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O juiz de Direito Anderson Luiz Franco de Oliveira, da 3ª vara de Parintins/AM, finalizou um processo movido contra uma instituição bancária após constatar que a autora não possuía conhecimento da ação proposta.
Durante o caso, o magistrado identificou sinais de práticas predatórias na região, com petições similares sendo apresentadas por um mesmo advogado, todas alegando descontos indevidos em benefícios previdenciários e/ou contas bancárias realizados por instituições financeiras. Em sua defesa, o banco citou a nota técnica 1/22 do Tribunal de Justiça do Amazonas, a qual tem o objetivo de combater tais ações predatórias.
Essas ações são combatidas por meio de diversas condições, incluindo a análise da autenticidade do mandato, sua validade formal, se é genérico, se foi recentemente concedido, a comparação da assinatura com os documentos de identificação apresentados e se a assinatura digital foi feita através de um certificado digital emitido de acordo com as exigências do ICP-Brasil. Caso seja identificada alguma irregularidade, o autor é intimado a fornecer uma nova procuração, sob pena de encerramento do processo.
Portanto, foi determinada a intimação da autora para comparecer pessoalmente à secretaria do juízo e confirmar a procuração apresentada no processo. Contudo, em resposta ao oficial de justiça, a parte afirmou desconhecer a ação movida contra a instituição financeira e recusou-se a receber a intimação.
Adicionalmente, o escritório de advocacia responsável pela defesa da instituição financeira apresentou argumentos e evidências para comprovar a regularidade da contratação do serviço.
Diante desses fatos, o magistrado proferiu uma sentença extinguindo o processo e condenando o advogado ao pagamento das despesas processuais, com base no artigo 104, §2º, do Código de Processo Civil.
A decisão também incluiu o envio de um ofício à OAB/AM, subseção de Parintins, para que sejam informados e adotadas as medidas necessárias.
Os sócios Cassio Cunha e Fabio Lobato, do escritório jurídico SiqueiraCastro, defenderam a instituição financeira neste caso.
Processo: 0601861-96.2023.8.04.6300
Com informações de Migalhas