Instituto Federal de Educação do Sertão Pernambucano realiza processo seletivo para contratação de professor

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EDITAL Nº 51, DE 1 DE AGOSTO DE 2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei nº 8.745/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para Seleção Simplificada de Professor Substituto, com prestação de serviços docentes teórico- práticos nos diferentes níveis da Educação Profissional, Extensão e Pesquisa nas áreas especificadas no Anexo III, nos termos do presente edital.

1. INSCRIÇÕES

Os candidatos interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado deverão:

1.1 Acessar o Edital e preencher a “Ficha de Inscrição” no endereço eletrônico (http://concurso.ifsertao-pe.edu.br/copese), impreterivelmente, entre os dias 02/08/2019 a 08/08/2019.

a. Confirmar as informações referentes aos dados pessoais, opção de vaga e campus, e imprimir o boleto bancário para o pagamento;

b. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito através de GRU – Guia de Recolhimento da União, gerada através do sistema de inscrição e pago em qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais); até o dia 09/08/2019.

1.2. O candidato que tiver deferimento da taxa de inscrição deverá comparecer ao Setor de Gestão de Pessoas, do Campus a qual está concorrendo (Anexo VI), no dia e horário do sorteio do ponto, divulgados no site, dia 10/08/2019, e apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU);

b. Ficha de inscrição preenchida no site;

c. Carteira de Identidade oficial com foto e CPF (original e cópia);

d. Currículo Lattes com os respectivos comprovantes; cópias legíveis dos títulos e respectivos originais para autenticação neste Instituto.

Parágrafo único: O não comparecimento, conforme item 1.2, configura desistência do candidato.

1.3. A documentação deverá ser entregue em envelope contendo nome, endereço completo, telefone e área para a qual o candidato estará concorrendo e deverá ser lacrado no ato da entrega, após as devidas verificações. A falta do cumprimento do item 1.2, de “a” à “d” implicará no indeferimento da inscrição. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar todas as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo e conforme normas deste edital.

1.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação do referido processo seletivo.

1.5. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que, pessoalmente, não o assinar ou que o preencher com dados incorretos, bem como inverídicos, mesmo se constatado posteriormente.

1.6. Os candidatos que “não” forem aprovados na Prova de Desempenho Didático, poderão requerer, depois de transcorridos 6 (seis) meses da realização do certame a devolução do material de inscrição.

1.7. Poderá haver prorrogação do prazo de inscrição, a critério da administração.

2. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem impossibilidade de arcar com o pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital.

2.2 Fará jus à isenção o candidato que, cumulativamente:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e;

b) for membro de “família de baixa renda” nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Compreende-se por “família de baixa renda” aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.3 Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no sistema de inscrições, após confirmar seus dados, opção de vaga e campus, acessar a opção “GRU/Solicitação de Isenção” e optar pela ISENÇÃO; deverá informar o número de seu NIS e anexar obrigatoriamente cópia digital frente e verso dos documentos de identidade e CPF.

2.4 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará pelas solicitações de isenção em que não forem anexados os documentos solicitados ou que o formulário esteja preenchido incorretamente.

2.5 O candidato terá, entre os dias 02/08/2019 a 06/08/2019 para solicitar a isenção no site.

2.6 A Comissão não se responsabilizará pela documentação recebida após a homologação da relação de isentos.

2.7 A partir do dia 07/08/2019 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico (http://www.ifsertao-pe.edu.br/index.php/concursos/editais) se fora deferido seu requerimento de isenção da taxa de inscrição. Caso sua solicitação seja indeferida, o candidato deverá realizar sua inscrição no site até o dia 08/08/2019, com pagamento da taxa de inscrição até o dia 09/08/2019.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá enviar um e-mail à Comissão Organizadora, pelo endereço cs.cgp@ifsertao-pe.edu.br, até o dia 07/08/2019 com os seguintes itens digitalizados: o requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local da prova, para garantir sua participação no Processo Seletivo. Ou entregá-los, pessoalmente no endereço, datas e horários especificados no anexo VI, conforme campus para o qual o candidato esteja concorrendo.

Parágrafo único: O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido neste edital” e nas condições previstas no Decreto nº 9.508, de 2018, particularmente no artigo 4º, §2º.

3.2 Os candidatos com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente no artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida.

3.3 Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.4 Às pessoas com deficiência, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei 8.112/90 c/c o art. 37, §1°, do Decreto 3.298/99, serão reservadas 5% das vagas dentro da área na qual o candidato irá concorrer, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.

3.5 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2° do artigo 5º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.

3.6 Para os campi cujo número de vagas é inferior a 05 (cinco), não será possível a reserva imediata de vaga para pessoas com deficiência, uma vez que fica inviabilizada a aplicação do percentual estabelecido no artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990, em consonância com o Acórdão do STF no Mandado de Segurança nº 26.310- 5/Relator Ministro Marco Aurélio de Mello.

3.7 Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas com deficiência, quando o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco). Caso o primeiro provimento seja destinado a apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato melhor qualificado da lista. Assim, das próximas vagas que venham a surgir, para o cargo pleiteado, somente será destinada ao primeiro candidato que figure na lista de candidatos com deficiência quando se atingir o número previsto no subitem anterior.

3.8 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente no artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a análise curricular, prova prática, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida.

3.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.

3.10 Os candidatos que se declararem como pessoas com deficiência, caso aprovados no processo seletivo, serão convocados antes da posse para submeterem-se à avaliação médica que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência nos termos do art. 43 do Decreto n°. 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de suas necessidades específicas com o exercício normal das atribuições do cargo. Compete à equipe multiprofissional, designada pelo IF Sertão-PE, a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria. Incumbe à equipe multiprofisssional a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo. A reprovação no exame médico ou o não comparecimento a ele acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. O candidato com deficiência reprovado pela avaliação médica por não ter sido considerado pessoa com deficiência, figurará na lista de classificação geral na vaga à qual concorre. O candidato qualificado pela avaliação médica como pessoa com deficiência, que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas de pessoas com deficiência. Havendo prestação de serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência, estes serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos nesse edital.

3.11 Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

3.12 Declarar tal intenção no formulário de inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para acesso à cadeira de rodas para realização da prova prática.

3.13 Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas, independentemente de necessitarem de condições especiais, deverão entregar até o dia 07/08/2019 o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório competente, emitido nos últimos doze meses anteriores à data da realização da inscrição. O laudo deverá ser entregue no campus para o qual o candidato se inscrever, conforme endereços descrito no ANEXO VI.

3.14 Endereços para entrega de documentos, está descrito no ANEXO VI.

3.15 Em caso de encaminhamento via postal, desde que via Sedex com Aviso de Recebimento – AR, dirigido à Coordenação de Gestão de Pessoas, no endereço citado no subitem anterior, somente será aceito quando postado até o dia 07/08/2019 e recebido até 3 (três) dias úteis após o término do período de inscrição, devendo o candidato atentar para o prazo de entrega indicado pelo serviço postal, sendo de sua inteira responsabilidade que a documentação seja entregue no prazo estipulado no edital.

3.16 O laudo médico deverá estar em letra legível e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência (permanente ou temporária) do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa de origem.

3.17 Na falta de atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência.

3.18 A solicitação de inscrição como candidato deficiente deverá ser entregue no mesmo endereço constante no Anexo VI, contendo, na parte externa e frontal do envelope, a identificação: 1) Processo Seletivo para Professor Substituto – Edital 51/2019; 2) Solicitação de inscrição como pessoa com deficiência; 3) nome completo do candidato e 4) número de inscrição.

3.19 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição não poderá concorrer nesta condição, bem como obter tratamento diferenciado no dia da Prova.

3.20 É condição para concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência que os candidatos sejam aprovados nos termos dos itens e sub itens 3 deste edital.

3.21 A inobservância do disposto nos itens abaixo determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada a pessoa com deficiência.

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, também estar quite com as obrigações militares;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos.

3.22 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, na ocasião do deferimento das inscrições. Os recursos serão analisados pela comissão organizadora do certame.

3.23 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com eficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado nos termos do § 2º, art 8° do Decreto n° 9.508 de 2018.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

4.1 A reserva de vagas consta expressamente neste edital, nos termos do § 3º do Art. 1º da Lei nº 12.990/14, especificando o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.

4.2 Em atenção aos princípios legais e considerando as disposições da Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas a candidatos negros ou pardos será de 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecidas. Ao final do processo, será publicada listagem classificatória dos candidatos cotistas aprovados.

4.3 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3 (três) conforme Art. 1º, § 1º da Lei 12.990/2014.

4.4 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do Art. 1º da Lei n° 12.990/2014.

4.5 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.6 A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada por comissão própria, conforme Orientação Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018, Seção 1, página 43, que dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros para fins do disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, designada pelo IF SERTÃO Pernambucano, especificamente para este fim. Tal verificação dar-se-á após a divulgação do resultado final, antes da homologação do processo seletivo, com a presença obrigatória do candidato, nos endereços descritos no item 3.14, considerando o campus para o qual o candidato esteja concorrendo, em data e local a ser divulgado no site www.ifsertao-pe.edu.br.

4.7 O candidato que for convocado e não comparecer à verificação estará automaticamente desclassificado do concurso.

4.8 A verificação da veracidade da autodeclaração acontecerá por meio de entrevista gravada em áudio e vídeo e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.

4.9 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 4.8, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.10 A comissão designada para a verificação da veracidade da autodeclaração será composta por 3 (três) membros distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.11 A confirmação da veracidade da autodeclaração se dará pela decisão da maioria simples da Comissão.

4.12 O resultado da verificação da veracidade das autodeclarações será divulgado no portal www.ifsertao-pe.edu.br.

4.13 Os candidatos que tiverem suas declarações indeferidas poderão interpor recurso no prazo de 48 horas a contar da divulgação do resultado. Será constituída Comissão recursal, responsável pela análise dos recursos interpostos contra decisão da comissão de heteroidentificação prevista no item 4.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.14 A autodeclaração e o resultado da sua avaliação terá validade somente para este certame.

4.15 Os candidatos negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a análise curricular, prova prática, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida, e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

4.16 A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato negro aprovado neste concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, e caso ultrapasse 7 (sete) homologações na lista o segundo candidato negro aprovado será convocado para ocupar a 8º vaga aberta observada à criação de novas vagas durante o prazo de validade do processo seletivo, exceto, se mais bem classificado na listagem de classificação geral, hipótese em que passará a constar apenas desta última listagem.

4.17 As vagas relacionadas às contratações não efetivadas e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à contratação não serão computadas para efeito do subitem 4.16, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

4.18 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.19 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.20 É condição para concorrer às vagas reservadas aos negros que os candidatos sejam aprovados nos termos dos itens 5.5 a 5.10 deste edital.

4.21 A inobservância do disposto nos itens abaixo determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos negros.

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, também estar quite com as obrigações militares;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos.

4.22 Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros para aqueles que não declararem a sua condição no ato de inscrição.

4.23 A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos concorrentes por cargo, inclusive a dos candidatos considerados pessoas com deficiência e a dos candidatos negros, caso obtenham pontuação para figurar nessa lista; a segunda, somente a pontuação dos candidatos considerados pessoas com deficiência, e a terceira, somente a pontuação dos candidatos negros.

5. CONTRATAÇÃO

5.1 A contratação será efetivada mediante a apresentação de cópia legível e original dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF;

b) Título de eleitor e declaração de quitação com o TRE;

c) Certificado de reservista (se for do sexo masculino);

d) Diploma de Conclusão de Curso Superior exigido;

e) Certidão Federal e Estadual de Antecedentes Criminais (original);

f) 1 foto 3×4 atual;

g) Comprovante de residência atualizado;

h) Número do PIS/PASEP;

i) Atestado de aptidão física e mental para o exercício das atividades exigidas pelo cargo (original).

5.2 A modalidade de contratação é a locação de serviços, sem vínculo empregatício com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano nos termos da Lei nº 8.745/93 e posteriores alterações.

5.3 O contrato firmado entre a Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano e o Professor Substituto terá vigência de 02 (dois) anos, conforme especificado no Anexo III, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e a critério da Instituição.

Parágrafo único: A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.745/93, Anexo II e respectiva formação do contratado, exigida no Anexo III, deste Edital.

5.4 A convocação dos candidatos selecionados será feita após a publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União pela Reitora, conforme necessidade da Instituição.

5.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados e servidores de suas subsidiárias e suas controladas, desde que não ocupe cargo efetivo da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, e condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.

5.6 É vedada a contratação de candidato que já fora contratado por qualquer Instituição, sem antes ter decorrido 24 meses do encerramento do contrato anterior, nos termos do Art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93.

5.7 Em nenhuma hipótese haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

6. PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo constará das modalidades de provas de desempenho didático (de caráter eliminatório e classificatório) e da avaliação dos títulos (de caráter classificatório), ambas as modalidades serão realizadas exclusivamente no Campus a qual está concorrendo (Anexo III).

6.2 A prova de desempenho didático será realizada nas datas previstas no Anexo I deste Edital, com base no ponto sorteado pelo candidato, a partir do conteúdo programático da área objeto da sua inscrição (Anexo VII).

6.3 O sorteio do ponto ocorrerá com antecedência de 24 horas da prova de desempenho didático, na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus a qual está concorrendo (Anexo VI).

6.4 O candidato deverá comparecer ao sorteio do ponto, com antecedência mínima de 30 minutos. Serão sorteados, no máximo, 08 (oito) candidatos por dia.

6.5 A prova de desempenho didático valerá 100 (cem) pontos, terá caráter eliminatório e classificatório, tendo como critério de avaliação as pontuações descritas no Anexo IV.

a) até 10 (dez) pontos: plano de aula que deverá ser entregue no início da prova de desempenho didático à banca examinadora em 3 (três) vias, tendo caráter eliminatório, o qual deverá contemplar: identificação do tema; objetivos específicos da aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia.

b) até 90 (noventa) pontos: aula teórica-prática com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, abordando o conteúdo sorteado, podendo ou não ser ministrada para uma turma de até 35 (trinta e cinco) alunos e banca examinadora composta de 03 (três) membros. A Prova de Desempenho Didático será filmada.

c) Não haverá interação entre o candidato e os membros da Banca Examinadora durante a Prova de Desempenho Didático.

Parágrafo Único – O candidato que não ministrar a aula no tempo estabelecido conforme item 6.5 alínea b do Edital perderá um ponto por minuto no somatório final da aula de Desempenho Didático. Caso o tempo resulte em número fracionário, este deverá ser ajustado ao minuto antecedente (tempo inferior a 40 minutos) e subsequente (tempo superior a 50 minutos).

6.6 O candidato que não participar do sorteio do ponto, não comparecer para apresentação da prova e/ou não apresentar o plano de aula em três vias no dia de realização da mesma será eliminado.

6.7 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova (com exceção de lousa branca) deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados. O IF Sertão-PE não se responsabilizará por problemas técnicos ou instalações dos mesmos.

6.8 Será constituída uma Banca Examinadora, composta de 03 (três) membros, designados pela Comissão organizadora do concurso, encarregada de avaliar as Provas Didáticas e os Títulos.

6.9 Na Prova de Desempenho Didático será desclassificado o candidato que obtiver média de pontos inferior a 70,00 (setenta), que não atender ao estabelecido no subitem 6.5 alínea “a” ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio, estando automaticamente eliminado da etapa de avaliação dos títulos.

6.10 Na prova de títulos, de caráter classificatório, serão atribuídos no máximo 100 (cem) pontos, conforme descrito no Anexo V.

6.11 Os títulos a que se referem os Grupos I.I – TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, não serão cumulativos, prevalecendo o título de maior grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla; os demais itens poderão ser acumulados.

6.12 A interposição de recursos para as Provas de Desempenho Didático e Prova de Títulos será realizada via endereço eletrônico, o mesmo utilizado para a inscrição, durante período estabelecido no cronograma, Anexo I deste edital. Os resultados dos recursos (DEFERIDO/INDEFERIDO) serão divulgados no endereço eletrônico (http://www.ifsertao-pe.edu.br/index.php/concursos/editais), Sendo disponibilizado o resultado na íntegra para o candidato que interpôs recurso, através do endereço eletrônico informado no ato da inscrição.

6.13 Em todas as atividades programadas para o Processo Seletivo, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento de identidade com foto.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

7.1 Consideram-se atribuições dos Professores substitutos:

a) Cumprir a carga horária exigida por seu regime de trabalho conforme as orientações constantes neste Regulamento;

b) Cumprir os dias letivos de acordo com o Calendário Acadêmico de Referência;

c) Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico Institucional;

d) Participar da construção dos currículos dos cursos ofertados pela instituição;

e) Elaborar e executar o Plano Individual de Trabalho (PIT), de acordo com as determinações desta normatização;

f) Elaborar e cumprir os planos de ensino e atualizar os registros acadêmicos junto ao setor competente;

g) Entregar os diários de classe em cumprimento aos prazos previstos no Calendário Acadêmico de Referência;

h) Comunicar à chefia imediata, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, a sua ausência na instituição, mesmo quando em atividade de interesse do IF SERTÃO-PE;

i) Providenciar permutas de aulas, através de registro em formulário próprio com anuência da Coordenação do Curso;

j) Elaborar calendário de reposição de aulas não ministradas, em comum acordo com os discentes e com a anuência da coordenação do curso a ser cumprido em até 30 dias a contar do primeiro dia de retorno do docente;

k) Participar das reuniões administrativo-pedagógicas;

l) Zelar pela aprendizagem dos(as) estudantes, elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação contínua do processo de ensino e aprendizagem, de forma a possibilitar a recuperação dos estudos a discentes que apresentem menor rendimento, com apoio do Setor Pedagógico;

m) Colaborar com as atividades de articulação instituição-família-comunidade;

n) Promover o Ensino, a Extensão, a Pesquisa e a Inovação com ênfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos culturais, artísticos, políticos, sociais e econômicos;

o) Manter atualizado o Currículo Lattes semestralmente;

p) Apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), de acordo com as determinações desta normatização.

q) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento do IF Sertão Pernambucano (Resolução nº 22/2016), assim como na legislação pertinente à Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

8. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS DAS PROVAS

8.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos.

8.2 Em caso de empate na pontuação final serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior nota na Prova de Desempenho Didático;

c) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

d) Possuir maior titulação;

e) Possuir mais tempo de experiência no magistério;

f) Possuir mais tempo de serviço na área objeto do concurso.

8.3 Os resultados das provas serão divulgados no sítio eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A pedido do candidato serão disponibilizadas declarações de participação no Processo Seletivo para aqueles que necessitarem justificar ausências no trabalho.

9.2 Não será fornecida declaração, certidão ou qualquer outro documento de comprovação de aprovação no processo seletivo, servindo para este fim a publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

9.3 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

9.4 O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pela Reitora, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato, contendo relação dos candidatos aprovados.

9.5 O resultado do concurso público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do Instituto Federal do Sertão Pernambuco.

9.6 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não da contratação, será feita através de e-mail cadastrado no ato da inscrição.

9.7 O candidato convocado terá 2 (dois) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação da contratação, e mais 2 (dois) dias úteis para apresentar-se à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sertão-PE, Petrolina-PE, com a documentação exigida para a sua contratação.

9.8 O candidato convocado que não apresentar a titulação mínima exigida no edital no ato da contratação será desclassificado.

9.9 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído desta seleção.

9.10 O candidato habilitado poderá ser aproveitado em qualquer um dos Campi do IF SERTÃO-PE, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, caso surjam vagas e que seja de interesse do candidato aprovado.

9.11 No caso de existir candidato inscrito, que já tenha feito parte do corpo de servidores (substitutos) ou que seja aluno egresso do campus para o qual está concorrendo, a banca examinadora será formada por membros que não pertençam ao Departamento/Coordenação/ Curso de origem do referido candidato.

9.12 A Banca Examinadora não poderá ser constituída por membros que tenham quaisquer das relações abaixo com algum candidato com inscrição validada: cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com seus respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; seja ou tenha sido sócio em atividade profissional nos últimos cinco anos; esteja litigando judicial ou administrativamente ou com o respectivo cônjuge ou companheiro; tenha mantido quaisquer relações de orientação ou co- orientação.

9.13 Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Reitoria do IF SERTÃO-PE.

9.14 Demais dúvidas poderão ser encaminhadas a comissão organizadora por meio do endereço eletrônico.

Maria Leopoldina Veras Camelo

ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA

ATIVIDADES

01/08/2019

Publicação do Edital no site institucional

02/08/2019

Publicação do Edital no Diário Oficial da União

02/08/2019 a 08/08/2019

Período de Inscrição no site do IF Sertão-PE

02/08/2019 a 06/08/2019

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

07/08/2019

Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição

07/08/2019

Último dia para envio de laudo médico para os candidatos com deficiência

10/08/2019

Homologação das inscrições e indicação do local, dia e horários para sorteio de ponto e para a prova de desempenho didático

12 e 13/08/2019

Sorteio de ponto e entrega da documentação complementar (item 1.2)

13 e 14/08/2019

Prova de desempenho didático

16/08/2019

Divulgação do resultado parcial da prova de desempenho didático e de títulos

16/08/2019 a 18/08/2019

Interposição de recurso contra o resultado parcial da prova de desempenho didático e de títulos

20/08/2019

Resultado dos recursos da prova de desempenho didático e de títulos

21/08/2019

Verificação de veracidade de autodeclaração de cor

23/08/2019

Divulgação de resultado da verificação de cor

23 a 26/08/2019

Interposição de recursos do resultado da verificação de cor

Até 29/08/2019

Homologação do resultado final e publicação no Diário Oficial da União

ANEXO II – REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

Classe/Nível

Regime de Trabalho

Requisito/Exigência

Remuneração

D/101

40 HORAS

GRADUAÇÃO

R$ 3.130,85

D/101

40 HORAS

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 3.600,48

Obs: Para os candidatos com titulação superior à mínima exigida para ingresso na função pretendida (vide anexo III) não será concedida Retribuição por Titulação.

ANEXO III- QUADRO DE VAGAS

CAMPUS SALGUEIRO

Vagas

Área

Formação exigida

Duração do contrato

Previsão de início de contrato

01

Língua Portuguesa

Licenciatura ou Bacharelado em Letras

7 meses/40H

Imediata

CAMPUS PETROLINA ZONA RURAL

Vagas

Área

Formação exigida

Duração do contrato

Previsão de início de contrato

01

Zootecnia com ênfase Apicultura e Piscicultura

Bacharelado em Zootecnia com, no mínimo, Especialização em uma das áreas objeto do concurso.

1 ano/40H

Imediata

01

Língua Portuguesa

Licenciatura ou Bacharelado em Letras com, no mínimo, Especialização na área.

3 meses/40H

Imediata

CAMPUS PETROLINA

Vagas

Área

Formação exigida

Duração do contrato

Previsão de início de contrato

01

Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

10 meses /40H

Imediata

01

Computação Gráfica e Desenho Técnico

Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo

6 meses/40H

Imediata

01

Matemática

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática

6 meses/40H

Imediata

CAMPUS FLORESTA

Vagas

Área

Formação exigida

Duração do contrato

Previsão de início de contrato

01

Educação Física

Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física

4 meses/40 H

Imediato

01

Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

10 meses/40 H

Imediata

TOTAL DE VAGAS: 08

Com informações do Diário Oficial da União

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