Instituto Federal de Educação do Amazonas lança seleção para contratação de professor

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EDITAL Nº 1, DE 23 DE JULHO DE 2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – IFAM, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 08/06/2021, publicado no Diário Oficial da União – DOU nº 106, de 09/06/2021, Seção 2, pág. 1, e considerando a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010 e suas alterações, o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, e, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e suas alterações, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no IFAM, nos campi e áreas/disciplinas especificadas abaixo:

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS

1.1. Das áreas/disciplinas, formação, carga horária e nº de vagas.

 

 

CAMPUS COARI

Processos Eletrônicos: 23389.000478/2020-80, 23389.000255/2020-12, 23443.012206/2021-10, 23443.012211/2021-14.

Áreas/Disciplinas

Formação

(exigência técnica)

Carga horária semanal

Nº de vagas

Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

40h

1

Filosofia

Licenciatura em Filosofia

40h

1

Biologia

Licenciatura em Ciencias Biologicas; ou Licenciatura em Biologia/Química

40h

1

Física

Licenciatura em Fisica ou Licenciatura em Física/Matemática

40h

1

CAMPUS EIRUNEPÉ

Processos Eletrônicos: 23772.000258/2021-11, 23772.000256/2021-14, 23772.000259/2021-58, 23772.000257/2021-69.

Áreas/Disciplinas

Formação

(exigência técnica)

Carga horária semanal

Nº de vagas

Produção Animal

Graduação em Medicina Veterinária

20h

1

História

Licenciatura em História

40h

1

Infraestrutura Rural

Graduação em Agronomia ou Licenciatura em Ciências Agrárias

40h

1

Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

40h

1

CAMPUS HUMAITÁ

Processos Eletrônicos: 23504.000370/2021-12, 23504.000371/2021-59, 23504.000373/2021-48, 23504.000372/2021-01.

Áreas/Disciplinas

Formação

(exigência técnica)

Carga horária semanal

Nº de vagas

História

Licenciatura em História

40h

1

Educação Física

Licenciatura em Fisica ou Licenciatura em Física/Matemática

40h

1

Agronomia / Ciências Agrárias

Graduação em Agronomia ou Licenciatura em Ciências Agrárias

40h

1

Informática

Graduação em Informática ou Engenharia de Software ou Ciência da Computação ou Licenciatura da computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

40h

1

CAMPUS ITACOATIARA

Processo Eletrônico: 23744.000089/2021-49.

Áreas/Disciplinas

Formação

(exigência técnica)

Carga horária semanal

Nº de vagas

Sociologia

Licenciatura em Ciências Sociais ou Licenciatura em Sociologia

40h

1

CAMPUS LÁBREA

Processo Eletrônico: 23388.000179/2021-36.

Áreas/Disciplinas

Formação

(exigência técnica)

Carga horária semanal

Nº de vagas

Informática

Graduação em Informática ou Engenharia de Software ou Ciência da Computação ou Licenciatura da computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

40h

1

CAMPUS MANACAPURU

Processos Eletrônicos: 23443.020708/2020-25, 23443.020707/2020-81.

Áreas/Disciplinas

Formação

(exigência técnica)

Carga horária semanal

Nº de vagas

História

Licenciatura em História

40h

1

Geografia

Licenciatura em Geografia

40h

1

CAMPUS MANAUS CENTRO

Processos Eletrônicos: 23042.003076/2021-39, 23042.003108/2021-04, 23042.003107/2021-51.

Áreas/Disciplinas

Formação

(exigência técnica)

Carga horária semanal

Nº de vagas

Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa com MESTRADO na área de Língua Portuguesa; Literatura; Linguística; Semiótica; Comunicação

40h

1

Pedagogia

Graduação em Pedagogia com MESTRADO em educação / docência no ensino superior

40h

1

Gestão da qualidade na construção civil

Graduação em engenharia civil ou administração ou em gestão pública ou gestão ambiental, todas com MESTRADO em gestão da qualidade na construção civil

40h

1

CAMPUS MANAUS ZONA LESTE

Processos Eletrônicos: 23857.000532/2021-12, 23857.000534/2021-01.

Áreas/Disciplinas

Formação

(exigência técnica)

Carga horária semanal

Nº de vagas

Informática

Graduação em Informática ou Engenharia de Software ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Licenciatura da computação ou Engenharia da Computação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, todas com MESTRADO em computação ou educação.

40h

2

Paisagismo/ Arquitetura

Graduação em Arquitetura com ESPECIALIZAÇÃO em Paisagismo

40h

1

CAMPUS MAUÉS

Processo Eletrônico: 23387.000130/2021-93.

Áreas/Disciplinas

Formação

(exigência técnica)

Carga horária semanal

Nº de vagas

História

Licenciatura em História

40h

1

CAMPUS PRESIDENTE FIGUEIREDO

Processos Eletrônicos: 23443.012079/2021-41, 23443.011833/2021-25.

Áreas/Disciplinas

Formação

(exigência técnica)

Carga horária semanal

Nº de vagas

Recursos Pesqueiros

Engenharia de Pesca ou Engenharia em Aquicultura ou Zootecnista, todas com DOUTORADO em melhoramento genético de peixes

40h

1

Biologia

Licenciatura em Ciências Biologicas ou Licenciatura em Biologia/Química

40h

1

CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

Processos Eletrônicos: 23443.012132/2021-11, 23858.000285/2021-36, 23858.000283/2021-47, 23443.012123/2021-12, 23858.000281/2021-58, 23443.012112/2021-32, 23443.012149/2021-61, 23443.012121/2021-23, 23443.012147/2021-71.

Áreas/Disciplinas

Formação

(exigência técnica)

Carga horária semanal

Nº de vagas

Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

40h

1

Administração

Bacharel em Administração

40h

1

Zootecnia

Graduação em Zootecnia

40h

1

Espanhol

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Estrangeira Espanhol

40h

1

Língua Inglesa

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Estrangeira Inglês

40h

1

Pedagogia

Graduação em Pedagogia

40h

1

Sociologia

Licenciatura em Ciências Sociais ou Licenciatura em Sociologia

40h

1

Informática

Graduação em Informática ou Engenharia de Software ou Ciência da Computação ou Licenciatura da computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

40h

1

Filosofia

Licenciatura em Filosofia

40h

1

CAMPUS TEFÉ

Processo Eletrônico: 23754.00196/2021-58

Áreas/Disciplinas

Formação

(exigência técnica)

Carga horária semanal

Nº de vagas

Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

40h

1

2. DO CRONOGRAMA E ATENDIMENTO

2.1. O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado designada por meio da Portaria nº 699-GR/IFAM, de 19 de maio de 2021, de acordo com o cronograma disposto no Anexo I deste edital.

2.2. As inscrições serão realizadas no período definido no cronograma, exclusivamente pelo site do IFAM por meio do sistema eletrônico http://www.ifam.edu.br/pss_professor_substituto_2021;

2.3. O atendimento aos candidatos para esclarecimentos de dúvidas e/ou ajuda técnica referente às inscrições, será efetuado unicamente pelo endereço de e-mail pssprofessorsubstituto2021@ifam.edu.br, nos dias úteis e horário comercial, durante o período de inscrições.

3. DAS ATRIBUIÇÕES, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

3.1. Consistem atribuições do cargo de professor substituto as de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de formação (ensino médio, técnico, graduação, especialização, mestrado e doutorado) nos diversos níveis e modalidades de ensino do IFAM, e desenvolver atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

3.2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas, conforme previamente especificado no item 1.1, podendo ser exigido o cumprimento de dois turnos, dentre os turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades institucionais.

3.3. A remuneração a ser paga ao candidato aprovado que vier a ser contratado será o valor correspondente à Classe D I, Nível 01, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e a retribuição por titulação, quando estiver de acordo com o requisito mínimo descrito no item 1.1 deste Edital, na conformidade da formação (exigência técnica), de acordo com as tabelas abaixo:

Tabela correspondente a 40 horas semanais:

 

 

Formação (exigência técnica)

Vencimento básico

Retribuição

por Titulação

Total

Graduação

R$3.130,85

R$3.130,85

Aperfeiçoamento

R$3.130,85

R$234,81

R$3.365,66

Especialização

R$3.130,85

R$469,63

R$3.600,48

Mestrado

R$3.130,85

R$1.174,07

R$4.304,92

Doutorado

R$3.130,85

R$2.700,36

R$5.831,21

Tabela correspondente a 20 horas semanais:

 

 

Formação (exigência técnica)

Vencimento básico

Retribuição

por Titulação

Total

Graduação

R$2.236,32

R$2.236,32

Aperfeiçoamento

R$2.236,32

R$111,82

R$2.348,14

Especialização

R$2.236,32

R$223,63

R$2.459,95

Mestrado

R$2.236,32

R$559,08

R$2.795,40

Doutorado

R$2.236,32

R$1.285,89

R$3.522,21

3.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

a) auxílio-alimentação: R$458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) para 40 horas e R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) para 20 horas.

b) auxílio pré-escolar: R$321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 anos de idade.

c) auxílio transporte quando houver transporte coletivo regulamentado no município.

3.5. Considerando a Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atualmente sucedido pelo Ministério da Economia, não será paga ao professor substituto vencimento ou retribuição por titulação, superior à exigida no item 1.1, ainda que o candidato aprovado comprove possuir titulação superior.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período de inscrição: de 28 de julho a 09 de agosto de 2021, conforme o Anexo I.

4.2. As taxas de inscrição variam de acordo com a formação (exigência técnica), conforme a seguinte tabela:

 

 

Graduação/Aperfeiçoamento/Especialização

R$50,00

Mestrado

R$60,00

Doutorado

R$70,00

4.3. Somente serão aceitas inscrições realizadas até o dia 09 de agosto de 2021.

4.4. Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou estrangeiros com visto permanente.

4.5. A inscrição do candidato no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais não serão aceitas objeções posteriores sob alegação de desconhecimento das regras do certame.

4.6. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico http://www.ifam.edu.br/pss_professor_substituto_2021 , cabendo ao candidato:

a) acessar o edital e a ficha de inscrição; imprimir a guia de recolhimento da União – GRU (cobrança), disponível no sistema, para pagamento da taxa de inscrição, com os seguintes dados:

Unidade Gestora: 158142

Número da Unidade Gestora: 26403

Gestão: IFAM

Código de recolhimento: 28883-7

Número de referência: CPF do candidato

Competência: mês atual/ano (ex.: 08/2021)

Vencimento: 09/08/2021

Valor principal: de acordo com o item 4.2

b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 09 de agosto de 2021;

c) preencher a ficha de inscrição, escolhendo uma única área/disciplina e campus;

d) anexar no ato do cadastramento da inscrição, o comprovante do pagamento da GRU, o curriculum vitae ou Lattes, os títulos, comprovação de experiência profissional, conforme item 11.1, letra b e a Declaração de Veracidade assinada e datada (Anexo VIII), no prazo previsto no cronograma (Anexo I) e transmiti-la conforme instruções no sistema;

e) consultar via internet no mesmo endereço eletrônico se sua inscrição foi homologada conforme cronograma (Anexo I);

4.7. A GRU pode ser paga exclusivamente no Banco do Brasil até a data de vencimento.

4.8. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de taxa de inscrição.

4.9. A taxa de inscrição paga não será devolvida, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo.

4.10. Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que for membro de família de baixa renda e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) previsto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, observando-se as seguintes condições:

4.11. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no site http://www.ifam.edu.br/pss_professor_substituto_2021, no qual indicará o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e firmará declaração de que pertence à família de baixa renda .

a) Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

b) Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, correio eletrônico ou similar.

c) O IFAM consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

d) Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

e) A inscrição com o pedido de isenção deverá ser efetuada nas datas previstas no cronograma (Anexo I).

f) A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site http://www.ifam.edu.br/pss_professor_substituto_2021 , na data prevista no cronograma (Anexo I).

g) O recurso contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição deverá ser protocolada conforme item 12.2, na data que consta no cronograma (Anexo I), sendo publicado o julgamento no site http://www.ifam.edu.br/pss_professor_substituto_2021.

h) Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão efetuar o pagamento da GRU no período estabelecido no item 4.3.

i) O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada, atendidos as demais condições.

j) Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que omitir informações, fraudar ou falsificar informação ou não observar o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

k) Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação, a inscrição efetivada será cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, seguindo-se encaminhamento de notícia-crime aos órgãos encarregados da persecução criminal.

l) O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do processo seletivo.

m) O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.

4.12. Para efetuar a inscrição é imprescindível informar na ficha de inscrição o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e o número do documento oficial de identidade.

4.13. O IFAM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores pessoais, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.14. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única área/disciplina e campus constante na tabela do item 1.1.

4.15. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFAM do direito de não homologar no processo seletivo o candidato que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de um pedido de inscrição.

4.16. O candidato que realizar a inscrição sem enviar a documentação necessária para participação no processo seletivo, será desclassificado.

4.17. São vedadas inscrições condicionais, extemporâneas, via postal, fax ou correio eletrônico.

4.18. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.19. O pagamento da GRU constitui o documento de confirmação da inscrição do candidato e da aceitação das normas deste edital.

4.20. A relação dos candidatos inscritos e homologados será divulgada no site http://www.ifam.edu.br/pss_professor_substituto_2021, conforme o cronograma disposto no Anexo I.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

5.1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito a inscrição no processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, observado o disposto no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, no § 2º do artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, na Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015, e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no artigo 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e as compreendidas na Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça.

5.3. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 2019, à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis.

5.4. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas .

5.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido em edital.

5.6. Quando forem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.

5.7. Considerando o quantitativo de vagas disponíveis, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência.

5.8. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, no mínimo 5% serão destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência, considerando-se o contingente total de vagas, ressalvadas as hipóteses em que seja demonstrado que a aplicação por especialidade não implicará em redução do número das vagas a serem reservadas.

5.9. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.8 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área.

5.10. Considerados os percentuais dos itens antecedentes, surgindo novas vagas, a 5ª (quinta) será ofertada à pessoa com deficiência.

5.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência.

5.12. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir durante a validade do processo seletivo, o candidato deverá, no ato da inscrição :

a) informar que é PCD e que deseja concorrer à eventual vaga;

b) entregar, no ato da inscrição, parecer emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.

5.13. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá tratar:

a) dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) dos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) da limitação no desempenho de atividades;

d) da restrição de participação.

5.14. O candidato que se declarar deficiente participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.

5.15. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga que vier a surgir, na validade do PSS, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação no processo seletivo.

5.16. O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme item 5.13, perderá o direito de concorrer à vaga que surgir durante a vigência do Processo Seletivo.

6. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Posteriormente a realização do processo seletivo, caso haja convocação de candidatos com deficiência aprovados para contratação, esses serão submetidos à avaliação via web conferência por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IFAM, formada por três profissionais capacitados, designados antecipadamente pelo IFAM em Portaria, dentre os quais um deverá ser médico, um psicólogo e um pedagogo, que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência e a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar.

6.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo seletivo;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.

6.3. O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo IFAM por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

6.4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses.

6.5. Quando se tratar de deficiência visual, o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

6.6. Perderá o direito à vaga destinada às pessoas com deficiência, o candidato que não realizar a avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), ou não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial.

6.7. Em caso de problemas de conexão do candidato, após o início da avaliação biopsicossocial, a equipe designada aguardará por até 10 (dez) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido da avaliação será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja estabelecida, a referida avaliação será encerrada e o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão. Em caso de problemas intermitentes de conexão durante a realização da avaliação, a soma do tempo aguardado pela banca não poderá exceder 10 (dez) minutos.

6.8. Em caso de problemas de conexão com mais de um membro da banca examinadora, a realização da avaliação biopsicossocial será agendada para um novo horário ou nova data.

6.9. O candidato deverá realizar os testes e averiguação referente ao link disponibilizado para acesso da avaliação biopsicossocial com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário de convocação feita pelo campus para o qual se inscreveu.

6.10. O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no site do http://www.ifam.edu.br/pss_professor_substituto_2021.

7. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS

7.1. Fica assegurada a inscrição de candidatos negros no processo seletivo, sendo reservados 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem durante sua validade, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018.

7.2. Conforme §1º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 2014, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas, for igual ou superior a 3 (três).

7.3. Considerando o item 1.1, no ato da publicação do presente edital não se aplica a reserva de vagas a candidatos negros para o processo seletivo, visto que a área de conhecimento oferece menos de 03 (três) vagas. Se, durante a validade deste processo seletivo a área de conhecimento atingir três ou mais vagas, a 3ª (terceira) e a 8ª (oitava) vagas serão reservadas aos candidatos negros.

7.4. De acordo com o artigo 2º da Lei 12.990, de 2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

7.5. O candidato interessado deverá, em campo específico do formulário de inscrição, declarar-se preto ou pardo e informar que deseja concorrer às vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo destinadas aos negros.

7.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informações não verdadeiras.

7.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

7.8. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para negros.

7.9. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

7.10. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos, aprovados ou habilitados, caso surja a 3ª (terceira) ou a 8ª (oitava) vaga, esta será revertida para ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

7.11. O candidato inscrito nos termos deste item participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito a avaliação dos títulos e aos critérios de aprovação, ao dia, horário de aplicação da prova e à nota mínima exigida.

7.12. A autodeclaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, mesmo que o candidato tenha sido aprovado com nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

8. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

8.1. Posteriormente a realização do processo seletivo, caso haja convocação de candidatos autodeclarados negros visando sua contratação, serão submetidos previamente ao procedimento de heteroidentificação, por equipe de servidores do IFAM, designados antecipadamente em Portaria, aplicando-se, no que for cabível, os termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atualmente sucedido pelo Ministério da Economia.

8.2. Os candidatos deverão comparecer ao procedimento via web conferência.

8.3. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independentemente de alegação de boa-fé;

b) se recusar a ser filmado;

c) prestar declaração falsa;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

8.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, se o candidato houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato.

8.5. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no site do http://www.ifam.edu.br/pss_professor_substituto_2021.

9. DAS ETAPAS

9.1. Devido a situação da Pandemia de COVID-19, do isolamento social e da suspensão das atividades presenciais no âmbito deste Instituto, todas as fases desse certame ocorrerão excepcionalmente e exclusivamente de forma remota.

9.2. O processo seletivo será realizado em duas etapas, a saber:

a) prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação curricular, de caráter classificatório.

10. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

10.1. A prova de desempenho didático consistirá em aula a ser ministrada remotamente pelo candidato à Comissão Específica de Avaliação de Desempenho Didático em relação ao tema a ser previamente sorteado.

10.2. Do sorteio do tema para a prova de desempenho didático

a) O sorteio do tema para a prova de desempenho didático ocorrerá ao vivo, conforme Anexo I.

b) O sorteio será público.

c) O tema para a prova de desempenho didático será sorteado com antecedência mínima de 24 horas em relação ao início da prova, em link a ser previamente enviado para o e-mail dos candidatos.

d) Os temas para a realização da prova didática constam no Anexo VI deste edital.

10.3. O cronograma para a realização da prova de desempenho didático será divulgado no site http://www.ifam.edu.br/pss_professor_substituto_2021, a partir das 16h do dia 13 de agosto de 2021.

10.4. A prova de desempenho didático será realizada de forma online, por equipe do Campus para o qual o candidato se inscreveu.

10.5. Da realização da prova de desempenho didático

a) A prova de desempenho didático será realizada nos dias 16, 17 e 18 de agosto de 2021, e destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica;

b) A Comissão Específica de Avaliação de Desempenho Didático, designada para esse fim, será composta por três examinadores ocupantes de cargo efetivo, da área/disciplina ou área da educação.

c) Os candidatos realizarão a prova de desempenho didático segundo a ordem alfabética de seus nomes.

d) Os critérios a serem observados na prova de desempenho didático são os constantes no Anexo II deste edital.

e) A prova de desempenho didático deve ser avaliada de modo independente por cada examinador mediante o preenchimento da ficha de avaliação.

f) A prova de desempenho didático terá o valor máximo de 100 pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos.

g) O endereço eletrônico, link da sala do Google Meet, com a data e o horário da prova de desempenho didático com arguição será encaminhado para o e-mail de cada candidato que teve sua inscrição homologada, após publicação do cronograma pela Comissão a qual está pleiteando a vaga.

h) Para realização da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá dispor de computador com acesso à internet, câmera, microfone, e-mail do gmail, além de outros materiais que julgar necessários para a apresentação. O candidato deverá estar conectado na plataforma indicada nas instruções do campus a qual está pleiteando a vaga, no dia e horário determinados, para a prova de desempenho didático, apresentando à banca examinadora documento oficial de identificação com foto .

i) Durante a realização da prova didática o candidato deverá permanecer com a câmera ligada.

j) Em caso de problemas de conexão do candidato, após início da prova de desempenho didático, a banca examinadora aguardará por até 10 (dez) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido de prova será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja estabelecida, a referida prova será encerrada e o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão, em caso de problemas intermitentes de conexão durante a realização.

k) Em caso de problemas de conexão com mais de um membro da banca examinadora, após o início da apresentação, a realização da prova de desempenho didático será agendada para um novo horário ou nova data.

l) O candidato deverá realizar os testes e averiguação referente ao link disponibilizado para acesso da apresentação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário de convocação feito pelo campus para o qual se inscreveu.

m) Durante a realização da prova de desempenho didático só será permitida, na sala da prova, a presença do candidato e da Comissão Específica de Avaliação de Desempenho Didático daquela área/disciplina.

n) A prova de desempenho didático será gravada e adequadamente armazenada em arquivo digital pelo IFAM, podendo ser disponibilizadas aos candidatos em caso de recurso ou, em qualquer caso, após o resultado final do processo seletivo.

o) O plano de aula deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico pssprofessorsubstituto2021@ifam.edu.br, para a realização da prova de desempenho didático, conforme cronograma Anexo I.

p) O plano de aula encaminhado fora do período (dia e horário) estabelecido neste edital, será desconsiderado, não cabendo ao candidato alegação de desconhecimento.

q) A prova de desempenho didático terá o tempo mínimo de 30 e máximo de 45 minutos de duração, acrescido de mais 10 minutos para arguição.

r) O candidato que não cumprir o tempo mínimo ou extrapolar o tempo máximo perderá 1,0 ponto na avaliação, estando esse tempo rigorosamente marcado.

s) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no processo.

t) São considerados documentos oficiais de identificação as carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaportes, carteiras funcionais expedidas por órgão público que tenham valor de documento de identidade na forma da lei, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho e certificado de reservista.

u) Não serão aceitos como documentos de identidade as certidões de nascimento ou casamento, os títulos eleitorais, o CPF, as carteiras de estudante, as carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

v) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

w) Não serão aceitos pedidos ou protocolos de documentos.

x) O candidato que não apresentar documento original de identificação, na forma definida neste edital, não poderá realizar a prova de desempenho didático e será automaticamente eliminado do processo.

y) Não será permitido o acesso à sala de realização da prova de desempenho didático ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início.

z) Não haverá segunda chamada para a prova de desempenho didático, independentemente do motivo alegado.

aa) O resultado da prova de desempenho didático será divulgado a partir das 17h do dia 19 de agosto de 2021.

11. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

11.1. A avaliação curricular será realizada pela Comissão Específica de Avaliação Curricular, designada para esse fim, composta por 3 (três) examinadores ocupantes de cargo efetivo.

a) A Avaliação Curricular, de caráter classificatório, valerá de zero a 40 (quarenta) pontos, independente da quantidade de títulos apresentados pelo candidato, conforme valores estabelecidos no Barema constante do Anexo III deste edital.

b) A atividade docente do candidato poderá ser comprovada através de carteira profissional, contratos de trabalho ou certidão de tempo de serviço, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese declarações de tempo de serviço.

c) Para efeito da avaliação curricular serão considerados somente os títulos de pós-graduação stricto sensu e os demais documentos especificados, com a respectiva pontuação, descritas no Barema – Anexo III.

d) Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado um título, o de maior nível.

e) Em relação aos diplomas e certificados não serão aceitas declarações sob nenhuma hipótese.

f) Serão considerados como produção científica os artigos publicados em revistas especializadas, livros ou jornais publicados nos últimos 5 anos, sendo necessária sua comprovação.

g) O resultado da avaliação curricular será divulgado a partir das 16h do dia 19 de agosto de 2021.

h) Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima na prova de desempenho didático não terão seus títulos avaliados.

12. DOS RECURSOS

12.1. Cabem recursos contra as decisões proferidas pelas comissões referidas neste edital.

12.2. O recurso deverá ser formulado pela parte interessada através de requerimento (Anexo V) dirigido à:

a) Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no caso de recurso contra o indeferimento de pedidos de isenção de taxa de inscrição ou do indeferimento de inscrições;

b) Comissão Específica de Avaliação de Desempenho Didático, no caso de recurso contra a prova de desempenho didático;

c) Comissão Específica de Avaliação Curricular, no caso de recurso contra o resultado da avaliação curricular.

12.3. O candidato deverá dar entrada no recurso via e-mail pssprofessorsubstituto2021@ifam.edu.br, obedecendo ao horário e data conforme cronograma (Anexo I).

12.4. Competem aos Presidentes das Comissões receber os recursos impetrados e convocar os demais membros para julgamento.

12.5. A Comissão Específica de Avaliação de Desempenho Didático e a Comissão Específica da Avaliação Curricular tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo.

12.6. O resultado dos recursos ocorrerá conforme cronograma (Anexo I), e sua divulgação acontecerá no sitio http://www.ifam.edu.br/pss_professor_substituto_2021, na área do processo seletivo.

12.7. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo previsto no cronograma (Anexo I).

12.8. Não cabem recursos ou pedidos de revisão contra as decisões proferidas pelas Comissões em julgamentos dos recursos referidos no item 12.2.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1. A pontuação final de cada candidato será o resultado do somatório dos pontos obtidos nas duas etapas do processo, sendo aprovado aquele que obtiver pontuação igual ou superior a 60 pontos.

13.2. Serão classificados os candidatos aprovados dentro do número de vagas disponíveis e também os que estiverem compreendidos na correlação prevista no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019.

13.3. Os candidatos classificados além do número de vagas disponível integrarão quadro de reserva, visando eventual contratação durante o período de validade deste processo seletivo.

13.4. Ocorrendo empate entre candidatos na classificação final, serão observados, respectivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de desempenho didático;

b) maior nota na avaliação curricular;

c) maior idade.

13.5. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10. 741, de 1º de outubro de 2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no item 13.4.

13.6. A mera classificação do candidato não assegura o direito à contratação, cabendo ao IFAM o direito de convocar os candidatos aprovados conforme a ordem de classificação, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência.

13.7. Concluída a apuração das notas finais pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, após a fase recursal, ocorrerá a homologação do resultado final do certame, a qual será publicada no Diário Oficial da União, com divulgação no site http://www.ifam.edu.br/pss_professor_substituto_2021.

14. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

14.1. A convocação dos aprovados será através de comunicado no site de campus, devendo o candidato se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas do campus para o qual concorreu a vaga no prazo máximo de 48 horas a contar da data da publicação, munido da documentação constante no item 15.1.

14.2. Após o prazo acima estabelecido, o candidato que não se apresentar ou não atender às exigências do item 15.1 terá anulados os atos ou efeitos decorrentes de sua inscrição no processo seletivo, e reservará ao IFAM o direito de convocar o próximo candidato classificado.

15. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1. Para contratação o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos e apresentar os seguintes documentos (cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais):

a) Diploma e histórico do curso superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo (revalidado, no caso de o mesmo ter sido expedido no exterior), não sendo aceitas declarações de conclusão de curso, atas de defesas entre outras, apenas o documento especificado no início;

b) Cédula de Registro Geral de Identificação;

c) Comprovante do CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

f) Certificado de Reservista do Serviço Militar (sexo masculino);

g) Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

i) Cópia da Declaração Completa de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física;

l) Cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS que contenham a identificação do candidato, a série, a data de emissão e vínculos registrados, caso haja;

m) Curriculum vitae ou curriculum lattes;

n) Comprovante de residência, que deve conter o número do Código de Endereçamento Postal – CEP;

o) Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

p) Uma foto 3x4cm recente;

q) Dados de conta bancária para recebimento da remuneração;

r) Tipagem sanguínea e fator Rh;

s) Atestado de aptidão física e mental para o exercício das atividades exigidas pelo cargo, emitido por médico há menos de 30 dias, de acordo com a Resolução nº 1.658, de 20 de dezembro de 2002, do Conselho Federal de Medicina.

15.2. Caso o candidato ocupe cargo público, deverá apresentar declaração do órgão a que ele esteja vinculado identificando o cargo, a carga horária semanal (horário de início e término), sua natureza (nível superior, médio, intermediário de apoio, operacional, básico ou seus equivalentes) e, ainda, se exerce cargo de direção, função comissionada, função gratificada ou de natureza similar.

15.3. Em caso de acúmulo lícito dos cargos previstos no artigo 37 da Constituição Federal deverá ser respeitada a compatibilidade de jornadas ou horários de trabalho, considerado o disposto no Parecer nº 4, do Advogado-Geral da União, de 9 de abril de 2019, aprovado pelo Presidente da República.

16. DO CONTRATO

16.1. O candidato aprovado no presente processo seletivo, observado o número de vagas para cada área, será contratado por prazo determinado, nos termos do artigo 4º da Lei nº 8.745, de 1993, podendo ser, a critério do IFAM, prorrogado até o limite de dois anos.

16.2. O candidato convocado assinará termo de contrato de prestação de serviços ao IFAM, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, que se extinguirá na data prevista, sem direito a qualquer indenização.

16.3. O contratado fica sujeito, dentre outros, aos direitos e obrigações previstos nos artigos 53 e 54, 57 a 59, 63 a 80, 97, 104 a 109, 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115, 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único, 117, incisos I a VI e IX a XVIII, 118 a 126, 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII, 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º, 236, 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

16.4. O candidato somente poderá iniciar suas atividades laborais após a publicação do extrato do termo de contrato no Diário Oficial da União – DOU.

16.5. É proibido ao professor substituto contratado:

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

16.6. As infrações disciplinares atribuídas ao professor substituto contratado serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias, assegurada ampla defesa.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O candidato que já manteve contrato sob a égide da Lei nº 8.745, de 1993, não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior, conforme o disposto no inciso III, de seu artigo 9º da Lei supracitada.

17.2. É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico desde que comprovada a compatibilidade de horário.

17.3. No interesse do IFAM o candidato aprovado, com sua anuência, poderá ser contratado para outro campus do IFAM, observando-se rigorosamente a ordem de classificação geral dos candidatos e os prazos estabelecidos no item 14.

17.4. Caso o candidato aprovado aceite, mediante opção declarada, ser aproveitado para outro campus do IFAM, deixará de compor a relação dos candidatos aprovados para o campus o qual concorreu a vaga.

17.5. Caso o candidato aprovado não aceite, mediante opção declarada, ser aproveitado para outro campus do IFAM, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação para o campus o qual concorreu a vaga, ficando facultado ao IFAM o aproveitamento do próximo candidato classificado que manifestar concordância.

17.6. A classificação do candidato no processo seletivo fora do número de vagas estipulada no edital, por área/disciplina, constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato, condicionado à observância das disposições da Lei nº 8.745, de 1993, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e da conveniência e oportunidade do IFAM.

17.7. As datas e prazos contidos neste edital poderão ser alterados mediante emissão de edital complementar.

17.8. O candidato que efetivar sua inscrição terá a obrigação de se manter informado sobre todos os atos publicados, datas e prazos referentes a este processo seletivo.

17.9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação e nota dos candidatos, valendo-se para tal a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

17.10. O prazo de validade do presente processo seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

17.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado do IFAM em conjunto com as Comissões Específicas de Avaliações.

JAIME CAVALCANTE ALVES

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

 

ATIVIDADES

DATAS

Publicação de edital no site do IFAM

27/07/2021

Publicação do extrato do edital no DOU

27/07/2021

Inscrições (somente via internet)

28/07/2021 a 09/08/2021

Solicitação de isenção do valor da inscrição (somente via internet)

28/07/2021 a 30/07/2021

Resultado da isenção

02/08/2021

Recurso contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição (até às 17h).

03/08/2021

Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição

04/08/2021

Divulgação da relação de inscrições homologadas (a partir das 16h)

10/08/2021

Prazo de recurso contra a relação de inscrições homologadas (até às 17h)

11/08/2021

Resultado final da relação de candidatos com inscrição homologada (a partir das 09h).

12/08/2021

Sorteio e divulgação do tema para a prova de desempenho didático (09h).

13/08/2021

Divulgação do cronograma da prova de desempenho didático (a partir das 16h).

13/08/2021

Prova de desempenho didático.

16/08/2021 a 18/08/2021

Resultado da prova de desempenho didático (a partir das 17h)

19/08/2021

Resultado da avaliação curricular (a partir das 16h).

19/08/2021

Interposições de recursos da prova de desempenho didático (até as 17h).

20/08/2021

Interposições de recursos da avaliação curricular (até as 17h).

20/08/2021

Resultado da prova de desempenho didático, após recursos (a partir das 16h).

23/08/2021

Resultado da prova da avaliação curricular, após recursos (a partir das 16h)

23/08/2021

Resultado final (a partir das 17h30min)

24/08/2021

Publicação da homologação do resultado final no DOU

25/08/2021

Convocação dos candidatos aprovados

26/08/2021

 

ANEXO II – PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

 

 

CANDIDATO(A):

CAMPUS:

ÁREA/DISCIPLINA:

DATA:

HORA:

INÍCIO:

TÉRMINO:

TEMA DA AULA:

1. QUANTO AO PLANO DE AULA

SIM

EM PARTE

NÃO

1.1 Os objetivos estão claros e adequados ao tema.

     

1.2 Apresenta dados essenciais do tema e adequação do conteúdo ao nível de ensino.

     

1.3 Apresenta metodologia coerente com os objetivos de ensino.

     

1.4 Prevê, nos procedimentos, os três elementos essenciais da aula (início, desenvolvimento e integração).

     

1.5 Propõe a avaliação de acordo com os objetivos.

     

1.6 Os recursos didáticos estão adequados à metodologia e aos objetivos propostos.

     

SUBTOTAL:

     

TOTAL:

 

2. QUANTO AO DESEMPENHO

SIM

EM PARTE

NÃO

2.1 Possui facilidade de expressão e comunicação, fluência, correção e desembaraço.

     

2.2 Demonstra conhecimento e domínio do conteúdo.

     

2.3 Aplica metodologia coerente com o conteúdo.

     

2.4 Desenvolve o conteúdo de forma contextualizada e atual.

     

2.5 Desenvolve a aula com movimentação e postura adequados.

     

SUBTOTAL:

     

TOTAL:

 

3. QUANTO AO DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO

SIM

EM PARTE

NÃO

3.1 Desenvolve o conteúdo com profundidade.

     

3.2 Desenvolve o conteúdo de forma clara.

     

3.3 Desenvolve o conteúdo na sequência apresentada no planejamento.

     

3.4 Utiliza exemplos relevantes.

     

3.5 Usa terminologia técnica-científica correta e adequada ao conteúdo.

     

3.6 Estabelece relações entre o tema e outros conhecimentos.

     

SUBTOTAL:

     

TOTAL:

 

4. QUANTO AO APROVEITAMENTO DO TEMPO

SIM

EM PARTE

NÃO

4.1 Estrutura o tempo conforme a relevância e complexidade do assunto.

     

4.2 Aproveita os momentos iniciais e/ou finais da aula para realizar uma síntese.

     

4.3 Obedece ao tempo de aula estipulado no edital.

     

4.4 Cumpre as etapas previstas no plano.

     

SUBTOTAL:

     

TOTAL:

 

5. QUANTO AOS RECURSOS DIDÁTICOS

SIM

EM PARTE

NÃO

5.1 Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo.

     

5.2 Usa com habilidade e segurança os recursos didáticos escolhidos.

     

5.3 Mantém os recursos didáticos escolhidos como fonte alimentadora da aula.

     

5.4 Relevância do material para o desenvolvimento da aula.

     

SUBTOTAL:

     

TOTAL:

 

Obs.: Sim=> 4 pontos; Em Parte => 2,5 (pontos); Não => 0 (ponto)

OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR:

__________________________________________________________________

Cidade/UF, ___de_____________ de__________.

PRESIDENTE _____________________________________

MEMBRO _____________________________________

MEMBRO………………___________________________________

 

ANEXO III – Barema

 

 

CRITÉRIO-1: TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

Diploma de Doutorado

15 pontos

Diploma de Mestrado

10 pontos

Certificado de Especialização (360 h)

5 pontos

CRITÉRIO-2: ATIVIDADE DOCENTE

 

Produção Científica (artigos publicados em revistas especializadas, livros e/ou jornais (impressos e/ou por meios digitais) se publicados nos últimos 5 (cinco) anos, sendo necessária a comprovação dessas publicações. Máximo 5 trabalhos publicados. (1,0 ponto cada)

5 pontos

Orientação de Trabalhos Científicos (TCC, Monografias) e/ ou Participação em Bancas Trabalhos Científicos – Convidado, sendo necessária a comprovação dessas orientações e/ou participações. Máximo 2 orientações e /ou participações. (2,5 pontos cada)

5 pontos

Até 3 anos e 11 meses de efetiva atividade

5 pontos

De 4 a 6 anos e 11 meses de efetiva atividade

8 pontos

De 7 a 10 anos e 11 meses de efetiva atividade

10 pontos

A partir de 11 anos de efetiva atividade

15 pontos

Máximo de pontos a serem obtidos

40 pontos

 

 

ANEXO IV – FICHA/CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR

NOME: _____________________________________________________________________

ÁREA/DISCIPLINA: ____________________________________________________________

 

 

CRITÉRIO-1: TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO OBTIDA

Diploma de Doutorado

15 pontos

 

Diploma de Mestrado

5 pontos

 

Certificado de Especialização (360 h)

5 pontos

 

CRITÉRIO-2: ATIVIDADE DOCENTE

   

Produção Científica (artigos publicados em revistas especializadas, livros e/ou jornais (impressos e/ou por meios digitais) se publicados nos últimos 5 (cinco) anos, sendo necessária a comprovação dessas publicações. Máximo 5 trabalhos publicados). -(1,0 ponto cada)

5 pontos

 

Orientação de Trabalhos Científicos (TCC, Monografias) e/ ou Participação em Bancas Trabalhos Científicos – Convidado., sendo necessária a comprovação dessas orientações e/ou participações Máximo 2 orientações e /ou participações. – (2,5 pontos cada)

5 pontos

 

Até 3 anos e 11 messes de efetiva atividade

5 pontos

 

De 4 a 6 anos e 11 meses de efetiva atividade

8 pontos

 

De 7 a 10 anos e 11 meses de efetiva atividade

10 pontos

 

A partir de 11 anos de efetiva atividade

15 pontos

 

Máximo de pontos a serem obtidos

40 pontos

 

Cidade/UF, ___de_____________ de__________.

PRESIDENTE _____________________________________

MEMBRO _____________________________________

MEMBRO………………___________________________________

 

ANEXO V – REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

 

Nome do candidato:

CPF:

Área:

Fone:

E-mail:

O presente recurso refere-se a:

( ) Indeferimento da isenção da taxa de inscrição

( ) Relação de candidatos inscritos

( ) Prova de desempenho Didático

( ) Prova de Títulos

Justificativa do candidato:

Local, data

Assinatura do candidato

 

 

ANEXO VI – TEMAS PARA PROVA DIDÁTICA

 

TEMAS

ÁREA/DISCIPLINA

DISCIPLINA

ADMINISTRAÇÃO

TEMA 01

Fundamentos e evolução das principais teorias administrativas.

TEMA 02

Administração Financeira.

TEMA 03

Administração da produção e operações.

TEMA 04

Tipos de firmas.

DISCIPLINA

AGRONOMIA / CIÊNCIAS AGRÁRIAS

TEMA 01

Gênese, morfologia e fertilidade do solo.

TEMA 02

Agricultura familiar, agroecologia e extensão rural.

TEMA 03

Mecanização Agrícola.

TEMA 04

Olericultura.

DISCIPLINA

BIOLOGIA

TEMA 01

Biologia celular.

TEMA 02

Biologia molecular.

TEMA 03

Fisiologia vegetal.

TEMA 04

Embriologia humana.

DISCIPLINA

EDUCAÇÃO FÍSICA

 

 

TEMA 01

Tendências pedagógicas da Educação Física na escola: desenvolvimentista, construtivista, crítico-emancipatória, concepção de aulas abertas, aptidão física e crítico-superadora.

TEMA 02

Dimensão social do esporte.

TEMA 03

Educação Física: histórico, características e importância social.

TEMA 04

A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural.

DISCIPLINA

ESPANHOL

TEMA 01

A língua espanhola como instrumento de comunicação internacional: ideologias e variantes socioculturais.

TEMA 02

Interpretação e compreensão de textos variados: inferência e predição, palavras cognatas e falsos cognatos, vocabulário e tipologia textual.

TEMA 03

Os tempos verbais em seus diferentes usos e formas.

TEMA 04

Gênero e número dos substantivos.

DISCIPLINA

FILOSOFIA

TEMA 01

A Experiência Filosófica: A Atitude Filosófica.

TEMA 02

O surgimento da filosofia.

TEMA 03

Filosofia das ciências: a questão do método das ciências humanas.

TEMA 04

Filosofia da política: a invenção e finalidade da vida política.

DISCIPLINA

FÍSICA

TEMA 01

Dinâmica: Leis de Newton e suas aplicações.

TEMA 02

Ondulatório: Ondas e Fenômenos.

TEMA 03

Eletrostática: Eletrização.

TEMA 04

Conservação de energia.

DISCIPLINA

GEOGRAFIA

TEMA 01

A produção do espaço urbano e os impactos socioambientais.

TEMA 02

Teoria da região e regionalização do território brasileiro.

TEMA 03

A importância da representação cartográfica no ensino da geografia.

TEMA 04

Expansão da fronteira agrícola e as transformações recentes do campo brasileiro.

DISCIPLINA

GESTÃO DA QUALIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL

TEMA 01

Sistemas de gestão da qualidade.

TEMA 02

Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQP-h) Normas: NBR ISO 9001.

TEMA 03

Implantação de do Sistema de Gestão de Qualidade baseada no SIAC.

TEMA 04

Aplicações prática do SGQ em construtoras.

DISCIPLINA

HISTÓRIA

TEMA 01

Ensino de História: saber histórico escolar.

TEMA 02

História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil.

TEMA 03

História brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo.

TEMA 04

Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios.

DISCIPLINA

INFORMÁTICA

TEMA 01

Banco de Dados: Normalização de Banco de Dados.

TEMA 02

Algoritmos e Estrutura de Dados: Algoritmos Recursivos.

TEMA 03

Redes de Computadores: Arquitetura TCP/IP.

TEMA 04

Estrutura de Dados: Árvore Binária de Busca.

DISCIPLINA

INFRAESTRUTURA RURAL

TEMA 01

Métodos e manejos de irrigação.

TEMA 02

Implementos agrícolas e conservação do solo.

TEMA 03

Instalações agrícolas (biodigestores, fossa séptica, poço sumidouro, casa de vegetação, viveiros de mudas).

TEMA 04

Agricultura de precisão.

DISCIPLINA

LÍNGUA INGLESA

TEMA 01

Técnicas de leitura e interpretação de texto em inglês.

TEMA 02

O uso dos prefixos e sufixos na língua inglesa e sua funcionalidade.

TEMA 03

Futuro com will e going to na língua inglesa.

TEMA 04

Tempos verbais na língua inglesa.

DISCIPLINA

LÍNGUA PORTUGUESA

TEMA 01

Literatura e produção textual em língua portuguesa: fatores de textualidade.

TEMA 02

Sintaxe de regência nominal e verbal.

TEMA 03

Gêneros textuais no ensino de gramática da Língua Portuguesa.

TEMA 04

Gramática: fonética e fonologia.

DISCIPLINA

PAISAGISMO/ ARQUITETURA

TEMA 01

Representação Gráfica aplicada ao paisagismo.

TEMA 02

Métodos e técnicas de propagação de mudas de plantas ornamentais.

TEMA 03

Metodologia de elaboração de projetos paisagísticos.

TEMA 04

Arborização Urbana, importância, conceitos e projeto.

DISCIPLINA

PEDAGOGIA

TEMA 01

Fundamentos históricos e sociais da Educação.

TEMA 02

Teoria do conhecimento e epistemologia em educação.

TEMA 03

Saberes docentes e formação continuada na EPT.

TEMA 04

Avaliação da Aprendizagem no contexto das práticas pedagógicas.

DISCIPLINA

PRODUÇÃO ANIMAL

TEMA 01

Manejo reprodutivo em bovinos de corte.

TEMA 02

Biosseguridade aplicado à avicultura.

TEMA 03

Aspectos sanitários ligados na boviocultura .

TEMA 04

Higiene e tecnologia de abate de aves.

DISCIPLINA

RECURSOS PESQUEIROS

TEMA 01

Melhoramento genético na aquicultura.

TEMA 02

Biotecnologia na aquicultura.

TEMA 03

Reprodução e propagação de peixes.

TEMA 04

Tecnologias de produção na aquicultura.

DISCIPLINA

SOCIOLOGIA

TEMA 01

Teorias Sociológicas Clássicas.

TEMA 02

Natureza e sociedade: uma perspectiva sociológica.

TEMA 03

Educação e Sociedade.

TEMA 04

Pensamento social brasileiro.

DISCIPLINA

ZOOTECNIA

TEMA 01

Manejo de suínos.

TEMA 02

Criação e manejo na fase inicial de frangos de corte e poedeiras comerciais.

TEMA 03

Alimentação alternativa para gado de corte em área degradada.

TEMA 04

Matérias-primas mais comuns na alimentação de animais de interesse zootécnico.

 

 

ANEXO VII – ATA DO SORTEIO DOS TEMAS PARA A

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Aos ____dias do mês de ____________ do ano de ___________, às _____ horas, reuniram-se no_______ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, localizado na _______, realizou-se o sorteio dos temas a serem abordados na prova de desempenho didático, conforme item 6 e subitens do EDITAL Nº. ___________, de ______de ____________________. Os trabalhos foram conduzidos pelo(a) servidor(a) __________________________(cargo e Siape), Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, e pelos(as) servidores(as) _______________________________________(Siape) e ________________________________________________(Siape).

Inicialmente, fez-se a leitura dos temas a serem sorteados de acordo com as áreas/disciplinas. A saber:

Área/Disciplina: ________________________________________________________________

Tema: _________________________________________________________________________

Os temas estavam devidamente impressos, recortados e dobrados dentro de um envelope. Desta forma, teve início o sorteio, que seguiu a ordem do edital, sendo sorteado um tema único para cada área/disciplina para cada dia de prova, conforme quadro abaixo.

 

 

ÁREAS/DISCIPLINAS

TEMA(S) SORTEADO

DATA DA PROVA

     
     
     
     

Ao final do sorteio o Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado agradeceu a presença de todos e deu por encerrado o sorteio, ao qual eu, _________________ (Siape), secretariei e registrei a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.

 

 

NOME

RG

ASSINATURA

     
     
     
     
     
     

 

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

Eu, (NOME DO DECLARANTE), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), (DATA DE NASCIMENTO), (DOCUMENTO DE IDENTIDADE n.º XXXXXX – ÓRGÃO EXPEDIDOR – UF), CPF Nº XXXXXXXX, (ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO), DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que os documentos apresentados digitalizados, sem possibilidade de validação digital, ao presente protocolo de inscrição ao EDITAL Nº 01-CPSSCPS/GR/IFAM DE 23 DE JULHO DE 2021 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM SÃO VERDADEIROS E CONFEREM COM OS RESPECTIVOS ORIGINAIS.

(CIDADE), (DIA) de (MÊS) de 2021.

assinatura

_______________________________________________

(NOME DO DECLARANTE)

(CPF)

Com informações do Diário Oficial da União

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