ISC/TCU realiza seleção de monografias do Prêmio Ministro Guilherme Palmeira

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EDITAL TCU Nº 1-MGP-2023, DE 6 DE MARÇO DE 2023

CONCURSO DE MONOGRAFIAS – PRÊMIO MINISTRO GUILHERME PALMEIRA

O Instituto Serzedello Corrêa – Escola Superior do Tribunal de Contas da União (ISC/TCU) torna pública a realização de concurso para a seleção de monografias no âmbito do Prêmio Ministro Guilherme Palmeira, instituído pela Portaria-TCU nº 44, de 7 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim do Tribunal de Contas da União (BTCU) nº 27 de 7 de fevereiro de 2023.

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

O I Prêmio Ministro Guilherme Palmeira, doravante chamado “Prêmio”, tem a finalidade de estimular a produção de conhecimento sobre soluções consensuais de controvérsias e prevenção de conflitos no âmbito da administração pública.

As informações gerais referentes ao Prêmio estão disponíveis na página no endereço https://sites.tcu.gov.br/premio-guilherme-palmeira.

O prazo de validade desta seleção é de 1 (um) ano a partir da data de publicação deste edital.

O Prêmio tem abrangência em todo o território nacional.

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital exclusivamente por meio de solicitação de atendimento via e-mail para “isc_secretaria@tcu.gov.br” ou por meio do formulário eletrônico “fale conosco” nas páginas de inscrição do Prêmio em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.

DO TEMA E DAS CATEGORIAS

O Prêmio destina-se a selecionar as melhores monografias inéditas sobre o tema “A solução consensual como forma de resolver controvérsias e prevenir conflitos relacionados a órgãos de controle, gestores públicos e particulares”.

O Prêmio divide-se nas seguintes categorias:

I – categoria “Tribunais de Contas”, destinada a premiar monografias escritas por servidores dos quadros de pessoal dos Tribunais de Contas do Brasil; e

II – categoria “Sociedade Civil”, destinada a premiar monografias escritas por acadêmicos, demais servidores públicos e demais cidadãos.

DAS MONOGRAFIAS

A monografia deve versar sobre o tema do Prêmio, ser inédita, de autoria do inscrito, não publicada em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, sob pena de desclassificação.

São considerados inéditos, para fins deste edital, textos inseridos em documentos de circulação restrita de instituições de ensino superior, organizações públicas e privadas, congressos, seminários, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e similares.

O trabalhos devem obedecer as seguintes regras:

Observar o conjunto de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, no que couber, o modelo disponível na página do Prêmio.

A monografia e o resumo devem ser redigidos em língua portuguesa (Brasil) e o abstract, em língua inglesa.

A monografia deve limitar-se ao máximo de 50 (cinquenta) páginas, excluídos elementos pré e pós textuais.

Os elementos textuais devem estar formatados com espaçamento de 1,5 linha, fonte “Arial”, tamanho de fonte 12, e margens 3cm superior e esquerda, 2cm inferior e direita.

O resumo deve ter até 250 (duzentas e cinquenta) palavras e até 5 (cinco) palavras-chave.

A lista de referências bibliográficas deve ser apresentada em ordem alfabética no final da monografia e se restringir aos trabalhos efetivamente citados.

A versão completa deve ser submetida no ato da inscrição em um arquivo único, “docx” ou assemelhado, aberto, sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, inclusive nas propriedades do arquivo, e não pode, em nenhuma hipótese, mencionar no texto os nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador, sob pena de desclassificação.

Aos autores fica assegurado o direito autoral sobre as monografias inscritas, premiadas ou não.

DAS INSCRIÇÕES

O prazo para inscrições se inicia às 10h do dia 17 de abril de 2023 e vai até às 18h do dia 17 de agosto de 2023.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do TCU, nos endereços:

I – no caso da categoria “Tribunais de Contas”: Portal TCU / Educação e Eventos / Participação em cursos e eventos / Cursos e Eventos ou neste link1. Podem se inscrever nesta categoria servidores ativos e aposentados de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos Tribunais de Contas do Brasil. O autor ou representante do grupo deve anexar no formulário de inscrição:

arquivo com cópia do documento funcional ou declaração do respectivo Tribunal de Contas de que o autor pertence ao seu quadro de pessoal; e

arquivo único com a monografia que a obedeça todos os critérios definidos no item 3 deste edital.

II – no caso da categoria “Sociedade Civil”: Portal TCU / Educação e Eventos / Participação em cursos e eventos / Cursos e Eventos ou neste link2 . Podem se inscrever nesta categoria pessoas físicas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade (completos no momento da inscrição). O autor ou representante do grupo deve anexar no formulário de inscrição:

a) arquivo com cópia do CPF e de documento oficial com foto (identidade, passaporte, CNH etc.); e

b) arquivo único com a monografia que obedeça a todos os critérios definidos no item 3 deste edital.

É permitida a inscrição de trabalhos com mais de um autor, devendo ser indicado um representante do grupo de autores no formulário eletrônico de inscrição.

Cada monografia pode ser inscrita em apenas uma das categorias.

É permitida a inscrição de mais de uma monografia, sendo necessário encaminhar todas em uma única inscrição de cada categoria.

Caso haja a inclusão da mesma monografia em inscrições diferentes, será considerada apenas a última monografia inscrita e desclassificadas as demais.

É vedada a inscrição de:

I – trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora e dos responsáveis pela execução do Prêmio, bem como de seus parentes até terceiro grau;

II – trabalhos cujos autores constem no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, tenham tido contas julgadas irregulares ou tenham débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

Todos os inscritos são objetivamente responsáveis pela correção e veracidade de todas as informações prestadas e por acompanhar a programação, resultados, orientações ou eventuais alterações deste edital.

Ao efetivar a inscrição, o participante reconhece que aceita todas as normas estabelecidas neste edital e autoriza o TCU e o ISC a tratar seus dados pessoais, que serão utilizados apenas para fins de cadastramento da inscrição e dos demais procedimentos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709, de 2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

As inscrições que não atenderem ao disposto neste edital serão desclassificadas.

DO JULGAMENTO

A avaliação das monografias e de sua conformidade com os requisitos do edital serão realizadas pela Comissão Julgadora.

A Comissão Julgadora não terá conhecimento da identidade dos autores das monografias até o final do período avaliativo.

Os critérios de avaliação adotados pela Comissão Julgadora são os seguintes:

I – adequação ao tema;

II – originalidade da abordagem;

III – adequação teórico-metodológica;

IV – coerência e consistência argumentativa;

V – redação apropriada (clareza, adequação, correção, objetividade, fluência) e figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas utilizadas adequadamente.

A Comissão Julgadora poderá não conferir premiação caso não existam monografias inscritas com qualidade satisfatória e aderentes ao tema.

A Comissão Julgadora é soberana em seu julgamento, não cabendo recurso das decisões que proferir.

DA PREMIAÇÃO

Os resultados do Prêmio serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) e divulgados na página do Prêmio no site do TCU.

As premiações para as melhores monografias de cada uma das categorias são as seguintes:

I – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o primeiro lugar;

II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o segundo lugar;

III – R$ 3.000,00 (três mil reais) para o terceiro lugar; e

IV – certificado de participação para os três primeiros colocados e para as menções honrosas, se houver.

Os valores dos prêmios estão líquidos da incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento.

No caso de trabalho coletivo, o pagamento será feito ao representante da equipe.

A Comissão Julgadora pode conceder até duas menções honrosas, por categoria, às melhores monografias não premiadas.

A solenidade de premiação será realizada em Brasília, no Distrito Federal, em data e hora divulgadas oportunamente.

O autor (ou, no caso de trabalho em grupo, o representante), que tiver sua monografia premiada, inclusive com menção honrosa, se solicitado, deverá apresentá-la durante a cerimônia de premiação.

Serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, aos autores indicados no subitem 6.6.1, desde que residentes fora de Brasília.

As monografias premiadas devem manter o seu ineditismo até a divulgação oficial do resultado na página do Prêmio.

Os autores de monografias agraciadas devem fazer menção expressa e visível de que o trabalho foi vencedor do Prêmio em toda e qualquer divulgação ou utilização pública do trabalho.

Os inscritos premiados autorizam o ISC a utilizar, editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meios digitais, online e de radiodifusão, ou em qualquer outro meio de comunicação, sem ônus e sem autorização prévia ou adicional, os seus nomes, vozes, imagens, projetos, ou empresas, tanto no âmbito nacional quanto internacional, durante período indeterminado, assegurados os direitos autorais.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os documentos encaminhados para inscrição no Prêmio não serão devolvidos e passarão a integrar o patrimônio da União e o acervo bibliográfico do ISC.

Os inscritos se responsabilizam pela originalidade de todo conteúdo por eles produzido, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando o TCU, em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob alegação de violação de direitos autorais e de propriedade intelectual, imagem, voz e nome, ou por divulgação de informações de caráter sigiloso.

Suspeitas de conduta antiética ou de desrespeito ao presente edital serão analisadas e julgadas pelo ISC, podendo resultar na desclassificação do trabalho e cancelamento da inscrição.

O Prêmio pode ser interrompido ou suspenso, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos inscritos e/ou a terceiros.

Eventuais dúvidas acerca deste edital ou do processo de inscrição devem ser dirimidas exclusivamente por meio de e-mail para “isc_secretaria@tcu.gov.br” ou por meio do formulário eletrônico “fale conosco” nas páginas de inscrição do Prêmio.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do ISC, sem que caiba recurso quanto às decisões.

ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM

Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa

Com informações do Diário Oficial da União

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