[
EDITAL
4ª RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS Nº 01/ITA/2025, 02/ITA/2025, 03/ITA/2025 E 04/ITA/2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE PROFESSOR, PESQUISADOR, TECNOLOGISTA E TÉCNICO
O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA – ITA, no uso de suas atribuições, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. No item 6.3 dos Editais Nº 01/ITA/2025, 02/ITA/2025, 03/ITA/2025, 04/ITA/2025:
ONDE LÊ-SE “6.3. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pretos, pardos, indígenas e quilombolas, e que forem aprovados no Concurso serão convocados para Procedimento de Confirmação da Autodeclaração nos termos do Art. 3º da Lei nº 15.142/2025, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.”
LEIA-SE “6.3. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pretos ou pardos, e que forem aprovados no Concurso serão convocados para Procedimento de Confirmação da Autodeclaração, nos termos do Art. 3º da Lei nº 15.142/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.”
2. Nos itens 6.3.1 a 6.3.4 dos Editais Nº 01/ITA/2025, 02/ITA/2025, 03/ITA/2025, 04/ITA/2025:
ONDE LÊ-SE “6.3.1. Para pretos e pardos, o Procedimento de Confirmação da Autodeclaração será realizado presencialmente em São José dos Campos, com os candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas, aprovados nas provas, por comissão nomeada pelo Reitor do ITA.
6.3.2. Será enquadrado como preto, pardo, indígena ou quilombola o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão mencionada no subitem 6.3.1.
6.3.3. Para pretos e pardos, o candidato deverá comparecer ao Procedimento de Confirmação da Autodeclaração munido de autodeclaração preenchida e assinada em conformidade com o modelo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.ita.br/concurso2025. Informações adicionais sobre o Procedimento de Confirmação da Autodeclaração serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.ita.br/concurso2025 e constarão da convocação para o Procedimento de Confirmação da Autodeclaração.
6.3.4. Para quilombolas e indígenas, o Procedimento de Confirmação da Autodeclaração será divulgado posteriormente, conforme previsto no parágrafo § 4º do Art. 3º da Lei nº 15.142/2025 no endereço eletrônico http://www.ita.br/concurso2025.”
LEIA-SE “6.3.1. O Procedimento de Confirmação da Autodeclaração será realizado por Comissão de Confirmação da Autodeclaração, nomeada pelo Reitor do ITA e composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes. A Comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
6.3.2. O Procedimento de Confirmação da Autodeclaração será realizado presencialmente em São José dos Campos. Os candidatos que concorrem às vagas do Campus ITA-FZ poderão realizar o Procedimento de Confirmação da Autodeclaração a partir do Campus ITA-FZ, conectados por meio de videoconferência com a Comissão de Confirmação da Autodeclaração.
6.3.3. O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Confirmação da Autodeclaração munido de documento oficial de identidade e da autodeclaração preenchida e assinada em conformidade com o modelo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.ita.br/concurso2025.
6.3.4. O Procedimento de Confirmação da Autodeclaração será filmado e a gravação poderá ser utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da Comissão.”
3. ADICIONAM-SE os itens 6.3.5 a 6.3.11:
“6.3.5. Será enquadrado como preto ou pardo, o candidato cuja condição for confirmada pela maioria dos membros presentes da Comissão de Confirmação da Autodeclaração.
6.3.6. O resultado provisório do Procedimento de Confirmação da Autodeclaração será divulgado no endereço eletrônico http://www.ita.br/concurso2025.
6.3.7. O candidato cujo enquadramento na condição de preto e pardo seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento dirigido à Comissão Recursal de Confirmação da Autodeclaração, enviado em conformidade com as instruções do subitem 11.1 deste Edital.
6.3.8. A Comissão Recursal de Confirmação da Autodeclaração será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes. A Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do Procedimento de Confirmação da Autodeclaração, o parecer emitido pela Comissão de Confirmação da Autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
6.3.9. Das decisões da Comissão Recursal de Confirmação da Autodeclaração não caberá recurso.
6.3.10. O resultado definitivo do Procedimento de Confirmação da Autodeclaração será divulgado no endereço eletrônico http://www.ita.br/concurso2025.
6.3.11. Informações adicionais sobre o Procedimento de Confirmação da Autodeclaração serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.ita.br/concurso2025 e constarão da convocação para o Procedimento de Confirmação da Autodeclaração.”
4. O item 6.4 dos Editais Nº 01/ITA/2025, 02/ITA/2025, 03/ITA/2025, 04/ITA/2025 é renumerado para item 6.6, com a seguinte alteração de redação:
ONDE LÊ-SE: “6.4. O indeferimento da condição de pretos e pardos, indígenas e quilombolas, bem como o não comparecimento ao Procedimento de Confirmação da Autodeclaração, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, passando o candidato a constar apenas na lista de classificação geral.”
LEIA-SE: “6.6. O indeferimento da condição de pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, bem como o não comparecimento ao Procedimento de Confirmação da Autodeclaração ou a não entrega da documentação exigida no prazo fixado, implicará a exclusão do candidato das vagas reservadas, permanecendo apenas na lista de classificação geral.”
5. Os itens 6.5, 6.6, 6.7, 6.7.1 e 6.7.2 dos Editais Nº 01/ITA/2025, 02/ITA/2025, 03/ITA/2025, 04/ITA/2025 são renumerados para itens 6.6, 6.7, 6.8, 6.8.1 e 6.8.2, respectivamente, sem alteração de redação.
6. ADICIONAM-SE os seguintes itens aos Editais Nº 01/ITA/2025, 02/ITA/2025, 03/ITA/2025, 04/ITA/2025:
“6.4. Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem indígenas, e que forem aprovados no Concurso serão convocados para Procedimento de Verificação Documental para Indígenas, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos:
6.4.1. O Procedimento de Verificação Documental para Indígenas será realizado por Comissão de Verificação Documental para Indígenas, nomeada pelo Reitor do ITA, composta por 3 (três) membros.
6.4.2. O Procedimento de Verificação Documental para Indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I. Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II. Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
III. Documento que comprove pertencimento étnico da pessoa candidata e se enquadre em uma das seguintes categorias:
a) Comprovante de habitação em comunidades indígenas;
b) Documento expedido por escolas indígenas;
c) Documento expedido por órgãos de saúde indígena;
d) Documento expedido pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) Documento expedido por órgão de assistência social;
f) Documento constante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; ou
g) Documento de natureza previdenciária.
6.4.3. Será enquadrado como indígena, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Verificação Documental para Indígenas.
6.4.4. O resultado provisório do Procedimento de Verificação Documental para Indígena será divulgado no endereço eletrônico http://www.ita.br/concurso2025.
6.4.5. O candidato cujo enquadramento na condição de indígena seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento dirigido à Comissão Recursal de Verificação Documental para Indígena, enviado em conformidade com as instruções do subitem 11.1 deste Edital.
6.4.6. A Comissão Recursal de Verificação Documental para Indígenas será composta por 3 (três) membros. A Comissão Recursal deverá considerar a documentação apresentada pela pessoa candidata, o parecer emitido pela Comissão de Verificação Documental para Indígena e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
6.4.7. Das decisões da Comissão Recursal de Verificação Documental para Indígena não caberá recurso.
6.4.8. O resultado definitivo do Procedimento de Verificação Documental para Indígena será divulgado no endereço eletrônico http://www.ita.br/concurso2025.
6.4.9. Informações adicionais sobre o Procedimento de Verificação Documental para Indígena serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.ita.br/concurso2025 e constarão da convocação para o Procedimento de Verificação Documental para Indígena.
6.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas, e que forem aprovados no Concurso serão convocados para Procedimento de Verificação Documental para Quilombolas, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos:
6.5.1. O Procedimento de Verificação Documental para Quilombolas será realizado por Comissão de Verificação Documental para Quilombolas, nomeada pelo Reitor do ITA, composta por 3 (três) membros.
6.5.2. O Procedimento de Verificação Documental para Quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I. Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do Art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887/2003; e
II. Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
6.5.3. Será enquadrado como quilombola, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Verificação Documental para Quilombola.
6.5.4. O resultado provisório do Procedimento de Verificação Documental para Quilombola será divulgado no endereço eletrônico http://www.ita.br/concurso2025.
6.5.5. O candidato cujo enquadramento na condição de quilombola seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento dirigido à Comissão Recursal de Verificação Documental para Quilombola, enviado em conformidade com as instruções do subitem 11.1 deste Edital.
6.5.6. A Comissão Recursal de Verificação Documental para Quilombola será composta por 3 (três) membros. A Comissão Recursal deverá considerar a documentação apresentada pela pessoa candidata, o parecer emitido pela Comissão de Verificação Documental para Quilombola e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
6.5.7. Das decisões da Comissão Recursal de Verificação Documental para Quilombola não caberá recurso.
6.5.8. O resultado definitivo do Procedimento de Verificação Documental para Quilombola será divulgado no endereço eletrônico http://www.ita.br/concurso2025.
6.5.9. Informações adicionais sobre o Procedimento de Verificação Documental para Quilombola serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.ita.br/concurso2025 e constarão da convocação para o Procedimento de Verificação Documental para Quilombola.”
7. O item 6.8 dos Editais Nº 01/ITA/2025, 02/ITA/2025, 03/ITA/2025, 04/ITA/2025 é renumerado para item 6.9, com a seguinte alteração:
ONDE LÊ-SE: “conforme o disposto nos itens 6.8.1, 6.8.2, 6.8.3 e 6.8.4.”
LEIA-SE: “conforme o disposto nos itens 6.9.1, 6.9.2, 6.9.3 e 6.9.4.”
8. Os itens 6.8.1, 6.8.2, 6.8.3, 6.8.4 e 6.9 dos Editais Nº 01/ITA/2025, 02/ITA/2025, 03/ITA/2025, 04/ITA/2025 são renumerados para itens 6.9.1, 6.9.2, 6.9.3, 6.9.4 e 6.10, respectivamente, sem alteração de redação.
ANTONIO GUILHERME DE ARRUDA LORENZI
Reitor do ITA