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Edital N° 2, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 RESULTADO FINAL
A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO INSTITUTO FEDERAL DO AMAPÁ, designada pela Portaria nº 1.039/2019/GR/IFAP, no uso de suas atribuições, torna público edital destinado ao provimento de vagas para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as suas respectivas alterações, Lei n° 12.772, de 28/12/2012, com suas respectivas alterações, Decreto 9.739/2019, com suas respectivas alterações, bem como aquelas que venham a ser criadas dentro do prazo de validade deste concurso público, mediante as normas e condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este concurso público é destinado ao preenchimento de 14 (catorze) vagas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuídas em diversas áreas, conforme Quadro I.
1.2 O concurso é de caráter geral, portanto observada a necessidade institucional e o critério da administração, a lotação dos candidatos aprovados poderá ocorrer em qualquer unidade do IFAP.
1.3 Todas as informações e orientações sobre o concurso público, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, convocações, resultados das etapas e resultado final serão divulgadas no sítio do Ifap na Internet: concursopublico.ifap.edu.br.
1.4 Os candidatos poderão encaminhar suas dúvidas para o e-mail concurso@ifap.edu.br .
1.5 Serão admitidos recursos às disposições deste edital, conforme cronograma do anexo I e as disposições do item 19.
2 DO CARGO
2.1 As áreas de conhecimento, distribuição das vagas e titulação mínima exigida encontram-se no quadro abaixo.
QUADRO I |
|||
CÓD. |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
QUANT. DE VAGAS |
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
1 |
Agroindústria |
01 |
Graduação em Engenharia de Alimentos ou Graduação em Tecnologia em Alimentos. |
2 |
Agrícola |
01 |
Graduação em Engenharia Agrícola; ou Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica; ou Licenciatura em Ciências Agrárias; ou Engenharia Agrícola e Ambiental; ou Licenciatura em Ciências Agrícolas. |
3 |
Educação Especial e Inclusiva |
01 |
Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Letras ou Licenciatura em Letras Libras-Português – todos com pós-graduação em Educação Especial e/ou Inclusiva; ou Licenciatura em Educação Especial |
4 |
Educação Física |
01 |
Licenciatura em Educação Física. |
5 |
Física |
01 |
Licenciatura em Física. |
6 |
Matemática |
01 |
Licenciatura em Matemática. |
7 |
Geografia |
01 |
Licenciatura em Geografia. |
Licenciatura Plena em Informática; ou Graduação em Engenharia de Computação; ou Graduação em Ciência da Computação; ou Graduação em Sistemas de Informação; ou Graduação em Tecnologia de |
|||
8 |
Informática |
01 |
Análise e Desenvolvimento de Software; ou Graduação em Tecnologia em Sistemas para Internet. Todos com pós-graduação na área de Informática. |
9 |
Gestão |
01 |
Bacharelado em Administração. |
10 |
Veterinária 1 |
01 |
Bacharelado em Medicina Veterinária com pós-graduação em Ciência Animal; ou Bacharelado em Medicina Veterinária com pós-graduação em Saúde e Produção Animal; ou Bacharelado em Medicina |
Veterinária com pós-graduação em Produção Animal; ou Bacharelado em Medicina Veterinária com pós-graduação em Ciências Veterinárias. |
|||
11 |
Veterinária 2 |
01 |
Bacharelado em Medicina Veterinária com pós-graduação em Clínica Médica Veterinária; ou Bacharelado em Medicina Veterinária com pós-graduação em Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais; ou Bacharelado em Medicina Veterinária com pós-graduação em Saúde Animal. |
12 |
Letras |
01 |
Licenciatura em Letras. |
13 |
Publicidade |
01 |
Graduação em Comunicação Social; ou Graduação em Jornalismo; ou Graduação em Relações Públicas; ou Graduação em Publicidade e Propaganda. |
14 |
Letras-Espanhol |
01 |
Licenciatura em Letras-Espanhol. |
TOTAL DE VAGAS = 14 |
2.2 Considerando a Lei nº 12.990/2014, bem como o Decreto nº 9.508/2018, ficam reservados de imediato, respectivamente, 03 (três) vagas para candidatos que concorrem às cotas para candidatos negros e 01 (uma) vaga para candidato que concorre como pessoa com deficiência dentre as 14 (catorze) vagas previstas neste edital.
2.3 São atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: participar da elaboração e da execução da proposta pedagógica do IFAP; participar de estudos e de discussões acerca do currículo dos diferentes cursos ofertados pelo IFAP, considerando as especificidades dos alunos; elaborar e cumprir o plano de trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do Ifap; zelar pela aprendizagem dos alunos; promover o ensino, a pesquisa e a extensão, com ênfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos culturais, artísticos, políticos, sociais, econômicos e ambientais; atuar nos diversos níveis e modalidades da educação básica, profissional, científica e tecnológica, presenciais ou à distância, ofertados pelo IFAP; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; desenvolver atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica e na regulamentação interna do IFAP.
2.4 Os servidores serão submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, determinado pela Lei 12.772/2012, que rege a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sem prejuízo da aplicação da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações.
2.5 O ingresso de candidatos aprovados neste concurso público para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far-se-á no nível 1, Classe DI, conforme a Lei nº 12.772/2012, cuja remuneração inicial consta do quadro abaixo:
QUADRO II |
||||
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Regime de trabalho dedicação exclusiva (DE) |
||||
Titulação |
Vencimento básico (R$) |
Retribuição por titulação (R$) |
Auxílio-alimentação (R$) |
Total (R$) |
Graduação |
4.472,64 |
— |
458,00 |
4.930,64 |
Aperfeiçoamento |
4.472,64 |
447,26 |
5.377,90 |
|
Especialização |
4.472,64 |
894,53 |
5.825,17 |
|
Mestrado |
4.472,64 |
2.236,32 |
7.166,96 |
|
Doutorado |
4.472,64 |
5.143,54 |
10.074,18 |
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
b) ter nacionalidade brasileira, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
c) no caso de estrangeiros, apresentar o visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente, conforme artigo 207 da Constituição Federal e artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
e) estar em gozo dos direitos políticos;
f) estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, e eleitorais, para ambos os sexos;
g) não ter cumprido sanções por idoneidade, ou qualquer tipo de penalidade grave, no exercício da função pública (como demissão, destituição de cargo em comissão, suspensão ou cassação de aposentadoria), aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência aos incisos IX e XI do Artigo 117 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
h) não ter sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência dos incisos I, IV, VIII, X e XI do Artigo 132 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
i) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
j) possuir a titulação mínima exigida para o cargo, conforme discriminado no quadro I deste edital;
k) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37 da Constituição Federal;
l) ser considerado apto na inspeção médica oficial, conforme o disposto no art. 14, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, por ocasião da inspeção médica oficial, este não poderá tomar posse.
3.2 Os requisitos para investidura no cargo deverão ser comprovados no ato da habilitação para posse.
4 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1 Ficam reservados para os candidatos com deficiência o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis, conforme disposto no item 2.2 e em consonância com o Decreto nº 9.508/2018.
4.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência deverá marcar a opção respectiva no link de inscrição.
4.3 A inscrição do candidato para as vagas destinadas a pessoa com deficiência não vincula ao requerimento de utilização de tecnologia assistiva ou outra condição específica para realização das provas.
4.4 Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, na Lei n° 13.146, de 06/07/2015, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei nº 12.764, de 27/12/2012.
4.5 Conforme cronograma, o candidato deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico concurso@ifap.edu.br, juntamente com laudo médico ou de equipe multiprofissional que indique a condição declarada, conforme informado no ato da inscrição, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID em vigor), a provável causa da deficiência, bem como o respectivo enquadramento legal, conforme item 4.4.
4.6 Se o candidato não cumprir o disposto no subitem 4.5 deste edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sem prejuízo da instauração de inquérito policial federal por delito de falsidade ideológica contra a União Federal (art. 299 do Código Penal), caso comprovado que o candidato tenha agido dolosamente para fraudar o certame.
4.7 Os pedidos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência serão analisados pela Comissão do concurso com assessoria de equipe multiprofissional, com a publicação da lista preliminar conforme cronograma.
4.8 O candidato poderá interpor recurso no prazo estabelecido no cronograma e considerando as disposições constantes do item 19.
4.9 O resultado final dos candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas com deficiência será publicado na data constante do cronograma.
4.10 Os candidatos com deficiência aprovados e classificados serão convocados, após a nomeação, para avaliação por equipe multiprofissional, na cidade de Macapá-AP, no período informado no cronograma deste edital, de acordo com o art. 2º, § 1º da Lei nº 13.146/2015, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.
4.10.1 O candidato deverá comparecer à avaliação munido de documento de identidade original com foto e laudo médico (via original ou cópia autenticada em cartório) ou de profissional de saúde devidamente apto por seu Conselho Profissional para emissão de documento desta natureza, contendo o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID em vigor), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no item 4.4.
4.10.2 O laudo médico não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
4.10.3 Durante a avaliação da deficiência, poderão ser solicitados exames complementares, em caso de necessidade de esclarecimento da deficiência, a critério da equipe multiprofissional.
4.10.4 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo a respeito da deficiência observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID em vigor) apresentados.
4.10.5 As deficiências dos candidatos, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, conforme item 2.3.
4.10.6 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.
5 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1 O candidato que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição no concurso público, indicando as tecnologias assistivas e/ou as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
5.2 Conforme cronograma, o candidato deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico concurso@ifap.edu.br, juntamente com laudo médico ou de equipe multiprofissional que indique a condição declarada, conforme informado no ato da inscrição, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID em vigor), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no item 4.4.
5.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizer necessária, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação.
5.4 Os pedidos de atendimento especial serão analisados pela Comissão do concurso com assessoria de equipe multiprofissional, que emitirá parecer e publicará a relação dos candidatos que tiveram seu pedido deferido, conforme data prevista no cronograma.
5.5 O candidato poderá interpor recurso no prazo estabelecido no cronograma, devendo atender ao constante do item 19.
5.6 O resultado final dos pedidos de atendimento especial deferidos será publicado na data prevista no cronograma.
5.7 As fases dos concursos públicos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
6 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste concurso público, conforme disposto no item 2.2, para candidatos negros ou pardos, em consonância com a Lei 12.990/2014 e com a Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.2 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.3 Os candidatos deverão indicar em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.5 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados no concurso serão convocados pelo para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação.
6.5.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Macapá-AP, por comissão formalmente designada, a qual será composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
6.5.2 O procedimento de heteroidentificação acontecerá na cidade de Macapá-AP, por meio de entrevista gravada em áudio e vídeo e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
6.5.3 O candidato convocado deverá comparecer em dia, local e horário determinados pela comissão organizadora do concurso, a serem publicados conforme cronograma constante neste edital, munidos do documento oficial e original de identificação, sem o qual não poderá submeter-se à entrevista.
6.5.4 O candidato terá sua autodeclaração indeferida e como consequência será eliminado concurso público quando:
a) Não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados, conforme convocação;
b) Recusar-se a seguir as orientações da comissão;
c) Recusar-se a ser filmado na ocasião da entrevista;
d) Não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão;
e) Utilizar de meios que dificultam o procedimento de heteroidentificação.
6.6 O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado conforme cronograma.
6.7 Os candidatos que tiverem suas autodeclarações indeferidas poderão interpor recurso, de acordo com os procedimentos previstos no item 19 e conforme cronograma constante neste edital.
6.8 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
6.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, caso tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.10 Em caso de desistência de candidato negro classificado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente aprovado.
6.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros classificados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Ao realizar a inscrição, o candidato concorda tacitamente com todas as regras estabelecidas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento das publicações de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
7.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, acessando o sítio concursopublico.ifap.edu.br , no prazo estabelecido no cronograma.
7.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às reservadas a pessoa com deficiência e/ou às reservadas aos candidatos negros.
7.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga somente em agências ou terminais do Banco do Brasil, no prazo estabelecido no cronograma.
7.4 O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
7.5 O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento e/ou anulação do concurso.
7.6 O Ifap não se responsabiliza pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica, alheios ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para o banco de dados do Ifap.
7.7 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá indicar a área para qual deseja concorrer, sendo de sua responsabilidade a conferência de todas as informações prestadas.
7.8 Será permitida ao candidato a realização de uma única inscrição, para uma única área. Havendo mais de uma inscrição por candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último.
7.9 O candidato que desejar participar do presente concurso utilizando o nome social deverá fazer a opção no sistema de inscrição e acompanhamento, nos termos do Decreto nº 8.727/2016.
7.10 Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva no direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do art. 5, do Decreto nº 8.727/2016.
8 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Farão jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos economicamente hipossuficientes que se enquadrarem nos termos do Decreto nº 6.593/2008, ou aqueles que forem doadores de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
8.2 O candidato deverá realizar sua inscrição no sítio concursopublico.ifap.edu.br, no prazo do pedido de isenção, devendo realizar o procedimento previsto nos itens 8.3 e 8.4.
8.3 O candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar cumulativamente que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, apresentado o Número de Identificação Social (NIS) e indicando que é membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário-mínimo, ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários-mínimos, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
8.3.1 O candidato deverá enviar o formulário do Anexo III devidamente preenchido, juntamente com os documentos que comprovem o atendimento das exigências do item anterior, escaneados e no formato *.pdf, para o e-mail concurso@ifap.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma para pedidos de isenção.
8.4 O candidato doador de medula óssea deverá enviar o formulário do Anexo III devidamente preenchido, juntamente com os documentos que comprovem o atendimento das exigências do item anterior, escaneados e no formato *.pdf, para o e-mail concurso@ifap.edu.br , no prazo estabelecido no cronograma para pedidos de isenção.
8.5 O resultado preliminar da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico concursopublico.ifap.edu.br, no período informado no cronograma deste edital.
8.6 Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas. Será cancelada a inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes.
8.7 O candidato que não obtiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido poderá interpor recurso conforme procedimento previsto no item 19 e no prazo estabelecido no cronograma.
8.8 O resultado final da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado na página de acompanhamento do concurso público na Internet, conforme data prevista no cronograma.
8.9 O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido deverá efetivar sua inscrição realizando o pagamento da taxa de inscrição no período informado no cronograma deste edital.
9 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1 A relação preliminar dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada no sítio concursopublico.ifap.edu.br, no período informado no cronograma deste edital.
9.2 O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos com inscrição homologada, conforme procedimento disposto no item 19 deste edital, no período informado no cronograma.
9.3 A relação final dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada no sítio concursopublico.ifap.edu.br, no período informado no cronograma deste edital.
10 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
10.1 O concurso público será composto de:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos de todas as áreas;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos de todas as áreas.
c) prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos de todas as áreas;
d) prova de títulos, de caráter classificatório, para os candidatos de todas as áreas.
11 DA PROVA OBJETIVA
11.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta, comum a todas as áreas.
11.2 A quantidade de questões, o valor de cada questão e o total de pontos por disciplina estão descritos abaixo, no quadro III deste edital.
QUADRO III |
|||
DISCIPLINA |
QUANTIDADE DE QUESTÕES |
PONTOS POR QUESTÃO |
TOTAL DE PONTOS |
Legislação educacional e dos Institutos Federais |
15 |
0,4 |
6,0 |
Legislação do regime jurídico dos servidores da União |
10 |
0,2 |
2,0 |
Legislação da carreira do Magistério EBTT |
5 |
0,4 |
2,0 |
Total máximo |
10,0 |
11.3 O conteúdo programático da prova objetiva consiste em legislação educacional, do regime jurídico dos servidores da União, da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e da criação dos Institutos Federais – Leis nº 9.394/96, nº 8.112/90, nº 12.772/12, Lei 11.892/2008 e suas respectivas alterações.
11.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção.
11.5 Não haverá substituição da folha de respostas da prova objetiva por erro do candidato.
11.6 Será atribuída pontuação 0 (zero) à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.
11.7 Será reprovado e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota abaixo de 6,0 (seis) pontos na prova objetiva.
12 DAS PROVAS DISCURSIVAS
12.1 As provas discursivas ocorrerão simultaneamente com as provas objetivas.
12.2 A prova discursiva visa avaliar a capacidade do candidato de expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos relacionados à área para a qual concorre, além de demonstrar a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e ideias examinadas, conhecimento técnico, bem como a correção gramatical com a qual foi redigida.
12.3 O candidato deverá produzir, com base no tema dado, um texto dissertativo, na folha de texto definitivo da prova discursiva, acerca do conteúdo relacionado à área para a qual concorre, de no mínimo 60 (sessenta) linhas e no máximo 90 (noventa) linhas. O candidato que produzir seu texto fora da faixa limite de linhas estabelecida será eliminado.
12.4 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser produzido em língua portuguesa, de acordo com a norma culta padrão.
12.4.1 Para a área letras – espanhol, a prova discursiva deverá ser elaborada na língua correspondente ao respectivo código linguístico.
12.5 Não será considerado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de texto definitivo da prova discursiva.
12.6 Será eliminado o candidato que realizar qualquer tipo de identificação na folha de texto definitivo da prova discursiva, bem como assinatura, rubrica ou conter, fora do local apropriado, qualquer marca ou palavra que possa identificar o candidato.
12.7 O tema da prova discursiva constará do caderno de provas e será escolhido dentre aqueles que serão publicados conforme cronograma e que servirão de base para a realização das provas discursivas e desempenho didático.
12.8 A prova discursiva será avaliada por uma banca examinadora formada por 1 (um) avaliador de Língua Portuguesa e 2 (dois) especialistas da área a que o candidato concorre.
12.8.1 Para a área letras – espanhol, a banca avaliadora da prova discursiva será composta por três especialistas da área.
12.9 A prova discursiva será encaminhada para a correção sem identificação do candidato.
12.10 A avaliação da prova discursiva resultará da análise dos quesitos descritos abaixo:
12.10.1 Avaliação da prova discursiva pelo avaliador de Língua Portuguesa:
QUADRO IV |
||
Quesito |
Descrição |
Pontuação Máxima |
Adequação ao gênero textual solicitado |
O texto apresenta introdução, desenvolvimento e conclusão adequados ao gênero. O texto é em prosa, contém parágrafos estruturas e desenvolvidos, com recuo. |
1,0 |
Adequação à situação comunicativa |
Formalidade, clareza e adequação do texto ao público leitor. |
1,0 |
Coesão, coerência e concordância |
Utilização adequada dos conectivos para estabelecer o nexo e a relação no contexto esperado. Adequação dos modalizadores à exposição e operadores argumentativos comumente empregados em dissertações com coerência. Concordância: 1) Verbal: adequação conforme |
3,0 |
as regras de uso da norma padrão da língua portuguesa; 2) Nominal: adequação de acordo com as regras da norma padrão da língua portuguesa. |
||
Conteúdo |
Adequação do texto ao tema sorteado, sem fugas do tema. Demonstração de conhecimento, segurança e domínio do tema. |
3,0 |
Acentuação gráfica, pontuação e ortografia |
Utilização correta da acentuação. Domínio básico do uso dos sinais de pontuação. Utilização da pontuação adequada. Grafia das palavras em conformidade com a norma padrão da língua portuguesa, de acordo com o último acordo ortográfico. |
1,0 |
Legibilidade |
Utilização de letra legível na escrita. |
1,0 |
Total máximo |
10 pontos |
12.10.2 Avaliação da prova discursiva pelos especialistas da área:
QUADRO V |
||
Quesito |
Descrição |
Pontuação Máxima |
Domínio e abrangência do conteúdo |
Conhecimento e compreensão dos conceitos e princípios do tema exposto. Aplicação e relação dos conceitos e princípios. Contextualização do conteúdo no qual foi produzido e relação com o conhecimento atual. Abordagem de questões relevantes e atualizadas acerca do conteúdo. Abrangência e clareza na abordagem do tema. |
2 pontos |
Utilização da terminologia técnico-científica |
Utilização de vocabulário técnico correto e atualizado sobre o tema. Apresentação de qualidade e rigor na utilização da terminologia técnico-científica. Utilização de exemplos coerentes, conforme a especificidade técnico-científica do tema abordado. |
6 pontos |
Atualidade teórica e bibliográfica |
Desenvolvimento do texto com base em fundamentos teóricos. Emprego de bibliografia pertinente e atualizada a respeito do tema. |
2 pontos |
Total máximo |
10 pontos |
12
12.10.3 A nota do candidato será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, considerando até a 2ª (segunda) casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação.
12.11 Serão corrigidas as provas discursivas dos 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados na prova objetiva, observadas as reservas de vaga para candidatos negros e com deficiência.
12.12 Caso haja empate na última posição, serão corrigidas as provas de todos os candidatos empatados nessa posição.
12.13 Será considerado eliminado o candidato que obtiver a nota da prova discursiva menor do que 6,00 (seis).
12.14 A relação dos candidatos que terão a prova discursiva corrigida será disponibilizada na data a ser informada no cronograma no endereço eletrônico concursopublico.ifap.edu.br.
13 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
13.1 As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas cidades de Macapá-AP e Santana-AP, conforme data prevista no cronograma, de forma simultânea. Os locais de prova serão divulgados na página de acompanhamento de inscrição do candidato, no período previsto no cronograma.
13.2 Os portões serão abertos às 13h e fechados às 14h.
13.3 As provas objetivas e discursivas terão duração de 4 horas.
13.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica de tinta preta, confeccionada em material transparente, e de documento oficial e original de identificação, contendo foto e assinatura.
13.4.1 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
13.4.2 Não serão aceitos como documentos de identificações: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
13.4.3 Não serão aceitas cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.
13.5 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
13.6 O candidato que não apresentar documento oficial de identificação não realizará a prova e será automaticamente eliminado do concurso.
13.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identificação, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes do dia da prova.
13.8 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do concurso público.
13.9 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões.
13.10 O preenchimento da folha de respostas das provas objetivas e discursivas, com caneta esferográfica de tinta preta, é de inteira responsabilidade do candidato.
13.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, legislação simples e comentada ou anotada, súmulas, livros doutrinários e manuais.
13.12 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de celulares, pagers, calculadoras, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, smartwatch (relógios inteligentes), bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização das provas, os objetos serão lacrados e devolvidos aos candidatos.
13.13 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do certame armado, apresentará no dia da aplicação das provas o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei ou documento funcional (carteiras de polícia ou funcionais que autorizem o porte). Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
13.14 Não será permitido ao candidato fumar no local da prova.
13.15 Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado.
13.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo realizadas as provas.
13.17 Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado e entrar na sala de prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova, só podendo fazê-lo após o início da prova, devidamente acompanhado de um fiscal;
b) o candidato somente poderá deixar a sala de prova após 2 (duas) horas do início;
c) ao concluir as provas, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a folha de respostas da prova objetiva e a folha de texto definitivo da prova discursiva;
d) ao candidato somente será permitido levar o caderno provas após 3 (três) horas antes do horário previsto para o término da prova;
e) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto;
13.18 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização da prova:
a) utilizar de meios fraudulentos ou ilegais no concurso público;
b) for surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio;
c) for surpreendido portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, controle de alarme de carro, etc), smartwatch (relógios inteligentes);
d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida urbanidade com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou candidatos;
f) não devolver a folha de respostas da prova objetiva e a folha de texto definitivo da prova discursiva;
g) deixar a sala ou local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala de prova portando o caderno de questões da prova objetiva, a folha de respostas da prova objetiva;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) quando, após a prova, for constatado ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
14 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO – SORTEIO DO TEMA E DA ENTREGA DOS TÍTULOS
14.1 Serão convocados para realizar a prova de desempenho didático os 10 (dez) primeiros candidatos, considerando a classificação nas provas objetiva e discursiva.
14.1.1 Serão convocados os candidatos às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, aprovados nas provas objetiva e discursiva, para atendimento ao Decreto nº 9.739/2019.
14.1.2 Serão convocados os candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros aprovados nas provas objetiva e discursiva, para atendimento ao Decreto nº 9.739/2019.
14.1.3 A relação dos candidatos convocados para a prova de desempenho didático será divulgada no sítio concursopublico.ifap.edu.br, conforme cronograma deste edital.
14.2 Caso haja empate na última posição, serão convocados todos os candidatos empatados nessa posição.
14.3 Os temas de cada área para sorteio da prova de desempenho didático serão publicados conforme data constante no cronograma e são os mesmos previstos no item 12.7.
14.4 O sorteio do tema da prova de desempenho didático e a entrega de títulos ocorrerá na data prevista no cronograma, às 09h, no Campus Macapá do Instituto Federal do Amapá, localizado à Rodovia BR-210 km 03, s/n – bairro Brasil Novo, na cidade de Macapá-AP.
14.4.1 Os portões serão abertos às 08h e fechados às 09h. Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões.
14.5 O candidato deverá comparecer pessoalmente ao sorteio do tema, no local, data e hora constantes na convocação para prova de desempenho didático, que será divulgada conforme cronograma.
14.6 Não será permitido ao candidato fazer-se representar por terceiro, mesmo que por procuração específica.
15 DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
15.1 A prova de desempenho didático consistirá em uma aula expositiva, desenvolvida sobre um tema previamente sorteado, no tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 40 (quarenta) minutos.
15.1.1 A aula deverá ser ministrada em linguagem adequada, em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, perante uma banca examinadora composta por 3 (três) avaliadores, sendo 2 (dois) especialistas da área e 1 (um) pedagogo.
15.1.2 É vedada qualquer tipo de interferência, arguição e/ou gravação de áudio ou vídeo por parte dos espectadores.
15.2 Após ser chamado pela banca examinadora, o candidato terá o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para organização dos recursos didáticos que serão utilizados na prova.
15.2.1 Para a realização da prova de desempenho didático somente será disponibilizado quadro branco como recurso didático. O candidato poderá recorrer a outros recursos audiovisuais ou materiais necessários à apresentação de sua aula, a seu critério e responsabilidade.
15.3 Durante a realização da prova de desempenho didático, é vedado qualquer tipo de arguição por parte da banca examinadora.
15.4 Não será permitida a presença de candidatos, na sala de prova, que concorrem à mesma área.
15.5 A pontuação da prova discursiva resultará da análise dos itens descritos abaixo:
15.5.1 Avaliação da prova de desempenho didático pelo avaliador pedagogo:
QUADRO VI |
||
Quesito |
Descrição |
Pontuação Máxima |
Composição do plano: identificação, objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, recursos didáticos, avaliação e referências. Qualidade do material impresso: ortografia, layout, tipografia e impressão. Coerência e clareza dos objetivos. |
||
Plano de Aula |
Detalhamento dos conteúdos. Coerência entre objetivos e conteúdos planejados. Detalhamento dos procedimentos metodológicos a serem utilizados. Descrição dos recursos didáticos coerente com os procedimentos metodológicos. Descrição dos |
3,0 |
procedimentos de avaliação da aprendizagem correlatos com objetivos e conteúdos planejados. Apresentação das referências segundo as normas da ABNT |
||
Clareza na exposição da aula. Contextualização do tema. Organização dos conteúdos: seleção, sequência lógica, atualidade e adequação à série e ao curso. Clareza, domínio e segurança na exposição dos |
||
Desenvolvimento da aula |
conteúdos. Motivação e criatividade no desenvolvimento da aula. Articulação teórica prática. Coerência entre o plano e o desenvolvimento da aula. Organização e emprego apropriado dos recursos didáticos. Gestão do tempo da aula. Utilização de |
5,0 |
estratégias e instrumentos avaliativos para verificação da aprendizagem em conformidade com objetivos planejados e conteúdos da aula. Adequação da linguagem técnica para o nível, forma e modalidade do curso. |
||
Postura profissional docente |
Clareza na comunicação. Adequação da linguagem à situação comunicativa de sala de aula. Apresentação pessoal e postura em sala. Organização do ambiente. Espontaneidade e autocontrole |
2,0 |
Total máximo |
10 pontos |
15.5.2 Avaliação da prova de desempenho didático pelos especialistas da área:
QUADRO VII |
||
Quesito |
Descrição |
Pontuação Máxima |
Introdução |
Apresentação do tema e dos objetivos a serem alcançados na aula. |
1,0 |
Conteúdo |
Segurança e domínio na transmissão do conteúdo. Apresentação de conhecimento atualizado sobre o tema. Aplicação de metodologia de ensino. Distribuição e controle do tempo de aula. Utilização de recursos didáticos. |
3,0 |
Vocabulário |
Utilização de linguagem de acordo com o nível do público-alvo e de vocabulário técnico adequado ao tema. |
2,0 |
Aprendizagem |
Avaliação da aprendizagem. Recomendação de exercícios para fixação do conteúdo. Realização de revisão dos pontos chaves da aula. |
3,0 |
Bibliografia |
Indicação ou referência a bibliografia utilizada. |
1,0 |
Total máximo |
10 pontos |
15.6 A prova de desempenho didático valerá 10,0 (dez) pontos e o resultado será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora. Será considerado até a 2ª casa decimal para o resultado da média aritmética de cada item de avaliação, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação.
15.7 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota abaixo de 6,0 (seis) pontos na prova de desempenho didático.
15.8 A prova de desempenho didático ocorrerá na data prevista no cronograma, com início às 8h.
15.9 A ordem de apresentação da prova de desempenho didático será definida pela classificação do candidato com base na soma das notas das provas objetiva e discursiva.
15.9.1 O candidato com maior nota será o primeiro a realizar a prova de desempenho didático e assim seguem os demais candidatos, sucessivamente em ordem decrescente de pontuação.
15.9.2 Havendo empate na mesma posição, o candidato com menor número de inscrição precederá os demais.
15.9.3 Não será permita a permuta ou troca da ordem de realização da prova de desempenho didático por acordo entre os candidatos.
15.10 Na data prevista no cronograma para realização da prova de desempenho didático, os portões serão abertos às 7h30min e não serão fechados. É de inteira responsabilidade do candidato fazer-se presente quando de sua chamada nominal para o início da prova da desempenho didático, atentando-se à ordem de apresentação e à possibilidade de haver candidatos faltosos.
15.11 No início da realização da sua prova de desempenho didático, o candidato deverá entregar à banca examinadora 3 (três) cópias do plano de aula.
16 DA PROVA DE TÍTULOS
16.1 Os candidatos convocados para a realização da prova de desempenho didático deverão entregar, após o sorteio do tema da prova de desempenho didático, os documentos a serem considerados para a prova de títulos no mesmo dia e local do sorteio do tema da prova de desempenho didático.
16.2 O candidato que deixar a sala de provas em que ocorreu o sorteio do tema sem entregar os documentos a serem considerados para a prova de títulos não poderá retornar para entregá-los posteriormente.
16.3 Somente os candidatos aprovados na prova de desempenho didático terão seus títulos analisados.
16.4 Caso o candidato tenha sido aprovado na prova de desempenho didático e não tenha apresentado os documentos a serem considerados para a prova de títulos, conforme estabelecido nos itens 16.1 e 16.2, receberá nota 0,00 (zero) na prova de títulos.
16.5 Os documentos deverão ser entregues por meio de cópia simples, mesmo aqueles gerados eletronicamente, não sendo necessária a autenticação em cartório.
16.5.1 O candidato deverá entregar os títulos encadernados e numerados, sequencialmente, cuja primeira folha será o Anexo I, onde o candidato deverá indicar a pontuação requerida, bem como a página em que se encontra o respectivo documento, seguido do currículo Lattes resumido.
16.6 Quando da entrega dos documentos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original ou a cópia autenticada em cartório do documento que está sendo entregue para conferência por parte da banca examinadora.
16.7 Não serão analisados os documentos que não atenderem ao disposto no item 16.6.
16.8 Não serão recebidos documentos originais.
16.9 Os documentos entregues não serão devolvidos.
16.10 Cada documento será considerado uma única vez.
16.11 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão, obrigatoriamente, serem traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado (encaminhar cópia autenticada em cartório do documento original e cópia autenticada em cartório do documento traduzido).
16.12 Não serão analisados os documentos entregues de forma diversa do estabelecido neste edital.
16.13 Para avaliação de títulos serão considerados os seguintes quesitos:
QUADRO VIII |
|||
Quesito A |
Títulos Acadêmicos Pontos não acumulativos – Máximo: 3 pontos |
Pontos |
Máximo |
1 |
Doutorado na área objeto do concurso |
3 por título |
3 |
2 |
Doutorado em área diversa objeto do concurso |
2 por título |
2 |
3 |
Mestrado na área objeto do concurso |
1,5 por título |
1,5 |
4 |
Mestrado em área diversa do concurso |
1,0 por título |
1,0 |
5 |
Especialização na área objeto do concurso – mínimo 360h |
0,5 por título |
0,5 |
6 |
Especialização em área diversa objeto do concurso – mínimo 360h |
0,3 por título |
0,3 |
Quesito B |
Experiência Profissional Máximo: 2 pontos |
Pontos |
Máximo |
1 |
Docência para ensino médio técnico e/ou ProEJA e/ou superior e/ou Pós-graduação |
0,2 por semestre |
1 |
2 |
Docência para o ensino médio regular e/ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) |
0,1 por semestre |
0,5 |
3 |
Experiência profissional na área de formação acadêmica exigida pela área, diversa da docência |
0,1 por ano |
0,5 |
Quesito C |
Produção Artística, Científica, Cultural e Técnica na área objeto do concurso – Máximo: 5 pontos |
Pontos |
Máximo |
1 |
Autoria ou coautoria em livro e/ou capítulo de livro publicado |
0,4 por livro ou capítulo |
0,8 |
2 |
Publicação de artigo científico em periódico nacional indexado pela Capes (Qualis A1, A2 ou B1), últimos 03 anos |
0,3 por artigo |
0,6 |
3 |
Publicação de artigo científico em periódicos indexado pela CAPES (Qualis B2, B3, B4 e B5) |
0,1 por artigo |
0,2 |
4 |
Publicação de artigo científico em periódico internacional, nos últimos 3 anos |
0,1 por artigo |
0,2 |
5 |
Trabalho completo publicado em anais de congresso ou encontro científico nacional, últimos 3 anos |
0,1 por trabalho |
0,3 |
6 |
Trabalho completo publicado em anais de congresso ou encontro científico internacional, últimos 3 anos |
0,2 por trabalho |
0,2 |
7 |
Resumo publicado em anais de evento científico internacional, últimos 3 anos |
0,1 por resumo |
0,2 |
8 |
Resumo publicado em anais de evento científico nacional, últimos 3 anos |
0,05 por resumo |
0,2 |
9 |
Participação em banca examinadora de doutorado, mestrado, especialização e graduação; ou banca de qualificação de Mestrado ou Doutorado |
0,2 por participação |
0,6 |
10 |
Participação em banca examinadora de concurso docente, efetivo ou substituto, últimos 3 anos |
0,2 por participação |
0,6 |
11 |
Coordenação de projeto de pesquisa, inovação, extensão aprovado com financiamento, últimos 3 anos |
0,1 por projeto/ ano |
0,2 |
12 |
Participação em projeto de pesquisa, inovação, extensão aprovado com financiamento, últimos 3 anos |
0,05 por projeto/ano |
0,2 |
13 |
Produção artística e cultural na área objeto do concurso, últimos 3 anos |
0,05 por produção |
0,2 |
14 |
Produção técnica na área objeto do concurso, últimos 3 anos |
0,05 por produção |
0,2 |
15 |
Autoria ou coautoria de propriedade intelectual (patente, programa de computador, cultivar protegida, cultivar registrada, desenho industrial ou indicação geográfica) aceita pelo INPI |
0,1 por aceite |
0,3 |
Total máximo (quesitos A+B+C) |
10 |
16.14 Para os itens do quesito A, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:
a) diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada obrigatoriamente de histórico acadêmico que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da tese e/ou da dissertação;
b) diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil, credenciada no MEC, no caso de curso concluído no exterior.
16.14.1 Somente será considerado o curso concluído, sem qualquer pendência.
16.15 Para os itens do quesito B, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:
a) experiência profissional em instituição pública: certidão expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datada e assinada pelo respectivo órgão de gestão de pessoas, que informe o período; ou contrato;
b) experiência profissional em empresa ou setor privado: carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato);
16.15.1 O exercício de magistério e o exercício de atividade profissional só serão considerados se desenvolvidos com vínculo empregatício, excluindo-se destas monitorias, estágios, bolsas de iniciação científica ou trabalhos realizados sem vínculo empregatício.
16.15.2 Para efeito do cômputo de pontuação relativa à experiência, não serão consideradas atividades concomitantes.
16.16 Para o quesito B, será considerado para fins de pontuação somente o tempo que for posterior ao término do curso de nível superior. Desta forma, o candidato deverá encaminhar obrigatoriamente, diploma ou certificado de conclusão do curso de nível superior para que seja verificada a data de conclusão do referido curso.
16.16.1 Não será aceita experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.
16.16.2 Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
16.17 Para comprovação dos itens do quesito C serão considerados:
a) itens 1, 2, 3 e 4: comprovação deverá ser feita por meio de cópia da(s) página(s) do(s) livro(s) ou artigo(s) científico(s) constando o nome do autor/responsável pelo capítulo, do periódico, número de páginas, volume e o DOI – Digital Object Identifier (quando for o caso), edição e número do ISBN – International Standard Book Number. Deverá ainda, apresentar comprovação de Qualis extraído da Plataforma Sucupira, considerando o Qualis do periódico no ano da publicação do artigo;
b) itens 5, 6, 7 e 8: comprovação deverá ser feita por meio de atestado ou declaração da instituição ou órgão responsável pelo evento científico;
c) itens 9, 10: comprovação deverá ser feita por meio de atestado ou declaração da instituição de ensino;
d) itens 11 e 12: comprovação deverá ser feita por meio de atestado ou declaração da instituição de ensino ou pesquisa, qual financiou ou executou o projeto;
e) itens 13 e 14: comprovação deverá ser feita por meio de atestado ou declaração da instituição responsável pela atividade ou produção técnica desenvolvida.
f) item 15: certificado ou carta de autoria/ coautoria expedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
16.18 As certidões de tempo de serviço não poderão conter rasuras e/ou emendas.
16.19 A nota da prova de títulos será calculada considerando-se até a 2ª casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação.
17 DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
17.1 A nota final do concurso público será calculada considerando-se que NFI é a nota final, NPO é a nota da prova objetiva, NPD é a nota da prova discursiva, NDD é a nota da prova de desempenho didático e NPT é a nota da prova de títulos, da seguinte forma: NFI = (NPO x 2) + (NPD x 3) + (NDD x 3) + (NPT x 2) .
17.2 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por área e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada aos candidatos com deficiência ou vaga reservada aos candidatos negros), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final do concurso público.
17.3 Em caso de empate na nota final do concurso público, para fins de classificação, o desempate dar-se-á da seguinte forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior nota na prova de desempenho didático;
3º) maior nota na prova discursiva;
4º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
18 DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
18.1 O resultado final das provas (objetiva, discursiva, desempenho didático e títulos) será publicado com as notas no sítio concursopublico.ifap.edu.br.
18.2 Os candidatos que concorrem às vagas para negros que forem aprovados, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, conforme previsto no item 6.4.
18.3 A homologação do resultado final do concurso público será publicado considerando o limite disposto no art. 39 e no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos aprovados fora dos limites estabelecidos estarão automaticamente eliminados no concurso público, salvo aqueles empatados na última colocação.
18.4 Para fins de possível convocação, o candidato aprovado será responsável pela atualização de endereço, telefones e e-mail, durante a vigência do concurso público.
18.5 Havendo nomeação superior ao número de vagas disponibilizadas neste edital, será assegurado o critério de reserva de vagas proporcional para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para deficientes e/ou negros, conforme legislação aplicável.
19 DOS RECURSOS
19.1 Os candidatos poderão interpor recursos contra os seguintes atos:
a) disposições deste edital;
b) resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição;
c) resultado preliminar da relação de candidatos que concorrem às vagas para pessoa com deficiência;
d) lista preliminar dos candidatos inscritos;
e) resultado preliminar dos pedidos de atendimento especial;
f) gabarito preliminar da prova objetiva;
g) resultado preliminar da prova objetiva;
h) resultado preliminar da prova discursiva;
i) resultado preliminar da prova de desempenho didático;
i) resultado preliminar da prova de títulos;
j) resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação;
k) resultado final preliminar do concurso.
19.2 Todos os recursos deverão ser apresentados no formulário próprio (anexo II), respeitados os prazos constantes do cronograma.
19.3 O candidato deverá assinalar no formulário próprio o ato contra o qual pretende interpor recurso e apresentar suas razões, de forma sucinta, no espaço destinado para tal.
19.4 O preenchimento incorreto ou incompleto do formulário implica no não recebimento e não conhecimento do recurso.
19.5 O formulário de recurso deverá ser devidamente preenchido e escaneado em formato *.pdf e enviado para o e-mail concurso@ifap.edu.br, respeitados os prazos específicos para a interposição de cada um dos recursos.
19.6 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração.
19.7 A decisão da análise do recurso será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso ou pedido de reconsideração.
19.8 As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas (objetiva, discursiva, desempenho didático e títulos) poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Para efeito de conteúdo programático, será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data.
20.2 O prazo de validade do concurso público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, contados a partir da data de homologação do resultado final.
20.3 Verificada a qualquer tempo, a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade na prova ou em documentos apresentados pelo candidato poderão ensejar a anulação da inscrição, da prova, da nomeação e da posse do candidato.
20.4 As informações referentes ao local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis no sítio concursopublico.ifap.edu.br, no período informado no cronograma deste edital.
20.5 Estas informações poderão ser obtidas na consulta da inscrição do candidato, bastando para tal acessar o endereço eletrônico concursopublico.ifap.edu.br, no período informado no cronograma deste edital.
20.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso público.
Comissão do Concurso Público Docente
Portaria n° 1.039/2019/GR/IFAP
MARIALVA DO SOCORRO RAMALHO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
REITORA DO IFAP
ANEXO I
CRONOGRAMA |
|
Atividade |
Período |
Publicação do edital |
20/09/2019 |
Interposição de recursos ao edital |
23 a 27/09/2019 |
Resultado dos recursos ao edital |
08/10/2019 |
Inscrição via internet |
21/10/2019 a 14/11/2019 |
Pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e envio da respectiva comprovação |
21/10/2019 a 25/10/2019 |
Envio do laudo médico do candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência e/ou que necessitam de atendimento especial |
21/10/2019 a 25/10/2019 |
Divulgação do resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para os candidatos com deficiência e/ou que necessitam de atendimento especial |
29/10/2019 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e resultado preliminar dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para os candidatos com deficiência e/ou que necessitam de atendimento especial |
30 e 31/10/2019 |
Divulgação do resultado final do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para os candidatos com deficiência e/ou que necessitam de atendimento especial |
04/11/2019 |
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição |
19/11/2019 |
Divulgação da relação preliminar dos candidatos inscritos |
27/11/2019 |
Interposição de recursos contra a relação preliminar dos candidatos inscritos |
28 e 29/11/2019 |
Divulgação dos temas para as provas discursiva e de desempenho didático |
29/11/2019 |
Resultado de recursos e homologação final dos candidatos inscritos |
03/12/2019 |
Consulta/impressão do cartão de confirmação e local de prova via internet |
A partir de 07/01/2020 |
Divulgação do edital de convocação para as provas objetivas e discursivas |
15/01/2020 |
Realização das provas objetivas e discursivas (tarde) |
26/01/2020 |
Divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva |
27/01/2020 |
Interposição de recursos contra os gabaritos preliminares da prova objetiva |
28 e 29/01/2020 |
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva |
31/01/2020 |
Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva |
03/02/2020 |
Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva |
10/02/2020 |
Vista do cartão de respostas e interposição de recurso contra o resultado das provas objetivas |
11 e 12/02/2020 |
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar das provas objetivas |
14/02/2020 |
Divulgação do resultado final da prova objetiva e lista dos candidatos que terão a prova discursiva corrigida |
17/02/2019 |
Divulgação do resultado preliminar da prova discursiva |
26/02/2020 |
Vista da folha de texto definitivo da prova discursiva e interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva |
27 e 28/02/2020 |
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar da prova discursiva |
02/03/2020 |
Divulgação do resultado final da prova discursiva |
09/03/2020 |
Convocação de candidatos para o sorteio do tema para realização da prova de desempenho didático e entrega de títulos |
09/03/2020 |
Sorteio do tema para realização da prova de desempenho didático e entrega dos títulos |
14/03/2020 |
Realização da prova de desempenho didático |
15/03/2020 |
Divulgação do resultado preliminar das provas de desempenho didático e títulos |
20/03/2020 |
Vista das fichas de avaliação das provas de desempenho didático e títulos e Interposição de recursos contra as provas de desempenho didático e títulos |
23 e 24/03/2020 |
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra as provas de desempenho didático e títulos |
27/03/2020 |
Convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação |
27/03/2020 |
Procedimento de heteroidentificação |
28/03/2020 |
Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação |
30/03/2020 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação |
31/03/2020 |
Resultado final preliminar do concurso |
01/04/2020 |
Interposição de recurso ao resultado final preliminar do concurso |
02 e 03/04/2020 |
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado final preliminar do concurso |
06/04/2020 |
Homologação do resultado final e publicação no DOU |
a partir 07/04/2020 |
* (o cronograma poderá sofrer alterações as quais serão divulgadas na página do concurso).
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSOS |
||||
NOME DO(A) CANDIDATO(A) |
||||
ÁREA E CÓDIGO |
Nº DE INSCRIÇÃO |
|||
ATO A SER IMPUGNADO PELO RECURSO |
||||
( ) |
Edital |
( ) |
Resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição |
( ) Relação preliminar de candidatos que concorrem às vagas para pessoas com deficiência |
( ) |
Resultado preliminar dos pedidos de atendimento especial |
( ) |
Lista preliminar dos candidatos inscritos |
( ) Gabarito preliminar da prova objetiva |
( ) |
Resultado preliminar da prova objetiva |
( ) |
Resultado preliminar da prova discursiva |
( ) Resultado preliminar da prova didática |
( ) |
Resultado preliminar da prova de títulos |
( ) |
Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação |
( ) Resultado final preliminar |
RAZÕES DE RECURSO |
________________ , ____ de _____________ de _________.
_____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO |
||
NOME DO(A) CANDIDATO(A) |
||
ÁREA E CÓDIGO |
Nº DE INSCRIÇÃO |
|
FUNDAMENTO DA ISENÇÃO |
||
( ) |
HIPOSSUFICIÊNCIA |
( ) DOADOR(A) DE MEDULA ÓSSEA |
NIS: |
||
Requeiro, junto à Comissão do Concurso Público Docente IFAP, conforme item 8 do Edital 2019.1, isenção do pagamento da taxa de inscrição. Para tal, anexo a respectiva comprovação. |
||
________________ , ____ de _____________ de _________. _____________________________ Assinatura do(a) candidato(a) |
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
|||||
NOME DO(A) CANDIDATO(A): |
|||||
ÁREA E CÓDIGO: |
Nº DE INSCRIÇÃO |
||||
Quesito A |
Títulos Acadêmicos Pontos não acumulativos – Máximo: 3 pontos |
Pontos |
Máximo |
Pontuação requerida |
Página do documento |
1 |
Doutorado na área objeto do concurso |
3 por título |
3 |
||
2 |
Doutorado em área diversa objeto do concurso |
2 por título |
2 |
||
3 |
Mestrado na área objeto do concurso |
1,5 por título |
1,5 |
||
4 |
Mestrado em área diversa do concurso |
1,0 por título |
1,0 |
||
5 |
Especialização na área objeto do concurso – mínimo 360h |
0,5 por título |
0,5 |
||
6 |
Especialização em área diversa objeto do concurso – mínimo 360h |
0,3 por título |
0,3 |
||
Quesito B |
Experiência Profissional – Máximo: 2 pontos |
Pontos |
Máximo |
Pontuação requerida |
Página do documento |
1 |
Docência para ensino médio técnico e/ou ProEJA e/ou superior e/ou Pós-graduação |
0,2 por semestre |
1 |
||
2 |
Docência para o ensino médio regular e/ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) |
0,1 por semestre |
0,5 |
||
3 |
Experiência profissional na área de formação acadêmica exigida pela área, diversa da docência |
0,1 por ano |
0,5 |
||
Quesito C |
Produção Artística, Científica, Cultural e Técnica na área objeto do concurso – Máximo: 5 pontos |
Pontos |
Máximo |
Pontuação requerida |
Página do documento |
1 |
Autoria ou coautoria em livro e/ou capítulo de livro publicado |
0,4 por livro ou capítulo |
0,8 |
||
2 |
Publicação de artigo científico em periódico nacional indexado pela Capes (Qualis A1, A2 ou B1), últimos 03 anos |
0,3 por artigo |
0,6 |
||
3 |
Publicação de artigo científico em periódicos indexado pela CAPES (Qualis B2, B3, B4 e B5) |
0,1 por artigo |
0,2 |
||
4 |
Publicação de artigo científico em periódico internacional, nos últimos 3 anos |
0,1 por artigo |
0,2 |
||
5 |
Trabalho completo publicado em anais de congresso ou encontro científico nacional, últimos 3 anos |
0,1 por trabalho |
0,3 |
||
6 |
Trabalho completo publicado em anais de congresso ou encontro científico internacional, últimos 3 anos |
0,2 por trabalho |
0,2 |
||
7 |
Resumo publicado em anais de evento científico internacional, últimos 3 anos |
0,1 por resumo |
0,2 |
||
8 |
Resumo publicado em anais de evento científico nacional, últimos 3 anos |
0,05 por resumo |
0,2 |
||
9 |
Participação em banca examinadora de doutorado, mestrado, especialização e graduação; ou banca de qualificação de Mestrado ou Doutorado |
0,2 por participação |
0,6 |
||
10 |
Participação em banca examinadora de concurso docente, efetivo ou substituto, últimos 3 anos |
0,2 por participação |
0,6 |
||
11 |
Coordenação de projeto de pesquisa, inovação, extensão aprovado com financiamento, últimos 3 anos |
0,1 por projeto/ ano |
0,2 |
||
12 |
Participação em projeto de pesquisa, inovação, extensão aprovado com financiamento, últimos 3 anos |
0,05 por projeto/ano |
0,2 |
||
13 |
Produção artística e cultural na área objeto do concurso, últimos 3 anos |
0,05 por produção |
0,2 |
||
14 |
Produção técnica na área objeto do concurso, últimos 3 anos |
0,05 por produção |
0,2 |
||
15 |
Autoria ou coautoria de propriedade intelectual (patente, programa de computador, cultivar protegida, cultivar registrada, desenho industrial ou indicação geográfica) aceita pelo INPI |
0,1 por aceite |
0,3 |
||
PONTUAÇÃO MÁXIMA PRETENDIDA (A+B+C) |