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EDITAL DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
LXXII CURSO DE ALTOS ESTUDOS
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições legais e regimentais previstas no art. 16 do Anexo à Portaria MRE nº 430, de 22 de dezembro de 2022, e consoante o disposto no Decreto nº 79.556, de 20 de abril de 1977 e na Portaria MRE nº 522, de 16 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2024, e suas alterações, torna pública a realização do LXXII Curso de Altos Estudos (CAE), que obedecerá às seguintes normas:
1. Das Inscrições, do Curso de Metodologia e Redação e dos Projetos
1.1. O pedido de matrícula para o LXXII Curso de Altos Estudos será feito mediante envio ao Instituto Rio Branco de duas cópias, sendo uma identificada e outra não identificada, dos formulários de inscrição para o correio eletrônico cae.irbr@itamaraty.gov.br. Ambos os formulários deverão observar os modelos anexos ao presente edital.
1.1.1. Serão oferecidas 34 vagas para esta edição do Curso de Altos Estudos.
1.1.2. Caso o número de candidatos exceda o número de vagas, será observado, para seu preenchimento, o critério de antiguidade na carreira de diplomata.
1.1.3. As matrículas para esta edição do Curso de Altos Estudos estarão abertas de 19 a 28 de fevereiro de 2025.
1.2. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
1.2.1. Requerimento identificado de matrícula; e
1.2.2. Requerimento não identificado de matrícula.
1.3. Conforme o art. 8º do Regulamento do Curso de Altos Estudos (CAE), será realizado, no período entre 18 de março e 15 de abril de 2025, curso sobre metodologia e redação apropriadas para a elaboração da tese do CAE.
1.3.1. O curso compreenderá aulas e atividades de orientação e apoio na elaboração do projeto, a serem oferecidas em modalidade remota.
1.3.2. As aulas serão ministradas no horário de 9h00 às 11h00, horário de Brasília.
1.3.3. O curso sobre metodologia e redação será ministrado por instrutor com reconhecida experiência ou conhecimento acadêmico nas áreas afins ao Curso de Altos Estudos, a ser designado por meio de portaria específica da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, entre profissionais acadêmicos ou diplomatas, ministros de primeira classe ou de segunda classe – da ativa ou aposentados.
1.3.4. A atuação do instrutor abrangerá, no período de 18 de março a 15 de abril de 2025, sessões de assistência individualizada de até 1 (uma) hora com cada candidato, para discussão sobre o projeto.
1.3.5. A chefia imediata autorizará que o candidato se ausente por meio expediente de trabalho durante o período previsto para a duração do curso e durante os encontros de assistência individualizada. A ausência do candidato de suas atividades nesse período não requererá compensação de jornada de trabalho, devendo o diplomata dedicar-se, durante esse período, integralmente às aulas e ao desenvolvimento das atividades a serem definidas em cronograma de acompanhamento, desenvolvido pelo IRBr, para o curso.
1.3.6. Somente serão aceitos projetos de candidatos que tiverem frequentado e concluído o curso aludido neste artigo. No caso de candidatos que estejam apresentando teses reformuladas, a participação no curso é facultativa.
1.4. Os projetos de tese deverão ser enviados exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço cae.irbr@itamaraty.gov.br, até às 23h59, horário de Brasília, do dia 15 de maio de 2025. Deverão ser enviadas duas versões, sendo uma identificada e outra não identificada, do projeto de tese.
1.5. Para a elaboração de projetos, os candidatos deverão respeitar as normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração de trabalhos acadêmicos, o disposto no Regulamento do CAE, ademais dos seguintes elementos:
1.5.1. O projeto deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas (excluídas as referências bibliográficas e notas de rodapé).
1.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
1.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
1.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
1.6. O Instituto Rio Branco disponibilizará aos candidatos o conjunto das normas mencionadas no item 1.5.
1.7. Poderão ser utilizados no projeto, a título ilustrativo, os elementos constantes do Anexo III ao presente Edital.
2. Da Avaliação dos Projetos
2.1. Os projetos serão submetidos a uma das Comissões de Avaliação de Projetos, nos termos do art. 13 do Regulamento do CAE.
2.2. As Comissões de Avaliação de Projetos, a serem nomeadas por portaria da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, terão a incumbência de examinar os projetos, devendo cada uma delas deliberar, por consenso, sobre a aceitação ou a recusa de cada projeto, com ou sem recomendações de modificações.
2.3. Os projetos não devem conter quaisquer indícios que permitam a identificação dos candidatos, tais como menções a experiências profissionais atuais ou passadas.
2.3.1. Projetos que não obedeçam a essa determinação serão recusados liminarmente pelo Instituto Rio Branco.
2.4. Os pareceres das Comissões de Avaliação de Projetos serão oportunamente levados ao conhecimento dos integrantes das Bancas Examinadoras do LXXII CAE. A incorporação das recomendações apontadas pela Comissão de Avaliação de Projetos será verificada durante a avaliação das teses pela banca examinadora.
2.5. As Comissões de Avaliação de Projetos receberão, para auxiliar em seu julgamento, eventuais pareceres anteriores sobre projetos que forem reapresentados com reformulações na presente edição do CAE.
2.6. Os candidatos receberão por correio eletrônico, até a data tentativa de 16 de junho de 2025, o resultado de seu pedido de matrícula, incluindo o parecer elaborado pela Comissão de Avaliação de Projetos responsável pela análise do apresentado.
3. Da reapresentação dos projetos
3.1. Em caso de rejeição do projeto de tese, poderá o (a) candidato(a) reapresentá-lo, em formato não identificado, à Comissão de Avaliação de Projetos no prazo de 10 (dez) dias corridos.
3.2. A reapresentação de projeto de tese deverá ser feita, obrigatoriamente, por mensagem eletrônica (cae.irbr@itamaraty.gov.br), contendo versão identificada e não identificada.
3.3. Os projetos reapresentados deverão seguir as mesmas exigências formais indicadas no item 1.5 deste Edital.
3.4. O(a) candidato(a) poderá anexar ao projeto documento que contenha as principais modificações ao projeto, bem como novos elementos que tenham sido incorporados ao projeto pelo(a) candidato(a).
3.4.1. O documento de que trata o item 3.4 não deverá conter qualquer identificação e deverá ter extensão máxima de 2 (duas) páginas.
3.5. A Comissão de Avaliação de Projetos se pronunciará sobre os projetos reapresentados no prazo de 7 (sete) dias corridos, decidindo pela sua aprovação, aprovação com recomendações para a elaboração da tese, ou rejeição definitiva.
3.5.1. O(a) candidato(a) será informado(a), por meio de mensagem eletrônica, a respeito do pronunciamento da Comissão de Avaliação de Projetos sobre o seu projeto reapresentado.
3.6. Será considerado definitivo o pronunciamento da Comissão de Avaliação de Projetos sobre os projetos reapresentados.
4. Da Aprovação dos Projetos
4.1. Uma vez aprovado o projeto, o tema da tese apresentado no projeto não poderá ser substituído ou alterado, sendo admitidas, contudo, modificações no título e/ou no esquema estrutural, desde que autorizadas pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco.
4.2. Somente serão admitidas solicitações de alterações no título e/ou no esquema estrutural do projeto até o limite de 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega do trabalho, estabelecida no item 6.2.1 deste Edital.
4.3. O candidato que, por razões de serviço, necessite solicitar transferência de matrícula para a edição imediatamente posterior do CAE, deverá seguir o disposto no art. 22 do Regulamento do CAE.
5. Do orientador
5.1. O candidato aprovado poderá valer-se de orientador para auxiliá-lo na elaboração da tese, nos termos do capítulo VI do Regulamento do CAE.
5.2. O nome do orientador deverá ser indicado até a data de 4 de julho de 2025. Vencido este prazo, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco se pronunciará em até 7 (sete) dias corridos sobre o conjunto dos orientadores indicados.
5.3. O candidato que não tiver sua indicação acolhida, poderá indicar, no prazo de 7 (sete) dias corridos, novo orientador para seu trabalho.
5.4. O candidato poderá ter até 4 (quatro) encontros com o orientador, realizados de maneira virtual e/ou presencial, de até 2 horas de duração.
5.4.1. Caso os encontros com o orientador ocorram durante o horário de trabalho, o candidato deverá solicitar autorização da chefia imediata para ausentar-se de suas atividades, com compensação da respectiva jornada de trabalho.
6. Dos Trabalhos
6.1. Caberá ao candidato a inteira responsabilidade pelo desenvolvimento de seu trabalho, inclusive no que concerne à adoção das recomendações porventura constantes do parecer da Comissão de Avaliação sobre seu projeto.
6.2. Juntamente com a tese a que se refere o parágrafo 6.1, o candidato deverá apresentar ao IRBr resumo de seu conteúdo, com extensão de 4 (quatro) a 5 (cinco) páginas.
6.2.1. As teses e os resumos deverão ser enviados, impreterivelmente, até 16 de janeiro de 2026, pela ferramenta “Envio de Arquivo” (disponível na tela principal Intratec), ou pelo correio eletrônico “cae.irbr@itamaraty.gov.br”. Deverão ser enviadas duas versões de cada documento, sendo uma identificada e outra não identificada.
6.2.2. O candidato deverá anexar à versão identificada de seu trabalho o Termo de Classificação de Tese do CAE (TCT), devidamente preenchido, sugerindo, quando for o caso, a classificação da tese, que será, posteriormente, confirmada pela Banca Examinadora e pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, nos termos dos arts. 45 a 49 do Regulamento do CAE.
6.3. A tese não deverá conter quaisquer indícios que permitam a identificação do candidato, tais como a utilização de expressões reveladoras de gênero ou menções a experiências profissionais atuais ou passadas, dedicatórias e agradecimentos, inclusive ao orientador, sob pena de sua rejeição in limine, sem análise do mérito.
6.4. Nos termos do art. 31 do Regulamento do CAE, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco nomeará um relator diplomático e um relator acadêmico para cada trabalho recebido para avaliação pelo IRBr.
6.5. Os relatores deverão elaborar um parecer opinativo, que subsidiará o trabalho das Bancas Examinadoras.
6.6. Os pareceres dos relatores serão encaminhados para os membros das Bancas Examinadoras, que gozam de total soberania na avaliação dos trabalhos, não estando sujeitas às conclusões dos relatores.
7. Da Avaliação das Teses
7.1. A avaliação poderá contemplar uma das hipóteses descritas no art. 36 do Regulamento.
7.2. Os candidatos deverão entregar texto devidamente cuidado do ponto de vista formal.
7.3. Na apresentação das respectivas teses, os candidatos deverão respeitar as normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração de trabalhos acadêmicos e o disposto nos capítulos II e VIII do Regulamento do CAE, ademais dos seguintes elementos:
7.3.1. O trabalho deverá ter extensão de 150 (cento e cinquenta) páginas de texto, sendo facultada variação de 10% para mais ou para menos, excluídos, no cômputo, sumário, lista de abreviaturas e siglas, quebras de página, notas de rodapé, gráficos, tabelas, referências, apêndices e anexos.
7.3.2. A numeração das páginas deverá começar na introdução do texto.
7.3.3. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
7.3.4. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
7.3.5. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
7.3.6. Eventuais apêndices e anexos apresentados juntamente com a tese não estão sujeitos aos padrões formais estabelecidos acima.
7.4. Trabalhos que descumpram os requisitos formais previstos no subitem 7.3 serão recusados in limine pela Banca Examinadora.
7.5. As teses deverão manter estreita observância à proteção dos direitos autorais de obras científicas, literárias ou artísticas, em consonância com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sob pena de serem reprovadas in totum.
7.6. Eventuais erratas ao texto deverão ser encaminhadas ao Instituto Rio Branco no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo para a entrega dos trabalhos previsto no item 6.2.1 deste Edital.
7.6.1. As erratas não deverão alterar o conteúdo do trabalho previamente apresentado, mas limitar-se a correções pontuais.
7.7. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco informará aos interessados o resultado das avaliações das Bancas Examinadoras sobre os trabalhos, em data a ser oportunamente comunicada.
8. Dos Recursos à Avaliação dos Trabalhos
8.1. Caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, no caso de rejeição do trabalho apresentado pelo candidato nos termos dos incisos II e III do art. 36 do Regulamento do CAE.
8.2. O recurso, a ser encaminhado à Banca Examinadora, deverá ser dirigido à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, em duas versões, sendo uma identificada e outra não identificada, exclusivamente por correio eletrônico, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de comunicação do resultado.
8.3. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos, com indicação precisa das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado.
8.4. Para a elaboração de recursos, os candidatos deverão respeitar os seguintes elementos:
8.4.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas.
8.4.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
8.4.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
8.4.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
8.5. A Diretora-Geral do IRBr enviará os recursos, não identificados, à Banca Examinadora, que deverá pronunciar-se no prazo de 7 (sete) dias corridos.
8.6. Em caso de indeferimento do recurso pela Banca Examinadora, o candidato poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo novamente à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, que elevará versão não identificada ao conhecimento de Comissão de Análise de Recursos, coordenada pelo Secretário mais antigo e integrada pelo Diretor de Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete e pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral. A Comissão pronunciar-se-á no prazo de 7 (sete) dias corridos. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de Recursos.
9. Da Arguição Oral
9.1. Os candidatos cujas teses forem aceitas para arguição serão convocados para a defesa frente à Banca Examinadora com participação (salvo caso de força maior) dos relatores diplomático e acadêmico, a ser realizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília, à conveniência do Instituto Rio Branco e da Administração do Ministério das Relações Exteriores.
9.1.1. O orientador será convidado a acompanhar a arguição oral de seu respectivo orientando e não fará uso da palavra durante a referida arguição.
9.1.2. As opiniões constantes do relatório da Banca Examinadora deverão ser necessariamente abordadas pelos candidatos na arguição oral.
9.1.3. As arguições orais, que se darão em formato virtual, têm caráter reservado, e a elas poderão assistir servidores da carreira de diplomata das classes de conselheiro e superiores.
9.1.4. Excepcionalmente, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco poderá autorizar a presença, na arguição, de servidores de outras classes da carreira de diplomata, desde que receba, tempestivamente, pedido que justifique o interesse profissional do servidor no tema sob exame.
9.1.5. Convidados especiais do candidato poderão assistir às arguições, a critério da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco e da Banca Examinadora, mediante solicitação prévia encaminhada ao IRBr exclusivamente pelo correio eletrônico cae.irbr@itamaraty.gov.br.
10. Da Avaliação da Arguição Oral
10.1. Ao término do curso, a Banca Examinadora emitirá um dos seguintes conceitos de avaliação, nos termos do art. 41 do Regulamento do CAE:
10.1.1. Aprovado com louvor;
10.1.2. Aprovado; ou
10.1.3. Reprovado.
11. Dos Recursos à Avaliação da Arguição Oral
11.1. Caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, no caso de reprovação do candidato em arguição oral.
11.2. O recurso, a ser encaminhado à Banca Examinadora, deverá ser dirigido à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco exclusivamente por correio eletrônico, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de comunicação do resultado.
11.3. O Instituto Rio Branco deverá facultar acesso do candidato às gravações em áudio e vídeo da sessão de arguição em questão.
11.4. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos com indicação precisa das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado.
11.5. Para a elaboração de recursos, os candidatos deverão respeitar os seguintes elementos:
11.5.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 2 (duas) páginas.
11.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
11.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
11.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
11.6. A Banca Examinadora se pronunciará sobre os recursos no prazo de 7 (sete) dias corridos, deferindo-os ou indeferindo-os. O candidato será informado, por meio de mensagem eletrônica, da decisão do recurso.
11.7. Em caso de indeferimento do recurso pela Banca Examinadora, o candidato poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo novamente à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, que elevará versão não identificada ao conhecimento de Comissão de Análise de Recursos, coordenada pelo Secretário mais antigo e integrada pelo Diretor de Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete e pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral. A Comissão pronunciar-se-á no prazo de 7 (sete) dias corridos. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de Recursos.
12. Do Resultado Final
12.1. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar portaria de divulgação dos nomes dos diplomatas aprovados no LXXII Curso de Altos Estudos, destacando os que forem aprovados pela Banca Examinadora com o conceito “com louvor”.
13. Disposições Finais
13.1. Após a conclusão do curso, o candidato aprovado deverá encaminhar ao Instituto Rio Branco versão eletrônica identificada e revista de seu trabalho, para incorporação ao acervo do Curso de Altos Estudos e eventual divulgação no repositório virtual de teses do CAE do Instituto Rio Branco na Intratec. O candidato terá 30 (trinta) dias para encaminhar a versão revisada do trabalho.
13.2. A Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) terá prioridade para eventual publicação de trabalhos aprovados no Curso de Altos Estudos, nos termos indicados nos arts. 51 a 53 do Regulamento do CAE.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, consultados, quando couber, o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores e o Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral das Relações Exteriores.
MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA
ANEXO I
REQUERIMENTO IDENTIFICADO DE MATRÍCULA
O candidato deverá responder a todos os itens abaixo. Os itens poderão ser modificados por ocasião do Projeto de Tese.
1. Nome:
2. Lotação atual (ou endereço):
3. Telefones para contato (residencial e funcional):
4. Endereço eletrônico:
Em caso de mudança de lotação, endereços ou telefones, o candidato deverá notificar o Instituto Rio Branco da alteração.
5. Discorrer em no máximo 3 páginas, espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, sobre os itens abaixo indicados, com especial atenção aos elementos do artigo 3º do Regulamento do CAE (Portaria MRE nº 522, de 16 de abril de 2024), que definem a natureza e o objetivo do Curso de Altos Estudos.
5.1. Elementos centrais do projeto de tese:
· Título e tema da tese;
· Hipótese ou Problema Central;
· Relevância do Tema; e
· Índice tentativo.
ANEXO II
REQUERIMENTO NÃO IDENTIFICADO DE MATRÍCULA
1. O candidato deverá discorrer em no máximo 3 páginas, espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, sobre os itens abaixo indicados, com especial atenção aos elementos do artigo 3º do Regulamento do CAE (Portaria MRE nº 522, de 16 de abril de 2024), que definem a natureza e o objetivo do Curso de Altos Estudos.
1.1. Elementos centrais do projeto de tese:
· Título e tema da tese;
· Hipótese ou Problema Central;
· Relevância do Tema; e
· Índice tentativo.
ANEXO III
ELEMENTOS ILUSTRATIVOS PARA O PROJETO
1. Título do trabalho;
2. Tema do trabalho;
3. Hipótese ou problema central do trabalho;
4. Tratamento do tema:
Ao justificar sua escolha, o candidato deverá indicar: a) os aspectos que pretende desenvolver e os que tenciona omitir; e b) a relevância funcional e a utilidade do trabalho proposto para a diplomacia brasileira, ou sua contribuição para o enriquecimento do pensamento e da historiografia diplomáticos nacionais.
5. Esquema pormenorizado do trabalho:
O candidato estruturará o trabalho em forma de capítulos, subcapítulos e/ou anexos, descrevendo sucintamente o teor de cada um. Nessa resenha por unidade, o candidato apontará quais unidades contêm o foco central do tema tratado.
6. Principais fontes que tenciona utilizar:
O candidato indicará a bibliografia preliminar a ser consultada, bem como se fará uso de entrevistas, materiais audiovisuais ou outro tipo de fontes.
7. Metodologia; e
8. Observações:
O candidato poderá mencionar as dificuldades que terá encontrado ou imagina encontrar para a elaboração do trabalho e, a seu juízo, o modo de contorná-las. Indicará aqui, igualmente, qualquer outro comentário que julgue pertinente.