Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) lança concurso para tecnologista

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EDITAL Nº 2, — DE 10 DE OUTUBRO DE 2023CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de TECNOLOGISTA, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de acordo com o disposto neste Edital. .

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações posteriores, e executado pelo Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, visando o preenchimento de 11 (onze) vagas, conforme abaixo:

Cargo

Vagas

Ampla concorrência

Pcd (5%)

Negros (20%)

Total

Tecnologista

8

1

2

11

1.2. O prazo de validade do concurso é de 24 meses (vinte e quatro meses), contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no art. 43, § 1º, do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019.

1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.

1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento no art. 1º da Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014.

1.5. O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular:

1.5.1. A Constituição Federal de 1988;

1.5.2. As Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28 de julho de 1993; nº 9.515, de 20 de novembro de 1997; nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

1.5.3. Os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de 28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; e nº 11.016, de 29 de março de 2022;

1.5.4. A Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023;

1.5.5. Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023;

1.5.6. A Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia.

1.6. O Concurso será organizado, operacionalizado e supervisionado pela Comissão Interna de Concurso do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, designada pela Portaria LNCC/MCTI nº 338 de 02 de agosto de 2023, publicada no Boletim de Serviços do LNCC nº 08, na mesma data.

1.6.1. A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC para tal fim, conforme previsto na legislação

1.7. Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão ser obtidas junto ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ, em forma presencial ou por e-mail, através do endereço concursos@lncc.br.

1.8. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h, horário oficial de Brasília/DF.

1.9. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.gov.br/lncc/concursos2023, doravante referido apenas como sítio eletrônico.

1.10. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas.

1.11. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente.

1.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2. DO CONCURSO

2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, e compreenderá as seguintes etapas:

2.1.1. Etapa 1: Prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

2.1.2. Etapa 2: Prova pública de defesa e arguição de memorial, de caráter eliminatório e classificatório;

2.1.3. Etapa 3: Prova pública oral de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório;

2.1.4. Etapa 4: Análise e apreciação dos títulos e experiência profissional, de caráter classificatório.

2.2. A Diretoria do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do certame.

2.3. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e a formação de cadastro reserva para o cargo de Tecnologista Pleno 2-I, conforme os perfis especificados no Anexo I.

2.4. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/90.

2.5. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro.

2.6. Será observado o horário local de Brasília para todos os fins deste Concurso Público.

3. DAS VAGAS

3.1. O Concurso visa ao provimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Tecnologista Pleno 2-1, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, conforme os perfis especificados no Anexo I.

3.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe.

3.3. O regime de trabalho para todas os cargos e classes é de 40 (quarenta) horas semanais

3.4. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I.

3.5. As atribuições do cargo estão previstas no art. 6º da Lei nº 8.691, de 1993, e as atividades para os diferentes perfis, encontram-se especificadas no Anexo I

3.6. Ficam incluídas nas atividades dos perfis a fiscalização de contratos de prestação de serviços, a participação em comissões de processos disciplinares, e a participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no interesse do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC.

3.7. As vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência serão atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso por meio de sorteio, realizado em sessão pública, de acordo com o disposto na Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. A sessão pública ocorrerá nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, sendo gravada e transmitida ao vivo pelo canal do LNCC no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCD5S2EfH6z0SKeO1YCNztzg), no dia 24 de outubro de 2023 (vide itens 5.3-5.4 deste Edital). O horário será publicado 3 dias antes do sorteio, no sítio eletrônico do LNCC.

3.8. A remuneração correspondente ao cargo de Tecnologista Pleno 2-I encontra-se especificada no Anexo II.

3.9. O quantitativo de vagas para cadastro de reserva, em cada perfil, obedecerá aos limites do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, conforme segue:

Vagas para provimento imediato

Número máximo de vagas para cadastro de reserva

Número máximo de candidatos aprovados

1 (uma)

4 (quatro)

5 (cinco)

2 (duas)

7 (sete)

9 (nove)

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus

Anexos e retificações.

4.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme prevê a Lei No. 9.515/1997.

4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino;

4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei No. 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto no. 9.199, de 20 de novembro de 2017.

4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse no cargo.

4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada através de exame médico admissional, realizado por junta médica do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC ou por ele designada.

4.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990.

4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo.

4.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme disposto no Anexo I.

4.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.

4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I.

4.9.1. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição brasileira, esta deverá estar credenciada pelo Ministério da Educação, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

4.9.2. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira, o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação dos títulos por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, antes da investidura no cargo, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016.

4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC.

4.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital.

4.12. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos portadores de deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital.

4.13. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de não ser dada a posse ao candidato que não os apresentar.

5. DO CRONOGRAMA

Cronograma

Data

5.1. Publicação do Edital

10/10/2023

5.2. Período para impugnação do Edital

11 e 12/10/2023

5.3. Realização do sorteio das vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência (de acordo com item 3.7)

24/10/2023

5.4. Publicação do resultado do sorteio das vagas PcD e Negros

24/10/2023

5.5. Abertura das inscrições (mínimo de 20 dias úteis após publicação do edital; Resolução CPC 2/1994, art. 4º)

18/12/2023

5.6. Período de inscrições (60 dias)

18/12/2023 a 08/03/2024

5.7. Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição

08/03/2024

5.8. Encerramento das inscrições (mínimo de 10 dias úteis após abertura; Resolução CPC 2/1994, art. 4º)

08/03/2024

5.9. Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (menos de 10 dias após encerramento)

15/03/2024

5.10. Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições homologadas (até 3 dias úteis após divulgação do resultado preliminar)

20/03/2024

5.11. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas

28/03/2024

5.12. Divulgação das datas e horários das provas (até 10 dias úteis após homologação final das inscrições)

12/04/2024

5.13. Divulgação da composição das comissões examinadoras (até 10 dias corridos antes da realização da primeira prova)

03/05/2024

5.14. Prazo para impugnação das comissões examinadoras (até 3 dias úteis após a divulgação)

08/05/2024

5.15. Período previsto das provas (mínimo de 60 dias corridos após a publicação do Edital; Portaria GM/MGI 1369/2023, art. 5º)

13/05/2024 a 28/06/2024

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada do dia 18/12/2023 até às 23h59m do dia 08/03/2024, conforme as datas informadas no item 5.6, exclusivamente através do formulário disponível no sítio eletrônico, não sendo aceitos outros meios de inscrição.

6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário, indicando:

6.2.1. O perfil e área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual deseja concorrer;

6.2.2. Se se autodeclara pessoa negra para concorrer às eventuais vagas reservadas;

6.2.3. Se se declara pessoa portadora de deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas;

6.2.4. Se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare portador de deficiência;

6.2.5. Se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante;

6.2.6. Se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº 13.656/2018;

6.3.7. Nomes e endereços de e-mail de 2 (dois) especialistas, não pertencentes ao quadro do LNCC, de instituições brasileiras ou estrangeiras, que possam fornecer avaliações sobre os trabalhos do candidato, as quais poderão servir de subsídios para a análise e apreciação de seus títulos.

6.3. O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB:

6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam;

6.3.2. O memorial deverá incluir uma proposta de projeto de pesquisa a desenvolver no LNCC;

6.3.3. Curriculum Vitae completo, atualizado até a data da inscrição. Se brasileiro o candidato deverá apresentar o Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/);

6.3.4. Cópia simples dos documentos que comprovem todos os itens relacionados no memorial de atividades e no Curriculum Vitae. No caso de publicações, é suficiente a(s) cópia da(s) página(s) onde figurem os dados de autoria e publicação;

6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível;

6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital;

6.3.7. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso, a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, com os campos preenchidos com os seguintes códigos:

6.3.7.1. Unidade Gestora (UG): 240123

6.3.7.2. Gestão: 00001;

6.3.7.3. Nome da Unidade: Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC;

6.3.7.4. Código de Recolhimento: 28883-7 – TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.

6.3.8 A GRU poderá ser preenchida e impressa no link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, sendo pagável somente no Banco do Brasil.

6.3.8.1. A GRU deverá ser paga até o dia 08/03/2024;

6.3.8.2. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 11 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.

6.3.9. A taxa de inscrição terá o seguinte valor:

Cargo/Classe

Valor

Tecnologista Pleno II

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018.

7.2. A comprovação referida no item 7.1 dar-se-á da seguinte forma:

7.2.1. Para o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS);

7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).

7.3. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, ficará sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018.

7.4. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição.

7.5. O Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC não se responsabilizará por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.

7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 7.1 a 7.4, e num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada.

7.6.1. Com base nas informações prestadas no Curriculum Vitae, será avaliada a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser compatível com o perfil e área de atuação da vaga pretendida, sendo indeferido o requerimento de inscrição do candidato que não cumprir este requisito;

7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido ao Diretor do LNCC pelo e-mail concursos@lncc.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento;

7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o Diretor do LNCC enviará para divulgação, no sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada, de acordo com as datas que constam nos itens 5.9- 5.11 do Cronograma.

7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas.

7.8. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato não tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o Concurso.

7.9. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis.

8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo I.

8.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

8.2.1. Declarar-se portador de deficiência;

8.2.2. Anexar, no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);

8.2.3. Informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de realização das provas, especificando as condições requeridas para tal.

8.3. Requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita deverá vir acompanhado de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato.

8.4. A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e eximirá a organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas.

8.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados.

8.6. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência e que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas com deficiência classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência.

8.7. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos portadores de deficiência.

8.8. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos portadores de deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.

8.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, ainda que em cadastro de reserva, deverá submeter-se a avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que aprovará ou não a sua qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018.

8.9.1. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial, munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

8.9.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

8.9.3. O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica, com base no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão.

8.10. O procedimento de avaliação biopsicossocial será regido por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, na página do Laboratório Nacional de Computação Científica.

8.11. O Laboratório Nacional de Computação Científica poderá se consorciar com outras Unidades de Pesquisa para centralizar os processos de avaliação biopsicossocial, podendo inclusive delegar esta responsabilidade à empresa eventualmente contratada para operacionalizar o Concurso.

8.12. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, inclusive em cadastro de reserva.

8.13. O candidato que deixar de comparecer à avaliação biopsicossocial, na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

8.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

9. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. O candidato que se declarar portador de deficiência, e que necessitar de adaptações para a realização das provas, deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários para cada etapa do concurso, conforme previsto no item 8.2.

9.1.1. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato e tamanho para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição.

9.1.2. A concessão de tempo diferenciado para realização das provas somente será deferida quando vier acompanhada de parecer ou laudo médico específico, que justifique a necessidade, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato.

9.1.3. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos que tenham a solicitação do tempo adicional para a realização da prova escrita deferida, conforme as orientações do item 9.1.2.

9.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar o pedido através do e-mail concursos@lncc.br, dirigido ao Diretor do LNCC, juntamente com a cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.

9.1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o fornecimento do(s) laudo(s) médico(s) específico(s), que terá(ão) validade somente para este Concurso.

9.1.6. O LNCC não se responsabilizará por documentação não recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.

9.1.7. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.1.8. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos recursais estabelecidos neste Edital.

9.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.

9.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora;

9.2.2. Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas;

9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização;

9.2.4. Mães lactantes deverão apresentar certidão de nascimento original de seu(s) filho(s);

9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário;

9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas;

9.2.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, em estrita observância à Lei nº 13.872/2019;

9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal;

9.2.9. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a realização da prova;

9.2.10 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

9.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo Nome Social, nos termos do Decreto no. 8.727/2016, poderá requerer, no ato da inscrição, devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu Nome Civil, em atendimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

9.3.1. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social caso o mesmo não tenha sido registrado em documentos públicos de identificação.

10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I.

10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.

10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.

10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados negros aprovados.

10.6. As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:

10.6.1. Às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e

10.6.2. Às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

10.7. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos negros.

10.8. Os candidatos autodeclarados negros que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas negras classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência.

10.9. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.

10.10. O procedimento de heteroidentificação, complementar à auto declaração dos candidatos negros, bem como o respectivo período recursal e demais informações serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, no sítio eletrônico do LNCC, nos termos da Lei 12990/2014, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023.

10.11. O LNCC poderá se consorciar com outras Unidades de Pesquisa para centralizar os processos de heteroidentificação, podendo inclusive, em função da melhor conveniência, fazer uso de comissões já existentes no âmbito de Instituições de Ensino Superior, sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

10.12. O candidato que não tiver a sua auto declaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros.

10.13. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de heteroidentificação , na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar a filmagem do processo de heteroidentificação, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

10.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

11. DAS PROVAS

11.1. O Concurso para o cargo de Tecnologista consistirá das etapas e provas definidas no item 2.1.

11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis do cargo em concurso, está previsto para o dia 13 de maio de 2024, conforme item 5.15 do Cronograma.

11.3. Todas as etapas das provas serão realizadas nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, situado à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ.

11.4. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma simultânea.

11.4.1. O candidato que optar por concorrer em mais de 01 (um) perfil deverá efetuar uma inscrição para cada perfil escolhido, dentre os elencados no Anexo I, conforme item 6.1.

11.5. Durante a realização do Concurso, os candidatos serão chamados para a defesa e arguição do memorial e prova oral de conhecimento, pela ordem de inscrição.

12. DA PROVA ESCRITA

12.1. A prova escrita será discursiva e versará sobre os tópicos relacionados ao perfil da vaga, conforme detalhado no Anexo I.

12.2. Na presença do presidente da Comissão Examinadora e de todos os candidatos, será(ão) sorteado(s) tópico(s) dos relacionados ao perfil da vaga e cada candidato deverá discorrer sobre o(s) tópico(s) sorteado(s).

12.3. O sorteio do(s) tópicos será realizado 1 (uma) hora antes do início da prova escrita, período durante o qual os candidatos poderão consultar suas anotações e bibliografia.

12.4. Uma hora após o sorteio do(s) tópico(s), terá início a prova escrita, que será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora, e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, sem direito a consultas.

12.5. Os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.

12.5.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha.

12.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

13. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

13.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início.

13.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original, com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas.

13.3. São considerados documentos oficiais de identidade:

13.3.1. Carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal;

13.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI);

13.3.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH, com foto);

13.3.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

13.3.5. Carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho Fiscalizador de exercício profissional;

13.3.6. Carteira de identidade das Forças Armadas;

13.3.7. Carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura;

13.3.8. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE);

13.3.9. Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros;

13.3.10. Outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade.

13.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela.

13.5. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

13.6. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.

13.7. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

13.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local que serão informados conforme o item 5.12 do Cronograma.

13.9. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

13.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

13.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto no item 9.2.9.

13.12. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:

13.12.1. Após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários;

13.12.2. Após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova;

13.12.3. Os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata;

13.12.4. É vedado o porte e uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os telefones celulares permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso;

13.12.5. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Examinadora, que estarão rubricadas por, pelo menos, um membro da Comissão e que o candidato deverá identificar com seu nome;

13.12.6. A prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora no momento de realizar-se a avaliação da prova.

13.13. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova.

14. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL

14.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará uma apresentação de seus trabalhos pregressos e planos atuais e futuros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, durante um período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes.

14.2. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre a exposição oral e o memorial, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa.

14.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta.

14.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos.

14.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.

14.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha.

14.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

14.6. As provas públicas de defesa de memorial serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.

15. DA PROVA ORAL DE CONHECIMENTO

15.1 O candidato escolherá um tema, a seu critério, dentro da “área de atuação” do perfil selecionado na inscrição, definido no Anexo I, sobre o qual fará uma exposição pública, com a duração de até 50 (cinquenta) minutos, através da qual demonstrará seu conhecimento e capacidade de expor um tópico técnico-científico dentro da Área, de forma clara e coerente.

15.2. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre tópicos relacionados à exposição ou à Área escolhida.

15.3. A prova oral de conhecimento de cada candidato será pública, não sendo permitida a presença dos demais candidatos.

15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.

16.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha.

15.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

15.6. As provas públicas de oral de conhecimento serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.

16. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS

16.1. Na análise e apreciação dos títulos, cada membro da Comissão Examinadora deverá levar em conta a relevância, a extensão e a profundidade das contribuições do candidato na área do concurso, considerados os quesitos da tabela do Anexo III deste Edital, correspondente ao cargo/perfil selecionado.

16.1.1. Caso a Comissão Examinadora ache necessário, serão também consideradas nesta análise as avaliações dos trabalhos feitas por especialistas não pertencentes aos quadros do LNCC, entre os quais aqueles referidos no subitem 6.2.7.

16.2. Aspectos a serem considerados na avaliação dos currículos e dos títulos.

16.2.1. Só serão pontuados os quesitos especificados na tabela do Anexo III e que tiverem o respectivo documento comprobatório. A pontuação máxima será de 60,00 pontos.

16.3. A nota final de cada candidato, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), será obtida pela média aritmética simples das pontuações dadas pelos membros da Comissão Examinadora, dividida por 30 (trinta).

16.4. As notas finais dos membros da Comissão Examinadora serão acondicionadas em envelopes individuais, rubricadas e lacradas.

16.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha.

17. DA COMISSÃO EXAMINADORA

17.1. Para efeito deste Concurso haverá 01 (uma) Comissão Examinadora para cada perfil definido no Anexo I.

17.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo não menos da metade dos membros externos ao Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC.

17.3. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pelo Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC, em estrita observância ao § 1º do art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. A Comissão Supervisora de Concurso Público do LNCC, constituída pela Portaria LNCC/MCTI Nº 338, de 02 de agosto de 2023, poderá propor nomes para compor as Comissões Examinadoras.

17.4. Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar Termo de Compromisso e Declaração de que não se enquadra nas seguintes situações de impedimento ou suspeição com qualquer dos candidatos:

17.4.1. Ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

17.4.2. Ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;

17.4.3. Ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe;

17.4.4. Ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo-se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato;

17.4.5. Ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato.

17.5. Compete ao membro da Comissão Examinadora avaliar a eventual existência de situação conflituosa, não discriminada neste Edital, que o impeça de participar com isenção, impessoalidade e isonomia como julgador do concurso público.

17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico, até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas, conforme item 5.13 do Cronograma.

17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação, de acordo com o item 5.14 do Cronograma.

17.8. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 2 (dois) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da transmissão.

17.9. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que, julgando-o procedente, solicitará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC a indicação de novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.

17.10. Caberá ao profissional da classe mais elevada ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora.

18. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

18.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:

18.1.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens 12, 14, 15 e 16, atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal:

Cargo/Perfil

Prova escrita

Defesa de memorial

Análise e apreciação de títulos

Prova Oral de Conhecimento

Tecnologista/Todos os perfis

2

3

3

2

18.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos membros da Comissão Examinadora, a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero).

18.3. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores.

18.4. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato que, nesta ordem:

18.4.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos;

18.4.2. Obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na prova pública de defesa e arguição de memorial;

18.4.3. Obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos;

18.4.4. Obtiver a maior nota na prova oral de conhecimento;

18.4.5. Obtiver a maior nota na prova escrita;

18.4.6. Tiver a maior idade.

18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista de pessoas negras e na lista de pessoas com deficiência, será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais.

18.6. Haverá quantitativo máximo de candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas disponibilizado em cada perfil e com o especificado no item 3.9 deste Edital.

18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% para candidatos negros e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência.

18.6.2. Os candidatos habilitados que, pela ordem de classificação, excedam o quantitativo máximo de aprovados, ficarão automaticamente reprovados, nos termos do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.

18.7. Nas vagas de ampla concorrência, a ordem de classificação, até o quantitativo máximo de aprovados considerado neste Edital para cadastro de reserva, será a seguinte:

Ordem de classificação

Ordem de classificação | Candidato aprovado

1º classificado na lista de ampla concorrência

2º classificado na lista de ampla concorrência

1º classificado na lista de negros

3º classificado na lista de ampla concorrência

1º classificado na lista de pessoas com deficiência

4º classificado na lista de ampla concorrência

5º classificado na lista de ampla concorrência

2º classificado na lista de negros

6º classificado na lista de ampla concorrência

18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos itens 8.7 e 10.7 deste Edital, sendo sempre o 3º posto ocupado por pessoas negras, e o 5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados.

18.9. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que decidirá sobre os casos omissos e divulgará o resultado final do certame.

18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do certame, dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, através do e-mail concursos@lncc.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado.

18.11. Findo o prazo para análise dos recursos, e observado o número existente de vagas, o Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC publicará a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame.

18.12. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, obedecendo à ordem de classificação, observada a legislação que trata sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos, de forma a maximizar o alcance e efetividade de tais políticas.

19. DOS RECURSOS

19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.

19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado, através do e-mail concursos@lncc.br.

19.3. O Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.

19.4. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação, pelo Diretor do LNCC, da lista preliminar dos candidatos oficialmente inscritos no certame.

19.5. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final no DOU.

19.6. Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final no DOU, dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que, julgando-o procedente, o encaminhará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC para deliberação.

19.7. Não caberá recurso às decisões das Comissões Examinadoras referentes à avaliação de mérito.

20. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

20.1. O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do LNCC, nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.739/2019.

21. DA NOMEAÇÃO

21.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC.

21.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação e deverá ser publicada no DOU.

21.3. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

21.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990.

21.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no cargo previstos neste Edital, facultar-se-á ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC a sua substituição, convocando o candidato com classificação imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às 23h59m da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente.

22.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não atualização dessa informação.

22.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive as referentes à transferência de domicílio para posse de cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

22.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no DOU.

22.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidato reprovado.

22.6. A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição no Concurso, bem como a referente à análise e apreciação dos títulos, permanecerá arquivada no Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, de acordo com a legislação vigente.

22.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita que o Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

22.8. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica no sítio eletrônico ou no endereço de e-mail do certame.

22.9. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

22.10. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este edital por meio do endereço eletrônico www.lncc.br, de acordo com as instruções constantes na página do Processo Seletivo, nos prazos estipulados no Cronograma deste edital.

22.11. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do LNCC (Laboratório Nacional de Computação Científica), caso não seja cadastrado.

22.12. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

22.13. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo LNCC.

22.14. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

22.15. As respostas às impugnações serão disponibilizadas, na área restrita do candidato, em um único arquivo, na data prevista no Cronograma deste edital.

22.16. Impugnações referentes à retificação deste edital, quando e se houver, deverão ser realizadas no prazo de 48 horas, contados da data de publicação da retificação, através do e-mail concursos@lncc.br, devendo indicar:

22.16.1. O assunto deste E-mail: Impugnação contra o Edital nº 02/2023;

22.16.2. O item/subitem que será objeto de sua impugnação;

22.16.3. Argumentação fundamentada.

22.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, ouvida a Comissão Interna de Concurso.

22.18. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

FABIO BORGES DE OLIVEIRA

ANEXO I

PERFIS DOS CARGOS DE TECNOLOGISTA

Perfil: 1

Cargo: Tecnologista

Classe/Padrão: Pleno II/I

Área de atuação: Biologia Computacional – Bioinformática

Número de vagas para ampla concorrência: 2 (duas)

Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Edital.)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Edital.)

Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Pré-requisitos: Bioinformática, Ciências Biológicas, Bioquímica, Biofísica, Genética, Farmácia, Modelagem Computacional, Ciência da Computação, Engenharias, Matemática ou áreas afins.

Descrição sumária das atividades: Realizar pesquisa e desenvolvimento tecnológico com uma produção científica na fronteira do conhecimento, atuar na formação de recursos humanos, fortalecer e ampliar as colaborações científicas nacionais e internacionais e com setores do Sistema Nacional de CT&I na área de Bioinformática e Biologia Computacional demonstrando conhecimentos teóricos e metodológicos na análise de dados metagenômicos, genômicos, transcritômicos, filogenômicos, biologia de sistemas, metodologias de Inteligência Artificial, visando a compreensão de problemas biológicos com aplicação em áreas estratégicas como saúde, meio ambiente, biodiversidade e biotecnologia.

Quantidade máxima possível de candidatos aprovados: definida no item 3.9 do Edital

Prova Escrita: Serão sorteados 03 (três) temas dentre os listados abaixo. O candidato deverá dissertar sobre os 03 (três) temas sorteados para realizar a prova, enfatizando o estado da arte em cada um dos temas.

Temas:

1. Princípios e métodos de bioinformática aplicados à análise de transcritomas

2. Princípios e métodos de bioinformática aplicados à análise de metagenomas

3. Princípios e métodos de bioinformática aplicados à análise de genomas

4. Princípios e métodos de bioinformática aplicados à análise de exomas

5. Filogenômica: princípios, métodos de análise e aplicações

6. Metodologias de Inteligência Artificial aplicadas em Bioinformática.

7. Análise integrativa de dados ômicos gerados por tecnologias de nova geração.

8. Modelagem de redes biológicas

Perfil: 2

Cargo: Tecnologista

Classe/Padrão: Pleno II/I

Área de atuação: Biologia Computacional – Planejamento de Fármacos

Número de vagas para ampla concorrência: 1 (uma)

Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Edital.)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Edital.)

Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Pré-requisitos: Ciências Biológicas, Ciências da Computação, Química, Física, Biofísica, Modelagem Computacional, Farmácia e áreas correlatas ao cargo

Descrição sumária das atividades: Realizar pesquisa e desenvolvimento tecnológico com uma produção científica na fronteira do conhecimento, atuar na formação de recursos humanos, fortalecer e ampliar as colaborações científicas nacionais e internacionais e com setores do Sistema Nacional de CT&I focando no desenvolvimento de novas tecnologias e suas aplicações nas áreas de Modelagem Molecular e Química Medicinal Computacional visando o planejamento de novos fármacos.

Quantidade máxima possível de candidatos aprovados: definida no item 3.9 do Edital

Prova Escrita: Serão sorteados 03 (três) temas dentre os abaixo relacionados. O candidato deverá dissertar sobre os três temas sorteados para realizar a prova, enfatizando o estado da arte em cada tema.

Temas:

1. Metodologias computacionais baseadas no ligante no planejamento de fármacos.

2. Metodologias computacionais baseadas na estrutura do receptor no planejamento de fármacos.

3. Métodos preditivos de afinidade de ligação receptor-ligante.

4. Desenho de fármacos de novo.

5. Triagem virtual de compostos em larga escala.

6. Metodologias de aprendizagem de máquina e inteligência computacional no planejamento de fármacos.

Perfil: 3

Cargo: Tecnologista

Classe/Padrão: Pleno II/I

Área de atuação: Modelagem Computacional na Exploração de Recursos Energéticos

Número de vagas para ampla concorrência: 2 (duas)

Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Edital.)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Edital.)

Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Pré-requisitos: Engenharia, Física, Matemática, Ciências da Computação ou áreas correlatas ao cargo.

Descrição sumária das atividades: Realizar pesquisa com uma produção científica na fronteira do conhecimento, desenvolvimento tecnológico, atuar na formação de recursos humanos, fortalecer e ampliar as colaborações científicas nacionais e internacionais e com setores do Sistema Nacional de CT&I em pelo menos uma das seguintes áreas: 1. modelagem computacional aplicada à prospecção energética e sustentabilidade ambiental com enfoque nos desafios que surgem nas formações geológicas de subsuperfície terrestre. 2. modelagem computacional aplicada à prospecção energética e sustentabilidade ambiental com enfoque nos diversos processos termodinâmicos que ocorrem na superfície e atmosfera terrestre.

Quantidade máxima possível de candidatos aprovados: definida no item 3.9 do Edital

Prova Escrita: Será sorteado 01 (um) tema de cada um dos 02 (dois) grupos abaixo relacionados. O candidato deverá escolher 01 (um) dentre os 02 (dois) temas para realizar a prova.

Grupo 01: Modelagem computacional aplicada à subsuperfície: extração de hidrocarbonetos; estocagem cíclica de hidrogênio para fontes renováveis; estocagem de gases de efeito estufa em formações geológicas; análise de integridade estrutural de repositórios de gases,

Grupo 02: Modelagem computacional aplicada à superfície e atmosfera: dispersão de poluentes, e remediação; mitigação de mudanças climáticas, energia solar, energia eólica.

Perfil: 4

Cargo: Tecnologista

Classe/Padrão: Pleno II/I

Área de atuação: Modelagem Computacional em Medicina

Número de vagas para ampla concorrência: 2 (duas)

Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Edital.)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Edital.)

Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Pré-requisitos: Engenharia, Física, Matemática, Ciências da Computação ou áreas correlatas ao cargo.

Descrição sumária das atividades: Realizar pesquisa com uma produção científica na fronteira do conhecimento, desenvolvimento tecnológico, atuar na formação de recursos humanos, fortalecer e ampliar as colaborações científicas nacionais e internacionais e com setores do Sistema Nacional de CT&I em pelo menos uma das seguintes áreas relacionadas com a modelagem em medicina computacional: 1. modelagem computacional de sistemas fisiológicos. 2. modelagem computacional em oncologia.

Quantidade máxima possível de candidatos aprovados: definida no item 3.9 do Edital

Prova Escrita: Será sorteado 01 (um) tema de cada um dos 02 (dois) grupos abaixo relacionados. O candidato deverá escolher 01 (um) dentre os 02 (dois) temas para realizar a prova.

Grupo 01: Modelagem computacional de sistemas fisiológicos: hemodinâmica computacional, modelagem do sistema cardiovascular e cardiorrespiratório, modelos de compartimentos, modelos do contínuo na mecânica dos fluidos e dos sólidos, formulações variacionais e métodos numéricos, estimação de parâmetros;

Grupo 02: Modelagem computacional em oncologia: modelagem de fenômenos biológicos e ecológicos, modelagem computacional de crescimento tumoral, farmacocinética, farmacodinâmica, imunologia computacional, métodos numéricos para solução de equações diferenciais, estimação de parâmetros, quantificação de incertezas.

Perfil: 5

Cargo: Tecnologista

Classe/Padrão: Pleno II/I

Área de atuação: Ciência de Dados e Inteligência Artificial

Número de vagas para ampla concorrência: 2 (duas)

Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Edital.)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Edital.)

Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Pré-requisitos: Ciência da Computação, Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional ou áreas correlatas ao cargo.

Descrição sumária das atividades: Realizar pesquisa com uma produção científica na fronteira do conhecimento, desenvolvimento tecnológico, atuar na formação de recursos humanos, fortalecer e ampliar as colaborações científicas nacionais e internacionais e com setores do Sistema Nacional de CT&I focando no desenvolvimento de novas tecnologias e suas aplicações nos seguintes temas: ciência de dados, Big Data, inteligência artificial.

Quantidade máxima possível de candidatos aprovados: definida no item 3.9 do Edital

Prova Escrita: O candidato deverá discorrer sobre 03 (três) pontos sorteados, sendo 1 (um) de cada 1 (um) dos 03 (três) grupos abaixo:

Grupo 1 – Ciência de dados:

1. O ciclo de vida de modelos de aprendizado de máquina

2. Métricas de qualidade de modelos de aprendizado de máquina

3. Análise estatística de dados;

4. Aprendizado estatístico;

5. Seleção de Modelos;

6. Distribuições de dados: Função de densidade de probabilidade, Distribuição Independente e identicamente distribuída; Distribuições discretas e contínuas; Distribuições mistas; Distribuições conjuntas.

Grupo 2 – Big data:

1. Frameworks Big Data

2. Processamento de Dados em Fluxo contínuo

3. Data-Lake, NoSQL,NewSQL, Armazenador de Características

4. Grafos de Conhecimento

5. Profilagem de dados e engenharia de características;

6. Paradigma Map-Reduce

Grupo 3 – Inteligência artificial:

1. Redes Neurais profundas: Convolucionais, Recorrentes, autoencoder;

2. Redes Neurais em Grafos;

3. Redes Generativas Adversárias;

4. O processo de Otimização em Modelos de Aprendizado de Máquina;

5. Estratégias de aprendizado: supervisionado, não supervisionado, semi-supervisionado, aprendizado por reforço.

6. Aprendizado de máquina distribuído, federado e em múltiplas GPUs.

Perfil: 6

Cargo: Tecnologista

Classe/Padrão: Pleno II/I

Área de atuação: Inteligência Artificial e Computação de Alto Desempenho

Número de vagas para ampla concorrência: 2 (duas)

Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Edital.)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Edital.)

Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Pré-requisitos: Ciência da Computação, Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional ou áreas correlatas ao cargo.

Descrição sumária das atividades: Realizar pesquisa com uma produção científica na fronteira do conhecimento, desenvolvimento tecnológico, atuar na formação de recursos humanos, fortalecer e ampliar as colaborações científicas nacionais e internacionais e com setores do Sistema Nacional de CT&I focando no desenvolvimento de novas tecnologias e suas aplicações em pelo menos 1 (um) dos seguintes temas: inteligência artificial, processamento paralelo e distribuído.

Quantidade máxima possível de candidatos aprovados: definida no item 3.9 do Edital

Prova Escrita: O candidato deverá discorrer sobre 01 (um) ponto sorteado em 01 (um) dos seguintes 02 (dois) grupos:

Grupo 1 – Inteligência artificial:

1) Redes neurais profundas: convolucionais, recorrentes, autoencoder, em grafos, generativas;

2) Otimização em modelos de aprendizado de máquina, algoritmo de retro-propagação em redes profundas;

3) Estratégias de aprendizado: supervisionado, não supervisionado, semi-supervisionado;

4) Aprendizado de máquina distribuído, federado e em múltiplas GPUs.

Grupo 2 – Processamento paralelo e distribuído:

1) Modelos de programação para ambientes paralelos e distribuídos;

2) Projeto e análise de algoritmos e estruturas de dados;

3) Arquiteturas paralelas de alto desempenho;

4) Escalonamento e balanceamento de carga;

5) Computação heterogênea;

6) Entrada e saída paralela;

7) Inteligência artificial em computação de alto desempenho;

8) Avaliação e predição de desempenho.

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÕES

Rendimento bruto, em R$, conforme Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023.

Cargo

Classe / Padrão

Vencimento básico

Retribuição de Titulação (Doutorado)(*)

Gratificação de desempenho até (*)

Total até (*)

Tecnologista

Pleno 2 I

6.710,29

5.412,57

2.152,00

14.274,86

Benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte e Ressarcimento à Saúde, conforme Legislação vigente.

(*) A Retribuição de Titulação (RT) está condicionado à análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993 e a Gratificação por Desempenho (GDACT) depende das avaliações individual e institucional.

ANEXO III

Pontuação Relativa à Análise e Apreciação de Títulos

Tabela 01 – Cargo: Tecnologista Pleno II. Perfis 3 e 4.

Alínea

Análise de Títulos e Currículos

Valor unitário

Valor máximo

Atuação Acadêmica

A

Orientações ou coorientações concluídas de teses de doutorado.

3,00

9,00

B

Orientações ou coorientações concluídas de dissertações de mestrado.

1,00

4,00

C

Participação como docente em pós-graduação

0,50

2,00

Pontos máximos para Atuação Acadêmica

15,00

Produção Científica nos últimos 7 anos

D

Livros de circulação internacional

5,00

10,00

E

Livros de circulação doméstica ou capítulos

1,00

5,00

F

Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade solicitados ou Registro de Softwares no INPI, na área de atuação.

1,00

5,00

G

Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade concedidos na área de atuação.

4,00

20,00

H

Artigos especializados na área de atuação publicados Capes/Qualis: A(*).

5,00

50,00

I

Artigos especializados na área de atuação publicados em revistas não enquadradas no Capes/Qualis: B(*).

1,00

5,00

J

Número citações scopus, excluindo autocitação

0,10

10,00

K

Fator h scopus, excluindo autocitação

1,00

10,00

L

Coordenação de projetos científicos fomentados

5,00

15,00

M

Participação em projetos científicos fomentados

0,50

2,00

N

Prêmios em eventos científicos ou concedidos por entidades científicas na área de atuação, bolsa produtividade CNPq, conferencista convidado, participação em corpo editorial de periódicos Qualis A.

1,50

3,00

Pontos máximos para Publicações

135,00/3 = 45,00

Total de pontos

60,00

(*) Segundo classificação de periódicos quadriênio 2017-2020 disponível em:

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/

Tabela 02 – Cargo: Tecnologista Pleno II. Perfis 1 e 2.

Alínea

Análise de Títulos e Currículos

Valor unitário

Valor máximo

Atuação Acadêmica e produção científica nos últimos 7 anos

A

Orientações ou coorientações concluídas de teses de doutorado.

3,00

6,00

B

Orientações ou coorientações concluídas de dissertações de mestrado.

1,00

4,00

C

Ministrar, como docente, curso de pós-graduação, na área de atuação

0,50

2,00

D

Supervisão de pós-doutorado

3,00

3,00

Pontos máximos para Atuação Acadêmica

15

Produção Científica nos últimos 7 anos

E

Livros com comitê editorial na área de atuação

2,00

2,00

F

Capítulo de livro com comitê editorial na área de atuação

0,25

1,00

G

Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade solicitados ou Registro de Softwares no INPI, na área de atuação.

1,00

8,00

H

Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade concedidos na área de atuação.

3,00

9,00

I

Artigos especializados, na área de atuação, publicados em revistas classificadas no Qualis/CAPES: A(*).

5,00

75,00

J

Artigos especializados, na área de atuação, publicados em revistas classificadas no Qualis/CAPES: B(*) ou artigos Qualis/CAPES: A não contabilizados na alínea I. (*).

1,00

5,00

K

Número citações scopus, produção total

0,02

10,00

L

Fator h scopus, produção total, excluindo autocitação

1,00

10,00

M

Coordenação de projetos científicos aprovados e fomentados

5,00

10,00

N

Participação em projetos científicos aprovados e fomentados

0,5

2,00

O

Prêmios em eventos científicos ou concedidos por entidades científicas na área de atuação, bolsa produtividade CNPq,

1,5

3,00

Pontos máximos para produção científica

135,00/3 = 45,00

Pontuação Máxima = Atuação Acadêmica + Produção Científica

60

(*) Segundo classificação de periódicos quadriênio 2017-2020 disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/

Tabela 03 – Cargo: Tecnologista Pleno II. Perfis 5 e 6.

Alínea

Análise de Títulos e Currículos

Valor unitário

Valor máximo

Atuação Acadêmica

A

Orientações ou coorientações concluídas de teses de doutorado.

3,00

9,00

B

Orientações ou coorientações concluídas de dissertações de mestrado.

1,00

4,00

C

Participação como docente em pós-graduação

0,50

2,00

Pontos máximos para Atuação Acadêmica

15,00

Produção Científica nos últimos 7 anos

D

Livros de circulação internacional

5,00

10,00

E

Livros de circulação doméstica ou capítulos

1,00

5,00

F

Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade solicitados ou Registro de Softwares no INPI, na área do concurso.

1,00

5,00

G

Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade concedidos na área do concurso.

4,00

20,00

H

Artigos especializados na área do concurso publicados em revistas classificadas no Qualis/CAPES: A. (*)

6,00

60,00

I

Artigos especializados na área do concurso publicados em revistas classificadas no Qualis/CAPES: B. (*)

1,00

5,00

J

Artigos completos na área do concurso publicados em anais de congressos classificados no Qualis/CAPES: A. (**)

3,00

60,00

K

Artigos completos na área do concurso publicados em anais de congressos classificados no Qualis/CAPES: B. (**)

1,00

20,00

L

Número de citações na Scopus, produção total

0,10

10,00

M

Índice h da Scopus, produção total, excluindo autocitação

1,00

10,00

N

Coordenação de projetos científicos fomentados

5,00

15,00

O

Participação em projetos científicos fomentados

0,50

2,00

P

Prêmios em eventos científicos ou concedidos por entidades científicas na área do concurso, bolsa produtividade CNPq, conferencista convidado, participação em corpo editorial de periódicos Qualis A.

1,50

3,00

Pontos máximos para Publicações

225,00/4 = 45,00

Total de pontos

60,00

(*) Segundo classificação de periódicos quadriênio 2017-2020 disponível em:

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/

(**) Segundo classificação de eventos para 2017-2020 disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/09012022_CLASSIFICACAODEEVENTOSPARA20172020.xlsx

Com informações do Diário Oficial da União

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