Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ) decidiram, nesta segunda-feira, por maioria de votos a aplicação de uma pena de censura para cada processo envolvendo o juiz Claudio Cardozo França pela demora para analisar processos.
No total, o magistrado sofreu três penas por censura pela lentidão em analisar as ações que chegaram até ele durante os 12 anos em que ocupou a 5ª Vara Cível de Campos de Goytacazes, no Norte Fluminense. Segundo fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça, o juiz acumulou 3.600 processos parados em sua Vara de origem.
O juiz já foi advertido em 2016, também por morosidade. Em 25 de janeiro daquele ano o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, aplicar a advertência.
A primeira punição foi uma advertência, que é a mais leve que um magistrado pode sofrer. Já a pena de censura, é aplicada quando o juiz age de maneira negligente repetidas vezes em relação ao cumprimento do cargo. O magistrado punido com censura não poderá constar em lista de promoção por merecimento por um ano, desde a data do trânsito em julgado na seara administrativa.
(Fonte: FolhaMax)