Instituto Federal do ES lança processo seletivo para contratação de professor

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EDITAL Nº 1, de 18 de setembro de 2020

Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS CENTRO-SERRANO, no uso de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nº. 9.849, de 26 de outubro de 1999, 10.667, de 14 de maio de 2003, 11.784, de 22 de setembro de 2008 e 12.425 de 17 de junho de 2011; Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009; Portaria MEC nº 196, de 14 de março de 2013 e também em conformidade com as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: [https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios], sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de validade do presente edital.

As vagas do Edital são destinadas a suprir as demandas por Campi. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais Campus, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o Campus o qual concorreu.

2. QUADRO DE VAGAS

 

 

ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA

TITULAÇÃO EXIGIDA

ÁREA DE CONHECIMENTO

LOCALIDADE

REGIME DE TRABALHO *

VAGAS

1 -Ciências Contábeis

Graduação em Ciências Contábeis com especialização lato sensu em Ciências Contábeis ou em Finanças ou em Contabilidade Empresarial ou Gerencial ou em Contabilidade Gerencial ou em Administração Geral ou em Controladoria

Graduação em Ciências Contábeis

Campus Centro-Serrano

40 h

01

*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

2.1. TITULAÇÃO

***2.1.1. Titulação Exigida -[Graduação em Ciências Contábeis com especialização lato sensu em Ciências Contábeis ou em Finanças ou em Contabilidade Empresarial ou Gerencial ou em Contabilidade Gerencial ou em Administração Geral ou em Controladoria].

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1.Período: 23/09/2020 a 29/09/2020 – Consultar o cronograma em: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.

3.2.Horário: até as 23:59 horas do dia 29/09/2020 (horário Brasília).

3.3.As inscrições serão realizadas exclusivamente por correio eletrônico (e-mail: cepac.cs@ifes.edu.br, com o assunto “Inscrição Edital 01/2020”. No corpo do e-mail deverá conter: nome do candidato e área de estudo a qual concorre.

3.4. Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio que não o especificado no item 3.3 e fora do período e horário informados nos itens 3.1 e 3.2.

3.5. O candidato deverá enviar para o endereço de e-mail especificado no item 3.3 (cepac.cs@fes.edu.br) os seguintes documentos, em formato PDF: a) ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II); b) relação de títulos devidamente preenchida(Anexo IV); c) curriculum vitae ou lattes. d) cópia de toda titulação comprobatória do curriculum a ser considerada na Prova de Títulos.

3.6. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação especificada no item 3.5 (“a”, “b”, “c” e “d”).

4. ENDEREÇOS

Campus Centro-Serrano

Estrada Guilherme João Frederico Krüger, s/nº – Caramuru – cep: 29645-000 – Santa Maria de Jetibá – ES – Caixa postal 57.

4.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por correio eletrônico (e-mail: cepac.cs@ifes.edu.br).

5. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de:

– Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)

– Prova de Desempenho Didático (eliminatória)

A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.

5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:

5.1.1. A titulação deverá ser enviada e no ato da inscrição, no e-mail, devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina a qual o candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos.

5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos. A maior pontuação referente às titulações.

5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizado por Instituição Federal de Ensino Superior competente.

5.1.5. Os títulos deverão ser enviados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem [5.1.8].

5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea [“g”] do subitem [5.1.8] só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.

5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas [“a”] e [“b”] do subitem [5.1.8]. só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES [(www.capes.gov.br/cursos-recomendados)] e anexado ao documento.

5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:

a) Diploma de Doutorado na área de Estudo/Disciplina, de acordo com a ÁREA DE CONHECIMENTO da vaga definida no edital, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: [45 (quarenta e cinco)] pontos.

b) Diploma de Mestrado, de acordo com a ÁREA DE CONHECIMENTO da vaga definida no edital, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: [35 (trinta e cinco)] pontos.

c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, de acordo com a ÁREA DE CONHECIMENTO da vaga definida no edital, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no01/2018 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: [25 (vinte e cinco)] pontos.

d) Habilitação em curso de graduação relacionada com Educação ou na área de Estudo/Disciplina especificada no edital e de acordo com a titulação exigida: [5 (cinco)] pontos.

– Será pontuada a titulação do item “d” do Anexo III, respeitando a titulação exigida da vaga estabelecida no Edital; e

– Será computada apenas a maior pontuação dos títulos entre os itens “a”, “b” e “c” do Anexo III.

e) Certificados de participação em cursos, realizados nos últimos 05 (cinco) anos, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, com carga horária:

– igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: serão considerados até dois certificados, com valor de 2 (dois) ponto para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos);

– de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois) pontos);

– de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).

– de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 0,25 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).

f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos, Oficinas e apresentação em congresso ou similar, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, serão considerados até 05 (cinco) certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 05 (cinco) pontos).

g) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo (máximo 04 (quatro) pontos).

h) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita comprovação por meio da cópia da carteira de trabalho.

5.1.8.1 – Tipos de Exercício Profissional:

– Magistério área específica: serão considerados 02 (dois) pontos por ano, até o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área de Estudo/Disciplina, objeto do Processo Seletivo.

– Magistério área não específica: será considerado 01 (um) ponto por ano, até o máximo de 20 (vinte), para o exercício profissional de magistério, professor e instrutor.

– Atuação profissional na área específica – Fora do Magistério: – será considerado 0,5 (meio) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.

a) Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06 (seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano.

b) No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.

5.1.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos no endereço eletrônico: [ https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios ]. O recurso deverá ser encaminhado para o correio eletrônico (e-mail: cepac.cs@ifes.edu.br), utilizando o Formulário de Recurso (Anexo III). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.

5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais após recurso.

5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;

b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;

c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no01/2018 do Conselho Nacional de Educação;

d) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena;

e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso;

f) tiver maior idade.

Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.

5.2. Da Prova de Desempenho Didático:

5.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada por meio de videoconferência, sobre um tema sorteado pela comissão organizadora do processo, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos membros da banca avaliadora. Terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da Área de Estudo/Disciplina, ministrada perante a Banca e gravada. Ficará a cargo da Banca fazer arguição ao candidato, caso necessário.

5.2.1.1 O Ifes deverá permitir e disponibilizar equipamentos do Instituto para aqueles candidatos que preferirem fazer a prova dentro do instituto, até porque pode haver candidato sem disponibilidade de equipamento adequado.

5.2.1.1.1 Tal opção deverá ser agendada até o dia 14/10/2020, pelo e-mail cepac.cs@ifes.edu,br, para que a Instituição tenha tempo de preparar os equipamentos e adotar as medidas necessárias.

5.2.1.1.2 Os candidatos deverão enviar, em formato PDF, o plano de aula para o e-mail cepac.cs@ifes.edu.br até 30 minutos antes da Prova de Desempenho Didático.

5.2.2. Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, no link e horário estabelecidos no cronograma, deverão:

a) o candidato deverá acessar o link informado no site www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios 15 minutos antes do horário de convocação agendado para testes técnicos;

b) apresentar à banca avaliadora no início da prova didática um documento de identificação com foto (original), sob pena de eliminação e não participação na Prova de Desempenho Didático;

c) a câmera e o microfone do candidato deverão permanecer ligados durante toda a prova;

d) a câmera e o microfone dos membros da banca só serão acionados em momentos de intervenção a fim de otimizar a qualidade do processamento das informações;

5.2.3. A prova prática de desempenho didático será realizada por meio de videoconferência através do https://conferenciaweb.rnp.br/. A utilização de outros recursos didáticos ficará a critério do candidato, limitando-se aos recursos de gravação.

5.2.3.1 Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho didático, será permitida novas tentativas até os primeiros 20 minutos de conexão. Caso ocorra interrupção de conexão, a banca irá paralisar o cronômetro e o candidato deverá continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a contagem do tempo, e não será acrescido tempo extra ao tempo de aula

5.2.3.2 A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.

5.2.3.3 O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet, durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.

5.2.3.4 O candidato que não comparecer a videoconferência para a realização da Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.4. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

5.2.5. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do tema, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais. Para saber os dias e horários do sorteio e da prova o candidato deverá acessar a página do Ifes, através do endereço eletrônico: [https://www.ifes.edu.br].

5.2.6. O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência através do link que será disponibilizado no site https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, na presença de representantes da comissão organizadora do processo seletivo e, posteriormente, será divulgado no portal oficial do certame, conforme cronograma.

5.2.7. Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático observados pelos membros da banca serão:

01. O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula.

02. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo proposto.

03. A metodologia utilizada foi capaz de promover o interesse do aluno/da banca pela aula.

04. Os recursos utilizados foram capazes de estimular a atenção do aluno/da banca durante a aula.

05. Utilizou adequadamente os recursos propostos.

06. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância de aprender o tema proposto.

07. Durante a aula estimula a participação e interação do aluno/da banca.

08. A avaliação da aprendizagem foi compatível com a aula realizada.

09. A altura da voz, a dicção, a movimentação e a postura permitiram ao aluno/a banca o bom entendimento da aula.

10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.

11. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.

12. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.

13. Demonstrou utilizar bibliografias, informações e conceitos atualizados sobre o tema proposto.

14. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.

15. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso/nível proposto no plano de aula.

16. O conteúdo foi apresentado de maneira lógica, facilitando o entendimento do aluno/da banca.

17. Apresentou exemplos práticos ou teóricos, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo.

18. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.

19. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular o estudo sobre o tema proposto.

20. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.

5.2.8. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31, a prova de desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital.

5.2.9. Caberá recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis, referentes à prova de Desempenho Didático, contados a partir da divulgação do resultado da fase do processo seletivo simplificado no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. Somente serão aceitos os recursos enviados por correio eletrônico (e-mail: cepac.cs@ifes.edu.br), em formulário específico, conforme Anexo III. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.

5.2.10. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais, previsto no item [5.2.9], o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:

 

Quantidade de vagas previstas no Edital

Número máximo de candidatos aprovados. (Classificação Final)

Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho Didático

1

5

10

2

9

18

3

14

28

4

18

36

5

22

44

5.2.11. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item [5.2.9], serão aprovados os melhores classificados para cada vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.

6. Do Resultado Final:

6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:

a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais – peso 4;

b) Prova de Desempenho Didático – peso 6;

Média Ponderada = Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4 + Prova de Desempenho Didático*6

4 + 6

6.2. Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho Didático, a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais;

c) tiver maior idade.

d) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.

6.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº 11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.

7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas alterações.

7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

7.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.

7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme estabelecido na vaga a qual concorre.

7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo.

7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, principalmente a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade da chefia imediata.

7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.

7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do Edital.

8. Da Remuneração

8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo vedada qualquer alteração posterior.

8.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo contratado com base no requisito de ingresso:

 

 

20 horas

Graduado

Especialização

Mestrado

Doutorado

DI 1

R$ 2.236,32

R$ 2.459,95

R$ 2.795,40

R$ 3.522,21

40 horas

Graduado

Especialização

Mestrado

Doutorado

DI 1

R$ 3.130,85

R$ 3.600,48

R$ 4.304,92

R$ 5.831,21

Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT. (Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.)

8.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior à titulação do professor vinculado, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.

8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação – RT está condicionada ao perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por finalidade atender ao disposto na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 – COGES – DENOP – SRH – MP.

8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas semanais e R$229,00 para regime de 20 horas semanais), Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).

9. Das Disposições Gerais:

9.1. O candidato poderá reaver sua documentação, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União. Após este prazo o Instituto Federal do Espírito Santo providenciará os procedimentos para sua destinação final.

9.2. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.

9.3. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato deverá observar o prazo estabelecido na convocação para apresentar no Campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado.

9.4. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente.

9.5. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto.

9.5.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias úteis.

9.5.1.1. No caso de recusa ser para o Campus para o qual pleiteou a vaga, referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro Campus do Ifes.

9.5.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.

9.6. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.

9.7. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

9.8. Fica eleito o foro desta Comarca de Vitória -ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.

WAGNER POLTRONIERE ENTRINGER

 

Com informações do Diário Oficial da União

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