova.

6.21.10 Para o cargo de Professor, somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova prática de desempenho didático.

6.21.11 O resultado da prova discursiva será publicado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 25 de setembro de 2019, na mesma data da divulgação do resultado da prova prática de desempenho didático.

6.22 DA PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PARA O CARGO DE PROFESSOR

6.22.1 A prova prática de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma aula de 35 (trinta e cinco) minutos, sobre tema constante em ponto sorteado, na presença de banca examinadora com a finalidade de verificar os conhecimentos e o desempenho didático do candidato. O controle da duração da aula será de responsabilidade do candidato, podendo haver interferência da banca, caso esse tempo seja extrapolado.

6.22.2 Para as áreas em que haja necessidade da prova prática de desempenho didático em laboratório, será destinado o tempo de até 75 (setenta e cinco) minutos para a aula.

6.22.3 No início da prova prática de desempenho didático, o candidato terá o tempo de 10 min de preparação para a realização da prova e deverá entregar à banca examinadora o plano da aula em 3 (três) vias impressas, devidamente assinadas.

6.22.4 O IFSC não disponibilizará modelo de plano de aula, sendo de responsabilidade do candidato a elaboração desse documento.

6.22.5 A convocação dos candidatos será feita mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 20 de agosto de 2019.

6.22.6 Os candidatos, ao comparecerem para a prova prática de desempenho didático, no local e horário estabelecidos, deverão apresentar documento de identificação, conforme indicado no item 6.2.

6.22.7 A prova prática de desempenho didático será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo a nota dessa prova expressa com 2 (duas) casas decimais e efetuada a avaliação, conforme critérios apresentados na tabela a seguir:

Critérios

Pontuação Máxima

Elaboração do plano de aula

05

Introdução

05

Conhecimentos/saberes

30

Procedimentos metodológicos

30

Recursos didáticos

10

Síntese

05

Avaliação da aula

05

Abordagem específica sobre a contribuição dos conhecimentos/saberes para a formação do profissional

10

TOTAL

100

6.22.8 Serão considerados classificados na prova prática de desempenho didático os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60,00 (sessenta inteiros). Serão considerados eliminados todos os candidatos que tiverem nota inferior a 60,00 (sessenta inteiros) e, de igual modo, os ausentes nessa etapa.

6.22.9 A ordem de apresentação de cada candidato será a mesma de sua classificação na prova objetiva.

6.22.10 O tema da prova prática de desempenho didático será definido por meio de um sorteio público dentre 5 (cinco) conteúdos contidos nos programas publicados no sítio eletrônico do certame. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos concorrentes à determinada área.

6.22.11 O sorteio público do ponto ocorrerá na data provável de 22 de agosto de 2019, às 14h, no Centro de Referência em Formação e Educação a Distância e será transmitido ao vivo pela IFSCtv no endereço eletrônico: https://www.youtube.com/user/ifsccomunicacao

6.22.12 Não é obrigatória a presença do candidato no sorteio público do ponto para a prova prática de desempenho didático, porém é de sua responsabilidade o seu conhecimento. O ponto sorteado será publicado no sítio eletrônico do Concurso Público.

6.22.13 A prova prática de desempenho didático ocorrerá no período provável de 02 a 10 de setembro de 2019.

6.22.14 Caso não haja candidato classificado nessa etapa, serão convocados novos candidatos nos termos do item 6.8 e 6.8.1.

6.22.15 A prova prática de desempenho didático será realizada em sessão pública, porém será vedada a presença de candidatos concorrentes a uma mesma área.

6.22.16 A prova prática de desempenho didático será gravada em áudio, exclusivamente pela banca examinadora do candidato, autorizada pela Comissão Central do Concurso Público 2019, para efeito de registro e avaliação. Não será permitido ao público presente em tal seção arguir os candidatos ou fazer qualquer manifestação durante a prova.

6.22.16.1 As provas práticas de desempenho didático, realizadas em LIBRAS, serão gravadas em vídeo.

6.22.17 Não será admitida a entrada e nem a saída de qualquer pessoa do recinto onde será realizada a sessão pública durante o transcurso da prova prática de desempenho didático, salvo em caso de força maior, a critério da banca examinadora.

6.22.18 A prova prática de desempenho didático poderá ser realizada em sala de aula ou em laboratório, a critério do IFSC. As áreas em que haja necessidade da prova prática de desempenho didático em laboratório serão divulgadas no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na ocasião da convocação dos candidatos.

6.22.19 Para a realização da prova prática de desempenho didático em sala de aula, somente será disponibilizado quadro branco ou quadro para giz, conforme a disponibilidade do local de prova. Outros recursos didáticos serão de total responsabilidade do candidato.

6.22.20 Para a realização da prova prática de desempenho didático em laboratório, a critério do IFSC, poderão ser disponibilizados recursos didáticos adicionais que serão divulgados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na ocasião da convocação dos candidatos.

6.22.21 Os candidatos classificados na prova objetiva que não forem convocados para a prova prática de desempenho didático nos termos dos itens 6.8 e 6.8.1, serão considerados não classificados neste Concurso Público.

6.22.22 A divulgação da classificação dos candidatos na prova prática de desempenho didático será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 25 de setembro de 2019.

6.23 DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR

6.23.1 A documentação referente à prova de títulos do candidato deverá ser numerada e rubricada pelo candidato e entregue impreterivelmente das 9h às 12h e das 13h30min às 17h no dia de realização de sua prova prática de desempenho didático. Será registrado, no ato de entrega, o número total de páginas apresentadas.

6.23.2 À prova de títulos serão atribuídos, no máximo, 100 (cem) pontos, de acordo com o seguinte quadro:

Descrição

Títulos

Pontos (*)

Pontuação máxima

a) Titulação Acadêmica

Doutorado em qualquer área, recomendado/reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

45(**)

45

Mestrado em qualquer área, recomendado/reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

30(**)

Especialização em qualquer área, ministrada por instituição de ensino credenciada pelo MEC, com carga mínima de 360 horas.

15(**)

b) Formação Profissional

Curso Técnico no eixo tecnológico da área de inscrição do candidato no Concurso Público, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos SETEC/MEC

05

05

c) Experiência em Ensino

Exercício de Magistério em qualquer área em cursos de Educação Profissional e Tecnológica com valor de 0,75 ponto a cada mês completo trabalhado ou 0,005 por hora trabalhada, considerando um mês de 20 dias trabalhados de 8 horas diárias.

15

30

Exercício de Magistério em qualquer área em outras instituições de ensino com valor de 0,75 ponto a cada mês completo trabalhado ou 0,005 por hora trabalhada, considerando um mês de 20 dias trabalhados de 8 horas diárias.

15

d) Experiência profissional

Experiência profissional fora do Magistério com atuação na área objeto do Concurso Público, quando o candidato tenha ocupado cargo explicitamente relacionado à respectiva área, com valor de 0,5 ponto a cada mês completo trabalhado ou 0,003 por hora trabalhada, considerando um mês de 20 dias trabalhados de 8 horas diárias.

20

20

Total Máximo

100 pontos

(*) Os pontos obtidos na prova de títulos serão convertidos em nota para efeito de cálculo da nota final do candidato, conforme o disposto no item 7.1 deste Edital.

(**) Os títulos referentes à letra “a” não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato.

6.23.2.1 A prova de títulos não é eliminatória, tendo somente caráter classificatório.

6.23.3 Caso o candidato seja detentor de titulação acadêmica múltipla, prevalecerá o título maior, sendo este o único título a ser considerado.

6.23.4 Os diplomas de Mestrado e Doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem recomendados/reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de Especialização, somente serão validos aqueles cujas Instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.

6.23.5 Os diplomas e certificados indicados no item 6.23.4 somente poderão ser substituídos por certidão da Instituição de Ensino que os expedirem em que conste:

a) a conclusão do respectivo curso pelo candidato;

b) que o respectivo diploma ou certificado esteja em fase de expedição;

c) reconhecimento pela CAPES/MEC, nos casos de cursos de Mestrado ou Doutorado.

6.23.5.1 A Ata da Defesa de cursos de Mestrado ou Doutorado não será considerada válida para fins de comprovação da titulação do candidato.

6.23.6 Caso o registro do reconhecimento pela CAPES/MEC não conste no diploma/certidão, o candidato deverá providenciar documento comprobatório desse reconhecimento junto à Instituição de Ensino que expediu o referido diploma/certidão ou por meio de impressão das informações a esse respeito, fornecidas pelo sítio eletrônico da CAPES/MEC.

6.23.7 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado e forem declarados equivalentes aos que são concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em Lei, mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira dos termos do disposto no § 3º, do Artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

6.23.8 Os diplomas, certificados, certidões e/ou documentos de comprovação de experiência, citados no item 6.23.2, deverão ser entregues em cópias legíveis autenticadas. Não estando as cópias autenticadas, deverão ser apresentados os seus originais para autenticação no ato de suas entregas. As cópias devem estar organizadas na ordem indicada na folha de rosto cujo modelo encontra-se publicado no sítio eletrônico desse Concurso Público, em páginas numeradas e rubricadas pelo candidato e preferencialmente encadernadas em espiral. Os documentos emitidos em língua estrangeira somente serão validados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado.

6.23.9 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou credenciada no MEC. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

6.23.10 Não serão pontuados cursos em andamento, independente da data de conclusão.

6.23.11 A comprovação de experiência referente às letras “c” e “d” do quadro relativo ao item 6.23.2 somente será validada pelos seguintes meios:

a) contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho;

b) anotação de responsabilidade técnica (ART);

c) nota fiscal avulsa;

d) recibo de pagamento autônomo (RPA);

e) contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, e deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem a descrição do serviço e o nível de atuação do candidato como profissional;

f) certidão ou declaração de tempo de serviço expedida por órgão oficial, no caso de agente público.

6.23.11.1 Todos os documentos que constituem a prova de títulos devem ser apresentados com cópia devidamente autenticada em cartório ou acompanhados do original, exceção feita aos documentos eletrônicos com certificação digital expedidos por órgãos oficiais.

6.23.11.2 Não serão pontuados os documentos apresentados que não atendam aos meios indicados no item 6.23.11.

6.23.11.3 Em quaisquer dos documentos mencionados no item 6.23.11, deverá constar o período ou a carga horária correspondente à experiência profissional e/ou de ensino, excluindo-se a conversão de meses em dias ou em horas para efeito de pontuação. Não haverá a soma de dias trabalhados em uma instituição com outros decorrentes de experiência em outro estabelecimento para fins de complementação de mês trabalhado.

6.23.12 Somente será pontuada a experiência de ensino, em qualquer nível ou modalidade, em instituições regularmente credenciadas pelo MEC ou pelas Secretarias Estaduais de Educação e os municípios.

6.23.13 As aulas ministradas nos programas de Mestrado e Doutorado (estágio de docência), produções acadêmicas, orientações de qualquer ordem, inclusive em TCC ou trabalhos acadêmicos de qualquer natureza, atividade como bolsista qualquer forma de estágio, monitoria e serviço voluntário não serão considerados como experiência de ensino e/ou profissional.

6.23.13.1 As aulas ministradas no âmbito dos programas e-TEC, UAB, UNA-SUS e Pronatec serão pontuadas, ainda que conste, no documento comprobatório da experiência, que se trate de atividade como bolsista.

6.23.14 Títulos referentes à experiência como tutor de cursos a distância e como Instrutor Orientador de Ensino serão pontuados como experiência profissional, desde que sejam comprovados por documento oficial da Instituição ao qual o candidato esteve vinculado.

6.23.15 Experiências da mesma classificação, seja profissional ou de ensino, exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez.

6.23.16 A Comissão Central do Concurso Público 2019 não se responsabilizará por títulos apresentados em sua versão original, bem como não devolverá qualquer documento entregue pelo candidato.

6.23.17 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos classificados na prova prática de desempenho didático.

6.23.18 A Comissão Central do Concurso Público 2019 não pontuará os títulos entregues que não se enquadrem nas condições expostas no item 6.23 deste Edital.

6.23.19 Não haverá arredondamento de pontos.

6.23.20 A divulgação do resultado da prova de títulos será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 29 de setembro de 2019.

6.24 DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

6.24.1 A prova prática, de caráter classificatório e eliminatório, ocorrerá no período provável de 02 a 10 de setembro de 2019, essa prova será realizada em até 60 (sessenta) minutos, cuja duração exata será definida pela banca examinadora presente e consistirá no desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato concorre, com base em um roteiro estabelecido por essa banca e que somente será conhecido no momento da avaliação, sem a necessidade de sorteio de ponto.

6.24.2 Para a prova prática serão convocados os candidatos aos cargos de Técnico de Laboratório da área Eletromecânica , Técnico em Mecânica e o Técnico em Tecnologia da Informação, em conformidade com o item 6.8 deste Edital.

6.24.3 Em ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

6.24.4 A convocação dos candidatos será feita mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 20 de agosto de 2019, sendo a ordem de apresentação de cada candidato a mesma de sua classificação na prova objetiva.

6.24.5 A prova prática não será realizada em sessão pública.

6.24.6 Os candidatos, ao comparecerem para a prova prática, no local e horário estabelecidos, deverão apresentar documento de identificação, conforme indicado no item 6.2. Não será permitida, entretanto, visita ao local de prova, após a preparação do ambiente de sua realização.

6.24.7 A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo a nota dessa prova expressa com 2 (duas) casas decimais, conforme critérios de avaliação encontrados no Anexo III deste Edital.

6.24.8 Serão considerados classificados na prova prática os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) inteiros.

6.24.8.1 Serão considerados reprovados todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 60,00 (sessenta) inteiros e, de igual modo, os ausentes nesta etapa.

6.24.9 Caso não haja candidato classificado nesta etapa, serão convocados novos candidatos nos termos do item 6.8 e 6.8.1.

6.24.10 A divulgação da classificação dos candidatos na prova prática será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 25 de setembro de 2019.

6.24.11 Os candidatos classificados na prova objetiva que não forem convocados para a prova prática nos termos dos itens 6.8 e 6.8.1 serão considerados não classificados neste Concurso Público.

7 DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS FINAIS

7.1 Para o cargo de Professor, após a realização das provas objetiva, discursiva, prática de desempenho didático e de títulos, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir, sendo a nota final expressa com 2 (duas) casas decimais, ignorando-se os demais algarismos:

Nota final = (prova objetiva x 0,25) + (prova discursiva x 0,10) + (prática de desempenho didático x 0,35) + (prova de títulos x 0,30).

7.2 Para os cargos que não exigem prova prática nem prova discursiva, os candidatos serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova objetiva.

7.3 Para os cargos de Técnico-Administrativos em Educação que exigem prova prática, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir, sendo a nota final expressa com 2 (duas) casas decimais, ignorando-se os demais algarismos:

Nota final = (prova objetiva x 0,4) + (prova prática x 0,6)

7.4 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.5 Caso o candidato não esteja amparado pelo item 7.4, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que:

a) obtiver a maior nota na prova prática ou prática de desempenho didático;

b) obtiver a maior nota na prova discursiva (apenas para o cargo de Professor);

c) obtiver a maior nota na prova objetiva;

d) tiver a maior idade.

7.6 A divulgação dos resultados finais anteriores à avaliação de recursos será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 25 de setembro de 2019.

7.7 A divulgação da classificação final dos candidatos após a realização das provas objetiva, prática, discursiva, prática de desempenho didático e de títulos, considerados os pedidos de recursos, será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 08 de outubro de 2019.

7.8 A divulgação da classificação final dos candidatos, após a validação dos candidatos Negros, será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 28 de outubro de 2019.

7.9 A divulgação da classificação final dos candidatos para a homologação dos resultados finais do concurso público, será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 05 de novembro de 2019.

8 DOS PEDIDOS DE REVISÃO E RECURSO

8.1 É admitido pedido de revisão quanto à formulação das questões da prova objetiva e de seu gabarito.

8.2 É admitido pedido de recurso quanto:

a) ao resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) ao resultado da verificação da documentação da condição de pessoa com deficiência;

c) ao resultado da aferição da veracidade da autodeclaração de negro;

d) às provas discursiva, prática, prática de desempenho didático e de títulos e seus resultados;

e) aos resultados finais do Concurso Público.

8.3 Os pedidos de revisão e recurso deverão ser encaminhados até as 23horas e 59minutos do segundo dia útil subsequente à publicação do objeto dos mesmos.

8.4 Os pedidos de revisão e/ou de recurso deverão ser enviados obrigatoriamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br.

8.5 Somente serão apreciados os pedidos de revisão e/ou recurso expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, com argumentação lógica e consistente.

8.6 O pedido de revisão e/ou de recurso encaminhado fora dos períodos estabelecidos não será analisado.

8.7 Os pedidos de revisão e/ou recurso serão devidamente analisados e respondidos por meio do sistema eletrônico do presente certame, e constará de breve fundamentação, com os termos DEFERIDO, PARCIALMENTE DEFERIDO ou INDEFERIDO. Uma vez respondido o pedido de revisão e/ou recurso, não será admitido novo encaminhamento para o mesmo questionamento.

9 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ESCOLHA DO CÂMPUS/REITORIA DE LOTAÇÃO

9.1 A homologação da relação de candidatos aprovados e de classificados no certame, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo indicado no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.

9.1.1 A homologação da relação dos candidatos aprovados e classificados será realizada em três listas distintas. Uma lista para os candidatos que concorrem às vagas destinadas à ampla concorrência, outra para os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos PCD’s e outra pra os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos negros, em número tal qual o máximo indicado no item 9.1.

9.1.2 Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para efeito de homologação, conforme o Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para a classificação neste certame, serão considerados automaticamente não classificados neste Concurso Público.

9.2 A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo/área, na data provável de 05 de novembro de 2019.

9.3 O ato de homologação dos resultados finais, conforme item 9.2, será publicado no Diário Oficial da União, na data provável de 06 de novembro de 2019.

9.4 O candidato homologado neste Concurso Público escolherá o câmpus/reitoria de lotação, de acordo com a sua classificação e com o número de vagas disponíveis, conforme o cronograma e os locais divulgados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br.

9.4.1 As convocações para escolha das vagas existentes e que vierem a surgir serão mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br e por meio de mensagem eletrônica (e-mail) aos candidatos convocados.

9.5 A identificação do candidato aprovado, no ato de convocação, deverá estar em concordância com o Anexo I deste Edital e obedecerá ao disposto nos itens 6.2, 6.3 e 6.4.

9.6 O candidato que não aceitar nenhum dos câmpus/reitoria ofertados para a sua lotação, assinará um Termo de Opção desistindo da vaga e se manterá na mesma posição na(s) lista(s) de candidatos classificados na(s) qual(is) o seu nome conste, sabendo, nesse ato, que o Concurso Público tem validade de 01 (um) ano, somente sendo prorrogado por igual período e a critério da Administração.

9.7 O candidato convocado que não encaminhar o Termo de Opção, preenchido e assinado, dentro do prazo estabelecido no ato de convocação para a escolha do câmpus/reitoria de lotação será considerado desistente da vaga ofertada à qual concorreu e passará a ocupar o último lugar da lista na qual o seu nome conste.

9.8 A escolha do câmpus/reitoria de lotação determinará a retirada do nome do candidato da(s) lista(s) na(s) qual(is) o seu nome conste, tendo em vista que essa será a sua lotação definitiva. Uma vez escolhido o câmpus/reitoria de lotação, não cabe alteração, salvo no interesse da Administração.

9.9 Se todos os candidatos homologados (aprovados e classificados) que constem nas listas de ampla concorrência, de pessoas com deficiência e de negros, não aceitarem nenhum dos câmpus/reitoria ofertados, será nomeado compulsoriamente o último candidato da lista de espera, conforme lista específica para a vaga em questão.

9.10. Para preenchimento de novas vagas será respeitada a ordem classificatória de concurso mais antigo vigente que tenha candidatos homologados (aprovados e classificados), tendo estes preferência de escolha perante os candidatos homologados (aprovados e classificados) neste certame.

10 DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

10.1 Os candidatos serão nomeados no Diário Oficial da União, considerando-se o interesse e conveniência da Administração, obedecendo-se à ordem de classificação geral, respeitando-se o quantitativo de vagas estabelecidas neste Edital, conforme o indicado no Anexo I. Cabe ao IFSC definir quando essa nomeação ocorrerá.

10.2 Os candidatos homologados (aprovados e classificados) devem manter os seus dados cadastrais atualizados, havendo qualquer alteração faz-se necessário enviar mensagem eletrônica para o endereço admissao@ifsc.edu.br.

10.3 Os candidatos, quando nomeados, terão prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da respectiva Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, para tomarem posse e, o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da posse, para entrarem em exercício.

10.4 Para a posse, o candidato deverá comprovar o requisito de escolaridade exigido no Anexo I deste Edital e atender aos demais requisitos abaixo elencados:

a) ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em suas eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso de candidato do sexo masculino, com as obrigações militares;

f) possuir os requisitos exigidos para o cargo/área, conforme Anexo I deste Edital, e apresentar os documentos comprobatórios desses requisitos, sendo que, no caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, somente será considerado validado, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado e ser declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em Lei, mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira, nos termos do disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007.

g) estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, caso houver, exceto para o cargo de professor;

h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos por lei;

i) ser considerado APTO por perícia médica oficial em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não será admitido. Essa avaliação terá caráter eliminatório;

j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art.137, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

10.4.1 Do candidato estrangeiro aprovado neste Concurso Público, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de trinta dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFSC fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente.

10.4.2 Caso haja posse coletiva em data a ser determinada pela Gestão, fica o candidato nomeado obrigado a participar da mesma.

10.5 A perícia médica oficial para a posse, citada no item 10.4, será realizada em data e local estipulados pelo IFSC. O candidato deverá apresentar os seguintes exames e laudos médicos expedidos há, no máximo, 30 (trinta) dias a contar da data de realização da perícia:

a) originais de exames laboratoriais: Hemograma com plaquetas, Uréia, Glicemia, Colesterol Total, HDL, Triglicerídeos, Tipagem Sanguínea – Fator RH, Creatinina, VDRL, TGP, Gama GT, Parcial de Urina, ECG com laudo e Raio-X de Tórax PA, Anti-Hbs

b) parecer de Cardiologista, se o (a) candidato (a) tiver 30 (trinta) anos completos ou mais, e parecer de Psiquiatra;

c) avaliação otorrinolaringológica, com laudo de Laringoscopia, apenas para o candidato que concorre ao cargo de Professor;

d) para pessoas com deficiência serão exigidos exames médicos comprobatórios de sua condição e atestado médico emitido há no máximo 90 (noventa) dias por especialista da área, médico do quadro do Sistema Único de Saúde (SUS) ou médico do trabalho, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID).

10.6 Os candidatos que solicitarem reserva de vaga, nos termos do item 3.2.3, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado por esta Instituição de Ensino que terá decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

10.6.1 Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados para investidura no cargo, serão submetidos à Perícia Médica, realizada por equipe multidisciplinar que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de Pessoas com Deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, atendendo ao Artigo 43, §1°, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

10.6.2 A inobservância do disposto no subitem 3.2.3 e do item 10.6 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada a pessoas com deficiência e acarretará a eliminação do Concurso Público.

10.6.3 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

10.7 O candidato que não comprovar a escolaridade ou não atender aos demais requisitos elencados no item 10.4 do presente Edital terá seu nome eliminado deste Concurso Público.

10.8 A homologação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do IFSC.

10.9 O candidato, quando da investidura no cargo, estará vinculado ao câmpus/reitoria para o qual foi nomeado por todo o período do estágio probatório (36 meses).

11 DO FORO JUDICIAL

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Justiça Federal – Seção Judiciária do Município de Florianópolis.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data do ato de homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.

12.2 Este Edital será publicado integralmente no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento. Seu aviso de abertura será publicado em jornal de circulação estadual.

12.3 Serão publicadas em cada uma das etapas dispostas no presente Edital, no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, tão somente a pontuação atribuída ao candidato por item/ critério/ pontos.

12.3.1 Sob nenhuma hipótese serão disponibilizadas vistas aos possíveis apontamentos dos avaliadores.

12.4 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame;

b) desacatar e/ou tratar com descortesia qualquer membro da equipe organizadora ou executora do Concurso Público;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) não atender ao disposto nos itens 6.12, 6.12.1 e 6.18;

f) ausentar-se da sala de aplicação da prova objetiva e discursiva, sem o acompanhamento de fiscal;

g) retirar-se da sala, em desacordo com os itens 6.20.12, 6.20.13 e 6.20.14 deste Edital;

h) não se apresentar no IFSC no prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, bem como na segunda convocação para a escolha do câmpus/reitoria de lotação;

i) não possuir os requisitos exigidos para o cargo/área, conforme Anexo I deste Edital, e não apresentar os documentos comprobatórios desses requisitos, de acordo com o disposto no item 10.4 alínea ‘f’ deste Edital;

j) estar em desacordo com o item 10.4 alínea ‘i’ deste Edital;

k) tiver a sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo/área para a qual concorre a uma vaga;

l) sendo estrangeiro e for aprovado no Concurso Público, não apresentar os documentos conforme o disposto no item 10.4.1 deste Edital, quando da investidura no cargo;

m) não cumprir o disposto no item 10.4 alínea ‘j’ deste Edital;

n) comprovadamente tenha gravado a aula destinada à prova prática de desempenho didático, atribuição exclusiva da Comissão Organizadora Central deste Concurso Público;

o) ao comparecer na etapa de verificação não tiver sua autodeclaração de negro validada pela comissão de verificação, conforme os itens 5.3 e 5.4 do presente Edital.

12.5 A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12.6 Não será fornecido ao candidato classificado qualquer documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo para esse fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

12.7 O Instituto Federal de Santa Catarina poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino candidatos cujos nomes constem da lista de homologação neste Concurso Público, observado o que consta no item 9.2 do Acórdão 569/2006 – TCU – Plenário, desde que haja manifestação formal da Instituição interessada.

12.8 Os candidatos aprovados neste Concurso Público, apesar de sua opção por uma lotação específica, poderão atuar simultaneamente em mais de um câmpus, conforme necessidade institucional.

12.9 O candidato terá acesso às perguntas frequentes, também chamadas de FAQ (Frequently Asked Questions), para sanarem dúvidas pertinentes a este certame, que ficarão registradas no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br/faq/.

12.9.1 O FAQ ficará disponibilizado no período de 30 de maio a 08 de novembro de 2019.

12.9.2 Caberá à Comissão Central do Concurso Público 2019 a análise e consequente resposta das perguntas julgadas pertinentes.

12.9.3 Outras perguntas cujas respostas não estejam registradas neste Edital e nem no FAQ poderão ser encaminhadas por meio do sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br/faq/.

12.9.4 O FAQ será desativado ao término do Concurso Público, ficando a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSC com a atribuição de dirimir as dúvidas relacionadas à nomeação e posse, e outras que não estejam contempladas neste Edital.

12.10 Não serão prestadas informações a respeito deste Concurso Público por telefone nem por e-mail, sendo o FAQ o meio empregado para esse fim, conforme o disposto no item 12.9.

12.11 Todas as divulgações referentes a este Edital serão realizadas a partir das 18h.

12.12 As nomeações dos candidatos homologados neste Concurso Público deverão ser acompanhadas por meio do sítio eletrônico da Imprensa Nacional: http://www.in.gov.br.

12.13 O candidato investido no cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico deverá participar de Programa de Formação Inicial e Continuada sobre domínio didático e prática pedagógica, dentre outras formações de interesse institucional, a critério da Administração.

12.14 Os programas publicados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, não se constituem necessariamente nos conhecimentos/saberes exigidos para a atuação docente nas unidades curriculares que compõem os cursos ofertados pelo IFSC. Essa atuação ocorrerá em conformidade com a sua formação acadêmica de graduação e/ou pós-graduação.

12.15 Todos os envolvidos no desenvolvimento do presente certame declaram a inexistência de vínculo de suspeição e/ou impedimento com possíveis candidatos do concurso, o que garante a lisura e a probidade do certame.

12.16 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos por sua Comissão Organizadora.

Maria Clara Kaschny Schneider

ANEXO I

CARGO/ÁREA, REQUISITOS, CÂMPUS E VAGAS

Cargo Docente – Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Área

Requisito

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Câmpus/Vaga

Ampla Concorrência

Reserva

automática

Sorteio

Total

PCD

NEGROS

PCD

NEGROS

Administração

Graduação em Administração ou Tecnologia em Processos Gerenciais.

São Carlos

1

2

0

0

0

0

2

São Lourenço do Oeste

1

Agrimensura

Graduação em Engenharia de Agrimensura, ou Engenharia

Florianópolis

1

1

0

0

0

0

1

Cartográfica, ou Licenciatura em Agrimensura, ou Licenciatura em

Cartografia, ou Tecnólogo em Agrimensura, ou Tecnólogo

em Cartografia.

Enfermagem

Graduação em Enfermagem.

Joinville

2

2

0

0

0

0

2

Engenharia de Produção

Graduação em Engenharia de Produção, ou

Caçador

1

1

0

0

0

0

1

Engenharia de Produção Elétrica, ou Engenharia de Produção Mecânica.

Inglês

Licenciatura em Letras com habilitação em

São Lourenço do Oeste

1

1

0

0

0

1

2

Língua Inglesa, ou Inglês-Português.

Xanxerê

1

Manutenção Automotiva

Graduação em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia

Florianópolis

2

1

0

0

0

1

2

Automotiva, ou em Engenharia Mecânica Automotiva,

ou em Mecânica, ou em Mecatrônica Industrial, ou

Automação Industrial, ou em Eletromecânica.

Eletrotécnica

Graduação em Engenharia Elétrica, ou Engenharia de

Florianópolis

2

2

1

1

0

0

4

São Miguel do Oeste

1

Produção Elétrica, ou

Tubarão

1

Eletrotécnica Industrial, ou Sistemas de Energia,

ou Sistemas Elétricos, ou manutenção industrial.

Matemática

Licenciatura em Matemática.

Caçador

2

0

0

0

1

1

2

Produção Vegetal

Graduação em Engenharia Agronômica, ou Agronomia; ou Tecnologia

São Lourenço do Oeste

1

1

0

0

0

0

1

em Agropecuária, ou em Tecnologia em Agroecologia.

Radiologia

Graduação em Radiologia.

Florianópolis

2

2

0

0

0

0

2

Segurança e Higiene do Trabalho

Graduação em Engenharias, ou Arquitetura, ou Agronomia,

Chapecó

1

2

0

0

0

0

2

Florianópolis

1

ou de Segurança do Trabalho, ou Fisioterapia do

Trabalho ou Medicina do Trabalho.

Topografia e Geodésia

Graduação em Arquitetura, ou em Engenharia de

Florianópolis

1

1

0

0

0

0

1

Agrimensura, ou em Engenharia Agronômica,

ou em Engenharia de Cartografia, ou em Engenharia Civil, ou em Engenharia de

Produção Civil, ou em Geografia, ou em Topografia, ou em Agrimensura,

ou em Estradas, ou Engenharia Florestal.

Total

16

1

1

1

3

22

Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação – Nível E

Área

Requisito

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Câmpus/Vaga

Ampla Concorrência

Reserva

automática

Sorteio

Total

PCD

NEGROS

PCD

NEGROS

Administrador

Curso Superior em Administração.

Caçador

1

2

0

1

0

0

3

Joinville

1

Urupema

1

Engenheiro Civil

Graduação em Engenharia Civil.

São Miguel do Oeste

1

1

0

0

0

0

1

Engenheiro Mecatrônico

Engenharia de Mecatrônica ou Superior em Mecatrônica.

Florianópolis

1

1

0

0

0

0

1

Pedagogo

Curso Superior em Pedagogia.

Chapecó

1

2

1

1

0

0

4

Lages

1

São Lourenço do Oeste

1

Urupema

1

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia; ou Licenciatura em qualquer

Caçador

1

3

1

1

0

0

5

Gaspar

1

Jaraguá do Sul – RAU

1

área do conhecimento.

Lages

1

São Carlos

1

Total

9

2

3

0

0

14

Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação – Nível D

Área

Requisito

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Câmpus/Vaga

Ampla

Concorrência

Reserva

automática

Sorteio

Total

PCD

NEGROS

PCD

NEGROS

Assistente em Administração

Ensino Médio completo ou Médio

Caçador

2

10

2

3

0

0

15

Canoinhas

1

Profissionalizante com um ano de experiência comprovada

Chapecó

1

Florianópolis

1

em qualquer área.

Palhoça – Bilíngue

1

Reitoria

4

São Carlos

1

Urupema

4

Técnico de Laboratório – Eletromecânica

Ensino Médio completo e Curso

Chapecó

1

0

0

0

0

1

1

Técnico em Eletromecânica, ou em Mecatrônica ou

Automação Industrial.

Técnico em Mecânica

Ensino Médio completo e Curso

Caçador

1

1

0

0

0

0

1

Técnico em Mecânica, ou em Fabricação Mecânica, ou

em Manutenção Automotiva.

Técnico de Tecnologia da Informação

Ensino Médio completo e Curso

Caçador

2

4

1

1

0

0

6

Canoinhas

1

Técnico em Informática, ou em Redes de

Reitoria

1

São Lourenço do Oeste

1

Computadores, ou em Informática para Internet

São Miguel do Oeste

1

Total

15

3

4

0

1

23

Cargos da Carreira de Técnico Administrativo em Educação – Nível C

Área

Requisito

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Câmpus/Vaga

Ampla

Concorrência

Reserva

automática

Sorteio

Total

PCD

NEGROS

PCD

NEGROS

Assistente de Aluno

Ensino Médio completo com seis meses de

Urupema

1

1

0

1

0

0

2

São Lourenço do Oeste

1

experiência profissional comprovada em qualquer área.

Total

1

0

1

0

0

2

ANEXO II

REMUNERAÇÃO

Cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnicoe Tecnológico

40 HORAS SEMANAIS – DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titulação

Classe / Nível

Vencimento Básico (VB)

RT (*)

Auxílio-Alimentação

Total (**)

Graduação

DI-1

R$ 4.463,93

R$ 458,00

R$ 4.921,93

Especialização

DI-1

R$ 4.463,93

R$ 824,12

R$ 458,00

R$ 5.746,05

Mestrado

DI-1

R$ 4.463,93

R$ 2.204,27

R$ 458,00

R$ 7.126,20

Doutorado

DI-1

R$ 4.463,93

R$ 5.136,99

R$ 458,00

R$ 10.058,92

(*) Retribuição por Titulação: essa retribuição está sujeita à aprovação pelo órgão competente da Instituição; somente após a sua aprovação, será creditada à folha de pagamento do professor.

(**) Total = VB + RT + Auxílio-Alimentação.

Cargo de Técnico-Administrativo em Educação

40 HORAS SEMANAIS

Nível

Vencimento Básico (VB)

Auxílio-Alimentação

Total

C

R$ 1.945,07

R$ 458,00

R$ 2.403,07

D

R$ 2.446,96

R$ 458,00

R$ 2.904,96

E

R$ 4.180,66

R$ 458,00

R$ 4.638,66

(*) As remunerações tanto para o cargo de Professor quanto para o cargo de Técnico-Administrativo em Educação foram estabelecidas com base na Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2016, do MPOG, publicada no DOU de 14.01.2016, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31.12.2012 e na Lei 13.325, de 29 de julho de 2016, publicada no DOU de 01.08.2016.

(**) Os valores referentes à remuneração do cargo de Técnico-Administrativo em Educação poderão sofrer acréscimo (incentivo à qualificação), caso o servidor possua diploma de graduação (para os cargos níveis C e D), especialização, mestrado ou doutorado, conforme a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e a Lei 12.863, de 24 de setembro de 2013, publicada no DOU de 25 de setembro de 2013.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA ENGENHEIRO MECATRÔNICO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ELETROMECÂNICA E TÉCNICO EM MECÂNICA

Item

CRITÉRIOS A AVALIAR

Pontuação Máxima

1

Utilização adequada dos itens de segurança: jaleco, sapato fechado e outros

10

2

Conhecimento, manuseio e familiarização com os equipamentos, materiais e utensílios para a técnica proposta

20

3

Apresenta postura de cuidado e zelo pelos materiais e instrumentos utilizados

10

4

Utilização adequada das técnicas de laboratório empregadas nos procedimentos, manuseios e desenvolvimento da prática

20

5

Consegue expressar-se com segurança quanto aos procedimentos realizados

10

6

Realiza a prática no tempo previsto

10

7

Os resultados obtidos estão em conformidade com o previsto

20

TOTAL

100

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

item

CRITÉRIOS A AVALIAR

Pontuação Máxima

1

Apresenta postura de cuidado e zelo pelos materiais e instrumentos utilizados.

10

2

Tem conhecimento dos programas computacionais e recursos necessários para realização do procedimento.

20

3

Consegue expressar-se com segurança quanto aos procedimentos realizados

30

4

Os resultados obtidos estão em conformidade com o previsto

30

5

Realiza a prática no tempo previsto

10

TOTAL

100

Com informações do Diário Oficial da União

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