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editalRESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE HABILITAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO Nº 1/2019 “MAPEAMENTO DA CAPOEIRA NOS CAMPOS GERAIS – ESTADO DO PARANÁ”
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2° da Portaria/Presidência-IPHAN nº 673, de 16 de outubro de 2009, e tendo em vista o disposto no Edital de Concurso nº 001/2019, de 2 de setembro de 2019 -Mapeamento da Capoeira nos Campos Gerais – Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Ratificar os resultados da fase de habilitação do Concurso Iphan-PR nº 001/2019 – “Mapeamento da Capoeira nos Campos Gerais – Estado do Paraná”, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de setembro de 2019, nº 169, Seção 3, página 7, em conformidade com o item 6 e seus respectivos subitens.
Art. 2º Divulgar, com base no item 6.2.3. do Edital, a relação preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas.
Art. 3º Em conformidade com os itens 6.2.4. e 6.2.5. do Concurso nº 001/2019, ao candidato será facultado, mediante apresentação de justificativa, pedido de reconsideração à Comissão de Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, obrigatoriamente por meio de Formulário de Recurso Administrativo (Anexo VI) enviado no endereço eletrônico editalcapoeira2019@iphan.gov.br. O formulário encontra-se disponibilizado no portal eletrônico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no seguinte endereço: http://portal.iphan.gov.br/editais/detalhes/289/mapeamento-da-capoeira-no-parana-regiao-dos-campos-gerais.
Art. 4º O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.
Parágrafo único. Conforme estabelecido no item 6.2.8. do Edital, serão indeferidos os recursos administrativos que apresentem novas informações, correções de informações e/ou complementação da documentação entregue no prazo previsto de inscrição.
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
CATEGORIA |
CIDADE |
SITUAÇÃO |
MOTIVO DA INABILITAÇÃO |
Não foram apresentadas inscrições em conformidade com os prazos estabelecidos nos itens 5.1. e 5.3. do Edital de Concurso nº 001/2019.
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LEOPOLDO DE CASTRO CAMPOS