Instituto Federal de Educação do Pará promove concurso para contratação de professor

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EDITAL Nº 6/2022

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, designado através da Portaria nº 1903/2015/GAB., publicada no D.O.U. de 25 de novembro de 2015, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1988; o Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010; as alterações dadas pela Portaria/MEC nº 926, de 10 de setembro de 2015, publicada no DOU de 11 de setembro de 2015; e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; pela Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021; e pela Instrução Normativa Nº 2, de 27 de agosto de 2019, publicado no DOU de 30 de agosto de 2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de vagas de professores da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, na classe inicial, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, e ainda as disposições da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012 e alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 pela a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, publicada no DOU de 23/12/1996, e em conformidade com o disposto a seguir:

1. DAS DISPÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será de responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA, sendo regido por este Edital, pelas publicações a ele relacionadas (Editais, comunicados e retificações, caso existam), os quais serão executados pela Comissão instituída pela Portaria nº 365, de 25/02/2022, responsável por Organizar, Coordenar e Executar o Concurso Público.

1.2. O presente concurso destina-se ao provimento de 62 (sessenta e duas) vagas imediatas e que vierem a surgir, relativas aos cargos constantes do Anexo I, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. As vagas ora existentes e que vierem a surgir serão distribuídas por área de conhecimento, conforme a necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do PARÁ – IFPA, em qualquer dos seus Campi, de acordo com o Anexo I (Quadro de Vagas) para a Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, de que trata a Lei nº 12.772/2012, para atuarem de acordo com o estabelecido no Art. 2º da Lei nº 11.892/2008.

1.3. O Anexo I relaciona a cidade de realização de prova, a quantidade total de vagas imediatas, a quantidade de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) de ampla concorrência (AC), a quantidade de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência (PcD) e a quantidade de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) (CN).

1.4. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade da comissão organizadora:

I) Primeira Fase, de caráter eliminatório e classificatório:

Prova Objetiva, de conhecimentos específicos.

II) Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório:

Prova de Desempenho Didático, a qual, por seu turno, consiste em uma aula teórica expositiva.

III) Terceira Fase, de caráter classificatório:

Prova de Títulos e bonificação por licença maternidade

1.5.A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos, com peso 3 no cálculo da nota final.

1.6. A Prova de Desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos, com peso 4 no cálculo da nota final.

1.7. A Prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos, com peso 3 no cálculo da nota final.

1.8. As provas Objetiva, de Desempenho Didático e de Títulos serão realizadas no município de Belém/PA.

1.9. As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas no município de Belém/PA.

1.10. As entrevistas para aferição dos(as) candidatos(as) que se declararem negros serão realizadas no município de Belém/PA.

1.11. Os(as) candidatos(as) nomeados(as) estarão vinculados(as) ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores) e demais normativos federais aplicáveis ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA, bem como às regulamentações internas do Instituto.

1.12. Os(as) candidatos(as) do presente Concurso ficarão sujeitos(as) à jornada de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposição contidas em Leis específicas e regulamentações internas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA.

1.13. As informações acerca do cargo, formação acadêmica, área de conhecimento, regime de trabalho, número de vagas e a remuneração inicial são as estabelecidas no item 2, bem como nos anexos deste Edital.

1.14. Estão dispostos no Anexo II (Cronograma) os prazos de execução deste Edital.

1.15. Os temas exigidos para a prova Objetiva e de Desempenho Didático respectivamente, constam do Anexo III deste Edital.

1.16. Todas as dúvidas relacionadas ao presente Edital deverão ser encaminhadas à Comissão do Concurso Público, por meio do e-mail: concurso.docente2022@ifpa.edu.br;

1.17. Em função das demandas da Instituição, o professor poderá atuar em disciplinas relacionadas à área de conhecimento para a qual prestou concurso, desde que atenda às exigências legais de titulação para atuar em diferentes níveis de ensino.

1.18. Compete à Comissão do Concurso Público a responsabilidade de execução de todas as fases do concurso: inscrições dos candidatos; definição de datas, horários e locais das provas; designação das bancas examinadoras e aplicação das Provas Objetiva, de Desempenho Didático e Títulos; análise, julgamento e parecer dos recursos interpostos, assim como encaminhamento dos resultados finais à autoridade máxima do IFPA.

1.19. Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento aos integrantes das bancas examinadoras e da comissão organizadora deste concurso público, o disposto nos art. 18, incisos I, II e III, e art. 20 da Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

1.20. Para o cargo de Professor EBTT do IFPA, o concurso está estruturado a partir da concepção de áreas de conhecimento, por compreender-se que esse profissional poderá atuar no eixo tecnológico ou em disciplinas relacionadas ao eixo, de acordo com a proposta dos cursos e a inter-relação entre saberes, e será realizado em 03 (três) fases, sendo 02 (duas) de caráter eliminatório e classificatório e outra classificatório.

2. DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – EBTT

2.1. As vagas destinadas ao provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico a serem preenchidas por área de conhecimento e habilitação exigida estão especificadas no Anexo I deste Edital.

2.2. A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é a constante do quadro abaixo:

a) Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva: remuneração inicial, Classe D I, nível 1:

 

 

Titulação / nível

Classe

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

D I – 1

R$ 4.463,93

R$ 4.463,93

Aperfeiçoamento

D I – 1

R$ 4.463,93

R$ 428,51

R$ 4.892,44

Especialização

D I – 1

R$ 4.463,93

R$ 824,12

R$ 5.288,05

Mestrado

D I – 1

R$ 4.463,93

R$ 2.204,27

R$ 6.668,20

Doutorado

D I – 1

R$ 4.463,93

R$ 5.136,99

R$ 9.600,92

2.3. Além da remuneração especificada acima, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, saúde suplementar e outros, de acordo com a legislação em vigor.

2.4. As atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico estão dispostas na Lei n.°12.772, de 28 de dezembro de 2012, e demais dispositivos legais.

3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital na forma do subitem 18.1.

3.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item ou subitem que será objeto de impugnação, e apresentar sua fundamentação, que será julgada pela comissão organizadora do concurso.

3.3. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do(a) candidato(a) no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para o cargo pretendido, dos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, acessando o endereço eletrônico http://www.ifpa.edu.br, http://www.concursos.ifpa.edu.br utilizando de forma colaborativa o Sistema Gestor de Concursos – SGC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, no endereço: http://sgc.ifrn.edu.br no período registrado no cronograma constante no Anexo II deste Edital.

4.3. O(a) candidato(a) deverá seguir, rigorosamente, as instruções contidas no sistema de inscrição.

4.4. O IFPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

4.6. O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples).

4.6.1. A GRU Simples estará disponível acessando o endereço eletrônico http://www.ifpa.edu.br, http://www.concursos.ifpa.edu.br, utilizando de forma colaborativa o SGC, do IFRN, no endereço: http://sgc.ifrn.edu.br no período registrado no cronograma constante no Anexo II deste Edital, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

4.6.2. O(a) candidato(a) poderá reimprimir a GRU Simples pela página de acompanhamento do concurso.

4.6.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até data constante no Anexo II deste Edital.

4.6.4. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.7. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível acessando o endereço eletrônico http://www.ifpa.edu.br, http://www.concursos.ifpa.edu.br, utilizando de forma colaborativa o SGC, do IFRN, no endereço: http://sgc.ifrn.edu.br no período registrado no cronograma constante no Anexo II deste Edital, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.

4.8. Para o(a) candidato(a), isento ou não, que realizar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no SGC.

4.9. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

4.10. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou seleções.

4.11. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do(a) candidato(a).

4.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

4.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em situações excepcionais de cancelamento do concurso.

4.14. O comprovante de inscrição ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento de identificação.

4.15. O(a) candidato(a) com deficiência deverá anexar, no ato da inscrição, laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID (Decreto nº 3.298/99), dentro do prazo constante no Anexo II.

4.16.As condições diferenciadas solicitadas pelo(a) candidato(a) para a realização das provas serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação por meio de publicação no endereço eletrônico do concurso.

4.17. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição e serão divulgadas no site oficial do concurso na data estabelecida no cronograma.

4.18. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra a publicação preliminar da listagem dos candidatos com inscrições homologadas, de acordo com o Anexo IV deste Edital, enviando para o e-mail inscricao.concursodocente2022@ifpa.edu.br dentro do prazo constante no Anexo II (Cronograma). Solicitações extemporâneas serão indeferidas.

5. DO LOCAL DE PROVA

5.1.As provas Objetiva, de Desempenho Didático e de Títulos serão realizadas no Município de Belém/PA.

5.2.Somente será possível o acesso aos locais de prova mediante a apresentação de comprovante de vacinação ou para ingresso de pessoas não vacinadas por ato deliberado, que estejam dentro da faixa etária de vacinação, mediante apresentação de teste RT-PCR ou teste de antígeno negativos para Covid-19, realizado nas últimas 48 horas, conforme preceitua o Decreto Estadual 2.044/2021, sendo a pessoa responsável pelos devidos custos.

5.3. Os aspectos que tratam o item 5.2 poderão ser alterados em obediência aos regramentos de controle sanitário expedidos autoridades locais, com publicações complementares a este Edital.

6. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Terá isenção de taxa de inscrição o(a) candidato(a) que:

a) declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593/2008; e

b) doadores de medula óssea amparados pela Lei nº 13.656/2018.

6.1.1.O(a) candidato(a) enquadrado(a) no subitem 6.1 alínea “b” deverá enviar, no ato da inscrição, cópia de documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea.

6.2. O(a) candidato(a) enquadrado(a) no subitem 6.1 alínea “a” deverá enviar no ato da inscrição, no prazo estabelecido no Anexo II, o exposto abaixo:

a) cópia de documento de identificação oficial com foto (onde conste data de nascimento e nome da mãe) e CPF;

b) cópia da ficha cadastral atualizada do CadÚnico emitida em 2022;

c) cópia do comprovante de inscrição;

d) declaração de que é membro de família de baixa renda.

6.3. Será indeferido o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do(a) candidato(a) que:

a) omitir informações e/ou apresentá-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentos;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópias dos documentos indicados neste Edital.

6.4. O simples envio das informações não garante a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação.

6.5. O registro de informações, exigido no subitem 6.2, será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O IFPA não se responsabilizará por qualquer tipo de informação incompleta ou errada do(a) candidato(a), dentro do prazo estabelecido no Edital.

6.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento por meio diverso do estabelecido neste Edital.

6.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

6.8. Será deferido o pedido de isenção, por candidato. Havendo mais de uma solicitação, será considerada como válida apenas aquela que for efetuada por último e dentro do prazo.

6.9. A divulgação do resultado das isenções deferidas e indeferidas ocorrerá no período constante do Anexo II, por meio de publicação no site do certame.

6.10. O(a) candidato(a) que se declarar hipossuficiente deverá estar inscrito no CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007 e Lei nº 13.656/2018.

6.11. O IFPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

6.11.1. As informações prestadas no pedido de Isenção de Taxa de Inscrição e Declaração de Hipossuficiência serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará ao(à) candidato(a) as sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto Federal nº 83.936/1979.

6.12. O prazo recursal contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição consta no Anexo II.

6.13. O(a) candidato(a) que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa até a data do vencimento de seu boleto bancário.

7. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS CONSIDERADOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PcD

7.1.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no § 1º do art. 2º da Lei Federal n.º 13.146/2015; no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, e pelo § 6º do art. 8º da Lei n.º 4.949/2012, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o(a) candidato(a) concorre, observada a exigência da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial.

7.2. Aos (Às) candidatos(as) que concorrem na condição de PcD será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no edital do concurso e o mesmo percentual das vagas efetivas que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, quando couber.

7.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

7.3. Para as áreas cujo número de vagas disponibilizadas seja inferior a 5 (cinco), foi adotado o critério de sorteio entre as áreas com no mínimo 04 (quarto) vagas, com o escopo da distribuição de vagas PcD que considere o percentual disposto no item 7.2 sobre o total de vagas disponíveis para nomeação imediata.

7.3.1.Caso não haja candidatos PcD`s inscritos para a área com vaga definida, ela seguirá para ampla concorrência.

7.4. O(a) primeiro(a) candidato(a) que concorrer na condição de PcD, classificado(a) no concurso público, será nomeado(a) para ocupar a 5ª (quinta) vaga ofertada em cada cargo ou as que foram previamente estabelecidas por sorteio realizado pela Comissão de Organização do Concurso em 14/03/2022, para nomeação imediata no quadro constante no Anexo I deste Edital em cada cargo, observando o mínimo total de 5% de vagas PcD`s sobre o total de vagas no Edital.

7.5. As vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso para o cargo ao qual concorreram candidatos PcD`s em áreas que não tiveram ainda candidatos nomeados entre os 05 (cinco) primeiros em observância ao estabelecido no item 7.3, serão preenchidas pelo 5º candidato aprovado e posteriormente a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos a partir da vigésima primeira (21, 41, 61, …).

7.6. As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) que concorrem na condição de PcD que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados com estrita observância da ordem classificatória.

7.7. O(a) candidato(a) com deficiência deverá anexar no ato da inscrição, laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID (Decreto nº 3.298/99), dentro do prazo constante no Anexo II.

7.7.2. Deverão ser enviados os documentos elencados no subitem 7.7 no período determinado, em imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração

7.7.3. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 7.7 é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O IFPA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

7.7.4. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas no subitem 7.7

7.8. Após o período de inscrição informado neste Edital será publicado no site do certame a relação dos(as) candidatos(as) que solicitaram concorrer na condição de PcD, tendo os(as) candidatos(as) com inscrição indeferida o direito de recurso conforme subitem 17.3 deste Edital.

7.9. Candidatos(as) PcD’s participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, datas, horários, locais de aplicação das provas e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos.

7.10.1. Será observado o direito de tempo adicional para candidatos(as) PcD`s nas situações previstas no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, desde que solicitado no ato da inscrição.

7.11. Candidatos(as) PcD`s classificados(as) no Concurso Público serão submetidos(as), antes da homologação do resultado final, à avaliação biopsicossocial, na forma do item 7.16, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência.

7.12. Após avaliação, se favorável, o(a) candidato(a) figurará na lista de PcD’s, observando-se a ordem de classificação. O(a) candidato(a) que não for considerado(a) com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado(a) no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

7.13. Candidatos(as) PcD`s que não declararem essa condição, no período das inscrições, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

7.14. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.15. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, sendo a primeira, contendo a pontuação de todos(as) os(as) candidatos(as), inclusive PcD`s, e a segunda, somente com a pontuação deste último.

7.15. Após a investidura do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou remoção por motivo de saúde, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

7.16. Da Avaliação Biopsicossocial

7.16.1. O(a) candidato(a) com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado(a) no concurso público, será convocado(a) para se submeter à avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IFPA, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o(a) candidato(a) concorrerá, que analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

7.16.2. A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do(a) candidato(a) e considerará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

7.16.3. Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes do subitem 6.2.10 deste Edital) e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data publicação do edital, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação.

7.16.4. O laudo médico – original ou cópia autenticada – será retido pelo IDECAN por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

7.16.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria – (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.

7.16.6. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

7.16.7. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da referida avaliação;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 7.16.5 e 7.16.6 deste Edital;

d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.4.10 deste Edital; e/ou

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação.

7.16.8. Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em conformidade com o Anexo II deste Edital.

8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS

8.1. Das vagas existentes destinadas a cada cargo de conhecimento, das que vierem a surgir e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

8.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

8.1.2. Haverá reserva imediata de vagas destinadas a candidatos(as) negros(as) para os cargos por área de conhecimento e localidade, com número de vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três).

8.1.2.1. O(a) primeiro(a) candidato(a) que concorrer a vagas destinadas a candidatos(as) negros(as), classificado(a) no concurso público, será nomeado(a) para ocupar a 3ª (terceira) vaga ofertada em cada cargo ou as que foram previamente estabelecidas para nomeação imediata no quadro constante no Anexo I deste Edital em cada cargo, observando o mínimo total de 20% sobre o total de vagas no Edital, cuja definição de área/disciplina se deu por sorteio entre as áreas com maior número de vagas, realizado pela Comissão de Organização do Concurso em 14/03/2022.

8.1.2.2. Será reservada ao(à) candidato(a) negro(a) aprovado(a) a 3ª (terceira) vaga disponível para nomeação, ou conforme disposto no item 8.1.2.1, as reservas seguintes corresponderão à 5ª vaga em cada grupo de 5 vagas disponíveis para provimento, correspondendo às nomeações de números 8, 13, 18, 23, 28, 33 e assim sucessivamente.

8.2. O(a) candidato(a) negro(a) participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova de Desempenho Didático e de títulos e à nota mínima exigida para todos os(as) as demais candidatos(as).

8.3. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), o(a) interessado(a) deverá autodeclarar-se negro(a), conforme quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas no momento da inscrição de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3.1. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas à pessoa negra.

8.3.2. O(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

8.3.2.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 8.3.2 e será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

8.3.2.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

8.3.2.3. As hipóteses de que tratam o item 8.3.2 e o subitem 8.3.2.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

8.4. O deferimento das inscrições dos(as) candidatos(as) que se inscreverem nas vagas reservadas às pessoas negras estará disponível no endereço eletrônico do certame a partir da data constante no Anexo II. O(a) candidato(a) que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, na forma do subitem 18.11.

8.5. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014, bem assim, às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.

8.5.1. Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada a negros, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).

8.5.2. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.

8.6. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).

8.7. O IFPA constituirá uma Comissão Verificadora dos requisitos habilitantes, conforme determinado pela Orientação Normativa/SEGEP/MPOG nº 3 de 1º de agosto de 2016, revogada pela Portaria Normativa n.º 04 de 06 de abril de 2018 e alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro 2021. A Banca será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do(a) candidato(a), observando a autenticidade da referida declaração e considerando os aspectos fenotípicos.

8.8. O Edital de convocação, para a confirmação da autodeclaração será publicado oportunamente no endereço eletrônico do certame, conforme data estabelecida no Anexo II.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO

9.1. Os(as) candidatos(as) classificados(as) que se autodeclararam negros(as) serão convocados(as) e submetidos(as), imediatamente antes da homologação do resultado final do concurso, aos procedimentos de verificação da veracidade de sua declaração por comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990, de 2014, e Portaria Normativa n.º 04 de 06 de abril de 2018 e alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro 2021.

9.2. Haverá uma única convocação dos(s) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as) para a verificação de veracidade da autodeclaração, que será publicada no site oficial do certame, nos termos do Anexo II.

9.3. Os procedimentos de verificação da veracidade da autodeclaração visam esclarecer, junto ao(à) candidato(a), eventuais dúvidas sobre sua alegada condição de negro(a), nos termos do art. 2º da Lei n.º 12.990, de 2014, bem como fornece ao responsável pela organização e realização do concurso o parecer sobre a matéria.

9.4. O(a) candidato(a) não será considerado(a) enquadrado(a) na condição de pessoa negra quando:

a) não assinar a autodeclaração; ou

b) não comparecer ao procedimento; ou

c) por maioria simples, os integrantes da comissão de verificação considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra.

9.5. Os(as) candidatos(as) convocados(as) que não comparecerem ou que chegarem fora do horário estabelecido para a confirmação da autodeclaração, estipulados na convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência, serão eliminados(as) do concurso.

9.6. Os(as) candidatos(as) que não forem reconhecidos(as) como negros(as) pela comissão de heteroidentificação serão reclassificados(as) na ampla concorrência, considerando a primeira etapa do certame, em conformidade com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro 2021.

9.7. Os procedimentos de verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerão no município de Belém/PA, de acordo com a ordem alfabética dos(as) candidatos(as) convocados(as).

9.8. Os resultados preliminar e definitivo da verificação da veracidade da autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) serão divulgados por meio do site oficial do concurso, conforme datas previstas no Anexo II deste edital.

9.9. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da verificação da veracidade da autodeclaração, na forma do item 18.11 deste Edital, conforme cronograma do edital.

9.9.1. Os recursos serão apreciados por comissão recursal de heteroidentificação do IFPA.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data prevista no Anexo II deste Edital, no turno da manhã, das 9 às 13h (horário de Brasília).

10.2. As provas objetivas do Concurso Público compreenderão avaliação de conhecimentos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme abaixo:

 

 

PROVA OBJETIVA

Número de Questões

Peso

Total de Pontos

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

5

2

10

 

Legislação

5

1,5

7,5

 

Didática

5

1,5

7,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

75

Total

45

100

10.3 Os temas das provas objetivas se encontram no Anexo III deste Edital. O local de realização das provas objetivas constará do cartão de inscrição do candidato.

10.4 No dia da prova objetiva o(a) candidato(a) deverá levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.5 Cada questão das provas objetivas valerá 1,00 (um) ponto multiplicado pelo peso correspondente, conforme tabela do subitem 10.2 deste Edital, para compor a pontuação total do(a) candidato(a) e será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá no cartão resposta, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), sendo que o(a) candidato(a) deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

10.6 O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos do cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas, no caso, ser considerada como nula a alternativa.

10.7 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

10.8. O(a) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.9. No dia de prova os(as) candidatos(as) deverão comparecer ao local definido com, no mínimo, uma hora de antecedência do horário fixado para o seu início, para localizar devidamente o seu local de prova e receber instruções da equipe de fiscalização do concurso.

10.10. Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após horário fixado para o início desta.

10.11. A apresentação do documento original de identidade (com fotografia) será obrigatória no dia de realização das provas. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (expedida pelo DETRAN ou impressa constando QRCode). Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.12. Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.11 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do Concurso Público.

10.13. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio, pela coordenação de fiscalização das provas.

10.14. A identificação especial será exigida pela coordenação de fiscalização das provas, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as), nem utilização de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de notas, de impressos ou consulta a qualquer material.

10.16. Não será permitida a utilização, no local do exame, de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo databank, smartwatch, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, controle de alarme de carro etc.) e acessórios de chapelaria. Se for o caso, o(a) candidato(a) deverá desligar aparelhos eletrônicos, recebendo dos fiscais de sala sacos plásticos para guarda dos mesmos, que deverão ser colocados embaixo de sua carteira, junto com acessórios de chapelaria. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.17. Não haverá sob hipótese alguma:

10.17.1. prova de segunda chamada;

10.17.2. revisão de provas;

10.18. Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

10.19. O(a) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

10.20. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

10.21. O(a) candidato(a) que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma.

10.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato(a) da sala de provas.

10.23. O não comparecimento à prova objetiva implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

10.24. O IFPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.25. O IFPA poderá submeter os(as) candidatos(as) ao sistema de detecção de metal no dia das provas.

10.26. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado(a) do Concurso Público o(a) candidato(a) que:

a) durante a realização das provas, for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos;

b) no ambiente de provas estiver portando armas;

c) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

e) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as);

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala levando a folha de respostas e o boletim de questões;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela coordenação local do concurso público.

n) o celular tocar ou vibrar, mesmo que no modo despertador, durante a realização das provas.

10.27. O descumprimento de qualquer uma das instruções supracitadas acima implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

10.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo bem como aos critérios de avaliação e de classificação.

10.29. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência (PcD), segundo o subitem 7.1 deste Edital, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo.

10.30. Em caráter excepcional serão realizadas provas em hospitais de Belém-PA, para o(a) candidato(a) que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico com respectivo CRM e CID – Código Internacional de Doenças, impossibilitando o comparecimento no local definido no cartão de inscrição, junto a Comissão Executora do Concurso Público, na véspera ou até duas horas antes do início das provas.

10.31. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas. O(a) candidato(a) deverá observar rigorosamente os Editais e o seu cartão de inscrição.

10.32. O(a) candidato(a) somente poderá se retirar do local de realização das provas após o decurso de 01 (uma) hora do horário de início das provas.

10.33. O(a) candidato(a) deverá devolver, no dia das provas, cartão-resposta e o caderno de questões da prova objetiva recebidos. As matrizes das provas objetivas estarão disponíveis, de acordo com o descrito no Anexo II, no site do certame, podendo o(a) candidato(a), no dia da prova, anotar o gabarito das questões de sua prova objetiva.

10.33.1Excetua-se ao disposto no item 10.32, que somente após a terceira hora de aplicação da prova os candidatos poderão levar consigo o respectivo caderno de questões.

10.34. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E CLASSIFICAÇÃO PARA A PROVA DE DIDÁTICA

11.1. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato(a) na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, será de 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios do subitem 10.2.

11.2. Será considerado(a) reprovado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos e será eliminado(a) do certame.

11.3. Serão convocados(as) para a prova didática os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova Objetiva e classificados(as), observando o estabelecido no Decreto n.º 9.739, de 28 de março 2019, com base no disposto nos Art. 34, do mesmo diploma legal, para cada cargo/área de conhecimento, considerando as maiores notas, observada a reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) e portadores(as) de deficiência, deste Edital e respeitados os empates na última colocação, conforme demonstrado a seguir:

 

 

Tabela de referência do limite de candidatos aptos a participar da prova de Didática

Vagas

Quantitativo máximo de candidatos

1

10

2

20

3

30

4

40

5

50

11.4. Os(as) candidatos(as) não convocados(as) para a prova didática serão automaticamente eliminados(as) e não terão qualquer classificação no concurso.

12. DA BANCA EXAMINADORA

12.1. A Comissão Organizadora divulgará no site do certame, até cinco dias úteis antes da realização da prova, as bancas examinadoras para encaminhamento dos trabalhos, podendo o(a) candidato(a) fazer a solicitação de impugnação em prazo estabelecido no Anexo II.

12.1.1.Em caso de alguma impossibilidade de participação no dia prova, por motivo de força maior, dos membros titulares e suplentes previamente publicados, a comissão do concurso poderá indicar um novo integrante para banca, cuja suspeição poderá ser reclamada pelos(as) candidatos(as) antes do início das provas.

12.2. Quanto à composição da Banca, além das situações de impedimento e suspeição previstas na Lei n.º 9.784/99, fica proibida a participação na banca examinadora de professores coautores de publicações com candidatos(as) e orientadores acadêmicos em cursos de pós-graduação, situações essas ocorridas nos últimos cinco anos.

12.3. A banca da prova de desempenho didático será composta por 3 (três) membros, sendo dois com formação na área específica ou afim e um com formação em licenciatura ou pedagogia.

12.4. A banca da prova de títulos e produção acadêmica será composta por 2 (dois) membros com formação na área específica ou afim.

13. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

13.1. Esta fase destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação.

13.2. Na Prova de Desempenho Didático será atribuída ao(à) candidato(a) a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A prova consistirá em uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto sorteado constante no Anexo III, sendo realizada em sessão pública.

13.4. A aula deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o(a) candidato(a) interrompido(a) pelo presidente da banca quando ultrapassar o tempo máximo.

13.3. O sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático será realizado na sede da Reitoria do IFPA, com presença de auditoria e transmissão pela internet, sendo facultada a presença de candidatos(as) e condicionado o acesso in loco à disponibilidade de espaço físico e condições sanitárias, no local de realização do sorteio.

13.4. A data, local e horário da Prova Desempenho Didático serão divulgados posteriormente, e observará o prazo mínimo de 24 horas após o sorteio do tema para sua realização, na forma do Anexo II.

13.5. No dia da realização da Prova de Desempenho Didático, no início dos trabalhos, será realizado o sorteio da ordem de apresentação dos(as) respectivos(as) candidatos(as) perante à banca examinadora e aos(às) demais candidatos(as). Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não estiver presente no sorteio da ordem de apresentação.

13.6. A prova de Desempenho Didático será gravada única e exclusivamente pela Comissão Organizadora, para efeito legal, de registro e avaliação. Não será permitido(a) ao(à) candidato(a) ou ao público portar qualquer tipo de equipamento para tal fim. No final será lavrada ata de realização da banca com registros das ocorrências relevantes, nos termos do decreto 9.739/2019.

13.7. Cada prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública, sendo objeto de gravação por dispositivo que capture sons e imagens, de forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao Art. 42 do Decreto nº 9.739, de 2019.

13.8. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova de Desempenho Didático com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estabelecido, munido(a) de documento de identificação original com foto, conforme subitem 10.11. Antes do início da referida prova, todos(as) os(as) candidatos(as) do dia de apresentação deverão entregar à banca o plano de aula em 3 (três) vias. No caso da não entrega do plano de aula, o(a) candidato(a) será penalizado(a) com atribuição de nota 0 (zero) no item “elaboração e execução do plano de aula”.

13.9. Todos(as) os(as) candidatos(as) deverão estar presentes no local e horário determinado para início da prova, não sendo permitido a nenhum(a) candidato(a) assistir a prova dos demais concorrentes.

13.9.1. A presença de espectadores no local da Prova de Desempenho Didático deve ser precedida de inscrição a ser feita, por meio de formulário próprio. Além do formulário, o interessado deverá assinar o Termo de Compromisso e Conduta. Cabe à Comissão deferir ou não a presença na prova, justificando seu parecer e divulgando ao interessado.

13.9.2. O deferimento da inscrição para presenciar determinada Prova de Desempenho Didático estará condicionado à disponibilidade de espaço físico e condições sanitárias, no local de realização da prova.

13.9.3. O espectador interessado em presenciar determinada Prova de Desempenho Didático

deverá comparecer à Reitoria do IFPA, no dia útil anterior ao início da Provas de Desempenho Didático, das 14h às 16h, e dirigir-se ao protocolo geral da reitoria para preencher o formulário próprio contendo Termo de Compromisso e Conduta, Anexo V.

13.9.4. A lista das solicitações de espectadores deferidas ou indeferidas será divulgada no

local da Prova de Desempenho Didático, antes do início das bancas examinadoras.

13.9.5. Somente será possível o acesso mediante o estabelecido nos itens 5.2 e 5.3.

13.10. Para a realização da Prova de Desempenho Didático, serão disponibilizados apenas quadro como recurso didático, cuja utilização será a critério do(a) candidato(a).

13.11. O(a) candidato(a) poderá, dentro do limite de tempo estipulado para sua aula, também a seu critério, utilizar outros recursos didáticos, ficando sob sua responsabilidade a montagem dos mesmos. O IFPA não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes do uso desses recursos.

13.12. Os critérios de avaliação do(a) candidato(a) durante a Prova de Desempenho Didático serão:

 

 

ITEM

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1

Plano de Aula: Elaboração e organização apresentação, descrição, clareza, adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, citação das referências.

20

2

Introdução:Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

10

3

Conteúdos:Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

20

4

Procedimentos:Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

20

5

Recursos:Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e seu uso adequado.

10

6

Finalização:Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

10

7

Avaliação:Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

10

PONTUAÇÃO TOTAL

100

13.14. A nota final da prova de Desempenho Didático será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, sendo a nota expressa com até 2 (duas) casas decimais depois da vírgula.

13.15. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que obtiver nota final inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

13.16. O resultado preliminar, o definitivo e o resultado consolidado da prova de Desempenho Didático serão divulgados no site do certame.

14. DA PROVA DE TÍTULOS E PRODUÇÃO ACADÊMICA

14.1. Os(as) candidatos(as) deverão enviar, no ato da inscrição, os documentos a serem considerados para a prova de títulos e produção acadêmica pelo sistema de gestão de concursos – SGC/Área do Candidato.

14.1.1. Não serão analisados os documentos entregues de forma diferente da estabelecida no subitem 14.1 deste Edital.

14.2. Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova de Desempenho Didático, terão seus títulos analisados.

14.2.1. Caso o(a) candidato(a) tenha sido aprovado(a) na prova de Desempenho Didático, e não tenha apresentado os documentos a serem considerados para a prova de títulos, na forma do subitem 14.1 deste Edital, receberá nota 0,00 (zero) na prova de títulos.

14.3. Os(as) candidatos(as) deverão manter sob sua guarda todos os documentos originais ou cópias autenticadas em cartório e apresentá-los em caso de solicitação pela comissão organizadora do concurso.

14.4. (a) candidato(a) se responsabilizará pela veracidade de todas as informações prestadas, sob pena de ser eliminado(a) do certame e responder administrativa, civil e criminalmente, nos termos do Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

14.5. Cada documento será considerado uma única vez.

14.6. Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão, obrigatoriamente, serem traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

14.7. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados, e os limites de pontos discriminados no quadro a seguir:

 

 

DESCRIÇÃO

Pontos

Pontuação Máxima

GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS

50

a) Título de Doutor de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei n.º 9.394, de 1996, e alterações subsequentes, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo

50

50

a.1) Doutorado em qualquer área de conhecimento, recomendado/reconhecido pela Capes

40

40

b) Título de Mestre de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da Capes, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei n.º 9.394, de 1996, e alterações subsequentes, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo.

30

30

b.1) Mestrado em qualquer área de conhecimento, recomendado/reconhecido pela Capes.

20

20

c) Título de Especialista de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo, ministrado por instituição de ensino credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

10

10

c.1) Especialização em qualquer área de conhecimento, ministrada por instituição de ensino credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

5

5

GRUPO 2: EXPERIÊNCIA ACADÊMICA

 

20

d) Exercício de Magistério em instituição reconhecida pelo MEC em nível médio, técnico, superior ou pós-graduação, com valor de 0,25 (vinte cinco centésimos) pontos para cada mês, sem contabilizar fração.

0,25

20

GRUPO 3: EXPERIÊNCIA NÃO ACADÊMICA

 

5

e) Experiência profissional não acadêmica comprovada na área de conhecimento do concurso, com valor de 0,125 (cento e vinte cinco milésimos) pontos para cada mês, sem contabilizar fração.

0,125

5

GRUPO 4: PRODUÇÃO CIENTÍFICA

 

25

f) Autoria ou coautoria de livro publicado nos últimos 5 (cinco) anos, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 1,5 (um e meio) ponto. Comprovante: Capa e ficha catalográfica.

1,5

3

g) Autoria ou coautoria de capítulo de livro publicado nos últimos 5 (cinco) anos, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 0,5 (meio) ponto. Comprovante: Capa, ficha catalográfica, sumário, primeira e última página do capítulo.

0,5

1

h) Trabalho científico publicado nos últimos 5 (cinco) anos em periódico com conceito Qualis A – Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 4 (quatro) pontos.

Comprovante: Ficha catalográfica, sumário, primeira e última página do artigo.

4

8

i) Trabalho científico publicado nos últimos 5 (cinco) anos em periódico com conceito Qualis B1 ou B2 – Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 2 (dois) pontos.

Comprovante: Ficha catalográfica, sumário, primeira e última página do artigo.

2

4

j) Trabalho científico publicado nos últimos 5 (cinco) anos em periódico com conceito Qualis B3, B4 ou B5 – Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 1 (um) ponto.

Comprovante: Ficha catalográfica, sumário, primeira e última página do artigo.

1

2

k) Trabalho científico publicado nos últimos 5 (cinco) anos em periódico com conceito Qualis C – Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 0,5 (meio) ponto.

Comprovante: Ficha catalográfica, sumário, primeira e última página do artigo.

0,5

1

l) Patente concedida, relacionada com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 3 (três) pontos por patente.

3

6

TOTAL DE PONTOS

 

100

14.7.1. Para efeito de pontuação do GRUPO 1 – Títulos Acadêmicos, será considerado apenas a titulação máxima do(a) candidato(a), sendo vedada a somatória de títulos.

14.7.2. Caso não atinjam o mínimo de 70 (setenta) pontos, como forma de bonificação pelo tempo de licença-maternidade sem produção acadêmica, as candidatas que tiveram filhos nos últimos 5 (cinco) anos terão um acréscimo de 05 (cinco) pontos. Além de mães, tal fator se aplica a pais que tenham adotado crianças

14.8. Os títulos referentes as letras “d” e “e” somente serão válidos mediante comprovação dos documentos constantes no subitem 15.3.

14.9. Em quaisquer dos documentos mencionados na letra “d”, deverá constar o período de vínculo com a Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. A mesma atividade de ensino exercida em diferentes instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao(à) candidato(a).

14.10. As produções referentes às letras “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” somente serão válidos se publicados nos últimos 5 (cinco anos), e deverão vir acompanhados do ISBN ou ISSN.

14.11. Considera-se exercício de magistério o cargo de professor, docente ou regente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, tutor, entre outros.

14.12. Caso haja dúvidas quanto à veracidade das informações constantes no título apresentado ou caso essas informações sejam insuficientes, a banca examinadora desconsiderará o título.

14.13. O resultado preliminar e o resultado definitivo da prova de títulos serão divulgados no site oficial do concurso, conforme datas do Anexo II.

15. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

15.1. Curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, na área a que concorre, conforme abaixo:

a) diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou,

b) histórico Escolar e Declaração de Conclusão de Curso emitida no máximo seis meses antes da data da avaliação de títulos, devendo constar que o curso é reconhecido pela Capes/MEC, para mestrado ou doutorado, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma ou certificado encontra-se em fase de confecção ou registro.

c) para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC.

15.2. Curso de Especialização na área a que concorre conforme abaixo:

a) diploma de conclusão de curso em que conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e carga horária;

b) certificado ou declaração de conclusão de curso, com a carga horária, obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar, no qual conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), emitido no máximo seis meses antes da data da avaliação de títulos;

c) caso o diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso não se explicite que o curso atende às normas do CNE, essa observação deverá vir em declaração fornecida pela instituição, anexada à documentação.

15.3. Na Atividade Profissional na área a que concorre, para concessão da pontuação relativa aos documentos relacionados nas alíneas abaixo, somente será considerada experiência profissional, para efeito de pontuação, após a conclusão do curso de graduação do cargo a que concorre, comprovado através de cópia do diploma, pré-requisito para o cargo, ou de uma cópia da declaração de conclusão de curso, devidamente acompanhada do histórico escolar. A não apresentação desta documentação de graduação impossibilitará a contagem do tempo, sendo assim desconsiderada a documentação da atividade profissional para efeito de pontuação.

a) no caso de atividade na iniciativa privada apresentar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do(a) candidato(a) e do contrato de trabalho.

b) no caso de atividade realizada na administração pública (Servidor Público) apresentar declaração/certidão de tempo de serviço, em que conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas.

c) no caso de atividade de serviço prestado como autônomo apresentar contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração do contratante na qual conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades realizadas, ou, apresentação de todos os recibos de pagamento autônomo (RPA) relativos ao período trabalhado.

d) no caso de sócio de firma e/ou pessoa jurídica, deverá o(a) candidato(a) apresentar contrato social da mesma, registrado na junta comercial respectiva, ou quando for o caso no respectivo conselho de classe, que comprove claramente sua participação na mesma. Inclusive nos documentos apresentados deve ficar claro em que data foi efetivada a sua inclusão na respectiva firma ou pessoa jurídica.

15.4. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 15.3 deste Edital, não será considerada fração de meses, nem sobreposição de tempo de serviço, na soma geral de contagem de tempo. Serão pontuados somente períodos que comprovem um tempo contínuo igual a um número inteiro de meses de atividades, sendo as frações de meses de cada documento desconsideradas para efeito de contagem de tempo de atividade profissional.

15.5. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 15.3 deste Edital, estágio, monitoria, cargos/lotação honoríficos, bolsa de estudo, ou casos julgados similares pela comissão avaliadora, não serão considerados experiência profissional.

15.6. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

15.7. Cada título será considerado uma única vez.

15.8. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 14.7 deste Edital.

15.9. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as). Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes para abertura de inquérito policial.

15.10. Será publicado no site do certame o resultado da prova de títulos. Os(as) candidatos(as) só poderão interpor recurso nos prazos previstos no Anexo II deste Edital.

16. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

16.1. A Nota Final será calculada pela média dos valores obtidos em cada etapa seguindo a fórmula:

NF = (NO x 3) + (ND x 4) + (NT x 3) / 10

NF = Nota Final.

NO = Nota da Prova Objetiva.

ND = Nota da Prova de Desempenho Didático.

NT = Nota da Prova de Títulos e Produção Acadêmica.

16.2. Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) e classificados(as) no concurso por cargo/área de conhecimento de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, alcançados em sua média conforme subitem 16.1 deste edital, observados os critérios de desempate do item 17.

17. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

17.1. Para efeito de classificação, no caso de empate entre dois ou mais candidatos no resultado final do concurso, os critérios de desempate serão sucessivamente:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste concurso, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 2003;

b) maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

c) maior pontuação na prova Objetiva;

d) maior pontuação na prova de títulos;

e) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal)

f) idade mais elevada (dia, mês e ano).

17.2. O(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, se declarar PcD ou negro(a), se assim considerado(a) e classificado(a) nas provas do concurso, terá seu nome publicado em lista própria e figurará, também, na lista do resultado final do concurso para a vaga destinada à ampla concorrência, à qual concorre.

18. DOS RECURSOS

18.1. Este edital poderá ser impugnado na forma do item 3, através do e-mail impugnacao.concursodocente2022@ifpa.edu.br direcionado à Comissão de Organização do Concurso Docente 2022, utilizando o formulário constante no Anexo IV e em prazo estabelecido no Anexo II, sob pena de preclusão.

18.2. A Comissão do Concurso somente iniciará o prazo de inscrições após responder às eventuais impugnações em relação ao edital deste Concurso. As respostas as eventuais impugnações ficarão disponíveis aos interessados no site do certame.

18.3. Serão admitidos recursos após a publicação de resultados preliminares em todas as etapas do certame.

18.4. As solicitações de recursos citadas no subitem anterior deverão ser interpostas no sistema SGC/Área do Candidato.

18.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no Anexo II deste edital.

18.6. Não serão aceitos recursos por formas diversas da estabelecida no subitem 18.4

18.8. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

18.9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado.

18.10. O recurso deverá ser interposto pelo(a) próprio(a) candidato(a), indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.

18.12. As marcações do(a) candidato(a) no cartão de respostas da prova objetiva serão disponibilizadas no Sistema SGC/área do candidato, em contraste com o Gabarito.

18.13. As vistas aos resultados de avaliação das bancas de provas didática e de títulos serão disponibilizadas aos(às) candidatos(as), por média na nota do item avaliado.

18.14. No caso do recurso contra o “Resultado preliminar da prova de títulos”, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos.

18.15. Não será permitido ao(à) candidato(a) anexar documentos comprobatórios quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos.

18.16. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

18.17. O IFPA é a instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO

19.1. Após a realização da Prova Desempenho Didático, e da Prova de Títulos, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por área de conhecimento.

19.2. O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do certame.

19.3. Serão considerados aprovados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) até o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme segue:

QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

 

 

Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo (área/subárea)

Quantidade máxima de candidatos aprovados

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

19.4. Os(as) candidatos(as) que não estiverem classificados(as) dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados(as) reprovados(as).

19.5. O concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

20. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

20.1. A classificação no concurso assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos os prazos de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do IFPA.

20.2. Após a homologação do resultado final, o IFPA divulgará o referido documento no endereço eletrônico http://progep.ifpa.edu.br/, espaço este que será utilizado para a publicação das comunicações inerentes às convocações e nomeações dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

20.3. À medida que surgirem vagas no decorrer da vigência do concurso, os(as) candidatos(as) classificados(as) serão consultados através do e-mail nomeacao.concurso@ifpa.edu.br para manifestação de interesse quanto à opção de lotação e deverão enviar as declarações de opção de lotação devidamente preenchidas, assinadas e escaneadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do envio deste.

20.3. Quando da convocação de que trata o subitem 20.2, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico nomeacao.concurso@ifpa.edu.br, as declarações de opção de lotação devidamente preenchidos, assinados e escaneados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do envio do e-mail publicação do Edital de convocação de que trata o subitem 20.3

20.4. Atendido o disposto no subitem 20.3 do presente Edital, o IFPA promoverá a lotação e nomeação dos(as) candidatos(as) para o campus definido a partir da ordem de classificação e da ordem de prioridade informada no Declaração de Opção de Lotação, observando e respeitando os percentuais das cotas de negros e PCD.

20.5. Na definição do campus de lotação, após o envio da Declaração de Opção, havendo mais de um(a) candidato(a) interessado(a) no mesmo campus, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota final no certame, independente da lista em que esteja classificado(a).

20.6. Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, em Belém/PA, para a entrega dos exames médicos e da documentação necessária à posse.

20.7. Para o agendamento da perícia médica é necessário encaminhar e-mail para o endereço eletrônico admissional.concurso@ifpa.edu.br, enquanto que para o agendamento da posse é necessário entrar no link https://2016.dti.ifpa.edu.br/dgp e escolher a data e horário conforme cronograma disposto.

20.8. Poderão ainda ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a inspeção médica para admissão.

20.9. A entrega da documentação somente será aceita em sua totalidade.

20.10. O provimento dos cargos vagos obedecerá ao seguinte:

a) conforme disponibilidade de vagas, os(as) candidatos(as) serão nomeados(as) pela ordem de classificação geral por cargo/área/especialidade, observadas as regras referentes às listas de candidatos com deficiência e de candidatos negros.

b) a nomeação far-se-á mediante ato a ser publicado no Diário Oficial da União;

c) uma vez nomeado, o(a) candidato(a) não poderá ter sua localidade de nomeação alterada;

d) a lotação será fixada em ato do Reitor na portaria de nomeação.

e) o acompanhamento da nomeação no Diário Oficial da União e dos avisos e notas publicadas no endereço eletrônico http://progep.ifpa.edu.br/, acerca dos prazos para as manifestações, desistências e posse, são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), não havendo convocação individual;

g) O(a) candidato(a) que não tomar posse no prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito e será automaticamente excluído do concurso público.

h) Em se tratando de servidor público que, na data de publicação do ato de provimento, esteja em gozo de licença prevista nos incisos I, III e V do artigo 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI e VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do artigo 102, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 9.527/1997, o prazo será contado do término do impedimento.

20.11. A ordem de convocação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas do concurso e das que vierem a surgir no período de validade do concurso estão estabelecidas nos itens 7.5 e 8.1.2.1.

20.12. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previsto na Lei n.º 8.112, de 1990, de acordo com a classificação final obtida e as vagas existentes ou as que vierem a existir.

20.13. O(a) candidato(a) nomeado(a) deverá apresentar-se perante a Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para ser empossado(a), dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da portaria de nomeação no DOU.

20.14. O(a) candidato(a) deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de posse.

20.15. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

20.16. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar, no ato da posse os documentos elencados no Manual do Nomeado disponível no site http://progep.ifpa.edu.br/, na aba “Concurso Público”.

20.17. São requisitos básicos para a investidura no cargo público:

a) ter sido aprovado ou classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no caso dos demais estrangeiros, ter visto permanente no Brasil;

c) estar em gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais e, caso seja do sexo masculino, comas obrigações militares;

d) possuir o nível de escolaridade e a qualificação exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da posse, conforme indicado no Anexo I deste edital;

e) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°.8.112/90;

h) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n°.8.112/90.

i) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) o(a) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área de atividade/especialidade/ramo na ocasião da posse.

l) cumprir as determinações deste edital.

21. DA PERÍCIA MÉDICA

O(a) candidato(a) nomeado(a) deverá observar as orientações constantes no Manual do Nomeado, disponível no site http://progep.ifpa.edu.br/, na aba “Concurso Público”, quanto aos procedimentos relativos à Perícia Médica para fins de posso em cargo público.

22. DO REPOSICIONAMENTO DE CANDIDATO CLASSIFICADO

A Recusa do(a) candidato(a) à nomeação deverá ser manifestada por escrito ao IFPA, antes de sua Publicação no D.O.U e determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a ele vinculados que forem publicados.

23.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, avisos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público em Diário Oficial, bem como divulgados na Internet no endereço eletrônico https://concursos.ifpa.edu.br

23.3. A posse do(a) candidato(a) fica condicionada ao resultado dos exames médico, físico e mental, realizados por médicos do IFPA. O(a) candidato(a) que não apresentar os exames, sem justa causa, será excluído do certame.

23.4. Será excluído do Concurso o(a) candidato(a) que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de nomeação e posse;

b) não comprovar a escolaridade e os pré-requisitos na data da posse;

c) deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

23.5. Quaisquer alterações fixadas nas regras deste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

23.6. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital.

23.9. Após o resultado final do concurso público, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) deverá manter atualizado seus dados pessoais, principalmente o e-mail, telefone e endereço perante o IFPA. São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

23.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso designada pelo IFPA.

23.11. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Quadro de vagas e requisitos mínimos para o cargo de Professor EBTT;

b) ANEXO II – Cronograma de execução do concurso público;

c) ANEXO III – Temas das provas Objetiva e Didática por área de conhecimento para o cargo de Professor EBTT;

d) ANEXO IV – Formulário para Interposição de Recursos e Pedidos de Impugnação

e) ANEXO V – Formulário para Espectadores da prova didática.

23.12. Os anexos e demais documentos correlatos, bem como quaisquer alterações, constarão no site do certame.

ANDRÉ MOACIR LAGE MIRANDA

Reitor Substituto

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR EBTT

 

 

ÁREA

FORMAÇÃO MÍNIMA

AMPLA CONCORRÊNCIA

CANDIDATO(A) NEGRO(A)

PCD

TOTAL

Administração

Bacharelado em Administração

2

 

2

Agrimensura

Bacharelado em agrimensura ou bacharelado em engenharia de agrimensura ou bacharelado em agronomia ou bacharelado em engenharia florestal ou bacharelado em geologia com pós-graduação em agrimensura ou tecnologia em agrimensura

1

1*

 

2

Agronomia

Bacharelado em agronomia ou bacharelado em engenharia agronômica ou licenciatura em agronomia ou licenciatura em ciências

2

1

1*

4

Artes

Licenciatura em artes

2

 

2

Educação do Campo

Licenciatura em educação do campo ou licenciatura em pedagogia

2

 

2

Educação Física

Licenciatura em educação física

2

   

2

Engenharia Ambiental

Bacharelado em engenharia ambiental ou bacharelado em engenharia sanitária e ambiental ou tecnologia em saneamento ambiental ou tecnologia em gestão ambiental

2

 

2

Engenharia Civil

Bacharelado em engenharia civil

2

 

2

Engenharia Sanitária

Bacharelado em engenharia ambiental ou bacharelado em engenharia sanitária e ambiental ou tecnologia em saneamento ambiental ou tecnologia em gestão ambiental

2

 

2

Engenharia Eletrônica

Bacharelado em Engenharia Eletrônica ou Bacharelado em Engenharia Elética ou Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação

1

 

1

Filosofia

Licenciatura em Filosofia

3

1

 

4

Física

Licenciatura em Física

2

1

 

3

História

Licenciatura em História

2

1

1*

4

Informática

Bacharelado em ciências da computação ou bacharelado em engenharia da computação ou bacharelado em sistema de informação ou bacharelado em análise de sistemas ou bacharelado em desenvolvimento de sistemas e de software ou licenciatura em informática ou tecnologia de processamento de dados ou tecnologia de análise e desenvolvimento de sistemas ou tecnologia de rede de computadores ou tecnologia em sistemas para internet

3

1

1

5

Letras – Habilitação em português

Licenciatura em letras com habilitação em língua portuguesa

3

1

 

4

Letras – Habilitação em português e Inglês

Licenciatura em letras com habilitação em língua portuguesa e inglesa

3

1

 

4

Libras

Licenciatura em Letras (português/libras) ou Graduação em Pedagogia com proficiência em Libras (PROLIBRAS) ou qualquer Licenciatura com proficiência em Libras (PROLIBRAS)

2

 

2

Matemática

Licenciatura em Matemática

3

1

 

4

Pedagogia

Licenciatura ou Bacharelado em Pedagogia

3

1

 

4

Química

Licenciatura em química ou licenciatura em ciências naturais com habilitação em química

2

1

 

3

Sociologia

Licenciatura em sociologia ou Licenciatura em ciências sociais

2

1

1*

4

*vaga definida por sorteio durante o processo de elaboração do Edital

 

 

Ampla Concorrência

46

75%

Vagas Candidata/o Negro/a

12

19%

Vagas Candidatas/os PcD’s

4

6%

Total de Vagas

62

100%

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

 

QTD

ATIVIDADES

DATAS

1

Publicação do Edital de Abertura no DOU

21/03/2022

2

Pedidos de impugnação ao Edital

21/03/2022 e 22/03/2022

3

Resposta aos pedidos de impugnação

23/03/2022

3

Inscrição de candidatos pela Internet

24/03/2022 a 11/04/2022

4

Publicação do resultado da solicitação de isenção de taxa de inscrição e de atendimento especial PcD ou Lactante

12/04/2022

5

Recurso contra o resultado da solicitação de isenção de taxa de inscrição e de atendimento especial PcD ou Lactante

13/04/2022

6

Publicação do resultado do recurso da solicitação de isenção de taxa de inscrição e de atendimento especial PcD ou Lactante

14/04/2022

7

Pagamento da taxa de inscrição

18/04/2022

8

Divulgação da Lista dos Candidatos Inscritos

21/04/2022

9

Prazo para recurso contra lista de candidatos inscritos

22/04/2022

10

*Divulgação da Lista dos Candidatos Inscritos após Recursos

*Divulgação da Concorrência

23/04/2022

11

Liberação dos cartões de Inscrição, com lotação nos locais de prova

25/04/2022

PROVA OBJETIVA

12

Realização da Prova Objetiva

01/05/2022

13

Divulgação do Gabarito Preliminar e do caderno de questões

02/05/2022

14

Prazo para recursos contra o Gabarito Preliminar

03/05/2022 a 04/05/2022

15

Respostas dos recursos contra o Gabarito Preliminar

10/05/2022

16

Divulgação do Gabarito Definitivo

10/05/2022

17

Resultado definitivo da Prova Objetiva após os recursos

11/05/2022

PROVA DIDÁTICA E PROVA DE TÍTULOS

18

Divulgação do Edital de Convocação para a Prova Didática e a Prova de Títulos

11/05/2022

19

Aplicação da prova Didática e Entrega de Documentação referente aos títulos (verificar entrega de documentação pelo SGC)

15/05/2022 e 22/05/2022

20

Resultado preliminar da Prova Didática

24/05/2022

21

Prazo de recursos contra o resultado da Prova Didática

25/05/2022 e 26/05/2022

22

Respostas dos recursos do resultado da Prova Didática

03/06/2022

23

Resultado definitivo da Prova Didática após fase de recursos

03/06/2022

24

Resultado preliminar da prova de Títulos

06/06/2022

25

Prazo de recursos contra o resultado da Prova de Títulos

07/06/2022 e 08/06/2022

26

Respostas dos recursos do resultado da Prova de Títulos

10/06/2022

27

Resultado definitivo da Prova de títulos após fase de recursos

10/06/2022

28

Convocação de candidatos para Perícia Médica PcD e Aferição de Heteroidentificação

10/06/2022

29

Perícia Médica PcD e Aferição de Heteroidentificação

12/06/2022

30

Resultado preliminar de Perícia Médica PcD e Aferição de Heteroidentificação

13/06/2022

31

Recurso contra resultado preliminar da Perícia Médica PcD e Aferição de Heteroidentificação

13/06/2022 a 14/06/2022

32

Resposta a Recursos sobre Perícia Médica PcD e Aferição de Heteroidentificação

16/06/2022

33

Resultado definitivo da Perícia Médica PcD e Aferição de Heteroidentificação

16/06/2022

34

Resultado final do concurso

17/06/2022

35

Homologação do resultado final do concurso

a partir de 17/06/2022

ANEXO III – TEMAS DAS PROVAS OBJETIVA E DIDÁTICA POR ÁREA DE CONHECIMENTO PARA O CARGO DE PROFESSOR EBTT

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODAS AS ÁREAS)

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Aspectos ortográficos da Língua Portuguesa; 2. Textualidade, coesão e coerência; 3. Leitura e interpretação de textos; 4. Aspectos linguísticos morfossintáticos da Língua Portuguesa; 5. Aspectos linguísticos morfossemânticos da língua Portuguesa; 6. Gêneros, leitura e escrita em Língua Portuguesa; 7. Aspectos fonológicos da língua Portuguesa; 8. Aspectos linguísticos da norma culta e variação na Língua Portuguesa; 9. Acentuação gráfica em língua portuguesa; 10. Linguagem verbal e não verbal em ambiente digital

LEGISLAÇÃO

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 – Da Educação (artigos 205 a 214); 2. LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas atualizações – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais; 3. LEI Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas atualizações – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 4. LEI Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e suas atualizações – Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências; 5. LEI Nº 12.772 de 28 de dezembro do 2012 e suas atualizações – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;

DIDÁTICA

1. Desenvolvimento histórico da Didática; 2. Objeto de estudo da Didática e formação profissional do professor; 3. Objetivos, conteúdos e métodos de ensino; 4. Estruturação e organização do ensino através da aula; 5. Planejamento e Avaliação do processo de ensino-aprendizagem.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

ADMINISTRAÇÃO

1.Teoria Geral da Administração; 2. Administração Financeira e Orçamentária; 3.Administração Recursos Humanos; 4.Organização e Métodos; 5.Análise de Sistemas; 6.Administração de Produção; 7.Logística Integrada; 8.Sustentabilidade Organizacional; 9.Administração Mercadológica e Marketing; 10.Gestão Estratégica e Planejamento.

AGRIMENSURA

1.Topografia; 2. Sensoriamento Remoto; 3.Georreferenciamento; 4.Geodésia; 5.Cadastro Territorial; 6.Cartografia; 7.Fotogrametria; 8.Legislação e Avaliação Fundiária; 9.Desenho Topográfico; 10.Sistema de Informações Geográficas.

AGRONOMIA

1.Fruticultura tropical; 2.Sistemas agroflorestais; 3.Produção e manejo agroextrativistas na Amazônia; 4.Manejo, conservação e fertilidade dos solos tropicais; 5.Manejo agroecológico de pragas e doenças; 6.Bases conceituais e princípios da agroecologia para a construção de agriculturas sustentáveis; 7.Agriculturas amazônicas e suas tecnologias; 8.Mercados institucionais e a economia solidária; 9.Ações coletivas, associativismo e cooperativismo no meio rural; 10.A assistência técnica e a extensão rural agroecológica.

ARTES

1.A Arte e a relação com as Tecnologias modernas e contemporâneas; 2.Arte Contemporânea, estilos e estéticas com ênfase no caráter efêmero e, em críticas às questões sociais; 3.As Vanguardas europeias do século XX e as transformações estéticas da Arte moderna; 4.O Movimento modernista brasileiro a partir da Semana de Arte Moderna de 1922; 5.Patrimônio cultural e artístico material e imaterial; 6.Concepções do ensino da Arte a partir das legislações brasileiras e, suas abordagens; 7.Principais tendências pedagógicas que nortearam o ensino da Arte no Brasil: Tendência Idealista – Liberal; Tendência Realista – Progressista; 8.As Amazônias e a perspectiva Decolonial em Artes; 9.Arte Pública: às proposições e provocações estéticas em espaços acessíveis ao público; 10.O ensino da Arte e as dimensões das linguagens segundo BNCC;

EDUCAÇÃO DO CAMPO

1.Concepção de educação do e no campo e sua relação com a tríade campo-políticas; 2.Concepção de educação do campo contida nas tríades campo-políticas públicas-educação e pesquisa-produção-cidadania públicas-educação; 3.Diferença entre educação rural e educação do campo e princípios da educação do campo (pesquisa, trabalho e cultura); 4.Educacão do campo e currículo integrado; 5.Educação do campo e Agroecologia; 6.Educação do campo e Pedagogia da Alternância; 7.Educação do campo e Interculturalidade; 8.Educação do campo e Movimentos sociais; 9.Educação do campo e Currículo como política cultural; 10.Educação do campo e formação docente: projeto em disputa (BNCC X Educação do Campo);

EDUCAÇÃO FÍSICA

1.A Importância do Componente Curricular – Educação Física – para o IFPA; 2.A Organização do Trabalho de Treinamento Esportivo Escolar para as Modalidades Coletivas e Individuais; 3.Aptidão Física, Desempenho e Saúde; 4.Aspectos Fisiológicos do Movimento Humano; 5.As Valências Físicas para a Funcionalidade Motora; 6.Cultura Corporal, Lazer, Práticas de Aventura e Aquáticas na Educação Física; 7.Educação Física e Qualidade de Vida; 8.Esporte Educacional Emancipador; 9.Inclusão na Educação Física e no Esporte Educacional; 10.Noções Básicas de Primeiros Socorros na Educação Física.

ENGENHARIA AMBIENTAL

1.Auditorias e certificação ambiental; 2. Sistema de gestão ambiental- SGA; 3.Avaliação de impacto ambiental – AIA; 4.Gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS; 5.Gestão e ordenamento territorial; 6.Legislação ambiental; 7.Biodiversidade e saúde ambiental; 8.Licenciamento ambiental; 9.Educação Ambiental; 10.Saneamento Ambiental.

ENGENHARIA CIVIL

1.Materiais de Construção; 2. Gerenciamento e Planejamento de Custo de Obras; 3. Instalações Prediais Elétricas; 4. Instalações Prediais Hidrossanitárias; 5. Estrutura de Concreto Armado; 6. Tecnologia de Concreto e Argamassa; 7.Tecnologia das Construções; 8.Patologia das Construções; 9.Higiene e Segurança no Trabalho; 10.Mecânica dos Solos.

ENGENHARIA ELETRÔNICA

1.Teoremas de Circuitos DC e AC; 2. Dispositivos semicondutores e suas polarizações; 3. Circuitos analógico e digitais; 4. Microprocessadores; 5.CLP e suas linguagens de programação; 6. Redes industriais e prediais; 7.Sistema Internacional (SI); 8.Diagrama P&ID Sensores, atuadores e condicionamento de sinal; 9.Teoria de controle: sistemas lineares, controle no tempo contínuo e discreto; 10. Controle em espaço de estados;

ENGENHARIA SANITÁRIA

1.Educação Ambiental; 2. Instalações Prediais de Esgoto Sanitário; 3. Instalações Prediais de Água Fria; 4.Instalações Prediais de Água Quente; 5.Sistemas de Abastecimento de Água; 6.Tratamento de Esgoto Sanitário; 7.Drenagem Urbana; 8.Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana; 9.Poluição Ambiental; 10.Tratamento de Água para Abastecimento Público.

FILOSOFIA

1.Ensino de Filosofia; 2.História da Filosofia (origens da filosofia; escolas clássicas de filosofia); 3.Pensamento medieval; 4.Lógica formal; 5.Ética (ética das virtudes; deontologia; utilitarismo; ecoética); 6.Filosofias não eurocêntricas; 7.Filosofia Política (principais correntes de filosofia política; fundação do Estado moderno; democracia e totalitarismo); 8.Estética (estética clássica e moderna; arte e cultura na contemporaneidade); 9.Epistemologia (conceito clássico de conhecimento); 10.Filosofia da ciência (revolução científica moderna; crítica contemporânea à ciência).

FÍSICA

1.Leis de Newton e aplicações; 2. Conservação da energia; 3. Dinâmica da rotação; 4. Formulação lagrangeana e hamiltoniana da Mecânica Clássica; 5.Ensembles estatísticos; 6.Equação de Schrödinger; 7.Equações de Maxwell; 8.Leis da Termodinâmica. 9.Oscilações mecânicas e eletromagnéticas 10. Fótons – Propriedades corpusculares da radiação

HISTÓRIA

1.O mundo Atlântico Português e a Amazônia colonial; 2. Historiografia da escravidão no Brasil; 3.O ensino de história e o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICS); 4.Da história das Mulheres à abordagem de gênero; 5.Conquista e Colonização da América Hispânica; 6.Processos de Independência na América; 7.Regimes autoritários; 8.O processo de industrialização do Brasil Republicano; 9.Ditadura e grandes projetos na Amazônia; 10.Novas temáticas sobre a história indígena.

INFORMÁTICA

1.Engenharia de Software; 2. Banco de Dados; 3.Programação para Web; 4.Sistemas Distribuídos; 5.Estrutura de Dados; 6.Programação Orientada a Objetos; 7.Sistemas de Informações; 8.Mineração de Dados; 9.Redes de Computadores; 10.Arquitetura e Organização de Computadores

LIBRAS

1.Metodologia no ensino da Libras para surdos no ensino superior; 2.Introdução aos estudos linguísticos da Libras; 3.Aspectos históricos da educação de surdos; 4.As leis e políticas linguísticas para a pessoa surda; 5.SignWriting; 6.A Língua de Sinais e a Cultura Surda; 7.Metodologia de ensino da Libras como segunda língua; 8.Bilinguismo: o ensino da Libras e da Língua Portuguesa como segunda língua para surdos; 9.A escolarização de surdos nos diversos espaços formativos; 10.Tecnologia assistiva e a acessibilidade comunicacional e informacional para surdos.

LETRAS – PORTUGUÊS

1.Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido na Língua Portuguesa; 2.Texto e textualidade: coesão e coerência textuais; 3.Modernismo e Pós-Modernismo nas Literaturas Brasileira e Portuguesa; 4.Literatura Medieval e Clássica Portuguesa; 5.Fonética e Fonologia no ensino de Língua Portuguesa; 6.O texto literário realista brasileiro; 7.Procedimentos de leitura do texto literário; 8.Variação/diversidade linguística e o ensino de Língua Portuguesa; 9.Gêneros midiáticos nas práticas de leitura e escrita em sala de aula; 10.Gêneros textuais e práticas de letramentos.

LETRAS – PORTUGUÊS E INGLÊS

1.Conditional Sentences; 2. Direct and Indirect Speech; 3. Figures of Speech; 4. Linking Words; 5. Modal Verbs; 6. Passive Voice; 7. Phrasal Verbs; 8. Prepositions; 9. Reading Strategies; 10. Verb Tenses.

MATEMÁTICA

1.Funções: Polinomiais do 1o e 2o Grau, Modular, Exponencial, Logarítmica e Trigonométricas; 2.Sequência e Séries; 3.Álgebra Linear: Matrizes, Determinantes, Sistemas Lineares, Transformações Lineares e Autovalores/autovetores; 4.Análise Combinatória e Probabilidade; 5.Polinômios e Números Complexos; 6.Geometria Analítica e Vetorial; 7.Geometria plana e espacial; 8.Cálculo de funções de uma variável real: Limite, Derivada e Integral; 9.Equações Diferenciais Ordinárias; 10.Métodos numéricos: equações não-lineares, ajuste de curvas e interpolação.

PEDAGOGIA

1.Gamificação e Produtos Educacionais na Formação de Professores; 2.Didática , Saberes Pedagógicos e Formação de Professores; 3.A Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva Freiriana e Andragógica; 4.Interdisciplinaridade na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; 5.Avaliação Educacional; 6.Educação Especial e Diversidades na Educação Básica; 7.Gestão democrática da educação e da escola; 8.Educação Profissional e Tecnológica e Currículo Integrado; 9.Alfabetização e Letramento; 10.Legislação e Diretrizes Educacionais.

QUÍMICA

1.Estrutura Atômica e Tabela Periódica; 2. Ligações Químicas e Interações Intermoleculares; 3.Funções orgânicas, suas características, reações e sínteses; 4.Teorias Ácido-Base; 5.Aspectos quantitativos das reações químicas; 6.Cinética Química; 7.Termodinâmica; 8.Soluções e propriedades coligativas; 9.Equilíbrio Químico; 10.Eletroquímica.

SOCIOLOGIA

1.Cibercultura, mídia e tecnologias digitais; 2. Conceitos fundamentais da sociologia clássica; 3.Pensamento social brasileiro; 4.Educação, cultura e diversidade; 5.Marcadores sociais e interseccionalidades: raça, classe e gênero; 6.Sociedade, Estado e decolonialidade; 7.Sociologia, saúde e meio-ambiente; 8.Teoria sociológica contemporânea; 9.Estratificações sociais, conflitos e violência na Amazônia; 10.Dilemas do trabalho e neoliberalismo.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

 

 

Nome

 

RG Nº:

 

CPF Nº:

 

Cargo:

 

Área de Conhecimento:

 
 

JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Local/Data: _______________________,____________,______________de 2022

___________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO V – FORMULÁRIO PARA ESPECTADORES DA PROVA DIDÁTICA

 

 

Nome:

RG:

CPF:

Telefone:

Endereço:

O (A) Expectador (a) do sorteio dos assuntos da prova didática deverá comparecer ao local com 01 (uma) hora de antecedência da realização do evento, munido de documento de identificação e cartão de vacinação, ou exame de detecção de SARS-CoV-2, feito há pelo menos de 10 dias, não poderá se manifestar por quaisquer meios (gestual ou verbalmente) que importem perturbação da ordem, ou que visem a favorecer ou prejudicar quem quer que seja, sendo proibido portar, celular, relógio digital, alarme de carro, armas, chapéu, gorro, ou quais quer outros equipamentos eletroeletrônicos ou que realizem gravação ou que mantenha comunicação a distância, sob pena de ser convidado a retirar do recinto.

Declaro que li e aceito as condições acima expostas.

Belém………….de………………………de……………

_____________________________________

(Assinatura)

Aprovo o acesso.

Em, _______de_____________de_________ .

_________________________________________________

Comissão de Organização do Concurso Docente 2022 – IFPA

Com informações do Diário Oficial da União

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