Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal lança concurso para pesquisador adjunto e tecnologista

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EDITAL Nº 1 – MCTI/INPP, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO

DE RESERVA EM CARGOS DE PESQUISADOR ADJUNTO E DE TECNOLOGISTA

O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), tendo em vista a autorização concedida por meio da Portaria MGI nº 4.744, de 13 de agosto de 2024, e o disposto na Portaria MCTI nº 8.507, de 12 de setembro de 2024, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, e suas alterações, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Pesquisador Adjunto e de Tecnologista do INPP, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:

a) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) defesa pública de memorial, de caráter classificatório, somente para os cargos de Pesquisador Adjunto;

c) apresentação do projeto de pesquisa, de caráter classificatório, somente para os cargos de Pesquisador Adjunto;

d) análise de títulos e currículos, de caráter classificatório, para todos os cargos.

1.3 A prova discursiva, a defesa pública de memorial e a apresentação do projeto de pesquisa, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 DA COMISSÃO EXAMINADORA

1.4.1 A comissão examinadora será composta de cinco profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso ou correlatas sendo não menos da metade dos membros externos ao órgão ou entidade. Os membros deverão pertencer às duas maiores classes das três carreiras quando pertencentes ao Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, ou de qualificação equivalente, quando de outros órgãos ou entidades não integrantes deste Plano.

1.4.2 Haverá dois suplentes para o caso de ausência de titular da comissão examinadora.

1.4.3 Será facultado aos candidatos inscritos apresentar à Diretoria do INPP pedido de impugnação de qualquer dos membros da comissão examinadora, por impedimentos legais, no prazo de até três dias úteis a contar do dia subsequente à divulgação da composição da comissão examinadora por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24.

2 DOS CARGOS

2.1 PESQUISADOR ADJUNTO I

2.1.1 O provimento das vagas disponíveis para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, constantes do presente edital, se dará na classe e padrão iniciais identificados como Adjunto, Padrão I, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 8.691/1993.

REMUNERAÇÃO: a composição remuneratória do respectivo cargo obedecerá ao disposto no Quadro 1 abaixo:

Quadro 1 – Composição Remuneratória (Pesquisador)

Cargo

Vencimento Básico

GDACT

Retribuição por Titulação (RT)

Remuneração Total (Vencimento Básico + GDACT + Titulação)

Doutorado

Doutorado

Pesquisador Adjunto I

R$ 6.710,29

R$ 1.721,60

R$ 5.412,57

R$ 13.844,46

Obs. 1: O percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT constante no Quadro 1 acima é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, apurada conforme dispõe a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, alterada pela MP nº 1.170, de 28 de abril de 2023.

Obs. 2: A RT não é acumulável.

Obs 3: Valores de referência – Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-territórios, do Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, Volume nº 83, de julho de 2023, pag. 120, Cargo de Pesquisador Adjunto I, Padrão I, Ativo, Doutor, 80 pontos.

2.1.2 CARGO 1: PESQUISADOR ADJUNTO – ESPECIALIDADE: QUÍMICA DE PRODUTOS NATURAIS – FITOQUÍMICA

CÓDIGO DA VAGA: PQ-01

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: 1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado em Química de Produtos Naturais e(ou) Fitoquímica, ou Química Analítica com Enfoque em Produtos Naturais, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por Instituição Nacional credenciada para esse fim. 2. Ter realizado pesquisa relevante em pelo menos um dos seguintes temas: Metabolômica, Isolamento e Identificação Estrutural de Metabólitos Especiais, e Ecologia Química.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaboração e execução de projetos de pesquisas multidisciplinares visando a elucidação estrutural de moléculas orgânicas puras, ou em misturas em matrizes orgânicas complexas, empregando técnicas espectrométricas e espectroscópicas, técnicas cromatográficas de bancada e instrumentais, com ênfase em técnicas hifenadas (UPLC-MS; CG-MS etc.), e técnicas quimiométricas para o estudo de matrizes orgânicas complexas; aquisição e interpretação de dados obtidos por meio de técnicas multinucleares de RMN, 1 e 2 D; utilização de técnicas espectroscópicas de FTIV e UV; utilização de banco de dados/plataformas como a Global Natural Product Molecular Social Networking (GNPS) e a Magnetic Ressonance Metabolomics Database (MRMD); além disso, o profissional deverá atuar produzindo artigos científicos e patentes, participando de eventos científicos e de inovação, atividades educacionais e de extensão e ações/mecanismos de captação de recursos.

2.1.3 CARGO 2: PESQUISADOR ADJUNTO – ESPECIALIDADE: BIOLOGIA MOLECULAR

CÓDIGO DA VAGA: PQ-02

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: 1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado nas áreas de Biologia Molecular ou Biotecnologia ou Farmácia ou Agronomia ou Química, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por Instituição Nacional credenciada para esse fim. 2. Ter realizado pesquisa relevante em pelo menos um dos seguintes temas: Identificação taxonômica por PCR; Metabolômica; Caracterização da expressão Gênica em Função de Estímulos do Meio; Ensaios de Atividade Biológica.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaboração e execução de projetos de pesquisa multidisciplinares, envolvendo: estrutura do DNA, RNA e Proteínas; o Dogma Central da Biologia Molecular; Bioinformática; desenho de genes e síntese química de DNA e RNA; PCR e Sequenciamento de DNA; transcrição e tradução in vitro em sistemas acelulares; clonagem molecular de genes; expressão de genes heterólogos; purificação e caracterização de proteínas; desenvolvimento de marcadores moleculares tipo Microssatélites e SNPs; técnicas relacionadas à bioprospecção: ensaios enzimáticos de ligação e biológicos; além disso, o profissional deverá atuar produzindo artigos científicos e patentes, participando de eventos científicos e de inovação, atividades educacionais e de extensão, e ações/mecanismos de captação de recursos.

2.1.4 CARGO 3: PESQUISADOR ADJUNTO – ESPECIALIDADE: ECOLOGIA DE ÁREAS ÚMIDAS – VEGETAÇÃO

CÓDIGO DA VAGA: PQ-03

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: 1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado em Ecologia ou Ecologia Vegetal ou Biologia Vegetal ou Botânica, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por Instituição Nacional credenciada para este propósito. 2. Ter realizado pesquisa relevante em pelo menos um dos seguintes tópicos: Mudanças na paisagem no monitoramento da vegetação; Impacto humano nas paisagens e na gestão das áreas úmidas, envolvendo conhecimento estatístico e em modelagem.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaboração e execução de projetos de pesquisa com o objetivo de estudar os efeitos na composição e distribuição, em tempo e espaço, da vegetação do Pantanal e(ou) outras áreas úmidas, relacionados ao monitoramento da biodiversidade, com foco nas mudanças das paisagens naturais causadas pelo homem, e pelas mudanças climáticas; desenvolvimento de pesquisas para a gestão do conhecimento sobre a biodiversidade do Pantanal e(ou) outras áreas úmidas, e seus processos ecossistêmicos; além disso, o profissional deverá atuar produzindo artigos científicos, participando de eventos científicos e de inovação, atividades educacionais e de extensão, e ações/mecanismos de captação de recursos.

2.1.5 CARGO 4: PESQUISADOR ADJUNTO – ESPECIALIDADE: HIDROLOGIA

CÓDIGO DA VAGA: PQ-04

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: 1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado, em Geociências, Engenharia Civil (com ênfase em Hidrologia), Engenharia Ambiental (com ênfase em Hidrologia) ou Geógrafo (com ênfase em Hidrogeografia) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por Instituição Nacional credenciada para esse fim. 2. Ter realizado pesquisa relevante em Hidrologia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: execução de programas, projetos e atividades de pesquisa voltados ao estudo do ciclo hidrológico, incluindo a ocorrência, a distribuição, o movimento e a qualidade da água superficial e subterrânea; investigação de aspectos de precipitação, evaporação infiltração, escoamento e recarga de aquífero; modelagem das águas superficiais e subterrâneas e das suas interações, visando apoiar o desenvolvimento regional, garantindo a segurança hídrica e o uso racional de recursos naturais; avaliação dos riscos hidrológicos associados à mudança climática; além disso, o profissional deverá atuar produzindo artigos científicos e patentes, participando de eventos científicos e de inovação, atividades educacionais e de extensão e ações/mecanismos de captação de recursos financeiros.

2.1.6 CARGO 5: PESQUISADOR ADJUNTO – ESPECIALIDADE: ECOLOGIA DE ÁREAS ÚMIDAS – VERTEBRADOS

CÓDIGO DA VAGA: PQ-05

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: 1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado em Ecologia ou Ecologia Animal ou Biologia Animal ou Comportamento Animal ou Zoologia, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por Instituição Nacional credenciada para esse fim. 2. Ter realizado pesquisa relevante em pelo menos um dos seguintes temas: Mudanças na distribuição e composição de vertebrados; Impacto humano sobre a fauna das áreas úmidas, envolvendo conhecimento estatístico e em modelagem.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaboração e execução de projetos de pesquisa com o objetivo de estudar a composição e distribuição, em tempo e espaço, da fauna de vertebrados relacionada ao monitoramento da biodiversidade do Pantanal e(ou) outras áreas úmidas, com foco nas mudanças ocorridas nas paisagens naturais causadas pelo homem e pelas mudanças climáticas; história natural e diversidade da fauna de vertebrados; fragmentação das populações de vertebrados e suas consequências; pesquisas para a gestão do conhecimento sobre a biodiversidade do Pantanal e(ou) outras áreas úmidas e seus processos ecossistêmicos; além disso, o profissional deverá atuar produzindo artigos científicos, participando de eventos científicos e de inovação, atividades educacionais e de extensão, e ações/mecanismos de captação de recursos.

2.2 TECNOLOGISTA PLENO 1 – I

2.2.1 O provimento das vagas disponíveis para o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, constantes do presente edital, se dará na classe e padrão iniciais identificados como Pleno 1, Padrão I, conforme dispõe o art. 7º, alínea a, da Lei nº 8.691/1993.

REMUNERAÇÃO: a composição remuneratória do respectivo cargo obedecerá ao disposto no Quadro 2 abaixo:

Quadro 2 – Composição Remuneratória (Tecnologista Pleno 1)

Cargo

Vencimento Básico

GDACT

Retribuição por Titulação (RT)

Retribuição por Titulação (RT)

Retribuição por Titulação (RT)

Especialização

Mestrado

Doutorado

Tecnologista Pleno 1 – I

R$ 5.913,57

R$ 1.579,20

R$ 1.131,38

R$ 2.203,59

R$ 4.746,56

Obs. 1: O percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT constante no Quadro 2 acima é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, apurada conforme dispõe a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, alterada pela MP nº 1.170, de 28 de abril de 2023.

Obs. 2: A RT não é acumulável.

Obs. 3: Valores de referência – Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-territórios, do Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, Volume nº 83, de julho de 2023, pag. 122, Cargo de Tecnologista, Pleno I, Padrão I, 80 pontos.

2.2.2 CARGO 6: TECNOLOGISTA PLENO 1 – ESPECIALIDADE: GESTÃO LABORATORIAL

CÓDIGO DA VAGA: TP-01

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: 1. Diploma, devidamente registrado, de Bacharelado em Química ou Biologia ou Farmácia ou Engenharia Química, acrescida de título de Mestre ou de três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente. 2. Ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade do cargo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: gerenciamento de laboratórios visando a garantia de condições ambientais adequadas para a saúde dos trabalhadores; elaboração e fiscalização de normas de segurança nos laboratórios; especificação técnica e formulação de termos de referência para aquisição de equipamentos, gases, vidrarias e materiais de consumo; elaboração e manutenção de planilhas de controle para reagentes controlados pela Polícia Federal; elaboração de supervisão de sistemas de coletas de resíduos químicos e biológicos; elaboração de Termos de Referência e fiscalização de contratos com empresas que realizam coleta e tratamento de resíduos tóxicos; supervisão, manutenção e operação de equipamentos cromatográficos e espectrométricos, hifenados ou não; estruturação e operação de almoxarifados para reagentes e vidrarias; além disso, o profissional deverá atuar produzindo artigos científicos, participando de eventos científicos e de inovação, atividades educacionais e de extensão, e ações/mecanismos de captação de recursos.

2.2.3 CARGO 7: TECNOLOGISTA PLENO 1 – ESPECIALIDADE: ANALISTA DE BANCO DE DADOS

CÓDIGO DA VAGA: TP-02

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: 1. Diploma, devidamente registrado, de Curso de Graduação de nível superior, nas áreas de Ciência da Computação ou Tecnologia da Informação ou Engenharia da Computação ou Ciências de Dados, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescida de Título de Mestre em Ciência da Computação ou Tecnologia da Informação ou Engenharia da Computação ou Ciências de Dados ou de três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente. 2. Ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse cargo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: organizar e sistematizar informações para compilar em sistemas de banco de dados funcionais. Avaliar, desenvolver, revisar e implementar bancos de dados; realizar a manutenção de bancos de dados. Identificar e administrar questões relativas à segurança de um banco de dados e auxiliar no treinamento de funcionários sobre o uso adequado. Reunir informações pertinentes para organizá-las de forma lógica e funcional. Criar fluxogramas e diagramas para ilustrar como os dados serão classificados e armazenados. Trabalhar na organização dos dados, desenvolver e implementar o sistema de banco de dados. Ter fluência em linguagens de programação, incluindo SQL, e estar atualizado sobre as práticas e tendências recentes na criação de banco de dados; exercer atividade de gestão administrativa, de planejamento e gestão e fiscalização de contratos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), com base na normatização vigente; projetar elementos de banco de dados, recuperar dados para relatórios, manutenção de sistemas seguros de backup de dados, execução de testes em sistemas de banco de dados e depuração de problemas de banco de dados; além disso, o profissional deverá atuar produzindo artigos científicos, participando de eventos científicos e de inovação, atividades educacionais e de extensão, e ações/mecanismos de captação de recursos.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

3.6.1 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação no nível de mestrado ou doutorado será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial reconhecida pelo MEC, ou o certificado de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, expedido por instituição oficial reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.

3.6.2 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição nacional competente para esse fim.

3.6.3 Outros comprovantes de conclusão de curso não serão aceitos como comprovantes de títulos de mestre ou doutor.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.

4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO

4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Cargo/Especialidade

Nº de vagas imediatas

Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019

(incluídas as vagas imediatas)

AC

PCD

PP

TOTAL

AC

PCD

PP

TOTAL

Cargo 1 (PQ-01): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Química de Produtos Naturais – Fitoquímica

1

*

*

1

3

1

1

5

Cargo 2 (PQ-02): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Biologia Molecular

1

*

*

1

3

1

1

5

Cargo 3 (PQ-03): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Ecologia de Áreas Úmidas – Vegetação

*

*

1

1

3

1

1

5

Cargo 4 (PQ-04): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Hidrologia

*

1

*

1

3

1

1

5

Cargo 5 (PQ-05): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Ecologia de Áreas Úmidas – Vertebrados

1

*

*

1

3

1

1

5

Cargo 6 (TP-01): Tecnologista Pleno 1 – Especialidade: Gestão Laboratorial

1

*

*

1

3

1

1

5

Cargo 7 (TP-02): Tecnologista Pleno 1 – Especialidade: Analista de Banco de Dados

1

*

*

1

3

1

1

5

*não haverá vaga para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

AC = ampla concorrência

PCD = pessoa com deficiência

PP = pretos e pardos (negros)

4.2 A distribuição do quantitativo de vagas por cargo/especialidade reservadas para as pessoas com deficiência e para as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas foi realizada por meio de sorteio, realizado no auditório do Instituto, conforme Edital de Sorteio INPP nº 1/2024/SEI-INPP, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2024.

4.3 Os candidatos serão lotados no Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal, localizado em Cuiabá/MT.

4.4 As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas dentro do mesmo edital, a critério das necessidades definidas pela direção do INPP.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/especialidade, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e

b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/especialidade.

5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.

5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.

5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência aprovado na prova discursiva e classificado dentro dos quantitativos estabelecidos no quadro a seguir, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021, da Lei Federal nº 14.768/2023, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

Cargo/Especialidade

Quantitativo

Cargo 1 (PQ-01): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Química de Produtos Naturais – Fitoquímica

3

Cargo 2 (PQ-02): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Biologia Molecular

3

Cargo 3 (PQ-03): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Ecologia de Áreas Úmidas – Vegetação

3

Cargo 4 (PQ-04): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Hidrologia

3

Cargo 5 (PQ-05): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Ecologia de Áreas Úmidas – Vertebrados

3

Cargo 6 (TP-01): Tecnologista Pleno 1 – Especialidade: Gestão Laboratorial

3

Cargo 7 (TP-02): Tecnologista Pleno 1 – Especialidade: Analista de Banco de Dados

3

5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 deste edital, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital.

5.1.9.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

5.1.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos/especialidades com número de vagas igual ou superior a três.

5.2.1.3 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.

5.2.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2.1.5 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

5.2.1.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.2.1.7 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.1.8 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

5.2.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

5.2.2.2.2 O disposto nos subitens 5.2.2.2 e 5.2.2.2.1 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.

5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.

5.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.

5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.

5.2.5 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas aos negros será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.2.6 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.6.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam negros aprovados na prova discursiva e classificados dentro dos quantitativos estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo/especialidade

Quantitativo

Cargo 1 (PQ-01): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Química de Produtos Naturais – Fitoquímica

3

Cargo 2 (PQ-02): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Biologia Molecular

3

Cargo 3 (PQ-03): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Ecologia de Áreas Úmidas – Vegetação

3

Cargo 4 (PQ-04): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Hidrologia

3

Cargo 5 (PQ-05): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Ecologia de Áreas Úmidas – Vertebrados

3

Cargo 6 (TP-01): Tecnologista Pleno 1 – Especialidade: Gestão Laboratorial

3

Cargo 7 (TP-02): Tecnologista Pleno 1 – Especialidade: Analista de Banco de Dados

3

5.2.6.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.2.6.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação.

5.2.6.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

5.2.6.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24.

5.2.6.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

5.2.6.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.6.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.2.6.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

5.2.6.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.6.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.2.6.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.2.6.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

5.2.6.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.2.6.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.2.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) se recusar a ser filmado;

b) prestar declaração falsa;

c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

5.2.6.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.2.6.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.6.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

5.2.6.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.6.7.1 e 5.2.6.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.2.7 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

5.2.7.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

5.2.7.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.2.7.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.2.7.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.8 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXAS:

a) para os cargos de Pesquisador: R$ 150,00.

b) para os cargos de Tecnologista: R$ 125,00.

6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24 e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24.

6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova discursiva.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de solicitar inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade ao qual deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade ao qual deseja concorrer.

6.4.1.1 Somente será admitida uma solicitação de inscrição por cargo/especialidade.

6.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para os cargos de Pesquisador ou para os cargos de Tecnologista poderá ser alterada no que diz respeito a: especialidade, sistema de concorrência e atendimento especializado, sendo vedado alterar do cargo de Pesquisador para o de Tecnologista, e vice-versa.

6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.3 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse.

6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou de duplicidade de pagamento da mesma Guia.

6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao INPP, por meio de seus canais de atendimento: concurso@inpp.gov.br.

6.4.6.2 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova discursiva.

6.4.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, devendo observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24.

6.4.8.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

6.4.9.1 O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.1.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO” dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.

6.4.9.1.3 Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina, para a realização das provas, deverão proceder na forma do subitem 6.4.9.1.2 deste edital.

6.4.9.1.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no laudo, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

6.4.9.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas/fases;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas/fases, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases.

6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e 6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física ou em razão de acidente, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, próteses, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO” e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.

6.4.9.6.1 O atendimento especializado de computador para a prova discursiva será deferido somente para candidatos com deficiência visual ou para candidatos com deficiência física de tetraplegia.

6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

6.4.9.8 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

6.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24.

6.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, devendo observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.13 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir:

7.1.1 PARA OS CARGOS DE PESQUISADOR ADJUNTO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P 1 ) Discursiva

1

Eliminatório e classificatório

(P 2 ) Defesa pública de memorial

Classificatório

(P 3 ) Apresentação do projeto de pesquisa

Classificatório

(P 4 ) Avaliação de títulos

Classificatório

7.1.2 PARA OS CARGOS DE TECNOLOGISTA PLENO 1

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P 1 ) Discursiva

1

Eliminatório e classificatório

(P 2 ) Avaliação de títulos

Classificatório

8 DA PROVA DISCURSIVA

8.1 A prova discursiva terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24 edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.

8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.

8.3 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá de questão dissertativa, a ser respondida em até 90 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos do cargo/especialidade.

8.4 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 8.9.2 deste edital.

8.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.6 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

8.7 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

8.8 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

8.9 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

8.9.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

8.9.2 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC – 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;

f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota zero na prova discursiva;

g) em caso de constatação de marca identificadora na prova discursiva, esta será anulada.

8.9.3 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 15,00.

8.9.3.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 8.9.3 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.9.4 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

8.9.4.1 O candidato que se enquadrar no subitem 8.9.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

8.10 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

8.10.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, e seguir as instruções ali contidas.

8.10.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

8.10.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

8.10.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

8.11 O edital de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9 DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL (SOMENTE PARA OS CARGOS DE PESQUISADOR ADJUNTO)

9.1 Serão convocados para a defesa pública de memorial os candidatos aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, de acordo com os quantitativos e critérios especificados no subitem 13.6 deste edital.

9.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negro aprovados na prova discursiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 13.6 deste edital, serão convocados os candidatos da ampla concorrência posicionados até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

9.1.2 Os candidatos não convocados para a defesa pública de memorial estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.2 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da defesa pública de memorial.

9.3 A defesa pública de memorial, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá no envio de memorial e de uma apresentação, frente à comissão examinadora, dos trabalhos, projetos e atividades de pesquisa e(ou) desenvolvimento tecnológico realizados pelo candidato, na qual deverão ser ressaltadas as realizações mais relevantes associadas à especialidade, seguida de arguição pelos membros da comissão examinadora.

9.3.1 O memorial a ser defendido compreenderá, basicamente, uma exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos integrantes da carreira. O memorial deverá conter a contribuição do candidato para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; deverá estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, discutir os resultados alcançados e sistematizar a importância de sua contribuição.

9.4 O candidato deverá enviar, via upload, um memorial, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase.

9.4.1 Não será aceito memorial encaminhado via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

9.4.2 O memorial deverá ser formatado em tamanho de papel A4, limitado a um máximo de 10 páginas, com texto em fonte Arial, tamanho 12, e espaçamento entre linhas de 1,15.

9.4.2.1 Somente será aceito arquivo que esteja na extensão “.pdf”. O tamanho do arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 20 MB.

9.4.3 Não será aceito documento ilegível, bem como o que não for submetido da forma estabelecida no sistema de upload.

9.4.4 O envio da documentação constante do subitem 9.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esse documento, que valerá somente para este concurso, não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias.

9.4.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 9.4 deste edital.

9.4.6 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

9.4.7 A veracidade das informações prestadas no envio do arquivo do memorial será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

9.4.8 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio do arquivo do memorial no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

9.5 Na defesa pública de memorial, o candidato fará uma apresentação, de, no máximo, 10 minutos, sobre seus trabalhos pregressos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes.

9.5.1 Após a apresentação, o candidato será arguido pela comissão examinadora sobre a exposição oral, sobre o memorial, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa.

9.5.2 Durante a arguição, a comissão examinadora terá um tempo de até 10 minutos para apresentar suas questões e ouvir as respostas do candidato.

9.5.3 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da comissão examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada candidato, apurando-se em seguida a média resultante.

9.6 Será eliminado na defesa pública de memorial o candidato que:

a) não encaminhar o memorial na forma do subitem 9.4 deste edital;

b) não comparecer no dia, hora e local definidos no edital de convocação.

9.7 A defesa pública de memorial será realizada em sessão pública e será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificada e armazenada para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

9.7.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.9.8 A defesa pública de memorial será realizada frente à respectiva comissão examinadora, não sendo assistida pelos demais candidatos.

9.9 Serão avaliados na defesa pública de memorial: a experiência do candidato na área de atuação do cargo/especialidade pretendido, demonstrada por meio do exercício de funções; capacidade de liderança, demonstrada por meio do exercício de cargos de coordenação/chefia ocupados ou pelo exercício do papel de liderança em projetos; capacidade para trabalho em equipe, demonstrada por meio de publicações em conjunto, participação em equipes de projetos ou outros meios; capacidade para captar recursos, comprovada por meio de financiamentos recebidos como proponente de projetos a órgãos de fomento ou outros agentes financiadores; visão de futuro na área de atuação; qualidade da produção científica/tecnológica e outros aspectos considerados pela comissão examinadora como relevantes e pertinentes ao cargo/área de atuação.

9.10 Demais informações a respeito da defesa pública de memorial constarão de edital específico de convocação para essa fase.

10 DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE PESQUISADOR ADJUNTO)

10.1 Serão convocados para a apresentação do projeto de pesquisa os candidatos aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, de acordo com os quantitativos e critérios especificados no subitem 13.6 deste edital.

10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negro aprovados na prova discursiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 13.6 deste edital, serão convocados os candidatos da ampla concorrência posicionados até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

10.2 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da apresentação de projeto de pesquisa.

10.2.1 A apresentação do projeto de pesquisa será realizada em sessão pública, imediatamente após a arguição da defesa do memorial.

10.3 A apresentação do projeto de pesquisa, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá no envio de um projeto de pesquisa a ser desenvolvido no INPP, seguida de arguição pelos membros da comissão examinadora.

10.4 O candidato deverá enviar, via upload, um projeto de pesquisa, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase.

10.5 Na apresentação de projeto de pesquisa, o candidato fará uma apresentação, de, no máximo, 10 minutos, sobre o projeto de pesquisa que pretende desenvolver no INPP numa expectativa temporal não inferior aos próximos cinco anos de atividades, analisando-o de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes.

10.5.1 O projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, 10 páginas de conteúdo.

10.6 Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da comissão examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar, inclusive criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa.

10.6.1 A soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato será de, no máximo, 30 minutos.

10.7 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da comissão examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada candidato, apurando-se a média resultante.

10.8 A apresentação de projeto de pesquisa será realizada em sessão pública e será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificada e armazenada para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

10.8.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.

10.9 A apresentação de projeto de pesquisa será realizada frente à respectiva comissão examinadora, não sendo assistida pelos demais candidatos.

10.10 Será eliminado na apresentação de projeto o candidato que:

a) não encaminhar o projeto de pesquisa na forma do subitem 10.4 deste edital;

b) não comparecer no dia, hora e local definidos no edital de convocação.

10.11 Demais informações a respeito da apresentação de projeto de pesquisa constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULOS

11.1 Serão convocados para a avaliação de títulos e currículos os candidatos:

a) aos cargos de Pesquisador Adjunto que não forem eliminados na defesa pública de memorial e na apresentação de projeto de pesquisa e mais bem classificados, considerando-se a soma das notas finais na prova discursiva, na defesa de memorial e na apresentação do projeto de pesquisa, dentro dos quantitativos especificados no subitem 13.6 deste edital, respeitados os empates na última colocação;

b) aos cargos de Tecnologista Pleno aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, dentro dos quantitativos especificados no subitem 13.6 deste edital, respeitados os empates na última colocação.

11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negro seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 13.6 deste edital, serão convocados os candidatos da ampla concorrência posicionados até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

11.1.2 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma do subitem 11.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.2 A nota final na avaliação de títulos e currículos será a pontuação obtida conforme critérios nos quadros dos subitens 11.3.1 e 11.3.2 deste edital dividida por 10, sendo a nota final máxima para esta fase 10,00 pontos.

11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

11.3.1 PARA OS CARGOS DE PESQUISADOR:

Alínea

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

a.1. Produção científica, técnica, tecnológica e de divulgação nos últimos 10 anos, a contar de 2014 até a data limite de inscrição (máximo do conjunto: 60 pontos).

Pontuação unitária

Pontuação máxima

A

Artigo completo publicado ou aceito em periódico científico indexado noScopus,Web of Science,Scielo ou SciFinder®

2,00

22,00

B

Livro científico publicado com ISBN, como autor, exceto monografia, dissertação ou tese.

2,00

6,00

C

Livro científico editado ou organizado, com ISBN.

1,50

4,50

D

Capítulo de livro publicado, com ISBN.

0,75

6,00

E

Trabalho científico completo apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais do evento.

0,50

4,00

F

Trabalho científico apresentado em congresso, com resumo publicado em anais do evento.

0,30

2,70

G

Parecer para artigo de periódico científico indexado noScopus,Web of ScienceouScielo.

0,50

5,00

H

Artigos especializados publicados na imprensa sobre assunto científico.

0,20

0,80

I

Patente submetida ao INPI

1,00

4,00

J

Prêmio acadêmico por atividades científicas.

1,00

3,00

K

Palestra em eventos científicos.

0,50

2,00

Alínea

a.2. Experiência profissional (máximo do conjunto: 40 pontos)

Pontuação unitária

Pontuação Máxima

A

Coordenação de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de divulgação, com financiamento

1,50

6,00

B

Coordenação de projeto de extensão, com ou sem vínculo empregatício

0,75

3,00

C

Experiência profissional, com vínculo empregatício, como pesquisador, professor ou tecnologista em instituição de pesquisa

1,50 por ano completo

6,00

D

Atividade docente em nível de especialização, mestrado ou doutorado

0,50 por 20 horas/aula

3,50

E

Bolsa de pesquisa (exceto de graduação, mestrado ou doutorado)

1,00 por ano

4,00

F

Orientação de Mestrado concluída

0,50

3,00

G

Orientação de Doutorado concluída

1,00

6,00

H

Co-orientação de Mestrado concluída

0,20

1,00

I

Co-orientação de Doutorado concluída

0,50

2,00

J

Participação em bancas de defesa de dissertação ou teses em programas de pós-graduação credenciados pela Capes

0,50

2,50

K

Editor de periódico científico indexado noScopus,Web of Science,Scielo ou SciFinder®.

1,00 por ano, por periódico

3,00

11.3.2 PARA OS CARGOS DE TECNOLOGISTA:

Alínea

b.1. Produção científica, técnica, tecnológica e de divulgação nos últimos 10 anos, a contar de 2014 até a data limite de inscrição (máximo do conjunto: 60 pontos)

Pontuação unitária

Pontuação Máxima

A

Artigo completo publicado ou aceito em periódico científico indexado noScopus,Web of Science;Scieloou SciFinder®

2,00

16,00

B

Livro publicado com ISBN, como autor, na área de atuação da vaga pleiteada, exceto monografia, dissertação ou tese.

2,00

12,00

C

Livro editado ou organizado, com ISBN.

1,50

4,50

D

Capítulo de livro publicado, com ISBN.

0,75

6,00

E

Trabalho científico completo apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais na área/subárea do concurso.

0,65

3,90

F

Parecer para artigo de periódico científico indexado noScopus,Web of ScienceouScielo.

0,50

5,00

G

Artigos especializados publicados na imprensa sobre assunto técnico/científico.

0,20

0,80

H

Patente submetida ao INPI

1,00

4,00

I

Palestra em eventos científicos.

0,50

2,00

J

Prêmio acadêmico por atividades científicas.

1,00

4,00

K

Participação em congressos e seminários científicos.

0,30

1,80

Alínea

b.2. Experiência profissional (máximo do conjunto: 40 pontos)

Pontuação unitária

Pontuação Máxima

A

Coordenação de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de divulgação, na área da vaga pleiteada, com financiamento

1,50

6,00

B

Integrante de equipe de projetos de pesquisa, tecnológica ou de divulgação, com financiamento, com ou sem vínculo empregatício

0,75

3,00

C

Experiência profissional, com vínculo empregatício, como pesquisador, professor ou tecnologista em instituição de pesquisa

1,50 por ano

6,00

D

Bolsa de pesquisa (exceto de graduação, mestrado ou doutorado)

1,10 por ano

4,40

E

Participação em projeto de extensão

0,15

0,45

F

Orientação de Mestrado concluída

0,60

3,00

G

Orientação de Doutorado concluída

1,10

5,50

H

Co-orientação de Mestrado concluída

0,25

0,75

I

Co-orientação de Doutorado concluída

0,50

1,50

J

Título de Doutor

6,25

6,25

K

Título de Mestre

3,15

3,15

11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a análise e apreciação dos títulos.

11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

11.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da análise e apreciação dos títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.10 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

11.7.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.10 deste edital.

11.7.2 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

11.8 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

11.9 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

11.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.10.1 Para a comprovação de publicação de artigos, item a.1 (alínea A) e item b.1 (alínea A), deverá ser enviada imagem do artigo publicado que contenha as informações: nome do candidato, nome da revista, ano de publicação bem como a indexação da revista científica na Scopus, ou na Web of Science ou ainda no Scielo.

11.10.1.1 Caso a imagem do artigo não ateste a indexação da revista, deverá ser enviado o documento oficial da revista, atestando a indexação, ou a declaração do editor da revista atestando a indexação da revista no Scopus, ou na Web of Science, no SciFinder®ou ainda no Scielo.

11.10.2 Para receber pontuação referente aos itens a.1 e b.1, alíneas B a D, deverá ser enviada imagem legível da capa da publicação e/ou da ficha catalográfica comprovando: o nome do candidato, o ano da publicação, o ISBN a autoria do livro e(ou) do capítulo de livro, bem como a organização ou edição do livro. Poderá ser enviada, ainda, imagem do documento oficial da editora do livro atestando as informações necessárias e específicas de cada alínea.

11.10.3 Para fins de pontuação no item a.1 (alíneas E e F) e item b.1 (alínea E) deverá ser enviado a declaração do responsável pela realização do evento ou o certificado que ateste o trabalho científico apresentado conforme cada alínea. No caso de artigo completo, deverá ser enviada imagem do certificado, ou dos anais do evento ou, ainda, de declaração do responsável atestando a publicação na íntegra do trabalho científico. No caso de palestras, item a.1 (alínea G) e item b.1 (alínea I), deverá ser enviada imagem de certificado ou de declaração do responsável pelo evento definido na alínea. As imagens dos documentos citados deverão atestar, ainda, que o evento foi realizado a partir do ano de 2023.

11.10.4 Para receber pontuação referente aos itens a.1 (alínea G) e b.1 (alínea F), deverá ser enviada imagem documento oficial da revista comprovando a realização do parecer. Caso a informação da emissão do parecer esteja em uma troca de e-mails, só será aceita imagem do e-mail em que conste a assinatura do responsável da revista. A documentação deverá comprovar, ainda, que a revista é indexada na Scopus, ou na Web of Science ou ainda no Scielo, conforme subitem 11.10.1.1 deste edital.

11.10.5 Para receber pontuação referente aos itens a.1 (alínea H) e b.1 (alínea G), deverá ser enviada imagem de documento que comprove o nome do candidato, o ano da publicação, o nome do veículo da imprensa, bem como se tratar de artigo especializado.

11.10.6 Para avaliação de pedidos de patentes ou desenvolvimento de produtos, item a.1 (alínea I) e item b.1 (alínea H), deverá ser enviada imagem de documento oficial da Biblioteca Nacional ou do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) atestando a solicitação ou o registro do produto e(ou) da patente.

11.10.7 Para fins de pontuação nos itens a.1 e b.1 (alíneas J), deverá ser enviada imagem de documento oficial da Instituição que ateste o nome do candidato, o prêmio acadêmico recebido e o ano da premiação.

11.10.8 Para fins de pontuação no item b.1 (alínea K) será aceita imagem de certificado que comprove a participação em eventos científicos.

11.10.9 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita no item a.2 (alíneas A a D) e no item b.2 (alíneas A a C), o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 2 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 2 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e valor(es) do(s) desconto(s) do(s) respectivo(s) imposto(s); e 2 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.

11.10.9.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.10.9 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

11.10.9.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

11.10.9.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não será considerada sobreposição de tempo. Todos os períodos de experiência serão somados, não sendo considerada fração de ano no resultado da soma dos períodos.

11.10.9.3 Para fins de pontuação no item a.2 (alíneas A a D) e no item b.2 (alíneas A a C), será considerada como experiência profissional todo o período comprovado de atuação, independentemente do nível de formação acadêmica.

11.10.10 Para fins de pontuação no itens a.2 (alínea E) e b.2 (alínea D), deverá ser enviada imagem de documento oficial de algum dos órgãos federais, estaduais e(ou) municipais de fomento à pesquisa que ateste o período de recebimento da bolsa de pesquisa. A imagem do documento enviado deverá atestar, ainda, qual o tipo de bolsa recebida. Também será aceita a declaração do coordenador de pós-graduação ou do responsável legal da instituição declarando as informações solicitadas

11.10.11 Para fins de pontuação no item a.2 (alíneas F a I) e b.2 (alíneas E a H), deverá ser enviada imagem do documento do coordenador de pós-graduação ou do represante oficial da Universidade, devidamente assinado, atestando a orientação do Mestrado ou Doutorado ou co-orientação de Mestrado e co-orientação de Doutorado.

11.10.12 Para fins de pontuação no item a.2 (alíneas J e K) e item b.2 (alínea I), será considerado como comprovação imagem do certificado ou documentação que comprove a participação.

11.10.13 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, item b.2 (alíneas J e K), será aceita imagem do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).

11.10.13.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital.

11.10.13.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

11.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto os títulos refentes às publicações internacionais e certificado de partipação em eventos internaionais.

11.12 Cada título será considerado uma única vez.

11.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.3 deste edital serão desconsiderados.

11.14 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.14.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido.

12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

12.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

12.4 Todos os recursos relativos às fases deste certame serão avaliados pelo Cebraspe.

12.5 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra a prova discursiva, bem como das demais fases deste certame estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.

13 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

13.1 A nota final no concurso, para os cargos de Pesquisador Adjunto, será o somatório da nota final na prova discursiva, da nota final na defesa pública de memorial, da nota final na apresentação do projeto de pesquisa e da pontuação final na análise de títulos e currículos.

13.2 A nota final no concurso, para os cargos de Tecnologista Pleno, será o somatório da nota final na prova discursiva e da pontuação final na análise de títulos e currículos.

13.3 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 13.8 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

13.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista única de classificação geral por cargo/especialidade.

13.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

13.6 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:

Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019

(incluídas as vagas imediatas)

Cargo/especialidade

Ampla concorrência

Pessoas com deficiência

Negros

Cargo 1 (PQ-01): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Química de Produtos Naturais – Fitoquímica

3

1

1

Cargo 2 (PQ-02): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Biologia Molecular

3

1

1

Cargo 3 (PQ-03): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Ecologia de Áreas Úmidas – Vegetação

3

1

1

Cargo 4 (PQ-04): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Hidrologia

3

1

1

Cargo 5 (PQ-05): Pesquisador Adjunto – Especialidade: Ecologia de Áreas Úmidas – Vertebrados

3

1

1

Cargo 6 (TP-01): Tecnologista Pleno 1 – Especialidade: Gestão Laboratorial

3

1

1

Cargo 7 (TP-02): Tecnologista Pleno 1 – Especialidade: Analista de Banco de Dados

3

1

1

13.6.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

13.6.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 13.6 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

13.6.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.

13.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13.8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.8.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P 1 );

c) obtiver a maior nota na apresentação do projeto de pesquisa (somente para o cargo de Pesquisador Adjunto);

d) obtiver a maior nota na defesa pública de memorial (somente para o cargo de Pesquisador Adjunto);

e) tiver a maior idade;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

13.8.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 13.8.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

13.8.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

13.8.3 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 13.8.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

13.8.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.8.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24.

14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

14.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, ressalvado o disposto no subitem 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.

14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.

14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – INPP/2024 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

14.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

14.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

14.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 14.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

14.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 14.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

14.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

14.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.15.1 A inobservância do subitem 14.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

14.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital.

14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

14.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

14.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 14.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 14.22 deste edital.

14.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 14.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

14.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.

14.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.22 deste edital.

14.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

14.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

14.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.22 deste edital no dia de realização das provas.

14.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

14.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

14.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) metálicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o documento de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas ou no documento de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, for identificado que o candidato porta objetos metálicos sem o devido deferimento do atendimento especializado, observado o subitem 14.24.1 deste edital;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

14.24.1 Caso seja identificado o porte de objeto metálico por algum candidato durante a realização das provas, ele será eliminado do certame, desde que o objeto metálico não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos.

14.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

14.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

14.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 14.7 ou 14.8 deste edital, conforme o caso, e perante o INPP, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

14.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

14.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

14.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

14.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

14.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo INPP.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

CARGO 1 (PQ-01): PESQUISADOR ADJUNTO – ESPECIALIDADE: QUÍMICA DE PRODUTOS NATURAIS – FITOQUÍMICA

1 Química geral. 1.1 Substâncias químicas e propriedades periódicas dos elementos. 1.2 Ligações químicas e estruturas moleculares. 1.3 Reações químicas e estequiometria. 2 Biossíntese, distribuição taxonômica e aplicações das principais classes de metabólitos especiais: Ácidos graxos e Policetídeos; Terpenoides; Substâncias fenólicas; Alcaloides e derivados nitrogenados. 3 Preparação, propriedades, e principais reações de álcoois, cetonas, ésteres, amidas, aminas, ácidos carboxílicos, alcenos; alcinos e aromáticos. 4 Ácidos e bases e equilíbrio químico. 5 Mecanismos de reações orgânicas. 6 Cromatografia: em papel, em camada delgada e em coluna; gasosa (CG); gasosa com detector de massa (CG/EM); líquida de alta eficiência (CLAE); liquida e gasosa de alta eficiência com detector de massas (CLAE/EM e CG/EM). 7 Espectroscopia UV-Vis e IV; Espectrometria de massas (EM) baixa e alta resolução; Ressonância Magnética Nuclear 1H e 13C, 1D, 2D, Métodos estatísticos ou matemáticos como PCA (Principal Component Analysis), PCR (Principal Component Regression), PLS (Partial Least Squares), PARAFAC (Parallel Factor Analysis), NPLS (N-way Partial Least Squares).

CARGO 2 (PQ-02): PESQUISADOR ADJUNTO – ESPECIALIDADE: BIOLOGIA MOLECULAR

BIOLOGIA MOLECULAR: 1 Estruturas dos ácidos nucleicos. 2 Estruturas das proteínas. 3 Estrutura da cromatina eucariótica. 4 O Dogma Central da biologia molecular. 4.1 Replicação do DNA. 4.2 Transcrição do DNA. 4.3 Tradução (Biossíntese de proteínas). 5 Regulação da expressão gênica em seres procariontes. 6 Regulação da expressão gênica em seres eucariontes. 7 Síntese química de DNA e suas aplicações. 8 Métodos de clonagem molecular de genes, construção de bibliotecas de genes e de cDNA. 9 A Reação em Cadeia de Polimerase (PCR) mecanismo e aplicações. 10 Sequenciamento de ácidos nucléicos, evolução das técnicas e suas aplicações. 11 Silenciamento gênico com RNA de interferência: mecanismo e aplicações. 12 CRISPR: conceito, mecanismo e aplicações. 13 Terapias genéticas: conceito, procedimentos e exemplos.

CARGO 3 (PQ-03): PESQUISADOR ADJUNTO – ESPECIALIDADE: ECOLOGIA DE ÁREAS ÚMIDAS – VEGETAÇÃO

1 Efeitos antrópicos e climáticos na composição e distribuição da vegetação do Pantanal e outras áreas úmidas. 2 Monitoramento ecológico do Pantanal e outras áreas úmidas utilizando elementos da vegetação. 3 Padrões temporais e espaciais da vegetação do Pantanal e outras áreas úmidas. 4 Ecologia de paisagens do Pantanal e outras áreas úmidas: modelagem da fragmentação e degradação de habitats. 5 Gestão do conhecimento sobre a biodiversidade vegetal e processos ecossistêmicos no Pantanal e outras áreas úmidas. 6 Ecologia da restauração.

CARGO 4 (PQ-04): PESQUISADOR ADJUNTO – ESPECIALIDADE: HIDROLOGIA

1 Bacia Hidrográfica. 2 Precipitação. 3 Interceptação. 4 Evaporação e Evapotranspiração. 5 Águas Subterrâneas.6. Infiltração. 7 Escoamento Superficial em Rios e Canais. 8 Funções Hidrológicas e Hidrometria. 9 Vazão Máxima e Hidrograma de Projeto. 10 Regionalização Hidrológica. 11 Controle de Inundações. 12 Drenagem Urbana. 13 Avaliação de Demanda Hídrica. Disponibilidades Hídricas e Regularização de Vazão. 14 Tipos de aquíferos. 14.1 Circulação de água subterrânea. 14.2 Hidrodinâmica e hidroquímica de aquíferos. 15 Dados georeferenciados. 15.1 princípios básicos. 15.2 Sistema de informações geográficas (SIG). 15.2.1 princípios básicos, estrutura, principais sistemas em uso, estrutura de dados para um SIG, pontos, linhas, arcos, nós; organização de dados, formatos raster e vetorial. 16 Modelo numérico do terreno (MNT) e suas aplicações em Recursos Hídricos. 16.1 Princípios básicos, métodos de interpolação, dados derivados de um MNT. 16.2 Métodos de modelagem espacial. 16.3 Integração com dados de sensoriamento remoto, cruzamento de dados. 17 Aplicações de geoprocessamento a Recursos Hídricos. 17.1 Métodos para interpretação e uso dos dados hidrológicos. 17.2 Modelos probabilísticos. 17.3.1 Ajustamento destes modelos. 17.4 Testes de hipóteses. 17.5 Transferência de informação por regressão.

CARGO 5 (PQ-05): PESQUISADOR ADJUNTO – ESPECIALIDADE: ECOLOGIA DE ÁREAS ÚMIDAS – VERTEBRADOS

1 Distribuição espacial e temporal de vertebrados no Pantanal e outras áreas úmidas. 2 Impactos das mudanças climáticas e antrópicas sobre os vertebrados do Pantanal e outras áreas úmidas. 3 Dinâmica das populações de vertebrados: efeito da conectividade e fragmentação de habitats do Pantanal e outras áreas úmidas. 4 Monitoramento de espécies de vertebrados ameaçadas do Pantanal e outras áreas úmidas: subsídios à conservação. 5 Serviços ecossistêmicos: interação entre os vertebrados e a vegetação do Pantanal e outras áreas úmidas. 6 Uso de tecnologias de monitoramento remoto para o estudo dos vertebrados do Pantanal e outras áreas úmidas.

CARGO 6 (TP-01): TECNOLOGISTA PLENO 1 – ESPECIALIDADE: GESTÃO LABORATORIAL

1 Gestão da qualidade em laboratório. 2 Normas de biossegurança e boas práticas de laboratório aplicadas à pesquisa. 3 Legislações sanitárias. 3.1 Lei nº 6.360/1976. 3.2 Lei nº 6.437/1977. 3.3 Lei nº 8.080/1990. 3.4 Lei nº 6.782/1999. 4 Operação, funcionamento, limpeza e calibração de equipamentos: estufas de secagem e de circulação de ar, balança analítica, chapa aquecedora, manta aquecedora, bombas de vácuo, compressores de ar, linhas de gases e rotaevaporadores. 5 Instrumentos e vidrarias de uso rotineiro em laboratórios, incluindo aparelho de Soxlet e de Clevenger. 6 Fundamentos das Técnicas espectroscópicas e espectrométricas como Ressonância Magnética Nuclear; Massas, Ultravioleta-Visível e Infravermelho. 7 Técnicas cromatográficas clássicas e instrumentais (cromatografia gasosa e líquida de alta eficiência com detector de massas). 8 Metabólitos especiais: extração e isolamento de compostos.

CARGO 7 (TP-02): TECNOLOGISTA PLENO 1 – ANALISTA DE BANCO DE DADOS

BANCO DE DADOS: 1 Conceitos gerais de banco de dados. 2 Modelagem de dados: conceitual, lógica e física. 3 Modelo Relacional de Banco de Dados. 4 Normalização das estruturas de dados. 5 Integridade referencial. 6 Linguagem SQL. 7 Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD): Conceitos, instalação, configuração e administração de banco de dados.

PAULO TEIXEIRA DE SOUSA JUNIOR

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Datas previstas

Divulgação da comissão examinadora da prova discursiva

5/11/2024

Período de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição

19/11 a 9/12/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização dolinkpara verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

10 e 11/12/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

16 a 18/12/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

17 e 18/12/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

26/12/2024

Data final para o pagamento da taxa de inscrição

30/12/2024

Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, para concorrer na condição de pessoa com deficiência e negros)

8/1/2025

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado

8 a 10/1/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição (ampla concorrência, para concorrer como pessoa com deficiência e negros) e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado

9 e 10/1/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação final dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, para concorrer na condição de pessoa com deficiência e negros)

16/1/2025

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado

16/1/2025

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas

20/1/2025

Aplicação da prova discursiva

2/2/2025

Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva

4/2/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o padrão de respostas da prova discursiva

5 e 6/2/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado provisório na prova discursiva

28/2/2025

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do INPP e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24.

ANEXO II

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ___________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento___________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)

ANEXO III

MODELO DE MEMORIAL

CAPA

Nome do Candidato:

Cargo/Especialidade da Vaga pleiteada:

Link para o Currículo Lattes:

Local/Data:

1 APRESENTAÇÃO

Apresentar breve contextualização do documento, incluindo relato histórico e reflexivo de eventos da trajetória profissional, articulando com o cargo/especialidade pleiteada no INPP.

Tamanho: 300 a 500 palavras

2 FORMAÇÃO ACADÊMICA

Apresentar de forma abrangente o percurso acadêmico, incluindo tanto os aspectos regulares quanto os extracurriculares, com foco nas realizações nos níveis de estudo mais avançados. Destacar prêmios e títulos conquistados ao longo dessa trajetória acadêmica. Contextualizar aspectos teóricos da formação com a especialidade da vaga pleiteada.

Tamanho: 500 a 1500 palavras

3 ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Descrever e contextualizar projetos de pesquisa, grupos de pesquisa, editoração, pareceres etc. ao longo da trajetória. Caso pertinente, apresentar subtópicos, como: Produção técnico-científica; Eventos; Patentes; etc.

Tamanho: 1000 a 2000 palavras

4 ATIVIDADES DE ENSINO E DIVULGAÇÃO DA CIÊNCIA

Descrever e contextualizar experiências de ensino e divulgação da ciência, incluindo docência formal, orientações e iniciativas de difusão e popularização da ciência.

Tamanho: 500 a 1500 palavras

5 ATIVIDADES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

Descrever atividades desenvolvidas (exemplo, atuação em Função Gratificada, curadoria de acervos, colaboração técnica em gestão, participação em conselhos, comissões e colegiados)

Tamanho: 500 a 1500 palavras

ANEXO IV

MODELO DE PROJETO

1 PROJETO DE PESQUISA

O candidato deverá entregar projeto de pesquisa a ser empreendido na instituição numa expectativa temporal não inferior aos próximos 5 anos de atividades. O projeto de pesquisa deverá ter no máximo 10 páginas de conteúdo.

1.1 O Projeto de pesquisa deverá conter:

a. Introdução e justificativa para a pesquisa proposta;

b. Objetivo geral e específicos;

c. Material e métodos;

d. Resultados esperados;

e. Impactos esperados; e

f. Cronograma de atividades/execução.

Com informações do Diário Oficial da União

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